no - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T12:33:16Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/noFGTS Digital - Nota Orientativa FD 01-2024https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/fgts-digital-nota-orientativa-fd-01-20242024-03-05T12:25:02.000Z2024-03-05T12:25:02.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Cadastro de administradores judiciais, inventariantes e correlatos</p>
<p>Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos</p>
<p>Íntegra em <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/nota-orientativa-fd-01-2024-cadastro-de-administradores-judiciais-inventariantes-e-correlatos.pdf/view">https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/nota-orientativa-fd-01-2024-cadastro-de-administradores-judiciais-inventariantes-e-correlatos.pdf/view</a></p></div>eSocial e Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-e-desoneracao-da-folha-publicada-nota-orientativa-com-as-2024-01-11T14:03:57.000Z2024-01-11T14:03:57.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="content-core">
<div id="parent-fieldname-text">
<div>
<p>Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.</p>
<p>A <a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-2-06-2024.pdf" target="_blank">Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024</a> traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da MP 1.202/23 e para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestarem essas informações.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/desoneracao-da-folha-publicada-nota-orientativa-com-as-instrucoes-para-a-informacao-no-esocial">https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/desoneracao-da-folha-publicada-nota-orientativa-com-as-instrucoes-para-a-informacao-no-esocial</a></p>
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</div></div>EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.4 - ICMS Monofásico - setor de combustíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-icms-ipi-nota-orientativa-01-2023-v-1-4-icms-monofasico-setor2023-08-30T14:36:36.000Z2023-08-30T14:36:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Atualização da Nota Orientativa 01/2023 que instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. </p>
<p>Link para download da Nota Orientativa: <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7265">http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7265</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7266">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7266</a></p></div>SPED Fiscal - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 3.0.5https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-fiscal-publicacao-do-programa-efd-icms-ipi-versao-3-0-52023-06-04T21:26:18.000Z2023-06-04T21:26:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi disponibilizada a versão 3.0.5 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes implementações:</p>
<p>a) atualização de regras de validação referente a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis<br />b) inclusão dos registros D700 e filhos referentes a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom (Código 62)</p>
<p>Download através do link: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7225">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7225</a></p></div>EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 - ICMS Monofásico - setor de combustíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-icms-ipi-nota-orientativa-01-2023-v-1-3-icms-monofasico-setor2023-05-19T13:06:53.000Z2023-05-19T13:06:53.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.</p>
<p>O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: <a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577</a></p>
</div>
<p>Link para download da Nota Orientativa: <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7217">http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7217</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7218">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7218</a></p></div>EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.2 - ICMS Monofásico - setor de combustíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-icms-ipi-nota-orientativa-01-2023-v-1-2-icms-monofasico-setor2023-05-10T11:37:02.000Z2023-05-10T11:37:02.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.</p>
<p>O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: <a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577</a></p>
</div>
<p>Link para download da Nota Orientativa: <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7212">http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7212</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7211">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7211</a></p></div>EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.1 - ICMS Monofásico - setor de combustíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-icms-ipi-nota-orientativa-01-2023-v-1-1-icms-monofasico-setor2023-05-03T17:55:59.000Z2023-05-03T17:55:59.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.</p>
<p>O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: <a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577</a></p>
</div>
<p>Link para download da Nota Orientativa: <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7203">http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7203</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7204">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7204</a></p></div>SPED Fiscal - Nota Orientativa 01/2023 - ICMS Monofásico - setor de combustíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-fiscal-nota-orientativa-01-2023-icms-monofasico-setor-de-com2023-03-08T12:33:18.000Z2023-03-08T12:33:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.</p>
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<p class="left"><span class="bold">O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de abril com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: <a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577</a></span></p>
<p>Link para download da Nota Orientativa: <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7173">http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7173</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7176">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7176</a></p></div>eSocial - Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2022 - Estabelece procedimento para uso da faculdade prevista na IN 2.110,https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-nota-orientativa-v-s-1-1-no-02-2022-estabelece-procedimen2022-11-04T19:16:40.000Z2022-11-04T19:16:40.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="row">
<div class="row-content">
<div class="column col-md-12">
<div id="daed27eb-c1bb-42fe-8a51-cbc470d17480" class="tile tile-default">
<div class="cover-richtext-tile tile-content">
<p><a class="internal-link" href="resolveuid/91bd0dfbb75947dbadb1a1880f12b7c7" target="_blank">Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2022 - Estabelece procedimento para uso da faculdade prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022</a> - retificada em 20/10/2022</p>
</div>
</div>
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</div>
</div>
<div class="row">
<div class="row-content">
<div class="column col-md-12">
<div id="ecff6e8c-a11e-4512-b48b-5661050aeb70" class="tile cabecalho-linha">
<div class="outstanding-header tile-content"> </div>
<div class="outstanding-header tile-content"><a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-1-02-2022.pdf">https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-1-02-2022.pdf</a></div>
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</div></div>eSocial - Publicada Nota Orientativa nº 9/2021 - Alterações no Manual de Orientação (MOS)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-publicada-nota-orientativa-no-9-2021-alteracoes-no-manual2021-11-23T12:39:20.000Z2021-11-23T12:39:20.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicada em 22.11.2021, no Portal do eSocial, a Nota Orientativa S-1.0 nº 09/2021, consolidando alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).</p>
<p>Foram promovidas várias alterações em itens dos Capítulos I e III do MOS, bem como no seu Anexo I (Glossário).</p>
<p>Fonte: <strong>Editorial IOB</strong></p>
<p><strong>Download em <a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-09-2021-com-marcacoes.pdf">https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-09-2021-com-marcacoes.pdf</a></strong></p></div>eSocial - Nota Orientativa v. S-1.0 nº 08/2021 - Alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-nota-orientativa-v-s-1-0-no-08-2021-alteracoes-na-versao-2021-09-02T12:39:29.000Z2021-09-02T12:39:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Esta Nota Orientativa tem como objetivo apresentar os ajustes realizados na Versão S-1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial</p>
<p>Íntegra em <a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-08-2021.pdf">https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-08-2021.pdf</a></p></div>eSocial - Publicada versão atualizada da orientação para atividades rurais (Nota Orientativa nº 5)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-publicada-versao-atualizada-da-orientacao-para-atividades2021-05-25T10:36:19.000Z2021-05-25T10:36:19.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicada em 24.05.2021, no Portal do eSocial (<a href="http://www.gov.br/esocial">www.gov.br/esocial</a>), a <strong>versão atualizada</strong> da Nota Orientativa nº 5/2021, a qual tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (produtor rural pessoa física ou jurídica, agroindústria e o segurado especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.</p>
<p>Fonte: <strong>Portal do eSocial via <a href="https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-475742">https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-475742</a></strong></p>
<p><strong>Download em <a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-05-2021-atualizada-em-24-05-2021.pdf">https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-05-2021-atualizada-em-24-05-2021.pdf</a></strong></p></div>EFD-Contribuições - Alterações previstas para o PGE da EFD-Contribuições versão 5.0https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-alteracoes-previstas-para-o-pge-da-efd-contribu2021-02-26T16:10:00.000Z2021-02-26T16:10:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Está prevista a disponibilização da versão 5.0 do PGE da EFD-Contribuições na primeira quinzena do mês de março de 2021, sendo que sua utilização será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2021, cuja data limite de entrega do arquivo é o 10º dia útil de junho de 2021. Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2021, todas demais versões do PGE da EFD-Contribuições serão desabilitadas e não poderão mais transmitir arquivos ao Receitanet. </p>
<p>Não serão criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000. </p>
<p>Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, serão efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:</p>
<p>1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;<br />2. Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;<br />3. Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF);<br />4. Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).</p>
<p>A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que dúvidas podem ser esclarecidas através da verificação do Guia Prático e das Perguntas Frequentes e, caso necessário, através do Fale Conosco, todos disponíveis no site da EFD-Contribuições.</p>
