irrf - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T10:51:07Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/irrfEFD-Reinf - IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios na EFD-Reinf - atualização da tabela de naturezas jurídicas de órgãos públicoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-reinf-irrf-apurado-pelos-orgaos-dos-estados-e-municipios-na-e2024-02-09T11:48:21.000Z2024-02-09T11:48:21.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<p>O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) informado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos próprios entes, ou seja, não são repassados para a União. A EFD-Reinf está configurada para não enviar para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, mesmo constando no evento R-9015, de acordo com a natureza jurídica do declarante.</p>
<p>A tabela utilizada pelo sistema EFD-Reinf com a relação dessas naturezas jurídicas foi atualizada na data de ontem (07/02/2024), com a inclusão da natureza jurídica 121-0 "Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)" e com a exclusão das naturezas jurídicas 126-0 "Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal" e 127-9 "Fundação Pública de Direito Privado Municipal".<br /><br />Os contribuintes cuja natureza jurídica seja uma dessas acima mencionadas (121-0, 126-0 ou 127-9), que já tenham realizado o fechamento do período de apuração 01/2024 da série de eventos R-4000, devem reabrir o movimento e fechá-lo novamante (evento R-4099), para que os efeitos esperados dessa atualização se reflitam adequadamente nas informações de tributos migradas para a DCTFWeb.</p>
<div class="col grid-1"> <a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7340">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7340</a></div>
</div>Versão S-1.2 do leiaute será implantada no ambiente de produção restrita no dia 18/09/2023https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/versao-s-1-2-do-leiaute-sera-implantada-no-ambiente-de-producao-r2023-09-14T22:02:42.000Z2023-09-14T22:02:42.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
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<div id="media"><img src="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/versao-s-1-2-do-leiaute-sera-implantada-no-ambiente-de-producao-restrita-no-dia-18-09-2023/ambiente-de-producao-restrita.jpg/@@images/45a21b07-7421-4ee5-8be6-7d5dd8521522.jpeg" alt="Ambiente de Produção Restrita.jpg" width="768" height="556" />
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<p>Seguindo o cronograma estabelecido, a implantação da versão S-1.2 do leiaute do eSocial no ambiente de produção restrita está prevista para o dia 18/09/2023. A nova versão traz diversas novidades, em especial as informações adicionais necessárias para permitir a substituição da prestação de informações para a DIRF pelo eSocial.</p>
<p>Para utilizar esse ambiente de testes, qualquer empregador pode transmitir seus eventos para a produção restrita utilizando a tag {tpAmb} = [2 – Produção Restrita] em todos os eventos, sem qualquer efeito jurídico.</p>
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<div id="viewlet-below-content"><a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/versao-s-1-2-do-leiaute-sera-implantada-no-ambiente-de-producao-restrita-no-dia-18-09-2023">https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/versao-s-1-2-do-leiaute-sera-implantada-no-ambiente-de-producao-restrita-no-dia-18-09-2023</a></div></div>eSocial e DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRFhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-e-dctfweb-impedimento-ao-aproveitamento-de-deducoes-e-ret2023-09-10T22:47:52.000Z2023-09-10T22:47:52.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>ASecretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.</p>
<p>Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.</p>
<p>Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.</p>
<p>Clique <a title="URL original: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb. Clique ou toque se você confiar neste link." href="https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Freceitafederal%2Fpt-br%2Fassuntos%2Forientacao-tributaria%2Fdeclaracoes-e-demonstrativos%2FDCTFWeb&data=05%7C01%7CASCOM.RFOC%40rfb.gov.br%7C8c2bc1ffe3ab4f81735e08dbb09c474c%7C6f49aa43822a4c209670db7700bf1eb0%7C0%7C0%7C638297957478968118%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=iN8IGc0OT8ZEWKza3N2azDh%2BlnuosuYf1Qo5iQ5X%2FRo%3D&reserved=0" target="_blank">aqui</a> para mais informações sobre a DCTFWeb.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/dctfweb-2013-impedimento-ao-aproveitamento-de-deducoes-e-retencoes-para-abater-irrf">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/dctfweb-2013-impedimento-ao-aproveitamento-de-deducoes-e-retencoes-para-abater-irrf</a></p></div>Novas regras de retenção tributária em pagamentos públicos são estabelecidas pelo Governo Federalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/novas-regras-de-retencao-tributaria-em-pagamentos-publicos-sao-es2023-06-28T20:19:06.000Z2023-06-28T20:19:06.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>O Governo Federal publicou nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) o anúncio de mudanças na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que trata da retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, além de outras pessoas jurídicas. O objetivo é adequar as normas diante do fornecimento de bens e serviços no contexto atual.</p>
<p>A medida, divulgada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, é respaldada pelo artigo 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. Além disso, considera-se o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o Parecer SEI nº 5744/2022/ME, de 14 de abril de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p>As principais alterações na Instrução Normativa são as seguintes:</p>
<p>Retenção de tributos em pagamentos realizados pela administração pública federal direta e indireta:</p>
<ul>
<li>A retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/empresarial/capital-social/">capital social</a> sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.</li>
</ul>
<div> </div>
