lei14060 - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T14:52:41Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/lei14060MP 960/2020 - DrawBack - Governo sanciona lei que prorroga prazos para exportadores nos regimes de drawbackhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mp-960-2020-drawback-governo-sanciona-lei-que-prorroga-prazos-par2020-09-25T17:00:00.000Z2020-09-25T17:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na quinta-feira (24/9) a <a class="external-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14060.htm" target="_blank">Lei n° 14.060</a> que permite a prorrogação excepcional, por um ano, dos prazos para cumprimento dos regimes de <em>drawback</em> suspensão e isenção. Esses regimes conferem maior competitividade aos exportadores brasileiros, desonerando de tributos as importações e aquisições locais de insumos utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo.</p>
<p>A nova legislação teve origem na Medida Provisória 960, editada em 4 de maio deste ano, no contexto das ações adotadas pelo governo federal para reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 sobre a economia brasileira.</p>
<p>Além da confirmação do texto original da MP 960, que previa a prorrogação excepcional de prazos de cumprimento apenas para o <em>drawback</em> suspensão, a lei publicada nesta quinta contempla a extensão desse benefício para o regime de <em>drawback</em> isenção. A ampliação busca evitar que, em função da redução na atividade econômica no Brasil e no exterior, provocada pelo coronavírus, as empresas brasileiras que detenham atos concessórios de <em>drawback</em> isenção, com vencimento improrrogável em 2020, não consigam efetuar, no prazo originalmente estabelecido, a reposição do estoque de insumos equivalentes aos anteriormente aplicados em bens exportados. Isso porque a realização dessas operações neste momento poderia comprometer o capital de giro das empresas sem proporcionar a elas, no curto prazo, a correspondente entrada de receitas.</p>
<p>Dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) apontam 325 atos concessórios de <em>drawback</em> isenção com vencimento neste ano e reposições de insumos autorizadas na ordem de US$ 942,3 milhões. Desse montante autorizado, o valor de US$ 424,9 milhões (cerca de 45% do total) diz respeito a operações que, com a nova lei, poderão ser concretizadas em 2021.</p>
<p><strong>O que é </strong><em><strong>drawback</strong></em></p>
<p>Os regimes de <em>drawback</em> permitem a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos, na importação ou na aquisição no mercado interno, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.</p>
<p>Estão contemplados na desoneração tributária o Imposto de Importação (II), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Especificamente no regime de suspensão, o exportador não precisa pagar o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidentes sobre as compras externas.</p>
<p>De acordo com a Secex/ME, em 2019, US$ 49,1 bilhões foram exportados com a utilização do mecanismo de <em>drawback</em>, o que representa 21,8% das vendas externas totais do Brasil no período. A base de empresas usuárias dos regimes de suspensão e isenção, em torno de 2 mil, contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais o de minérios de ferro, carne de frango congelada, celulose, químico e automotivo.</p>
<p>Por Ministério da Economia</p>
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