<p>Baixe o Arquivo <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5772">Nota - Alterações previstas para o PGE da EFD-Contribuições versão 5.0.pdf</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5772">Nota - Alterações previstas para o PGE da EFD-Contribuições versão 5.0 (rfb.gov.br)</a></p></div>EFD-Contribuições - Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCPhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-esclarecimentos-sobre-escrituracao-da-efd-contr2021-02-26T16:05:00.000Z2021-02-26T16:05:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Baixe o Arquivo <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5773">Nota - Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCP - 202102.pdf</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5773">Nota - Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCP (rfb.gov.br)</a></p></div>eSocial - NO 2021.22: como informar a remuneração retroativa em caso de sucessão de empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-no-2021-22-como-informar-a-remuneracao-retroativa-em-caso2021-02-10T16:36:20.000Z2021-02-10T16:36:20.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Nota Orientativa eSocial 2021.22 traz orientações sobre a informação de remuneração retroativa a empregado desligado antes de uma sucessão empresarial.</p>
<p> <strong>eSocial Nota Orientativa 2021.22 – Orientações sobre a informação de remuneração retroativa a empregado desligado antes de uma sucessão empresarial.</strong></p>
<p>Quando ocorre uma sucessão empresarial (por fusão, incorporação, cisão, etc.) e a empresa sucessora precisa efetuar o pagamento de valores retroativos a um empregado que foi desligado em data anterior à sucessão, o MOS – Manual de Orientação do eSocial orienta o seguinte procedimento, no item 22 do capítulo dedicado ao evento S-1200:</p>
<p>“22) Em se tratando de remuneração devida pela empresa sucessora a empregados desligados na sucedida, o campo {remunSuc} deve ser informado com [S]. Além disso, os grupos {infoCompl} e {sucessaoVinc} devem ser preenchidos. Exemplo: Se, no exemplo do item acima, o empregado foi desligado da empresa ABC em 25/11/2017, a qual foi incorporada pela empresa DEF em 31/12/2017, este empregador/contribuinte deverá informar no grupo {infoPerAnt} os períodos {perRef} relativos a 10/2017 e 11/2017, informar o campo {remunSuc} = [S] e preencher os grupos {infoComplem} e {sucessaoVinc} do trabalhador beneficiado.”</p>
<p>Pelo procedimento descrito acima, é desnecessário que a empresa sucessora envie o evento S-2200 para o empregado que receberá remuneração e desnecessário, portanto, que seja obrigada a informar seus dados cadastrais e contratuais completos. Basta que informe, em grupos específicos do próprio evento de remuneração, os dados básicos deste empregado e da empresa sucedida.</p>
<p>Ocorre, contudo, que muitos empregadores estão utilizando expediente diferente para esta declaração: empresas sucessoras que devem pagar retroativos a empregados desligados na sucedida, ao invés de utilizarem o procedimento descrito no MOS, estão fazendo o cadastro (S-2200) do empregado com o grupo {desligamento} preenchido e com a data de transferência posterior ao desligamento e, ao informar o evento de remuneração (S-1200), estão deixando de informar que se trata de parcela devida pela empresa sucessora a empregado desligado ainda na sucedida, através da indicação do valor “S – Sim” no campo {remunSuc}.</p>
<p>Tal procedimento tem gerado alguns transtornos, isto porque o novo cadastro, feito pela empresa sucessora, passa a compor a CTPS digital do empregado, indicando um vínculo dele com uma empresa que este empregado desconhece e com a qual nunca esteve vinculado. Além disso, a falta de indicação de que se trata de remuneração retroativa a empregado demitido antes da sucessão, através do campo {remunSuc}, gera no CNIS um novo vínculo para esse trabalhador com a empresa sucessora e, em algumas situações, ocasionando até o impedimento de percepção de benefícios como o Seguro Desemprego.</p>
<p>Cabe destacar que o cadastro de empregado demitido, com data de transferência posterior à demissão, é permitido pelo leiaute do eSocial para os casos em que esse empregado precisa ser reintegrado na empresa sucessora, isto porque, neste caso, os dados contratuais e cadastrais desse empregado são necessários, já que não constam do eventos S-2298.</p>
<p>Conclusão:</p>
<p>Pelas razões acima expostas, orientamos que o cadastramento pelas empresas sucessoras de empregados demitidos na sucedida em data anterior à sucessão, passe a ser feito exclusivamente nos casos em que este empregado tenha que ser reintegrado.</p>
<p>Para os casos em que há simples necessidade de remuneração de períodos anteriores, o empregador deve usar o evento S-1200 com a indicação de que se trata de verba devida pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida, através da indicação “Sim” no campo {remunSuc}.</p>
<p>Cumpre observar, ainda, que nos casos em que o empregado é transferido para a empresa sucessora ainda com o contrato ativo, ou seja, houve sua admissão por transferência sem o grupo [desligamento], o campo {remunSuc} deve ser informado com “Não”, mesmo quando se tratar de remuneração de períodos anteriores à transferência. Este campo deve ser preenchido com “Sim” apenas quando a demissão ocorreu antes da sucessão e o empregado não tem cadastro no RET da sucessora.</p>
<p>A Nota Orientativa eSocial 2021.22 pode ser acessada em <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-22-2021.pdf">https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-22-2021.pdf</a></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25213">eSocial NO 2021.22: como informar a remuneração retroativa em caso de sucessão de empresas (legisweb.com.br)</a></em></p></div>eSocial - NO 2020.21 - Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-no-2020-21-orientacao-sobre-a-deducao-nas-contribuicoes-p2020-04-07T19:59:40.000Z2020-04-07T19:59:40.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.</p>
<p><br />A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.</p>
<p><br />Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:</p>
<p><br />1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.</p>
<p><br />2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do saláriode-contribuição.</p>
<p><br />Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.</p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-2020-21-deducao-nas-cps-dos-15-de-afastamento-por-covid-19-v2.pdf">https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-2020-21-deducao-nas-cps-dos-15-de-afastamento-por-covid-19-v2.pdf</a></p></div>eSocial - Nota Orientativa 2019.20 - Contratação de Segurados com Múltiplos Vínculoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-nota-orientativa-2019-20-contratacao-de-segurados-com-mul2020-01-03T10:49:12.000Z2020-01-03T10:49:12.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Nota Orientativa eSocial 2019.20 traz esclarecimentos sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de segurados com múltiplos vínculos, em função das alterações trazidas pela <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=384901" target="_blank">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019</a>.</p>
<p>NOTA ORIENTATIVA 2019.20</p>
<p>Orientações sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de segurados com múltiplos vínculos, em função das alterações trazidas pela <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=384901" target="_blank">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019</a>.</p>
<p>Introdução</p>
<p>O art. 28 da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=384901" target="_blank">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019</a> trouxe novas alíquotas para as contribuições previdenciárias dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos do Regime Geral da Previdência Social</p>
<p>- RGPS, notadamente em função da implementação da progressividade graduada na apuração dessas contribuições. Assim, o item 9 (encontrado nas páginas 104 a 106) do evento S-1200 do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão 2.5.01 deve ser substituído pelo novo item 9 descrito abaixo:</p>
<p>Novo item 9 Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s) contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões). Como o salário-de-contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratante, seu salário-de-contribuição será a soma do que receber em cada um deles. Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas, de modo a possibilitar o cálculo correto destas, a depender do período de apuração, conforme abaixo: <strong>período de apuração até 29.02.2020</strong>: a fim de possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição), deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo, adotando a tabela de salário-de- contribuição disposta em seguida, no caso do período de apuração abranger competências do ano de 2019:</p>
<table><tbody><tr><td>
<p><strong>IndMV</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>Definição</strong></p>
</td>
</tr><tr><td>
<p> </p>
<p>1</p>
</td>
<td>
<p>O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por</p>
<p>ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador).</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p> </p>
<p>2</p>
</td>
<td>
<p>O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s)</p>
<p>para as quais o trabalhador informou que houve o desconto.</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>3</p>
</td>
<td>
<p>O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre</p>
<p>o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s).</p>
</td>
</tr></tbody></table><p><strong>Tabela de salário-de-contribuição de 2019 (Portaria MF nº 9, de 15 de janeiro de 2019)</strong></p>
<table><tbody><tr><td>
<p><strong>SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (2019)</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS</strong></p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>até R$ 1.751,81</p>
</td>
<td>
<p>8%</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45</p>
</td>
<td>
<p>11 %</p>
</td>
</tr></tbody></table><p>Para fixar melhor a forma de escrituração das situações que abrangem um ou mais vínculos, vejamos os exemplos a seguir:</p>
<p> </p>
<table><tbody><tr><td>
<table><tbody><tr><td>
<table><tbody><tr><td>
<p>CPF</p>
</td>
<td>
<p>Categoria</p>
</td>
<td>
<p>Salário</p>
</td>
<td>
<p>Alíquota</p>
</td>
<td>
<p>CP Descontada</p>
</td>
<td>
<p>indMv</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregado A</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
</td>
<td>
<p>8%</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00 x 8% = 120,00</p>
</td>
<td>
<p>--</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregado B</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00 x 9%=180,00</p>
</td>
<td>
<p>--</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregado C</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>4.000,00</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>4.000,00 x 11%= 440,00</p>
</td>
<td>
<p>--</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregado E</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>6.000,00</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>5.839,45 x 11%=642,33</p>
</td>
<td>
<p>--</p>
</td>
</tr></tbody></table></td>
</tr></tbody></table></td>
</tr></tbody></table><p><strong>Exemplo a.1</strong>: único vínculo – apuração da contribuição previdenciária (CP):</p>
<p>Empregador: CNPJ</p>
<p><strong>Exemplo a.2</strong>: Empregado A com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório das três remunerações abaixo do limite máximo do salário-de-contribuição</p>
<table><tbody><tr><td>
<p> </p>
<p>CNPJ</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>Categoria</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>Salário</p>
</td>
<td>
<p>Alíquota inicial (*)</p>