<p>Retenção de tributos em pagamentos realizados pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:</p>
<ul>
<li>Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, também ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.</li>
</ul>
<p>As alterações incluem, ainda, detalhes sobre percentuais de retenção, enquadramento legal do benefício fiscal, aplicação de alíquotas e obrigações de informação.</p>
<p>Essas mudanças têm o propósito de atualizar a legislação para assegurar a conformidade fiscal e regulatória nos pagamentos realizados pelos órgãos públicos, visando evitar surpresas e garantir uma situação tributária mais favorável para as partes envolvidas.</p>
<p>As novas regras já estão em vigor desde a publicação desta Instrução Normativa no Diário Oficial da União. É fundamental que empresas, órgãos públicos e demais entidades estejam cientes dessas alterações e se adequem às novas exigências legais para evitar possíveis penalidades com a Receita Federal.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/60051/atualizadas-normas-de-retencao-tributaria-em-pagamentos-publicos/">https://www.contabeis.com.br/noticias/60051/atualizadas-normas-de-retencao-tributaria-em-pagamentos-publicos/</a></p>
</div></div>DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalhohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dctfweb-e-o-novo-instrumento-de-confissao-de-divida-e-de-constitu2023-06-15T20:48:06.000Z2023-06-15T20:48:06.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
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<p>Conforme determina a <a class="external-link" title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129699">Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023</a>, a DCTFWeb, em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), passa a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio do corrente ano.</p>
<p>A nova regra se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02. O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), por meio da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas". Para orientações mais detalhadas, deverá ser consultado o conteúdo do “Ajuda” do programa. Os detalhes dos códigos podem ser obtidos na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no seguinte endereço: <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irrf">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irrf</a></p>
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<div id="viewlet-below-content"><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/dctfweb-e-o-novo-instrumento-de-confissao-de-divida-e-de-constituicao-de-creditos-tributarios-relativos-ao-irrf-decorrentes-da-relacao-de-trabalho">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/dctfweb-e-o-novo-instrumento-de-confissao-de-divida-e-de-constituicao-de-creditos-tributarios-relativos-ao-irrf-decorrentes-da-relacao-de-trabalho</a></div></div>A tabela 01 da EFD-REINF é uma ótima notíciahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-tabela-01-da-efd-reinf-e-uma-otima-noticia2022-08-24T12:43:46.000Z2022-08-24T12:43:46.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>por Mauro Negruni</p>
<p>Uma demanda recorrente no trabalho do tributarista é saber a interpretação dos Fiscos quanto à aplicação dos tributos.</p>
<p>Em sala de aula ou nos serviços de consultoria, há o receio de que a interpretação do contribuinte seja distinta dos agentes regulatórios-fiscalizatórios.</p>
<p>Em um país em que há publicações de atos tributários todos os dias úteis, a preocupação não é infundada.</p>
<p>A boa notícia vem da administração tributária federal.</p>
<p>Desde a implantação do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , a relação fisco-contribuinte tem melhorado e parcerias têm sido estabelecidas a cada projeto.</p>
<p>Esse clima menos hostil e mais produtivo tem gerado melhoria, não só na relação, mas também, na arrecadação espontânea. Isso significa menos custo de conformidade ao contribuinte e menor custo de exigência pelo órgão fiscalizador.</p>
<p>Neste sentido, há um latente avanço. A Receita Federal do Brasil, publicou no sítio (site) do projeto Sped a Tabela 01 da EFD-REINF.</p>
<p>Essa tabela respaldará a aplicação das situações, alíquotas e incidências de retenção tanto das Contribuições Sociais quanto de Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica.</p>
<p>Notadamente, a tabela abandona uma posição em que o contribuinte deveria se subordinar ao entendimento do fisco de forma temerária.</p>
<p>Era por meio do Manual de Retenção na Fonte do Imposto de Renda (MAFON), que o contribuinte tentava entender a lógica aplicada pelo Fisco Federal às situações. Ou seja, era uma visão de recolhimento do tributo. Não era uma instrução de incidência (ou não).</p>
<p>Ao comemorar a publicação da Tabela 01 por parte do Fisco Federal, faço o reconhecimento do esforço em melhorar o ambiente de negócios.</p>
<p>Quisera os contribuintes lidar com pessoas como os gestores do Sped todos os dias nas inúmeras repartições públicas tributárias do país, nas três esferas.</p>
<p>A Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, publicada neste endereço, traz a aplicabilidade de retenção dos tributos sobre os serviços. Note que a proposta é o contribuinte colocar qual o serviço contratado (ou tomado) e a tabela definirá as retenções cabíveis.</p>
<p>Por exemplo, os lucros e dividendos sem perceber que não há preenchimento do campo tributo, ou seja, a natureza de rendimento 12001 não sofre incidência de qualquer tributo para retenção.</p>
<p>Por outro lado, os serviços de contabilidade sofrem as retenções de IR, CSLL, COFISN, PIS/PASEP que podem ser agregados para incidência.</p>
<p>Utilizei dois códigos conhecidos atualmente e que sobre eles não versam discussões. Há muitos outros casos dispostos na tabela.</p>
<p>A tarefa do tributarista é estudá-la para orientar e aplicar sua parametrização no sistema em uso na sua entidade.</p>
<p><img class="alignnone" src="https://lh4.googleusercontent.com/aRYV04bNLBJwuTlTwnD7klEByfLvwOlezqPDapGhxNiRSkFXIWbw5k-0U5ovUCIJ1nxPUdTfwRmqCtRqhoIhwuXtmnnt-wmNLREFfztE9Mm8AU8cltoelMVBUpMfcAtYBjvUxoMI3g70Jo62_y03Kg" alt="Leiautes da EFD-Reinf" width="780" height="358" /></p>
