linkedin - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T23:13:52Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/linkedinSP - Lei 17.784/23 - Alteração nos percentuais de multas e possibilidade de pagamento de Auto de Infração com créditos de ICMS próprio ou de terceiroshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-lei-17-784-23-alteracao-nos-percentuais-de-multas-e-possibilid2023-10-03T16:36:38.000Z2023-10-03T16:36:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Douglas Campanini</p>
<p>Foi publicada, no DOE de hoje, a Lei 17.784/23 que, dentre outros pontos:<br /><br />* procedeu alteração nos percentuais de desconto no caso de liquidação/parcelamento de débitos originados de Autos de Infração;<br /><br />* determinou que os juros de mora sobre os débitos de ICMS devem ser calculados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, assemelhando-se a legislação federal;<br /><br />* instituiu a possibilidade da liquidação do débito originado de Auto de Infração ser liquidado mediante a utilização de crédito acumulado do ICMS ou de créditos originados de ressarcimento de ICMS ST, seja o crédito próprio ou de terceiros;<br /><br />* possibilidade de aplicação da redução das multas para processos administrativos em andamento.<br /><br />Importante destacar que a aplicação destas disposições, nos termos do artigo 5º da Lei, fica condicionada a edição de regulamentação pelo Estado de SP.<br /><br />Trata-se de importante e relevante passo da <a href="https://www.linkedin.com/company/sefazsp/">Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo</a> visando a redução da litigiosidade e a possibilidade de escoamento de créditos de ICMS acumulados pelas empresas.</p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7114935033676599297/">https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7114935033676599297/</a></p>
<p><a href="{{#staticFileLink}}12239010686,original{{/staticFileLink}}">Lei 17784.pdf</a></p></div>Guia Orientativo às Empresas sobre a LGPD (2022)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/guia-orientativo-as-empresas-sobre-a-lgpd-20222022-07-04T13:19:55.000Z2022-07-04T13:19:55.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="feed-shared-actor__meta relative">
<div class="feed-shared-actor__image relative"> </div>
<div class="feed-shared-actor__meta relative"><span class="feed-shared-actor__title"><span class="feed-shared-actor__name t-14 t-bold hoverable-link-text t-black"><span dir="ltr">Por <a href="https://www.linkedin.com/in/rony-vainzof-b456976?miniProfileUrn=urn%3Ali%3Afs_miniProfile%3AACoAAAErNqUBq1YdVwtY7UFMSIafF_Yng4WST0s&lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_detail_base%3BvlgigHdISvShnPiJCvZgDQ%3D%3D&licu=urn%3Ali%3Acontrol%3Ad_flagship3_detail_base-actor_container&lici=FVz%2F5EGhQ%2BarDLlJXUySyw%3D%3D" target="_blank">Rony Vainzof</a></span></span></span></div>
<div class="feed-shared-actor__meta relative"> </div>
</div>
<p>Desenvolvemos, pelo Departamento de Defesa e Segurança da <a href="https://www.linkedin.com/company/fiesp/">Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo</a>, o Guia Orientativo às Empresas sobre a <a href="https://www.linkedin.com/feed/hashtag/?keywords=lgpd&highlightedUpdateUrns=urn%3Ali%3Aactivity%3A6945379244596191232">#LGPD</a> (2022). De forma exemplificativa e linguagem acessível, nossa intenção é apoiar ainda mais o setor empresarial na contínua gestão adequada de dados e transformação digital.<br /><br />A Fiesp segue empenhada em apoiar as empresas, os sindicatos, as indústrias e a sociedade brasileira no que diz respeito ao tema da Proteção de Dados, Segurança e Defesa Cibernética e Proteção de Dados, promovendo conhecimento para toda a sociedade.<br /><br />Agradeço pela confiança e parceria na condução dos trabalhos, <a href="https://www.linkedin.com/in/ACoAABS4xlYBDFO75n3gQhBL_uS9fiaurHW5xQY">Luciana Nunes Freire</a>, Clara Martinolli, <a href="https://www.linkedin.com/in/ACoAAAZZwuMBUsOQ3PQUEV3RQ78CZ9qBi0TMMqw">Juliana Mota</a>, <a href="https://www.linkedin.com/in/ACoAABsxzi8BfFzOE_kaKu8K-m-yYJcos1pxHTo">Larissa Nunes, MBA</a> e <a href="https://www.linkedin.com/in/ACoAABJ1sSQBvb8_xlJVufG9vsSlwpPhbPEGpFw">Maria Eduarda A.</a><br /><br /><a href="https://fiesp.pub/desegguialgpd"><strong>Para fazer o download do Guia Completo, clique aqui</strong></a></p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/posts/rony-vainzof-b456976_fiesp-guia-orientativo-ugcPost-6945379243736367104-qz95/?utm_source=linkedin_share&utm_medium=ios_app">https://www.linkedin.com/posts/rony-vainzof-b456976_fiesp-guia-orientativo-ugcPost-6945379243736367104-qz95/?utm_source=linkedin_share&utm_medium=ios_app</a></p></div>MP 1.124/2022 - LGPD transforma a ANPD em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mp-1-124-2022-lgpd-transforma-a-anpd-em-autarquia-de-natureza-esp2022-06-14T13:00:15.000Z2022-06-14T13:00:15.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Fabricio da Mota Alves</p>
<p>Publicada, no DOU desta terça-feira, a MP 1.124, de 13.6.2022, que transforma a ANPD em autarquia de natureza especial.<br /><br />São apenas 10 artigos que promovem uma mudança profunda no sistema regulatório de proteção de dados pessoais brasileiro: um passo à frente para a tão desejada autonomia plena da ANPD. Mas ainda não o fim dessa novela.<br /><br />A nova autarquia passa a ter personalidade jurídica e patrimônio próprios e sua sede e foro são fixados em Brasília.<br /><br />Com isso, a ANPD torna-se ente autônomo, sem subordinação hierárquica, e caminha ao lado de outras autarquias de regime especial, como as agências reguladoras e o Banco Central.<br /><br />A MP não modifica as competências legais, nem a estrutura organizacional da ANPD até então previstas na LGPD.<br /><br />Mas cria um novo órgão - a Procuradoria da ANPD - em substituição à assessoria jurídica.<br /><br />A MP mantém a irrecusabilidade de requisições de servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal à ANPD até 31/12/2026, o que facilita a sua estruturação de pessoal, uma vez que a mudança de natureza jurídica ocorre sem aumento de despesa.<br /><br />A mudança também confere novas legitimações à ANPD, como capacidade processual própria para promover ações judiciais na defesa de direitos coletivos em sentido amplo, inclusive busca e apreensão de documentos e dispositivos informáticos (entre outros bens) ou, ainda, medida cautelar para impedir condutas e práticas que infrinjam a LGPD.<br /><br />Confiram o texto. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.</p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/posts/fmotaalves_inicial-dou-imprensa-nacional-activity-6942348041303519232-_of6/?utm_source=linkedin_share&utm_medium=ios_app">https://www.linkedin.com/posts/fmotaalves_inicial-dou-imprensa-nacional-activity-6942348041303519232-_of6/?utm_source=linkedin_share&utm_medium=ios_app</a></p>
<p> </p>
<p> </p>
<table width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="86%">
<p><strong>Presidência da República<br /> Secretaria-Geral<br /> Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="font-weight:400;"><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%201124-2022?OpenDocument">MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.124, DE 13 DE JUNHO DE 2022</a></strong></p>
<table style="height:63px;" width="100%">
<tbody>
<tr style="height:63px;">
<td style="height:63px;" width="52%">
<p> </p>
</td>
<td style="height:63px;" width="48%">
<p>Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> <strong>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:</p>
<p>Art. 1º Fica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm">Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.</a></p>
<p>Art. 2º Fica criado um Cargo Comissionado Executivo - CCE-18 de Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.</p>
<p>Parágrafo único. O cargo de que trata o <strong>caput</strong> fica criado, sem aumento de despesa, mediante a transformação de um CCE-17 e de um CCE-2 alocados na estrutura da ANPD.</p>
<p>Art. 3º A transformação dos cargos comissionados na forma prevista no art. 2º somente produzirá efeito a partir da entrada em vigor do decreto de alteração da Estrutura Regimental da ANPD.</p>
<p>Art. 4º A Estrutura Regimental da ANPD, como órgão integrante da Presidência da República, continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.</p>
<p>Art. 5º Ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabelecerá o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.</p>
<p>Art. 6º Serão alocados na ANPD servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, observado o disposto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7834.htm">Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989.</a></p>
<p>Art. 7º A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm">Lei nº 13.709, de 2018</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm#art55a.0">“Art. 55-A.</a> Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.” (NR)</p>
<p>“Art. 55-C. ..................................................................................................</p>
<p>.....................................................................................................................</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm#art55cv.0">V -</a> Procuradoria; e</p>
<p>............................................................................................................” (NR)</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm#art55m">“Art. 55-M.</a> Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:</p>
<p>I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e</p>
<p>II - que venha a adquirir ou a incorporar.” (NR)</p>
<p>Art. 8º A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm">Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p>“Art. 60. ....................................................................................................</p>
<p>...................................................................................................................</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm#art60vi">VI -</a> a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até 31 de dezembro de 2026.</p>
<p>...........................................................................................................” (NR)</p>
<p>Art. 9º Ficam revogados:</p>
<p>I - o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm#art55a%C2%A71">§ 1º, o § 2º e o § 3º do art. 55-A</a> e o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm#art55b">art. 55-B da Lei nº 13.709, de 2018;</a></p>
<p>II - o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art2">art. 2º da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019</a>, na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 13.709, de 2018:</p>
<ol>
<li>a) o<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art55a"> 55-A;</a>e</li>
<li>b) o<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art55cv">inciso V do<strong>caput</strong> do art. 55-C</a>; e</li>
</ol>
<p>III - os seguintes dispositivos da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm">Lei nº 13.844, de 2019:</a></p>
<ol>
<li>a) o<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm#art2vi">inciso VI do<strong>caput</strong> do art. 2º;</a> e</li>
<li>b) o<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm#art12"> 12.</a></li>
</ol>
<p>Art. 10. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.</p>
<p>JAIR MESSIAS BOLSONARO</p>
<p><em>Paulo Guedes</em></p>
<p><em>Ciro Nogueira Lima Filho</em></p>
<p>Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2022</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1124.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1124.htm</a></p></div>Transfer Price - Receita Federal e OCDE apresentam projeto para preços de transferência no Brasilhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/transfer-price-receita-federal-e-ocde-apresentam-projeto-para-pre2022-04-13T17:55:29.000Z2022-04-13T17:55:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal realizou hoje (12), em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Governo do Reino Unido, a apresentação geral do novo sistema de preços de transferência para o Brasil. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da instituição no YouTube.</p>
<p>Para o secretário especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, "o Brasil, representado pela Receita Federal, e a OCDE vêm desenvolvendo desde 2018 um projeto para a avaliação da legislação brasileira acerca dos preços de transferência. Em 2019 publicamos extenso e aprofundado relatório no qual trouxemos a conclusão dessa análise. Confirmamos na ocasião que o Brasil já apresenta elementos importantes de simplificação da sua legislação, o que consagra e torna possível uma maior segurança jurídica. Na mesma ocasião, também identificamos que havia e ainda há alguns elementos necessários para aperfeiçoamento de forma a evitarmos a dupla tributação e a dupla não-tributação, que são elementos bastante prejudiciais aos nossos objetivos no que se refere aos preços de transferências e ao nosso alinhamento às diretrizes da OCDE."</p>
<p>Julio Cesar explicou que superar esses elementos ainda carentes de um maior aperfeiçoamento possibilitará que o Brasil seja mais atrativo a investimentos externos, e permitirá uma maior integração do país às cadeias globais econômicas e o desenvolvimento, ampliação e proteção da sua base tributável.</p>
<p>Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, "o grande avanço que estamos comemorando hoje é que, à medida que tenhamos sucesso nessa convergência, evitamos dois males: o mal da tributação excessiva, da bitributação que impede os investimentos; e o mal da evasão, através de transferência de lucros para legislações que tenham tributações mais favoráveis. Isso é fundamental porque nos permite ter um ganho de eficiência, com alocação eficaz dos investimentos em toda essa comunidade global que está se abraçando através da convergência dessas práticas".</p>
<p>O secretário especial adjunto da Receita Federal, auditor-fiscal Sandro Serpa, encerrou o encontro informando que o próximo passo será a discussão com os setores privados interessados em contribuir com o aprimoramento do projeto.</p>
<p>O evento, que contou com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, do secretário especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, do diretor do Centro de Política e Administração Tributária da OCDE, Pascal Saint-Amans, da embaixadora interina do Reino Unido no Brasil, Melanie Hopkins e do secretário especial adjunto, auditor-fiscal Sandro de Vargas Serpa, foi acompanhado, virtualmente, por mais de 700 espectadores no canal da Receita Federal no YouTube.</p>
<p><a class="link_azul" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/apresentacoes/outros-eventos/um-novo-sistema-de-precos-de-transferencia-para-o-brasil" target="_blank">Clique aqui </a>para acessar a apresentação em português.</p>
<p><a class="link_azul" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/apresentacoes/outros-eventos/a-new-transfer-pricing-system-for-brazil" target="_blank">Clique aqui </a>para acessar a apresentação em inglês.</p>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=Z-bvK37cQRQ" target="_blank">Clique aqui</a> para acessar o vídeo.</p>
<p><br />Fonte: <strong>RFB via <a href="https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-490549">https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-490549</a></strong></p>
<div class="feed-shared-actor__meta relative"> </div>
<p><span class="feed-shared-actor__title"><span class="feed-shared-actor__name t-14 t-bold hoverable-link-text t-black"><span dir="ltr">Por Silvio Petrini</span></span></span></p>
<p><span class="feed-shared-actor__title">Segue abaixo minhas primeiras impressões sobre o novo sistema de preços de transferência:<br /><br />1) Houve uma inegável evolução nos trabalhos de convergência.<br /><br />2) A principio, tudo que foi apresentado está alinhado com os capítulos do Guidelines da OCDE.<br /><br />3) Não houve menção de manutenção de nenhum aspecto da legislação atual<br /><br />4) O projeto está na fase de desenho legislativo<br /><br />5) Os proximos passos são: Engajamento com as partes interessadas e processamento das contribuições recebidas.<br /><br />6) Aparentemente o desenho legislativo já está sendo efetuado e em breve será apresentado ao congresso.<br /><br />7) Ainda falta o desenho de outras normas atreladas as mudanças como: Safe Harbours e APA<br /><br />8) Prazo: Não houve uma estimativa de prazo<br /><br />No entanto, a impressão que fica é que realmente houve uma grande evolução nos trabalhos, porém o que foi decidido é simplesmente um full alignment implementando todos os capitulos do Guidelines da OCDE.<br /><br />Embora isso seja uma evolução do ponto de vista da integração com as cadeias globais, isso também traz muita preocupação quanto a aplicabilidade prática de todas estas mudanças.<br /><br />Digo isto pois são mudanças complexas que trazem elementos subjetivos para esta análise de preços de transferência. E se as empresas e a própria administração tributária sofrem com as regras atuais, que teoricamente são simples, imagina trazendo esta regra que é bem mais justa, porém mais complexa de se aplicar, principalmente pela falta de bases comparaveis e de estrutura por parte do Brasil.<br /><br />Outra questão que foi falada mas não foi mostrada, foi quanto a manutenção de alguns aspectos da legislação atual que seriam mantidos.<br /><br />Trago esta reflexão momentânea, mas vou trazer análises mais aprofundadas nos próximos posts.</span></p>
<p><span class="feed-shared-actor__title"><a href="https://www.linkedin.com/posts/silvio-petrini-a65abb39_oecd-ocde-transferpricing-activity-6919720727235465216-14Gl/?utm_source=linkedin_share&utm_medium=ios_app">https://www.linkedin.com/posts/silvio-petrini-a65abb39_oecd-ocde-transferpricing-activity-6919720727235465216-14Gl/?utm_source=linkedin_share&utm_medium=ios_app</a></span></p></div>SP - ICMS sobre as operações com energia - Decreto 66.373/2021https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-icms-sobre-as-operacoes-com-energia-decreto-66-373-20212021-12-27T13:04:35.000Z2021-12-27T13:04:35.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="feed-shared-actor__image relative">
