mp927 - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T19:51:09Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/mp927MP 927/2020 - Senado deixa caducar MP que altera regras trabalhistashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mp-927-2020-senado-deixa-caducar-mp-que-altera-regras-trabalhista2020-07-16T12:27:04.000Z2020-07-16T12:27:04.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) <a class="external-link" title="" href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141145">927/2020</a>, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).</p>
<p>Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.</p>
<p>Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.</p>
<p>Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto.</p>
<p>Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. O presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou ainda que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto.</p>
<p>— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas — afirmou.</p>
<p>O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a complexidade do tema e a dificuldade para colocar a MP em votação no Senado. Ele disse que faltou argumento por parte da própria liderança do governo para convencer os senadores sobre a votação da MP. Também reconheceu o esforço do relator. E afirmou, porém, que o governo poderá "buscar soluções" para o que não foi deliberado. </p>
<p>A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) observou que a MP contém mudanças profundas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira direitos trabalhistas. Ela ressaltou que o texto aprovado na Câmara prevê a dispensa de realização de exames demissionais, e também a devolução de remuneração de férias por parte dos empregados quando não houver completado o período aquisitivo ou em caso de demissão.</p>
<p>Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),a matéria é amplamente controversa. Ele observou que todos os partidos de oposição apresentaram destaques ao texto a ser votado.</p>
<p>O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a matéria é extremamente complexa e envolve direitos trabalhistas. Ele reconheceu o esforço do relator da MP, senador Irajá (PSD-TO), mas ressaltou que não se sentia tranquilo para adentrar no mérito da proposição, que estabelece a prevalência do acordo individual sobre a questão coletiva, o parcelamento do salário educação e da previdência, entre outros pontos.</p>
<p>O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou o projeto por estabelecer o parcelamento de débito trabalhista em cinco anos, a prorrogação da jornada para profissionais da saúde e a adoção de banco de horas que pode ultrapassar o período da pandemia e chegar a 18 meses. Paim destacou ainda que outras MPs já aprovadas pelo Congresso contemplaram vários pontos previstos na proposição, favorecendo o governo.</p>
<p>Na avaliação do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) as circunstâncias atuais e as limitações naturais do processo remoto de votação não favorecem o exame do texto. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a matéria é polêmica e que muitos setores da indústria, que a ele recorreram, avaliaram a possibilidade de aumento do desemprego com a aprovação da proposta.</p>
<p>A retirada da MP da pauta de votação também foi defendida pelos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Major Olímpio (PSL-SP) e pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Daniella Ribeiro (PP-PB) e Zenaide Maia (Pros-RN).</p>
<p><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/15/senado-deixa-caducar-mp-que-altera-regras-trabalhistas?utm_medium=share-button&utm_source=facebook">https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/15/senado-deixa-caducar-mp-que-altera-regras-trabalhistas?utm_medium=share-button&utm_source=facebook</a></p></div>Governo quer deixar MP que flexibilizou regras trabalhistas durante a pandemia perder validadehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/governo-quer-deixar-mp-que-flexibilizou-regras-trabalhistas-duran2020-07-13T11:08:55.000Z2020-07-13T11:08:55.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O governo deve trabalhar para que a Medida Provisória 927, que flexibilizou regras trabalhistas durante a <a href="https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/coronavirus"><strong>pandemia do novo coronavírus</strong></a>, deixe de ter validade antes de ser aprovada pelo Congresso.</p>
<p>A mudança de estratégia vem depois das alterações feitas pelo senador Irajá (PSD-TO), relator do texto na Casa, que quer <strong>prorrogar a suspensão da cobrança</strong> de tributos das empresas até o fim da calamidade pública, em dezembro.</p>
<p>A área econômica é contra a extensão, com o argumento do <strong>desfalque aos cofres públicos</strong> que isso provocaria, já sob pressão diante da necessidade de aumento de gastos e do adiamento de cobranças concedido no segundo trimestre deste ano. O prazo para a votação se encerra em 19 de julho, e o governo não pretende se esforçar para manter o texto de pé.</p>
<p><strong>Para não prejudicar empresas</strong> que contavam com medidas de flexibilização das relações trabalhistas já previstas até o fim do ano, como antecipação de férias, adiamento do repasse do terço de férias e regime especial de compensação por meio de banco de horas, a intenção na área econômica é trabalhar num projeto de lei que incorpore esses itens. Outra possibilidade é incluir esses artigos em alguma outra medida provisória em tramitação.</p>