<p><img class="alignnone" src="https://lh3.googleusercontent.com/u8LJNUFFebgFiqMTSwinzqmTYBUtGTnkKgKs-ZedweLoC7K5OF7xPME8QREc6eTAR4nCSnNfy9DoW6D4N5bomYSrR8hNeRdv4RzLvreJFBrB0Rm0OEXeKVsiL1KRXh0xm5SF94ApDsxaY9mR4-c6vg" alt="Legendas das siglas" width="782" height="278" /></p>
<p>Se ainda pairavam dúvidas quanto à aplicabilidade de retenções que não eram sanadas pelo MAFON, pode-se trazer à luz da Tabela 01. De forma bastante objetiva, é possível sanar dúvidas e aplicar adequadamente.</p>
<p>Minha dica é que o estudo desta tabela comece imediatamente na sua entidade, a fim de que possa haver tempo hábil para aplicar ajustes nos processos de entrada e pagamento de serviços, bem como eventuais ajustamentos em contratos (compras/jurídico).</p>
<p>Agora é sua vez. Indique esta leitura aos colegas da sua relação que farão uso desta tabela. Sua ajuda poderá ser útil. Lembre-se da lei do retorno. Ofereço mais dicas no meu perfil no Instagram e LinkedIn.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/7693/a-tabela-01-da-efd-reinf-e-uma-otima-noticia/?WT.mc_id=/A%20tabela%2001%20da%20EFD-REINF%20%C3%A9%20uma%20%C3%B3tima%20not%C3%ADcia" target="_blank">Contábeis</a></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2022/08/24/tabela-01-efd-reinf-e-uma-otima-noticia-por-mauro-negruni/">https://mauronegruni.com.br/2022/08/24/tabela-01-efd-reinf-e-uma-otima-noticia-por-mauro-negruni/</a></p>
<p> </p>
<p>Para ter acesso à versão 2.1.1 dos leiautes, <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/6041" target="_blank">clique aqui</a>.</p>
<p>Para ter acesso à versão 2.1.1 do Manual de Orientação do Usuário, <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/6055" target="_blank">clique aqui</a>.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196">http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196</a></p></div>eSocial - Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 - NDE 01/2021 - IR sobre Rendimentos do Trabalhohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-minuta-da-nota-de-documentacao-evolutiva-v-s-1-0-nde-01-22021-09-03T21:33:53.000Z2021-09-03T21:33:53.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Exposição motivos para o Leiaute IR-DIRF no eSocial</p>
<p><br /> A versão S-1.0 do eSocial será a base para contemplar esta evolução, com o Leiaute proposto para a receber as informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho (retenções, deduções e informações complementares visando a substituição da DIRF).</p>
<p><br /> É necessário considerar 3 premissas básicas para o modelo IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial:</p>
<p><br /> Premissa A: Todas as rubricas da folha de pagamento do trabalhador são enviadas através dos eventos remuneratórios do eSocial.</p>
<p>Fundamento: O envio de todas as rubricas no S-1200* guarda correspondência com o contracheque do trabalhador e evita os conflitos entre regime de caixa e regime de competência.<br /> 1200(*) - inclui S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399</p>
<p><br /> Premissa B: O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte como retido será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF.</p>
<p>Fundamento: Uma vez que o cálculo do IR deve considerar os rendimentos de várias fontes, inclusive os de natureza não originária do trabalho, nunca poderemos prescindir da Declaração de Ajuste Anual. Assim sendo, a RFB não vai validar o cálculo do IRRF informado.<br /> Eventuais distorções serão corrigidas na Declaração de Ajuste.</p>
<p><br /> Premissa C: Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}.Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}.</p>
<p>Fundamento: Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo chave no S-1210 e no S-1200*. Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no evento de pagamento. A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.</p>
<p>Íntegra da minuta em <a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/20210903-minuta-nde-01-esocial-s-1_0-ir-sobre-rendimentos-do-trabalho.pdf">https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/20210903-minuta-nde-01-esocial-s-1_0-ir-sobre-rendimentos-do-trabalho.pdf</a></p></div>EFD-Reinf - Minutas dos leiautes da série R-4000 - Retenções de IR, Pis, Cofins e CSLLhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/minutas-dos-leiautes-da-serie-r-4000-da-efd-reinf2021-09-03T21:30:36.000Z2021-09-03T21:30:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>oi disponibilizado arquivo com leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf, que tratam das retenções na fonte de IR, Pis/Pasep, Cofins e CSLL.</div>
<div> </div>
<div>Esse documento representa uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf, e tem por objetivo dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados à EFD-Reinf.</div>
<div> </div>
<div>Os leiautes já podem ser estudados e avaliados, porém, recomenda-se não utilizá-los ainda para desenvolvimento de sistemas, pois poderão sofrer alterações.</div>
<div> </div>
<div>
<div>Para ter acesso, <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/5886" target="_blank">clique aqui</a>.</div>
<div> </div>
<div><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5890">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5890</a></div>
</div></div>EFD-REINF - Retenções do Imposto de Renda e das contribuições sociais não serão informadashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-reinf-retencoes-do-imposto-de-renda-e-das-contribuicoes-socia2021-08-16T18:05:12.000Z2021-08-16T18:05:12.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Instrução Normativa RFB nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bin%2Brfb%2B2043%2B2021#fe%2Bin%2Brfb%2B2043%2B2021">2.043/2021</a> , dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), e revogou integralmente a Instrução Normativa RFB nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bin%2Brfb%2B1701%2B2017#fe%2Bin%2Brfb%2B1701%2B2017">1.701/2017</a> e suas alterações, que dispunham sobre o assunto.</p>
<p>Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que deixam de estar obrigados a apresentar as informações na EFD-Reinf, quanto aos tributos relacionados a seguir:</p>