</td>
<td>
<p>Sal. Contrib.</p>
</td>
<td>
<p>Alíquota correta (**)</p>
</td>
<td>
<p>CP</p>
<p>descontada</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>indMv</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
</td>
<td>
<p>8%</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>165,00</p>
</td>
<td>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 2</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
</td>
<td>
<p>8%</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>165,00</p>
</td>
<td>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 3</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>220,00</p>
</td>
<td>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td colspan="2">
<p>Total - ></p>
</td>
<td>
<p>4.500,00</p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p>1(*) alíquota inicial – é a aliquota (errada) usada sem considerer a totalidade das remunerações auferidas no mês.</p>
<p>(**) alíquota correta - é a aliquota usada considererando a totalidade das remunerações auferidas no mês, no caso, R$ 4.500,00.</p>
<table><tbody><tr><td rowspan="2">
<p>CNPJ</p>
</td>
<td colspan="3">
<p>remunOutrEmpr</p>
</td>
<td colspan="3">
<p>remunOutrEmpr</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>nrInscr</p>
</td>
<td>
<p>cat</p>
</td>
<td>
<p>remunOE</p>
</td>
<td>
<p>nrInscr</p>
</td>
<td>
<p>cat</p>
</td>
<td>
<p>remunOE</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 2</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 3</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 2</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 1</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 3</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 3</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 1</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 2</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
</td>
</tr></tbody></table><p><strong>Exemplo a.3</strong>: Empregado B com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório das três remunerações acima do limite máximo do salário-de-contribuição (escolheu-se o último vínculo – empregador 3 - para fracionar a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado a fim de obedecer o limite máximo do salário- de-contribuição: indMV = 2)</p>
<p>Empregado B</p>
<table><tbody><tr><td>
<p> </p>
<p>CNPJ</p>
</td>
<td colspan="2">
<p> </p>
<p>Categoria</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>Salário</p>
</td>
<td>
<p>Alíquot a inicial</p>
<p>(*)</p>
</td>
<td>
<p>Sal. Contrib.</p>
</td>
<td>
<p>Alíquota correta</p>
<p>(**)</p>
</td>
<td>
<p>CP</p>
<p>descontad a</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>indMv</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1</p>
</td>
<td colspan="2">
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>220,00</p>
</td>
<td>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 2</p>
</td>
<td colspan="2">
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>220,00</p>
</td>
<td>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 3</p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
<td>
<p>1.839,45</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>202,33</p>
</td>
<td>
<p>2</p>
</td>
</tr><tr><td colspan="3">
<p>TOTAL -></p>
</td>
<td>
<p>6.000,00</p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
</tr><tr><td> </td>
<td> </td>
<td> </td>
<td> </td>
<td> </td>
<td> </td>
<td> </td>
<td> </td>
<td> </td>
</tr></tbody></table><p>(*) alíquota inicial – é a aliquota (errada) usada sem considerer a totalidade das remunerações auferidas no mês.</p>
<p>(**) alíquota correta - é a aliquota usada considererando a totalidade das remunerações auferidas no mês, no caso, R$ 6.000,00.</p>
<table><tbody><tr><td rowspan="2">
<p>CNPJ</p>
</td>
<td colspan="3">
<p>remunOutrEmpr</p>
</td>
<td colspan="3">
<p>remunOutrEmpr</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>nrInscr</p>
</td>
<td>
<p>cat</p>
</td>
<td>
<p>remunOE</p>
</td>
<td>
<p>nrInscr</p>
</td>
<td>
<p>cat</p>
</td>
<td>
<p>remunOE</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 2</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 3</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.839,45</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 2</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 1</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 3</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.839,45</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 3</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 1</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 2</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
</tr></tbody></table><p><strong>Exemplo a.4</strong>: Empregado C com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório de duas das três remunerações acima do limite máximo do salário-de- contribuição (escolheu-se o segundo vínculo para a fracionar a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado a fim de obedecer o limite máximo do salário- de-contribuição, deixando o último vínculo sem nada descontar: indMV = 3)</p>
<p><strong>Empregado C</strong></p>
<table><tbody><tr><td>
<p> </p>
<p>CNPJ</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>Categoria</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>Salário</p>
</td>
<td>
<p>Alíquot a inicial</p>
<p>(*)</p>
</td>
<td>
<p>Sal. Contrib.</p>
</td>
<td>
<p>Alíquota correta</p>
<p>(**)</p>
</td>
<td>
<p>CP</p>
<p>descontad a</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>indMv</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>220,00</p>
</td>
<td>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 2</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>4.000,00</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>3.839,45</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>422,33</p>
</td>
<td>
<p>2</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 3</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td> </td>
<td>
<p>3</p>
</td>
</tr><tr><td colspan="2">
<p>Total -></p>
</td>
<td>
<p>8.000,00</p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p>(*) alíquota inicial – é a aliquota (errada) usada sem considerer a totalidade das remunerações auferidas no mês.</p>
<p>(**) alíquota correta - é a aliquota usada considererando a totalidade das remunerações auferidas no mês, no caso, R$ 8.000,00.</p>
<table><tbody><tr><td rowspan="2">
<p>CNPJ</p>
</td>
<td colspan="3">
<p>remunOutrEmpr</p>
</td>
<td colspan="3">
<p>remunOutrEmpr</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>nrInscr</p>
</td>
<td>
<p>cat</p>
</td>
<td>
<p>remunOE</p>
</td>
<td>
<p>nrInscr</p>
</td>
<td>
<p>cat</p>
</td>
<td>
<p>remunOE</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 2</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>3.839,45</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 3</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>-</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 2</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 1</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 3</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>-</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 3</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 1</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 2</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>3.839,45</p>
</td>
</tr></tbody></table><p><strong>Exemplo a.5</strong>: Empregado/trabalhador D com múltiplos vínculos (Empregador 1, contratante sem vínculo de emprego 2 e Empregador EBAS 3) com somatório das três remunerações acima do limite máximo do salário-de-contribuição (escolheu-se o ultimo vínculo para fracionar a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado a fim de obedecer o limite máximo do salário-de-contribuição: indMV = 2)</p>
<p>Empregado/Trabalhador D</p>
<table><tbody><tr><td>
<p>CNPJ</p>
</td>
<td>
<p>Categoria</p>
</td>
<td>
<p>Salário</p>
</td>
<td>
<p>Alíquot a inicial</p>
<p>(*)</p>
</td>
<td>
<p>Sal. Contrib</p>
</td>
<td>
<p>Alíquot a correta</p>
<p>(**)</p>
</td>
<td>
<p>CP</p>
<p>descontad a</p>
</td>
<td>
<p>IndMV</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
<td>
<p>180,00</p>
</td>
<td>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Contratante 2</p>
</td>
<td>
<p>701</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>220,00</p>
</td>
<td>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>EBAS 3</p>
</td>
<td>
<p>701</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>20%</p>
</td>
<td>
<p>1.839,45</p>
</td>
<td>
<p>20%</p>
</td>
<td>
<p>367,89</p>
</td>
<td>
<p>2</p>
</td>
</tr><tr><td colspan="2">
<p>Total - ></p>
</td>
<td>
<p>6.000,00</p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p>(*) alíquota inicial – é a aliquota (errada) usada sem considerer a totalidade das remunerações auferidas no mês.</p>
<p>(**) alíquota correta - é a aliquota usada considererando a totalidade das remunerações auferidas no mês, no caso, R$ 6.000,00.</p>
<table><tbody><tr><td rowspan="2">
<p>CNPJ</p>
</td>
<td colspan="3">
<p>remunOutrEmpr</p>
</td>
<td colspan="3">
<p>remunOutrEmpr</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>nrInscr</p>
</td>
<td>
<p>cat</p>
</td>
<td>
<p>remunOE</p>
</td>
<td>
<p>nrInscr</p>
</td>
<td>
<p>cat</p>
</td>
<td>
<p>remunOE</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 2</p>
</td>
<td>
<p>701</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 3</p>
</td>
<td>
<p>701</p>
</td>
<td>
<p>1.839,45</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 2</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 1</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 3</p>
</td>
<td>
<p>701</p>
</td>
<td>
<p>1.839,45</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 3</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 1</p>
</td>
<td>
<p>701</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>CNPJ 2</p>
</td>
<td>
<p>701</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
</tr></tbody></table><p>b)período de apuração a partir de 01.03.2020 até disposição de lei em contrário, alterando a <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=83661" target="_blank">Lei nº 8.212, de 1991</a>: a fim de possibilitar a aplicação do(s) percentual(is) da(s) alíquota(s) correta(s), ou seja, do percentual pertinente a cada faixa na qual o segurado se enquadrar, considerando a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição, deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo, adotando a tabela de salário-de-contribuição disposta em seguida:</p>
<table><tbody><tr><td>
<p><strong>IndMV</strong></p>
</td>
<td colspan="6">
<p><strong>Definição</strong></p>
</td>
</tr><tr><td>
<p> </p>
<p>1</p>
</td>
<td colspan="6">
<p>O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da(s) alíquota(s) será(ão)</p>
<p>obtido(s) considerando a remuneração total do trabalhador).</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p> </p>
<p>2</p>
</td>
<td colspan="6">
<p>O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o</p>
<p>desconto.</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p> </p>
<p>3</p>
</td>
<td>
<p>O declarante</p>
<p>desconto sobre empresa(s).</p>
</td>
<td>
<p>não o</p>
</td>
<td>
<p>realiza desconto limite máximo de</p>
</td>
<td>
<p>do segurado, uma vez salário de contribuição</p>
</td>
<td>
<p>que em</p>
</td>
<td>
<p>houve outra(s)</p>
</td>
</tr></tbody></table><p>Tabela de salário-de-contribuição do art. 28 da EC nº 103, de 2019</p>
<table><tbody><tr><td>
<p><strong>SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO</strong></p>
<p><strong>(a partir de 01.03.2020, salvo lei em sentido contrário)</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS</strong></p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Até 1 (um) salário mínimo</p>
</td>
<td>