<p>Segundo um integrante da equipe econômica, o <strong>governo não descarta prorrogar </strong>o período de adiamento no recolhimento de tributos, mas de forma cautelosa e em períodos menores, "para ir avaliando a necessidade e a reação da economia".</p>
<p>Logo no início da pandemia, o governo <strong>adiou os recolhimentos</strong> do FGTS, PIS/Cofins, contribuição previdenciária e dos tributos unificados no Simples Nacional. Na MP 927, foi tratado o diferimento por três meses das contribuições dos empregadores ao FGTS, mas o relator quer prorrogar o alívio até o fim do ano e incluir contribuições previdenciárias e do salário-educação.</p>
<p>Só no FGTS o <strong>impacto da suspensão dos recolhimentos </strong>até o fim do ano seria de aproximadamente R$ 36 bilhões, num momento em que o fundo de garantia já está com o caixa pressionado por pausas em financiamentos, saques emergenciais concedidos a trabalhadores e o maior número de resgates devido a demissões sem justa causa, entre outros fatores.</p>
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<p>Desse valor, R$ 25 bilhões deixariam de ser recolhidos no segundo semestre com o novo adiamento. Outros R$ 11 bilhões são referentes ao adiamento da cobrança do que já havia sido suspenso entre abril e junho de 2020.</p>
<p>A mudança feita pelo relator pegou a área econômica de surpresa e virou um <strong>"incêndio" a ser combatido</strong>. Como a MP expira em breve a estratégia de deixar o texto perder a validade foi colocada sobre a mesa. Após a apresentação do parecer na quinta-feira passada, a votação acabou sendo adiada por falta de acordo.</p>
<p>O <strong>relator diz desconhecer a negociação</strong> e avisa que seu parecer está pronto para ser votado. "Se caducar, vai ser um prejuízo enorme", afirma o senador. Ao defender a prorrogação das suspensões de tributos, ele argumenta que o fim desse alívio às empresas não pode ocorrer "da noite para o dia". Segundo Irajá, há conversas com a Câmara para que o texto do Senado seja votado rapidamente, viabilizando a aprovação nas duas Casas ainda esta semana, dentro do cronograma legal da MP.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/governo-quer-deixar-mp-que-flexibilizou-regras-trabalhistas-durante-a-pandemia-perder-validade-1.2965245">https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/governo-quer-deixar-mp-que-flexibilizou-regras-trabalhistas-durante-a-pandemia-perder-validade-1.2965245</a></p></div>FGTS: Fenacon pede prorrogação do parcelamentohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/fgts-fenacon-pede-prorrogacao-do-parcelamento2020-07-06T19:48:57.000Z2020-07-06T19:48:57.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Fenacon enviou um ofício para a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de recolhimento do parcelamento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">FGTS.</a></p>
<p>De acordo com a Instituição, apesar do artigo 19 da MP 927/2020 prever o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">FGTS,</a> tal medida, na prática, não está sendo concretizável.</p>
<p>A Medida Provisória permitiu que empregadores prorrogassem o recolhimento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">FGTS</a> das competências de março, abril e/ou maio devido a crise provocada pelo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">Coronavírus.</a></p>
<p>As competências podem ser recolhidas ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">FGTS</a> em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020.</p>
<p>O pagamento poderá ser declarado de forma parcelada, sem incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos.</p>
<h3><strong>Erro parcelamento FGTS</strong></h3>
<p>Para viabilizar a ação de suspensão do recolhimento da MP 927/20, a Caixa Econômica Federal divulgou orientação por meio da Circular CAIXA 893/2020, e além disso, desenvolveu um novo serviço exclusivo para este atendimento, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas.</p>
<p>Este sistema desenvolvido pela CAIXA recentemente foi disponibilizado ao público, todavia,<br />desde então, o mesmo encontra-se apresentando diversas instabilidades, dentre elas:</p>
<p>- Problemas de acesso do portal;<br />- Página não carrega por completo;<br />- Quando carrega a página não aparecem as empresas outorgadas para consultar o parcelamento;<br />- Certificados e CPF não identificam nenhum parcelamento;<br />- Problemas nos valores apurados;<br />- Para diversas empresas os valores não aparecem conforme declarados;<br />- Para diversas empresas não aparecem as competências declaradas na modalidade;<br />- Adiantamentos de 13º e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">FGTS</a> de Diretor não empregado não estão sendo somados no parcelamento;<br />- Problemas no pagamento da guia;<br />- Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">FGTS</a> mensal dá erro de "Convênio não autorizado";<br />- Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">FGTS</a> mensal dá erro de "Empresa/Órgão não disponível para pagamento".</p>
<p>De acordo com a Fenacon, diversos profissionais estão sofrendo com as instabilidades do sistema, e, por isso, o prazo para recolhimento deve ser adiado.</p>