<div class="ivm-image-view-model feed-shared-actor__avatar">
<div class="ivm-view-attr__img-wrapper ivm-view-attr__img-wrapper--use-img-tag display-flex">
<div class="presence-entity presence-entity--size-3">Por André Edelstein</div>
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</div>
</div>
<p>No clima das festividades de fim de ano, o <a href="https://www.linkedin.com/company/governosp/">Governo do Estado de São Paulo</a> publicou ontem o Decreto Estadual-SP nº 66.373/2021 modificando, novamente, a sistemática de reconhecimento do ICMS sobre as operações com energia.<br /> <br />A medida veio em substituição ao Decreto nº 65.823/2021, publicado em junho deste ano, e que gerou inúmeras dúvidas e questionamentos pelos agentes do mercado livre.<br /> <br />De acordo com as novas disposições, o pagamento do ICMS ocorrerá apenas nas operações com energia destinadas ao consumo final. O vendedor será o responsável pelo recolhimento se estiver localizado no estado de São Paulo. Se situado fora do estado, a responsabilidade será do consumidor livre paulista.<br /> <br />Na atual sistemática – declarada inconstitucional pelo <a href="https://www.linkedin.com/company/supremo-tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal</a> –, como regra, os consumidores livres informam à Secretaria da Fazenda os preços e os volumes de suas aquisições e o recolhimento do ICMS é promovido pela distribuidora.<br /> <br />As novas regras se aplicarão tanto às operações em que a energia for comercializada por meio de contratos como mediante cessão de excedentes.<br /> <br />As distribuidoras paulistas continuarão responsáveis pelo recolhimento do ICMS considerado devido sobre a conexão e uso dos seus sistemas de distribuição. Os consumidores livres conectados à rede básica pagarão diretamente o imposto sobre esses encargos. Vale lembrar que essa exigência do ICMS tem sido objeto de questionamento judicial, aguardando-se o posicionamento definitivo do <a href="https://www.linkedin.com/company/superior-tribunal-de-justi-a/">Superior Tribunal de Justiça (STJ)</a>.<br /> <br />O Decreto introduz ainda uma nova seção ao RICMS/SP atribuindo diversas obrigações nos casos em que o consumo de energia for promovido por pessoa distinta daquela que figurar como compradora, seja em razão da ocupação do imóvel por meio de locação ou arrendamento parcial, ou pela constituição de condomínio industrial ou comercial.<br /> <br />O decreto entrará em vigor em 1º de abril de 2022 e pode ser consultado adiante.</p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:6880103177966895104/">https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:6880103177966895104/</a></p></div>Os ataques cibernéticos e a fragilidade da segurança digital das empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/os-ataques-ciberneticos-e-a-fragilidade-da-seguranca-digital-das-2021-02-23T16:47:45.000Z2021-02-23T16:47:45.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Ana Carolina Teles</p>
<p>No último dia 1º de fevereiro, tivemos mais uma notícia de um ataque à base de dados de uma grande empresa e, dessa vez, a vítima foi a COPEL (Companhia de Energia do Paraná).</p>
<p>A COPEL informou que sofreu instabilidade nos seus servidores em decorrência de um ataque cibernético à sua base, e, de imediato, foi necessário retirar do ar alguns serviços para proteger as informações.</p>
<p>Apesar do ataque, a empresa divulgou que não houve qualquer impacto em seus serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, mas, também, anunciou que não possui informações concretas sobre o motivo do ocorrido, tampouco em relação às falhas de segurança que o possibilitaram.</p>
<p>Esse tipo de acontecimento não é, nem de longe, inédito, porém, vem ganhando maiores proporções no decorrer dos anos. Em novembro de 2020, a Embraer - conglomerado transnacional brasileiro - também reportou um ataque cibernético em sua base.</p>
<p>À época, a empresa teve que suspender a operação de alguns de seus sistemas como medida de precaução, e, inclusive, esclareceu que o golpe se enquadrava em uma espécie de <em>ransomware </em>- quando o cibercriminoso cobra um resgate em criptomoedas para que o acesso ao sistema invadido possa ser restabelecido - no entanto, diante do cenário, optou por não pagar o valor e, por isso, teve as informações vazadas na <em>DeepWeb.</em></p>
<p>Caso similar ocorreu com a Ultrapar - companhia que atua nos setores de distribuição de combustíveis - no início de janeiro deste ano. Na ocasião, o conglomerado afirmou que foi alvo de um ataque cibernético e que estava operando em regime de contingência, segundo fato relevante. Disse, ainda, que <em>“preventivamente interrompeu alguns sistemas”</em>, o que teria afetado <em>parcialmente </em>as operações de suas subsidiárias.</p>
<p>Esses acontecimentos nos servem de alerta para refletir sobre uma questão extremamente relevante: qual é a importância da segurança digital para as empresas?</p>
<p>A IBM Security, em conjunto com o Instituto Ponemon, produziram um relatório sobre o impacto financeiro das violações de dados em 2020¹. O estudo revelou que os ataques cibernéticos custam R$ 5,88 milhões para empresas no Brasil.</p>
<p>A título global, por exemplo, constatou-se que uma violação custa, em média, US$ 3,8 milhões para cada empresa. O estudo analisou violações de dados sofridas por mais de 500 organizações ao redor do mundo e concluiu que 80% dos incidentes verificados resultaram na exposição das informações de identificação pessoal de clientes.</p>
<p>Em relação ao custo de cada violação, ficou claro que as informações pessoais do cliente foram as mais caras para as empresas.</p>
<p>O relatório, em suma, identificou os seguintes pontos quanto à segurança digital e ataques cibernéticos: 1) tecnologia inteligente reduz custo de violações pela metade; 2) custo de mega violações aumenta aos milhões; 3) credenciais de funcionários e nuvens configuradas incorretamente são o ponto de entrada preferido dos atacantes; 4) tecnologias avançadas de segurança ajudam os negócios.</p>
<p>Nesse contexto, é essencial destacarmos a seguinte frase: “A privacidade compensa”. Segundo apurações da Cisco, para cada dólar de investimento, as empresas, em média, possuem retorno de USD 2,70. Falando do Brasil, o retorno médio das empresas que investem em proteção e segurança de dados é de USD 3,30 para cada USD 1,00 investido.</p>
<p>Isso mostra que o ponto de atenção das empresas - nesta era da quarta revolução industrial que vivemos - deve ser o investimento em mecanismos de segurança e privacidade dos dados coletados, até porque, como sabemos: “é melhor prevenir do que remediar”, afinal, os riscos de uma eventual exposição vão muito além de perdas financeiras, podendo se materializar em um dano reputacional sem precedentes.</p>
<p>Portanto, se as empresas, com o início da vigência da LGPD, terão algum tipo de “start” para aderirem com seriedade à cultura de proteção de dados, não podemos ter total certeza. Mas o que nós sabemos, com veemência, é que o custo da negligência e ausência de adequação às normativas pertinentes é impactante o suficiente para desestabilizar qualquer organização e, isso, sem falar nas próprias penalidades que, após agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil (ANPD) poderá aplicar em decorrência de infrações cometidas.</p>
<p>¹ <a href="https://www.ibm.com/security/digital-assets/cost-data-breach-report/#/pt/pdf">https://www.ibm.com/security/digital-assets/cost-data-breach-report/#/pt/pdf</a></p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/os-ataques-cibern%C3%A9ticos-e-fragilidade-da-seguran%C3%A7a-digital-teles/">(7) Os ataques cibernéticos e a fragilidade da segurança digital das empresas | LinkedIn</a></p></div>O adicional de 1% da COFINS-Importação deixará de ter fundamento legal e não poderá ser cobrado a partir de janeiro de 2021https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-adicional-de-1-da-cofins-importacao-deixara-de-ter-fundamento-l2020-12-30T13:19:13.000Z2020-12-30T13:19:13.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Michel Alkimin</p>
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<div class="t-black--light lt-line-clamp lt-line-clamp--multi-line ember-view">
<p>A COFINS-Importação foi criada a partir da alteração da Constituição Federal com a edição da Emenda Constitucional 42/2003, que incluiu o inciso IV no artigo 195, permitindo a criação de tributos cujo fato gerador seja a importação de bens e serviços do exterior. Assim, foi editada a Lei 10.865/2004 que instituiu a COFINS-Importação. Dentre as inúmeras alterações sofridas por esta lei, destacamos aqui a promovida pela Lei 13.670/2018, que trouxe a última modificação da redação do artigo 8º, §21, estabelecendo o acréscimo desta contribuição em 1% nas importações de produtos referente às NCM’s que menciona até 31/12/2020.</p>
<p>No curso deste ano de 2020, o governo federal tomou algumas medidas para diminuir os impactos econômicos da COVID 19. Uma delas foi a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, que teve a finalidade de desonerar a folha de pagamento das empresas .</p>
<p>Historicamente, a desoneração da folha e seu consequente impacto na arrecadação era compensado pela manutenção da COFINS 1% - Importação. Contudo, esta manutenção não se encontrava no texto original da MP 936/2020 mas, no curso de sua tramitação, o Congresso Nacional incluiu o artigo 34<a href="https://liraaadvocacia-my.sharepoint.com/personal/michel_alkimin_liraatlaw_com/Documents/Desktop/Artigos_Customs/Confis%20Importa%C3%A7%C3%A3o%201%25/Artigo%20-%20Cofins%201%25%20sem%20marcas.docx#_ftn1" target="_blank">[1]</a> que determinava a manutenção da COFINS 1% - Importação até 31/12/2021. Tal dispositivo, contudo, foi vetado pelo Presidente da República e ratificado pelo próprio Congresso Nacional, em Sessão Conjunta do dia 04/11/2020.</p>
<p>Assim, a prorrogação pretendida pelo artigo 34 do projeto de conversão em Lei não foi mantido e tal tributo adicional deixará de ser exigível a partir de 01/01/2021.</p>
<p>Com isso, os importadores devem ficar atentos quando do registro de suas declarações de importação para não incorrerem em recolhimento indevido do adicional de 1% da COFINS-Importação a partir de 01/01/2021.</p>
<p>Diante deste contexto:</p>
<ol>
<li>A exigência do adicional de 1% da COFINS-Importação, a partir do início de 2021, passará a violar o <strong>princípio da legalidade tributária</strong> (art. 150, I, CF/88<a href="https://liraaadvocacia-my.sharepoint.com/personal/michel_alkimin_liraatlaw_com/Documents/Desktop/Artigos_Customs/Confis%20Importa%C3%A7%C3%A3o%201%25/Artigo%20-%20Cofins%201%25%20sem%20marcas.docx#_ftn2" target="_blank">[2]</a> e 97, I e II, CTN<a href="https://liraaadvocacia-my.sharepoint.com/personal/michel_alkimin_liraatlaw_com/Documents/Desktop/Artigos_Customs/Confis%20Importa%C3%A7%C3%A3o%201%25/Artigo%20-%20Cofins%201%25%20sem%20marcas.docx#_ftn3" target="_blank">[3]</a>), visto que não haverá mais previsão legal que sustente a exigibilidade;</li>
<li>Eventual nova instituição do adicional de 1% da COFINS-Importação fará com que seus efeitos somente sejam válidos depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o reinstituiu, em razão do <strong>princípio da anterioridade nonagesimal</strong>, previsto no artigo 195, §6º da Constituição Federal<a href="https://liraaadvocacia-my.sharepoint.com/personal/michel_alkimin_liraatlaw_com/Documents/Desktop/Artigos_Customs/Confis%20Importa%C3%A7%C3%A3o%201%25/Artigo%20-%20Cofins%201%25%20sem%20marcas.docx#_ftn4" target="_blank">[4]</a>.</li>
</ol>
<p>Portanto, mesmo com a inexigibilidade da majoração e a inexistência de previsão legal a partir do início de 2021, é necessário manter a atenção quanto aos recolhimentos, registros das importações, bem como às alterações legislativas a serem publicadas nos próximos dias.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p><a href="https://liraaadvocacia-my.sharepoint.com/personal/michel_alkimin_liraatlaw_com/Documents/Desktop/Artigos_Customs/Confis%20Importa%C3%A7%C3%A3o%201%25/Artigo%20-%20Cofins%201%25%20sem%20marcas.docx#_ftnref1" target="_blank">[1]</a>Art. 34. O art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>‘Art. 8º ...............................................................................................................................................................................</p>
<p>§ 21. Até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de1 (um) ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos:</p>
<p>(...)</p>
<p><a href="https://liraaadvocacia-my.sharepoint.com/personal/michel_alkimin_liraatlaw_com/Documents/Desktop/Artigos_Customs/Confis%20Importa%C3%A7%C3%A3o%201%25/Artigo%20-%20Cofins%201%25%20sem%20marcas.docx#_ftnref2" target="_blank">[2]</a> Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:</p>
<p>I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;</p>
<p><a href="https://liraaadvocacia-my.sharepoint.com/personal/michel_alkimin_liraatlaw_com/Documents/Desktop/Artigos_Customs/Confis%20Importa%C3%A7%C3%A3o%201%25/Artigo%20-%20Cofins%201%25%20sem%20marcas.docx#_ftnref3" target="_blank">[3]</a> Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:</p>
<p>(...)</p>
<p>I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;</p>
<p>II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;</p>
<p><a href="https://liraaadvocacia-my.sharepoint.com/personal/michel_alkimin_liraatlaw_com/Documents/Desktop/Artigos_Customs/Confis%20Importa%C3%A7%C3%A3o%201%25/Artigo%20-%20Cofins%201%25%20sem%20marcas.docx#_ftnref4" target="_blank">[4]</a> Art. 195 (...)</p>
<p>§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo <strong>só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado</strong>, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/o-adicional-de-1-da-cofins-importa%C3%A7%C3%A3o-deixar%C3%A1-ter-legal-alkimin/">(1) O adicional de 1% da COFINS-Importação deixará de ter fundamento legal e não poderá ser cobrado a partir de janeiro de 2021 | LinkedIn</a></p>
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</div></div>Nível de Maturidade do Mercado Brasileiro para a Lei Geral de Proteção de dados – LGPDhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nivel-de-maturidade-do-mercado-brasileiro-para-a-lei-geral-de-pro2020-12-15T11:00:00.000Z2020-12-15T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A <a href="https://www.linkedin.com/company/alvarez-&-marsal/">Alvarez & Marsal</a> divulgou uma pesquisa sobre o nível de Maturidade do Mercado Brasileiro para a Lei Geral de Proteção de dados <a href="https://www.linkedin.com/feed/hashtag/?keywords=lgpdd&highlightedUpdateUrns=urn%3Ali%3Aactivity%3A6742923603341262848">#LGPDD</a>). O maior volume de participantes é do setor de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações, seguido por Serviços Financeiros, Farmacêutico e Hospitalar.<br /> <br /> Alguns números me chamaram a atenção:<br /> <br /> - Perfil das Organizações<br /> 61% das empresas tem uma percepção de baixa maturidade (de 0 a 40% dos requisitos atendidos).<br /> <br /> - Planejamento e Investimento<br /> 29% dessas empresas com baixa maturidade estimam em mais de 1 ano o período para adequação a LGPD.<br /> <br /> As maiores dificuldades na adequação à LGPD são a Ausência de definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (29%) e a falta de definição clara dos aspectos da lei (21%).<br /> <br /> - Governança e Cultura de Proteção de Dados<br /> Menos da metade das empresas (45%) possuem um programa de privacidade e proteção de dados e 41% já nomearam o DPO.<br /> <br /> - Medidas de Proteção e Gestão de Incidentes de Segurança<br /> <br /> 63% das organizações não sofreram algum incidente de vazamento de dados pessoais. Será?<br /> </p>
<p>Fonte: <a href="https://www.linkedin.com/posts/lfferreiras_lgpdd-lfdicas-lgpd-activity-6742923603341262848-vMVu/">(15) Publicação | LinkedIn</a></p>
<p><a href="http://www.abnt.org.br/images/Docspdf/Alvarez_e_Marsal_Pesquisa_de_Maturidade_da_LGPD.pdf">Veja a íntegra da pesquisa em State Grid (abnt.org.br)</a></p></div>Resultado da Fiscalização em 2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/resultado-da-fiscalizacao-em-20192020-07-08T13:39:59.000Z2020-07-08T13:39:59.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Ana Cavalieri</p>
<p>Não é novidade que a Receita Federal tem sido cada vez mais efetiva em sua atividade fiscalizatória. Ao longo dos anos a RFB tem investido em tecnologia e capacitação de seus auditores. Estes fatores conjugados com sua estratégia de monitorar os grandes contribuintes e realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados vem gerando uma crescente sequência de resultados positivos no valor do crédito tributário lançado.</p>
<p>Em 2019 a ação fiscalizatória atingiu o montante de R$ 201,66 bilhões de crédito tributário constituído, representando valor 7,9% superior ao valor do crédito constituído no ano de 2018.</p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C4D12AQEnewTO95ts3g/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1599696000&v=beta&t=hSdn_cfxVw553fz4ZZQIq26TtgYf4PueEC3gJKrkDsg" alt="No alt text provided for this image" /></div>
<p>A quantidade de procedimentos fiscais também aumentou em 7,5% quando comparado o ano de 2019 a 2018. Neste sentido é interessante analisar o grau de acerto da fiscalização, que encerrou o ano em 91,55%. Tais resultados demonstram a precisão dos cruzamentos de dados da RFB para selecionar os contribuintes que apresentam divergências nas informações prestadas.</p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-left"><img src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C4D12AQHiqTV5MueCBg/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1599696000&v=beta&t=U6yWKtZ1k2YdHrEHKNTfPXDuavtKni_M1jN6q5qQA-A" alt="No alt text provided for this image" /></div>