<p>7,5%</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Acima de 1 (um) salário mínimo até R$ 2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00</p>
</td>
<td>
<p>12%</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>De R$ 3.000,01 até limite máximo do salário-de- contribuição</p>
</td>
<td>
<p>14%</p>
</td>
</tr></tbody></table><p><strong>Exemplo b.1</strong>: único vínculo – três empregados - apuração da contribuição previdenciária (CP):</p>
<table><tbody><tr><td>
<p>CPF</p>
</td>
<td>
<p>Categoria</p>
</td>
<td>
<p>Salário</p>
</td>
<td>
<p>Alíquot a</p>
</td>
<td>
<p>CP Descontada (BC x %)</p>
</td>
<td>
<p>indMv</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregado A</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
</td>
<td>
<p>8%</p>
</td>
<td>
<p>998,00 x 7,5% +</p>
<p>(1.500-998) x 9% = 120.03</p>
</td>
<td rowspan="3">
<p> </p>
<p> </p>
<p>Não preencher</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregado B</p>
</td>
<td>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>9%</p>
</td>
<td>
<p>998,00 x 7,5% +</p>
<p>(2.000-998) x 9% = 165,03</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p> </p>
<p>Empregado C</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>4.000,00</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>11%</p>
</td>
<td>
<p>998,00 x 7,5% +</p>
<p>(2.000-998) x 9% +</p>
<p>(3.000 – 2.000) x 12% +</p>
<p>(4.000 – 3.000) x 14%= 425,03</p>
</td>
</tr></tbody></table><p>(considerando, para efeito de exemplo, o valor do salário-mínimo de 2019 = R$ 998,00)</p>
<p><strong>Exemplo b.2</strong>: Empregado A com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3, sendo o empregador 3 o “declarante”) com somatório das três remunerações abaixo do limite máximo do salário-de-contribuição.</p>
<p>Declarante: Empregador 3 Empregado A</p>
<table><tbody><tr><td>
<p> </p>
<p>CNPJ</p>
</td>
<td>
<p>Categoria (codCateg)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>Salário</p>
</td>
<td>
<p>Remuneração acumulada</p>
</td>
<td>
<p>Alíquotas e respectiva BC (por faixa)</p>
</td>
<td>
<p>CP</p>
<p>Descontada</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>indMv</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1</p>
<p>(informado em remunOutrEmpr)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
<p>(vlrRemunOE)</p>
</td>
<td>
<p>1500,00</p>
<p>(empregador 1)</p>
</td>
<td>
<p>998,00 x 7,5% +</p>
<p>(1.500-998) x 9% =</p>
</td>
<td>
<p>74,85+45,18</p>
<p>= 120,03</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 2</p>
<p>(informado em remunOutrEmpr)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>1.500,00</p>
<p>(vlrRemunOE)</p>
</td>
<td>
<p>3000,00</p>
<p>(empregador 1 +</p>
<p>empregador 2)</p>
</td>
<td>
<p>(2000-1500) x 9% +</p>
<p>(3.000-2000) x 12% =</p>
</td>
<td>
<p>45+120 =</p>
<p>165,00</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p> </p>
<p>Empregador 3 Declarante</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
<p>(em itensRemun)</p>
</td>
<td>
<p>5000,00</p>
<p>(empregador 1 +</p>
<p>empregador 2 +</p>
<p>empregador 3)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>(5000-3000) x 14% =</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>280,00</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td colspan="5">
<p>CP total descontada =</p>
</td>
<td>
<p>565,03</p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p><strong>Exemplo b.3</strong>: Empregado B com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório das três remunerações acima do limite máximo do salário-de-contribuição (escolhe-se um vínculo para fracionar: indMV = 2)</p>
<p>Declarante: Empregador 3 Empregado B</p>
<table><tbody><tr><td>
<p>CNPJ</p>
</td>
<td>
<p>Categoria</p>
</td>
<td>
<p>Salário</p>
</td>
<td>
<p>Remuneração Acumulada</p>
</td>
<td>
<p>Alíquotas e respectiva BC (por faixa)</p>
</td>
<td>
<p>CP</p>
<p>Descontada</p>
</td>
<td>
<p>indMv</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1 (informada em remunOutrEmpr)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2,000,00</p>
<p>(vlrRemunOE)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>998,00 x 7,5% +</p>
<p>(2.000-998) x 9% =</p>
</td>
<td>
<p>74,85+90,18</p>
<p>=165,03</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 2</p>
<p>(informada em remunOutrEmpr)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
<p>(vlrRemunOE)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>4.000,00</p>
</td>
<td>
<p>(3.000-2000) x 12% +</p>
<p>(4.000–3.000) x 14%</p>
</td>
<td>
<p>120,00+140,0</p>
<p>0= 260</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 3 Declarante</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
<p>(em itensRemun)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>5.839,45</p>
</td>
<td>
<p>(5.839,45-4.000) x</p>
<p>14%</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>257,52</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>2</p>
</td>
</tr><tr><td colspan="5">
<p>CP total descontada =</p>
</td>
<td>
<p>682,55</p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p>Exemplo b.4: Empregado C com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório de duas das três remunerações acima do limite máximo do salário-de- contribuição (escolhe-se um vínculo para fracionar: indMV = 2 e o último vínculo para nada descontar: indMV = 3)</p>
<p>Declarante: Empregador 3 Empregado C</p>
<table><tbody><tr><td>
<p>CNPJ</p>
</td>
<td>
<p>Categoria</p>
</td>
<td>
<p>Salário</p>
</td>
<td>
<p>Remuneração Acumulada</p>
</td>
<td>
<p>Alíquotas e respectiva BC (por faixa)</p>
</td>
<td>
<p>CP</p>
<p>Descontada</p>
</td>
<td>
<p>indMv</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1</p>
<p>(informada em remunOutrEmpr)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2,000,00</p>
<p>(vlrRemunOE)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>998,00 x 7,5% +</p>
<p>(2.000-998) x 9% =</p>
</td>
<td>
<p>74,85+90,18</p>
<p>=165,03</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 2 (informada em remunOutrEmpr)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>4.000,00</p>
<p>(vlrRemunOE)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>6.000,00</p>
</td>
<td>
<p>(3.000-2000) x 12% +</p>
<p>(5.839,45–3.000) x</p>
<p>14%</p>
</td>
<td>
<p>120,00+397,5</p>
<p>2=517,52</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>2</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 3 Declarante</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
<p>(em itensRemun)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>8.000,00</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>--</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>s/desconto</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>3</p>
</td>
</tr><tr><td colspan="5">
<p>CP total descontada =</p>
</td>
<td>
<p>682,55</p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p>Exemplo b.5: Empregado D com múltiplos vínculos (Empregador 1, contratante sem vínculo de emprego 2 e Empregador EBAS 3) com somatório das três remunerações acima do limite máximo do salário-de-contribuição (escolhe-se um vínculo para fracionar: indMV = 2)</p>
<table><tbody><tr><td>
<p> </p>
<p>CNPJ</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>Categoria</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>Salário</p>
</td>
<td>
<p>Remuneração Acumulada</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>Alíquotas e respectiva BC (por faixa)</p>
</td>
<td>
<p>CP</p>
<p>Descontada</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>indMv</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Empregador 1</p>
<p>(informada em remunOutrEmpr)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>101</p>
</td>
<td>
<p>2,000,00</p>
<p>(vlrRemunOE)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>2.000,00</p>
</td>
<td>
<p>998,00 x 7,5% +</p>
<p>(2.000-998) x 9% =</p>
</td>
<td>
<p>74,85+90,18</p>
<p>=165,03</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p>Contrantante 2</p>
<p>(informada em remunOutrEmpr)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>701</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
<p>(vlrRemunOE)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>4.000,00</p>
</td>
<td>
<p>(3.000-2000) x 12% +</p>
<p>(4.000–3.000) x 14%</p>
</td>
<td>
<p>120,00+140,0</p>
<p>0=260,00</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>1</p>
</td>
</tr><tr><td>
<p> </p>
<p>Declarante</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>701</p>
</td>
<td>
<p>2.000,00</p>
<p>(em itensRemun)</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>6.000,00</p>
</td>
<td>
<p>(5.839,45–4.000) x</p>
<p>14%</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>257,52</p>
</td>
<td>
<p> </p>
<p>2</p>
</td>
</tr><tr><td colspan="5">
<p>CP total descontada =</p>
</td>
<td>
<p>682,55</p>
</td>
<td>
<p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<p> </p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em><a href="http://www.esocial.gov.br">www.esocial.gov.br</a></em></p>
<p class="fonte_noticia"> </p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23200">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23200</a></em></p></div>Nota Técnica 15/2019 e as mudanças no eSocial, segundo o Governo Federalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nota-tecnica-15-2019-e-as-mudancas-no-esocial-segundo-o-governo-f2019-08-10T02:00:00.000Z2019-08-10T02:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O eSocial está vivendo um momento de modificações, que começaram desde o final do mês de julho, com a revisão da<span> </span><a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-2019-16-configuracao-padrao-utilizada-na-base-de-dados-do-esocial.pdf">Nota Orientativa 16/2019</a>, que configura o padrão utilizado na base de dados do eSocial com a finalidade de se adaptar à NT 14/2019, que prevê “<em>alterações nos layouts e tabelas da plataforma</em>”. </p>
<p>Chamamos a atenção também para as publicações que ocorreram na primeira semana de agosto: trata-se da<span> </span><a>Nota Orientativa 19/2019</a><span> </span>(que diz respeito à obrigatoriedade de eventos, grupos e campos) e a<span> </span><a href="http://portal.esocial.gov.br/noticias/nota-tecnica-15-2019-marca-o-inicio-da-primeira-fase-da-modernizacao-do-esocial">Nota Técnica 15/2019</a><span> </span>(que aborda as alterações que farão parte da primeira fase do processo de simplificação e modernização do eSocial).</p>
<p>Em se tratando da NO 19/2019, reforçando essa necessidade de<span> </span><em>simplificação do eSocial</em>, vários campos, grupos e eventos serão retirados do “<em>leiaute</em>”. Sendo assim, algumas alterações já foram instituídas agora, enquanto outras precisam de mais tempo e investimento para ser aplicadas. </p>
<p>O que podemos dizer hoje é que as “<em>informações que eram obrigatórias passarão a ser opcionais antes de serem definitivamente excluídas do leiaute, para que não sejam necessárias mudanças de estrutura dos arquivos e, assim, permitir que os sistemas que já estão em produção não precisem ser imediatamente modificados</em>”. </p>
<p>Portanto, algumas alterações à versão 2.5 do leiaute, que rege o eSocial foram possibilitadas pela Nota Técnica 15/2019 e devem ser destacadas: dentre elas, “<em>estão a dispensa de informação de diversos eventos, campos e a flexibilização de regras</em>”.</p>
<p>Esta NT 15/2019 trata-se da primeira fase deste processo de simplificação e modernização do eSocial, e traz, com a promessa de oferecer facilidades no processo de trabalho, “<em>a alteração de diversos grupos e campos de ‘OC’ (Obrigatórios na Condição) para ‘F’ (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos</em>”. </p>
<p>Destacando mais modificações, são citados alguns campos e grupos/eventos isentos de ser preenchidos e enviados, conforme a NO 19/2019.</p>
<table border="1"><tbody><tr><td><strong>S-1300</strong></td>