<p>“Diante deste cenário, no qual a efetivação do parcelamento se encontra inviável, e levando em conta que o vencimento da primeira parcela ocorrerá já no próximo dia 07 de julho, a FENACON vem, por meio deste, pleitear a imediata prorrogação do pagamento desta primeira parcela, e consequentemente, das parcelas subsequentes.”</p>
<p>Confira o <a href="http://fenacon.org.br/media/uploads/ckeditor/graziellepinheiro/2020/07/03/oficio-cef-urgente.pdf" target="_blank">ofício na íntegra</a>.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/43623/fgts-fenacon-pede-prorrogacao-do-parcelamento/">https://www.contabeis.com.br/noticias/43623/fgts-fenacon-pede-prorrogacao-do-parcelamento/</a></p></div>Emissão do DAE liberada com as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 927https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/emissao-do-dae-liberada-com-as-alteracoes-trazidas-pela-medida-pr2020-03-27T20:52:53.000Z2020-03-27T20:52:53.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="visualClear">Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, foram iniciados ontem, 25/03, os ajustes necessários para prorrogar o vencimento do FGTS. Foi efetuada a alteração e identificado um comportamento inadequado da aplicação ao incluir, em alguns casos, a data errada de vencimento no documento de arrecadação. </div>
<div class="visualClear"> </div>
<p class="callout"><strong>Alguns usuários emitiram o DAE com data incorreta de vencimento e deverão emitir a guia novamente com os dados corretos. Não houve alteração do vencimento das obrigações de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, que devem ser pagas até 07/04/2020.</strong></p>
<p class="callout"><strong><a href="https://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-emissao-do-dae-em-decorrencia-da-alteracao-trazida-pela-medida-provisoria-no-927">https://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-emissao-do-dae-em-decorrencia-da-alteracao-trazida-pela-medida-provisoria-no-927</a></strong></p></div>MP 927/2020 - MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade públicahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mp-traz-novas-regras-trabalhistas2020-03-27T19:53:49.000Z2020-03-27T19:53:49.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm" target="_blank">Medida Provisória nº 927/20</a> foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (22). A MP trouxe diversas regras "para preservação do emprego e da renda" dos trabalhadores, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de março, abril e maio. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.</p>
<p>O módulo Web Doméstico do eSocial será impactado pelas mudanças, uma vez que o fechamento das folhas de pagamento dos empregados domésticos é feito por meio desse sistema, o que inclui as férias e o recolhimento do FGTS por meio da guia DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, uma guia unificada de recolhimento de tributos federais.</p>
<p>Veja como utilizar o eSocial para a aplicação das novas regras:</p>
<p class="callout"><strong>FGTS</strong></p>
<p><strong>O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio</strong>. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:</p>
<ul>
<li>O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.</li>
<li><strong>Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão</strong>. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.</li>
<li>O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível. <strong> </strong></li>
<li class="last-item">Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias. </li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong> Passo a passo para excluir o FGTS do DAE (para os que quiserem prorrogar o pagamento):</strong></p>
<ol>
<li>Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;</li>
<li>Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;</li>
<li>Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) e depois marcar apenas as linhas “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS”, “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL e "Total IRRF" (se houver);</li>
<li>Clicar no botão “Emitir DAE”;</li>
<li>Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.</li>
<li>Será gerado o DAE sem o FGTS.</li>
</ol>
<p>Para detalhes de como editar a guia, veja o item <a href="https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#4-3-1-altera--o-manual-dos-valores-da-guia--nica---dae" target="_blank">4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico</a>.</p>
<p> </p>
<p class="callout"><strong>Férias</strong></p>
<p>A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período de estado de calamidade pública, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira:</p>
<ul>
<li>O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados).</li>
<li class="last-item">O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos.</li>
</ul>
<p>Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:</p>
<ul>
<li>A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.</li>
<li>O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do abono pecuniário (quando o empregado "vende" as férias), no prazo máximo de 20/12/2020, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes até agora, o adicional e o abono eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente.</li>
<li>Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias. </li>