<p>a) as pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do PIS-Pasep, da Cofins e da CSL, referidas nos arts. <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B10833%2B2003#fe%2Blei%2B10833%2B2003@art30">30</a> e <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B10833%2B2003#fe%2Blei%2B10833%2B2003@art34">34</a> da Lei nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B10833%2B2003#fe%2Blei%2B10833%2B2003">10.833/2003</a> , e o art. <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B9430%2B1996#fe%2Blei%2B9430%2B1996@art64">64</a> da Lei nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B9430%2B1996#fe%2Blei%2B9430%2B1996">9.430/1996</a> ;<br />b) as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.</p>
<p>(Instrução Normativa RFB nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bin%2Brfb%2B2043%2B2021#fe%2Bin%2Brfb%2B2043%2B2021">2.043/2021</a> - DOU - Edição Extra de 13.08.2021)</p>
<p>Fonte: <strong>Editorial IOB</strong></p></div>e-Financeira - Tabela de códigos de Receitahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/e-financeira-tabela-de-codigos-de-receita2019-11-12T15:00:00.000Z2019-11-12T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi feita uma atualização na tabela de Códigos de Receita.</p>
<p>Foram incluídos os códigos: 7416 - IRPF - DEPÓSITO JUDICIAL e 7431 - IRRF - DEPÓSITO JUDICIAL.</p>
<p></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4208">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4208</a></p></div>EFD-Contribuições - Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumidohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-esclarecimento-para-as-pj-do-lucro-presumido2017-12-27T21:30:00.000Z2017-12-27T21:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Considerando que o atual programa de escrituração (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;</p>
<p>Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;</p>
<p>As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".</p>
<p></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2463">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2463</a></p></div>Projeto prevê equalização de tributos para empresas no Brasil e em paraísos fiscaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/projeto-preve-equalizacao-de-tributos-para-empresas-no-brasil-e-e2018-01-04T12:30:00.000Z2018-01-04T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="conteudoNoticia"><p>A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 8130/17) que iguala os encargos suportados pelos prestadores de serviços e fornecedores de mercadorias localizados no Brasil e por aqueles que procuram os paraísos fiscais para pagar menos tributos. O<span> </span><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/07/04/aprovada-na-cae-equalizacao-de-tributos-para-empresas-no-brasil-e-em-paraisos-fiscais" target="_blank">texto</a><span> </span>é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).</p>
<p>A proposta eleva de 25% para 34% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos obtidos no Brasil por beneficiário que seja residente ou domiciliado em país com tributação favorecida (paraísos fiscais) ou que usufrua de regime fiscal privilegiado.</p>
<p>Com isso, segundo o autor, a tributação desses contribuintes ficaria similar à das empresas sediadas no Brasil, que pagam IRRF de 25% e mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (<span class="termoGlossario">CSLL</span>).</p>
<p>O texto altera as leis<span> </span><a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1997/lei-9481-13-agosto-1997-365403-norma-pl.html" target="_blank">9.481/97</a><span> </span>e<span> </span><a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1999/lei-9779-19-janeiro-1999-341274-norma-pl.html" target="_blank">9.779/99</a><span> </span>e a Medida Provisória<span> </span><a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2001/medidaprovisoria-2159-70-24-agosto-2001-390710-norma-pe.html" target="_blank">2.159-70</a>, de agosto de 2001. Se aprovada e sancionada, a norma produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano subsequente ao da publicação.<br /><br /><strong>Tramitação</strong><br />A proposta tramita em<span> </span><span class="termoGlossario">caráter conclusivo</span><span> </span>e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
</div>
<div class="divBlocoContinuacao"><div id="proposicao"><h4>ÍNTEGRA DA PROPOSTA:</h4>
<ul><li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2146109">PL-8130/2017</a></li>
</ul><p></p>
<p><a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/551360-PROJETO-PREVE-EQUALIZACAO-DE-TRIBUTOS-PARA-EMPRESAS-NO-BRASIL-E-EM-PARAISOS-FISCAIS.html">http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/551360-PROJETO-PREVE-EQUALIZACAO-DE-TRIBUTOS-PARA-EMPRESAS-NO-BRASIL-E-EM-PARAISOS-FISCAIS.html</a></p>
</div>
</div></div>DIRF - Instrução Normativa (IN) RFB nº 1671 antecipa prazo de entrega da Dirf para 15 de fevereirohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/instru-o-normativa-in-rfb-n-1671-antecipa-prazo-de-entrega-da2016-11-23T19:00:00.000Z2016-11-23T19:00:00.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>Foi publicada hoje no diário Oficial da União a <a class="external-link" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78815" title="">IN RFB nº 1671</a> que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.</p><p>Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores, antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.</p><p>A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.</p><p>A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.</p><p>A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2017 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2017 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo.</p><p></p><p>Fonte: <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/novembro/receita-federal-disciplina-forma-de-apresentacao-da-dirf" target="_blank">RFB</a></p></div>BlueTax - Cursos Retenções na Fonte e SAP R/3 - Aspectos Tributários Relevantes na Emissão de Pedidos de Comprashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bluetax-cursos-retencoes-na-fonte-e-sap-r-3-aspectos-tributarios-2012-10-11T11:30:00.000Z2012-10-11T11:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p align="center"><b><u><font size="3" color="#002060" face="Arial">Retenções na Fonte - ISS, INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e Cofins</font></u></b></p>