<td>Contribuição Sindical Patronal</td>
</tr><tr><td><strong>S-2260</strong></td>
<td>Convocação para Trabalho Intermitente</td>
</tr><tr><td><strong>S-2250</strong></td>
<td>Aviso Prévio</td>
</tr><tr><td><strong>S-1070</strong></td>
<td>Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).</td>
</tr></tbody></table><p>Fonte: Site do eSocial, 2019.</p>
<p> </p>
<p>Lembramos que, segundo a matéria divulgada pelo site do eSocial, outras mudanças estão sendo elaboradas e posteriormente serão apresentadas. </p>
<p>Abordando aspectos inerentes à segunda fase de simplificação e modernização do eSocial, o destaque é a eliminação dos eventos da tabela a seguir:</p>
<table border="1"><tbody><tr><td><strong>S-1030</strong></td>
<td>Tabela de Cargos/Empregos Públicos - os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.</td>
</tr><tr><td><strong>S-1040</strong></td>
<td>Tabela de Funções/Cargos em Comissão - da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.</td>
</tr><tr><td><strong>S-1050</strong></td>
<td>Tabela de Horários/Turnos de Trabalho - a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.</td>
</tr><tr><td><strong>S-1060</strong></td>
<td>Tabela de Ambientes de Trabalho - foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.</td>
</tr><tr><td><strong>S-1080</strong></td>
<td>Tabela de Operadores Portuários - as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.</td>
</tr><tr><td><strong>S-1280</strong></td>
<td>Informações Complementares aos Eventos Periódicos - esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).</td>
</tr><tr><td><strong>S-1300</strong></td>
<td>Contribuição Sindical Patronal - as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.</td>
</tr><tr><td><strong>S-2221</strong></td>
<td>Exame Toxicológico do Motorista Profissional - a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.</td>
</tr><tr><td><strong>S-2250</strong></td>
<td>Aviso Prévio - as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.</td>
</tr><tr><td><strong>S-2260</strong></td>
<td>Convocação para Trabalho Intermitente - uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).</td>
</tr></tbody></table><p></p>
<p> </p>
<p><strong>FONTES:</strong></p>
<p><a href="http://portal.esocial.gov.br/noticias/nota-tecnica-15-2019-marca-o-inicio-da-primeira-fase-da-modernizacao-do-esocial">PORTAL eSOCIAL</a>; </p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.intercert.com.br/blog/post/25/nota-tecnica-15-2019-e-as-mudancas-no-esocial-segundo-o-governo-federal">https://www.intercert.com.br/blog/post/25/nota-tecnica-15-2019-e-as-mudancas-no-esocial-segundo-o-governo-federal</a></p></div>eSocial - Publicada revisão da Nota Orientativa 16/2019 - Configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial, para se adequar à NT 14/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-publicada-revisao-da-nota-orientativa-16-2019-configuraca2019-07-30T14:05:25.000Z2019-07-30T14:05:25.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>NOTA ORIENTATIVA 2019.16 (rev1)<br />Orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial</p>
<p></p>
<p>Abril de 2019 (revisada em julho de 2019)</p>
<p></p>
<p><strong>Orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial</strong></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>A configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é "Case Insensitive" para diferenciação entre maiúsculo e minúsculo. Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados. Por exemplo, os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: "Rubrica001" de "rubrica001" e de "RUBRICA001". Caso seja enviada uma rubrica com o código</p>
<p>(codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.</p>
<p> </p>
<p>Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos. Exemplo: campo casado com brasileiro {casadoBR} permite preenchimento apenas com as opções "S" ou "N" (Sim/Não). Este campo deve ser preenchido com "S" ou com "N" em letra maiúscula. Se for preenchido com letra minúscula haverá erro. O mesmo ocorre com os estados brasileiros, cuja sigla também deve ser preenchida com letras maiúsculas. Exemplo: "AM", "RJ", "SP". </p>
<p> </p>
<p>Outra configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se ao caractere “Espaço”. Tal caractere é desconsiderado quando digitado ao final da sequência de caracteres (string), ou seja, à direita da sequência, e é considerado quando digitado antes da sequência de caracteres, ou seja, à esquerda. <strong>(*)</strong></p>
<p> </p>
<p>Exemplo 1: o espaço digitado à esquerda da sequência de caracteres “ Rubrica01” será aceito na base de dados. Caso haja uma nova inclusão com os caracteres "Rubrica01", o eSocial aceitará a nova inclusão, gerando duas rubricas diferentes, ambas válidas, " Rubrica01" e "Rubrica01". </p>
<p> </p>
<p>Exemplo 2: quanto ao espaço digitado à direita da sequência de caracteres, caso seja incluída "Rubrica01" e em seguida tentar incluir "Rubrica01 ", o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação, pois considerará para ambas apenas "Rubrica01".</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p><em>(*) Observação: cabe destacar que, por força da edição da</em> <a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-14-2019.pdf"><em>Nota Técnica 14</em></a><a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-14-2019.pdf"><em>,</em></a> <em>a utilização do "Espaço" à direita ou à esquerda da sequência de caracteres é vedada nos seguintes campos: S-1010: {codRubr} e {ideTabRubr} no grupo {inclusao}; S-1020: {codLotacao} no grupo {inclusao}; S-1030: {codCargo} no grupo {inclusao};S-1035: {codCarreira} no grupo {inclusao}; S-1040: {codFuncao} no grupo {inclusao}; S-1050: {codHorContrat} no grupo {inclusao}; S-1060: {codAmb} no grupo {inclusao}; S-1070: {nrProc} no grupo {inclusao}; S-1200 e S-1202: {ideDmDev} e {regANS}; S-2200: {matricula}; S-2260: {codConv}; S-2299 e S-2399: {ideDmDev} e {regANS} <strong>(observação adicionada em 30/07/2019 devido à regra criada na Nota Técnica 14</strong>). </em></p>
<p></p>
<p><em><a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-2019-16-configuracao-padrao-utilizada-na-base-de-dados-do-esocial.pdf">https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-2019-16-configuracao-padrao-utilizada-na-base-de-dados-do-esocial.pdf</a></em></p></div>eSocial - Publicada Nota Orientativa 19/2019 - obrigatoriedade de eventos, grupos e camposhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-publicada-nota-orientativa-19-2019-obrigatoriedade-de-eve2019-08-02T19:49:45.000Z2019-08-02T19:49:45.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>NOTA ORIENTATIVA 2019.19<br />Orientações sobre obrigatoriedade de preenchimento de grupos,campos e eventos na versão revisada do leiaute 2.5.</p>
<p></p>
<h1>Introdução</h1>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong>Em atendimento à diretriz de simplificação do eSocial, diversos campos, grupos e eventos serão excluídos do leiaute. Contudo, as alterações previstas demandam tempo e custos de implementação, tanto para o governo quanto para as empresas que já utilizam o sistema. A fim de que parte das simplificações possam ser aplicadas desde já, sem qualquer custo para os usuários, diversos campos, grupos e eventos terão sua obrigatoriedade alterada a partir da publicação de uma revisão do leiaute versão 2.5. </p>
<p> Informações que eram obrigatórias passarão a ser opcionais antes de serem definitivamente excluídas do leiaute, para que não sejam necessárias mudanças de estrutura dos arquivos e, assim, permitir que os sistemas que já estão em produção não precisem ser imediatamente modificados. Entretanto, novos usuários e sistemas, desde já, não serão obrigados a prestar estas informações.</p>
<p> </p>
<h1> Orientações sobre a obrigatoriedade de preenchimento de grupos no Leiaute</h1>
<p> </p>
<p> Atualmente, os grupos do leiaute possuem os seguinte tipos de obrigatoriedade: "O" = obrigatório; "N" = não pode ser informado; "OC" = obrigatório na condição; e “F” = facultativo.</p>
<p> Cabe lembrar a distinção entre os grupos facultativos ("F") e os grupos obrigatórios na condição ("OC"): </p>
<p> Grupos "OC" (obrigatórios na condição) são aqueles cujo preenchimento não pode ser exigido pelo sistema porque depende do implemento de uma condição, por exemplo: o grupo {dependente} do evento de admissão, S-2200, não pode ter preenchimento obrigatório porque nem todo trabalhador possui dependentes. Contudo, caso o trabalhador possua, as informações exigidas nesse grupo são necessárias, uma vez que podem interferir em direitos, como a percepção de Salário Família, ou em base de cálculo de tributos, como o imposto de renda. Assim, os grupos que têm "OC" como condição, mesmo não tendo preenchimento exigido pelo leiaute, devem ser preenchidos caso a informação exista.</p>
<p> Os grupos "F" (facultativos) são aqueles de preenchimento livre e totalmente opcionais, que serão mantidos no leiaute apenas para evitar que a estrutura dos arquivos seja alterada, o que demandaria nova versão dos sistemas das empresas. Por exemplo, o grupo {documentos}, assim como os seus subgrupos: {CTPS}, {RIC}, {RG}, {RNE}, {OC} e {CNH}, passarão a ser facultativos, até que sejam totalmente eliminados do leiaute.</p>
<p> Embora seja tecnicamente possível continuar preenchendo os grupos agora designados como "F", as informações não serão aproveitadas para a alimentação de sistemas governamentais, uma vez que serão descontinuadas quando do início do novo sistema.</p>
<p> </p>
<p><strong>Orientações sobre a obrigatoriedade de preenchimento de campos no Leiaute</strong></p>
<p> </p>
<p> Ao contrário do que ocorre com os grupos, os campos do leiaute não possuem indicativo de condição, há apenas a informação de ocorrência, ou seja, se o sistema exige ou não o seu preenchimento e qual o número máximo de informações aceitas (esse indicativo está na coluna "ocorrência" e é composto por dois numerais separados por um hífen. O numeral da esquerda indica a quantidade mínima de registros e o numeral da direita, a quantidade máxima).</p>
<p> Contudo, assim como ocorre com os grupos, há campos cuja obrigatoriedade do preenchimento depende do implemento de determinada condição, portanto, para indicar quais campos se tornarão opcionais (para futura eliminação) será incluída na descrição do campo a seguinte indicação "<em>o preenchimento deste campo é facultativo</em>".</p>
<p> Exemplo: o campo que solicita a opção de registro de ponto {regPt}, no evento S1005, era obrigatório (ocorrência 1-1) e passará a ser opcional (ocorrência 0-1) com a indicação de que o campo é facultativo em sua descrição. Da mesma forma, embora tecnicamente possível na v.2.5 (rev) o preenchimento dos campos facultativos, as informações não serão aproveitadas em sistemas governamentais, uma vez que os campos serão descontinuados no novo sistema.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<h1> Orientação sobre a obrigatoriedade de envio de eventos no Leiaute revisado</h1>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong>Alguns eventos serão eliminados do eSocial, contudo, alguns sistemas de empresas já obrigadas ao eSocial são programados para enviar estes eventos em determinadas situações. Portanto, para que não seja necessária qualquer adaptação, seu envio também será facultativo na versão revisada do leiaute até que seja efetivamente excluído. Seguindo a mesma lógica de grupos e campos facultativos, os dados dos eventos facultativos não serão aproveitados em sistemas governamentais, uma vez que serão descontinuados no novo sistema.</p>
<p> Serão de envio facultativo os seguintes eventos: </p>
<ul><li>S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;</li>
<li>S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;</li>
<li>S-2250 - Aviso Prévio</li>
