nos conformes - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T16:23:24Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/nos+conformesSP vai usar nota de contribuinte para liberar crédito acumulado - Nos Conformeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-vai-usar-nota-de-contribuinte-para-liberar-credito-acumulado-n2022-08-10T13:14:34.000Z2022-08-10T13:14:34.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi regulamentado o método de classificação dos contribuintes para agilizar a devolução de crédito acumulado de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> no programa Nos Conforme, da Secretaria de Fazenda de São Paulo</p>
<p>O modelo propõe que as empresas sejam classificadas de acordo com o seu histórico de comportamento tributário, em categorias que variam de A+ até E. Aquelas que alcançarem patamar mais alto terão simplificação nos procedimentos.</p>
<p>Sendo assim, as empresas com categoria A+ poderão ter seus pedidos de créditos acumulados liberados sem verificação fiscal preliminar nem apresentação de garantias. </p>
<p>Já quem estiver nas categorias A ou B passará a ter liberação, respectivamente, de 80% e 50% do valor dos pedidos, podendo solicitar a parcela restante por meio da apresentação de garantia.</p>
<p>O secretário da Fazenda, Felipe Salto, diz que a classificação dos contribuintes dá segurança ao fisco paulista para acelerar o processo.</p>
<p>"O <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> guarda uma série de ineficiências. Estamos corrigindo definitivamente uma das mais preocupantes, a da devolução do imposto retido", diz o secretário.</p>
<p>O representante do governo afirma que a força tarefa criada pelo governo em junho ampliou em dez vezes o número de atendimentos.</p>
<p>"Em um momento de alta de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">juros,</a> pelo governo federal, com baque inevitável nos investimentos, São Paulo responde devolvendo imposto e aumentando a liquidez. Isso irriga o sistema produtivo favorecendo o investimento privado", diz.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>com informações do Painel S.A </em></p>
<p class="fontecontabeis"><em><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/52537/icms-sp-usara-nota-de-contribuinte-para-liberar-credito/#:~:text=Novo%20m%C3%A9todo%20foi%20regulamentado%20para,empresa%20com%20bom%20hist%C3%B3rico%20tribut%C3%A1rio.&text=O%20modelo%20prop%C3%B5e%20que%20as,variam%20de%20A%2B%20at%C3%A9%20E">https://www.contabeis.com.br/noticias/52537/icms-sp-usara-nota-de-contribuinte-para-liberar-credito/#:~:text=Novo%20m%C3%A9todo%20foi%20regulamentado%20para,empresa%20com%20bom%20hist%C3%B3rico%20tribut%C3%A1rio.&text=O%20modelo%20prop%C3%B5e%20que%20as,variam%20de%20A%2B%20at%C3%A9%20E</a>.</em></p></div>O que é a Tadat e qual o seu impacto nos fiscos estaduaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-que-e-a-tadat-e-qual-o-seu-impacto-nos-fiscos-estaduais2022-01-26T18:40:00.000Z2022-01-26T18:40:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Tomás Lima</p>
<p>Uma das grandes dificuldades da administração pública é ser assertiva no levantamento de recursos que serão usados ao longo do ano. Na teoria, parece simples: estima-se quanto o estado vai arrecadar em impostos e, a partir desse dado, torna-se mais simples de planejar o que vai ser realizado ao longo do ano, seja em investimentos ou apenas na oferta de serviços à população. </p>
<p>Diante dessa realidade, foi desenvolvida<a href="https://www.tadat.org/home#overview" target="_blank"> a Tax Administration Diagnostic Assesment Tool, conhecida como Tadat</a>. A ferramenta se baseia em nove indicadores de performance, cobrindo as áreas mais críticas relacionadas à administração fiscal. Entre essas métricas, encontram-se integridade da base fiscal, administração de riscos, contabilidade e transparência, compliance, entre outros. </p>
<p>Essa iniciativa global visa apoiar reformas fiscais em países, tendo inúmeras entidades globais como apoiadores, caso do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI), que contribuíram para a criação da metodologia. A Tadat é adotada por diversas entidades governamentais e internacionais ao redor do globo, visando gerar uma padronização da atuação da administração tributária. </p>
<p>Seus objetivos são: </p>
<ul>
<li>Identificar pontos fortes e fraquezas nos sistemas, processos e instituições que administram os impostos; </li>
<li>Facilitar uma visão das condições desse sistema para os stakeholders, como autoridades nacionais e organizações internacionais; </li>
<li>Discutir reformas, incluindo objetivos, prioridades, iniciativas e sequência de implementação; </li>
<li>Facilitar a administração e a coordenação do suporte externo para reformas, tornando sua implementação mais rápida e eficiente; </li>
<li>Monitorar e avaliar o progresso das reformas, conforme análises repetidas. </li>
</ul>
<p> </p>
<h2 id="a-complexidade-brasileira-o-papel-dos-estados"><strong>A complexidade brasileira: o papel dos estados</strong> </h2>
<p>Em tese, a Tadat é uma ferramenta para ser adotada pelos órgãos fiscais nacionais. Não à toa, a metodologia é a base para países de primeiro mundo, como Alemanha, Noruega, Suíça, Inglaterra e Japão. No Brasil, porém, a administração tributária está dividida em três entes: os governos federal, estadual e municipal. </p>
<p>Essa complexidade da legislação tributária interfere diretamente no ambiente de negócios do país. Como já mostramos em alguns artigos, esse custo<a href="https://ibpt.com.br/estudo-do-ibpt-sobre-quantidade-de-normas-tributarias-e-citado-em-diversas-materias-jornalisticas/" target="_blank"> é projetado em R$ 181 bilhões por ano</a>, considerando sistemas, equipamentos e pessoal. Na prática, essa situação afeta a competitividade do setor produtivo brasileiro em um mundo globalizado e aumenta o custo dos produtos e serviços oferecidos no país. </p>
<p>Mas a culpa está longe de ser só do governo federal. Como os estados abocanham um dos principais tributos arrecadados no país, o ICMS, eles têm papel importante sob o ponto de vista fiscal, com suas próprias despesas a serem quitadas e investimentos a serem realizados. Diferentes pesquisas já mostraram que o ICMS representa cerca de um quinto (20%) de tudo que é arrecadado no país. </p>
<h2 id="buscando-a-assertividade"><strong>Buscando a assertividade</strong> </h2>
<p>Com o diagnóstico obtido pela Tadat, torna-se mais simples para os estados entenderem as suas próprias limitações e serem mais assertivos em seus processos e serviços. Não à toa, Alagoas, em dezembro de 2017, e o Distrito Federal, em dezembro de 2018, já realizaram relatórios de avaliação de desempenho nessa metodologia.<a href="https://www.tadat.org/performanceAssessmentReports" target="_blank"> Ambos os documentos podem ser conferidos no site da instituição neste link</a>. </p>
<p>Mas qual a situação dessa metodologia hoje no Brasil? Já existem estados usando como referência? Sua lógica é simples: aumentar o diálogo e a transparência entre contribuintes e fisco, visando o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais eficiente e positivo, reduzindo os riscos de “calotes” e adotando uma postura mais de orientação e menos de fiscalização. </p>
<p>Explica-se: para a administração pública, o bom relacionamento é importante, pois faz com que os recursos previstos ao ano, sejam, de fato, recebidos. E, além disso, torna a área mais atraente para a formalização de negócios, fazendo uma classificação conforme o histórico de pagamentos e risco fiscal: beneficiando os bons pagadores e punindo os sonegadores. </p>
<p>Listamos três iniciativas brasileiras com esse princípio: </p>
<h2><strong>1 – Programa Pai d’égua – Ceará</strong> </h2>
<p>A iniciativa incentiva os contribuintes a assumirem uma maior responsabilidade em relação aos aspectos fiscais, focando na autorregularização e autoconformidade tributária. O objetivo é tornar a relação entre empresas e o fisco mais transparente, aumentando o diálogo e a comunicação. </p>
<p>A expectativa do governo cearense é que “ao conceder um tratamento diferenciado aos contribuintes que cumprem regularmente as obrigações tributárias, a Secretaria da Fazenda pretende promover a justiça fiscal e melhorar o ambiente de negócios no estado”. </p>
<p>Os dois pilares da iniciativa são o relacionamento e o fortalecimento da confiança: o primeiro visa dar mais transparência e facilidade na relação, e o segundo foca em dar o tratamento tributário conforme a categoria do contribuinte. Nesse caso, há orientação para os interessados em cumprirem as regras, com fiscalizações e punições para aqueles que estão à margem da lei. </p>
<p><a href="https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/05/04/programa-contribuinte-pai-degua-estabelece-criterios-para-estimular-contribuintes-que-cumprem-obrigacoes-tributarias/" target="_blank">Saiba mais sobre o programa.</a> </p>
<h2><strong>2 – Nos conformes – São Paulo</strong> </h2>
<p><a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes/" target="_blank">O programa “Nos Conformes”</a> estimula a conformidade tributária, criando as condições necessárias para um ambiente de confiança recíproca entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes. A iniciativa visa reduzir os custos para os contribuintes, aperfeiçoar a comunicação com o fisco e melhorar a qualidade da tributação. </p>
<p>São cinco princípios norteadores: </p>
<p>1) Simplificação do sistema tributário estadual; </p>
<p>2) Boa-fé e previsibilidade de condutas; </p>
<p>3) Segurança jurídica; </p>
<p>4) Publicidade e transparência; </p>
<p>5) Concorrência leal entre os agentes econômicos; </p>
<p>Dessa forma, cria-se um sistema de classificação de contribuintes, conforme o seu relacionamento com o fisco e o cumprimento de obrigações. </p>
<h2><strong>3 – Contribuinte Arretado – Alagoas</strong> </h2>
<p>Seguindo os mesmos princípios e objetivos das iniciativas dos estados do Ceará e de São Paulo,<a href="http://www.sefaz.al.gov.br/artigo/item/2515-programa-contribuinte-arretado-e-pioneiro-no-nordeste" target="_blank"> o Programa Contribuinte Arretado</a> defende a regularidade tributária dos contribuintes, recebendo, como compensação, um ambiente de negócios favorável por parte da administração tributária. </p>
<p>A iniciativa tem três premissas: </p>
<p>1) diminuição do tempo gasto pelos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias; </p>
<p>2) simplificação da relação fisco-contribuinte; </p>
<p>3) participação de contribuintes e organizações privadas na construção de soluções. </p>
<p>O principal diferencial do programa é a criação de um sistema classificatório, que se baseia na regularidade do contribuinte. Quanto maior a conformidade tributárias, menores as chances de penalização. </p>
<p>É possível dizer que o pagamento de tributos é uma espécie de pacto coletivo, que pode gerar círculos viciosos ou virtuosos. Se as companhias deixam de quitar seus tributos, a administração pública sofre com a falta de recursos para cumprir com as suas obrigações, despendendo tempo e recursos para realizar fiscalizações voltadas à recuperação dessa verba, o que não ocorre em casos de conformidade fiscal. </p>
<p><a href="https://ndd.tech/blog/compliance-fiscal/o-que-e-tadat/">https://ndd.tech/blog/compliance-fiscal/o-que-e-tadat/</a></p></div>CE - Classificação atualizada das empresas no programa Contribuinte Pai d’Éguahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ce-classificacao-atualizada-das-empresas-no-programa-contribuinte2022-01-25T15:01:14.000Z2022-01-25T15:01:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, conforme determina a Instrução Normativa nº91/2021, que trata da atualização trimestral dos dados do programa Contribuinte Pai d’Égua, a base de dados foi atualizada no dia 14/01/2022.</p>
<p>O desempenho dos contribuintes será mensurado pelos mesmos 6 indicadores de outubro de 2021:<br /> 1- Entrega de Escrituração Fiscal Digital;<br /> 2- Existência de Débitos Tributários Vencidos;<br /> 3- Percentual de NF-es de saída não escrituradas na EFD do contribuinte;<br /> 4- Percentual de NF-es de entrada não escrituradas na EFD do contribuinte;<br /> 5- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de saída na EFD do contribuinte;<br /> 6- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de entrada na EFD do contribuinte;</p>
<p>A classificação das empresas está disponível no Portal do Contribuinte do Siget, aba Contribuinte Pai d’Égua: <a href="http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal">http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal</a></p>
<p>A Sefaz-CE busca, por meio do Contribuinte Pai d’Égua, fortalecer a parceria Fisco Contribuinte, bem como atuar como orientadora e promotora de um bom ambiente de negócios, para que as empresas tenham oportunidade de autorregularização de suas obrigações tributárias.</p>
<p>Entre em nosso site e conheça a legislação: <a href="https://www.sefaz.ce.gov.br/pai-degua/">https://www.sefaz.ce.gov.br/pai-degua/</a></p>
<p><a href="https://www.sefaz.ce.gov.br/2022/01/24/classificacao-atualizada-das-empresas-no-programa-contribuinte-pai-degua-2/">https://www.sefaz.ce.gov.br/2022/01/24/classificacao-atualizada-das-empresas-no-programa-contribuinte-pai-degua-2/</a></p></div>O compliance tributário no Brasilhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-compliance-tributario-no-brasil2022-01-06T11:00:00.000Z2022-01-06T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="https://www.conjur.com.br/2022-jan-04/campos-observacoes-compliance-tributario-brasil#author">Por Marcelo Campos</a></p>
<p>Nos últimos anos, governos e empresas por todo o mundo têm se dedicado a combater corrupção e lavagem de dinheiro por meio de <em>compliance</em>, que nada mais é do que a criação de dispositivos internos que estimulam órgãos e companhias a atuarem em conformidade com a lei. Envolvendo aspectos dos Direitos Penal e Empresarial, em vários países o estímulo ao investimento nesse setor ajuda a criar uma blindagem jurídica para os executivos empresariais e de organismos públicos. No Brasil, do ponto de vista legislativo, houve grande evolução na prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate a corrupção, mas ainda estamos aprendendo a valorizar o <em>compliance</em> tributário.</p>
<p>Embora temas ligados à governança tributária sejam constantemente tratados no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a implementação de <em>compliance</em> tributário ou fiscal no Brasil sempre esbarrou na complexidade e quantidade da legislação vigente produzidas nas três esferas do Executivo: federal, estadual e municipal.</p>
<p>Recente estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento de Tributação (IBPT) estima que 30.837 normas tributárias estavam em vigor até 30 de setembro. <em>"Como a média das empresas não realiza negócios em todos os Estados, a estimativa de normas que cada um deve seguir é de 4.626, ou 51.945 artigos,121.033 parágrafos, 386.993 incisos e 50.906 alíneas. Isto corresponde a 6,5 quilômetros de normas, se impressas em papel formato A4 e letra tipo Arial 12"</em>, calcula o instituto. <em>"Em decorrência desta quantidade de normas, as empresas gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação".</em></p>
<p>Diante desse cenário, o estímulo à conformidade reside basicamente na redução dos custos provocados pela alta carga tributária e o conhecimento da legislação com a utilização das melhores opções de negócios por meio de planejamentos tributários. Estar em conformidade com a lei tributária, atendendo às obrigações principais e acessórias, previne a incidência de sanções tributárias que podem atingir valores estratosféricos.</p>
<p>Uma preocupação adicional refere-se aos recentes posicionamentos do Judiciário em direção à criminalização da inadimplência tributária. Em decisão muito contestada, o Supremo Tribunal Federal "criou" a categoria de devedor contumaz. Em outro julgamento polêmico, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu na dificuldade de fiscalização de uma empresa ato atentatório contra o patrimônio público nacional, além de excluir a necessidade de individualização do ilícito como previsto no Código Penal.</p>
<p>Diante de exemplos assim, o <em>compliance</em> mitiga riscos fiscais e ganha real importância não apenas por evitar toda sorte de riscos à manutenção da atividade empresarial — como sanções, multas e exclusão de regimes especiais, fechamento e inabilitação de CNPJ —, mas também para assegurar até a liberdade dos sócios empresariais.</p>
<p>Importante observar que o<em> compliance</em> tributário eficaz não se restringe ao simples conhecimento da legislação. É necessário interpretá-la e, em caso de divergência, buscar previamente o Judiciário para tentar ganhar o reforço necessário para a tese tributária defendida pela empresa.</p>
<p>Esta última etapa, a ação judicial, é a principal responsável pelo volume exponencial de disputas em torno de valores. Exemplo recente, foi o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, depois de mais de uma década, da impossibilidade dos valores relativos ao ICMS comporem a base de cálculo do PIS/Cofins.</p>
<p>Sem dúvida, reside nas interpretações legislativas divergentes a realidade revelada no início do ano pelo observatório do Contencioso Tributário do Núcleo de Tributação do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) que, ao monitorar os níveis de litígio no âmbito da União, estados e municípios chegou ao impressionante número de R$ 5,44 trilhões em 2019, equivalente a 75% do PIB.</p>
<p>Vale ressaltar que passos em direção à segurança jurídica são dados em duas esferas de governo. Na estadual, São Paulo criou, desde 2018, o Programa Nos Conformes e, mais recentemente, o Programa Confia passou a ganhar forma na esfera federal. O Nos Conformes traz como diretrizes facilitar e incentivar a autorregularização e a adoção da compliance fiscal, reduzir os custos de conformidade para os contribuintes, aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a administração, simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação. O desenho é muito parecido ao Confia, que procura implementar o conceito de conformidade cooperativa para alcançar o pagamento do valor certo de tributo no tempo adequado. Em ambos os casos, observamos uma alteração no posicionamento da administração tributária em direção a um ambiente de conformidade e colaboração.</p>
<p>Persiste, contudo, o receio de que esses programas para eliminar os obstáculos fiscais e tributários resultem na criação de novas obrigações acessórias. Certo é que a esperança dos contribuintes está na redução de um forte componente do custo Brasil, o tributário. Estamos na torcida!</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2022-jan-04/campos-observacoes-compliance-tributario-brasil">https://www.conjur.com.br/2022-jan-04/campos-observacoes-compliance-tributario-brasil</a></p></div>CE - Pai d’Égua estabelece critérios para estimular contribuintes que cumprem obrigações tributáriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ce-pai-d-egua-estabelece-criterios-para-estimular-contribuintes-q2021-05-05T16:42:00.000Z2021-05-05T16:42:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) traz novidades sobre o Programa Contribuinte Pai d’Égua. Está em andamento um projeto piloto que traz a classificação de contribuintes, com critérios de avaliação e níveis de conformidade tributária. A iniciativa abrange 200 empresas cearenses (CNPJs) inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que apresentaram as maiores arrecadações no período de janeiro a junho de 2019. O objetivo é estabelecer um ranking de vantagens para quem cumpre regularmente as obrigações fiscais.</p>