<p align="center"><b><u><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></u></b></p>
<p align="center"><b><u><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></u></b></p>
<p><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Objetivo:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">Ensinar aos participantes as regras de retenção de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas na prestação de serviços. Será enfocado neste curso os serviços sujeitos a retenção, as alíquotas, base de cálculo e dispensas de retenção.</font></p>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<h2><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Instrutor:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">André Proença - Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.</font></h2>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<p><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Público Alvo:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">Contabilistas; Auditores; Consultores; Advogados; Contas a pagar; Encarregados de setor fiscal; Demais profissionais interessados na matéria.</font></p>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<p><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Data:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">22 de Outubro de 2012 (segunda-feira)</font></p>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<p><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Investimento:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">R$ 620,00 - 08 horas/aula</font></p>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<p><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Programa completo em:</font></b> <a href="http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17"><font size="3">http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17</font></a></p>
<div align="center"><hr size="2" width="100%" align="center" /></div>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<p align="center"><b><u><font size="3" color="#002060" face="Arial">SAP R/3 - Aspectos Tributários Relevantes na Emissão de Pedidos de Compras</font></u></b></p>
<p align="center"><b><u><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></u></b></p>
<p><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Objetivo:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">Orientar os profissionais de compras quanto a aspectos fiscais e tributários básicos, visando a correta alimentação de dados no sistema da empresa, bem como evitando perda de eficiência por conta de informações equivocadas no que tange à área fiscal.</font></p>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<h2><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Instrutor:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">Ivanildo Medeiros - Sócio de Tributos Indiretos da empresa BML Soluções Empresarias; Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo. Possui 25 anos de experiência na área dos tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS, Cofins, ISS). É atual coordenador dos Grupo de Assuntos Tributários das empresas do Setor Sucroenergético do Estado de Goiás. Já atuou como Gerente de Tributos nas empresas TIM, Agip e Grupo Farias e também foi Gerente da empresa Deloitte Touche Tohmatsu do Brasil na área de consultoria tributária.</font></h2>
<h2><b><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></b></h2>
<p><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Público Alvo:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">Pessoas ligadas aos setores de compras, almoxarifado, recebimento e registro de notas fiscais, setor fiscal e contábil e Demais profissionais interessados no assunto.</font></p>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<p><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Data:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">31 de Outubro de 2012 (quarta-feira)</font></p>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<p><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Investimento:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">R$ 620,00 - 08 horas/aula</font></p>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<p><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Programa completo em:</font></b> <a href="http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=39"><font size="3">http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=39</font></a></p>
<div align="center"><hr size="2" width="100%" align="center" /></div>
<p align="center"><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Nossos cursos incluem:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).</font></p>
<p align="center"><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Turmas reduzidas com no máximo 24 participantes.</font></b> <b><font color="#FF0000" face="Arial">GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!</font></b></p>
<p align="center"><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Local:</font></b> <font size="3" color="#002060" face="Arial">BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG</font></p>
<p align="center"><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Disponível também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil</font></b></p>
<p align="center"><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">Inscrições:</font></b> <a href="cursos@bluetax.com.br%20"><font color="#0000FF" face="Arial">cursos@bluetax.com.br</font></a> <font color="#002060" face="Arial">- (31) 2552-8757</font></p>
<p align="center"><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<p align="center"><b><font size="3" color="#002060" face="Arial">CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM:</font></b> <a href="http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos.php"><font color="#0000FF" face="Arial">http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos.php</font></a></p>
<p><font size="1" color="#7F7F7F" face="Calibri">Observações:</font></p>
<p><font size="1" color="#7F7F7F" face="Calibri">1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;</font></p>
<p><font size="1" color="#7F7F7F" face="Calibri">2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;</font></p>
