imposto - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T13:54:55Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/impostoCarga tributária elevada ‘atrasa’ investimento das telcoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/carga-tributaria-elevada-atrasa-investimento-das-telcos2013-09-27T10:30:00.000Z2013-09-27T10:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div>Na visão de Wall Street, preço elevado dos serviços é resultado das altas taxas tributárias.Um estudo apresentado pela Morgan Stanley durante o VI Seminário da Telcomp 2013, em São Paulo, sobre a infraestrutura de telecom no Brasil, mostrou o País como uma das principais economias para infraestrutura de telecom, mas com qualidade baixa e uma carga tributária elevada.“Os principais tributos, tarifas e taxas cobradas representam 40% da receita bruta de uma empresa de telecom. A gente entende que isso é um limitador de investimentos”, analisa Diego Aragão, representante do Morgan Stanley.Aragão explica que o preço elevado dos serviços no setor é uma consequência da política tributária do Brasil. Em interconexão, por exemplo, ele informa que o País tem uma das tarifas “mais altas do mundo”, o que impacta na penetração real do serviço. “A penetração real da telefonia móvel está em torno de 80%, o que nos coloca atrás de outros países. Nos serviços de Banda Larga e TV por Assinatura também estamos atrás. É difícil fazer a locação de infraestrutura”.Se comparar o Brasil com outras economias, como EUA, Japão, Alemanha, percebe-se que essas economias passam por um processo de consolidação, e o Brasil é um país menos concentrado no setor, explica. “Por mais que se fale de 4 grandes e competidores e novos entrantes, há uma baixa concentração, se comparada com outros mercados”, justifica.O que pensam os investidores?Segundo Aragão, os investidores têm a visão de que o Brasil é um mercado com um ciclo industrial acontecendo de 3 em 3 anos, ou 4 em 4, tanto para novas tecnologias, como compra de novas licenças e espectro. “Na cabeça do investidor é claro que o retorno no setor deve demorar. Dificilmente ele consegue olhar para além de 12 meses. O nível de investimento está em linha com muitas outras economias. A margem operacional das operadoras é mais baixa, e se trouxermos isso para a expectativa de 2013, a margem é de 28%”, afirma.O retorno das operadoras após a privatização do setor só não foi maior por causa dos impostos, informa o representante da Morgan Stanley, que exemplifica com a Selic. “Se uma operadora lucrava 8,2%, a Selic subia a 17,1%. Então, àquela época, era melhor comprar títulos do Governo do que investir no setor de telecom”.<a href="http://www.ipnews.com.br/telefoniaip/index.php?option=com_content&view=article&id=27895:carga-tributaria-elevada-atrasa-investimento-das-telcos&catid=30:pesquisas&Itemid=460">http://www.ipnews.com.br/telefoniaip/index.php?option=com_content&view=article&id=27895:carga-tributaria-elevada-atrasa-investimento-das-telcos&catid=30:pesquisas&Itemid=460</a></div>Carga tributária das microempresas tem diferença de até 85% entre os estadoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/carga-tributaria-das-microempresas-tem-diferenca-de-ate-85-entre-2013-09-25T12:00:00.000Z2013-09-25T12:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>As diferentes fórmulas de cobrança de impostos e taxas incidentes sobre as micro e pequenas empresas provocam diferenças significativas entre os estados, apesar de serem protegidas pelo Simples Nacional, sistema tributário diferenciado, que beneficia pequenos empresários.</p><p>Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), verificou carga fiscal média de 5,2% no país. Mas existem grandes distorções do Simples Nacional entre os 26 estados e o Distrito Federal. A maior tributação, de 8,62% no Mato Grosso, está 85% acima da menor tributação, de 4,66% no Paraná.</p><p>A constatação das diferenças originou o estudo Tributação sobre Micro e Pequenas Empresas: Ranking dos Estados, lançado ontem (19), na sede da CNI, com o objetivo de identificar práticas incomuns na aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas empresas optantes pelo Simples Nacional.</p><p>O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, defendeu o monitoramento constante do Simples Nacional, para que os pequenos empreendedores não sejam prejudicados. "Não podemos permitir que mecanismos como sublimites, substituição tributária, antecipação ou qualquer outro diminuam o benefício que o Simples oferece. Temos que melhorar o diálogo" - disse ele.</p><p>Para o presidente do Conselho Permanente da Micro e Empresa da CNI, Amaro Sales, as discrepâncias entre as cargas tributárias só serão equalizadas quando os governos estaduais se conscientizarem que a isonomia é decisiva para dar sustentação às empresas de menor porte - responsáveis por quase 60% dos empregos no país - e para favorecer a arrecadação.</p><p>Nosso grande desafio, acrescentou, é fazer com que os governadores e secretários de Fazenda entendam as distorções no Simples Nacional, e o que elas provocam no desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Segundo Amaro, os estados se preocupam somente em aumentar a arrecadação e não percebem que, no médio prazo, a arrecadação vai diminuir se as empresas não prosperarem.