<li>S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (<strong>dispensada</strong> quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho.</li>
</ul><p>Será <strong>obrigatória apenas</strong> quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical). </p>
<p></p>
<p>Íntegra em <a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-019-2019.pdf">https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-019-2019.pdf</a></p></div>eSocial - NO 17/2019 - Envios de eventoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-no-17-2019-envios-de-eventos2019-06-06T12:35:09.000Z2019-06-06T12:35:09.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>NOTA ORIENTATIVA 2019.17<br />Orientações sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute; e envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador.</p>
<p></p>
<p><strong>Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p> O que determina a versão do leiaute a ser utilizada pelo usuário é sempre a data do envio do evento e não a data da ocorrência do fato a que ele se refere. Ou seja, caso seja enviado em 05/2019 um evento de admissão ocorrida em 06/2018, a versão do leiaute a ser utilizada é a 2.5, vigente em 05/2019, e não a versão 2.4.02, vigente em 06/2018.</p>
<p> Cabe destacar alguns pontos: </p>
<ul><li>Quando há implementação de nova versão do leiaute é definido um período de convivência de versões (com duração variável em função da extensão das modificações) e, neste período, é permitido o envio dos eventos em qualquer uma das versões, tanto na versão nova quanto na que será substituída (para maiores informações, consultar o MOS, item 20.3 do Capitulo I).</li>
<li>Quando campos obrigatórios são criados em determinada versão do leiaute com exigência de informações que não eram exigidas na versão anterior, a validação do campo criado deve definir um marco temporal a partir do qual essa informação passa a ser obrigatória, para evitar que a retificação ou o envio extemporâneo de evento referente ao passado obrigue o usuário a prestação de uma informação que não era exigível à época e para a qual ele pode não possuir arquivo. Segue exemplo deste tipo de validação, retirada do evento S-1210 da Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 3:</li>
</ul><p> </p>
<table width="619"><tbody><tr><td width="70"><p>prevCompl </p>
</td>
<td width="68"><p>retPgtoTot </p>
</td>
<td width="28"><p>7 </p>
</td>
<td width="98"><p>Dados de previdência complementar </p>
</td>
<td width="37"><p>0-1 </p>
</td>
<td width="26"><p>- </p>
</td>
<td width="292"><p>Se houver {codRubr} com {codIncIRRF} = [46, 47, 48, 61, 62,</p>
<p>63, 64, 65, 66, 9046, 9047, 9048, 9061, 9062, 9063, 9064, 9065, 9066]: <strong>F (Se {perApur} < [2020-01]); O (Se {perApur} >= [2020-01])</strong>. Caso contrário: N. </p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<p> </p>
<p> <strong>Envio extemporâneo de evento cadastral com data de ocorrência anterior a mudança de nome do trabalhador. </strong></p>
<p> </p>
<p> Para a recepção de evento cadastral (S-2200, S-2300 e S-2205) o sistema exige a</p>
<p>conferência de correção do CPF, nome e data de nascimento do trabalhador na base cadastral da Receita Federal, contudo, é importante esclarecer que esta conferência tem como base a data de envio do evento e não a data de sua ocorrência. </p>
<p> Exemplo: Uma empregada foi admitida em 01/05/2018 com nome: Julia Santos. Na data de sua admissão o sistema validou o nome no CPF e, somente após a sua confirmação, o evento foi aceito. Em 01/11/2018 essa empregada se casou e incluiu o sobrenome do marido. Diante disso foi enviado um evento S-2205 para atualização cadastral de seu estado civil e nome. O evento foi aceito após confirmação na base do CPF, onde seu nome já havia sido atualizado para Julia Santos Matos. Em 12/2018 o empregador percebeu que deveria ter lançado, em 07/2018, uma atualização de endereço da empregada, através de um evento de alteração cadastral (S-2205). Apesar de a empregada utilizar seu nome de solteira naquela data, o evento deve ser enviado com seu nome atual, porque o sistema faz a integração com o cadastro CPF tendo como base a data de envio do evento extemporâneo. </p>
<p> </p>
<p> <strong>Revalidação da cadeia de eventos não periódicos para a recepção de evento extemporâneo</strong></p>
<p> </p>
<p> Ao enviar um evento não periódico extemporâneo, o sistema efetua uma revalidação de todos os eventos não periódicos posteriores àquele que se pretende incluir, simulando a inclusão de cada um deles com a execução de todas as regras a que estariam sujeitos. Contudo, diante da limitação da consulta histórica do nome do empregado, ao simular a recepção do evento extemporâneo na posição sequencial a que se destina, o sistema reexecuta as regras aplicáveis a todos os eventos posteriores, mas exclui dessa revalidação as regras que envolvem conferência de nome no banco de dados do CPF. Ressaltando que para o próprio evento extemporâneo que está sendo incluído a verificação do nome é feita considerando a data atual, como esclarecido no item anterior.</p>
<p> </p>
<p>Íntegra em <a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-017-2018.pdf">https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-017-2018.pdf</a></p></div>eSocial – NO 2019.16 - Publicada Nota Orientativa 16/2019 - Configuração padrão utilizada na base de dados do eSocialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-no-2019-16-publicada-nota-orientativa-16-2019-configuraca2019-04-18T13:30:00.000Z2019-04-18T13:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é <em>"Case Insensitive"</em> para diferenciação entre maiúsculo e minúsculo. Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados. Por exemplo, os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: "Rubrica001" de "rubrica001" e de "RUBRICA001". Caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.</p>
<p> </p>
<p>Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos. Exemplo: campo casado com brasileiro {casadoBR} permite preenchimento apenas com as opções "S" ou "N" (Sim/Não). Este campo deve ser preenchido com "S" ou com "N" em letra maiúscula. Se for preenchido com letra minúscula haverá erro. O mesmo ocorre com os estados brasileiros, cuja sigla também deve ser preenchida com letras maiúsculas. Exemplo: "AM", "RJ", "SP".</p>
<p> </p>
<p>Outra configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se ao caractere “Espaço”. Tal caractere é desconsiderado quando digitado ao final da sequência de caracteres (string), ou seja, à direita da sequência, e é considerado quando digitado antes da sequência de caracteres, ou seja, à esquerda. </p>
<p> </p>
<p>Exemplo 1: o espaço digitado à esquerda da sequência de caracteres “ Rubrica01” será aceito na base de dados. Caso haja uma nova inclusão com os caracteres "Rubrica01", o eSocial aceitará a nova inclusão, gerando duas rubricas diferentes, ambas válidas, " Rubrica01" e "Rubrica01".</p>
<p> </p>
<p>Exemplo 2: quanto ao espaço digitado à direita da sequência de caracteres, caso seja incluída "Rubrica01" e em seguida tentar incluir "Rubrica01 ", o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação, pois considerará para ambas apenas "Rubrica01".</p>
<p></p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-2019-16-configuracao-padrao-utilizada-na-base-de-dados-do-esocial.pdf">https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-2019-16-configuracao-padrao-utilizada-na-base-de-dados-do-esocial.pdf</a></p></div>eSocial - Nota Orientativa 2018.13 - Orientações sobre a folha de 13º saláriohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-nota-orientativa-2018-13-orientacoes-sobre-a-folha-de-13o2018-12-28T18:00:00.000Z2018-12-28T18:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Orientações sobre a folha de 13º salário<br />O eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal<br />(AAAA-MM) e de 13º salário (período de apuração anual – AAAA). Ambas folhas serão<br />informadas por meio do evento S-1200 respectivo no mês de dezembro.<br />A apuração da contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes sobre o 13º<br />salário será feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deverá gerar a<br />folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro,<br />conforme orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial – MOS (ver item 30 do<br />evento S-1200), e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da<br />contribuição previdenciária. Vale dizer, no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo<br />eSocial: dezembro e 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que o<br />contribuinte deverá transmiti-las de forma independente.<br />Já o FGTS tem tratamento diferente. Apesar de não existir uma competência “13” para<br />o recolhimento do FGTS, as informações constantes na folha de 13º salário do eSocial serão<br />utilizadas pela CAIXA para apuração do valor do depósito do FGTS. Ou seja, a CAIXA vai se<br />valer dos dados constantes na folha do 13º salário do eSocial para a geração da guia de<br />depósito para o Fundo de Garantia. Tais informações serão inseridas na guia da competência<br />“dezembro”, juntamente com os valores da remuneração do próprio mês.<br />Ressalte-se que o FGTS, ao contrário da contribuição previdenciária e imposto de<br />renda retido na fonte, incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for<br />paga. Por exemplo, um adiantamento feito em novembro terá incidência de FGTS, mas não de<br />CP ou IRRF. Assim, o FGTS incidente sobre a folha do 13º salário o será apenas sobre a<br />diferença entre o valor da gratificação natalina e a primeira parcela (no exemplo, o<br />adiantamento feito em novembro).<br />Caso haja ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável<br />(comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deverá ser pago até o dia 10 de<br />janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em<br />rubrica específica (natureza de rubrica 5005 – 13º salário complementar) previamente<br />cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e<br />codIncIRRF</p>
<p></p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-013-2018-13-salario.pdf">https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-013-2018-13-salario.pdf</a></p></div>eSocial - Publicada Nota Orientativa nº 10/2018, sobre o adiantamento integral do 13º saláriohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-publicada-nota-orientativa-no-10-2018-sobre-o-adiantament2018-11-01T20:16:36.000Z2018-11-01T20:16:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>É frequente o recebimento de questionamentos acerca do tratamento que deve ser dado<br />aos casos em que os empregadores, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo<br />coletivo, realizam o pagamento do 13º salário de forma integral, antes do mês de dezembro.<br />Por isso, os seguintes esclarecimentos fazem-se necessários:<br />O art. 1º da Lei 4.090, de 1962, estabelece que o 13º salário deve ser pago no mês de<br />dezembro de cada ano.<br />Já o art. 1º da Lei 4.749, de 1965, determina que o 13º salário deve ser pago até o dia<br />20 de dezembro de cada ano.<br />O art. 2º da Lei 4.749 estatui que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano,<br />o empregador pagará o adiantamento do 13º salário, correspondente a metade do valor do<br />salário recebido no mês anterior.<br />O Decreto 57.155, de 1965, em seu art. 1º parágrafo único, anuncia que o valor do 13º<br />salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano<br />correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como<br />mês integral.<br />Conforme dispõe a alínea “a” do inciso I do art. 52 da Instrução normativa RFB 971,<br />de 2009, o desconto da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário deve ocorrer<br />quando do pagamento de sua última parcela, enquanto que o art. 96 dessa mesma IN prevê<br />que o correspondente vencimento é o dia 20 de dezembro de cada ano, exceto nos casos de<br />rescisão.<br />Do exame dessas normas, conclui-se que o valor do 13º salário deve ser calculado com<br />base no salário devido em dezembro e que deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre os<br />meses de fevereiro a novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20.<br />Conclui-se, também, que o desconto da contribuição previdenciária só deve ocorrer no<br />pagamento da segunda parcela do 13º salário e que o seu recolhimento deve ser feito na<br />competência 13, cujo vencimento é o dia 20 de dezembro.<br />Todavia, na prática, é muito comum o pagamento do 13º integral antes do mês de<br />dezembro. Conceitualmente, contudo, o que ocorre nesses casos não é o pagamento integral e<br />sim um adiantamento superior ao valor devido e, assim, deve ser declarado na folha do mês<br />em que esse pagamento ocorre.<br />O Manual do eSocial para o empregador doméstico, disponível no portal do eSocial,<br />traz a seguinte orientação para esse empregador:</p>