<p><font size="1" color="#7F7F7F" face="Calibri">3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;</font></p>
<p><font size="1" color="#7F7F7F" face="Calibri">4. A BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;</font></p>
<p><font size="1" color="#7F7F7F" face="Calibri">5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;</font></p>
<p><font size="1" color="#7F7F7F" face="Calibri">6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis.</font></p>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p>
<p><font size="3" color="#002060" face="Arial"> </font></p></div>BlueTax - Curso Retenções na Fonte - ISS, INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e Cofins - 22/out/12https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bluetax-curso-retencoes-na-fonte-iss-inss-irrf-csll-pis-pasep-e-c2012-10-05T11:30:00.000Z2012-10-05T11:30:00.000ZPollyana Flores Macielhttps://blog.bluetax.com.br/members/PollyanaFloresMaciel<div><p style="text-align:left;">O Objetivo do curso é apresentar <span>ensinar aos participantes as regras de retenção de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas na prestação de serviços. Será enfocado neste curso os serviços sujeitos a retenção, as alíquotas, base de cálculo e dispensas de retenção.</span></p>
<p style="text-align:left;"> </p>
<p><strong>Instrutor: André Proença</strong> - Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.</p>
<p></p>
<p><b>Público Alvo:</b> Contabilistas; Auditores; Consultores; Advogados; Contas a pagar; Encarregados de setor fiscal; Demais profissionais interessados na matéria.</p>
<p></p>
<p><b>Data:</b> 22 de Outubro de 2012 (segunda-feira) carga horária de 08 horas/aula - Investimento: R$ 620,00</p>
<p></p>
<p><b>Programa completo em:</b><b> </b><a href="http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17">http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17</a></p>
<p style="text-align:left;"><b> </b></p>
<p style="text-align:left;"><b>Nossos cursos incluem: </b>Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).</p>
<p align="center" style="text-align:left;"></p>
<p align="center" style="text-align:left;"><span class="font-size-2"><strong>Turmas reduzidas com no máximo 24 participantes. - GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!</strong></span></p>
<p align="center" style="text-align:left;"><b> </b></p>
<p align="center" style="text-align:left;"><b>Local:</b> BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG</p>
<p align="center" style="text-align:left;"><b> </b></p>
<p align="center" style="text-align:left;"><span class="font-size-3"><b>Disponível também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil</b></span></p>
<p align="center" style="text-align:left;"><b> </b></p>
<p align="center" style="text-align:left;"><span class="font-size-4"><b>Inscrições:</b><b> </b><a href="mailto:cursos@bluetax.com.br" target="_blank">cursos@bluetax.com.br</a> - (31) 2552-8757</span></p>
<p align="center" style="text-align:left;"><b> </b></p>
<p align="center" style="text-align:left;"><b>CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM:</b> <a href="http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos.php">http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos.php</a></p>
<p align="center" style="text-align:left;"></p>
<p style="text-align:left;"><strong>Observações:</strong></p>
<p style="text-align:left;">1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;</p>
<p style="text-align:left;">2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;</p>
<p style="text-align:left;">3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;</p>
<p style="text-align:left;">4. A BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;</p>
<p style="text-align:left;">5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;</p>
<p style="text-align:left;">6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis.</p>
<p style="text-align:left;"></p>
<p style="text-align:left;"><b>CONHEÇA OUTROS SERVIÇOS E SOLUÇÕES DA BLUETAX EM :</b> <a href="http://www.bluetax.com.br/" target="_blank">http://www.bluetax.com.br</a></p></div>SPED - EFD-Social - Receita vai unificar dados de trabalhadorhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-efd-social-receita-vai-unificar-dados-de-trabalhador2012-09-05T15:00:00.000Z2012-09-05T15:00:00.000ZPollyana Flores Macielhttps://blog.bluetax.com.br/members/PollyanaFloresMaciel<div><p><em><strong>Empresas passarão a fazer só uma declaração sobre folha de pagamento</strong></em></p>
<p><em><strong> </strong></em></p>
<div><div><em><em>BRASÍLIA — O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.</em></em><p></p>
<p>A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solicitar as informações a cada um dos outros órgãos envolvidos.</p>
<p><span id="more-9416"></span>Ao GLOBO, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Candido, garantiu que somente as informações serão tratadas pelo Fisco. Segundo ele, a Receita não tem interesse em administrar as contas do FGTS, por exemplo, que continuará a cargo da Caixa Econômica Federal e regido pelo Conselho Curador.</p>
<p>— Os dados serão coletados em conjunto. Mas cada órgão usará as informações para continuarem as suas competências — afirmou Candido.</p>
<p>Ingerência no FGTS preocupa</p>
<p>Reportagem publicada pelo GLOBO no último domingo mostrou que o governo tem usado cada vez mais os recursos do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida, colocando em risco o patrimônio líquido do Fundo, além de confiscar parte de suas receitas para fazer superávit primário.</p>
<p><em>Integrantes do Conselho Curador do FGTS temem que a inclusão do Fundo na folha digital, como defende a Receita, poderá representar um risco a mais pelo fato de o governo começar a encarar o FGTS, que é privado, como um tributo e, portanto, sujeito a ingerências ainda maiores.</em></p>
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<div><em>Fonte: O Globo</em></div>
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<div><em><a href="http://oglobo.globo.com/economia/receita-vai-unificar-dados-de-trabalhador-5882867">http://oglobo.globo.com/economia/receita-vai-unificar-dados-de-trabalhador-5882867</a></em></div>