<p>De acordo com as novas regras, descritas na Instrução Normativa 22/2021, os contribuintes serão classificados nas categorias de uma a cinco “jangadas”. A classificação, que segue a mesma lógica das estrelas dos hotéis, toma como base dois critérios: o cumprimento da obrigação acessória “Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)” e a regularidade do pagamento de débitos tributários. Para conseguir a pontuação máxima, ou seja cinco “jangadas”, o contribuinte precisa ter entregue todas as EFDs obrigatórias nos últimos cinco anos e estar em dia com o pagamento dos impostos. </p>
<p>Para saber a classificação da empresa, o participante do projeto piloto pode consultar o Portal Siget (Sistema de Gestão Tributária), que apresenta os dados do Programa aos contribuintes. “Lá, ele tem acesso às informações, e pode, inclusive, criticar essa classificação. Ao fim do projeto piloto, a Sefaz vai iniciar a oferta de contrapartidas aos contribuintes que se mostram confiáveis. Hoje, o projeto, que tem uma duração de seis meses (março a agosto), ainda não prevê essas contrapartidas. Elas ocorrerão a partir de 1° de setembro”, explica a servidora Najla Cavalcante, que coordena o projeto.</p>
<p>Segundo a gestora, o Pai d’Égua tem foco no relacionamento e no fortalecimento da confiança com os contribuintes. “A iniciativa preza por ações de cooperação, que tirem a burocracia de processos, que melhorem a parceria entre Sefaz e o contribuinte. É a Sefaz dando um primeiro grande passo em termos de maior agilidade nos processos, de padronização e de busca de uma melhor relação com as empresas contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”, diz, acrescentando que a Fazenda também tem como diretrizes a simplificação e a redução dos custos de cumprimento das obrigações tributárias.</p>
<p>“Todas as ações do Comitê de Retomada tiveram como foco esse melhor relacionamento com o contribuinte, essa empatia de entender que o momento era de ajuda mútua, de auxílio, de estarmos todos juntos em prol do desenvolvimento. A Sefaz está buscando diariamente uma maior eficiência, uma melhor relação, uma maior parceria, uma melhor comunicação. Queremos estar mais próximos do contribuinte”, afirma Najla Cavalcante. Ela ressalta ainda que as diretrizes do Programa trazem uma mudança na forma de atuação da Sefaz, fortalecendo ações de orientação e apenas se utilizando de seu caráter policialesco no grupo de contribuintes com maior risco tributário.</p>
<p>Mais sobre o Pai d’Égua</p>
<p>O Programa Contribuinte Pai d’Égua tem como objetivo fomentar a autorregularização e a autoconformidade tributária por meio de uma mudança no relacionamento com o contribuinte.</p>
<p>Ao conceder um tratamento diferenciado aos contribuintes que cumprem regularmente as obrigações tributárias, a Secretaria da Fazenda pretende promover a justiça fiscal e melhorar o ambiente de negócios no Estado do Ceará.</p>
<p>A simplificação de processos tributários, a transparência, a comunicação e o diálogo dão a tônica do Programa.</p>
<p>Pilares</p>
<p>A iniciativa se baseia em dois pilares de atuação: “Relacionamento” e “Fortalecimento da Confiança”. O primeiro se sustenta na postura orientativa do Fisco, de forma a trazer mais facilidade aos processos, transparência nas informações e um ambiente de melhor comunicação e diálogo. Com essas estratégias, a Sefaz visa a aprimorar o relacionamento com os contribuintes.</p>
<p>No pilar “Fortalecimento da Confiança”, é utilizado o conceito da pirâmide de risco para instituir uma nova forma de atuação da administração tributária, buscando oferecer o tratamento tributário adequado às diferentes categorias de contribuintes. </p>
<p> <img src="https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2021/05/piramide-de-conformidade-600x330-1.png" alt="" /></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Sefaz CE via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25591">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25591</a></em></p>
<p class="fonte_noticia"> </p></div>CE - Programa Contribuinte Pai d'Égua - Decreto 33.820/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ce-programa-contribuinte-pai-d-egua-decreto-33-820-20202020-11-27T17:57:25.000Z2020-11-27T17:57:25.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>Regulamentada Lei que cria o Programa Contribuinte Pai d’Égua</strong><br /> </p>
<p>Ascom Sefaz</p>
<p>O governador do Ceará, Camilo Santana, regulamentou a lei que cria o Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte Pai d’Égua”, por meio do decreto nº 33.820, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (20/11). A iniciativa estabelece benefícios para os contribuintes que cumprem regularmente as obrigações fiscais. O programa busca alcançar uma maior eficiência na arrecadação e melhorar o ambiente de negócios, além de promover a educação fiscal.<br /> Com o programa, o Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), pretende estimular a autorregularização e a conformidade tributária, estabelecendo instrumentos para o estreitamento da relação entre os contribuintes e o Fisco. A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, ressalta que o “Contribuinte Pai d’Égua” promove uma grande transformação na forma como o Fisco dialoga com os contribuintes. “É simplificar a legislação, concedendo um tratamento diferenciado a quem cumpre com as obrigações fiscais, de forma a estimular o bom comportamento”, reforça a titular da Sefaz.<br /> Entre as vantagens estão a renovação automática e simplificada do Regime Especial de Tributação; a concessão de credenciamento especial; o tratamento favorecido nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito; prazo diferenciado para recolhimento de impostos; facilitação do processo de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) de novos estabelecimentos do mesmo contribuinte; simplificação nos processos de restituição de tributos e no julgamento de processos administrativos tributários, dentre outras medidas.<br /> Fonte ASCOM Sefaz<br /> <br /> <br /> <br /> DECRETO Nº33.820, de 20 de novembro de 2020.<br /> <strong>REGULAMENTA A LEI Nº17.087, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019,</strong><br /> QUE INSTITUI O PROGRAMA DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA DENOMINADO “CONTRIBUINTE PAI D’ÉGUA” NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e<br /> CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei nº17.087, de 29 de outubro de 2019, que institui o Programa de Conformidade Tributária denominado “Contribuinte Pai d’Égua” no âmbito da Administração Tributária do Estado do Ceará;<br /> CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um ambiente de contínuo aperfeiçoamento da relação entre contribuintes e a Administração Tributária, bem como do ambiente de negócios no Estado do Ceará,<br /> DECRETA:<br /> CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br /> Art. 1.º O Programa de Conformidade Tributária denominado “Contribuinte Pai d’Égua”, de caráter permanente e continuado, tem por objetivos estimular os contribuintes à autorregularização e à conformidade fiscal, estabelecendo instrumentos para o aperfeiçoamento da relação jurídica entre os contribuintes e a Administração Tributária, bem como melhorar o ambiente de negócios dos setores econômicos, devendo orientar as políticas, as ações, os programas e as medidas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) com base nos seguintes princípios:<br /> I – confiança recíproca;<br /> II – isonomia;<br /> III – boa-fé;<br /> IV – transparência;<br /> V – concorrência leal;<br /> VI – eficiência.<br /> Art. 2.º O Programa Contribuinte Pai d’Égua será implementado de acordo com as seguintes diretrizes: I – fomentar a autorregularização e a conformidade tributária;<br /> II – reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias;<br /> III – aperfeiçoar e facilitar a comunicação entre os contribuintes e o Fisco;<br /> IV – simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação;<br /> V – capacitar continuamente os agentes do Fisco para o atendimento dos objetivos estabelecidos neste Decreto;<br /> VI – fomentar a integração com o Programa de Educação Fiscal do Estado do Ceará;<br /> VII – buscar gradualmente a eliminação de práticas e informações redundantes;<br /> VIII – maximizar o uso da tecnologia da informação, para tornar ágil e eficaz a geração e a utilização de dados, o desenvolvimento de processos e a interação entre o Fisco e o contribuinte.<br /> § 1.º Enquadram-se nas diretrizes do Programa o planejamento e a implementação das seguintes ações por parte da Secretaria da Fazenda:<br /> I – implantação do Sistema de Controle dos Regimes Especiais de Tributação (SICRET);<br /> II – implementação do Atendimento Virtual;<br /> III – automatização dos processos virtuais, com implementação da automação e simplificação do processo de credenciamento;<br /> IV – implantação do Posto Fiscal Virtual, com as seguintes medidas:<br /> a) resolução de pendências fiscais relacionadas a mercadoria que seja objeto de transporte antes de sua chegada aos Postos Fiscais, por meio da inserção prévia do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em sistema para indicação de pendências;<br /> b) disponibilização de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) antes da passagem das mercadorias pelos Postos Fiscais;<br /> c) aprimoramento do Sistema de Comércio Exterior (SISCOEX), promovendo maior eficiência nos processos que envolvem o comércio exterior, por meio da automatização de ações e minimização de erros, de modo a conferir agilidade às operações aduaneiras;<br /> d) integração entre sistemas da SEFAZ com os do Complexo Industrial do Porto do Pecém (CIPP), de modo a permitir a resolução de pendências antes do agendamento da retirada de cargas, agilizando os processos das duas instituições e diminuindo o tempo de espera no Posto Fiscal do Pecém, tornando o atendimento ao contribuinte mais eficiente e viabilizando a redução de custos com despesas portuárias;<br /> V – priorização da política de autorregularização de inconsistências fiscais;<br /> VI – implantação do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para todos os contribuintes;<br /> VII – aprimoramento de programas voltados ao estímulo, educação e conscientização dos consumidores quanto à importância social dos tributos e o direito ao recebimento de documentos fiscais nas aquisições de bens e serviços, tais como o Programa de Educação Fiscal e o Programa Sua Nota tem Valor;<br /> VIII – disponibilização de informações pertinentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e pré-apuração pelo Fisco do imposto devido pelo contribuinte;<br /> IX – atualização, simplificação, desburocratização e consolidação da legislação tributária, conferindo maior segurança jurídica na sua interpretação e aplicação, bem como a disponibilização de ferramentas eletrônicas que facilitem o seu acesso;<br /> X – implementação de sistemas automatizados que tenham por objetivo propiciar esclarecimentos da legislação tributária ao contribuinte.<br /> § 2.º A fruição pelos contribuintes do resultado das ações dispostas no § 1.º poderá ser conferida como contrapartida, de acordo com a classificação de que trata o art. 3.º e conforme se dispuser em ato normativo do Secretário da Fazenda.<br /> CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO<br /> Art. 3.º A SEFAZ classificará os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) pela raiz de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e por estabelecimento, de acordo com condições, critérios avaliativos e níveis de conformidade tributária definidos no Programa, sendo-lhes conferidas contrapartidas distintas e condizentes com a classificação recebida.<br /> § 1.º A classificação de que trata o caput será implementada gradualmente pela SEFAZ, observada a atividade econômica do contribuinte, seu regime de recolhimento, seu porte empresarial e a unidade da Secretaria da Fazenda responsável pelo seu monitoramento, conforme estabelecido em ato normativo do Secretário da Fazenda.<br /> § 2.º Considera-se raiz do CNPJ os oito primeiros dígitos da respectiva inscrição.<br /> § 3.º A classificação atribuída à raiz do CNPJ será obtida considerando os dados de todos os seus estabelecimentos inscritos no CGF, na forma estabelecida em ato normativo do Secretário da Fazenda e observado o disposto no art. 4.º.<br /> § 4.º Para efeito de concessão das contrapartidas a cada estabelecimento pertencente ao mesmo contribuinte, será considerada a classificação atribuída ao CNPJ raiz.<br /> Art. 4.º Os contribuintes serão classificados de ofício nas categorias “<strong>5 jangadas”, “4 jangadas”, “3 jangadas”, “2 jangadas” e “1 jangada</strong>”, com base nos seguintes critérios:<br /> I – apresentação tempestiva das escriturações ou declarações do contribuinte e conformidade das informações a elas relativas com os fatos econômicotributários efetivamente ocorridos;<br /> II – inexistência de débitos vencidos e não regularizados de tributos estaduais;<br /> III – cumprimento voluntário de obrigações acessórias facultadas ao contribuinte pela legislação, facilitando o controle de suas operações e prestações pelo Fisco;<br /> IV – outros critérios que venham a ser estabelecidos em ato normativo do Secretário da Fazenda.<br /> § 1.º A classificação do contribuinte no programa será realizada após decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) contados do deferimento de sua inscrição no CGF, e levará em consideração os critérios avaliativos e níveis de conformidade observáveis ao longo de todo o período.<br /> § 2.º O estabelecimento será enquadrado transitoriamente na categoria “NC” (Não Classificado) nas seguintes hipóteses:<br /> I – enquanto não decorrido o prazo de que trata o § 1.º;<br /> II – em caso de inviabilidade técnica do cálculo de sua classificação;<br /> III – nas demais hipóteses previstas na legislação.<br /> § 3.º Caso um estabelecimento venha a ser classificado na categoria “1 jangada”, a classificação do seu respectivo CNPJ raiz não poderá exceder a categoria “3 jangadas”.<br /> § 4.º Os parâmetros e critérios utilizados na classificação de que trata este artigo serão auferidos considerando o nível de sua conformidade tributária observável a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.<br /> § 5.ºA mensuração e aferição dos critérios de classificação serão realizadas de acordo com a periodicidade definida em ato normativo do Secretário da Fazenda, de modo a permitir o reenquadramento do contribuinte, quando for o caso.<br /> § 6.ºA Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer tempo, retificar a classificação do contribuinte quando observado qualquer erro de classificação.<br /> § 7.º Será atribuída a categoria “1 jangada” aos estabelecimentos nas seguintes situações cadastrais:<br /> I – ativo em edital;<br /> II – baixado de ofício;<br /> III – suspenso;<br /> IV – cassado.<br /> § 8.ºO contribuinte inscrito no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual (CADINE) ou que possuir estabelecimento o qual, na forma da legislação, venha a ser considerado devedor contumaz, terá seu CNPJ raiz classificado na categoria “1 jangada”.<br /> CAPÍTULO III DA MENSURAÇÃO DOS NÍVEIS DE CONFORMIDADE<br /> Art. 5.º A conformidade do contribuinte será mensurada por meio de indicadores relacionados aos critérios de que trata o art. 4.º, e serão definidos em ato normativo do Secretário da Fazenda.<br /> § 1.º Para cada indicador será atribuída uma nota ao contribuinte.<br /> § 2.º A nota final do contribuinte será composta pela média ponderada das notas atribuídas relativamente a cada indicador.<br /> §3.º A classificação será obtida por meio da estratificação das notas finais em cinco faixas.<br /> § 4.º Ato normativo do Secretário da Fazenda estabelecerá:<br /> I – os pesos de cada indicador a serem utilizados no cálculo da nota final a que se refere o § 2.º e as faixas de estratificação a que se refere o § 3.º;<br /> II – a implementação gradual da definição e da adoção dos indicadores de que trata o caput deste artigo.<br /> CAPÍTULO IV DA CONTESTAÇÃO<br /> Art. 6.º A classificação do contribuinte será divulgada no portal do Sistema Integrado de Gerenciamento Tributário (SIGET) da Secretaria da Fazenda.<br /> § 1.º O contribuinte poderá solicitar a correção de erro material no cálculo de sua classificação em até 10 (dez) dias contados da data da divulgação a que se refere o caput, apresentando requerimento fundamentado por meio de petição dirigida ao Secretário da Fazenda, indicando objetivamente os motivos de sua contestação.<br /> § 2.º Caso ocorra o deferimento da solicitação de que trata o § 1.º será determinada a alteração da classificação do contribuinte. CAPÍTULO V DA DIVULGAÇÃO<br /> Art. 7.º As classificações de que trata o Programa poderão ser disponibilizadas para consulta da sociedade por meio do portal eletrônico <a href="http://www.sefaz/">http://www.sefaz</a>. ce.gov.br.<br /> Parágrafo único. O contribuinte que não concordar com a divulgação de sua classificação poderá requerer à Secretaria da Fazenda que seja suprimida a respectiva informação, hipótese em que constará a expressão “Divulgação não autorizada”.<br /> CAPÍTULO VI DAS CONTRAPARTIDAS<br /> Art. 8.º O programa englobará as seguintes contrapartidas, que corresponderão a tratamentos distintos e compatíveis com a respectiva classificação recebida pelo contribuinte:<br /> I – renovação automática e simplificada de Regime Especial de Tributação (RET), inclusive com a prerrogativa de concessão de prazo de vigência diferenciado para contribuintes que se adequem às regras de adesão do RET, ficando condicionada ao não rebaixamento da classificação recebida pelo contribuinte, sem prejuízo do pagamento da taxa de que trata o subitem 1.1 do Anexo IV a que se refere a Lei n.º 15.838, de 27 de julho de 2015, nos casos em que o RET possua prazo de vigência superior a 1 (um) ano;<br /> II – redução para 30 (trinta) dias do prazo de que trata o § 1.º do art. 105 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;<br /> III – concessão de credenciamento diferenciado no Sistema de Credenciamento (SICRED), bem como concessão automática de credenciamento temporário nos casos em que verificadas pendências que determinem a sua suspensão, conforme se dispuser em ato normativo do Secretário da Fazenda;<br /> IV – tratamento diferenciado relativamente aos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito, mediante implementação das seguintes medidas:<br /> a) prazos diferenciados para solução de pendências no Sistema do Trânsito de Mercadoria (SITRAM) passíveis de correção;<br /> b) investidura na condição de fiel depositário da mercadoria, quando das autuações de mercadorias em trânsito;<br /> V – simplificação no cumprimento de obrigações tributárias acessórias;<br /> VI – simplificação no julgamento de Processos Administrativos Tributários;<br /> VII – participação em Grupos de Trabalho com a Administração Tributária para aperfeiçoamento do Programa de que trata este Decreto;<br /> VIII – prazo diferenciado para recolhimento de imposto, inclusive quando exigido o pagamento espontâneo por meio de monitoramento, bem como a concessão de parcelamento especial;<br /> IX – simplificação do processo de inscrição no CGF de novos estabelecimentos do mesmo contribuinte, por meio da postergação ou dispensa da realização de diligência fiscal;<br /> X – adoção de procedimentos que possibilitem a espontaneidade para autorregularização de inconsistências fiscais através da implementação das seguintes medidas:<br /> a) priorização do monitoramento antes da instauração de procedimento fiscalizatório, na forma prevista em ato normativo do Secretário da Fazenda;<br /> b) oportunizar a regularização de inconsistências em caso de detecção, por meio do monitoramento, de irregularidades;<br /> XI – canal de atendimento especial e diferenciado.<br /> Parágrafo único. Ato do Secretário da Fazenda disporá sobre as contrapartidas de que trata este artigo e as fases de sua implantação, podendo acrescentar contrapartidas complementares ou diversas das previstas neste artigo.<br /> CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS<br /> Art. 9.º A aplicação do disposto neste Decreto não poderá resultar em desoneração de carga tributária.<br /> Art. 10. A implantação definitiva do Programa será precedida da realização de projeto piloto.<br /> Art. 11. Ato normativo do Secretário da Fazenda estabelecerá:<br /> I – relativamente ao projeto piloto de que trata o art. 10:<br /> a) os contribuintes participantes;<br /> b) o prazo de duração;<br /> c) as contrapartidas a serem concedidas aos participantes, se for o caso;<br /> d) o período durante o qual serão considerados os critérios avaliativos e níveis de conformidade; II – disposições complementares a este Decreto.<br /> Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.<br /> PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2020.<br /> Camilo Sobreira de Santana<br /> GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ<br /> Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba<br /> SECRETÁRIA DA FAZENDA</p>