</p><p>Fonte: Agência Brasil - ABr</p></div>RFB obriga empresas a preparar dois balançoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rfb-obriga-empresas-a-preparar-dois-balancos2013-09-19T12:00:00.000Z2013-09-19T12:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.</p><p>Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.</p><p>A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil – para ela – e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.<br /> Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.</p><p>A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o “patrimônio líquido fiscal” e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de “ajustes de avaliação patrimonial”, presente apenas no IFRS.<br /> Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.</p><p>Uso de normas internacionais pode gerar autuações fiscais</p><p>Por Laura Ignacio</p><p>Uma norma publicada ontem pela Receita Federal poderá trazer uma série de complicações e mesmo autuações para empresas que usaram as normas contábeis internacionais (IFRS) para o cálculo de impostos. Como não há lei e não existia orientação clara do Fisco sobre o assunto, as empresas passaram a aplicar as normas contábeis para situações que pudessem resultar em economia fiscal. Com a nova orientação, a Receita passa a vedar o uso do IFRS, em vigor desde 2008, para o cálculo de dividendos e juros sobre o capital próprio, por exemplo. Segundo advogados, algumas empresas já estudam entrar na Justiça para evitar possíveis autuações da Receita.</p><p>Os detalhes sobre o tema estão na Instrução Normativa nº 1.397. A orientação sai quatro anos e três meses após a criação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009, justamente para neutralizar prováveis impactos fiscais em razão da adoção pelo Brasil das normas internacionais.</p><p>A instrução deixa claro que as empresas devem considerar os critérios anteriores à vigência do IFRS para que não tenham os dividendos, recebidos de outras companhias, tributados. Nesse caso, a Receita definiu que a exclusão de tais receitas deve se basear nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, antes do RTT. O mesmo procedimento deverá ser aplicado à tributação dos juros sobre capital próprio.<br /> “Há empresas que usavam os novos critérios contábeis, por receio de serem autuadas, e acabaram pagando mais impostos do que deviam”, diz Luciano Nutti, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.</p><p>Por outro lado, há companhias que já procuram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas com a nova orientação da Receita. Para Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, sobre o reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, a nova IN não teria base legal e violaria o princípio da legalidade, além de contraria o Código Tributário Nacional (CTN). “Há clientes estudando ingressar com medida judicial para que possam pagar ou creditar esses valores com base no patrimônio líquido e lucro contábil apurados de acordo com os novos métodos e critérios contábeis”, afirma Miguita.</p><p>Em relação aos juros sobre o capital próprio, o advogado Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Advogados, diz que o Fisco deixa claro que aplicará a todos os contribuintes o que havia decidido por meio da Solução de Consulta nº 106: o patrimônio líquido a ser utilizado para o cálculo da dedutibilidade é o apurado com base na “contabilidade fiscal”. “Entretanto, isso contraria o texto da Lei nº 11.941 [que institui o RTT], que manda excluir a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP), o que só existe no IFRS”, afirma. Segundo ele, nesse sentido, a IN passa a ser a base normativa para a fiscalização e autuação dos valores pagos a título de juros sobre capital próprio desde 2008.</p><p>Quanto aos dividendos, a instrução incorpora a decisão do Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 202, deste ano. Com isso, os dividendos poderão ser tributados, desde que superiores ao lucro fiscal obtido com a aplicação do RTT. “O beneficiário pessoa física será tributado pela tabela progressiva. O beneficiário pessoa jurídica pela inclusão na base de cálculo de IRPJ e CSLL. O beneficiário estrangeiro pelo IR na Fonte de 15%, e o beneficiário em paraíso fiscal pelo IR na Fonte de 25%”, diz Fernandes.</p><p>Dessa maneira, haveria base para fiscalização e autuação dos valores pagos a título de dividendos desde 2008. “As empresas devem se preparar, inclusive pensando em medidas judiciais. Agora os auditores fiscais estão com fundamento normativo para lavrar auto de infração sobre a diferença de dividendos”, afirma Fernandes.</p><p>A Receita Federal, por meio de nota, afirma que o RTT determina que para fins tributários devem ser considerados os critérios contábeis de 2007 e essa diferença faz com que existam duas contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, com os critérios de 2007. “Essa diferença tem provocado dúvidas na aplicação do RTT. A IN 1.397 visa esclarecer essas dúvidas”, diz na nota.</p><p>Apesar da IN não tratar de ágio, sinaliza mudanças na interpretação do Fisco sobre o seu valor. Obtido nas operações de reestruturação societária das empresas, o ágio é o valor pago pela rentabilidade futura da companhia adquirida usado pelas empresas para abater do IR e CSLL a pagar.