<li class="last-item">Ao optar pelo pagamento juntamente com a remuneração mensal, <strong>até que sejam concluídas as adaptações no sistema</strong>, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das férias. Para isso, o campo “Data de Pagamento” <strong>não</strong> deverá ser preenchido.</li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong> </strong><strong>Passo a passo para pagar o valor das férias juntamente com a folha do mês:</strong></p>
<ol>
<li>Acessar a funcionalidade completa de Férias pelo menu Empregados>Gestão de Empregados>Selecionar trabalhador>botão “Férias”;</li>
<li>Selecionar o período aquisitivo;</li>
<li>Informar data de início, quantidade de dias e se haverá a conversão de 1/3 das férias ("vender" férias);</li>
<li><strong>Deixar em branco o campo de “Data de Pagamento”</strong> (quando esse campo não é preenchido, não haverá emissão de recibo de pagamento antecipado de férias);</li>
<li>Clicar em “Programar Férias”;</li>
<li>Fazer um recibo de férias em documento próprio (o recibo não será gerado pelo sistema).</li>
</ol>
<p>Para utilizar essa funcionalidade, ver <a href="https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#5-2-2-programar-f-rias" target="_blank">item 5.2.2 do Manual do Empregador Doméstico</a>.</p>
<p>Se o empregador optar por prorrogar o pagamento do adicional de um terço de férias, deverá seguir as orientações:</p>
<ul>
<li>Lançar as férias como descrito anteriormente, com o pagamento feito juntamente com a folha. Atentar para a <strong>não</strong> impressão do recibo de antecipação.</li>
<li class="last-item">Editar a folha do mês de gozo de férias e incluir, na coluna de descontos, a prorrogação do pagamento do terço de férias.</li>
</ul>
<p><strong>Passo a passo para prorrogar o pagamento do valor de 1/3 das férias e do abono pecuniário (disponível a partir de 31/03/2020):</strong></p>
<ol>
<li>Após registrar as férias, acessar a folha do mês de gozo;</li>
<li>Clicar no nome do trabalhador;</li>
<li>Clicar no botão "Adicionar outros descontos" e incluir a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. adicional de 1/3 de férias - MP 927”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;</li>
<li>Caso o empregado tenha "vendido férias" (abono pecuniário de férias), e o empregador deseje prorrogar esse pagamento, incluir também a rubrica "Estorno para prorrogação pgto. abono pecuniário de férias + 1/3 - MP 927", com o mesmo valor da rubrica de vencimento;</li>
<li>Se as férias forem gozadas em mais de um mês, repetir os passos para cada folha de pagamento.</li>
</ol>
<p>Para utilizar essa funcionalidade, ver <a href="https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#4-1-preencher-remunera--es-mensais" target="_blank">item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico.</a></p>
<p> </p>
<p>É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter <strong>opcional</strong>, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela Medida Provisória.</p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/noticias/mp-traz-novas-regras-trabalhistas-durante-o-estado-de-calamidade-publica">https://portal.esocial.gov.br/noticias/mp-traz-novas-regras-trabalhistas-durante-o-estado-de-calamidade-publica</a></p></div>MP 927/2020 - Ministro mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírushttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ministro-mantem-validade-de-mp-sobre-medidas-trabalhistas2020-03-27T14:15:00.000Z2020-03-27T14:15:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.</p>
<p>O PDT questiona a permissão para que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a autorização para que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. O partido sustenta que a medida provisória afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e a redução de riscos inerentes ao trabalho.</p>
<p>Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afastou a alegação de vício formal na edição da MP. Segundo ele, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República atue provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho. O ministro lembra que a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.</p>
<p>Em relação aos demais pontos questionados pelo partido, o ministro entende não haver conflito com a Constituição Federal. O ministro observa que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas com o objetivo de enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus e permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal.</p>
<p>– <a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6342liminar.pdf">Leia a íntegra da decisão</a>.</p>
<p>PR/AS//EH</p>
<p>Processo relacionado: <a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880968">ADI 6342</a></p>
<p>Por STF</p>
<p><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/ministro-mantem-validade-de-mp-sobre-medidas-trabalhistas-durante-a-pandemia-do-novo-coronavirus/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/ministro-mantem-validade-de-mp-sobre-medidas-trabalhistas-durante-a-pandemia-do-novo-coronavirus/</a></p></div>eSocial - Emissão do DAE suspensa temporariamente em decorrência da alteração trazida pela Medida Provisória nº 927https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-emissao-do-dae-suspensa-temporariamente-em-decorrencia-da2020-03-26T21:24:09.000Z2020-03-26T21:24:09.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, foram iniciados ontem, 25/03, os ajustes necessários para prorrogar o vencimento do FGTS. Foi efetuada a alteração e identificado um comportamento inadequado da aplicação ao incluir, em alguns casos, a data errada de vencimento no documento de arrecadação. Nesse sentido, para evitar a emissão de documentos errados, foi efetuado o bloqueio do serviço até a correção.