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<p><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/sefaz-ce-programa-de-conformidade-contribuinte-pai-degua-lei-no17-087-contribuinte-5-jangadas/">SPED Brasil Forum | SEFAZ-CE - PROGRAMA DE CONFORMIDADE - " Contribuinte Pai-Dégua" (LEI Nº17.087) Contribuinte 5 jangadas (portalspedbrasil.com.br)</a></p></div>RS - Governo Leite propõe projetos para incentivar bons pagadores de ICMShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rs-governo-leite-propoe-projetos-para-incentivar-bons-pagadores-d2020-08-12T15:34:46.000Z2020-08-12T15:34:46.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="article-paragraph">
<p>Junto da <a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2020/08/entenda-o-que-preve-a-proposta-de-reforma-tributaria-do-estado-e-o-que-mudou-desde-a-primeira-versao-ckdotxf4d005x013gias9sv87.html"><strong>revisão de alíquotas</strong></a> prevista na <a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/ultimas-noticias/tag/reforma-tributaria/"><strong>reforma tributária estadual</strong></a>, o governo de <a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/ultimas-noticias/tag/eduardo-leite/"><strong>Eduardo Leite</strong></a> aposta em outra frente para estimular bons pagadores de impostos e superar barreiras entre os contribuintes e o Fisco. Trata-se de dois projetos de lei que tramitam em paralelo ao texto principal em debate na Assembleia Legislativa: um deles é inspirado na Espanha e o outro, no Estado de São Paulo. </p>
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<p>Ambos foram encaminhados ao parlamento na última segunda-feira (10) e devem ser alvo de menor resistência no plenário porque atendem a reivindicações históricas do empresariado. </p>
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<p>O primeiro projeto cria o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes RS), que existe em São Paulo desde 2018, com praticamente o mesmo nome. A ideia é classificar as empresas com conceitos de A a D, a partir de quesitos como o pagamento em dia de ICMS, que será condição para o nível máximo (A). Quem se sair melhor receberá bônus fiscal na forma de desconto. Isso ainda terá de ser regulamentado por lei. </p>
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<p>O outro texto institui o Código de Boas Práticas Tributárias do Estado, nomenclatura similar à adotada na Espanha. A intenção é reforçar a colaboração mútua entre contribuintes e a Receita Estadual, definindo de forma clara direitos e deveres e criando um conselho com a participação de entidades representativas da sociedade.</p>
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<p>Esse conselho poderá sugerir medidas para simplificar o sistema e propor a instalação de câmaras temáticas para tratar de problemas específicos. Há autorização, inclusive, para a pactuação de acordos setoriais que solucionem impasses e estabeleçam metas, incluindo ações de combate à informalidade e à sonegação, irregularidades que, na prática, acabam sabotando quem age dentro da lei. </p>
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<p>As ações, segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, <a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2019/09/por-mais-recursos-receita-estadual-tira-foco-de-multas-e-prioriza-metas-de-arrecadacao-ck15jm7vy01b701r2vg1ul4bo.html"><strong>fazem parte de uma mudança de cultura em curso na instituição, menos punitiva e mais preventiva</strong></a>.</p>
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<p>— Os projetos estão incluídos no âmbito do programa <a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2020/06/plano-para-ampliar-arrecadacao-do-rs-supera-meta-no-primeiro-ano-ckc2gxb7b0020013ihnkgei7k.html"><strong>Receita 2030</strong></a> <em>(lançado em junho de 2019)</em> e estabelecem uma nova forma de relacionamento entre o Fisco e os contribuintes, que privilegia a confiança e a cooperação voltadas para o desenvolvimento econômico e social do Estado — resume Pereira.</p>
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<p>Diretor-executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Bruno Negris diz que as duas proposições, ao estimularem o diálogo, vão ao encontro do que há de mais moderno na área. Estão em linha, segundo ele, com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).</p>
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<p>— Estimular a adimplência é o caminho. É claro que o sonegador contumaz deve ser punido com rigor, mas a maioria dos contribuintes quer fazer o certo. Esses projetos tendem a dar maior segurança jurídica aos empresários e, assim, combater a informalidade, que gosta da bagunça tributária. Quando você consegue estabelecer um entendimento claro, com a participação de diferentes setores, você só tem a ganhar — destaca Negri.</p>
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<p>À frente do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado (Sindifisco-RS), Altemir Feltrin da Silva também avalia as medidas como positivas, mas reforça a necessidade de nomeação de novos auditores fiscais para executar as ações. Segundo ele, há defasagem de 50% no quadro de profissionais em atividade, o que pode dificultar o intento. Silva diz que a entidade apoia as propostas.</p>
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<p>— Elas são partes de um mesmo processo, que tem por princípio facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, reduzir custos e simplificar a legislação. Isso é bom para todos — opina o auditor.</p>
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<p>Tanto é verdade que as proposições são alvo da simpatia de órgãos como a Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul). Presidente da organização, Simone Leite acredita que não haverá empecilhos no Legislativo, ao contrário do texto principal da reforma, que é visto com ressalvas. </p>
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<p>— As duas propostas melhoram o ambiente de negócios no Estado. Empresas que pagam em dia seus impostos vão ser beneficiadas, e isso é ótimo. Além de tudo, vai reduzir a burocracia e ampliar os direitos dos contribuintes, sem o risco de aumentar a carga tributária. É tudo o que sempre defendemos — pontua Simone.</p>
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<p>A previsão é de que os textos, protocolados em regime de urgência, sejam votados na segunda quinzena de setembro.</p>
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<h2>As propostas</h2>
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<h3>1) <a href="http://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao/tabid/325/SiglaTipo/PL/NroProposicao/185/AnoProposicao/2020/Default.aspx" target="_blank">Projeto de Lei nº 185, de 2020</a></h3>
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<p><strong>Do que trata</strong></p>
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<p>Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes RS) e estabelece regras para facilitar e estimular o pagamento de tributos em dia</p>
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<p><strong>Objetivo</strong></p>
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<p>Classificar e premiar as empresas pelo bom desempenho junto ao Fisco, considerando diferentes quesitos, entre eles o pagamento em dia de ICMS. É uma forma de incentivar os contribuintes a ficarem em dia com a Receita </p>
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<p><strong>Como vai funcionar</strong></p>
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<ul>
<li class="unordered-list-item">As empresas serão classificadas pela Receita Estadual nas categorias A, B, C, D e NC (quando por algum motivo não for possível a classificação), com base no cumprimento das obrigações tributárias</li>
<li class="unordered-list-item">A letra A será a pontuação máxima. Significa que o estabelecimento está fazendo tudo certo. A letra D é o oposto</li>
<li class="unordered-list-item">Quem receber A, ganhará um bônus fiscal na forma de desconto em ICMS</li>
<li class="unordered-list-item">O programa Nos Conformes RS também permitirá a celebração de acordos com setores e empresas para aumentar a segurança jurídica, evitando autuações por erros de preenchimento ou de interpretação da legislação</li>
<li class="unordered-list-item">Todo o detalhamento será definido a partir da regulamentação da lei pelo governo do Estado no prazo de seis meses</li>
</ul>
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<h3>2) <a href="http://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao/tabid/325/SiglaTipo/PL/NroProposicao/186/AnoProposicao/2020/Default.aspx" target="_blank">Projeto de Lei nº 186 de 2020</a></h3>
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<p> </p>
<p><strong>Do que trata</strong></p>
<p> </p>
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<div class="article-paragraph">
<p>Institui o código e conselho de Boas Práticas Tributárias do Estado e autoriza a criação das Câmaras Técnicas Setoriais</p>
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<div class="article-paragraph">
<p><strong>Objetivo</strong></p>
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<div class="article-paragraph">
<p>Esclarecer quais são os direitos e obrigações do contribuinte e da Receita Estadual, definir o que são boas práticas e estimular a construção de ambiente saudável de relacionamento entre as partes, criando espaços formais de discussão com possibilidade de acordos setoriais para facilitar e simplificar a tributação</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p><strong>Como vai funcionar</strong></p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<ul>
<li class="unordered-list-item">Para viabilizar a aplicação da lei, é proposta a criação do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT)</li>
<li class="unordered-list-item">O conselho terá a participação de representantes da Receita Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado, de entidades setoriais (como Federasul, Fiergs, Farsul e Fecomércio) e de órgãos de fiscalização do exercício profissional dos agentes envolvidos (OAB-RS e Conselho Regional de Contabilidade - CRC-RS).</li>
<li class="unordered-list-item">Os custos de manutenção do CBPT serão divididos entre o Estado e as entidades. Isso será definido por regimento interno</li>
<li class="unordered-list-item">O conselho terá 18 membros, além de presidente e vice, sendo que nenhuma função será remunerada. Eles terão mandatos de dois anos, com possibilidade de recondução</li>
<li class="unordered-list-item">Caberá ao conselho sugerir boas práticas tributárias, receber, analisar, avaliar e encaminhar sugestões apresentadas por contribuintes, entidades representativas e pelas autoridades fiscais, sugerir medidas para evitar a sonegação de impostos etc. </li>
<li class="unordered-list-item">O conselho também poderá criar câmaras técnicas setoriais</li>
<li class="unordered-list-item">As câmaras irão discutir questões específicas de cada setor, na tentativa de estabelecer pactos para a criação de regras tributárias e, assim, dar mais previsibilidade e clareza ao tema</li>
</ul>
<p><a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2020/08/governo-leite-propoe-projetos-para-incentivar-bons-pagadores-de-icms-veja-os-detalhes-ckdq7bzze000g0147twrzeeka.html">https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2020/08/governo-leite-propoe-projetos-para-incentivar-bons-pagadores-de-icms-veja-os-detalhes-ckdq7bzze000g0147twrzeeka.html</a></p>
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</div></div>RS - Receita Estadual do RS inicia apuração assistida para simplificar obrigações dos contribuinteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rs-receita-estadual-do-rs-inicia-apuracao2020-02-17T18:00:00.000Z2020-02-17T18:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), está iniciando um importante avanço rumo à simplificação no cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes. Trata-se do lançamento da Apuração Assistida, que visa calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos. Em um primeiro momento, já estão disponíveis consultas ao resumo sumarizado das operações de saída dos contribuintes da categoria Geral registradas em Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).</p>
<p>Com o objetivo de entregar ao contribuinte a chamada Obrigação Fiscal Única, a Apuração Assistida irá sucessivamente incorporar outros documentos eletrônicos. Assim, a ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo tanto para os contribuintes quanto para o estado, aumentando também a segurança jurídica da relação. A medida é uma das 30 iniciativas previstas no Receita 2030, uma agenda propositiva que busca a modernização da administração tributária gaúcha.</p>
<p>Em breve, além da consulta já disponibilizada, a Receita Estadual irá definir critérios para a dispensa da escrituração das NFC-e na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI), obtendo resultados práticos de simplificação para os contribuintes. Os efeitos deverão ser mais revelantes do que a simples substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) pela EFD ICMS/IPI, pois irão permitir a simplificação de todo o processo, com mais segurança jurídica para as partes e garantindo a conformidade na apuração do ICMS, a partir da manutenção de uma única fonte de informação. Nesse sentido, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul é pioneira no País, visto que propôs nacionalmente a alteração do Ajuste SINIEF 02/2009, que trata da EFD ICMS/IPI, prevendo a possibilidade de dispensa da escrituração.</p>
<p><strong>Como realizar a consulta</strong></p>
<p>A consulta está disponível aos contribuintes do ICMS da categoria Geral na área <a title="(O link será aberto em uma nova janela/aba)" href="https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx" target="_blank"><strong>logada do e-CAC</strong></a>. No local, é apresentado o resumo mensal das operações, no formato do Anexo V da GIA do RS e também dos seus Anexos V.A, V.B e V.C.</p>
<p><strong>Receita 2030</strong></p>
<p>A agenda Receita 2030 consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha. Os principais focos são promover a transformação digital do fisco, a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes, a melhoria do ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas estaduais. Uma das medidas estabelecidas é a Obrigação Fiscal Única.</p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-202146 td-animation-stack-type0-1" src="https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2.png" alt="66-2.png" /><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-300x169.png">https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-300x169.png</a> 300w, <a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-768x432.png">https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-768x432.png</a> 768w, <a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-1024x576.png">https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-1024x576.png</a> 1024w, <a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-696x392.png">https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-696x392.png</a> 696w, <a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-1068x601.png">https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-1068x601.png</a> 1068w, <a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-747x420.png">https://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2020/02/66-2-747x420.png</a> 747w" alt="" width="1280" height="720" /></p>
<p><strong>Por Ascom Fazenda RS</strong></p>
<p><strong><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/02/receita-estadual-do-rs-inicia-apuracao-assistida-para-simplificar-obrigacoes-dos-contribuintes/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/02/receita-estadual-do-rs-inicia-apuracao-assistida-para-simplificar-obrigacoes-dos-contribuintes/</a></strong></p></div>SP - Nova Lei de Conformidade finalmente bota São Paulo na era do fisco responsivohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-nova-lei-de-conformidade-finalmente-bota-sao-paulo-na-era-do-f2018-05-07T12:00:00.000Z2018-05-07T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="authors"><a href="https://www.conjur.com.br/2018-mai-04/neffgv-lei-conformidade-bota-sp-fisco-responsivo#author">Por <span>Eurico Marcos Diniz de Santi</span> e <span>João Alho Neto</span></a></p>
<div class="wysiwyg"><p>O estado de São Paulo, em absoluto pioneirismo, publicou no mês de abril a primeira lei estadual de<span> </span><em>compliance</em><span> </span>tributário do Brasil (Lei Complementar 1.320 de 06/04/2018)<a href="https://www.conjur.com.br/2018-mai-04/neffgv-lei-conformidade-bota-sp-fisco-responsivo#_ftn1" title="">[1]</a>. Por meio desta lei foi instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", cujo objetivo é criar ambiente de confiança recíproca entre Administração Tributária e contribuintes.</p>
<p>No início deste mês, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deu início à consulta pública para debater o decreto que regulamentará e aperfeiçoará o funcionamento do Programa Nos Conformes<a href="https://www.conjur.com.br/2018-mai-04/neffgv-lei-conformidade-bota-sp-fisco-responsivo#_ftn2" title="">[2]</a>. Na oportunidade, foi divulgada minuta preliminar da proposta de regulamentação para que a sociedade possa se manifestar e contribuir para a construção da nova relação fisco-contribuinte que o Estado visa implementar.</p>
<p>Dentro deste fluxo de ideias, o Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP promoveu, na semana passada,<span> </span><a href="https://www.conjur.com.br/dl/relatorio-pesquisa-nef-fgvsp-lei.pdf" target="_blank">seminário</a><span> </span>voltado à discussão da nova lei paulista, que contou com a presença de membros da Secretaria de Fazenda, de advogados e de acadêmicos. O evento trouxe ao debate temas e aspectos relevantes do Programa Nos Conformes. No início do seminário, o secretário adjunto da Secretaria da Fazenda, Rogério Ceron, elencou as etapas de implementação da lei, que passa pela consulta pública do regulamento e depois avança para eventos de orientação do contribuinte e atendimentos individualizados<a href="https://www.conjur.com.br/2018-mai-04/neffgv-lei-conformidade-bota-sp-fisco-responsivo#_ftn4" title="">[4]</a>.</p>