<p>Os segmentos econômicos que mais foram autuados foram serviços financeiros e indústrias, representando estes dois setores o equivalente a 61% do total do crédito tributário constituído pela Fiscalização no País. </p>
<p>A organização do sistema de fiscalização pelo porte dos contribuintes possibilitou a especialização dos Auditores Fiscais em temas característicos dos contribuintes de maior capacidade contributiva, tais como: preços de transferência, planejamentos tributários abusivos, erosão da base tributária em operações de comércio exterior, operações de reestruturação societárias, dentre outros. Não é atoa que os grandes contribuintes representam quase 80% dos valores lançados em 2019.</p>
<p> Além da atuação focada em recuperar os créditos tributários de maior relevância a criação das Unidades Especializadas em Seleção e Fiscalização dos Grandes Contribuintes da Delegacia Especial de Instituições Financeiras, localizada em São Paulo/SP, contribuiu bastante neste resultado.</p>
<p> Em 2020, serão monitoradas 6.488 pessoas jurídicas. Esse quantitativo, que representa menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, responde por 61% da arrecadação das receitas administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.</p>
<p> Nesse ano, a RFB continuará monitorando os maiores contribuintes que serão distribuídos internamente com base em carteiras setoriais (setores e grupos econômicos) independente de jurisdição, que serão divididas em Carteiras de Contribuintes sob responsabilidade de um Auditor Fiscal ou Equipe por ele liderada.</p>
<p>Essa distribuição dos maiores contribuintes com base nos critérios de setores econômicos e grupos econômicos visa aperfeiçoar a isonomia no tratamento dado aos contribuintes e aprimorar o processo de trabalho para a consolidação de melhores resultados na manutenção da arrecadação.</p>
<p> O trabalho em carteiras setoriais possibilita a especialização do Auditor-Fiscal e/ou da equipe por ele liderada em setores e/ou grupos econômicos específicos, para o aperfeiçoamento das análises e do tratamento dado às distorções identificadas, além de melhores assimilação e disseminação do conhecimento na Receita Federal.</p>
<p> Como se pode depreender o foco nos grandes contribuintes continua sendo uma estratégia que garante resultados expressivos na arrecadação e permanecerá no plano de ação para 2020. Além disso, a divisão em setores econômicos também continua gerando efeitos positivos e gera aumento da eficiência e grau de aderência dos auditores. Por fim, o uso da tecnologia continua sendo um pilar estrutural das ações fiscalizatórias e estará cada vez mais presente.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: Relatório Anual da Fiscalização - Resulttados de 2019 e Plano de Ação parra 2020</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/resultado-da-fiscaliza%25C3%25A7%25C3%25A3o-em-2019-ana-cavali%25C3%25A9ri/?trackingId=ZfP%2F1K%2BdTQGKrHuks5M%2Fwg%3D%3D">https://www.linkedin.com/pulse/resultado-da-fiscaliza%25C3%25A7%25C3%25A3o-em-2019-ana-cavali%25C3%25A9ri/?trackingId=ZfP%2F1K%2BdTQGKrHuks5M%2Fwg%3D%3D</a></p></div>A transformação digital tributária e seus benefícioshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-transformacao-digital-tributaria-e-seus-beneficios2020-06-23T13:37:08.000Z2020-06-23T13:37:08.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/ana-cavalieri/?lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_pulse_read%3BZjZ2O69BQrSyEpJnScNs2w%3D%3D&licu=urn%3Ali%3Acontrol%3Ad_flagship3_pulse_read-read_profile" target="_blank">Ana Cavalieri</a></p>
<p>As administrações tributárias da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios iniciaram as primeiras conversas a respeito da modernização e do uso da tecnologia para o compartilhamento de cadastros e informações fiscais há 17 anos.</p>
<p> Buscava-se a promoção de integração administrativa entre as três esferas de Governo que geraria a disponibilização de informações que fossem mais facilmente utilizadas para cruzar dados dos contribuintes e assim aumentar a eficácia da fiscalização. Através do intercâmbio de informações fiscais entre as esferas governamentais, a padronização em formato digital e melhor qualidade das informações seria possível fiscalizar os contribuintes sem que o agente fiscal tivesse que se deslocar até as empresas. Além do ganho de eficiência no número de fiscalizações houve também uma maior assertividade e o resultado foi visto no incremento da arrecadação.</p>
<p>O SPED-Sistema Público de Escrituração Digital revolucionou os departamentos tributários e contábeis das organizações reduzindo a papelada e trazendo maior segurança e agilidade nas atividades do dia a dia.</p>
<p> O primeiro projeto rumo à modernização foi a nota fiscal eletrônica, que foi implantada em 2008. A partir daí, obrigações fiscais eletrônicas começaram a ser criadas e os contribuintes tiveram que se adaptar às mudanças.</p>
<p>Passados mais de 15 anos desde o início da transformação digital liderada pelo fisco, muito ainda desconhecemos sobre os dados fornecidos ao fisco. A verdade é que as administrações tributárias possuem em suas mãos um <em>big data</em> com um potencial fiscalizatório gigantesco.</p>
<p> Muito ouvimos e também falamos sobre a dificuldade de acompanhar a evolução tecnológica, afinal foi uma enxurrada de novas obrigações acessórias e nos vimos de uma hora para outra tendo que justificar investimentos em sistemas e aumento de <em>headcount</em>. Para quem viveu esta transição, muitas vezes é difícil enxergar os benefícios da transformação digital. Porém, eles existem.</p>
<p> A robotização evita erros, gera ganho de eficiência e reduz necessidade de mão de obra para realização de trabalhos repetitivos. A tecnologia nos permite consistir dados e obrigações acessórias previamente ao envio às autoridades fiscais possibilitando mais assertividade, menos equívocos. Nos permite também gerar KPIs e auxilia na análise e <em>report</em> de dados tributários para planejamento de operação.</p>
<p> A transformação digital na área de impostos é uma realidade. Investimentos em tecnologia e inovação foram feitos. Nos resta agora olhar para esta transformação digital de uma forma positiva e angariar os frutos que uma gestão tributária eficiente pode trazer.</p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/transforma%25C3%25A7%25C3%25A3o-digital-tribut%25C3%25A1ria-e-seus-benef%25C3%25ADcios-ana-cavali%25C3%25A9ri/?trackingId=%2FAom6lyATR6j3g0ecRV%2B9A%3D%3D">https://www.linkedin.com/pulse/transforma%25C3%25A7%25C3%25A3o-digital-tribut%25C3%25A1ria-e-seus-benef%25C3%25ADcios-ana-cavali%25C3%25A9ri/?trackingId=%2FAom6lyATR6j3g0ecRV%2B9A%3D%3D</a></p></div>Riscos no Adiamento da LGPD (E na Falta de Ação)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/riscos-no-adiamento-da-lgpd-e-na-falta-de-acao2020-06-06T12:00:00.000Z2020-06-06T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>por <a href="https://gennegociosegestao.com.br/author/fernandomarinho/">Fernando Marinho</a></p>
<p>Eu nunca vi tanta gente se manifestando, de tanta forma diferente, dando as mais variadas e criativas opiniões através de posts, lives, vídeos e artigos sobre a <strong>LGPD</strong> e o “mistério” do que vai acontecer no caso da LGPD efetivamente ser adiada.</p>
<p><strong>Então, na prática (RELEIA: NA PRÁTICA), o que mudaria em relação à rotina das empresas? NADA.</strong></p>
<p>Ué, mas e a multa de R$ 50 milhões ou 2% do faturamento, etc. etc. ?</p>
<p>A multa, assim como as penalidades elencadas pela LGPD, serão aplicadas em casos de vazamento de dados ou denúncias de desvios de finalidade na coleta. Basicamente. Não é o mesmo que um imposto cobrado a cada emissão de nota fiscal ou uma taxa para custear algo, que vá se refletir no orçamento das empresas.</p>
<p>Estas multas, preconizadas pela LGPD, serão cobradas em situações de falhas, excepcionais, e por isso não se pode considerar que o adiamento da LGPD “ajuda” a empresa. A não ser que esta seja uma “vazadora costumaz”, que tenha medo do preço que terá de pagar na próxima vez que se tornar público.</p>
<p>Aliás, talvez este seja um grande receio, já que a LGPD exige que a empresa que vaze dados privados se denuncie, colocando seu nome na guilhotina da ANPD. Mas…não temos ANPD! E agora ?</p>
<p>Novamente a situação não é tão diferente assim, porque o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) tem investigado e, quando cabível, penalizado as empresas responsáveis por vazamentos ou irregularidades. Ah, mas a multa não é de R$ 50 milhões ?</p>
<p>Mas quem disse que a multa de R$ 50 milhões será emitida para qualquer caso de vazamento ? Acreditamos também no bom senso e coerência, onde um incidente sem ocorrências anteriores, possa demandar uma ação disciplinar, uma advertência ou uma multa diária.</p>
<p>Vale lembrar uma multa de R$ 7.4 milhões emitida pelo PROCON de BH em 2019, pela coleta de CPFs de clientes por uma rede de farmácias. Não houve vazamento, mas coleta de dados sem finalidade específica.</p>
<p>Os R$ 50 milhões são o “bicho papão” de quem está oferecendo um produto ou serviço, para comover o cliente. Mas não acredito que sejam fáceis de acontecer. Se olharmos na Europa, creio que só ocorreram duas ou três multas milionárias, nesse tempo de vigência da GDPR.</p>
<p>Na minha opinião, existem sim, dois grandes problemas que as pessoas não enxergam e que apesar da ausência da LGPD, deveria estar no “radar” de preparação das empresas, para evitarem estas vulnerabilidades que poderão se concretizar:</p>
<h3>1. A empresa decide esperar a vacância terminar e a LGPD começar a vigorar, enquanto seus clientes já se mobilizaram para a conformidade</h3>
<p> <br />Isso significa dizer que, quando os clientes estiverem adequados à LGPD, via de regra só poderão contratar de fornecedores que também estejam em conformidade, sob risco de estarem em não conformidade! Caberá à alta gestão ter (e usar) esta percepção, para planejar a prioridade com que as atividades necessárias de ajustes à LGPD sejam implementadas.</p>
<h3>2. A empresa possui uma grande base de dados (operadora de celular, exchange de criptomoeda, banco, seguradora, etc.) e começa a sofrer Ações Judiciais, como já acontece, por “Associações sem fins lucrativos”, que organizam Ações Coletivas para Produção Prévia de Provas, visando evidenciar a ausência dos requisitos exigidos pela LGPD que comprovem o ambiente de proteção de dados preconizado</h3>
<p> <br />Com base no Código de Defesa do Consumidor, esta ações visam exigir indenizações pela “exposição de dados privados de clientes” ou provar a “insegurança do ambiente onde os dados privados estão armazenados”, que poderão se multiplicar exponencialmente, à medida em que não haja (hoje) uma ANPD para regular ou disciplinar situações que a LGPD não previu, e que certamente serão exploradas de forma oportunista.</p>
<p>A Judicialização de Ações sobre Privacidade de Dados, em um momento em que Juízes ainda não estão familiarizados com o assunto, pode se tornar um enorme fator de risco, considerando-se que as sentenças que venham a ser proferidas devam estar mais próximas da interpretação do CDC, do que da LGPD.</p>
<p>No dia que publiquei este artigo, Jucimar Pereira dos Santos publicou um comentário excepcional: “LGPD, O PL1379, aprovado no Senado Federal e já encaminhado à Câmara dos Deputados, quando trata de alterar vigência da LGPD, cria uma certa cilada para os tratadores de dados individuais, pois faz referência à data do novo inicio de vigência da lei (janeiro 2021) e data a partir da qual poderão ser imputadas penalidades administrativas (agosto 2021).</p>
<p>A permanecer assim, parece-me que, o prazo de não-imposição de penalidade, não invalida a obrigatoriedade de estar-se adaptado às exigências da lei até o final de dezembro de 2020, pois não estarão suspensas as iniciativas de pessoas físicas pleitearem indenizações, caso os detentores dos seus dados não lhe deem as respostas à demandas que lhe são deferidas na lei, pois a garantia de não-penalização somente se refere às de cunho administrativo, além do que, indenização não se confunde com penalidade.</p>
<p>Ou se corrige isso, ou estaremos diante de uma lacuna em termos de compliance das empresas que não estiverem conformes com a LGPD, quanto a atender os pedidos dos titulares dos dados armazenados.</p>
<p><strong>Entendo que é um ponto de reflexão importante. E todo o cuidado é pouco.</strong></p>
<p>Ao meu ver, estes são verdadeiramente os maiores risco que as empresas atualmente correm, pela ausência de uma LGPD em vigor e da autoridade responsável pela sua regulação.”</p>
<p>Muito bem colocado, apontando o risco jurídico para empresas que se preocupam com as multas, mas deixam de lado aspectos mais reais e imediatos.</p>
<p>Desejo a todos muita calma e paciência. Tranquilidade se preparando para o pior, mas esperando o melhor.</p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/o-adiamento-da-lgpd-n%C3%A3o-faz-diferen%C3%A7a-fernando-marinho/" target="_blank"><em>FONTE: LINKEDIN</em></a></p>
<p><a href="https://gennegociosegestao.com.br/riscos-adiamento-lgpd/?utm_source=mktgen&utm_medium=blog&utm_campaign=blog-negociosegestao-newsletter-inscritos">https://gennegociosegestao.com.br/riscos-adiamento-lgpd/?utm_source=mktgen&utm_medium=blog&utm_campaign=blog-negociosegestao-newsletter-inscritos</a></p></div>A Importância da Gestão de Projetos e Gestão de Serviços para o DPOhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-importancia-da-gestao-de-projetos-e-gestao-de-servicos-para-o-d2020-06-01T14:20:00.000Z2020-06-01T14:20:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Davis Alves, Ph.D (Gestor de Serviços) & Nilson Brito (Gestor de Projetos)</p>
<p><em> “Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais” (LGPD, 2018)</em></p>
<p>Nesse artigo será explorado o cenário em que, a utilização das boas práticas de Gestão de Projeto e Gestão de Serviços para implementar um Sistema de Gestão de Proteção de Dados (SGPD) para adequação à LGPD poderá trazer um resultado satisfatório considerando as fases da Gestão de Projetos segundo o PMBOK (Iniciação, Planejamento, Controle & Execução, e Encerramento) e os componentes/fases do SGPD (Preparação, Organização, Implementação, Governança e Melhoria). A abordagem parte da visão do Data Protection Officer - <strong>DPO Consultor</strong> (Gestor de Projetos) que irá desenvolver e entregar o projeto de implementação de forma operacional para um <strong>DPO Gestor</strong> (Gestor de Serviços) conforme apresentado na figura a seguir:</p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C4E12AQG-2h9N5_zOAw/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1608163200&v=beta&t=eWIxwBFkXZX7IbVKbXQsI_qCmiyOdhjXu-jcML9_Fio" alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" /></div>
<p>Falando de forma bem simples sobre Gestão de Projetos, deve-se ter em mente a definição de um projeto. Segundo o PMBOK – Guia de Boas Práticas para Gestão de Projetos, um “Projeto” é um esforço <strong>temporário</strong> para criar um produto, serviço ou resultado, sendo assim, todo Projeto tem Início, meio e fim. (PMBOK) Quando se refere às boas práticas entenda como competências, ferramentas, técnicas e processos aplicados para todas as fases de um projeto (Iniciação, Planejamento, Execução, Monitoramento e Encerramento).</p>
<p>O SGPD (Sistema de Gestão de Proteção de Dados), da sua concepção inicial até seu modelo final, que é operacional, utiliza como padrão o PDCA (Plan, Do, Check e Act), usado para controle e melhoria continua de processos e produtos.</p>
<p>O SGPD é um conjunto de boas práticas (framework) que tem como objetivo servir como modelo prático para adequação das empresas no GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados – Europeu), mas também aplicável a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para o tratamento dos dados pessoais, desde a coleta até o processamento, armazenamento e descarte. Utilizará um ciclo PDCA de cinco componentes/fases desde seu projeto de implementação pelo <strong>DPO Consultor</strong> até o momento em que será entregue operacionalizado como produto final ao <strong>DPO Gestor</strong>.</p>
<p>Abaixo os cinco componentes/fases do SGPD visto como ciclo PDCA:</p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C4E12AQGGSlXVmd152Q/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1608163200&v=beta&t=-P-uLeU6xi7ty8KKB-hcA8WBd3X11q-Xa106reeRGaA" alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" /></div>
<p>Figura 1 – Fases SGPD (Kyriazoglou, J., 2016)</p>
<p>As fases 1, 2 e 3 podem ser conduzidas por um <strong>DPO Consultor</strong> e, após a fase 4, o SGPD pode ser operacionalizado por um <strong>DPO Gestor</strong>. No momento de sua implementação, cada uma das suas fases, tem como entrega final documentos (produtos/resultado) com todas as análises, politicas, ferramentas aplicadas, riscos identificados, modelos de como serão reportados os incidentes aos titulares e até mesmo à autoridade supervisora, treinamentos/palestras internas e outros documentos pertinentes à implementação e operação do SGPD na organização.</p>
<p>Cada organização e projeto são únicos. As práticas de Gestão de Projetos irão auxiliar o <strong>DPO Consultor</strong> em praticamente todas as fases da implementação do SGPD com uma visão apurada de como coletar requisito, definir escopo, desenvolver a equipe, documentar, comunicar, controlar, monitorar, identificar riscos, entre outras práticas. Apesar de auxiliar em todas as fases da implementação do SGPD, sua utilização de forma mais completa será no momento em que o SGPD inicia seu <strong>desenvolvimento e implementação</strong>, ou seja, na fase 3 que caracteriza o momento em que o próprio nome já diz, desenvolve e implementa. Esse é o momento de “por a mão na massa” para efetivar as fases 1 e 2 com tudo que já foi preparado e organizado em documentos para ser realmente implementado e adequado dentro da organização. O quadro a seguir exemplifica uma visão objetiva de como integrar a implementação do SGPD e as Práticas de Gestão de Projetos. De forma bem resumida pode-se ver como se dá a aplicação prática do PMBOK para estruturar e gerenciar a parte da implementação que estará documentada em um <strong>plano de projeto</strong> – centrado na execução.</p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C4E12AQGts5teNWxFFQ/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1608163200&v=beta&t=6sy-C0xJpiUNl_mTUL_D1YMJx9btuw6hITU2Dv7tF1A" alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" /></div>