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-emissao-do-dae-em-decorrencia-da-alteracao-trazida-pela-medida-provisoria-no-927">https://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-emissao-do-dae-em-decorrencia-da-alteracao-trazida-pela-medida-provisoria-no-927</a></p></div>MP 927/2020 - Bolsonaro tira de MP artigo que previa 4 meses sem salário para trabalhadorhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mp-927-2020-bolsonaro-tira-de-mp-artigo-que-previa-4-meses-sem-sa2020-03-23T17:41:26.000Z2020-03-23T17:41:26.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O presidente <a href="https://noticias.uol.com.br/politica/governo-bolsonaro/">Jair Bolsonaro</a> (sem partido) anunciou hoje no Twitter que ordenou a retirada do artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que previa a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia de <a href="https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/01/25/tire-suas-principais-duvidas-sobre-o-coronavirus-que-se-espalha-pelo-mundo.htm">coronavírus</a>.</p>
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<p>- Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.</p>
<p>Desde a publicação da MP, <a href="https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/23/mp-governo-bolsonaro-contrato-de-trabalho-coronavirus.htm">que determina a flexibilização das regras trabalhistas durante a crise</a>, o artigo que indicava a possibilidade dos empregadores dispensarem do trabalho os funcionários por quatro meses, sem o pagamento de salários, vinha sendo criticado.</p>
<p>Segundo o texto, o trabalhador poderia fazer um acordo com o empregador e estaria "livre" para fazer cursos de qualificação durante a suspensão do trabalho. O patrão poderia pagar uma "ajuda compensatória mensal" que não teria relação com o salário, cujo valor também seria acordado entre as partes. Essa compensação, no entanto, não era obrigatória.</p>
<p>A MP, que já começou a valer, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei e não perder a validade, não definia nenhuma ajuda a ser praticada pelo governo federal.</p>
<p>Além de suspender os contratos de trabalho, a medida também permite outros modelos de trabalho, como teletrabalho (home office), antecipação de férias individuais e uso do banco de horas. Ela também prevê que o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também fica suspenso nos meses de março e abril.</p>
<p><a href="https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/23/bolsonaro-tira-da-mp-artigo-que-previa-4-meses-sem-salario-para-trabalhador.htm">https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/23/bolsonaro-tira-da-mp-artigo-que-previa-4-meses-sem-salario-para-trabalhador.htm</a></p></div>Juízes criticam MP 927. ‘Em choque’, diz magistrado. Ministério Público pede soluções negociadashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/juizes-criticam-mp-927-em-choque-diz-magistrado-ministerio-public2020-03-23T17:22:49.000Z2020-03-23T17:22:49.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A edição da <a href="https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2020/03/bolsonaro-aproveita-coronavirus-para-suspender-salarios-por-ate-4-meses/" target="_blank">Medida Provisória (MP) 927, que permite suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses</a>, provocou reações imediatas do mundo jurídico, que condenou a iniciativa do governo. Para a presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, a MP tira dos empregados “as condições materiais mínimas para o enfrentamento do vírus e para a manutenção de básicas condições de subsistência e de saúde”. Em resumo, lança trabalhadores “à própria sorte”.</p>
<p>Para a Anamatra, o governo, “de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricas das relações individuais e coletivas de trabalho”. Além disso, sua medida tem impacto direto e profundo na subsistência dos trabalhadores e suas famílias, “assim como atinge a sobrevivência de micro, pequena e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social”.</p>
<p>Consultado, um desembargador se disse “chocado” com a lógica do governo. “Há situações inconcebíveis para esses tempos, como suspensão contratual sem remuneração adequada, livre pactuação, prorrogação de instrumentos coletivos ‘a critério do empregador’, quando necessariamente precisaríamos de ações positivas do Estado em face da proteção aos empregos e à renda. Enfim, não ajudará, mas agravará as situações”, analisa.</p>
<p class="has-medium-font-size"><strong>Auxílio econômico e desoneração</strong></p>
<p>Para o juiz, ao contrário do que está sendo proposto, seria preciso elaborar medidas de auxílio econômico, mediante garantia de manutenção dos postos de trabalho, além de ações como desoneração de tarifas de água e luz. “O mais importante: essa medida ignora a participação de sindicatos, como se não existissem. É absurdo, ignoram a participação na elaboração de instrumentos coletivos e adoção dessas medidas.”</p>
<p>O Ministério Público do Trabalho (MPT) também se manifestou contra a MP. A entidade “vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência”.</p>
<p>Para o MPT, é “plenamente equivocado” imaginar um plano de capacitação em que o trabalhador ficará sem receber remuneração ou aporte assistencial do Estado. “Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica”, critica.</p>