<p><strong>Princípios que regem o Programa Nos Conformes</strong><br />A Teoria Geral do Direito ensina que os princípios são normas de otimização do sistema jurídico, estabelecem fins a serem perseguidos pelo ordenamento ao eleger um estado ideal de coisas. Em outras palavras, os princípios dizem de antemão onde o ordenamento jurídico quer chegar, o que ele quer promover, mas não estabelece os meios para tanto. Cabe às regras (tanto constitucionais quanto infraconstitucionais) conferir instrumentalidade aos princípios recorrendo a meios proporcionais de concreção.</p>
<p>O novo programa de<span> </span><em>compliance</em><span> </span>tributário paulista foi concebido com base em princípios expressos no art. 1º da LC 1.320/18. Estes princípios além de servirem como fundamento para o próprio programa Nos Conformes, também devem orientar todas as políticas, ações e programas que venham a ser adotados pela administração tributária.</p>
<p>O enfoque na transparência que o Programa Nos Conformes busca vem consagrado já no primeiro artigo da sua lei instituidora<a href="https://www.conjur.com.br/2018-mai-04/neffgv-lei-conformidade-bota-sp-fisco-responsivo#_ftn5" title="">[5]</a>. A Administração Tributária e os contribuintes têm conhecimento prévio das premissas que permeiam o texto da lei e que serão novamente veiculados, agora mais concretamente, no regulamento do Programa - sem prejuízo de outros princípios presentes no ordenamento jurídico brasileiro.</p>
<p>O regulamento do Programa Nos Conformes deverá ser formulado com base na: i) simplificação do sistema tributário estadual; ii) boa-fé e previsibilidade de condutas; iii) segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária; iv) publicidade e transparência na divulgação de dados e informações; e v) concorrência leal entre os agentes econômicos.</p>
<p>É relação de interdependência. A lei é previsível, objetiva e coerente porque elenca previamente os princípios que a norteiam, e os princípios são cumpridos porque a lei foi editada de forma previsível, objetiva e coerente. Esta percepção de confluência entre o texto da lei e seus princípios normativos está espraiada por toda sua extensão e futuramente deverá ser verificada também no regulamento, sob pena de incongruência e invalidade deste com a lei que faz referência.</p>
<p><strong>Intercâmbio Autoridade Administrativa x Universidades e Centros de Pesquisa: o fisco de portas abertas para as boas ideias</strong><br />A minuta do regulamento proposto pela Secretaria de Fazenda, agora aberta ao debate público, aborda questão relevante que já havia sido prevista no artigo 4º da LC 1.320/18, que é a participação do contribuinte em ações e projetos desenvolvidos pela Secretaria da Fazenda, em conjunto com instituições de ensino ou centros de pesquisa públicos ou privados com o intuito de apresentar soluções de problemas da tributação.</p>
<p>A lei elenca que as soluções devem ser relativas:</p>
<p>i) à simplificação de obrigações acessórias; ii) à simplificação das formas de apuração e pagamento de tributos;</p>
<p>iii) à implementação de medidas de estímulo à conformidade tributária, com o uso de inovações tecnológicas;</p>
<p>iv) ao desenvolvimento de soluções informatizadas para uso pelos contribuintes e pela Administração Tributária; e</p>
<p>v) à capacitação e o desenvolvimento de profissionais das áreas contábil, fiscal e financeira, dos setores privado ou público.</p>
<p>O Capítulo II do regulamento estabelece que esta parceria ocorrerá por meio de chamamento público de universidades e centros de pesquisa que se predisponham a colaborar com a solução dos problemas que foram elencados na lei. No entanto, a atividade não será unilateral, o regulamento prevê (artigo 2º, parágrafo 4º) que a Secretaria de Fazenda poderá disponibilizar recursos humanos do seu quadro de servidores, infraestrutura física e tecnológica ou mesmo emprego de recursos orçamentários para desenvolvimento e implantação das ações<a href="https://www.conjur.com.br/2018-mai-04/neffgv-lei-conformidade-bota-sp-fisco-responsivo#_ftn6" title="">[6]</a>.</p>
<p>Este movimento de abertura da fazenda estadual se relaciona com as origens do projeto de lei do Programa Nos Conformes, que foi amplamente debatido nas universidades, em especial na FGV. A ideia é de que o intercâmbio de conhecimento e informações entre instituições importantes da sociedade fortaleça a confiança entre Administração Tributária e contribuintes, com vistas a somar esforços para resolução de problemas sistêmicos até então nunca superados.</p>
<p>Classificação dos contribuintes: critérios da LC 1.320/18 e as especificações do regulamento<br />A LC 1.320/18 dispõe três critérios de classificação dos contribuintes no ranking de “A+” ao “E” (e “NC” - não classificado):</p>
<p>i) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;</p>
<p>ii) aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e</p>
<p>iii) perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos nesta lei complementar.</p>
<p>A minuta do regulamento da Lei Nos Conformes apresenta anexo com especificações dos critérios de classificação dos contribuintes. Estabelece, por exemplo, quantas obrigações pecuniárias vencidas e não pagas de ICMS o contribuinte pode ter para ser considerado em uma ou outra categoria.</p>
<p>A depender do grau de conformidade do contribuinte, ele poderá ter acesso a diversas contrapartidas do fisco elencadas no Capítulo V da lei, tais como:</p>
<p>i) acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia (realização de trabalhos analíticos ou de campo por Agente Fiscal de Rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa);</p>
<p>ii) autorização para apropriação de crédito acumulado de forma simplificada;</p>
<p>iii) renovação de regimes especiais de forma simplificada; etc.</p>
<p>Ponto alvo de preocupação na fala de Gustavo Vettori no seminário do NEF/FGV Direito SP<a href="https://www.conjur.com.br/2018-mai-04/neffgv-lei-conformidade-bota-sp-fisco-responsivo#_ftn7" title="">[7]</a><span> </span>foi o cadastro de fornecedores localizados fora do Estado de São Paulo, uma vez que o Programa analisa a rede de fornecedores do contribuinte por completo para aferir o rating. A lei não tinha deixado claro como seria a classificação desses fornecedores que, em sua maioria, não são cadastrados no Estado e que poderiam acabar por baixar a nota de contribuintes paulistas.</p>
<p>No entanto, a proposta de regulamento excluiu da análise os fornecedores “não-classificados - NC”, ressalvada a hipótese de concentração relevante desse tipo de fornecedor no mesmo contribuinte (item 4.2, do anexo I do regulamento). A questão poderia suscitar debates em torno da Federação, na medida em que fomentaria a exclusão de empresas de fornecimento de outros Estados. Outro possível problema seria a violação da livre concorrência e da não-discriminação para fins tributários de produtos e serviços com base na origem (desdobramentos da igualdade).</p>
<p><strong>Conclusão: finalmente a era do fisco responsivo</strong><br />O programa de<span> </span><em>compliance</em><span> </span>paulista Nos Conformes representa avanço significativo na relação entre fisco e contribuintes. De maneira inovadora, a Administração Tributária busca se cercar de parceiros-chave para destravar problemas, como universidades e centros de pesquisa. Pela primeira vez em espaço de tempo considerável, percebe-se efetivo e inovador movimento estatal de aproximação, com propostas concretas e frutíferas de melhoria do sistema tributário no ponto mais sensível: o trato dos contribuintes.</p>
<p>Iniciativas notáveis como esta do estado de São Paulo, calcadas em princípios jurídicos claros e expressos, tem o potencial de inaugurar uma nova era, pela qual outras jurisdições já trilham há mais tempo: a era do fisco responsivo. Responsivo porque responde, porque dá satisfação, porque tem responsabilidade, porque conversa com o contribuinte, entende problemas, busca soluções, age com e em prol da sociedade, construindo o tecido da legalidade concreta<a href="https://www.conjur.com.br/2018-mai-04/neffgv-lei-conformidade-bota-sp-fisco-responsivo#_ftn8" title="">[8]</a>.</p>
<p><strong>Clique<span> </span><a href="https://www.conjur.com.br/dl/relatorio-pesquisa-nef-fgvsp-lei.pdf" target="_blank">aqui</a><span> </span>para ler o relatório de pesquisa do evento A Nova Lei de Conformidade: São Paulo na era do fisco responsivo com acesso direto aos vídeos das falas dos participantes da mesa de debates.</strong></p>
<hr /><p><a title="">[1]</a><span> </span>Lei Complementar Paulista n. 1.320 de 2018:<span> </span><a href="https://goo.gl/3kFZqw">https://goo.gl/3kFZqw</a>.</p>
<p><a title="">[2]</a><span> </span>Consulta pública para debater o decreto do programa Nos Conformes:<span> </span><a href="https://goo.gl/jCmdzc">https://goo.gl/jCmdzc</a>.</p>
<p><a title="">[4]</a><span> </span>Relatório de pesquisa do evento “A Nova Lei de Conformidade”, p. 4.</p>
<p><a title="">[5]</a><span> </span>Eurico de Santi fala da ponderação dos princípios da Lei Nos Conformes: Relatório de pesquisa do evento “A Nova Lei de Conformidade”, p. 3.</p>
<p><a title="">[6]</a><span> </span>Rogério Ceron fala da previsão legal de colaboração fisco x universidade: Relatório de pesquisa do evento “A Nova Lei de Conformidade”, p. 11.</p>
<p><a title="">[7]</a><span> </span>Gustavo Vettori fala de algumas dificuldades a serem encontradas pela Lei Nos Conformes: Relatório de pesquisa do evento “A Nova Lei de Conformidade”, p. 5-6.</p>
<p><a title="">[8]</a><span> </span>SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Kafka, Alienação e Deformidades da Legalidade: Exercício do Controle Social Rumo À Cidadania Fiscal. São Paulo: FGV Direito SP/Revista dos Tribunais, 2014, Capítulo 1.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2018-mai-04/neffgv-lei-conformidade-bota-sp-fisco-responsivo">https://www.conjur.com.br/2018-mai-04/neffgv-lei-conformidade-bota-sp-fisco-responsivo</a></p>
</div></div>CE - Programa Contribuinte Pai d'Égua - Empresas do Ceará terão benefícios por boas práticas tributáriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ce-programa-contribuinte-pai-d-egua-empresas-do-ceara-terao-benef2019-10-30T12:00:00.000Z2019-10-30T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Empresas que tiverem boas práticas no campo tributário serão recompensadas com benefícios através do programa Contribuinte Pai d'Égua. A iniciativa será lançada oficialmente nesta terça-feira (29) com a sanção do governador Camilo Santana.</p>
<p>Entre as vantagens previstas no programa estão a renovação automática e simplificada do Regime Especial de Tributação, a concessão de credenciamento especial, o tratamento favorecido nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito.</p>
<p>Ainda serão concedidos facilitação do processo de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) de novos estabelecimentos do mesmo contribuinte, simplificação nos processos de restituição de tributos e no julgamento de processos administrativos tributários, dentre outras medidas.</p>
<p><strong>ICMS</strong></p>
<p>Na ocasião, também será assinado o decreto que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Ceará. A consolidação promete mais facilidade para acessar as regras relativas ao imposto e entra em vigor n dia 1º de fevereiro de 2020.</p>
<p>A secretária da Fazenda do Estado, Fernanda Pacobahyba, disse que o compilado tem a finalidade de atualizar os contribuintes sobre as mudanças que ocorreram nas últimas décadas. “O Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Contribuinte determinam que essa adequação seja feita a cada um ou dois anos. Hoje, para compreender a legislação tributária, é preciso acessar vários decretos. Essa consolidação significa colocar em um só texto tudo que diz respeito ao ICMS. É um ganho extraordinário em termos de simplificação e transparência”, afirma.</p>
<p>Segundo a secretária, as atualizações passarão a ser feitas anualmente pela Célula de Consultorias e Normas (Cecon), levando em consideração as alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).</p>
<p> </p>
<p><a href="https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/negocios/online/empresas-do-ceara-terao-beneficios-por-boas-praticas-tributarias-1.2167586">https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/negocios/online/empresas-do-ceara-terao-beneficios-por-boas-praticas-tributarias-1.2167586</a></p></div>SP - Nos Conformes - Secretaria da Fazenda e Planejamento regulamenta classificação de contribuintes do ICMShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-nos-conformes-secretaria-da-fazenda-e-planejamento-regulamenta2019-09-10T11:41:11.000Z2019-09-10T11:41:11.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="ms-Element-p"><a href="{{#staticFileLink}}3753480464,original{{/staticFileLink}}" target="_blank"><img class="align-full" src="{{#staticFileLink}}3753480464,original{{/staticFileLink}}" alt="3753480464?profile=original" /></a></p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, estabelecido pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – "Nos Conformes", já está em funcionamento. O Decreto nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação prevista no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 7/9, com vigência a partir de 1º/9.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">A classificação tem como principais objetivos incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência leal entre os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, foi utilizado o conceito da pirâmide de risco, que propõe oferecer tratamentos tributários adequados às diferentes categorias de contribuintes.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">O sistema estava em fase de testes desde outubro do ano passado, quando a classificação atribuída ao contribuinte estava acessível apenas a ele próprio, permitindo correção de eventuais inconsistências. A partir de agora, a operação é plena e ocorrerá dentro das categorias "A+", "A", "B", "C", "D" e "E", em ordem decrescente de conformidade, levando-se em consideração todos os seus estabelecimentos em conjunto.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">De acordo com o decreto, a classificação abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), levando-se em conta dois critérios:</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<ul>
<li>
<p class="ms-Element-p">- Adimplência das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, ou seja, obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas, relativas ao ICMS, impactarão na classificação em função do tempo de atraso no pagamento;</p>
</li>
<li>
<p class="ms-Element-p"> </p>
</li>
<li>
<p class="ms-Element-p">- Aderência entre os valores indicados nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados, em comparação àqueles regularmente lançados em sua escrituração fiscal ou por ele declarados.</p>
</li>
</ul>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">O contribuinte poderá consultar sua classificação por meio de consulta privada ao Sistema de Classificação, no Posto Fiscal Eletrônico (<a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe">https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe</a>), até o 5º dia útil do mês seguinte ao da classificação.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">Caso discorde da classificação a ele atribuída, o contribuinte poderá apresentar sua discordância por meio de opção disponível do próprio Sistema de Classificação, até o último dia do mês da disponibilização da consulta privada. A Administração Tributária analisará a questão e alterará a nota do contribuinte, em caso de deferimento do pedido.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<h4 class="ms-Element-h4">Consulta pública</h4>
<p class="ms-Element-p">A norma publicada também estabelece que a consulta pública à nota ficará condicionada ao "aceite" do contribuinte no Sistema de Classificação. Assim, até que o contribuinte manifeste seu "aceite", a classificação ficará disponível apenas para sua consulta. Ao aceitar sua classificação, o contribuinte manifesta concordância com a classificação atribuída, autoriza a divulgação da classificação por meio de consulta pública na internet e renuncia à possibilidade de apresentar discordância.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">Manifestado o "aceite" por parte do contribuinte, a partir do primeiro dia do terceiro mês, contados da disponibilização da consulta privada, a classificação do contribuinte ficará disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet. Por exemplo, para a classificação disponibilizada para o contribuinte no mês de setembro, esta passará a ser pública no portal da Sefaz no dia 01/12/2019, desde que ocorra o "aceite" até essa data.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">A regulamentação da Classificação de Contribuintes do ICMS é mais uma etapa do Programa "Nos Conformes", aliada a várias ações que estão sendo realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento no âmbito do programa, como ampliação do atendimento, maior orientação aos contribuintes, incentivo à autorregularização, melhora na comunicação entre os contribuintes e o Fisco, simplificação da legislação tributária, entre outras, visando a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os Contribuintes e a Administração Tributária.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">Mais informações sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária "Nos Conformes" e sobre a Classificação dos Contribuintes do ICMS podem ser obtidas no endereço <a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes">https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes</a>.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-regulamenta-classifica%C3%A7%C3%A3o-de-contribuintes-do-ICMS.aspx">https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-regulamenta-classifica%C3%A7%C3%A3o-de-contribuintes-do-ICMS.aspx</a></p>
<p> </p>
<p><a href="{{#staticFileLink}}3753480489,original{{/staticFileLink}}" target="_blank"><img class="align-full" src="{{#staticFileLink}}3753480489,original{{/staticFileLink}}" alt="3753480489?profile=original" /></a></p>
<p> </p>