<p>Figura 2. Exemplo de Integração das práticas de Gestão de Projetos na Implementação do SGPD Fase 3. - Fonte: os autores</p>
<p>Analisando a figura, já se tem uma preparação e organização (fases 1 e 2) de Proteção de dados e Privacidade, e a visão das práticas de gestão de projetos ajudou coletando requisitos, definindo escopo, se haverá custos ou não com recursos e aquisições adicionais, estabelecendo um cronograma de entregas nas documentações, avaliando riscos iniciais na privacidade dos dados e também comunicando às partes interessadas sobre como está o andamento das fases iniciais (apenas nesses exemplos acima citei 8 das 10 áreas de conhecimento do PMBOK que me ajudaram nas fases 1 e 2). Agora ao iniciar a execução pode-se precisar adequar infraestrutura/software e serão necessários requisitos para cada um dos itens relacionados a estes e coletar os requisitos precedem a definição do escopo do que realmente será necessário e somente o que é necessário para adequação à LGPD, procurar fornecedores e desenvolvedores, gerenciar contratos, contratar mão de obra especializada (recursos), desenvolver a equipe que irá atuar no projeto em conjunto com os funcionários da organização, avaliar riscos relacionados à implantação e desenvolvimento e ter um plano de respostas que estará dentro do <strong>plano de projeto, </strong>sendo citado apenas uma parte do conteúdo do plano.</p>
<p>Nesse momento, algumas questões devem ser levantadas: Será aceito? Mitigado? Transferido ou eliminado o Risco? Quais os departamentos que será preciso atender primeiro nas adequações? Existem possibilidades de fazer ou preciso comprar? Desenvolver com mão de obra própria ou terceirizar? Qual o prazo? Se um recurso contratado for compartilhado com outros projetos? Isso é um risco? É preciso ter um plano de contingência? Se faz necessário ter orçamento de contingência? Qual é o meu custo estimado e em que momento serão aplicados os investimento? Desenvolvo primeiro ou compro hardware necessário? Já são conhecidas as visões otimistas e pessimistas do prazo e custo do projeto como um todo? Qual o caminho de risco do projeto? As entregas de adequação estão com boa qualidade? Existem retrabalhos? Todos os envolvidos estão sabendo de como o projeto anda? Esta sendo reportado todas as partes interessadas e de quanto em quanto tempo acontecerá o reporte do andamento? Qual o perfil do meu <em>Sponsor</em>? Ele prefere ser reportado de forma detalhada ou resumida?</p>
<p>Imagina que a organização tem presença em todo território nacional, será preciso um DPO como PMO central que irá coletar as informações para apresentar os resultados aos executivos na matriz. Como será a presença de um ponto focal? Será necessário um time de DPOs e cada um localizado em regionais espalhadas pelo território nacional? São questões importantes e tudo isso é parte da implementação do SGPD e a visão de boas práticas em Gestão de Projetos Irá ajudar o <strong>DPO Consultor</strong> a gerenciar de forma eficaz. Se lembra do <strong>plano de projeto</strong>? Ele terá todas as respostas para as questões colocadas acima, uma vez que tudo estará descrito. Não confunda a aplicação das práticas de gestão de projeto nas fases 1 e 2 com o <strong>plano de projeto</strong> da fase 3, ele será um documento exclusivo para essa fase.</p>
<p>É possível também a utilização práticas de Gestão de Projetos para as Fases 4 e 5. Como um exemplo prático, será criado um arquivo de registro para lições aprendidas contendo possíveis descuidos de funcionários e colocar isso em pauta em treinamentos futuros, isso é governança e melhoria continua. Práticas em Gestão de Projetos contribui para a elaboração de um plano de resposta de violação de privacidade, tendo a contribuição de outros <em>frameworks</em> para suportar as operações (Gestão de Serviços) na qual serão operacionalizadas pelo <strong>DPO Gestor</strong>.</p>
<p>Após sua implementação pelo <strong>DPO Consultor</strong>, o SGPD se tornará, como um todo, um conjunto de processos e práticas operacionais, entregue ao <strong>DPO Gestor </strong>e à organização. O <em>framework</em> do SGPD trás 44 documentos como produtos/resultados/entregas da Implementação de um SGPD para adequação à LGPD. Estes deverão ser periodicamente avaliados e, quando necessário, atualizados já que o ciclo PDCA é contínuo. </p>
<p>Visualizando toda contextualização, a figura a seguir apresenta uma visão bem clara de como o PMBOK + ITIL complementam a implementação do SGPD como um todo:</p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media-exp1.licdn.com/dms/image/C4E12AQH56q0dFwSzXA/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=1608163200&v=beta&t=PnhS_DUOVCoGp3wA4iBz0p6KGIep4m7PKPJNWTWiq7M" alt="Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem" /></div>
<p>Figura 3. Exemplo MACRO de Integração das práticas de Gestão de Projetos + ITIL na Implementação do SGPD como um todo.</p>
<p>Portanto, a metodologia de implementação do SGPD é abrangente, complexa, minuciosa e trabalhosa, porém é totalmente viável e indicado aplicar boas práticas de gestão de projetos e do <strong>ITIL</strong> para a gestão de serviços como sendo facilitadores na implementação e suporte do SGPD, pois o <strong>DPO Consultor</strong> que tem capacitação em gestão de projetos poderá entregar um produto final dentro das adequações necessárias à LGPD considerando os pilares fundamentais de qualidade, custo e tempo para qualquer organização, independente do seu porte. Entretanto, não se pode esquecer que após a fase 3 do SGPD, é iniciado a operação podendo ser suportado pelo ITIL.</p>
<p>Veja a palestra completa <strong>“Como o ITIL contribui com a LGPD”</strong>, ministrada pelo Prof. Dr. Davis Alves no Milvus Summit 2019 – Maior evento de gestão de TI da América Latina: <a href="https://youtu.be/1Wz32Wfxwhs">https://youtu.be/1Wz32Wfxwhs</a></p>
<p>Em suma, é de extrema importância que um DPO tenha também conhecimentos em Gestão de Projetos e Gestão de Serviços de TI, mesmo que em nível básico, pois essas duas áreas de conhecimentos, aliadas as respectivas boas práticas (PMBOK e ITIL), contribuem para que o SGPD seja seguido e consequentemente a empresa esteja adequada a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/pmbok-itil-vs-sgpd-lgpd-davis-alves-ph-d/">https://www.linkedin.com/pulse/pmbok-itil-vs-sgpd-lgpd-davis-alves-ph-d/</a></p></div>O ilusório fim do eSocial e o mito da simplificação no Spedhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-ilusorio-fim-do-esocial-e-o-mito-da-simplificacao-no-sped2019-07-22T20:30:00.000Z2019-07-22T20:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/o-ilus%C3%B3rio-fim-do-esocial-e-mito-da-simplifica%C3%A7%C3%A3o-sped-takano/">Por Caio Augusto Takano</a></p>
<p></p>
<p>Poucos dias após o anúncio pelo secretário da Previdência e Trabalho de que o governo iria extinguir o eSocial e lançar dois novos sistemas para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020, foi publicado no dia 15/07/2019 comunicado da Receita Federal do Brasil sobre a nova estrutura da EFD-Reinf.</p>
<p>Se por ocasião do pronunciamento do secretário o foco do discurso era a simplificação do sistema, com vistas ao aumento da competitividade e desburocratização do cadastro das empresas, o foco do comunicado, agora, é radicalmente diverso: manutenção quantitativa e qualitativa das informações hoje disponíveis para a Receita Federal do Brasil, pela migração de informações de seu interesse que tratem de matéria tributária do eSocial para a EFD-Reinf, para se garantir adequada “governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte”.</p>
<p><strong>E quais seriam essas informações de interesse da RFB que tratem de matéria tributária e que migrarão a EFD-Reinf?</strong></p>
<p>De imediato, seriam aquelas relacionadas aos eventos de elaboração da folha de pagamento, como o Registro S-1000 – “Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”, S-1005 – “Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos”, S-1010 – “Tabela de Rubricas” e S-1020 – “Tabela de Lotações Tributárias”. Entretanto, importa notar que a Receita Federal do Brasil utiliza a expressão “notadamente”, o que denuncia que a quantidade de eventos do eSocial que subsistirão à sua extinção não se limita ao universo de eventos que se referem à composição da folha de pagamento, podendo abranger outros de interesse fiscal, como, possivelmente, os eventos periódicos previstos no S-1200 ao S-1300, que contém informações pertinentes à folha de pagamento e outros fatos geradores de contribuições.</p>
<p>Isso não significa que as informações relativas a direitos trabalhistas e previdenciários (v.g., os eventos S-2200 a S-2400) deixarão de existir. Tais informações serão apenas “redirecionadas” a uma das duas novas plataformas. Sendo necessárias para aplicação da legislação, seria ingenuidade pensar que elas deixarão de ser exigidas pelos órgãos competentes.</p>
<p>Assim, parece-nos ser ilusório o “fim” do eSocial. Haverá, em verdade, uma transformação na forma pela qual as informações que hoje encontram-se no eSocial serão exigidas, o que resultará, dentre outras coisas, no agigantamento da EFD-Reinf e consequentemente o aumento de sua complexidade (curiosamente, em sentido radicalmente contrário do movimento que ocorreu há poucos anos).</p>
<p><strong>E o que ganham os contribuintes com essa (abrupta) alteração?</strong></p>
<p>No anúncio da extinção do eSocial pelo secretário da Previdência e Trabalho falou-se sobre ganhos com a redução da complexidade, pois serão criados “dois sistemas bem mais simples”. Somado a isso, há promessas de simplificação do próprio eSocial durante sua transição, eliminando-se a exigência de informações redundantes. Isso foi o suficiente para trazer entusiasmo a maior parte dos contribuintes.</p>
<p>Entretanto, vejo com ceticismo essa simplificação e sua efetividade. Historicamente, desde a sua implementação em 2007, o Projeto Sped já apontava como premissa e um de seus benefícios a redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias. O que se constatou, contudo, foi um paradoxo: se, por um lado, esperava-se da informatização da Administração Tributária uma racionalização e uma simplificação do processo de arrecadação, por outro, não há como ignorar que ela resultou em maior complexidade, exigindo-se novas obrigações acessórias sempre que um novo passo era dado em direção à informatização. Ou seja, nesses mais de 10 anos de Projeto Sped, houve apenas o aumento da complexidade (de forma global), dos custos de conformidade e da austeridade das penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias digitais.</p>
<p>Ainda sob a perspectiva histórica, há estudos que apontam a existência de informações fornecidas em multiplicidade em uma série de situações. Em estudo realizado em 2012 pela Associação Comercial de São Paulo – ACSP, em parceria com a empresa PricewaterhouseCoopers – PwC, apontou-se, por exemplo, a duplicidade de informações em mais de quarenta deveres instrumentais exigidos para o recolhimento de apenas cinco tributos (CSLL, IPI, ICMS, PIS e Cofins). É evidente que, naquele período, havia uma coexistência bem mais relevante dos livros eletrônicos e os físicos, o que justificaria parcialmente essa multiplicidade. Mas, ainda hoje, a conclusão parece se manter: a receita bruta de uma empresa é declarada na EFD ICMS IPI, ECD, ECF, DCTF etc., além de poder ser obtida indiretamente pela somatória de todos os valores das notas fiscais emitidas, especialmente pelo Fisco em autuações. Outro exemplo seria a redundância na apresentação do plano de contas na ECD (Registro I050), ECF (Registro J050) e na EFD-Contribuições (Registro 0500), o que se repete também com centro de custos. Enfim, há várias situações, a evidenciar que o raciocínio que prevalece no Projeto Sped não é a simplificação, mas a comodidade do Fisco na obtenção da informação.</p>
<p>Em verdade, até hoje, a simplificação no âmbito do Sped não passou de um mito. Ainda que nesse meio tempo tenham sido adotadas medidas de simplificação pontuais, o conjunto do Projeto Sped tem sido apenas ampliado, tornando-se mais completo e, rigorosamente, mais complexo.</p>
<p>Diante do big data obtido pelos órgãos públicos, em especial a Receita Federal do Brasil, pouco crível parece ser o cenário em que se abriria mão da informação, mesmo que de uma parcela não substantiva. O recente comunicado aponta que, de fato, a perda de poder fiscalizatório não é uma alternativa. Pelo menos para fins fiscais, já fico claro que a simplificação do eSocial significará, do outro lado da mesa, o aumento de complexidade de outro módulo do Sped, no caso a EFD-Reinf. Novamente, a simplificação será ilusória.</p>
<p>Pouco animadoras são as perspectivas de simplificação, caso venha a ocorrer, extraídas da fala do secretário da Previdência e Trabalho, na qual se destacou que informações como título de eleitor, número da carteira de identidade e informações de saúde e segurança do trabalho deixariam de ser exigidas nos novos sistemas. Além de refletirem parcela pequena das informações hoje exigidas, são dados cuja inconsistência ou equívocos em sua apresentação não ensejariam multas elevadas aos contribuintes. Diferentemente das multas referentes a composição da base de cálculo das contribuições sociais e previdenciárias, que se manterão integralmente, agora na EFD-Reinf.</p>
<p>A simplificação, senão novamente mítica, poderá ser muito menor do que a anunciada.</p>
<p>De outro lado, os prejuízos econômicos dos contribuintes com essa alteração são reais e deverão ser levados em consideração pelo governo federal, para garantir que a implementação dos dois novos sistemas efetivamente gerem benefícios às empresas afetadas.</p>
<p>Como pude abordar em meu livro “Deveres instrumentais dos contribuintes: fundamentos e limites”, os custos iniciais (commencement costs), necessários para o cumprimento de uma nova legislação tributária (ex.: uma nova obrigação acessória), impactam de forma bastante significativa uma empresa, gerando custos que, no mais das vezes, podem ser mais elevados que os próprios custos para obedecer regularmente à legislação tributária (regular costs), causando ao contribuinte custos de conformidade temporários (temporary costs), mais onerosos, até que ele tenha se adaptado às mudanças legislativas. Tais custos não são distribuídos de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte. Pelo contrário, por serem “fixos”, seus impactos serão tanto maiores quanto menor for o porte econômico de seus destinatários, daí porque Cedric Sandford, e outros tantos economistas, apontavam serem horizontalmente desiguais e caracterizados por uma tendência à regressividade.</p>
<p>Mesmo com a promessa – vaga – de que não haverá prejuízo para aqueles que investiram para terem condições de se conformar às exigências do eSocial, a inexistência de prejuízos econômicos igualmente é um mito. Se for extinto o eSocial, pouco terão servido os investimentos tecnológicos e com treinamentos de profissionais para cumpri-lo; se forem criados dois novos sistemas, haverá gastos para o aprendizado de suas peculiaridades, com consultorias e investimentos tecnológicos para a sua implementação, ainda que referidos novos sistemas sejam “mais simples”. De toda forma, haverá custos de conformidade iniciais para a adaptação, inevitável em qualquer situação de alteração legislativa.</p>
<p>Portanto, melhor do que uma extinção (ilusória) do eSocial e de uma (mítica) simplificação com a criação de dois novos sistemas, melhor teria sido a adoção de uma medida mais modesta, mas mais eficiente: a simplificação do sistema que já existe, eliminando as redundâncias nele existentes. Para isso, não é necessário migrar campos ou registros, criar novos módulos do Sped ou extinguir os já existentes. Basta examinar criticamente o que se tem hoje, considerando o Sped como um todo e o restante do universo de declarações fiscais que se sujeita o contribuinte. Há muito espaço para simplificação no leiaute atual!</p>
<p>Enquanto não houver uma real simplificação, com redução da quantidade de informações exigidas e a racionalização na sua utilização, todas as medidas de simplificação serão ilusórias e de resultados bastante reduzidos.</p>
<p>Na sociedade da informação, cada vez mais se mostra verdadeiro o brocado “conhecimento é poder”. A Receita Federal, ciente disto, já demonstra não estar disposta a abrir mão das informações de que dispõe.</p>
<p>E qual é a sua opinião sobre a extinção do eSocial e as perspectivas de mudanças no Sped no futuro em razão disso? Deixe seu feedback, que certamente vai enriquecer este debate!</p>
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<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/o-ilus%C3%B3rio-fim-do-esocial-e-mito-da-simplifica%C3%A7%C3%A3o-sped-takano/">https://www.linkedin.com/pulse/o-ilus%C3%B3rio-fim-do-esocial-e-mito-da-simplifica%C3%A7%C3%A3o-sped-takano/</a></p>
<p></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2019/07/19/o-ilusorio-fim-do-esocial-e-o-mito-da-simplificacao-no-sped/">https://mauronegruni.com.br/2019/07/19/o-ilusorio-fim-do-esocial-e-o-mito-da-simplificacao-no-sped/</a></p></div>MG - Termo de Autodenúncia Eletrônico (TA-e): Autorregularização de débitos de ICMS através do SIAREhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-termo-de-autodenuncia-eletronico-ta-e-autorregularizacao-de-de2018-02-24T03:00:00.000Z2018-02-24T03:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/bernadetemeneses"><span>Bernadete Meneses</span></a></p>
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<p>Nesse artigo venho comentar o Decreto 47.373/2018 publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de hoje (23.02.2018) que promoveu alterações no Regulamento dos Processos Tributários Administrativos (RPTA).</p>