<p class="has-medium-font-size"><strong>Negociação coletiva e proteção</strong></p>
<p>Antes mesmo de a medida ser anunciada, o MPT havia elaborado uma nota técnica em que recomenda as negociações coletivas para acordar políticas e medidas de proteção ao emprego e de sustentação econômica das empresas. A nota é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, juntamente com o coordenador nacional da Promoção da Liberdade Sindical, Ronaldo Lima dos Santos, e a vice-coordenadora Carolina Pereira Mercante.</p>
<p>Os representantes do MPT requerem que sejam priorizados meios alternativos, tais como adoção de trabalho remoto; flexibilização da jornada; concessão de férias coletivas e individuais; concessão de licença remunerada; adoção de banco de horas; suspensão de contrato de trabalho com garantia da renda e outras medidas que garantam a manutenção da renda e salários aos trabalhadores”, destaca o Ministério Público.</p>
<p>Se nenhuma dessas alternativas for suficiente, o MPT insiste na negociação coletiva, mesmo que seja para discutir medidas como planos de demissão voluntárias. Diante da situação excepcional, acrescenta, a negociação deve ser “flexibilizada”, dispensando, por exemplo, a obrigatoriedade de uma assembleia, “que poderá ser feita virtualmente”.</p>
<p><strong>Confira também:</strong></p>
<p><a href="https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2020/03/mp-927-souto-maior/" target="_blank"><strong>MP 927 é ‘desumana’, aponta desembargador Souto Maior</strong></a></p>
<p>Leia na íntegra <a href="https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-6-2020-conalis-mpt-1.pdf" target="_blank">a nota do MPT</a>. E confira abaixo a manifestação da Anamatra:</p>
<p><em>A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar seu veemente e absoluto repúdio à Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”).</em></p>
<ol>
<li><em>Na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos-, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.</em></li>
<li><em>Em pleno contexto de tríplice crise – sanitária, econômica e política , a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva. Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um “curso de qualificação”, que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo. A norma, outrossim, suprime o direito ao efetivo gozo de férias, porque não garante, a tempo e modo, o adimplemento do</em> <em>1/3 constitucional. Também como se fosse possível institucionalizar uma “carta em branco” nas relações de trabalho, a referida MP obstaculiza a fiscalização do trabalho, conferindo-lhe natureza meramente “orientadora”.</em></li>
<li><em>Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador.</em></li>
<li><em>A Medida Provisória nº 927 retira dos trabalhadores e das trabalhadoras as condições materiais mínimas para o enfrentamento do vírus e para a manutenção de básicas condições de subsistência e de saúde. E, na contramão do que seria esperado neste momento, não promove qualquer desoneração da folha ou concessão tributária – com a exata e única exceção do FGTS, parte integrante do salário. Há omissão, que se converte em silêncio injustificável, quanto à proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras informais. É notável a desconsideração sobre a justiça e a progressividade tributárias. Ademais, a forte, e necessária participação estatal, assumindo parte dos salários, não aparece como solução.</em></li>
<li><em>As inconstitucionalidades da Medida Provisória nº 927 são patentes. A Constituição de 1988 deve ser invocada sobretudo nos momentos de crise, como garantia mínima de que a dignidade dos cidadãos e das cidadãs não será desconsiderada. A Constituição confere à autonomia negocial coletiva, e aos sindicatos, papel importante e indispensável de diálogo social, mesmo, e mais ainda, em momentos extraordinários. Estabelece a irredutibilidade</em> s<em>alarial e a garantia do salário-mínimo como direitos humanos. Adota o regime de emprego como sendo o capaz de promover a inclusão social. Insta ao controle de jornada como forma de preservação do meio ambiente laboral, evitando que a exaustão e as possibilidades de auto e de exploração pelo trabalho sejam fatores de adoecimento físico e emocional.</em></li>
<li><em>A presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores. Impor a aceitação dessas previsões, sob o argumento de que ficarão todos desempregados, não é condizente com a magnitude que se espera do Estado brasileiro. Os poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário – e a sociedade civil são corresponsáveis pela manutenção da ordem constitucional. Em momentos como o presente é que mais se devem reafirmar as conquistas e salvaguardas sociais e econômicas inscritas, em prol da dignidade da pessoa humana e do trabalhador e da trabalhadora, do desenvolvimento sócio-econômico e da paz social.</em></li>
</ol>
<p> </p>
<p><em><a href="https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2020/03/juizes-criticam-mp-927/">https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2020/03/juizes-criticam-mp-927/</a></em></p></div>MP 927/2020 - Ponto a ponto: O que muda na MP do Contrato de Trabalho?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mp-927-2020-ponto-a-ponto-o-que-muda-na-mp-do-contrato-de-trabalh2020-03-23T16:43:45.000Z2020-03-23T16:43:45.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <strong class="editoria-trabalhista">DANIELLE NADER</strong></p>