<p><a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes/Paginas/Resultados-Programa.aspx">https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes/Paginas/Resultados-Programa.aspx</a></p></div>SP - Secretaria da Fazenda e Planejamento expande projeto de eliminação da GIA e inclui cerca de 35 mil contribuinteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-secretaria-da-fazenda-e-planejamento-expande-projeto-de-elimin2019-08-02T17:58:51.000Z2019-08-02T17:58:51.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="ms-Element-p">A Secretaria da Fazenda e Planejamento amplia nesta quinta-feira (1º) o número de contribuintes que participam do projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. A medida tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao governo estadual.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">Nesta etapa, o Fisco paulista incluiu mais de 33 mil contribuintes dos setores de combustível, eletroeletrônicos e máquinas e equipamentos, além de todas as inscrições estaduais de estabelecimentos do município de São Bernardo do Campo. Em novembro do ano passado, 1.200 contribuintes de 14 escritórios de contabilidade já haviam sido incluídos na fase piloto do projeto. Os cerca de 35.000 participantes da nova fase representam cerca de 10% dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">Atualmente, os contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">Embora o objetivo do projeto seja a completa eliminação da dupla obrigação, durante toda a fase de transição do projeto, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">A novidade é que, para os contribuintes participantes, a partir da EFD, a própria Secretaria da Fazenda e Planejamento irá gerar uma GIA virtual, denominada "GIA da EFD", permitindo ao contribuinte comparar os documentos e eventualmente corrigir diferenças nas informações prestadas ao Fisco.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">Os contribuintes selecionados receberão uma mensagem via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando sobre sua inclusão na Fase de Transição do projeto, bem como serão informados sobre todas as divergências e inconsistências detectadas pela Fazenda.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">Esta é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem possíveis erros em suas declarações e para a Secretaria da Fazenda e Planejamento mitigar eventuais problemas na geração da GIA virtual.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">Contribuintes adicionais serão incluídos paulatinamente no sistema durante os próximos meses, de modo a alcançar toda a base de contribuintes do ICMS sob o Regime Periódico de Apuração até o final de 2019.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">Para o Fisco, além de eliminar os potenciais conflitos de informações provenientes de redundâncias, o novo modelo também evitará alarmes falsos de fraudes advindos do cruzamento de dados, uma vez que a apuração será totalmente baseada na EFD. Isso resultará em melhor aplicação de recursos, otimizando a arrecadação tributária.</p>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<div>
<h3 class="ms-Element-h3"> </h3>
<h3 class="ms-Element-h3">Sobre o Nos Conformes</h3>
<p class="ms-Element-p"> </p>
<p class="ms-Element-p">O Projeto de Eliminação da GIA é parte integrante do Programa de Estímulo à Conformidade – Nos Conformes. Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade.</p>
</div>
<div><br /> <img title="" src="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/PublishingImages/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-expande-projeto-de-elimina%C3%A7%C3%A3o-da-GIA-e-inclui-cerca-de-35-mil-contribuintes/GIA%20esquema_cen%C3%A1rio%20atual.png" alt="GIA esquema_cenário atual.png" /></div>
<div><img title="" src="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/PublishingImages/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-expande-projeto-de-elimina%C3%A7%C3%A3o-da-GIA-e-inclui-cerca-de-35-mil-contribuintes/GIA%20esquema_cen%C3%A1rio%20proposto.png" alt="GIA esquema_cenário proposto.png" /></div>
<div><img title="" src="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/PublishingImages/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-expande-projeto-de-elimina%C3%A7%C3%A3o-da-GIA-e-inclui-cerca-de-35-mil-contribuintes/GIA%20esquema_fase%20transi%C3%A7%C3%A3o%20I.png" alt="GIA esquema_fase transição I.png" /></div>
<div><img title="" src="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/PublishingImages/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-expande-projeto-de-elimina%C3%A7%C3%A3o-da-GIA-e-inclui-cerca-de-35-mil-contribuintes/GIA%20esquema_fase%20transi%C3%A7%C3%A3o%20II.png" alt="GIA esquema_fase transição II.png" /></div>
<div><a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-expande-projeto-de-elimina%C3%A7%C3%A3o-da-GIA-e-inclui-cerca-de-35-mil-contribuintes.aspx">https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-expande-projeto-de-elimina%C3%A7%C3%A3o-da-GIA-e-inclui-cerca-de-35-mil-contribuintes.aspx</a></div></div>SP e RJ - Nos Conformes: Programa usa sistema de avaliação para privilegiar bons pagadoreshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-e-rj-nos-conformes-programa-usa-sistema-de-avaliacao-para-priv2018-11-26T15:29:10.000Z2018-11-26T15:29:10.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Cleide Carvalho</p>
<p> </p>
<p>O Programa Nos Conformes, adotado pelo estado de São Paulo e que será implantado no Rio pelo futuro secretário da Fazenda, Luiz Cláudio Rodrigues Carvalho, criou um sistema de classificação de risco dos contribuintes, como forma privilegiar os bons pagadores com facilidades tributárias. A classificação divide os contribuintes em cinco categorias — que vão de A+ a D — e foi implantada em outubro passado.</p>
<p> </p>
<p>As notas são atribuídas segundo a pontualidade no pagamento do ICMS, o principal tributo cobrado pelos estados, assim como correção entre dados declarados ou escriturados e os documentos emitidos ou recebidos. Também é levado em conta o perfil dos fornecedores, avaliados pelo mesmo critério. Ou seja, quem fizer negócio com empresas mal avaliadas terá sua nota afetada.</p>
<p>O contribuinte com nota A+ é aquele que atinge 98% de aderência aos padrões de bom pagador e da correção de dados. Ninguém pode ser classificado nesta categoria se tiver tributos vencidos há mais de dois meses e não pagos, por exemplo.</p>
<p>Na outra ponta, na classificação D, estão os que têm menos de 90% de aderência às normas. Todo os inadimplentes há mais de seis meses são automaticamente inseridos nessa faixa. As demais classificações são intermediárias, assim como os benefícios.</p>
<p>Os contribuintes com classificação A+ têm uma série de facilidades, como análise prévia e de campo por fiscais de renda sem que sejam lavrados autos de infração ou aplicadas multas. Eles também têm acesso a créditos tributários de forma automática.</p>
<p>O programa foi criado em maio passado e gerou ganho superior a R$ 500 milhões em arrecadação em seis meses. Para incentivar que as próprias empresas regularizem sua situação, foi criado o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Por uma caixa postal eletrônica elas são avisadas sobre eventuais falhas no cumprimento das obrigações tributárias. Cerca de 8.500 contribuintes já se cadastraram no sistema.</p>
<p> </p>
<p>Desde a implantação, em maio passado, o Fisco já efetuou cerca de 3 mil acionamentos a contribuintes com orientações para que se autoregularizem e os atendimentos de orientação superam oito mil. Destinado a aproximar os contribuintes das autoridades tributárias, o Nos Conformes prevê simplificação do sistema tributário com base na boa-fé e previsibilidade de condutas, gerando aumento de arrecadação sem aumento de impostos ou alíquotas.</p>
<p>Ao mesmo tempo em que criou o sistema de incentivo e orientação, o Fisco paulista aumentou a repressão a sonegadores. Desde maio foram deflagradas dez operações (Fumo, Combustão, Embriaguez, Tanque Seco, Placebo Paulista, Crédito Fértil, Gato por Lebre, Concorrência Leal do Simples Nacional, Desvio de Rota e Happy Hour), que investigam mais de R$ 1,1 bilhão em impostos sonegados.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://oglobo.globo.com/rio/nos-conformes-programa-usa-sistema-de-avaliacao-para-privilegiar-bons-pagadores-23256948">https://oglobo.globo.com/rio/nos-conformes-programa-usa-sistema-de-avaliacao-para-privilegiar-bons-pagadores-23256948</a></p></div>Governança corporativa tributária: incentivos às boas práticashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas2018-10-25T12:00:00.000Z2018-10-25T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <span class="vcard">LUCIANA IBIAPINA LIRA AGUIAR</span></p>
<p> </p>
<p>O projeto “Crimes Contra a Ordem Tributária: do Direito Tributário ao Direito Penal” propõe o desafio de repensar esses dois ramos do Direito e fomentar o debate sobre iniciativas conjuntas ou que possam inspirar aprimoramentos de parte a parte.</p>
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</ul>
<p>Diante do contexto econômico e institucional do Brasil, faz-se necessário repensar paradigmas, sanções a condutas relacionadas a ilícitos tributários, principalmente quando combinados a outros ilícitos como corrupção e lavagem de dinheiro, bem como medidas que contribuíam para separar o joio e o trigo, ou seja, os bons contribuintes que involuntariamente cometem erros daqueles que conscientemente desejam sonegar tributos. Esse artigo trata resumidamente dos incentivos às boas práticas de governança, um dos tópicos abordados na obra coletiva.</p>
<h3><strong>Os Ilícitos tributários e a corrupção: doenças que podem ter remédios jurídicos similares</strong></h3>
<p>Os diversos casos de corrupção envolvendo grandes empresas brasileiras trouxeram a ética para o centro das discussões e os danos por ela causados passaram ser melhor compreendidos. O mesmo não se pode dizer em relação à sonegação fiscal, conduta que também traz prejuízos à sociedade em geral, mas que ainda é tolerada por muitos.</p>
<p>Não por acaso, a OCDE<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftn1">[1]</a> têm cada vez mais tratado corrupção e sonegação em conjunto, já que existem vários pontos de contato entre essas condutas. Pode-se citar os desafios para conscientizar a população sobre os danos decorrentes, a contaminação de comportamentos e processos de tomada de decisão por um mesmo tipo de deformação ética, as externalidades negativas para a sociedade em geral, tudo porque nos dois casos estão configuradas relações entre o Estado e o particular.</p>
<p>No campo do combate à corrução, o Brasil tem evoluído em função dos compromissos internacionais assumidos. A Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) suprimiu lacuna legal acerca da responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que praticam ilícitos contra a administração pública. A Lei Anticorrupção também introduziu incentivos à criação de ferramentas que contribuam para a conformidade, além de mecanismos de redução das penalidades em função de controles adotados pela pessoa jurídica, sendo um paralelo interessante para estudos que se voltem à análise de incentivos de mesma natureza na área tributária.</p>
<p>É sabido que já existem leis tributárias em demasia, mas o que se propõe é a introdução de norma diretriz que refunde as bases de relacionamento entre a administração tributária e o contribuinte, a partir de novos paradigmas, enaltecendo incentivos às boas práticas de Governança Corporativa Tributária<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftn2">[2]</a>e introduzindo mecanismos capazes de diferenciar os contribuintes que adotem essas práticas daqueles que aceitam o risco da não conformidade.</p>
<p>A legislação tributária em vigor é bastante tímida em relação aos incentivos à autorregularização, por exemplo. O art. 138 do CTN ilustra o dispositivo mais proeminente nesse sentido ao prever isenção de multas em caso de o contribuinte proceder a autorregularização antes de qualquer ação fiscal (denúncia espontânea). Aprimoramento a essa norma poderia dissipar controvérsias ainda verificadas na atuação de algumas administrações tributárias, que por exemplo impedem que a denúncia espontânea possa ser, do ponto de vista operacional, realizada sem o pagamento de multa, o que leva o contribuinte ao judiciário. Graduar os incentivos (redução até a isenção das penalidades) de acordo com o perfil do contribuinte seria mais uma inovação possível.</p>
<p>A responsabilização de administradores é outra questão relevante. Enquanto a Lei Anticorrupção prevê punição na medida da culpabilidade de cada agente (art. 2º, §2<u><sup>º</sup></u>) e estabelece critérios que levam em consideração circunstâncias e consequências, além da reiteração da conduta para fins de aferição de culpabilidade, o CTN prevê a atribuição de responsabilidade a administradores (art. 137) de forma menos detalhada.</p>
<p>Usualmente a RFB promove a Representação Fiscal para Fins Penais – RFFP (art. 83, Lei 9.430/96) ao aplicar o art. 137 do CTN. A RFFP, no entanto, vem sendo adotada com maior frequência e por vezes atinge administradores sem que a relação direta com o fato gerador fique evidenciada, resultando num potencial conflito de interesses (a ponderação de consequências pessoais pode influenciar decisões em detrimento do melhor resultado para a companhia). Trazer critérios claros delimitando a atuação da administração tributária, parece ser relevante para unir os efeitos dos incentivos a comportamentos profícuos e os princípios do Direito Tributário, além de contribuir para a consolidação de novos paradigmas.</p>
<p>A reinvenção da cultura empresarial brasileira através da adoção de novos padrões éticos depende de ações dos contribuintes, contudo, estímulos às boas práticas, podem e devem ser liderados pelo Estado que é quem tem o poder de sanção e a responsabilidade de emitir regras legais de conduta.</p>
<p>Estudos sobre “<em>tax compliance behaviour” </em>indicam que o paradigma da economia do crime ou <em>enforcement</em><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftn3">[3]</a> não tem a eficiência no combate à evasão que se esperava<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftn4">[4]</a> e não é necessário grande esforço para concluir que a relação fisco x contribuinte no Brasil se pauta por esse paradigma, o que se ilustra pela figura do “leão”, eleito como símbolo da RFB<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftn5">[5]</a>, que induz à sensação de uma relação muito desigual entre as partes.</p>
<p>Buscando melhorar a eficiência no combate à evasão e incentivar a conformidade tributária de forma voluntária, o paradigma do serviço (“<em>service paradigm</em>”) vem ganhando força em diversas administrações tributárias (ex. Reino Unido, Portugal, Austrália e Nova Zelândia), que reconhecem a importância de fomentar a confiança mútua, valorizar padrões éticos de conduta e tudo sem abrir mão da autoridade coercitiva quando necessário.</p>
<p>Sob o paradigma do serviço o bom contribuinte é alguém para quem a administração tributária presta serviços, e seus alicerces são a boa-fé, a previsibilidade de condutas, a estabilidade de normas, a segurança jurídica e a transparência na relação e na divulgação de dados e informações.</p>
<p>A eleição de parâmetros exclusivamente quantitativos (ex. receita) para fins de estratificação dos contribuintes, gera uma inegável coincidência entre os contribuintes considerados pela administração tributária federal (RFB) ao mesmo tempo como “grandes contribuintes” e “grandes devedores”.</p>
<p>Incluir características qualitativas nessa análise foi a abordagem adotada pela Austrália, a partir do chamado “<em>risk-differentiation framework</em>”<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftn6">[6]</a> que leva em conta duas variáveis: a consequência do descumprimento da lei tributária e a sua probabilidade de ocorrência. Trata-se de modelo de supervisão baseada na avaliação de risco que possibilita a concentração de recursos humanos e financeiros nos contribuintes considerados como de alto risco para a higidez do sistema tributário. Cabe mencionar que supervisão baseada em risco já é adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftn7">[7]</a> há anos não sendo propriamente uma novidade no ambiente brasileiro.</p>
<p>No nosso atual cenário de animosidade e ceticismo, incentivos às boas práticas de governança corporativa tributária devem ser acompanhados de esforços por parte da administração tributária em comunicação e ações no sentido de evidenciar sua intenção estabelecer novas bases de relacionamento, posto que a confiança mútua (fisco e contribuintes) é condição <em>sine qua non </em>para a promoção.</p>
<p>Da mesma forma, fatores como a complexidade do sistema tributário que geral geram estresse psicológico pelo receio de inconformidades involuntárias indicam a necessidade de que iniciativas de valorização dos “bons contribuintes” sejam precedidas ou acompanhadas de ações que contribuam para a simplificação e estabilização do cenário normativo.</p>
<p>O “Programa nos Conformes”<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftn8">[8]</a> é a iniciativa mais conhecida no Brasil nesse sentido. Suas diretrizes incluem incentivos à autorregularização, redução dos custos de conformidade, privilégio a ações pedagógicas e capacitação dos agentes fiscais, entre outros. Dentre os princípios do programa estão a simplificação do sistema tributário, estabilidade de normas, previsibilidade de condutas e publicidade e transparência na divulgação de dados e informações.</p>
<p>Já é sabido que a percepção negativa sobre a aplicação dos recursos transferidos ao Estado influencia as decisões sobre o cumprimento voluntário das leis tributárias, sendo este mais um elemento de conexão entre o combate à corrupção e o fomento à governança corporativa tributária. Do ponto de vista do estado brasileiro, certamente será mais eficaz combater essas duas condutas ilícitas a partir de políticas coerentes e sinérgicas entre si.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>Medidas que promovam a adesão voluntária <em>ao compliance<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftn9"><strong>[9]</strong></a>, </em>da mesma forma que contribuem para a redução da corrupção, podem melhorar a eficiência no combate à evasão fiscal com a alocação de recursos e esforços, por parte da administração tributária, direcionados para os contribuintes que efetivamente se enquadrem na condição de maus pagadores, viabilizando a mensuração mais precisa do “gap tributário” (diferença entre a arrecadação potencial legal e o montante de fato recolhido ao erário).</p>
<p>Apesar de representar uma quebra de paradigma significativa, a adoção de medidas inspiradas na Lei Anticorrupção pode ser o ponto de partida para mudanças que estão não apenas no centro do debate político, mas também no anseio daqueles contribuintes que prezam pela “ética de princípios”<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftn10">[10]</a> na qual os resultados importam, mas devem ter respaldo ético de modo a preservar a perenidade da empresa e a sua boa convivência com a comunidade ao seu redor.</p>
<p> </p>
<ul>
<li>Este artigo é parte integrante da iniciativa “Crimes Contra Ordem Tributária: Do Direito Tributário ao Direito Penal”, coordenada por Gisele Barra Bossa (FDUC, CARF) e Marcelo Almeida Ruivo (FDUC, FEEVAL).</li>
</ul>
<ul>
<li>Organização Executiva: Luiz Roberto Peroba e Mariana Monte Alegre de Paiva (Pinheiro Neto Advogados), Eduardo Perez Salusse (Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados), Mônica Pereira Coelho de Vasconcellos (Barros de Arruda Advogados) e Alexandre Wunderlich (Alexandre Wunderlich Advogados).</li>
</ul>