<p>A publicação do Decreto vem de encontro com as tendências atuais da sociedade no sentido de buscar a oferta de serviços aos contribuintes de forma eletrônica, através de acesso à internet. Tal procedimento busca, assim, desburocratizar o serviço de Autodenúncia que passará a ter uma forma simplificada através do SIARE disponível no<span> </span><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/" target="_blank">www.fazenda.mg.gov.br</a></p>
<p><strong>A partir do dia primeiro de março,</strong><span> </span>o contribuinte que tiver inconsistências relativas às obrigações tributárias do ICMS poderá através de acesso ao SIARE, mediante utilização de login e senha ou através de Certificado Digital, acessar o<span> </span><strong>Módulo de Autorregularização</strong><span> </span>para conhecer as informações completas sobre essas inconsistências.</p>
<p>Nesse módulo, o contribuinte terá a opção de efetuar a autodenúncia relativa às inconsistências apontadas mediante o Termo de Autodenúncia Eletrônico (TA-e).<span> </span><em>Como funciona a autodenúncia, hoje?</em><span> </span>Atualmente, o contribuinte deve apresentar o formulário Termo de Autodenúncia devidamente preenchido acompanhado da documentação necessária na unidade fazendária a que estiver circunscrito que fará a análise da documentação protocolizada e somente a partir da inclusão dos dados no SIARE é que será possível a quitação ou o parcelamento do imposto.</p>
<p>Com o<span> </span><strong>Módulo de Autorregularização</strong><span> </span>além de dispensar todo o trabalho de preparação da documentação e sua protocolização na repartição fazendária, o contribuinte poderá efetuar o pagamento integral do crédito tributário, utilizando documento de arrecadação emitido por meio do SIARE, ou solicitar o parcelamento por meio do referido sistema.</p>
<p>O<span> </span><strong>Termo de Autodenúncia Eletrônico – TA-e</strong><span> </span>– conterá: a) o número de identificação do Termo; b) a denúncia do sujeito passivo e sua identificação; c) a descrição dos fatos e das circunstâncias denunciados, com indicação dos períodos e valores oferecidos à tributação; d) o valor total devido, discriminado por tributo e multa, com indicação dos períodos a que se refira; e) a capitulação legal da infringência e da penalidade e f) a identificação do responsável pelas informações (sócio-administrador).</p>
<p><em>E o que acontece caso o contribuinte formalize o TA-e e não efetue o pagamento ou o parcelamento do imposto?</em><span> </span>O contribuinte terá o prazo de 30 dias contados da entrega do TA-e para efetuar o pagamento ou requer o parcelamento do imposto. Caso não o faça, a multa de mora ficará automaticamente majorada até o limite estabelecido para a multa aplicável ao crédito tributário de natureza não-contenciosa e o crédito tributário será encaminhado para inscrição em dívida ativa. Cabe dizer, ainda, que o TA-e considera entregue ao fisco no momento da confirmação eletrônica do termo, no SIARE.</p>
<p>Por último, deixo claro que esse artigo não dispensa a leitura da publicação oficial disponível no link<span> </span><a href="http://www.iof.mg.gov.br/" target="_blank">http://www.iof.mg.gov.br/</a><span> </span>(edição do dia 23.02.2018). </p>
<p></p>
<p><a href="https://pt.linkedin.com/pulse/termo-de-autoden%C3%BAncia-eletr%C3%B4nico-ta-e-d%C3%A9bitos-icms-atrav%C3%A9s-meneses">https://pt.linkedin.com/pulse/termo-de-autoden%C3%BAncia-eletr%C3%B4nico-ta-e-d%C3%A9bitos-icms-atrav%C3%A9s-meneses</a></p></div>Qual o futuro do setor fiscal nas empresas - parte 2https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/qual-o-futuro-do-setor-fiscal-nas-empresas-parte-22018-02-22T11:30:00.000Z2018-02-22T11:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <strong><em>Fabio Gomes</em></strong></p>
<p></p>
<p class="western"><strong>O QUE É CERTO NO FUTURO DO SETOR FISCAL?</strong></p>
<p class="western">A mudança!</p>
<p class="western">Ela é a única certeza!!</p>
<p class="western">Neste artigo vamos explorar 3 pontos que contribuirão para nos tornar profissionais bem preparados!</p>
<p class="western">Preparados para o presente e para o futuro!</p>
<p class="western">Preparados para a tecnologia!</p>
<p class="western">Preparados para a inovação!!</p>
<p class="western">Preparados para a solução de problemas e entrega de resultados!</p>
<p class="western">O objetivo é pensar no futuro que se aproxima dos profissionais que atuam no fiscal de empresas de todos os tipos e tamanhos! E também oferecer caminhos!</p>
<p class="western">Este artigo é continuação do primeiro sobre o Futuro do Setor Fiscal nas empresas.</p>
<p class="western">Se você ainda não o leu, recomendo que o faça antes de ler este pois enriquecerá nossa conversa!</p>
<p class="western">Aproveito para agradecer aos colegas do Portal, ao pessoal que acompanha o último post, pois a discussão foi muita rica e os pontos de vista muito bem colocados.</p>
<p class="western">Então, se o futuro chega logo, vamos nos preparar!</p>
<p class="western">Com isso, gostaria de explorar 3 tópicos e deles tirar algumas ideias e lições pra gente!</p>
<p class="western"><strong>1. LIÇÕES DA ENGENHARIA.</strong></p>
<p class="western">Um grande amigo, que é<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contador">contador</a><span> </span>e auditor, participou de uma pós de auditoria e controladoria com profissionais de outras áreas. E ele me contou que havia na turma uma dupla de engenheiros que terminava os exercícios antes de todos e geralmente apresentava novas maneiras de resolver os problemas.</p>
<p class="western">O professor ficava um pouco confuso pois eles chegavam às respostas por outros caminhos, mas o resultado estava certo.</p>
<p class="western">O meu amigo até comentou: “Se deixar os engenheiros estão em todas as áreas!”</p>
<p class="western">E é verdade!!</p>
<p class="western">E eu complementaria: “Às vezes, fazendo um trabalho melhor que o profissional da área!”</p>
<p class="western">Já ouvi isso de professores, de biólogos, de advogados, administradores… enfim a lista é longa!!</p>
<p class="western">Mas, o que diferenciam esses profissionais dos demais?</p>
<p class="western">Melhor, o que eles fazem de diferente que nós da área fiscal poderíamos aprender também?</p>
<p class="western"><strong>A. Uma postura voltada para solução de problemas.</strong></p>
<p class="western">Em primeiro lugar, pela formação matemática, o engenheiro tem uma mente voltada e treinada para resolução de problemas.</p>
<p class="western">Inclusive, alguns atribuem boa parte da vitória dos aliados na 2<sup>a</sup><span> </span>guerra aos engenheiros. Você pode conhecer melhor a história em Engenheiros da Vitória - Os responsáveis pela reviravolta na Segunda Guerra Mundial, de Paul Kennedy, editora Companhia das Letras (2014).</p>
<p class="western">Sendo assim, diante de um desafio ou oportunidade, um engenheiro procurará a solução do tal problema. Nisso já há uma grande diferença pois a maioria de nós, muitas vezes, ao se deparar com um novo desafio ou recua ou procrastina!</p>
<p class="western"><span>Isso é tão importante e tão comum que um dos livros mais vendidos do </span><span>Roberto Shinyashiki</span><span> é Problemas? Oba!, da editora Gente. Além de uma leitura inspirativa, ele oferece um método para… resolver problemas!</span></p>
<p class="western"><strong>B. Uma postura voltada para métodos e técnicas.</strong></p>
<p class="western">Uma segunda lição marcante é que para resolver problemas, os engenheiros usam metodologias. Isso significa que há maneiras de se chegar há uma saída, há caminhos a serem tomados. Esses caminhos são os métodos. Ainda que alguns possam discordar de mim, vou elencar 3 métodos de resolução de problemas que a meu ver deveriam ser de conhecimento da maioria dos profissionais atuantes no fiscal:</p>
<p class="western"><strong>Problema:</strong><span> </span>Como gerenciar o projeto do eSocial mais rápido e melhor.</p>
<p class="western"><strong>Método:</strong><span> </span>Gestão de Projetos Ágeis—Scrum.</p>
<p class="western"><strong>Problema:</strong><span> </span>Como melhorar a rotina de entrega do<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">SPED</a><span> </span>Fiscal na minha empresa.</p>
<p class="western"><strong>Método:</strong><span> </span>Ciclo PDCA.</p>
<p class="western"><strong>Problema:</strong><span> </span>Como otimizar os processos de manifesto do destinatário.</p>
<p class="western"><strong>Método:</strong><span> </span>Modelagem e desenho de processos.</p>
<p class="western">Minha pergunta pra você, profissional do setor fiscal, é: você domina algum método de resolução de problemas, de melhoria?</p>
<p class="western">Você acha que se dominasse o uso de algum desses métodos, sua qualidade profissional melhoraria?</p>
<p class="western"><strong>C. Uma postura voltada para o uso de ferramentas.</strong></p>
<p class="western">Por fim, a terceira lição é a relação com as ferramentas. Os engenheiros usam, criam e aprimoram as ferramentas de trabalho.</p>
<p class="western">Isso significa que eles estarão sempre procurando o melhor instrumento (aplicativo, sistema, máquina etc) para junto com o método resolver o problema.</p>
<p class="western">Um bom engenheiro vive pensando na criação de ferramentas.</p>
<p class="western">E você já criou alguma ferramenta para melhorar seu trabalho na área fiscal? Um tipo diferente de relatório no excel? Ou solicitou ao pessoal do ERP um novo botão para otimizar um processo?</p>
<p class="western">Ou você só tem um martelo para resolver tudo que aparece diante do setor fiscal?</p>
<p class="western">Vamos voltar aos exemplos do ponto B e incluir ferramentas:</p>
<p class="western"><strong>Problema:</strong><span> </span>Como gerenciar o projeto do eSocial mais rápido e melhor.</p>
<p class="western"><strong>Método:</strong><span> </span>Gestão de Projetos Ágeis – Scrum.</p>
<p class="western"><strong>Ferramenta:</strong><span> </span>Trello. (<span><a href="https://trello.com/">https://trello.com</a></span>)</p>
<p class="western"><strong>Problema:</strong><span> </span>Como melhorar a rotina de entrega do<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">SPED</a><span> </span>Fiscal na minha empresa.</p>
<p class="western"><strong>Método:</strong><span> </span>Ciclo PDCA.</p>
<p class="western"><strong>Ferramenta:</strong><span> </span>Relatório A3.(<span><a href="https://www.lean.org.br/artigos/90/relatorio-a3-ferramenta-para-melhorias-de-processos.aspx">https://www.lean.org.br/artigos/90/relatorio-a3-ferramenta-para-melhorias-de-processos.aspx</a></span>)</p>
<p class="western"><strong>Problema:</strong><span> </span>Como otimizar os processos de manifesto do destinatário.</p>
<p class="western"><strong>Método:</strong><span> </span>Modelagem e desenho de processos.</p>
<p class="western"><strong>Ferramenta:</strong><span> </span>Heflo. (<span><a href="https://www.heflo.com/pt-br/">https://www.heflo.com/pt-br/</a></span>)</p>
<p class="western"><strong>2. PENSAR DENTRO OU FORA DA CAIXA, EIS A QUESTÃO.</strong></p>
<p class="western">Essa expressão se tornou clichê – pensar fora da caixa.</p>
<p class="western">Todo mundo já deve ter ouvido isso, principalmente, em reuniões sobre vendas e marketing.</p>
<p class="western">Mas, e na área fiscal? É comum pensar fora da caixa?</p>
<p class="western">Melhor,<span> </span><strong>é comum pensar dentro da caixa?</strong></p>
<p class="western"><strong>E o que seria pensar dentro da caixa?</strong></p>
<p class="western">Bom, aqui vale a história é do empreendedor Thiago Oliveira que foi de office boy de escritório de<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade</a><span> </span>a megaempresário do setor de transporte de documentação.</p>
<p class="western">Conheça mais aqui:<span> </span><span><a href="https://www.youtube.com/watch?v=iEFHJDMeoJM">https://www.youtube.com/watch?v=iEFHJDMeoJM</a></span></p>
<p class="western">Em resumo, a ideia e o sucesso deste grande empreendedor foi descobrir os tesouros de melhoria e oportunidades dentro da área de transporte. Nesse setor já se transportava documentos, só que junto com mercadorias e insumos diversos.</p>
<p class="western">Então, quando se perdia uma carga, se perdia também documentos valiosos!</p>
<p class="western">Por que não pensar em criar um processo único para o transporte de documentos?</p>
<p class="western">Foi o que ele fez e mudou o setor.</p>
<p class="western">Então, pensar dentro da caixa é encontrar as oportunidades dentro do que você já faz: o que hoje é um problema ou uma dor na sua operação e poderia ser melhorado? Ou até mesmo feito separadamente?</p>
<p class="western"><strong>Por exemplo 1:</strong><span> </span>você perde tempo ainda pedindo o<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/xml">xml</a><span> </span>aos seus fornecedores? Será que seu ERP não possui uma solução para importar automaticamente?</p>
<p class="western"><strong>Por exemplo 2:</strong><span> </span>as notas ainda ficam perdidas nos setores que são responsáveis pelo lançamento no sistema? Isso todo mês faz com você entregue a obrigação acessória em cima do prazo? E se você tivesse um setor único para “dar entrada” no documento? Em outras palavras, se o setor fiscal fosse a “primeira perna” na estrutura da gestão da informação?</p>
<p class="western">Pensando no futuro do setor fiscal, podemos e devemos olhar para dentro de nossas empresas, ramos de atuação, cadeias de fornecedores, enfim, procurar por gargalos pois muito em breve alguém vai aparecer com alguma novidade que afetará nosso trabalho.</p>
<p class="western"><strong>3. INOVAÇÃO DISRUPTIVA X INCREMENTAL.</strong></p>
<p class="western">Para exemplificar esse 3<sup>o<span> </span></sup>ponto, vou contar uma história com relação a aquisição de sistemas de<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade.</a></p>
<p class="western">Até meados de 2017, usávamos um bom sistema do mercado, porém ele funcionava instalado localmente. Ou seja, para trabalhar no sistema, o usuário teria que estar no escritório, conectado ao servidor.</p>
<p class="western">E aqui nasce um problema pois alguns dos usuários viajam em projetos e consultorias. Então como trabalhar no sistema?</p>
<p class="western">Depois de várias tentativas junto ao fornecedor, resolvemos migrar para um outro que tem uma versão de uso via web, ou seja, só precisamos do computador e acesso à internet para trabalhar.</p>
<p class="western">Então, que tipo de inovação seria essa frente ao outro provedor de serviços: uma inovação incremental pois ele continuava com as funcionalidades porém acrescidas de uma melhoria: trabalhar de qualquer lugar.</p>
<p class="western"><strong>Inovação incremental = melhorias no que já existe.</strong></p>
<p class="western">Mas, com relação a essa aquisição, no dia da apresentação, perguntamos sobre a importação de dados do cliente via planilha em excel para a<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade.</a><span> </span>Eles nos garantiram a funcionalidade pois para nossa equipe isso é fundamental.</p>
<p class="western">Então, compramos, fomos treinados, mas não conseguimos usar a importação.</p>
<p class="western">Nesse ínterim, conhecemos uma ferramenta totalmente voltada para importação de dados com objetivo de contabilizar o financeiro do cliente.</p>
<p class="western">A ferramenta bem simples de usar com uma equipe totalmente focada em te ajudar a usá-la.</p>
<p class="western">Mas, o mais impressionante e assustador é que a maioria dos sistemas contábeis fazem importação, mas porque tão poucos escritórios ou profissionais a utilizam?</p>
<p class="western">Porque os grandes provedores de serviço não enxergam isso com algo tão importante, logo o foco no treinamento e no uso do sistema passa longe da importação.</p>
<p class="western">No entanto, o criador da ferramenta de importação, entendeu que essa era uma dor do mercado e que a importação traria um ganho absurdo na produtividade do escritório.</p>
<p class="western">Basta dizer que com a ferramenta de importação, um escritório contábil migra da<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade</a><span> </span>manual para a digital.</p>
<p class="western">E indo mais longe, ao fazer importação, um analista pode usar seus conhecimentos para realmente “analisar” os lançamentos em vez de digitar o movimento.</p>
<p class="western">Então, olha o que aconteceu: melhoramos o processo, otimizamos a produtividade, podemos fazer mais rápido e melhor, elevamos o nível do profissional que em vez de lançar vai poder examinar minuciosamente o movimento do cliente gerando um serviço de melhor qualidade.</p>
<p class="western">Então, aqui entra o conceito de inovação disruptiva: é a criação de novos nichos e mercados, entrando em fatias deixadas de lado, criando algo simples e mais barato que atende ao consumidor e ao usuário.</p>
<p class="western">No caso em questão, os fornecedores de sistema tem deixado de lado a importação de dados. Vem outro e faz disso um mercado.</p>
<p class="western">Então, o que a inovação disruptiva faz: ela quebra paradigmas.</p>
<p class="western">Veja só: a<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade,</a><span> </span>como o fiscal até bem pouco tempo, era feita na mão. Porém, com a escrituração fiscal eletrônica, um escritório contábil que possua clientes que emitam milhares de notas mensais não tem como fazer a escrituração fiscal na mão. Nesse ponto, a importação do<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/xml">xml</a><span> </span>é um processo factível e altamente necessário.</p>
<p class="western">Da mesma forma, no contábil, o “movimento” pode e deve ser importado do cliente, do seu ERP para que o escritório proceda a correta contabilização.</p>
<p class="western">No setor fiscal, esses tipos de inovação vem ocorrendo há algum tempo.</p>