<p>O Diário Oficial da União publicou neste domingo, 22, uma <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141145" target="_blank">Medida Provisória</a> que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.</p>
<p>A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">coronavírus.</a></p>
<p>Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.</p>
<h3><strong>Suspensão Contrato de Trabalho</strong></h3>
<p>Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.</p>
<p>A medida provisória também estabelece que:</p>
<p>- O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes;<br />- Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação;<br />- A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva<br />- Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição;<br />- Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.</p>
<p>Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:</p>
<p>- Teletrabalho (trabalho à distância, como home office);<br />- Suspensão de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/ferias/">férias</a> para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;<br />- Antecipação de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/ferias/">férias</a> individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes<br />- Concessão de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/ferias/">férias</a> coletivas;<br />- Aproveitamento e antecipação de feriados;<br />- Banco de horas;<br />- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;<br />- Direcionamento do trabalhador para qualificação;<br />- Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">(FGTS)</a> ;</p>
<h3><strong>Regras para teletrabalho</strong></h3>
<p>No que diz respeito ao trabalho que poderá feito fora do escritório, estão entre os principais itens da MP:</p>
<p>- Não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial;<br />- O empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência;<br />- Um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado;<br />- Quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado;<br />- Vale para estagiários e aprendizes.</p>
<h3><strong>Férias</strong></h3>
<p>Sobre a antecipação e a possível suspensão de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/ferias/">férias,</a> a MP estabelece que:</p>
<p>- <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/ferias/">Férias</a> antecipadas precisam ser avisadas até 48 antes e não podem durar menos que 5 dias;<br />- <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/ferias/">Férias</a> podem ser concedidas mesmo que o período referente a ela ainda não tenha transcorrido;<br />- Quem pertence ao grupo de risco do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">coronavírus</a> será priorizado para o gozo de férias;<br />- Profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/ferias/">férias</a> quanto licença não remunerada suspensas;<br />- Flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período.</p>
<h3><strong>FGTS</strong></h3>
<p>O recolhimento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/">FGTS</a> pelos empregadores também fica suspenso.</p>
<p>- Referente às competências de março, abril e maio de 2020 com vencimento em abril, maio e junho de 2020;<br />- O recolhimento das competências março, abril e maio de 2020 poderá se realizado de forma parcelada, sem incidência de atualização, multa e encargos;<br />- O pagamento poderá ser feito em até 6 parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020;<br />- A prerrogativa vale independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade econômica e adesão prévia.</p>
<h3><strong>Abono anual</strong></h3>
<p>O pagamento do abono anual ao beneficiário da previdência social será efetuado em duas parcelas:</p>
<p>- A primeira parcela corresponderá a 50% dp valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência;<br />- A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios na competência de maio.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/42485/ponto-a-ponto-o-que-muda-na-mp-do-contrato-de-trabalho/">https://www.contabeis.com.br/noticias/42485/ponto-a-ponto-o-que-muda-na-mp-do-contrato-de-trabalho/</a></p>
<p> </p>
<p>Medida provisória define ações para reduzir desemprego durante surto de coronavírus</p>
<p>O presidente Jair Bolsonaro editou no domingo (22) uma medida provisória com ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter o emprego dos trabalhadores durante o período de calamidade provocado pelo coronavírus.</p>
<p>A <a class="external-link" title="" href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141145https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141145">MP 927/2020</a> prevê medidas como suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, teletrabalho, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, por exemplo. O texto foi publicado em edição do <em>Diário Oficial da União</em>.</p>
<p>Segundo a MP 927/2020, empregado e empregador podem celebrar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício. De acordo com o texto, o contratante pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, em que os funcionários prestam serviços por meio de tecnologias da informação e comunicação.</p>
<p>Caso o empregado não disponha da infraestrutura necessária para o teletrabalho, o empregador pode fornecer os equipamentos e pagar por serviços como conexão à internet, por exemplo. Mas isso não pode ser caracterizado como verba de natureza salarial.</p>