<p>——————————————</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftnref1">[1]</a> A OCDE ao longo dos últimos anos emitiu diversos relatórios sobre os dois temas, os quais encontram vários pontos de contato e têm por finalidade principal identificar medidas que possam maximizar e desenvolvimento econômico e social das nações.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftnref2">[2]</a> Na literatura estrangeira o termo <em>Tax Corporate Governance</em> designa princípios, políticas, práticas e processos que os contribuintes implementam para garantir que as questões e riscos fiscais sejam gerenciados de acordo com a abordagem determinada pela administração da sociedade. A definição adotada nesse artigo pode ser encontrada em AGUIAR, Luciana. Governança Corporativa Tributária: aspectos essenciais. São Paulo Ed. Quartier Latin, 2016. p.88.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftnref3">[3]</a> “Economics-of-crime paradigm of tax compliance behavior” ou teoria do “Enforcement” designam condutas da administração tributária com vistas a reforçar a execução de uma ordem, ou ato de coação ao cumprimento de um determinado requisito.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftnref4">[4]</a> Entre elas a ineficácia, a longo prazo, do poder coercitivo como principal elemento de preservação da conformidade tributária em geral</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftnref5">[5]</a> Disponível em: <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/curiosidades/curiosidades.asp">http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/curiosidades/curiosidades.asp</a>. Acesso em: 10/10/2018.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftnref6">[6]</a> Disponível em: <a href="https://www.ato.gov.au/Business/Large-business/In-detail/Risk-Differentiation-Framework/Risk-differentiation-framework-fact-sheet/">https://www.ato.gov.au/Business/Large-business/In-detail/Risk-Differentiation-Framework/Risk-differentiation-framework-fact-sheet/</a>. Acesso em: 10/10/2018.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftnref7">[7]</a> Disponível em: <a href="http://www.cvm.gov.br/menu/acesso_informacao/planos/sbr/sbr.html">http://www.cvm.gov.br/menu/acesso_informacao/planos/sbr/sbr.html</a>). Acesso em: 10/10/2018.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftnref8">[8]</a> Disponível em: <a href="https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2018/lei.complementar%20-1320-06.04.2018.html">https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2018/lei.complementar -1320-06.04.2018.html</a>. Acesso em: 10/10/2018.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftnref9">[9]</a> O termo <em>compliance</em> se origina do verbo “to comply” e significa cumprir e fazer cumprir as leis, diretrizes, regulamentos internos e externos buscando mitigar os riscos reputacionais, legais e regulatórios. COIMBRA, Marcelo Aguiar de e MANZZI, Vanessa Alessi. Manual de Compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo, Atlas, 2010. p. 2</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018#_ftnref10">[10]</a> Corrente defendida por Immanuel Kant.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018">https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/governanca-corporativa-tributaria-incentivos-as-boas-praticas-23102018</a></p></div>SP - Maioria dos Empresários Contábeis Aprova Programa Nos Conformes, Segundo Enquete do Sescon-SPhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-maioria-dos-empresarios-contabeis-aprova-programa-nos-conforme2018-10-09T15:00:00.000Z2018-10-09T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Programa "Nos Conformes", de estímulo à conformidade tributária (LC 1.320/2018), cuja regulamentação foi publicada pela SEFAZ de São Paulo - Resolução nº 105, com efeito a partir de 17 de outubro, tem a aprovação da maioria dos empresários contábeis, segundo enquete realizada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) com seus associados. </p>
<p>De acordo com o levantamento, a maioria (37,3%) aprova a medida, desde que haja critérios claros para classificar os contribuintes e não afronte o princípio da isonomia. Em segundo lugar, os entrevistados (31,9%) observam que o governo precisa investir em comunicação e conscientização para que haja mudança de cultura do contribuinte, incentivando os empresários à regularização do seu negócio.</p>
<p>Outra parcela dos empresários consultados (24,1%) acredita que a iniciativa é positiva e deve diminuir a inadimplência, visto que no Brasil grande parte dos empreendimentos está irregular principalmente por falta orientação. E apenas uma pequena parte dos entrevistados (6,6%) é contra o programa por considerar perigoso este tipo de classificação, pois nem sempre um devedor de tributos é sonegador ou age de má-fé.</p>
<p>O "Nos Conformes" tem o objetivo de proporcionar um ambiente de confiança a fim de reduzir a burocracia e valorizar empresas em dia com as obrigações tributárias. Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP, "o programa é bom principalmente porque incentiva a regularização em lugar de simplesmente punir, mas para ter sucesso é preciso investir em comunicação para que haja mudança de postura nas empresas". A entidade está empenhada em comunicar e orientar, por meio de cursos e palestras, sobre as novidades trazidas por esta iniciativa.</p>
<p><img src="http://www.sescon.org.br/arq_sys/editor/enquete_04-09-2018_nos_conformes_-_grafico.jpg" alt="" width="700" height="335" border="0" /></p>
<p> <strong>Para ler a resolução na íntegra </strong><a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/conformidadetributaria/Paginas/Legisla%C3%A7%C3%A3o-Nos-Conformes.aspx">clique aqui</a></p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=43881&page=&section=2&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+FENACON+-+09+de+outubro+de+2018+%26amp%3B%239925%3B&pk_campaign=5081417&pk_kwd=emkt">https://www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=43881&page=&section=2&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+FENACON+-+09+de+outubro+de+2018+%26amp%3B%239925%3B&pk_campaign=5081417&pk_kwd=emkt</a></p></div>SP - Programahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-programa-nos-conformes-tera-ambiente-de-testes-em-outubro2018-09-06T14:43:30.000Z2018-09-06T14:43:30.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Iniciativa da Secretaria da Fazenda incentiva empresas com histórico positivo de pagamentos. Fisco pretende se tornar um educador e não apenas órgão punitivo.</p>
<p>Apresentado como solução para promover um ambiente mais seguro e simplificado para o contribuinte em dia com o Fisco, o Programa “Nos Conformes” promete tratamento diferenciado às empresas com bom comportamento ante as obrigações tributárias. A iniciativa da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) foi apresentada no dia 29 de agosto, por Gustavo de Magalhães Gaudie Ley, coordenador da Administração Tributária e ex-delegado regional tributário de Santos, que comentou o objetivo Lei Complementar 1.320/2018 de Conformidade Tributária, a estrutura do sistema, as contrapartidas ao contribuinte e o cronograma de implantação.</p>
<p>Marcio Massao Shimomoto, presidente do SESCON-SP, reconhece a importância de mais encontros como este, para esclarecimento. “Se empreendedor tiver segurança jurídica e um ambiente bom para produzir, o resultado atrairá investidores. Um projeto com esta dimensão causa dúvidas e a interação com o setor contábil é necessária nesta fase inicial, pois significa uma mudança na cultura”, afirmou. O SESCON-SP tem acompanhado todas as etapas de construção deste novo ambiente e agora se dedica à conscientização dos contribuintes.</p>
<p>De acordo com Gaudie Ley, antigamente todos os contribuintes eram tratados da mesma forma. “A partir de agora vamos valorizar quem cumpre as obrigações e criar mecanismos para que a empresa irregular altere seu comportamento antes de ser autuada. Para isso, queremos constituir uma legislação em conjunto com a sociedade: vamos apresentar as regras, liberar a consulta e estudar sugestões para corrigir problemas antes de lançar o decreto de regulamentação”, explicou o coordenador. O ambiente para testes deve ser disponibilizado a partir de outubro e o lançamento da versão oficial deve ocorrer em janeiro de 2019.</p>
<p>Como vai funcionar</p>
<p>Haverá uma pirâmide de classificação para agrupar as empresas de acordo com seu histórico com o Fisco. Contribuintes na base da pirâmide estarão na categoria de bons pagadores e terão tratamento diferenciado daqueles no topo, classificados como fraudadores. O sistema irá considerar o histórico das empresas a partir de 7 de abril de 2018.</p>
<p>A classificação será de “A+” a “D” de acordo com a adimplência e atrasos nos pagamentos. Empresas cassadas, não ativas terão classificação “E”. A pirâmide será formada com base em três critérios:</p>
<p>Adimplência das obrigações pecuniárias vencidas relativas ao <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/icms">ICMS</a> – qualquer débito será identificado. Contribuintes com pagamentos em dia serão bem pontuados.<br /> Aderência entre declarações e documentos fiscais – considerará os valores dos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte e aqueles regularmente lançados em sua escrituração fiscal ou declarados.<br /> Perfil dos fornecedores – considera o percentual de entradas de mercadorias e serviços tributários pelo <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/icms">ICMS,</a>provenientes de fornecedores classificados nas categorias “A+” a “D”. O sistema entenderá que se ele compra de fornecedores bons, também é um bom contribuinte.</p>
<p>Contrapartidas</p>
<p>De acordo com Gaudie Ley, todo contribuinte terá a obrigatoriedade de fornecer informações periódicas de suas operações. O objetivo de coagir quem opera de forma irregular, forçando-o a mudar de comportamento ou sair do mercado. “O contribuinte será previamente informado de sua classificação e poderá requerer justificadamente correção de erro material, bem como se opor à sua divulgação”.</p>
<p>Aqueles com classificação ruim serão tratados com maior rigor como: aplicação de regimes especiais, necessidade de autorização prévia ou individual para emissão e escrituração de documentos fiscais, entre outras medidas.</p>
<p>Segundo o coordenador, haverá acompanhamento de todos inscritos no <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/icms">ICMS</a> e as empresas bem classificadas enfrentarão menos burocracia. “A graduação para conquistar as contrapartidas vai privilegiar a permanecia do bom histórico numa mesma categoria positiva”, conclui Gaudie Ley.</p>
<p>Fonte: Sescon-SP</p>
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<p><a href="http://www.contabeis.com.br/noticias/37718/programa-nos-conformes-tera-ambiente-de-testes-em-outubro/">http://www.contabeis.com.br/noticias/37718/programa-nos-conformes-tera-ambiente-de-testes-em-outubro/</a></p></div>Receita e PGFN pretendem criar classificação para contribuinteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-e-pgfn-pretendem-criar-classificacao-para-contribuintes2018-08-20T12:00:00.000Z2018-08-20T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Laura Ignacio</p>
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<p>Os contribuintes passarão a ser classificados pela União pelo perfil de risco, assim como as empresas no mercado<br /> recebem notas por agências como Fitch, Moody's e Standard & Poor's. A medida está em estudo pela Receita<br /> Federal e em estágio mais avançado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão prepara-se para criar o "Cadastro Fiscal Positivo", ferramenta que permitirá submeter a procedimentos mais rigorosos contribuintes<br /> que descumprem parcelamentos ou usam o Judiciário só para adiar o pagamento de tributos.</p>
<p>Já os contribuintes bem classificados, de acordo com histórico tributário e perfil de risco de inadimplência, terão melhores condições, por exemplo, para garantir o pagamento de dívidas em discussão na Justiça. Para elaborar os critérios para a classificação dos contribuintes no cadastro, a PGFN abriu uma consulta pública, cujo prazo para participação da sociedade encerra-se nesta sextafeira.</p>
<p><br /> "À medida que a PGFN investiu em ferramentas de big data, foi ficando possível segmentar mais os perfis de contribuinte, conforme o risco que cada um representa", diz Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e do FGTS.</p>
<p><br /> De acordo com o procurador, a PGFN usará as informações colhidas para diferenciar desde o nível de atendimento até a definição de quais medidas de cobrança adotará. Hoje, o órgão pode protestar dívida tributária em cartório e, a partir de outubro, passará a bloquear bens de devedores, sem a necessidade de decisão judicial. "O cadastro vai modelar o momento de aplicação de cada medida dessa", afirma Morais.</p>
<p><br /> Há empresas, segundo o procurador, que, apesar de ter patrimônio e alto faturamento, não têm postura de regularização. "Consideramos válido apenas o litígio leal, transparente, sem fraude", diz. "E quando direcionamos a cobrança para o devedor contumaz aumentamos a arrecadação", acrescenta.</p>
<p><br /> Em contrapartida, afirma Morais, o contribuinte que litiga, mas segue as regras, terá facilidades como poder oferecer uma garantia compatível com o nível de risco que representa. "Se uma empresa devedora tem patrimônio declarado, poderá garantir a dívida da forma que lhe for menos custosa. Entendemos ser pertinente a queixa que costumamos ouvir de tratamento desigual."</p>
<p><br /> Por isso, a PGFN resolveu abrir consulta pública. Espera elaborar critérios de gradação objetivos, permitindo, contudo, o questionamento da nota e a apresentação de algum aspecto desconsiderado. A procuradoria também coleta outras experiências, de países membros da OCDE, como a Austrália, e do Estado de São Paulo.</p>
<p><br /> Em maio, entrou em vigor para os paulistas o programa "Nos Conformes", pelo qual o contribuinte também é classificado por graus de risco e é tratado pela Secretaria da Fazenda conforme essa classificação. "A nova filosofia que o programa traz é de um Fisco mais orientativo, menos punitivo, incentivando o contribuinte a ir para a conformidade espontaneamente, a autorregularização", afirma o secretário Luiz Claudio Carvalho.</p>
<p><br /> Segundo o coordenador da administração tributária paulista, Gustavo Ley, com a aplicação das primeiras medidas já foram recuperados R$ 435 milhões em débitos em atraso e arrecadados R$ 299 milhões via recolhimento direto. A Fazenda começou, por exemplo, a usar uma espécie de domicílio eletrônico para conversar com os contribuintes on-line e evitar autuações.</p>
<p><br /> Por outro lado, recentemente, iniciou uma nova ação voltada para devedores contumazes. "Fizemos uma seleção inicial de 495 devedores, que vão ser acompanhados por cada delegacia da região de forma permanente, mês a mês", afirma Ley. </p>
<p><br /> A ideia não é focar em empresas em dificuldade financeira. "Mas com faturamento alto e patrimônio, que não pagam o ICMS mesmo após autuação, rompem parcelamentos e até usam recursos judiciais para não pagar. Podemos aplicar uma força maior sobre esses contribuintes", diz o coordenador. </p>
<p><br /> Esse tipo de iniciativa do Fisco pode impactar o mercado, segundo Roberto Goldstajn, diretor da consultoria de compliance e integridade Integrow. "A ferramenta [da PGFN] vai premiar as empresas que adotam boas práticas corporativas. Assim, elas não serão mais punidas, por exemplo, por concorrência desleal com empresas que não investem no compliance fiscal", afirma. "Já as empresas que querem um tratamento privilegiado passarão a ter um incentivo para investir em um time de regularidade fiscal e controlar melhor os processos internos."</p>
<p>Para Eurico de Santi, tributarista e professor da FGV Direito SP, tanto a União como São Paulo caminham para mudar o paradigma da administração tributária de não diferenciar os contribuintes que buscam a regularidade dos demais. "A Fazenda paulista deu o pontapé inicial e a PGFN sinaliza no mesmo sentido", diz. "Mas como na PGFN o crédito já está inscrito em dívida ativa, a medida deve também aumentar a força do órgão sobre os devedores para garantir uma melhor cobrança."</p>
<p><br /> Em São Paulo, a Federação das Indústrias (Fiesp) é uma das entidades que apresentará sugestões para o cadastro da PGFN. "A ideia é positiva por separar o contribuinte que contesta a cobrança na Justiça, mas provisiona o valor em discussão e faz o compliance fiscal, do devedor contumaz, que sonega", afirma o diretor jurídico da entidade, Helcio Honda.</p>
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<p><a href="https://www.valor.com.br/legislacao/5739081/receita-e-pgfn-pretendem-criar-classificacao-para-contribuintes">https://www.valor.com.br/legislacao/5739081/receita-e-pgfn-pretendem-criar-classificacao-para-contribuintes</a></p></div>A importância do “Compliance Tributário”e da Inteligência Artificial no auxilio à performance!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-importancia-do-compliance-tributario-e-da-inteligencia-artifici2018-08-19T13:00:00.000Z2018-08-19T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>Por Roberto Dominguez</strong></p>
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<p>Muito tem se falado ultimamente sobre “Compliance” nas empresas através das mídias falada e escrita porém de forma mais genérica, chamando à atenção para a importância da implantação de uma nova cultura nas empresas que atente para ética e a concorrência leal, observando ainda, a necessidade de difundir entre colaboradores, clientes, fornecedores e outros entes com que tenha contato este ideal, um novo modo de pensar e proceder.</p>
<p>Importante observar à atenção para a conscientização global sobre a necessidade da implantação do “Compliance” como meta, amparada especialmente pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).</p>
<p>Com efeito o movimento mundial crescente na afirmação do controle e da governança das empresas se faz cada vez mais presente.</p>
<p>A Alemanha, por exemplo, tende a responsabilização total não só do “compliance officer” como também dos conselheiros; nos Estados Unidos da América a responsabilização do “compliance officer” está restrita as suas responsabilidades; o Japão reviu recentemente (março de 2017) o seu código de governança; a UK estimula a governança através da concentração na cultura e estratégia das empresas; a Índia recomenda aos conselhos que estimulem a aplicação da cultura corporativa e de seus valores; a Nova Zelândia está revendo seu código de governança; a África do Sul estabeleceu a importância de uma cultura ética como parte da governança efetiva; no Brasil diversos estados já impõe a necessidade da existência de uma área específica de “Compliance” e a legislação nativa já começa a se firmar tanto na área administrativa como na área penal e civil.</p>
<p>Doravante os administradores e conselheiros das empresas devem se atentar sobre a sua crescente responsabilização frente às questões que envolvem especialmente a ética e a concorrência leal nos negócios.</p>
<p>Entretanto, uma parte específica e de suma importância tem sido pouco explorada, qual seja, o “Compliance Tributário”. </p>
<p>No tocante a área tributária o dever de estar em conformidade com os procedimentos negociais tem, em seu bojo, a necessária verificação de todos os passos desencadeados para o correto exercício empresarial, iniciando pela forma mais atenta pela escolha de seus parceiros, perfeita identificação da operação realizada e da classificação dos produtos adquiridos, alíquotas a serem aplicadas, preenchimento apropriado de todos os campos devidos na nota fiscal, revisão destes dados para perfeita alimentação das informações a serem prestadas aos fiscos.</p>
<p>Da mesma sorte o armazenamento de dados, controle de estoque e da produção (o temido bloco K do Sped), eventual reclassificação ou nova classificação em razão da utilização ou transformação do produto e, finalmente a venda do seu produto ao cliente, também com as devidas precauções no entendimento da legislação a ser aplicada a cada operação específica, atentando-se ao local de entrega, alíquota aplicada, classificação fiscal e casos de substituição tributária.</p>
<p>Como se observa estar em “Compliance”, principalmente na área tributária, não é tarefa muito fácil e está a exigir das empresas não só funcionários capacitados, como também outros colaboradores que auxiliem no suporte necessário para que a empresa não incorra em erros involuntários, seja por interpretação equivocada da legislação, seja pela própria execução das tarefas tributárias delegadas pelo estado a terceiros e a própria empresa, que venham a implicar em sanções administrativas.</p>