<p class="western">Veja com a criação da<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/nota_fiscal">nota fiscal</a><span> </span>eletrônica<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/nfe">(nfe)</a><span> </span>, houve uma disrupção no antigo modelo de trabalhar.</p>
<p class="western">E isso abriu espaço para os SPEDs, outra disrupção.</p>
<p class="western">Você consegue enxergar essa transformação?</p>
<p class="western">Porém, nessa história quero deixar um bônus:</p>
<p class="western">Não satisfeito por saber que nosso novo sistema comprado para o escritório tem a função de importação e por estarmos gastando dinheiro numa ferramenta que poderia ser desnecessária(o importador, separei uma manhã de trabalho há algumas semanas para aprender a fazer essa importação.</p>
<p class="western">Então, aprendi que:</p>
<ul><li style="list-style-type:none;"><ul><li><p class="western">o arquivo deveria ser 5 colunas específicas;</p>
</li>
</ul></li>
</ul><p><span> </span></p>
<ul><li style="list-style-type:none;"><ul><li><p class="western">o formato não era txt, mas csv;</p>
</li>
</ul></li>
</ul><p><span> </span></p>
<ul><li><p class="western">que o delimitador de colunas não ponto e vírgula, mas vírgula.</p>
</li>
</ul><p class="western">E no final daquela manhã, consegui fazer minha primeira importação direta para o sistema.</p>
<p class="western">E como subproduto cresci um pouco mais na minha relação com tecnologia, entendimento de processos, solução de problemas, uso de ferramentas, pensar dentro da caixa… me sinto um pouco mais preparado!</p>
<p class="western">E aqui fica também mais uma lição para os produtos de soluções: descobrir qual o trabalho que deve ser feito ou para que o sistema está sendo comprado!</p>
<p class="western"><strong>Conclusão.</strong></p>
<p class="western">Ao final deste 2<sup>o</sup><span> </span>artigo, posso resumir os principais pontos da seguinte forma:</p>
<ul><li style="list-style-type:none;"><ul><li><p class="western">Ao se preparar para o futuro na área fiscal, uma postura que olhe para os problemas e seja desafiado por eles vai buscar novos caminhos e novas ferramentas para resolvê-los.</p>
</li>
<li><p class="western">Antes de pensar fora da caixa, olhe para dentro dela e vejo o que dá para melhorar ou qual é a dor reticente.</p>
</li>
</ul></li>
</ul><p><span> </span></p>
<ul><li><p class="western">Incremente novas melhorias, mas encontre novos mercados e nichos. Quebre paradigmas. Se sempre se fez assim até hoje, amanhã poderá ser tudo totalmente diferente!</p>
</li>
</ul><p class="western"> <strong>Perguntas e exercícios para reflexão e ação:</strong></p>
<p class="western">1. Faça uma pequena lista com 3 maiores problemas que o setor fiscal da sua empresa enfrenta no momento:</p>
<p class="western">2. Agora, para cada um problema, pense de 5 a 10 maneiras diferentes de resolver (se estiver difícil encontrar 10, diminua a quantidade).</p>
<p class="western">3. Você tem algum método e ferramenta para resolver esses problemas? Se sim, faça uma lista com eles.</p>
<p class="western">4. Pegue uma rotina bem trabalhosa do setor fiscal e liste os procedimentos usados na mesma. Tem como haver uma melhoria? Poderia se eliminar uma etapa sem prejuízo da rotina? São 8 etapas e tem como reduzir para 5?</p>
<p class="western">5. Imagina que o setor fiscal da sua empresa é como um carro e você agora vai listar como seria o modelo ideal: que recursos você incluiria? Que novas melhorias? O que retiraria pois é desnecessário?</p>
<p class="western">6. Agora, pegue a lista anterior e vá trocar uma ideia com alguém de outro setor: financeiro, TI, compras, digitação,<span> </span><a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/estoque">estoque</a><span> </span>etc. Veja o feedback, melhore sua ideia.</p>
<p class="western">7. Por fim, se a melhoria for na ferramenta, converse com o provedor da mesma. Se a melhoria for nos processos internos, converse com a equipe, com a liderança e veja se dá para mudar algo.</p>
<p class="western">8. Por último, compartilha com a gente se você teve algum insight legal para te preparar para o futuro fazendo com ele ocorra mais cedo.</p>
<p class="western">P.S: Em breve, soltaremos mais um artigo desta série. Por isso, aguardo seus comentários, feedback, sua participação!</p>
<p class="western">Forte abraço!</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.contabeis.com.br/artigos/4494/qual-o-futuro-do-setor-fiscal-nas-empresas-parte-2/">http://www.contabeis.com.br/artigos/4494/qual-o-futuro-do-setor-fiscal-nas-empresas-parte-2/</a></p></div>Qual o futuro do setor fiscal nas empresas - parte 1https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/qual-o-futuro-do-setor-fiscal-nas-empresas-parte-12018-01-16T10:30:00.000Z2018-01-16T10:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/estrategistafiscal/" class="reader-author-info__meta-name ember-view"></a>Fabio Gomes</p>
<p></p>
<p><strong>Da ficção à realidade – cuidado com seu emprego!</strong></p>
<p>Vou lhe contar 3 pedaços de uma história que para mim é a mesma só mudando os contextos e depois lhe provocar com um pensamento para aqueles de nós que trabalham na área fiscal:</p>
<p>1.<span> </span><strong>Ficção</strong>: No filme<span> </span><strong><em>Eu, Robô,<span> </span></em></strong>de 2004 com Will Smith, temos cenas de carros em alta velocidade sem a necessidade de motoristas, sendo estes opcionais.</p>
<p>2.<span> </span><strong>Tendências:</strong><span> </span>No livro<span> </span><strong><em>Incansáveis</em></strong><span> </span>do Maurício Benvenutti, ele cita os carros sem motoristas rodando pelo Vale do Silício.</p>
<p>3.<span> </span><strong>Notícia:</strong><span> </span>Por fim, num dia desses comentei como meus filhos os tais carros sem motoristas e eles duvidaram que já estivesse acontecendo (engraçado que o antiquado aqui deveria ser eu!!!), mas no mesmo dia tomando um café com um amigo, paramos numa banca e numa edição da revista Veja estava na capa o tal assunto. Já não é ficção nem tendência, é notícia, está acontecendo!</p>
<p><strong>Da realidade para a história. Cuidado com seu emprego!</strong></p>
<p>Agora, você pode imaginar o quanto o fato de carros sem motorista impactará o nosso futuro imediato?</p>
<p>Sim, teremos ruais mais seguras, porém milhões de pessoas perderão seu “ganha-pão”!</p>
<p>Inclusive, gostaria de dizer que a empresa que parece a mais boazinha para os motoristas desempregados é que mais investe para livrar-se deles.</p>
<p>Sim, o UBER investe ferozmente para que os carros sem motorista se tornem mais que experimentos: afinal de contas o "robô" não precisa ganhar dinheiro e isso aumenta o lucro da empresa às alturas!!</p>
<p><strong>Sua carreira pode não ser ficção, mas pode virar história.</strong></p>
<p>No entanto, eu quero lhe provocar com algo mais próximo:</p>
<p>Se as ferramentas estão cada vez mais inteligentes e os processos mais automatizados, qual será o papel do profissional fiscal daqui há alguns poucos anos?</p>
<ul><li>Antes se se lançava nota, depois veio o futuro, então passamos a pistolar pelo código de barras para dentro do sistema.</li>
<li>Então, "agora" se pistolava notas, mas depois passamos a importar notas pelo xml.</li>
<li>Também antes calculvámos os impostos, hoje o ERP calcula pra gente.</li>
<li>Antes checávamos se estava tudo lançado, hoje o ERP diz se falta lançar ou aprovar algum documento.</li>
</ul><p><strong>Então, eu pergunto: o que você está fazendo ainda no setor fiscal da sua empresa?</strong></p>
<p>Você poderá me responder: Fabio, você não tem ideia de como é isso aqui!! A gente tem muito trabalho!!</p>
<p>E eu acredito em você!!</p>
<p>Mas, nesse exato momento, alguém está pensando, criando, planejando uma forma de fazer o seu trabalho de forma mais eficiente, mais eficaz, e de preferência sem você!!</p>
<p>Um dos nomes disso?</p>
<p>Inteligência Artificial!</p>
<p><strong>Nos bastidores já está acontecendo…</strong></p>
<p>Faz pouco tempo, ouvi de um auditor fiscal de ICMS que, em alguns estados menores, a SEFAZ já sabe quanto a empresa tem de pagar ICMS antes mesmo do contador.</p>
<p>Você entendeu isso??</p>
<p>Antes que o contador receba o “movimento” do cliente, o fisco já tem os números, já cruzou as informações, já fez sua parte, e tudo automatizado!!</p>
<p><strong>Vamos pensar um pouco juntos, fazendo um pouco de ficção científica:</strong></p>
<p>Você percebeu que na introdução desse artigo, eu mostrei que em muito pouco tempo muitos que vivem profissionalmente como motoristas não terão mais trabalho?</p>
<p>E na área fiscal?</p>
<p>Você consegue imaginar que um setor fiscal precisará cada vez menos de profissionais para o operacional (para lançar notas ou importar notas, por exemplo)?</p>
<p>Você já imaginou que em pouco tempo não haverá auxiliares nem assistentes fiscais (analistas por algum tempo)?</p>
<p>Você já percebeu que o que segura você na sua função é porque existe uma complexidade absurda em nosso país para a gestão tributária?</p>
<p>Mas, também já observou que os sistemas estão cada vez “mais inteligentes” pois essa complexidade vai sendo incorporada aos algoritmos e eles fazem coisas numa velocidade maior?</p>
<p>Então, o que fazer?</p>
<p>Como nos preparar para o que vem quando nem sabemos direito o que vem?</p>
<blockquote>Para os céticos: se você não acredita que a seu emprego está em risco não se preocupe, o futuro não pede licença nem se incomoda com a descrença de ninguém!</blockquote>
<blockquote>O museu existe para isso aí mesmo!!</blockquote>
<p>Para os demais, gostaria de dialogar com este primeiro artigo, mas nos próximos dias, vou escrever outro para trocar ideias de possíveis saídas ou caminhos que devemos tomar!</p>
<p>Conto com seu feedback, seus comentários, suas ideias para enriquecer essa conversa e nos ajudar a ficar preparados para essas mudanças que estão bem perto!</p>
<p>P.S.: Ainda quero lhe desejar um feliz 2018!! Pois para os preparados o futuro é cheio de oportunidades!!</p>
<div class="reader-author-info reader-author-info__follow display-flex align-items-center"></div>
<div class="reader-author-info reader-author-info__follow display-flex align-items-center"><a href="https://www.linkedin.com/pulse/qual-o-futuro-do-setor-fiscal-nas-empresas-parte-1-fabio-gomes/">https://www.linkedin.com/pulse/qual-o-futuro-do-setor-fiscal-nas-empresas-parte-1-fabio-gomes/</a></div></div>eSocial: Fatores de Risco Biológicoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-fatores-de-risco-biologicos2018-04-10T11:00:00.000Z2018-04-10T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/airton-kwitko-02a38825/" class="reader-author-info__meta-name ember-view"></a>Airton Kwitko</p>
<p></p>
<p>Riscos biológicos existem em todas as empresas ou ao menos, naquelas que têm um ambulatório médico.</p>
<p>Exposição à riscos biológicos ocorre ainda nos laboratórios, nos serviços de esgotos, na coleta e industrialização de lixo urbano, nos cemitérios, nos serviços veterinários, nos matadouros, nos frigoríficos e na manipulação de carnes e alimentos “in natura”.</p>
<p>Informações sobre riscos biológicos, necessários para o eSocial, e que aparecem nos Eventos S-1060, S-2240 e S-2241, são aqueles listados na Tabela 23 e devidamente codificados.</p>
<p>Entretanto, os “fatores de risco” observados na Tabela 23 não são fatores: são atividades (imagem abaixo).</p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media.licdn.com/dms/image/C5612AQHOK_XvT6k8qA/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=2122221600&v=alpha&t=fz9Y50LmCOw-Y51TT4e6n462G4KDJwk5KpyGy0gXe5Y" alt="0?e=2122221600&v=alpha&t=fz9Y50LmCOw-Y51TT4e6n462G4KDJwk5KpyGy0gXe5Y" /></div>
<p>A Segurança, que avalia fatores de risco, se baseia na NR – 32, que os define:</p>
<p><em>“32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons”.</em></p>
<p>Temos aí duas informações a respeito do mesmo tema (biológico) mas expressas de forma distinta. Como o eSocial requer os códigos dos fatores, obviamente microrganismos, culturas de células, parasitas, toxina e príons não tem código, pois não são listados na Tabela 23. Como unir as peças desse quebra-cabeças? </p>
<p>Para apresentar ao usuário do SIGOWeb solução amigável diante dessa situação, utilizamos informações contidas tanto na Tabela 23 como na NR - 32, NR – 15, Decreto Nº 3.048, Anexo IV e no Guia Técnico de Riscos Biológicos, publicado em 2008 (*). Pelo conhecimento técnico do tema, juntamos todas as informações contidas nesses documentos para entregar aos usuários do SIGOWeb uma forma totalmente automatizada de solucionar as questões relacionadas aos riscos biológicos, incluindo aspectos de definição de insalubridade e aposentadoria especial.</p>
<p>Os documentos utilizados foram esses: </p>
<p>1. A NR – 32 lista os Agentes Biológicos (acima).</p>
<p>2. O Guia Técnico especifica o que são os “microrganismos”: “<em>formas de vida de dimensões microscópicas, visíveis individualmente apenas ao microscópio - entre aqueles que causam dano à saúde humana, incluem-se bactérias, fungos, alguns parasitas (protozoários) e vírus”. </em></p>
<p>3. A NR – 15 no Anexo XIV caracteriza os graus de insalubridade para os Agentes Biológicos, mostrando os mesmos por atividade. </p>
<p>4. A Tabela 23 codifica as atividades. Essas são apresentadas de uma forma muito semelhante às mostradas na NR – 15, Anexo XIV.</p>
<p>5. O Decreto Nº 3.048, Anexo IV, mostra os riscos biológicos que ensejam o direito à aposentadoria especial, sendo as atividades relacionadas com o direito e o respetivo grau de risco. </p>
<p> Com esse material o SIGOWeb apresenta ao usuário, para a sua tarefa de informar os riscos/fatores de risco ao ambiente de trabalho, o risco biológico e os diversos fatores de risco, os quais constam da NR – 15, sendo que os microrganismos foram especificados pelo Guia Técnico. Dessa forma, respeitamos a cultura vigente da Segurança que avalia o risco biológico pela NR - 15. </p>
<p>Para facilitar o entendimento vamos mostrar o processo através de telas do Sistema, onde se pode ver a facilidade para prestar todas as informações necessárias para o ambiente de trabalho. </p>
<p>Na aba “Condições Ambientais” se pode escolher o Risco Biológico e o Fator de Risco. </p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media.licdn.com/dms/image/C5612AQH8V9o_gPMhuA/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=2122221600&v=alpha&t=qrXK5MrqGSluwekLi3o3hXbXJNVIUg3KQWs_nMHV0Y4" alt="0?e=2122221600&v=alpha&t=qrXK5MrqGSluwekLi3o3hXbXJNVIUg3KQWs_nMHV0Y4" /></div>
<p>Em um único local se informa no Sistema tudo que as abas das imagens mostram. E um detalhe: nas abas EPI e EPC apenas aparecem aqueles que estão vinculados ao risco/fator de risco. Quando se vai para a aba da “Insalubridade/Periculosidade” é necessário escolher a Atividade (a imagem abaixo mostra o botão para isso). </p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media.licdn.com/dms/image/C5612AQG-GwELLFxnSA/article-inline_image-shrink_1500_2232/0?e=2122221600&v=alpha&t=w55ogJMEaubBHu1kugPQCg31ItatN95k3V9uR26Kx9Q" alt="0?e=2122221600&v=alpha&t=w55ogJMEaubBHu1kugPQCg31ItatN95k3V9uR26Kx9Q" /></div>
<p>Ao clicar-se em “Selecionar” abre uma pop-up com as Atividades listadas na Tabela 23 e para cada uma vinculamos o grau de insalubridade conforme o definido pela NR – 15. Aqui se escolhe a Atividade. </p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media.licdn.com/dms/image/C5612AQFnyvJhYEQ1Bw/article-inline_image-shrink_1500_2232/0?e=2122221600&v=alpha&t=0BsbqUyyn3PBeTHCcvjrSBdmq8XRo7FclEOlXnVx_Ao" alt="0?e=2122221600&v=alpha&t=0BsbqUyyn3PBeTHCcvjrSBdmq8XRo7FclEOlXnVx_Ao" /></div>
<p>Após a escolha da Atividade a mesma aparece na aba com o respetivo Grau de insalubridade. Esse não é “engessado”, permitindo que o usuário opte entre “Inexiste” e o grau da insalubridade para a atividade. </p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media.licdn.com/dms/image/C5612AQEBMPlJ7jqxBQ/article-inline_image-shrink_1500_2232/0?e=2122221600&v=alpha&t=TuAbhIj2yWI-8EdvysEXqp-78otXwYnkEqbBs5O07EY" alt="0?e=2122221600&v=alpha&t=TuAbhIj2yWI-8EdvysEXqp-78otXwYnkEqbBs5O07EY" /></div>
<p>Quando se vai para a aba da “Aposentadoria Especial” é necessário escolher a Atividade (a imagem abaixo mostra o botão para isso). </p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media.licdn.com/dms/image/C5612AQHAGRLkT53yZQ/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=2122221600&v=alpha&t=KrDx1bWiVn_g21MSWC_five3I-DUQXy2de66wOEOp3U" alt="0?e=2122221600&v=alpha&t=KrDx1bWiVn_g21MSWC_five3I-DUQXy2de66wOEOp3U" /></div>
<p>Ao clicar-se em “Selecionar” abre uma pop-up com as Atividades listadas no Decreto Nº 3.048, Anexo IV. Aqui se escolhe a Atividade. </p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media.licdn.com/dms/image/C5612AQFrzRQ-Kr-qfA/article-inline_image-shrink_1500_2232/0?e=2122221600&v=alpha&t=zusW_BCRcyUsw7YteTznLMmyEYjYkWJg6pjfhpllKsE" alt="0?e=2122221600&v=alpha&t=zusW_BCRcyUsw7YteTznLMmyEYjYkWJg6pjfhpllKsE" /></div>
<p>Quando alguma Atividade é selecionada a mesma aparece na aba com o código da GFIP. Esse não é “engessado”, permitindo que o usuário opte entre o código “1” ou “4”. Na figura acima se observa que acrescentamos o “Nenhuma”. Quando essa é escolhida o código da GFIP é o “1”, não aparecendo a opção do “4”. </p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media.licdn.com/dms/image/C5612AQFloTp8wH7DaQ/article-inline_image-shrink_1000_1488/0?e=2122221600&v=alpha&t=BY5KiN_nrMKgnrelm4rGC3Rpfk3Tbb1uOk7VuJqLx3o" alt="0?e=2122221600&v=alpha&t=BY5KiN_nrMKgnrelm4rGC3Rpfk3Tbb1uOk7VuJqLx3o" /></div>
<p>Dessa forma resolvemos o quebra-cabeça, apresentando ao usuário soluções automatizadas que facilitam suas atividades. Essa talvez seja uma funcionalidade exclusiva do SIGOWeb. </p>
<p>(*)<span> </span><a href="http://www.segurancanotrabalho.eng.br/manuais_mte.html" target="_blank">http://www.segurancanotrabalho.eng.br/manuais_mte.html</a><span> </span>: Para download do Guia Técnico de Riscos Biológicos - NR 32 </p>
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<div class="reader-author-info reader-author-info__follow display-flex align-items-center"></div>