<h3><strong>Suspensão do contrato e FGTS</strong></h3>
<p>A medida provisória permite a suspensão do contrato de trabalho, por até quatro meses, para que o empregado participe de programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A suspensão não depende de convenção coletiva e pode ser negociada diretamente com o trabalhador.</p>
<p>Durante a suspensão do contrato, o empregador pode conceder uma “ajuda compensatória mensal”, sem natureza salarial. O valor do benefício deve ser definido entre as partes por meio de negociação individual. Caso o curso de qualificação não ocorra, o empregado deve pagar imediatamente os salários e encargos sociais referentes ao período.</p>
<p>A MP 927/2020 também dispensa os empregadores de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. A medida vale independente do número de empregados; do regime de tributação; da natureza jurídica; do ramo de atividade econômica; e de adesão prévia. O valor devido poderá ser pago, sem atualização, multas ou encargos, em até seis parcelas mensais.</p>
<h3><strong>Férias individuais e coletivas</strong></h3>
<p>O empregador também pode optar por antecipar as férias do trabalhador, que deve ser comunicado com pelo menos 48 horas de antecedência. As férias devem ser superiores a cinco dias e podem ser concedidas mesmo que o período aquisitivo não esteja completo.</p>
<p>As duas partes podem inclusive negociar a antecipação de férias de períodos futuros, e a prioridade deve ser para funcionários que pertençam ao grupo de risco do coronavírus. No caso dos profissionais de saúde, o empregador pode suspender férias ou licenças não remuneradas.</p>
<p>A medida provisória também autoriza o adiamento do pagamento do adicional de um terço de férias para o dia 20 de dezembro. Pela regra anterior, o beneficio deveria ser depositado até dois dias antes do início das férias. O empregado que deseja “vender” dez dias de férias também pode ter o pagamento adiado para 20 de dezembro. A MP 927/2020 permite ainda o adiamento da remuneração das férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso.</p>
<p>A medida provisória também autoriza o empregador a conceder férias coletivas, desde que haja comunicação com 48 horas de antecedência. Durante o estado de calamidade, as empresas ficam desobrigadas de respeitar limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que só autoriza a ocorrência das férias coletivas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias corridos. A MP 927/2020 também dispensa a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria profissional.</p>
<h3><strong>Feriados e banco de horas</strong></h3>
<p>O texto permite que os empregadores antecipem feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. As datas podem ser usadas para compensação do saldo em banco de horas. O aproveitamento de feriados religiosos depende de concordância do empregado, mediante acordo individual escrito.</p>
<p>A medida provisória também prevê um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas. A medida pode favorecer tanto o empregador quando o empregado, e a compensação deve ocorrer no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública. Essa compensação deve ser feita com a prorrogação da jornada em até duas horas, mas nenhum trabalhador pode exceder o período de dez horas diárias.</p>
<h3><strong>Saúde e qualificação</strong></h3>
<p>A MP 927/202 dispensa a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Os exames podem ser realizados no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade, exceto se o médico da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.</p>
<p>O texto também suspende a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados, mas admite a modalidade de ensino a distância. A ações presenciais podem ser realizadas no prazo de 90 dias após o fim do estado de calamidade.</p>
<h3><strong>Outras medidas</strong></h3>
<p>A MP 927/2020 permite aos estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalho dos profissionais, mesmo para as atividades insalubres e para quem faz jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O texto também permite a adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.</p>
<p>As horas suplementares podem ser compensadas no prazo de 18 meses após o estado de calamidade pública por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. Ainda de acordo com o texto, os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.</p>
<p>Durante 180 dias, os auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia só podem atuar “de maneira orientadora”. A aplicação de multas e penalidades só pode ocorrer se forem constatados acidente de trabalho fatal; trabalho escravo ou infantil; falta de registro de empregado; ou situações de grave e iminente risco.</p>
<p>A MP 927/2020 também prevê a antecipação do abono anual pago aos beneficiários da Previdência Social que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O valor pode ser pago em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio.</p>
<h3><strong>Tramitação</strong></h3>
<p>A MP já está valendo, mas, para tornar-se lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em um prazo de 120 dias. O texto será analisado inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será enviado para votação pelos pelos Plenários da Câmara e do Senado.</p>
<p>Fonte: Agência Senado</p></div>