<p>A este grupo de colaboradores, internos e externos, veio se unir, de forma definitiva e imprescindível, a inteligência artificial, softwares que se prestam ao auxílio do controle de diversas áreas na empresa, apesar de que alguns deixam a desejar em certos aspectos, por vezes mais específicos para o usuário, além do que os custos destes programas ocasionalmente são dispendiosos.</p>
<p>Trago aqui a experiência da utilização de um destes software, denominado Busca.Legal Tax One – T1, que através da computação cognitiva vem auxiliando diversas empresas (principalmente na área de supermercados) na identificação correta da aplicação da legislação local e federal quando da venda de determinado produto, seja na visão da indústria quando opera com o atacado, seja do atacado quando vende para o varejistas, ou, ainda, deste para o consumido final.</p>
<p>O que chama à atenção é a perfeita interação com o sistema a partir da simples informação do produto e a unidade Fiscal objeto da consulta. </p>
<p>Em pouco segundos uma lista contendo especificações do produto inserido será apresentada para escolha pelo consultor daquela que se enquadre na operação pretendida, em pouco tempo o programa irá trazer a sua percepção diversas informações como NCM, CFOP, CST, MVA, alíquota aplicável para o cálculo do ICMS, IPI, PIS e COFINS, bem como sua fundamentação legal e outros dados necessários e objetivos para perfeita identificação fiscal da operação, do ponto de vista de cada um dos operadores (indústria, atacado, varejo).</p>
<p>O Busca.Legal Tax One – T1 é um facilitador para o “Compliance Tributário” que pode ser utilizado por vários setores, e caso eventualmente algum produto não seja localizado, existe a possibilidade de solicitar-se a análise do mesmo para inclusão no sistema.</p>
<p>Programas como esse nasceram para auxiliar as empresas e os profissionais que as atendem na perfeita classificação dos produtos e a correta utilização de alíquotas com a respectiva base legal, o que vem ao encontro do “Compliance Tributário”.</p>
<p>É de suma importância as empresas estarem atentas ao “Compliance” em suas operações cotidianas, pois os fiscos estão aplicando multas, por vezes pesadas, para informações incorretas ou inconsistentes.</p>
<p>Em São Paulo, por exemplo, a implantação em curso do “Programa Nos Conformes” irá aplicar as empresas notas que poderão afetar o seu relacionamento com o fisco, devido a classificação que será realizada por este considerando aspectos de regularidade fiscal, conhecimento dos clientes e fornecedores, etc….</p>
<p>É mister observar que a nota obtida pela empresa perante o fisco estadual também poderá afetar as notas de seus clientes e fornecedores, desencadeando alguns problemas relacionais, que certamente afetarão o aspecto negocial tanto com seu cliente como com seu fornecedor.</p>
<p>Este aspecto de afetação poderá acarretar em perda de clientes e consequentemente em redução da receita, isto sem entrar na seara com o fisco estadual que certamente deslocará maior atenção a este contribuinte.</p>
<p>É, portanto, crucial que as empresas estejam atentas a estas mudanças de cenário e aos instrumentos baseados na inteligência artificial que vieram auxiliar no cumprimento da conformidade exigida hodiernamente, e neste sentido, que todos nós nos adaptemos a este tempo.</p>
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<p><a href="https://busca.legal/index.php/a-importancia-do-compliance-tributario-e-da-inteligencia-artificial-no-auxilio-a-performance/">https://busca.legal/index.php/a-importancia-do-compliance-tributario-e-da-inteligencia-artificial-no-auxilio-a-performance/</a></p></div>SP - Novo paradigma ou incerteza: o que é a Lei ‘Nos Conformes’ de São Paulo?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-novo-paradigma-ou-incerteza-o-que-e-a-lei-nos-conformes-de-sao2018-05-23T16:00:00.000Z2018-05-23T16:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Criação de ‘ranking’ de bons contribuintes pela lei é vista com entusiasmo e desconfiança por especialistas.</p>
<p>Conhecida pelo nome de ‘Nos Conformes’, a Lei Complementar nº 1320/2018, aprovada pelo estado de São Paulo em abril, está promovendo uma “mudança de paradigma” – ao menos na visão de advogados, professores e representantes de classe ouvidos pelo JOTA. O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, criado pela legislação, propõe uma abordagem considerada menos contenciosa na relação entre contribuintes e o Fisco paulista, dando tratamento especial às empresas que estão em dia com as suas obrigações tributárias. A mudança, porém, tem gerado desconfiança, e pairam dúvidas sobre o caráter impessoal de uma norma que promete vantagens a certo grupo de empresas.</p>
<p>A Lei Complementar (LC) tenta estabelecer uma série de critérios que visam reduzir a histórica desconfiança entre órgãos fiscalizadores e os contribuintes. De acordo com o texto, a norma é baseada, dentre outros, nos princípios da simplificação do sistema tributário estadual, previsibilidade de condutas e publicidade e transparência na divulgação de dados e informações.</p>
<p>As medidas a serem implementadas pela lei, após regulamentação, devem promover privilégios às empresas que mantém suas contribuições em dia com o Fisco. A principal delas estaria no artigo 5º, que define um sistema de classificação em categorias de risco sobre os contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que irão de “A+” a “E”, para separar o tratamento de empresas com aderência ao programa tributário estadual e os devedores contumazes.</p>
<p>Os critérios para a classificação, segundo os incisos I a III, serão as obrigações tributárias e pecuniárias vencidas, a apresentação de documentos, e o perfil dos fornecedores do contribuinte. Às empresas consideradas como exemplares – grupos A+ e A – a lei permite a apropriação de crédito acumulado, renovação de regimes especiais e o acesso ao regime de Análise Fiscal Prévia. Aos devedores contumazes, o artigo 20 garante a inclusão do contribuinte em um “programa especial de fiscalização tributária” e a centralização do pagamento do ICMS devido em um dos estabelecimentos.</p>
<p><strong>Apoio por todos os lados</strong></p>
<p>A construção do projeto contou com participação da classe acadêmica – em especial da Fundação Getúlio Vargas (FGV) . A instituição recebeu advogados e membros da administração pública, como o secretário-adjunto da Fazenda do estado de São Paulo, Rogério Ceron, que é doutorando na casa. “Foi uma construção de fato coletiva, uma reunião de esforços em torno de um ideal comum. Por mais que opiniões e interesses sejam de alguma forma distintos, o objetivo era o mesmo – construir um modelo de gestão tributária moderno, racional e mais eficiente, no estado de São Paulo”, afirmou o secretário-adjunto durante seminário na instituição, no final de abril.</p>
<p>O projeto foi promulgado, na forma de lei complementar, em 6 de abril, um dia antes da data-limite que o então governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB), renunciasse o cargo para concorrer ao cargo de presidente pela legenda. O destino da medida pode ecoar sobre o candidato, uma vez que não há outros projetos semelhantes em tramitação em estados e no legislativo federal. Para divulgar a nova política, a Secretaria da Fazenda chegou a publicar um vídeo explicativo em suas redes sociais.</p>
<p>A necessidade de mudança de abordagem é defendida pelos atores na construção do conceito por trás da “Nos Conformes”. “Existe uma constatação geral, por conta de todos os operadores do direito tributário, que o sistema que a gente tem hoje não funciona”, explica Lina Santin, coordenadora do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV (NEF/FGV).</p>
<p>O professor da FGV Direito Eurico de Santi, que também participou da elaboração da lei, lembrou do conceito de Pirâmide de Conformidade, que tem como premissa incentivar e facilitar a operação de empresas que mantêm suas obrigações tributárias em dia, e usar a força da lei contra os chamados devedores contumazes. O artigo 1º da lei complementar, lembrou o professor, estabelece uma série de princípios norteadores para o qual as políticas de conformidade deverão ser pautadas.</p>
<p>O conceito norteador da lei recebeu elogios da classe advocatícia. “É um pouco prematuro dizer se a lei será boa ou não, mas o objetivo inicial é muito importante”, avaliou o sócio de tributário do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, Jayr Viégas Gavaldão Junior. O tributarista também aguarda a regulamentação, por entender que só assim a legislação poderá mostrar seu real potencial.</p>
<p>A lei complementar recebeu elogios também de representantes do Fisco. Para o presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), Rodrigo Spada, a medida é essencial para quebrar antigos estigmas. “O Fisco acaba sendo visto hoje como carrasco e algoz pela sociedade, devido à legislação tributária complexa”, afirmou o representante. “Essa legislação dá as ferramentas para que o Fisco saia do paradigma de repressão e passe ao paradigma de prestação de serviço público e de orientação.”</p>
<p>Spada reconhece que lacunas devem ser preenchidas antes da total entrada em vigor da lei, na forma de regulamentação. O presidente da Afresp credita a reserva de parte da classe advocatícia ao fato de que o “Nos Conformes” ainda está em fase de regulamentação. A visão é compartilhada por Lina Santin. “O projeto está em fase de regulamentação, e às vezes tem gente dizendo que o projeto ‘é bom demais para ser verdade’”, ponderou.</p>
<p><strong>Estado não deve ferir impessoalidade</strong></p>
<p>Sócio do Advocacia Lunardelli, Pedro Guilherme Lunardelli elogia a preocupação do governo em reverter e diminuir o atual quadro do contencioso, mas também teme que a lei promova efeito contrário,causando a judicialização uma série de temas. Um dos primeiros pontos de discordância seria o prejuízo contraído pelos contribuintes na relação com fornecedores que possam ter histórico de má-fé. “Este é um tema pacificado nos tribunais superiores: o contribuinte não pode ser absolutamente impactado, na relação com o Fisco paulista, tomando em consideração o fornecedor”, afirmou Pedro.</p>
<p>O ponto que considerou mais problemático dentro da nova legislação, porém, seria uma “discricionariedade infundada e vinculada”, ferindo o preceito constitucional da impessoalidade (art. 37, em seu caput). “Se você de fato cumprir todas as suas obrigações acessórias e pagar todos os impostos, você terá direito a um Estado mais eficiente, ou a serviços menos burocratizados, procedimentos mais ágeis. Significa que quem não paga imposto vai ser apenado por um estado burocrata e lento”, afirmou.</p>
<p>O exemplo mais controverso apontado pelo advogado é o dispositivo de Análise Fiscal Prévia, previsto no inciso II do artigo 14 da “Nos conformes”. De acordo com o dispositivo, empresas listadas com as notas “A” e “A+” poderão pleitear que o Fisco paulista realize uma análise em suas operações, sem que eventuais problemas ou descumprimentos de legislação gerem autos de infração imediatamente, dando a chance da boa contribuinte efetuar reparos antes da fiscalização real.</p>
<p>A suposta falta de impessoalidade também é apontada por Jayr Viégas Gavaldão Junior. “Já da leitura da lei é possível constatar que há margem para uma discriminação séria, que pode violar alguns princípios, principalmente o da isonomia”, analisou. “Se o critério utilizado para discriminar contribuintes não for idôneo, acabamos entrando no campo da inconstitucionalidade, podendo a lei ser contestada”.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/lei-nos-conformes-de-sao-paulo-14052018">JOTA</a></p>
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<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2018/05/15/sp-novo-paradigma-ou-incerteza-o-que-e-lei-nos-conformes-de-sao-paulo/">https://mauronegruni.com.br/2018/05/15/sp-novo-paradigma-ou-incerteza-o-que-e-lei-nos-conformes-de-sao-paulo/</a></p></div>SP - Contribuinte será chamado a corrigir erro antes de autuaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-contribuinte-sera-chamado-a-corrigir-erro-antes-de-autuacao2018-05-21T20:18:18.000Z2018-05-21T20:18:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Duas mil empresas que cometeram irregularidades relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/icms">(ICMS)</a> serão chamadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para corrigir os possíveis erros em um prazo de 30 dias. A iniciativa faz parte de um projeto-piloto da Fazenda que coloca em prática parte do programa "Nos Conformes", instituído em abril pela Lei Complementar nº 1.320.</p>
<p>Normalmente, quando o Fisco paulista identifica alguma falta do contribuinte, como ausência de pagamento de tributo ou de envio de declarações, é aberta uma apuração fiscal, seguida de uma autuação.</p>
<p>Pelas estimativas do secretário adjunto da Fazenda de São Paulo, Rogério Ceron, caso sejam confirmadas pela fiscalização, essas irregularidades podem representar R$ 1 bilhão para os cofres do Estado. "A ideia do programa é criar incentivos para o contribuinte com histórico de pagamento em dia manter a regularidade fiscal e, por outro, atuar com maior rigor com os devedores contumazes".</p>
<p>Os avisos aos contribuintes começarão a ser encaminhados a partir da próxima semana ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a caixa postal eletrônica daqueles que possuem <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/certificado_digital">certificado digital.</a></p>
<p>O incentivo à autorregularização está previsto no artigo 12 de um decreto legislativo, que regulamentará a Lei Complementar nº 1.320. A norma em discussão tem 20 artigos e a expectativa é que seja finalizada e publicada em 15 dias.</p>
<p>Outra inovação da lei é a classificação dos contribuintes por meio de notas (A+, B, C, D e E), que considera os riscos que oferecem aos cofres do Estado. A medida utiliza critérios como o pagamento atualizado do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/icms">ICMS,</a> a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores declarados ao Fisco e o perfil dos fornecedores desses contribuintes.</p>
<p>De acordo com o artigo 4º da lei, não poderá ser classificado na categoria A+, por exemplo, o contribuinte com tributo vencido e não pago há mais de dois meses. Atrasos superiores a seis meses direcionam os contribuintes para a categoria D. Já o parágrafo 1º do artigo 7º estabelece que será classificado na categoria A+ o contribuinte com, no mínimo, 70% do valor de suas entradas (compras) provenientes de fornecedores que estejam enquadrados nas categorias A+ ou A e, no máximo, 5% na categoria D.</p>
<p>O decreto também estabelecerá as hipóteses para um contribuinte ser considerado devedor contumaz. De acordo com o artigo 16, esses devedores serão fiscalizados por meio de um regime especial. Podem ser enquadrados na categoria, por exemplo, aqueles com débitos de <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/icms">ICMS</a> declarados e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, relativamente a seis períodos de apuração, consecutivos ou não, há mais de um ano.</p>
<p>Para Rogério Ceron, muito mais do que um projeto de conformidade tributária, o programa busca melhorar o ambiente de negócios no Estado de São Paulo, pois possui vários eixos. "As medidas vão simplificar e reduzir as obrigações acessórias, coibir a concorrência desleal, aumentar a segurança jurídica e reduzir o contencioso tributário", afirma o secretário adjunto.</p>
<p>Outra medida prevista na nova legislação é a Consulta Tributária presencial. No projeto-piloto que teve início na semana passada, 45 consultores tributários passaram a esclarecer dúvidas relacionadas ao ITCMD, o chamado imposto sobre herança e doação, nas 18 delegacias tributárias existentes no Estado de forma presencial. O atendimento deve ser agendado pela internet.</p>
<p>Atualmente, o contribuinte já pode formular consultas sobre a interpretação da legislação estadual por e-mail. Desde 2012, já foram publicadas 6,5 mil consultas. Dúvidas mais simples também são respondidas pelo serviço Fale Conosco, que recebe em média dois mil questionamentos por ano.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
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<p><a href="http://www.contabeis.com.br/noticias/37165/sp-contribuinte-sera-chamado-a-corrigir-erro-antes-de-autuacao/">http://www.contabeis.com.br/noticias/37165/sp-contribuinte-sera-chamado-a-corrigir-erro-antes-de-autuacao/</a></p></div>SP - A importância da tecnologia para se enquadrar no projeto “Nos Conformes”https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-a-importancia-da-tecnologia-para-se-enquadrar-no-projeto-nos-c2018-04-06T11:00:00.000Z2018-04-06T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Silvânia Mendes</p>
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<p>Aquela história de que quem faz sua parte corretamente não faz mais do que a obrigação começa a mudar de figura e ganhar ainda mais importância. Em um país com 61 milhões de inadimplentes, segundo dados da Serasa Experian, é fundamental criar programas que ajudem quem quer andar conforme a lei, mas, por algum motivo, acabou deixando alguma pendência com o governo. </p>
<p>Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de lei Complementar Nº 25 /2017, que trata do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”. A principal proposta do programa é favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e prestar ainda mais assistência e tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento.</p>
<p>Sob a óptica de gestão pública, o programa tem como foco a orientação, compliance fiscal e a redução de litigiosidade por auto de infrações, na medida em que irá estimular o cumprimento e autorregularização voluntária das obrigações tributárias pelos contribuintes. </p>
<p>É incontestável que estamos diante de uma proposta inovadora, com visão estratégica e com objetivo de agregar valor à Administração Tributária, pois uma das premissas é empregar os recursos de fiscalização de acordo com o risco assumido pelo contribuinte em cumprir suas obrigações tributárias. </p>
<p>“Nos Conformes” propõe o gerenciamento de perfil tributário de forma que os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos, que indicarão seu nível de exposição aos passivos tributários que estão dispostos a assumir.</p>
<p>Os perfis “A+ e A” representam os que estão em conformidade fiscal perante ao fisco. As empresas com nível médio de exposição de riscos serão classificadas nos perfis “B” e “C”. Já para os contribuintes enquadrados nos perfis “D” e “E” é recomendável a reavaliação dos processos fiscais, pois poderão ser passíveis de inclusão no regime especial para cumprimento das obrigações tributárias, pois há indícios de serem devedores contumazes.</p>
<p>A fiscalização digital no Brasil é uma realidade há muitos anos e São Paulo também investiu no desenvolvimento, aperfeiçoamento dos sistemas de informação e na melhoria da tecnologia aplicada em seus processos internos. Assim, o projeto “Nos Conformes” é uma evolução desses investimentos.</p>
<p>Neste contexto, a Análise Informatizada de Dados será o instrumento que o fisco utilizará para executar os cruzamentos eletrônicos das informações que já dispõe, tais como: Notas Fiscais Eletrônicas, EFD – Escrita Fiscal Digital, GIA – Guias de Informação e Apuração do ICMS e E-Cac para comprovação de pagamentos, entre outros documentos digitais.</p>
<p>Esta organização na administração tributária paulista ensejará maior controle da atividade fiscalizatória, inclusive quanto à utilização dos instrumentos tecnológicos para o monitoramento fiscal contínuo de todos os contribuintes.</p>
