mp996 - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T10:51:32Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/mp996Casa Verde Amarela é sancionada, mas unificação de tributos é retirada do textohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/casa-verde-amarela-e-sancionada-mas-unificacao-de-tributos-e-reti2021-01-13T20:48:39.000Z2021-01-13T20:48:39.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Ananda Santos</p>
<p>Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a sanção presidencial à Lei 14.118, que cria o Programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida. Além do financiamento habitacional, o novo plano inclui regularização fundiária e crédito para reformas. A norma é resultado da medida provisória (MP) 996/2020.</p>
<p>Na publicação, também consta que Bolsonaro vetou um artigo do projeto de lei de conversão. O dispositivo permitia que construtoras contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela para erguer casas no valor de até R$ 124 mil pagassem tributos equivalentes a 4% da receita mensal.</p>
<p>Segundo o texto, a alíquota unificaria o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">Imposto de Renda</a> da Pessoa Jurídica, os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">(CSLL)</a> e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">(Cofins)</a> .</p>
<p>Assim, o benefício permanece valendo apenas para empresas contratadas pelo antigo Minha Casa, Minha Vida e com obras já iniciadas. De acordo com o presidente da República, “apesar de meritória”, a proposição não apresenta a estimativa de impacto orçamentário e as medidas compensatórias, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).</p>
<p>Além disso, segundo Bolsonaro, a unificação de tributos descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.116, de 2020). Ela estabelece que o prazo de vigência de benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos.</p>
<h3><strong>Casa Verde e Amarela</strong></h3>
<p>O Casa Verde e Amarela é destinado a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 84 mil, em áreas rurais. O programa divide o público-alvo em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil mensais, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil.</p>
<p>Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderão contar com subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. Os valores recebidos temporariamente — como o auxílio emergencial — não entram no cálculo da renda.</p>
<p>No programa, as taxas de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">juros</a> também serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste elas ficam entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%.</p>
<p>Um regulamento do Poder Executivo ainda vai definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos. O regulamento também vai incluir critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">(MEI)</a> de construção para atuarem no programa.</p>
<h3><strong>Contratos Minha Casa, Minha Vida</strong></h3>
<p>Os contratos referentes ao Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, continuam regidos pelas regras originais, mesmo aqueles assinados depois da edição da MP 996/2020.</p>
<p>O Casa Verde e Amarela permite a transferência de imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida e retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.</p>
<p>Outra hipótese é a doação aos estados e municípios, se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social. Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do programa habitacional.</p>
<p>As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários, com financiamento subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento.</p>
<p>Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">(FGTS)</a> e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.</p>
<p>Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do Orçamento da União poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.</p>
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