<p>“4.1.7.1 Adiantamento de 13º Salário<br />Os empregadores domésticos que pagarem o 13º salário integral<br />antecipado, deverão efetuar o pagamento do valor total líquido, reservando o<br />valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado<br />e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física para recolhimento na<br />competência de dezembro (nos DAE relativos à folha de décimo terceiro e à<br />folha de dezembro, respectivamente).”<br />Essa mesma orientação pode ser dada aos empregadores em geral, ou seja, se ele quer<br />efetuar o pagamento integral no mês de novembro, por exemplo, deve pagar o correspondente <br />ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e,<br />quando for o caso, da retenção do imposto de renda. Dessa forma, na folha do 13º salário, em<br />dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado.<br />Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica<br />correspondente a adiantamento.</p>
<p>No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor<br />líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi<br />incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o<br />valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição<br />previdenciária e de retenção de imposto de renda.<br />Saliente-se que na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a<br />incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual<br />haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o<br />valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o<br />adiantamento.<br />Por exemplo, o valor do 13º salário de um empregado é R$ 1.000,00. O desconto<br />correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 80,00. Se o empregador vai pagar o<br />valor integral do 13º na competência novembro de 2018, deve incluir no S-1200 da<br />competência 11/2018, a rubrica de “Adiantamento 13º salário” (Natureza 5001) no valor de<br />R$ 920,00.<br />No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como<br />vencimento o valor total do 13o<br />devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do<br />adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária<br />(R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado.<br />No exemplo acima, a base de cálculo do FGTS incidente sobre o 13º salário na<br />competência 11/2018 será R$ 920,00 e o valor na competência anual será R$ 80,00.<br />Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês que o 13º salário<br />foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com<br />incidência fundiária e o desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência.<br />Registre-se que caso o empregado tenha um aumento salarial no mês de dezembro, o<br />cálculo do 13º salário deve ser refeito considerando esse valor o que implicará diferença a<br />pagar ao empregado.</p>
<p>Alternativamente à solução aqui exposta, o empregador pode pagar o adiantamento do<br />13º salário normalmente e realizar o pagamento da segunda parcela nos primeiros dias do mês<br />de dezembro, uma vez que é possível o envio do S-1200 da folha anual em qualquer dia do<br />mês de dezembro.<br />Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual<br />devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.<br />É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou<br />seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado<br />o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra<br />geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha<br />deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha<br />anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado<br />AAAA e não AAAA-MM.</p>
<p></p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-010-2018-adiantamento-integral-13o.pdf">https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-010-2018-adiantamento-integral-13o.pdf</a></p></div>eSocial - Publicada Nota Orientativa nº 12/2018 - Alteração de CPFhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-publicada-nota-orientativa-no-12-2018-alteracao-de-cpf2018-11-14T21:30:00.000Z2018-11-14T21:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela<br /> Receita Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o principal identificador do trabalhador<br />
e com base nele são aplicadas inúmeras regras e validações, portanto, qualquer solução para a situação de fato -<br />
alteração de CPF - tem que levar em consideração que: o CPF é chave, e é necessária a vinculação entre o CPF<br />
antigo e o novo. Por esta razão, apesar de tratar-se de um dado pessoal do trabalhador, essa alteração não pode<br />
ser feita através de um evento S-2205 – Alteração de dados Cadastrais.<br />
Assim, para evitar que o empregador tenha que excluir e reenviar com o novo CPF todos os eventos do<br />
empregado/TSVE, foi criado um procedimento especial para tratar esses casos excepcionais de alteração de<br />
número de CPF, baseado no envio de um evento de S-2299 – Desligamento seguido de um novo evento de S2200<br />
– Admissão, nos moldes do procedimento já utilizado para o empregado que é transferido entre empresas<br />
de um mesmo grupo econômico ou no caso de sucessão de empregadores.<br />
Como é sabido, uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo<br />
econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11 – “Transferência de empregado para<br />
empresa do mesmo grupo empresarial (...)” e, em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está<br />
recebendo o trabalhador, com o campo {tpAdmissao} igual a 2 – “Transferência de empresa do mesmo grupo<br />
econômico”, mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência.<br />
Nesse caso, o contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, afinal, as empresas que formam um<br />
grupo econômico são consideradas um empregador único e o que ocorre no sistema é apenas a alteração do<br />
número de identificação do empregador.<br />
A mesma lógica foi aplicada para a mudança do número de identificação do trabalhador, ou seja, quando<br />
o CPF de um trabalhador é alterado, o empregador que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações<br />
enviadas com o CPF antigo e reenviá-las com o novo CPF, deve executar procedimento análogo ao da<br />
transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes passos:<br />
1 – Enviar evento de S-2299 – Desligamento com o motivo 36 – “Mudança de CPF”, indicando no<br />
campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;<br />
2 – Em seguida, deve enviar evento S-2200 – Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o<br />
valor 6 – “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o<br />
grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O<br />
eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula<br />
deve ser atribuída ao trabalhador.<br />
Da mesma forma como ocorre na transferência de empregados, apesar de existir um novo evento de<br />
admissão (S-2200), o vínculo contratual do trabalhador não é alterado, sendo considerado desde a data de<br />
admissão original e transpassando a data de transferência ou mudança de CPF.<br />
Assim, caso haja uma alteração contratual, por exemplo, com data de efeito anterior a data de mudança<br />
de CPF, o sistema recepcionará normalmente o evento, desde que essa data de efeito seja posterior a sua<br />
admissão. Bem como qualquer informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode<br />
indicar período de referência {perRef} anterior a mudança de CPF, desde que a competência seja igual ou<br />
posterior a sua admissão.<br />
Ressalte-se que os eventos extemporâneos referentes ao período anterior à mudança de CPF devem ser<br />
enviados com o CPF antigo do trabalhador.<br />
É importante frisar que, como o vínculo/contrato não sofre alteração com a mudança do CPF, todas as<br />
informações cadastrais e contratuais do novo evento S-2200 devem ser idênticas àquelas vigentes no contrato<br />
anterior, exceto a matrícula. O sistema realizará validações para garantir que a data de admissão e opção de<br />
FGTS, que a categoria do trabalhador e que o tipo de regime de trabalho e de previdência sejam mantidos<br />
idênticos. O sistema também realizará validação para garantir que o evento de admissão por mudança de CPF<br />
seja enviado no dia imediatamente seguinte ao evento de desligamento pelo mesmo motivo.<br />
O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE – Trabalhadores Sem Vínculo<br />
de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV}<br />
igual a 7 – “Mudança de CPF” e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo<br />
evento S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF} preenchido, desta<br />
vez com os dados do CPF anterior. Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos <br />
existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e<br />
{infoTrabCedido}.<br />
O procedimento descrito nessa nota técnica estará disponível a partir de 21 de janeiro de 2019, com a<br />
entrada em produção da versão 2.5 do leiaute do eSocial.</p>
<p></p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-012-2018-alteracao-de-cpf.pdf">https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-012-2018-alteracao-de-cpf.pdf</a></p></div>eSocial - Publicada Nota Orientativa nº 09/2018 (eventos de tabelas das empresas do terceiro grupo)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-publicada-nota-orientativa-no-09-2018-eventos-de-tabelas-2018-10-18T21:24:38.000Z2018-10-18T21:24:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>NOTA ORIENTATIVA 2018.09<br />Orientações referentes ao envio, alteração e exclusão de eventos de tabela para empresas que foram transpostas do segundo para o terceiro grupo de obrigadas.</p>
<p></p>
<p>Orientações referentes ao envio, alteração e exclusão de eventos de tabela para empresas que foram transpostas do segundo para o terceiro grupo de obrigadas.</p>
<p><br />A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, que alterou a Resolução nº 02/2016, modificou o cronograma de implantação do eSocial, redefinindo grupos e datas de início de obrigações.</p>
<p><br />Nesta redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo, ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.</p>
<p><br />Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.</p>
<p><br />Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:<br />- será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;</p>
<p>- será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;<br />- a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);<br />- as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;<br />- a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.</p>