<p>E é aí que entra a importância do apoio tecnológico para que as empresas consigam se enquadrar no projeto e usufruir dos benefícios. O mercado conta com soluções que ajudam no gerenciamento do calendário fiscal das empresas, garantindo prazos de recolhimento, datas de entrega de obrigações acessórias, guardas dos comprovantes de entrega das obrigações acessórias e comprovante dos pagamentos dos impostos.</p>
<p>Além disso, é possível realizar uma auditoria digital, em que são realizadas previamente o cruzamento das obrigações acessórias e a conciliação da escrituração fiscal na EFD (Escrita Fiscal Digital), atendendo, assim, o critério de aderência entre escrituração versus a declaração e os documentos fiscais. Outra vantagem é utilizar os sistemas de tecnologia da informação para gerenciar todos os eventos do fisco: autorizada, rejeitada, denegada ou cancelada, verificando qual o status do CNPJ, Inscrição Estadual junto ao SINTEGRA e Receita Federal dos documentos emitidos.</p>
<p>Portanto, se você quer evitar surpresas em decorrência do novo programa “Nos Conformes”, o melhor caminho é sempre buscar o apoio de um parceiro tecnológico que saiba como ajudar a sua empresa da melhor forma possível. Esteja preparado. </p>
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<p><a href="http://cio.com.br/opiniao/2018/03/29/a-importancia-da-tecnologia-para-se-enquadrar-no-projeto-201cnos-conformes201d/">http://cio.com.br/opiniao/2018/03/29/a-importancia-da-tecnologia-para-se-enquadrar-no-projeto-201cnos-conformes201d/</a></p></div>SP - Deputados aprovam projeto que altera o sistema tributário do Estadohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-deputados-aprovam-projeto-que-altera-o-sistema-tributario-do-e2018-04-04T14:00:00.000Z2018-04-04T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (3/4), proposta que deve simplificar o sistema tributário do Estado dando mais transparência à divulgação de informações aos contribuintes paulistas. A medida foi proposta pela Secretaria da Fazenda e cria o programa “Nos Conformes”, que pretende facilitar a rotina de quem cumpre devidamente os seus deveres tributários.</p>
<p>Segundo o deputado Barros Munhoz, a proposta criará um sistema que informa o contribuinte antes de puni-lo, para que ele tenha a oportunidade de corrigir o seu erro. “Esse projeto muda a relação do fico estadual com os contribuintes. O espírito do projeto é classificar os contribuintes entre os sérios e honestos daqueles que cometem infrações propositais e fazem tudo aquilo que é condenável”, afirmou.</p>
<p>O deputado Vitor Sapienza apontou restrições ao programa. “Entendo que o momento não é oportuno para essas modificações, já que teremos em breve um novo governador e não sabemos o que ele pensa sobre essas mudanças. Quando uma empresa está catalogada como A, B ou C vai se saber qual a situação econômica dela? Ou seja, pode tornar-se público o sigilo econômico da empresa?”, questiona.</p>
<p>Para o secretário da Fazenda Hélcio Tokeshi, a iniciativa foi criada para enfrentar os atuais problemas do sistema tributário brasileiro que prejudicam a produtividade e a competitividade do País. “A medida propõe limitar informações inexistentes no mercado, que favorecem quem não cumpre com suas obrigações, divergentes daqueles que o fazem integralmente”, declarou.</p>
<p>Pela proposta, os contribuintes serão classificados de acordo com três critérios: adimplência ou inadimplência, inconsistências entre a declaração e os documentos fiscais emitidos e a regularidade tributária de seus fornecedores.</p>
<p>O Projeto de Lei Complementar 25/2017 foi aprovado com emenda aglutinativa e agora segue para a sanção do governador Geraldo Alckmin.</p>
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<p><a href="http://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/deputados-aprovam-projeto-que-altera-o-sistema-tributario-do-estado/110699/">http://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/deputados-aprovam-projeto-que-altera-o-sistema-tributario-do-estado/110699/</a></p></div>SP - Abordagem do Estado em São Paulo vai de "fisco-policial" para "fisco-cidadão"https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-abordagem-do-estado-em-sao-paulo-vai-de-fisco-policial-para-fi2017-12-16T17:30:00.000Z2017-12-16T17:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="authors"><a href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#author">Por Eduardo Almeida Mota e Luciano Quinto Lanz</a></p>
<div class="wysiwyg">
<p>O projeto de lei do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de São Paulo foi enviado para a Assembleia Legislativa em 13 de setembro (PLC 25/2017). O programa apresenta uma série de inovações e foi reconhecido por vários articulistas por seus méritos<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn1">[i]</a>, mas como não poderia deixar de ocorrer gerou dúvidas e até desconfiança de alguns quanto a suas intenções. Este artigo se propõe a analisar a fundamentação teórica do projeto, fazer um paralelo com a experiência internacional e esclarecer alguns pontos que geraram dúvidas e críticas<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn2">[ii]</a>.</p>
<p>Inicialmente é interessante ter em mente que os princípios básicos do projeto estão alinhados com as recomendações da Ferramenta de Avaliação de Diagnóstico de Administração Tributária (TADAT)<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn3">[iii]</a>. Trata-se de uma ferramenta difundida pelo Fundo Monetário Internacional que visa o desenvolvimento das Administrações Tributárias no mundo todo. Tais princípios estão comentados abaixo:</p>
<ol>
<li>Integridade da base de dados do contribuinte inscrito –a avaliação da divergência entre escrituração e documentos emitidos ajuda a identificar e corrigir inconsistências;</li>
<li>Avaliação do risco de conformidade no sistema tributário – ao incorporar a cadeia de fornecedores no processo de classificação o modelo ajuda a propagar boas práticas e diminui o risco de conformidade de forma sistêmica;</li>
<li>Apoio à conformidade voluntária – o uso de incentivos a conformidade previstos no projeto de lei é a maior inovação do modelo;</li>
<li>Extensão do preenchimento das obrigações acessórias de restituição e aproveitamento de crédito – o sistema facilita o cumprimento das obrigações para os níveis de risco mais baixos;</li>
<li>Extensão do pagamento das obrigações – o sistema avalia não só um contribuinte, mas toda a cadeia produtiva;</li>
<li>Precisão de relatórios – a divulgação e transparência da classificação ajuda a melhorar a precisão dos relatórios;</li>
<li>Adequação da resolução do contencioso administrativo fiscal – o emprego de procedimentos adequados a cada segmento melhora o processo de solução de litígios;</li>
<li>Eficiência da administração tributária – a alocação de pessoal, sistemas e outros recursos para os casos com menor conformidade aumenta a eficiência do sistema com um todo; e</li>
<li>Nível de responsabilização e transparência – a divulgação das classificações e o diálogo com as partes interessadas são pilares do projeto.</li>
</ol>
<p>A proposta também está alinhada com o preconizado pela USAID (2013)<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn4">[iv]</a>, de que estratégias eficazes de fiscalização executam cinco ações:</p>
<ol>
<li>Identificar o grupo-alvo (agrupado por tamanho e comportamento) para determinar as prioridades da Administração Tributária, levando em consideração os contribuintes, os contadores e outros terceiros envolvidos na facilitação da conformidade tributária – O modelo prevê a segmentação não só dos contribuintes, mas a adequação da estrutura da administração tributária alocada a cada segmento;</li>
<li>Determinar exatamente o que os contribuintes necessitam, através de entrevistas, pesquisas e outros procedimentos de coleta de dados – o modelo tem passado por consultas públicas, além de diversos debates com entidades empresariais e com instituições acadêmicas;</li>
<li>Estabelecer uma cultura organizacional que apoie a prestação de serviços aos contribuintes, com missão, visão e objetivos focados em "receita" e "serviço" – esta é uma etapa interna de implantação do modelo de conformidade, que está em andamento;</li>
<li>Implementar um conceito de estratégia de serviços focado em stakeholders externos, usando canais de comunicação como Internet, e-mails, SMS, quiosques interativos, telefone, cartas, distribuição em massa e atividades de divulgação – o modelo foi divulgado para a imprensa, foi usada a internet e há um esforço claro em criar canais de atendimento adequados; e</li>
<li>Implementar um conceito de estratégia de serviços focado nos stakeholders internos – o treinamento e a criação de estratégias específicas por segmento de contribuintes busca a adequação a este quesito.</li>
</ol>
<p>No processo de consulta pública, vários melhoramentos<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn5">[v]</a> foram incorporados ao projeto, alguns tratando inclusive de itens que foram objeto de dúvidas e críticas de especialistas, merecendo especial atenção os critérios de segmentação de contribuintes:</p>
<ol>
<li>Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas (Conformidade) – A versão enviada à Assembleia<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn6">[vi]</a>, refletindo as sugestões recebidas no processo de consulta pública, passou a excluir desta apuração “os créditos tributários com exigibilidade suspensa ou objeto de garantia integral prestada em juízo, ou de pequeno valor fixado em regulamento”. Mesmo que esta previsão não seja suficientemente abrangente na visão de alguns, o projeto ainda pode sofrer alterações para contemplar outras situações ou eventual decisão judicial em caso especifico pode excluir outros créditos da apuração. Além disso, a previsão de existência de regulamento pode contemplar outras situações, em que a exigibilidade seja considerada suspensa, em conformidade com a previsão legal.</li>
<li>Aderência entre a escrituração e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte (Consistência) – neste caso algumas críticas estimam que o fisco será incapaz de tratar inconsistências e identificar divergências. A partir desta crítica e de outras sugestões recebidas no processo de consulta pública foi fixado um percentual de 98% de divergência para fazer parte do grupo “A+”. No entanto, as divergências por problemas de software e data base de apuração tendem a ser eliminadas pelo processo de integração de plataformas de dados, restando casos de efetivo desvio por parte do contribuinte em relação a legislação.</li>
<li>Perfil de fornecedores do contribuinte (Conformidade da cadeia) –neste caso as críticas concentram-se na suposta ilegalidade em relação a divulgação da situação fiscal de uma contraparte. No entanto, para conhecer a situação de qualquer empresa basta consultar o CNPJ da empresa no site do referido ente da Administração Tributária. O argumento que esta classificação não poderia ser implementada pois implicaria em se atribuir os efeitos dos atos de uma empresa a outra também não parece adequado. Se acolhido, uma empresa poderia aceitar mercadoria roubada<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn7">[vii]</a>, produzida com trabalho escravo<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn8">[viii]</a> ou infringindo normas ambientais sem problemas, visto ter sido o ato praticado por um fornecedor. No entanto, todas estas situações são objeto de previsão legal específica, atribuindo inclusive, em vários casos, penalidades à empresa compradora.</li>
</ol>
<p>Extrapolando o âmbito jurídico, percebe-se claramente que a atuação de empresas âncora é um dos maiores difusores de boas práticas e conformidade em cadeias de fornecedores.Isso pode ser observado em programas de qualidade, pela observância das normas ISO e ABNT por fornecedores, no gerenciamento de ativos conforme as normas do IAM - Institute of Asset Management<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn9">[ix]</a>, entre outras iniciativas.</p>
<p>As empresas com melhores classificações além dos incentivos à conformidade fiscal especificados no projeto tendem a ter melhor reputação e avaliação de risco de crédito, especialmente por fazerem parte de uma cadeia produtiva mais estável e confiável, de forma análoga a existente em processos de certificação de qualidade.</p>
<p>O estimulo à conformidade nas cadeias de fornecedores é um dos principais pontos positivos do projeto. Esta abordagem é aderente ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais e cadeias produtivas no estado de São Paulo, o que é demonstrado por diversos estudos<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn10">[x]</a> como importante para o desenvolvimento industrial, inovação e melhora do ambiente de negócios. </p>
<p>Por fim, a incorporação no ambiente tributário de uma perspectiva com controles estruturais que busque uma estratégia colaborativa entre fisco e contribuintes, aproxima o fisco de São Paulo das melhores práticas da Administração para construção da confiança em relacionamentos interorganizacionais<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn11">[xi]</a>, com a criação de canais de diálogo, aumento da frequência de comunicação, preferência pela solução de divergências sem o uso de penalizações desnecessárias, favorecendo a conformidade fiscal voluntária e melhorando o ambiente de negócios. A proposta, com todas estas inovações, tem o potencial de trazer grandes benefícios para o contribuinte, a sociedade e a administração pública. Trata-se de uma verdadeira mudança, uma disrupção no formato de atuação da Administração Tributária evoluindo de uma abordagem “fisco-policial” para uma abordagem “fisco-cidadão”<a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_edn12">[xii]</a>, moderna, transparente e eficiente.</p>
<p><em>Este artigo é de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, opinião, estratégia e posicionamento da Secretaria da Fazenda de São Paulo e do BNDES sobre o assunto.</em></p>
<div> <hr size="1" />
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<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref1">[i]</a>De Santi, Eurico Marcos Diniz, Coelho, Isaías;&Barreto, Paulo Ayres. (2017) São Paulo na era da modernidade do fisco responsivo. <a href="https://jota.info/artigos/sao-paulo-na-era-da-modernidade-do-fisco-responsivo-12072017">https://jota.info/artigos/sao-paulo-na-era-da-modernidade-do-fisco-responsivo-12072017</a></p>
<p>Aguiar, Luciana Ibiapina Lira (2017). Transparência e conformidade: iniciativa da Fazenda de SP. Por uma mudança do paradigma atual da relação fisco-contribuinte. <a href="https://jota.info/artigos/transparencia-e-conformidade-iniciativa-da-fazenda-de-sp-22082017">https://jota.info/artigos/transparencia-e-conformidade-iniciativa-da-fazenda-de-sp-22082017</a></p>
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<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref2">[ii]</a>Mauler, Igor. (2017). Projeto de lei de transparência tributária camufla sanções políticas<a href="https://www.conjur.com.br/2017-ago-31/igor-mauler-pl-transparencia-tributaria-camufla-sancoes-politicas">http://www.conjur.com.br/2017-ago-31/igor-mauler-pl-transparencia-tributaria-camufla-sancoes-politicas</a></p>
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<div id="edn3">
<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref3">[iii]</a> IMF. (2013). A Tax Administration Diagnostic Assessment Tool (TADAT™ ). Washington: Multi-donor Trust Fund - International Monetary Fund.</p>
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<div id="edn4">
<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref4">[iv]</a>USAID. (2013). Detailed Guidelines for Improved Tax Administration in Latin America and the Caribbean. USAID LPFM.</p>
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<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref5">[v]</a>Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo, (2017). Fazenda publica nova versão do Projeto de Lei para melhorar ambiente de negócios. <a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-publica-nova-vers%C3%A3o-do-Projeto-de-Lei-para-melhorar-ambiente-de-neg%C3%B3cios.aspx">https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-publica-nova-vers%C3%A3o-do-Projeto-de-Lei-para-melhorar-ambiente-de-neg%C3%B3cios.aspx</a>Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo, (2017). Minuta Projeto de Lei – Programa de Estimulo à conformidade Tributária. <a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Documents/MinutaPL_Conformidade%20Tributaria_vers%C3%A3o%20atualizada%20em%2029ago.pdf">https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Documents/MinutaPL_Conformidade%20Tributaria_vers%C3%A3o%20atualizada%20em%2029ago.pdf</a></p>
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<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref6">[vi]</a>Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (2017). Projeto de Lei Complementar 25/2007. <a href="https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000168831">https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000168831</a></p>
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<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref7">[vii]</a>Romano, Rogério Tadeu. (2015) Receptação: análise doutrinária e jurisprudencial <a href="https://jus.com.br/artigos/39289/receptacao-analise-doutrinaria-e-jurisprudencial">https://jus.com.br/artigos/39289/receptacao-analise-doutrinaria-e-jurisprudencial</a></p>
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<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref8">[viii]</a>PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 12 DE MAIO DE 2011 (Publicada no DOU de 13/05/2011 -</p>
<p>Revogada pela Portaria Interministerial nº 02/2015 - DOU 01/04/2015). Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e revoga a Portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004.<a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P02_11.html">http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P02_11.html</a></p>
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<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref9">[ix]</a>The Institute of Asset Management (2017). <a href="https://theiam.org/">https://theiam.org/</a></p>
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<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref10">[x]</a> Santos, A. M., & Guarnieri, L. d. (2000). Características gerais do apoio a arranjos produtivos locais. BNDES Setorial, 12.</p>
<p>Santos, F., Crocco, M., & Lemos, M. B. (2002). Arranjos e sistemas produtivos locais em "espaços industriais" periféricos: estudo comparativos de dois casos brasileiros. Revista de Economia Contemporânea, 6(2), pp. 147-180.</p>
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<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref11">[xi]</a> Lanz, L. Q., & Tomei, P. A. (2014). Confiança versus controle: análise da governança do Fundo Garantidor para Investimentos. Revista Eletrônica de Estratégia e Negócios, pp. 105-136.</p>
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<div id="edn12">
<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao#_ednref12">[xii]</a>Alm, J., Martinez-Vazquez, J., &Torgler, B. (2010).Developing Alternative Frameworks for Explaining Tax Compliance.New York: Routledge.</p>
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<p><a href="https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao">https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-paulo-fisco-cidadao</a></p>
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