<div class="reader-author-info reader-author-info__follow display-flex align-items-center"><a href="https://www.linkedin.com/pulse/esocial-fatores-de-risco-biol%C3%B3gicos-airton-kwitko/?published=t">https://www.linkedin.com/pulse/esocial-fatores-de-risco-biol%C3%B3gicos-airton-kwitko/?published=t</a></div></div>O eSocial e o jeitinho brasileirohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-esocial-e-o-jeitinho-brasileiro2017-12-15T17:30:00.000Z2017-12-15T17:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Edgar Madruga</p>
<p></p>
<p>Embora o ESocial esteja sendo estudado desde 2014, a maior parte dos empresários parece ainda não reconhecer o "fator humano" como um dos pontos cruciais para obter sucesso diante dele.</p>
<p>A questão, na verdade, tem profundas raízes culturais, estando intimamente ligada a uma equivocada compreensão dos valores morais e éticos na sociedade brasileira, aliada à crença generalizada de que todas as questões fiscais e tributárias aqui no Brasil se resolvem com tecnologia ou a sonegação pura e simples.</p>
<p>O primeiro ponto desta visão distorcida facilmente se confirma pelo fato de a maioria das empresas deixar de apoiar o desenvolvimento dos seus colaboradores, levando os profissionais a pagar do próprio bolso toda a sorte de treinamentos, enquanto investe grandes somas em softwares e soluções.</p>
<blockquote>Agindo assim, parecem simplesmente ignorar que o ESocial precisa ser compreendido em sua essência, requerendo práticas cotidianas e, consequentemente, a capacitação constante das equipes com ele envolvidas, já que não pode ser implementando de forma solitária, muito menos autômata.</blockquote>
<p>Depende, isto sim, da combinação estratégica de múltiplas competências profissionais, que vão da administração à contabilidade, da tecnologia da informação ao direito tributário.</p>
<p>É praticamente impossível alguém reunir todas as características necessárias para atender 100% da demanda que o Sistema está impondo às organizações.</p>
<p>Quem detém parte deste conhecimento vem se aliando a outros profissionais em equipes multidisciplinares, uma conscientização que precisa se generalizar. </p>
<p>Quer um exemplo? Noutro projeto do SPED já consolidado a Receita Federal intimou cerca de 100 mil empresas a retificar sua Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), em função da ausência de dados ou do envio de informações incorretas.</p>
<blockquote>Após uma intimação, pouco vai adiantar dizer ao Fisco que simplesmente errou o preenchimento e que o Programa Validador (PVA) da ECD e da EFD nada acusou; será necessário explicar os motivos da falha e enviar as informações corretas, sob pena de arcar com pesadas multas.</blockquote>
<p>Na segunda seara, a da mera sonegação, talvez se encontre a revolução mais expressiva a cargo das inovações Tributarias que o FISCO brasileiro é um expoente mundial: acabar mostrando que o crime fiscal está se tornando altamente desvantajoso, dada sua fácil detecção, independentemente dos montantes em jogo.</p>
<p>A corrupção, o “jeitinho” e a vantagem fácil são de ordem cultural. Minimizar os efeitos destas mazelas nacionais será um dos maiores desafios de um empresário ou gestor, sem dúvida. E, possivelmente, significará a própria redenção do empreendedorismo brasileiro, pois já se sabe: muitas vezes não são os tributos os responsáveis pela quebra de uma empresa, mas sim o concorrente direto que insista em não pagá-los.</p>
<p></p>
<p><a href="https://pt.linkedin.com/pulse/o-esocial-e-jeitinho-brasileiro-bssp-centro-educacional">https://pt.linkedin.com/pulse/o-esocial-e-jeitinho-brasileiro-bssp-centro-educacional</a></p></div>P.U.C. - Programa de Unificação do Créditohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/p-u-c-programa-de-unificacao-do-credito2016-04-01T03:00:00.000Z2016-04-01T03:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Jorge Campos</p>
<p></p>
<p><em>O que é o Programa de Unificação do Crédito?</em></p>
<p><em> </em><em>É um Programa constituído de 10 projetos para unificar o tratamento dos créditos previdenciários ao tratamento atual dado aos créditos não previdenciários, por meio de adaptação ou evolução dos atuais sistemas e procedimentos referentes ao cadastro, ao lançamento de ofício, à arrecadação, à cobrança, às obras de construção civil e à compensação/reembolso/restituição.</em></p>
<p><em> </em><em>PUC 01 – Projeto de Folha de Pagamento Digital</em></p>
<p><em>PUC 02 – Nova DCTF WEB – Previdenciária</em></p>
<p><em>PUC 03 – Projeto Global de Construção Civil – PGCC</em></p>
<p><em>PUC 04 – Lançamento de Ofício no Sief – Processos</em></p>
<p><em>PUC 05 – Projeto de ajuste de Cadastro aos contribuintes previdenciários</em></p>
<p><em>PUC 06 – Adaptação do Ambiente de Pagamentos ao Crédito Previdenciário</em></p>
<p><em>PUC 07 – Projeto de Adaptação do Sief-fiscel ao CP Declarado</em></p>
<p><em>PUC 08 – Projeto de Adaptação do Sief-Processos ao CP lançado de Ofício</em></p>
<p><em>PUC 09 – Projeto de Adaptação dos Sistemas de Compensação para o CP</em></p>
<p><em> </em><em>Implantar sistemática que permita o tratamento integral dos pedidos de restituição e reembolso de Contribuições Previdenciárias e estabelecimento de controle de compensações, integrado ao Programa para a unificação do Crédito Previdenciário e Crédito Tributário no Sief</em></p>
<p><em> </em><strong><em>PUC 11 – Projeto de Unificação das Certidões Conjunta e Específica</em></strong></p>
<p> Na realidade é um projeto de aprimoramento da gestão tributária em âmbito de RFB, unificando a compensação dos créditos tributários previdenciários, principalmente, ter um controle maior sobre as compensações de créditos. Neste ponto, é que alerto a todos, que acelerem os seus pedidos de compensação e ressarcimento, porquanto, uma vez instalados os <b>Projetos PUC</b>, o nível de dificuldade para pleitear os créditos será muito mais rigoroso, se é que podemos utilizar este termo. Logicamente, o contribuinte que tenha recolhido imposto à maior, ele tem os institutos de compensação que lhe permitem lançar o crédito, mas, uma coisa, é vc lançar direto na GFIP, outra coisa, é vc entrar com um processo de PER/DCOMP, onde o fisco coloca o contribuinte em processo de fiscalização/revisão de todo o crédito tributário previdenciário.</p>
<p>E, olhe que ainda temos a compensação de créditos do INSS, com outros débitos da seguridade social, tais como, Cofins, CSLL, PIS e o SAT</p>
<p>Neste item, para quem não sabe já houve decisão favorável, e o juiz na decisão disse: “ O contribuinte que detenha crédito de contribuição destinada à Seguridade Social pode compensá-lo com débito <strong>seu</strong> de contribuição destinada à Seguridade Social, <strong>quaisquer que sejam essas contribuições”</strong>, e declarou o direito da empresa em realizar as compensações dos valores creditados ao INSS com <strong>Cofins, CSLL, PIS e o SAT</strong></p>
<p>Assim, se vc não sabe se existem créditos na esfera administrativa que possa ser reclamado, ou até no âmbito processual previdenciário, convido-os para acompanhar a palestra do <b>Dr, Halley Henares</b> e do <b>Dr. Leandro Scalquette</b> do <b>Esccritório Henares</b>, “<b>EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS TEMOS PARA RECUPERAR”,</b> que farão uma abordagem clara, concisa e objetiva sobre os principais itens à disposição das empresas com decisão do STF e devidamente circularizada.</p>
<p> Não perca esta oportunidade, porque, de repente o orçamento para o projeto do Bloco K, da EFD ReInf, e até mesmo do eSocial pode sair de algum item destes.</p>
<p> Vejam detalhes no link: <a href="http://goo.gl/hgXnNJ" target="_blank">http://goo.gl/hgXnNJ</a></p>
<p> Fonte: Jorge Campos - SPED Brasil</p>
<p></p>
<p><a href="https://pt.linkedin.com/pulse/rfb-puc-programa-de-unifica%C3%A7%C3%A3o-do-cr%C3%A9dito-que-%C3%A9-por-paulo-cerqueira">https://pt.linkedin.com/pulse/rfb-puc-programa-de-unifica%C3%A7%C3%A3o-do-cr%C3%A9dito-que-%C3%A9-por-paulo-cerqueira</a></p>
<p></p>
<p></p>
<p><span> </span></p></div>SP - Mudanças na Fiscalização do ICMShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-mudancas-na-fiscalizacao-do-icms2017-08-04T12:00:00.000Z2017-08-04T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/abreutax"><span>Alexandre Abreu de Moraes</span></a></p>
<p></p>
<p>O secretário-adjunto da Fazenda do Estado de São Paulo, Rogério Ceron, fez palestra sobre as novas normas de fiscalização do ICMS no 31/7 na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na capital paulista.</p>
<blockquote>“O que eu venho trazer para o debate é um projeto de melhoria de ambiente de negócios, obviamente relacionado à gestão tributária do Estado e ao relacionamento do fisco paulista com os contribuintes. E uma novidade: dos contribuintes com o fisco também”, explicou Ceron, que falou durante sessão plenária da entidade. </blockquote>
<p>Na abertura do evento, o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, disse que “nunca houve tanta necessidade de comunhão de princípios e interesses entre sociedade e administração, principalmente quando se trata de recursos públicos”.</p>
<p>Também participaram da reunião Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP; Robert Schoueri, integrante do conselho superior da entidade; Luís Eduardo Schoueri, coordenador do Centro de Altos Estudos de Finanças e Tributação (CAEFT) da ACSP, além de empresários e outros dirigentes.</p>
<p>De acordo com o secretário-adjunto da Fazenda, a minuta do projeto de lei que muda as regras de fiscalização do ICMS ― que tem 15 artigos ― está em consulta pública para propiciar a construção conjunta, o que já ocorre com o apoio de diversos atores da sociedade e instituições, como ACSP.</p>
<h3><strong>Pilares do Projeto</strong></h3>
<p>Ceron explicou que são quatro os pilares que norteiam o projeto: simplicidade, concorrência leal, transparência e segurança jurídica. E que essa é uma mudança cultural que ocorre dentro de uma relação de confiança entre o fisco e o contribuinte. “Por um lado, o fisco está se modernizando e olhando de forma diferenciada para os grupos de contribuintes, não tratando a todos da mesma forma e geralmente tratando todos mal”, criticou o palestrante.</p>
<p>No novo formato, a fiscalização do ICMS sai da lógica policialesca e passa para uma lógica de serviços. “Os contribuintes que são regulares com suas obrigações têm que ser tratados dentro de uma lógica de serviços, de parceria, como se fossem sócios do Estado”, disse Ceron.</p>
<p>A minuta do projeto segue em consulta pública até o dia 12 de agosto de 2017 e depois será submetida à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. “Ao funcionar aqui (<em>no Estado de São Paulo</em>) certamente vai ser espalhado para o país todo”, concluiu o secretário-adjunto da Fazenda.</p>
<p>Luís Eduardo Schoueri avaliou como positivas as propostas do projeto, propôs a implantação premiações aos fiscais que atuam nas regiões com o maior número de contribuintes em situação regular com o fisco e reforçou princípios do cadastro positivo (histórico de bons pagadores usados na concessão de crédito). “Queremos que os bons pagadores sejam reconhecidos e não paguem os juros dos maus pagadores”, frisou o advogado tributarista e coordenador do CAEFT.</p>
<p>Matéria disponibilidade pela assessoria de imprensa da Associação Comercial de São Paulo</p>
<p><strong>Sobre a ACSP: </strong><em>A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em seus 122 anos de história, é considerada a voz do empreendedor paulistano. A instituição atua diretamente na defesa da livre iniciativa e, ao longo de sua trajetória, esteve sempre ao lado da pequena e média empresa e dos profissionais liberais, contribuindo para o desenvolvimento do comércio, da indústria e da prestação de serviços. Além do seu prédio central, a ACSP dispõe de 15 Sedes Distritais, que mantêm os associados informados sobre assuntos do seu interesse, promovem palestras e buscam soluções para os problemas de cada região.</em></p>
<p></p>
<p><em><a href="https://www.linkedin.com/pulse/mudan%C3%A7as-na-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-do-icms-alexandre-abreu-de-moraes?published=t">https://www.linkedin.com/pulse/mudan%C3%A7as-na-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-do-icms-alexandre-abreu-de-moraes?published=t</a></em></p></div>Conselho Fiscal & Conselho de Administração: Onde estão os Contadores?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/conselho-fiscal-conselho-de-administracao-onde-estao-os-contadore2017-03-28T12:00:00.000Z2017-03-28T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/phillemon-tel%C3%AAmaco-da-gra%C3%A7a-9b325414" style="font-size:1.5em;"><span>Phillemon Telêmaco da Graça</span></a></p>
<p></p>
<p>Após alguns anos de experiência profissional transitando pelas áreas da contabilidade, controladoria & finanças, entre algumas trocas de empregos e até mesmo fazendo “<em>network”</em> com profissionais e acadêmicos da nossa área, um assunto que sempre me chama a atenção é o seguinte: Porque os Contadores não são membros dos conselhos fiscais e de administração?</p>
<p>Sempre me surge uma inquietação e acabo perguntando se alguém conhece algum Contador que esteja exercendo um desses cargos. E pasmem, a maioria esmagadora das respostas, é sempre não! Claro, tem um caso ou outro onde os conselheiros são contadores, mas são "<em>agulhas no palheiro</em>".</p>
<p>Até compreendo (porém, não aceito) que esses cargos, finalmente, são indicações de acionistas e investidores, mas diante disso, surgem algumas questões que merecem uma atenção especial dos profissionais da contabilidade, como por exemplo:</p>
<ul><li><em>Qual é a imagem que os executivos, acionistas, investidores e membros de conselhos fiscais e de administração possuem do Contador?</em></li>
<li><em>Porque não indicar um contador para os conselhos? É uma questão de postura dos Contadores?</em></li>
<li><em>Os conhecimentos dos Contadores são válidos apenas para fechar o Balanço & DRE?</em></li>
</ul><p>Questões como estas precisam ser melhores discutidas entre todos, seja no ambiente acadêmico, através de estudos sobre o perfil dos contadores e demais contribuições, seja no ambiente profissional, onde talvez os Contadores precisam aprender a “vender melhor o seu peixe” e se for o caso, abrir o leque de pensamento para novas oportunidades, que demandam conhecimentos mais abrangentes, como finanças, controladoria, economia, comportamento humano e outros, e também estender essa discussão aos acionistas, investidores e membros de conselhos, para que eles enxerguem nos Contadores uma solução que contribua com o objetivo de ocupar uma vaga em seus conselhos.</p>
<p>Os Contadores são profissionais que conhecem as confusas legislações, as práticas contábeis-fiscais e seus reflexos nas operações das empresas e o ambiente de negócios. Logo, seria correto afirmar que um Contador com esse perfil, pode contribuir significativamente para que os conselhos possam desempenhar suas atividades, que é garantir a maximização do retorno aos acionistas e investidores.</p>
<p>Na minha opinião, os Contadores podem agregar muito valor aos conselhos fiscais e de administração, e tenho a impressão que esse assunto está fora do radar dos Contadores.</p>
<p>Tem muita coisa para ser discutida ainda!</p>
<p>Acho que vale a pena refletir um pouco sobre isso!</p>
<p><span> </span></p>
<p><span><a href="https://www.linkedin.com/pulse/conselho-fiscal-de-administra%C3%A7%C3%A3o-onde-est%C3%A3o-os-tel%C3%AAmaco-da-gra%C3%A7a">https://www.linkedin.com/pulse/conselho-fiscal-de-administra%C3%A7%C3%A3o-onde-est%C3%A3o-os-tel%C3%AAmaco-da-gra%C3%A7a</a></span></p></div>Como as Obrigações Acessórias se tornaram um temido assassino e como se protegerhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/como-as-obrigacoes-acessorias-se-tornaram-um-temido-assassino-e-c2017-05-04T14:00:00.000Z2017-05-04T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/estrategistafiscal">Fabio Gomes</a></span></p>
<p></p>
<p>Recentemente, eu estava vendo a série The Fall que é baseada numa história de perseguição a um assassino em série de mulheres.</p>
<p>A série te prende pois há diversos complicadores e uma detetive tão inteligente quanto o assassino.</p>
<p>A frieza e coragem do camarada é algo notável.</p>
<p>Mas, o que me chama atenção são os princípios de investigação seguidos pela detetive Gibson.</p>
<p>Realmente, vale a pena você assistir de caderninho na mão e pensar em métodos.</p>
<p>Um dessas habilidades é a capacidade de pensar sistematicamente sobre os assassinatos. Enquanto todo mundo só enxerga o que está acontecendo diante dos seus olhos e não liga os crimes, a profissional vai estabelecendo e relacionando os eventos.</p>
<p>Então, num mundo de pessoas que só enxergam as árvores, a policial consegue ver também a floresta.</p>
<p>E sabe de uma coisa?</p>
<p>Não há como deixar de pensar que falta essa visão mais global sobre o que as acontece no cenário fiscal no Brasil.</p>
<p>A entrada do SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) interligou para sempre diversos eventos que eram tratados isoladamente, sem a preocupação (nem o trabalho metódico) para conectá-los.</p>
<p>E como na série, sem o trabalho de conectar e integrar os eventos, estaremos sujeitos (principalmente as empresas) ao próximo ataque: uma autuação fiscal por descumprimento ou erro na obrigação acessória.</p>
<p>Então, você tem que levar sua empresa e processos para o próximo nível.</p>
<p>Você tem que buscar ajuda.</p>
<p>Talvez contratar profissionais especialistas nas áreas onde o seu pessoal tem deficiência.</p>
<p>Existem pontos cegos.</p>
<p>Infelizmente, como na série, muitas pessoas estão assustadas com as novas obrigações, outras não se importam pois o problema ainda não bateu na sua porta.</p>
<p>Mas, você já tomou medidas para se proteger?</p>
<p>Você consegue ver toda a floresta ou só suas “árvores”?</p>
<p>Você já buscou ajuda profissional?</p>