<div><a href="http://taniagurgel.com.br/?p=9416">http://taniagurgel.com.br/?p=9416</a></div>
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</div></div>Manual de orientação – PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/manual-de-orientacao2010-11-19T13:30:00.000Z2010-11-19T13:30:00.000ZRobson de Azevedohttps://blog.bluetax.com.br/members/RobsondeAzevedo<div><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="color:rgb(42,42,42);font-family:Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif;"><strong><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">1 – Conceito de Prestador de Serviço Autônomo</span></strong></span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="color:rgb(42,42,42);font-family:Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">É considerado trabalhador autônomo a PESSOA FÍSICA que exerce por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.</span></span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="color:rgb(42,42,42);font-family:Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">(Lei 8212/91 art 12 inciso V alinea h)</span></span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="color:rgb(42,42,42);font-family:Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O prestador de serviços autônomos assume os riscos de sua atividade</span></span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="color:rgb(42,42,42);font-family:Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Sua natureza de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.</span></span></p><hr /><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><strong>2 – Da Base de Cálculo e Tributação das Receitas / Rendas auferidas</strong></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O trabalhador `avulso` está sujeito à tributação da renda auferida na prestação de suas atividades. Portanto a RENDA ou RECEITA Bruta proveniente de sua prestação de serviços é considerada a BASE de Cálculo para a aplicação tributária. Esta tributação varia conforme o âmbito de fiscalização a saber:</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">* ISS : imposto sobre serviços de qualquer natureza – Prefeitura Municipal (sede ou no local da prestação dependendo da natureza do serviço prestado)</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">* IRPF : imposto de renda pessoa física – Receita Federal</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">* INSS : imposto de recolhimento para a seguridade social / benefícios (aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, pensão / outros) – INSS</span></p><hr /><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><strong><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">3 – Tributação ISS (Prefeitura Municipal – órgão gestor)</span></strong></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Para conhecer a alíquota devida ao município a título de ISS é necessário definir o seguinte cenário</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">a) Qual o tipo de atividade econômica ? (definição do serviço prestado)</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">b) O autônomo tem sede estabelecida ou presta serviços na localidade de seus contratantes ?</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">c) O autônomo é estabelecido ou reside em que município ?</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">d) O autônomo fez a inscrição junto ao município ? tem inscrição Cadastro Mobiliário ?</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Após a obtenção destas informações o autônomo deverá buscar a alíquota aplicável junto à Secretaria de Finanças do Município Competente.</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><em><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Podemos citar como exemplo o seguinte cenário :</span></em></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Um prestador de serviços autônomos assessoria em eventos, residente na cidade de São Paulo, atuando para EMPRESAS no próprio município está livre de tributação de ISS devido à ISENÇÃO garantida pela Lei 14864 de 23/12/2008 no qual a Prefeitura deste município não tem efetivado cobrança do ISS sobre as rendas auferidas.</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Observação : Dependendo do município as obrigações FISCAIS exigidas pela Prefeitura são diferenciadas. É necessário averiguação de cenário específico. Citando o exemplo acima podemos indicar que este prestador ESTÁ OBRIGADO à escrituração fiscal de suas receitas na DES, no portal da PMSP, com prazo de vencimento no dia 10 do 2o. mês subsequente à prestação de serviços (fato gerador).</span></p><hr /><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><strong><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">4 – Tributação INSS (Seguridade Social)</span></strong></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O autônomo que tem como clientes PESSOAS FÍSICAS deverá recolher a GPS, até o dia 15 do mês subsequente, com o código de recolhimento 1007 à alíquota de 20% sobre o valor bruto da prestação.</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Ex : Valor TOTAL da soma da prestação de serviços do mês à pessoas físicas R$ 1.000,00</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">INSS devido (20%) R$ 200,00</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Forma de recolhimento > emissão GPS:</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Acesse o site da previdênvia <a href="http://www.mpas.gov.br/" style="font-weight:bold;text-decoration:none;color:rgb(83,109,136);">www.mpas.gov.br</a>, após entre em:</span></p><ul><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">LISTA COMPLETA DE SERVIÇOS AO SEGURADO;</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Na parte de CONTRIBUIÇÕES: GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS);</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Cálculo de contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais:</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999 (sempre este sub-item);</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Informar a categoria do contribuinte: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL / Nº de PIS ou INSCRIÇÃO DO INSS</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Aparecerá uma tela com os dados do contribuinte, onde os mesmos deverão ser confirmados;</span></div></li><li><div align="justify"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Após deverá ser informada a competência do recolhimento e o salário de contribuição, para que o sistema faça o cálculo do valor a ser recolhido, para impressão da guia.