<p></p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-09-2018.doc">https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-09-2018.doc</a></p></div>eSocial - Publicada Nota Orientativa nº 11/2018 - Convivência de versõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-publicada-nota-orientativa-no-11-2018-convivencia-de-vers2018-11-14T20:38:00.000Z2018-11-14T20:38:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>É importante ressaltar que, via de regra, o eSocial suporta uma única versão vigente do leiaute.<br />Porém, nos momentos de implantação de nova versão, será possível que os ambientes de Produção<br />Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um período determinado pelo Comitê Gestor -<br />CG do eSocial. Este período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição dependerá do impacto e<br />complexidade de cada nova versão.<br />O objetivo da convivência de versões (período em que o eSocial suporta mais de uma versão vigente) é<br />prover flexibilidade para as empresas realizarem a migração da versão anterior para a nova.<br />Segue abaixo, o comportamento do eSocial convivendo com duas versões baseado em um exemplo de<br />evolução de versão:<br />Condições:<br /> Versão X em vigência.<br /> Versão Y vigente a partir de 01/01/2019.<br /> Prazo de convivência das versões X e Y: 2 meses.<br />Comportamento até 31/12/2018:<br />O eSocial aceita eventos somente na versão X.<br />Comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019:<br />O eSocial aceita eventos nas versões X e Y.<br />As retificações, alterações e envio de eventos extemporâneos podem ser feitos nas duas versões. Um<br />evento autorizado em qualquer versão anterior à versão X poderá ser retificado ou alterado nas versões X e Y.<br />Não existe dependência com a data que o evento original foi transmitido e autorizado. As versões vigentes<br />determinam o processamento baseado na data de envio do evento.<br />Normalmente, o sistema da empresa está operacional na versão X e será todo migrado para a versão Y.<br />Com isso, a empresa pode continuar enviando eventos na versão X até a data 28/02/2019.<br />Caso a empresa opte por uma migração parcial para a versão Y, o eSocial aceitará normalmente os<br />eventos nas duas versões. Por exemplo, uma admissão pode ser transmitida na versão X e a respectiva alteração<br />contratual ou remuneração pode ser enviada na versão Y.<br />Comportamento a partir de 01/03/2019:<br />O eSocial aceita eventos somente na versão Y.<br />Sobre o processamento de eventos extemporâneos:<br />Sobre o processamento de eventos extemporâneos, o comportamento padrão do eSocial, seja operando<br />com versão única ou suportando a convivência de duas versões, é o seguinte:<br /> O evento extemporâneo será processado de acordo com as regras da versão em que foi enviado, em<br />caso de convivência, versão X ou Y.<br /> Os eventos que serão revalidados, em virtude do envio extemporâneo, devem atender as regras da<br />versão em que foram enviados à época.<br />Sobre os módulos Web:<br />Todos os módulos Web operam na versão mais recente do eSocial.</p>
<p></p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-011-2018-convivencia-de-versoes.pdf">https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-011-2018-convivencia-de-versoes.pdf</a></p></div>eSocial – Nota Orientativa 008 (uso de casas decimais)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-nota-orientativa-008-uso-de-casas-decimais2018-10-15T17:30:00.000Z2018-10-15T17:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Os campos numéricos do leiaute do eSocial estão sendo informados de maneira equivocada<br />por alguns usuários e, por isso, faz-se necessário o seguinte esclarecimento:<br />Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de<br />um número máximo de algarismos que podem formar aquele número...</p>
<p>íntegra em <a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-008-2018-casas-decimais.pdf">https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-008-2018-casas-decimais.pdf</a></p></div>Complexidade tributária eleva demanda por seguro judicialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/complexidade-tribut-ria-eleva-demanda-por-seguro-judicial2018-06-28T16:00:00.000Z2018-06-28T16:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>A complexidade tributária no Brasil, que muitas vezes deixa dúvidas sobre o recolhimento de impostos, fez surgir um<br /> mercado bilionário para as seguradoras. Trata-se do seguro judicial, que substitui garantias em dinheiro, cauções ou fiança bancária que as empresas brasileiras envolvidas em processos tributários, trabalhistas, cíveis e recuperações<br /> judiciais no âmbito federal, estadual e municipal precisam apresentar ao Judiciário para garantir o pagamento de dívidas.</p><p>“O seguro judicial é como um guarda-chuva na tempestade. O Brasil é complexo do ponto de vista tributário em várias frentes. Um dos exemplos é como recuperar ágio nas operações de fusão e aquisição. E há outros vários exemplos onde há dúvidas. Se não pagam, as empresas são multadas pela Receita Federal e querem recorrer. Só que para recorrer precisam fazer depósitos em dinheiro, apresentar fiança bancária ou seguro judicial, que passou a ser aceito a partir de 2014”, explica Pedro Mattosinho, responsável por garantias na seguradora Zurich.</p><p>Desde então, o mercado vem crescendo em ritmo acelerado, inclusive durante a crise econômica em sua fase mais aguda entre os anos de 2014 até 2017, sempre em mais de dois dígitos e, na maioria dos anos, acima dos 20%.<br /> Segundo João Di Girolamo Filho, responsável pela área de seguro garantia da Swiss Re, o motivo de tal crescimento é a falta de vinculação com a atividade econômica do produto, visto que as empresas em atividade mantêm compromissos como pagamento de impostos, pagamento de salários e encargos trabalhistas e previdenciários, compra de fornecedores, o que muitas vezes gera discussões as quais podem ser dirimidas pelo Poder Judiciário.</p><p>O “pulo do gato” do seguro garantia judicial foi a abertura deste mercado para outros setores da economia, além da construção e infraestrutura. Hoje, qualquer setor ou segmento é elegível para consumir o produto desde que se enquadre no apetite e estratégia das seguradoras que o operam. “Entretanto, varejo, bebidas e alimentos, indústria automotiva, siderurgia, telecomunicações e óleo e gás são grandes consumidores do seguro garantia judicial”, diz Girolamo Filho.</p><p>Outro estímulo para o crescimento da venda do seguro judicial veio com a reforma trabalhista, que incluiu o seguro, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial. Com isso, a apólice é oferecida ao tribunal como garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação. Os custos desses depósitos são tabelados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixados em R$ 9.189 para a interposição de recurso ordinário, e em R$ 18.378 para recursos aos tribunais superiores. “Desta forma, o seguro garantia está desonerando os depósitos recursais que têm de ser oferecidos pelas empresas. Anteriormente, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais”, diz Luis Guilherme Menezes, diretor de crédito e garantia da Marsh Brasil.</p><p>Apesar do crescimento significativo, o mercado apresenta certo zelo devido à concentração dos portfólios das seguradoras nesse produto. Estima-se que as seguradoras receberam R$ 2 bilhões em receita e arcam com riscos de até R$ 10 bilhões, em apólices que tem vigência de cinco anos. A preocupação está no aumento dos pedidos de recuperação judicial de clientes. Se eles não arcarem com o pagamento em caso de perda de causa das ações em juízo que contam com seguro, a seguradora é que deverá indenizar para depois entrar com o pedido de uso das contra garantias dada na apólice.</p><p>“Por se tratar de risco de cunho financeiro, tem sido também afetado por balanços frágeis que demonstram o impacto da desaceleração dos negócios nos mais variados setores”, diz o diretor de riscos financeiros da seguradora<br /> Berkley, Eduardo Viegas.</p><p>Cassio Gama Filho, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho, ressalta que o produto precisa ser mais difundido no meio jurídico. “Muitos procuradores questionam como uma seguradora com patrimônio líquido de R$ 50 milhões pode garantir uma execução de R$ 500 milhões. Esse tipo de preocupação mostra que as seguradoras precisam investir mais em explicar como funciona o setor, os mecanismos de mitigação de risco e uso de contratos de resseguro que regem a indústria de seguros”.</p><p>Uma nova demanda que começa a surgir no Brasil, já praticada na Europa, é a compra de seguro garantia por parte de fundos de investimentos, que podem substituir as empreiteiras, que movimentavam o segmento de garantia de contratos. “Temos sido procurados por seguradoras que querem entender sobre as complexas estruturas dos fundos”, diz Gama Filho. Eles atuam em consonância com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e tem balanços auditados. “Mas não têm personalidade jurídica, o que exige empenho das seguradoras para conhecer o que é praticado no segmento em outros países”, afirma.</p><p>Fonte:<a href="http://portalcontabilsc.com.br/noticias/complexidade-tributaria-eleva-demanda-por-seguro-judicial/">http://portalcontabilsc.com.br/noticias/complexidade-tributaria-eleva-demanda-por-seguro-judicial/</a></p></div>Ciência contábil é mal avaliada no ENADEhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ci-ncia-cont-bil-mal-avaliada-no-enade2012-08-21T12:09:54.000Z2012-08-21T12:09:54.000ZGeraldo Nuneshttps://blog.bluetax.com.br/members/GeraldoNunes<div><p>Amplo mercado de trabalho e oferta limitada de profissionais. Para complicar esse quadro, há baixo preparo dos recém-formados na área.</p><p>A situação preocupante das ciências contábeis pode ser avaliada pelos resultados do exame de suficiência em contabilidade e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).</p><p>Desde o início de 2011, a aprovação no exame de suficiência é exigida para obter o registro profissional e atuar legalmente na área. Promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade, a última edição da prova, realizada em março, teve índice de aprovação de 47,2% para bacharel em ciências contábeis e 35,4% para técnico em contabilidade.</p><p>De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Luiz Fernando Nóbrega, o índice aceitável de aprovação seria de 70%.</p><p>Prazos. “É um reflexo da qualidade do ensino e do empenho do aluno”, diz. Para ele, o fato de a obrigatoriedade do exame ter menos de dois anos de implementação, leva muitos estudantes a só se preocupar a se empenhar com seriedade já no meio do curso, quando é tarde demais.</p><p>Na opinião do coordenador do curso de graduação em ciências contábeis da FEA-USP, Márcio Luiz Borinelli, ainda é cedo para tirar conclusões, já que o exame é recente. “No entanto, certamente temos, na média geral, uma deficiência na formação desse profissional”, diz.</p><p>O último dado do Enade divulgado pelo Ministério da Educação sobre a formação em ciências contábeis diz respeito ao exame de 2009.</p><p>Do total de 6.804 graduações oferecidas no País, apenas nove apresentaram conceito 5, nota máxima na avaliação. Os cursos que ganharam notas 1 ou 2, consideradas insatisfatórias, representam 31% do total. Nóbrega acredita que parte do problema está na guerra de preços entre as faculdades.</p><p>“O importante não é só o preço do curso, mas a qualidade. Nós que somos da área contábil sabemos que há um limite para baixar o custo. Chega-se a um ponto que cai a qualidade. Duvide de um preço muito baixo, talvez a qualidade não seja satisfatória”, afirma.</p><p>Fonte: <a href="http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=6629">http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=6629</a></p></div>