<p>Quem será a próxima vítima?</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/como-obriga%C3%A7%C3%B5es-acess%C3%B3rias-se-tornaram-um-temido-assassino-gomes">https://www.linkedin.com/pulse/como-obriga%C3%A7%C3%B5es-acess%C3%B3rias-se-tornaram-um-temido-assassino-gomes</a></p></div>Compliance: a jornada que começa em cada um de nóshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/compliance-a-jornada-que-comeca-em-cada-um-de-nos2017-06-26T12:00:00.000Z2017-06-26T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/ana-quadros-96a2764" style="font-size:1.5em;"><span>Ana Quadros</span></a></p>
<p><span> </span></p>
<p>O mercado de saúde vem demostrando constante preocupação com o tema “integridade”, bem como no meio assistencial, administrativo, pesquisa clínica e educacional.</p>
<p>Nesse contexto, as medidas de controle e disseminação de regras de conduta estão sendo implementadas para todos os ambientes de saúde pública ou privada no Brasil.</p>
<p>Com essa missão, o mercado de saúde, está reagindo (positivamente) e organizando para instituir áreas de Compliance em seu organograma, objetivando centralizar os esforços no desenho, na implementação, no conhecimento do Código de Conduta e do monitoramento do Programa de Integridade.</p>
<blockquote>Quem consulta um dicionário em inglês sabe que o termo <span>compliance</span> vem do verbo <span>to comply:</span> agir de acordo com regras ou instruções internas. Na vida de uma instituição, ‘ser compliance’ é conhecer normas da instituição, seguir os procedimentos recomendados, agir em conformidade e sentir o quanto são fundamentais a ética e a idoneidade em todas as atitudes.</blockquote>
<p>Mas qual será o verdadeiro desafio do Compliance?</p>
<p>Entendo que o principal desafio será consultivo em assessorar todo o corpo assistencial, colaborados, fornecedores e outros profissionais ligados a saúde para os assuntos relacionados a conduta profissional, políticas, disciplinas e melhorias no ambiente ético assistencial, administrativo, pesquisa e educacional.</p>
<p>E como podemos fazê-lo?</p>
<p>Todo o modelo de um programa de integridade deverá ser estruturado pelos pilares de governança. Podemos citar alguns dos instrumentos como um código de conduta claro e objetivo, políticas e procedimentos, treinamentos, comunicação frequente de regras e disciplinas, monitoramento constantes de cumprimento das condutas previstas nos códigos e nas políticas, canal de denúncia para recebimento de relatos de condutas não aceitas no código e medidas disciplinares.</p>
<p>Mediante aos pilares estabelecidos, buscamos a conformidade na conduta e principalmente a atenção do Board.</p>
<p>Quando buscamos a conformidade, podemos dizer que estamos em Compliance, que conforme a definição seria estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos. E ir muito mais além, pois é fundamental estar em conformidade com a estratégia da corporação e de seu contexto social.</p>
<p>Mas vamos além de todo o conceitual. Nos dias de hoje é muito importante não apenas parecer estar em Compliance com as leis, regulamentos internos, órgãos fiscalizadores, é também demonstrar que está sendo diligente com a conduta ética individual e coletiva em seu contexto social.</p>
<p>Na acreditação do Compliance, a jornada começa com cada um de nós, de forma individualizada para que seja exemplo baseada na ética e valores de quem presta os mais diversos serviços especializados na saúde pública e privada em nosso país.</p>
<p>Assim estamos todos juntos para construirmos uma gestão referência nos assuntos de Compliance e ética na saúde garantindo a idoneidade, aderência as regras e regulamentos para o atendimento aos pacientes com qualidade e baixo custo.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/compliance-jornada-que-come%C3%A7a-em-cada-um-de-n%C3%B3s-ana-quadros?trk=v-feed&lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_feed%3B2%2Bdb2IShvu2Vfg442tPBpg%3D%3D">https://www.linkedin.com/pulse/compliance-jornada-que-come%C3%A7a-em-cada-um-de-n%C3%B3s-ana-quadros?trk=v-feed&lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_feed%3B2%2Bdb2IShvu2Vfg442tPBpg%3D%3D</a></p></div>Farmácias estão pagando tributos a maior!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/3326143-BlogPost-1581332017-03-03T18:58:14.000Z2017-03-03T18:58:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/fabiorodriguescontabil"><span>Fabio Rodrigues de Oliveira</span></a></p>
<p></p>
<p>Entre os desafios da área tributária, que não são poucos, está o controle da tributação do cadastro de produtos. E em determinados segmentos, a exemplo das farmácias, esta atividade é a que toma mais tempo e envolve o maior risco, tanto de pagamento a maior, quanto a menor de tributos.</p>
<p>Isso ocorre porque essas empresas, como outros varejistas, possuem facilmente uma base de milhares de produtos. E a tributação é específica para cada item. Mesmo mercadorias com NCM iguais podem ter tratamentos tributários distintos. Um exemplo são alguns medicamentos que possuem princípio ativo para tratamento do câncer. Se forem para uso no tratamento desta doença, têm isenção e, do contrário, não.</p>
<h3><strong>Substituição tributária, incidência monofásica, isenção...</strong></h3>
<p>No caso das farmácias, boa parte dos seus produtos estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, sistemática na qual o fabricante ou importador – considerados substitutos tributários – recolhem o tributo de toda cadeia. As farmácias – enquadradas como substituídas – não terão, consequentemente, imposto a pagar na revenda desses produtos.</p>
<p>O mesmo ocorre com o PIS e a COFINS, pois medicamentos e produtos diversos de higiene e beleza estão sujeitos à chamada incidência monofásica, onde a tributação também é concentrada na indústria ou importador. Novamente, a farmácia deverá ter controle desses produtos para saber quais não precisam ser tributados na revenda.</p>
<p>E o fato de um produto estar na substituição tributária não significa que estará na incidência monofásica. E para deixar a situação um pouco mais complicada, neste segmento ainda temos produtos com alíquota zero de PIS e COFINS, a exemplo das almofadas antiescaras, e sujeitos à isenção do ICMS, como os preservativos.</p>
<p>E ainda não é possível confiar totalmente nas informações dos fornecedores, pois eles também podem cometer falhas ao atribuir a NCM ou tributação do produto.</p>
<h3><strong>Complicações até no Simples Nacional!</strong></h3>
<p>Esse seria um problema apenas para grandes empresas? NÃO! Até mesmo as micro e pequenas empresas do SIMPLES NACIONAL precisam ter esse controle, pois poderão reduzir, na hora de calcular o valor unificado, os tributos que já foram recolhidos no início da cadeia.</p>
<p>E para complicar um pouco mais a vida das empresas do regime “simplificado”, a possibilidade de redução do valor unificado não se aplica aos produtos com alíquota zero do PIS e da COFINS. Isso mesmo! Uma empresa do Lucro Presumido ou Real, quando vende um produto com alíquota zero, não paga nada de PIS e COFINS. No SIMPLES NACIONAL, no entanto, pagará normalmente dentro do recolhimento unificado.</p>
<p>E quanto aos produtos com isenção ou benefício fiscal do ICMS, a possibilidade de redução vai depender da legislação de cada estado!</p>
<h3><strong>Distribuição percentual das situações tributárias</strong></h3>
<p>Em trabalhos recentes que realizamos para este segmento, encontramos os seguintes percentuais médios de distribuição entre as diversas modalidades de tributação, considerando a receita bruta das empresas:</p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media.licdn.com/mpr/mpr/AAEAAQAAAAAAAAx3AAAAJGNlNTMxZmJhLWVlOTYtNDdmNS1iYzc5LThmYTBiODM1NTk5Mw.png" alt="AAEAAQAAAAAAAAx3AAAAJGNlNTMxZmJhLWVlOTYtNDdmNS1iYzc5LThmYTBiODM1NTk5Mw.png" /></div>
<p>É claro que em cada empresa, dependendo do seu perfil, esses percentuais podem se alterar. Podemos ter farmácias com um maior percentual de venda de medicamentos; outras com grande destaque para produtos de higiene e beleza. E ainda aquelas que possuem um leque de produtos muito mais extenso, incluindo bebidas e alimentos. E no caso do ICMS, inclui-se a variação da legislação de cada estado.</p>
<p>Uma coisa, no entanto, é certa: a maior parte dos produtos estão sujeitos à substituição tributária e à incidência monofásica e, com isso, a carga tributária a ser paga por essas empresas, inclusive no SIMPLES NACIONAL, tem que ser bem reduzida!</p>
<p>A complexidade da legislação, somada a falta de um controle rigoroso, pode acarretar, consequentemente, em pagamentos a maior de tributos. Verificamos, nesses casos, que o valor pago mensalmente a maior representava em média <strong>3,76%</strong> do faturamento das empresas!</p>
<h3><strong>Tire suas próprias conclusões</strong></h3>
<p>Como você está cuidando do seu cadastro de produtos? Isso é feito internamente pela empresa ou o contador terceirizado é responsável por isso? Seu sistema gera os controles necessários para que seja possível a separação dos produtos por situação tributária? É feita a análise produto a produto, lembrado que só a NCM não é suficiente? E as constantes mudanças na legislação, estão sendo monitoradas?</p>
<p>Todas essas questões precisam ser avaliadas pela empresa. Se o seu cadastro de produtos não estiver sendo bem cuidado, você pode estar pagando mais tributos do que deveria, ficando menos competitivo no mercado!</p>
<p>Você não sabia porque seu concorrente conseguia vender por um preço menor? Um bom controle tributário pode ser a resposta!</p>
<h3><strong>Legislação aplicável</strong></h3>
<p>A seguir, a legislação dos principais pontos abordados neste artigo:</p>
<p>- PIS/COFINS monofásicos: art. 2º da Lei 10.147/2000</p>
<p>- ICMS/ST (no caso de São Paulo): Título II, Capítulo I, Seções XI, XIII e XIV, do RICMS/SP</p>
<p>- Simples Nacional: art. 18, §§ 4º-A, 20, 20-A e 20-B, da Lei Complementar 123/2006</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/farm%C3%A1cias-est%C3%A3o-pagando-tributo-maior-fabio-rodrigues-de-oliveira">https://www.linkedin.com/pulse/farm%C3%A1cias-est%C3%A3o-pagando-tributo-maior-fabio-rodrigues-de-oliveira</a></p></div>Risco Fiscal e o Bullying Corporativohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/risco-fiscal-e-o-bullying-corporativo2016-05-15T01:30:00.000Z2016-05-15T01:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Marcello Maccari</p>
<p></p>
<p>Ao abordar esse tema de exposição fiscal e o bullying corporativo, a maioria me chamou de louco (Olha o bullying aqui).</p>
<p>Nos últimos anos tenho visto centenas de casos de profissionais sofrendo a pressão do tempo de entrega de diversas obrigações acessórias e a qualidade dessas informações. Não tão real esse problema, que o símbolo da receita é o leão, predador com faro magnifico pra encontrar sua presa.</p>
<p>Dados que vem de um ERP, de responsabilidade de uma equipe de TI que somente cobra as atualizações do mesmo pelo fabricante. Quase sempre esse está desatualizado ou tem dificuldades de gerar as informações necessárias para o atendimento das obrigações. Pobre do profissional da área fiscal, que tem que fazer centenas de ajustes em um arquivo TXT, para ser aprovado até uma data limite, ou a empresa paga multa. E as datas estão sempre próximas uma da outra.</p>
<p>Bom, contando esse processo, eu compartilho com vocês uma situação que presenciei, e que não vem ao caso dizer onde, quem é ou quando.</p>
<p>Mas a história pode ser mais comum do que se parece. Era inicio de Dezembro, a empresa estava feliz, pois haviam batido todos os objetivos daquele ano, e os funcionários já contavam com a PLR do ano seguinte, e com ele os planos de cada um para o uso do mesmo. Bom, até ai só alegria, mas como estamos no Brasil, e o estado em que essa empresa estava localizada estava com problemas financeiros, e havia feito uma ação de fiscalização nos principais contribuintes daquele estado. Resultado, uma multa de R$ 400.000.000,00 sobre erro grave na escrituração fiscal.</p>
<p>Triste noticia. O que era um sonho virou pesadelo, pois o que estava positivo virou negativo e a PLR ficou distante. Todo um ano de esforço de todos, metas alcançadas foram parar em segundo plano nos resultados da diretoria.</p>
<p>Após a oficialização de que não haveria mais PLR, e o motivo foi aberto a todos, a área fiscal da empresa foi vista como pessoas que não sabia o que fazia, que não era comprometida com a empresa e resultado (Olha o bullying), e o que fez perder a sua PLR. A pressão foi tamanha, que o CFO da empresa saiu, e a alta diretoria teve dificuldades em motivar seus colaboradores para ass novas metas do ano seguinte.</p>
<p>Essa história é real e mostra que é importante a empresa dar ferramenta e processos qualificados e seguros para evitar perdas financeiras e uma situação motivacional negativa.</p>
<p>Se combatemos o bullyng de forma geral, não podemos esquecer de evitar esse tipo de bullying corporativo.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/risco-fiscal-e-o-bullying-corporativo-marcello-maccari">https://www.linkedin.com/pulse/risco-fiscal-e-o-bullying-corporativo-marcello-maccari</a></p></div>Receita com fome de leão!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-com-fome-de-leao2016-03-17T01:30:00.000Z2016-03-17T01:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Marcello Maccari</p>
<p></p>
<p>No inicio deste ano a receita federal publicou seu documento oficial com os números importantes sobre suas ações e arrecadações previstas para o ano de 2016, o Plano Anual de Fiscalização 2016.</p>
<p>Mesmo em um ano com previsão de retração econômica, a previsão de arrecadação é de R$ 155 bilhões em multas. Tudo isso com o advento da melhoria nos processos de analise de informações e cruzamentos fiscais. Hoje nossa receita federal possui um dos parques tecnológicos mais modernos e poderosos do planeta, para analisar toda a informação fiscal de nós contribuintes. Fora o valor extremamente elevado, é a porcentagem de recebimento sem poder de negociação.<span> </span>Exatos 92,4%. Incrível!</p>
<p>Mais incrível é o fato de ser um processo recorrente, com informações viciadas das empresas, com as mesmas exposições em todos os anos. O que mudou para que a empresa continue a enviar informações erradas? Absolutamente nada. Apenas novas obrigações, com velhas informações. Somente isto basta para o CAOS empresarial. Somente com a obrigação SPED ECF, foram 1.218.088 de arquivos entregues a receita federal. Sua grande maioria utilizando-se de processos manuais para a geração dessa obrigação.</p>
<p>Uma nova forma de pensar deve ser adotada pelo profissional da área fiscal. Uma ideologia de qualidade, de processo uniformizado e seguro. Algo que permita atender a um processo fiscalizatório rigoroso e bem equipado tecnologicamente.</p>
<p>O ano de 2016 é o ano do compliance e governança tributária e fiscal. Não basta acreditar que os dados estruturados são o ponto final da entrega da obrigação, é o começo de um grande problema.</p>
<p>Estamos no inicio do ano e novas obrigações estão chegando: SPED e-Social, SPED Reinf, SPED FISCAL com o bloco K. A empresa tem que se preparar para elas e ainda atender as existentes.</p>
<p>É muita fome desse leão, e precisamos estar muito bem preparados para não ser a próxima presa!</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/receita-com-fome-de-le%C3%A3o-marcello-maccari">https://www.linkedin.com/pulse/receita-com-fome-de-le%C3%A3o-marcello-maccari</a></p></div>Vagas para Consultores Funcionais Mastersaf em Belo Horizonte/MGhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/vagas-para-consultores-funcionais-mastersaf-em-belo-horizonte-mg2014-11-15T18:09:12.000Z2014-11-15T18:09:12.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="description-module container"><h2 class="container-header"><span style="font-size:1.17em;">Descrição da vaga</span></h2>
<div class="content"><div class="description-section"><div class="rich-text"><p>Implementação dos sistemas Thomson Reuters Mastersaf DW, GF, Smart, DF-e e One Source (solução fiscal líder no Brasil), incluindo levantamento de informações e cenários, mapeamentos e diagnósticos de processos, análises de requisitos, configurações e parametrizações, especificações funcionais, testes unitários e integrados, controles de qualidade, treinamentos de usuários finais. Atuação consultiva e preventiva, suportando usuários e outros consultores.</p>
</div>
</div>
<div class="skills-section"><h3 class="sub-header"></h3>
<h3 class="sub-header">Competências e experiência desejadas</h3>
<div class="rich-text"><p>Obrigatório: Formação superior completa; Conhecimentos nas áreas Fiscal e/ou Contábil, SPEDs e demais obrigações acessórias; Experiência mínima de um ano em implementação de soluções fiscais e/ou contábeis;</p>
<p> </p>
<p>Desejável: Certificação Mastersaf; Conhecimento das novas obrigações ECF, eSocial e Bloco K; Conhecimento de integração com ERPs (SAP, Oracle, Dynamics AX, Totvs, etc); Noções de Compliance e Governança Tributária; Pós-Graduação ou MBA; e fundamentos de banco de dados Oracle e SQL Server; e</p>
<p> </p>
<p>Local da vaga: Belo Horizonte (MG).</p>
<p></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
<div id="company-module" class="company-module container"><h2 class="container-header">Sobre a GSW:</h2>
<div id="follow-company-container" class="following">GSW é uma empresa especializada em gerar soluções para o gerenciamento e controle de processos e negócios. Referência no desenvolvimento de soluções em Tecnologia da Informação, oferece a seus clientes sistemas de TI que se traduzem em melhorias significativas para o dia a dia do negócio, principalmente no que se refere à redução de custos e ao aumento da produtividade.</div>
<div class="content"><div class="rich-text"><p></p>
<p></p>
<p>Atuante desde 1991, a GSW é uma empresa nacional localizada em São José dos Campos e com filiais em São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Belo Horizonte (MG), e nas regiões metropolitanas de Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR).</p>
<p></p>
<p></p>
<p>A GSW é um dos maiores canais Mastersaf do Brasil, e o maior de Minas Gerais.</p>
<p></p>
<p>Enviar CV para cv@joseadriano.com.br ou se candidatar diretamente em <a href="https://www.linkedin.com/jobs2/view/12232328">https://www.linkedin.com/jobs2/view/12232328</a></p>
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