</span></div></li></ul><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O INSS não aceita recolhimentos <strong>ABAIXO DE R$ 29,00</strong> (incluir vigência)</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Já o autônomo que presta serviços às PESSOAS JURÍDICAS estará sujeito à RETENÇÃO DO INSS NA FONTE, ou seja, deverá descontar do valor bruto da prestação e receber do cliente o valor com o desconto de 11%.</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Ex : Valor TOTAL da soma da prestação de serviços do mês à pessoas físicas R$ 1.000,00</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">INSS devido (11%) R$ 110,00</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Valor líquido a receber do cliente R$ 890,00</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Forma de recolhimento > retenção na fonte / não há guia a pagar / deve destacar o valor na emissão da NF de serviços OU no RPA (recibo de pagamento à autônomo</span></p><p align="justify" style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">IMPORTANTE : o INSS tem um TETO CONTRIBUIÇÃO, ou seja, existe um limite para a concessão de benefícios. Este limite NA DATA DA EMISSÃO DESTE MANUAL, é de R$ 3.416,54, isto significa que SOMADAS AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS no mês o prestador deverá CANCELAR as retenções após este teto demonstrando ao TOMADOR que o limite já fora atingido.</span></p><hr /><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><strong><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">5 – Tributação Imposto de Renda (Receita Federal)</span></strong></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O imposto de renda DEFINITIVO é apurado na DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA (aquela que vence em ABRIL de cada ano), entretanto a ANTECIPAÇÃO do imposto é feita conforme a tabela progressiva do IR vigente na data da renda auferida</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><b><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.</span></b></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><a href="http://robsonecml.wordpress.com/2009/12/17/tabela-do-irrf-2010-tabela-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-aplicvel-a-partir-de-janeiro-de-2010/" style="font-weight:bold;text-decoration:none;color:rgb(83,109,136);"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">http://robsonecml.wordpress.com/2009/12/17/tabela-do-irrf-2010-tabela-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-aplicvel-a-partir-de-janeiro-de-2010/</span></a></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Obs : as deduções de dependentes NÃO PODEM SER CUMULATIVAS para várias fontes. Ex : se o prestador tem dependentes e abate na antecipação do IR em 01 de suas fontes pagadores NÃO PODERÁ deduzir NOVAMENTE para outra fonte no mesmo período de apuração.</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">O Recolhimento do IR antecipado deve ser feito através do CARNÊ LEÃO.</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Forma de recolhimento</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">DARF</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Apuração > data do último dia do mês de apuração</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Vcto > ultimo dia útil do mês subsequente à apuração</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Valor > conforme apuração da tabela progressiva</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Código de Receita > 0190</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">A Receita Federal disponibiliza em sua página na internet O PROGRAMA DO CARNÊ LEÃO para download.</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Acesse <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" style="font-weight:bold;text-decoration:none;color:rgb(83,109,136);">www.receita.fazenda.gov.br</a></span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Download de programas</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Programas para cidadãos</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Carnê-Leão</span></p><hr /><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><strong><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">6 – Tributação para o CONTRATANTE do prestador de serviços autônomos</span></strong></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">A empresa (PJ) que contratar um autônomo deverá observar</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">a) as hipóteses de retenção na fonte (ISS, IR, INSS)</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">b) se o autônomo está ou não sujeito à emissão de nota fiscal</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">c) se o autônomo tem inscrição na Prefeitura e se recolhe ISS faturado (na emissão da NF) ou fixo</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">d) que está sujeita à tributação de 20% sobre o bruto da prestação se NÃO for empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL ou se o INSS não estiver incluso na alíquota do Simples (necessária avaliação do regime de tributação federal da empresa contratante e alíquotas de tributação), portanto O CUSTO EFETIVO da contratação do autônomo é BRUTO PRESTAÇÃO +20% DE INSS</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Recomendamos a emissão de RPA – Recibo de pagamento à autônomo a ser gerado PELO ESCRITÓRIO CONTÁBIL MONTEIRO LOBATO, que ficará responsável pela análise de renteções, emissão de recibo, emissão de guias de recolhimento e cumprimento de obrigações acessórias obrigatórias à Previdência Social (informações em SEFIP/GFIP)</span></p><p style="line-height:1.5em;margin-top:0px;margin-right:0px;margin-bottom:15px;margin-left:0px;padding-top:0px;padding-right:0px;padding-bottom:0px;padding-left:0px;"><span class="Apple-style-span" style="font-size:x-small;">Fonte: <a href="http://robsonecml.wordpress.com">Blog ROBSON</a></span></p></div>