</p><p>Segundo Fernandes, ao estabelecer que a empresa deve considerar o patrimônio líquido da investida, sem a aplicação do IFRS [normas contábeis internacionais] na avaliação do investimento, a IN causa impacto no valor reconhecido como ágio. “O impacto fiscal depende de cada caso. Pode ser para mais ou para menos”, diz.</p><p>O que também pode afetar as reestruturações societárias é o fato de a nova norma deixar expresso que o RTT abrange a empresa investida – controlada ou coligada -, no Brasil ou no exterior. “Assim, se a empresa investida estiver fora do país, o RTT será aplicado a ela somente para fins tributários. Isso terá impacto na tributação quando o lucro gerado no exterior for registrado no balanço da empresa investidora no Brasil”, afirma o advogado. Sobre esse valor, também deverão ser aplicados os critérios de 2007 para fins fiscais.</p><p>Há dúvidas entre especialistas se a Receita entenderá que as determinações referentes a dividendos e juros sobre o capital próprio vão valer a partir de 2014, ou se incluem também o período de 2008 a 2013, o que pode abrir espaço para questionamentos legais. “Se for daqui para frente será uma evolução, porque resolverá uma dúvida das empresas. Caso contrário, será um retrocesso”, diz o professor de contabilidade Eliseu Martins, da FEA-USP. (Colaborou Fernando Torres)</p><p>Fonte: Valor Econômico</p><p><a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/receita-obriga-empresas-a-preparar-dois-balancos/?utm_campaign=contabilidade&utm_medium=twitter&utm_source=twitter">http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/receita-obriga-empresas-a-preparar-dois-balancos/?utm_campaign=contabilidade&utm_medium=twitter&utm_source=twitter</a></p></div>Impostos: o dinheiro vai, mas nunca voltahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/impostos-o-dinheiro-vai-mas-nunca-volta2013-09-20T11:00:00.000Z2013-09-20T11:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Fernanda Zandonadi</p><p>Não há como fugir deles. Os impostos estão em todas as partes. Na hora das compras, ao ligar uma luz, abastecer o carro ou pagar a mensalidade da escola dos filhos. É muita taxa. Os automóveis são um exemplo claro da alta carga tributária. Um Gol GIV 1. 0 que custa, na concessionária R$ 28.504 tem, embutidos no preço, R$ 6.715,71 em impostos. Quer dizer, 23,5% do dinheiro pago no carro vão para o caixa do governo.</p><p>Para chamar a atenção sobre o quanto se paga de impostos, o Centro da Indústria do Espírito Santo (Cindes) Jovem promove, amanhã, no Feirão do Imposto, na Praia do Canto, a venda de um carro zero quilômetro por R$ 21 mil. O Gol 1.0 só poderá ser vendido por esse preço por conta dos descontos dos impostos. “A ação é para mostrar o quanto de impostos pagamos. O pior é que esse montante não volta para ele em forma de serviços”, explica o presidente Cindes Jovem, Duar Pignaton.</p><p>Cada brasileiro paga, em média, 41,08% de tudo o que ganha no ano em impostos. Em números absolutos, o governo arrecada cerca de R$ 54 mil em impostos a cada segundo. “Pegamos a arrecadação deste ano e dividimos por dias, horas e minutos para termos ideia de quanto pagamos. Em cada piscada nossa, entra R$ 54 mil nos cofres do governo”, explica o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike.</p><p>Apesar de termos uma das maiores cargas tributárias do mundo – estamos entre os 30 países com maior taxação do planeta –, o Brasil continua sendo o que proporciona o pior retorno de valores arrecadados em prol do bem-estar da sociedade. Na prática quer dizer que o brasileiro está pagando ao governo por serviços de qualidade (escolas, saúde, infraestrutura) e recebendo um produto muito, muito inferior. No popular, é o famoso comprar gato por lebre.</p><p>Os números fazem parte do estudo Carga Tributária/PIB x IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), do IBPT, que faz uma comparação entre impostos pagos e o índice de retorno de bem-estar à sociedade. O estudo mostra, por exemplo, que o Brasil, com arrecadação altíssima e péssimo retorno desses valores, fica atrás, inclusive, de países da América do Sul, como Uruguai e Argentina.</p><p>Bolo</p><p>Cobrar essa conta não é tarefa fácil, já que os tributos vão tanto para o governo federal quanto Estados e municípios. Mas há endereços. “Os Estados recebem parte do IPI e do IR, por exemplo, e transferem parte do dinheiro para os municípios. Mas o governo federal prefere as contribuições, que não precisam ser divididas com os Estados. Quer dizer, os impostos, como Imposto de Renda e IPI, têm que ser divididos. Já as contribuições, como PIS e Cofins, ficam no bolso da União”, explica Olenike.</p><p>Mesmo quando há uma ilusão de boa vontade do governo, há o outro lado. Caso da redução do IPI. “Toda desoneração termina em oneração em outro setor. A Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que cada vez que ocorrer renúncia fiscal será preciso apontar outra fonte de recursos para cobrir esses valores. No caso da queda de IPI, possivelmente houve aumento do imposto em outros produtos”.</p><p>O empresário também sofre, pois a tributação é altamente focada no faturamento bruto. “E quando eu vendo um produto, tanto posso ganhar quanto perder. Se tiver prejuízo, não interessa ao governo, que já recolheu os tributos. E essa alta tributação prejudica em cheio o consumidor, pois o peso dos impostos é colocado nos produtos”.</p><p>Essa falta de clareza de de onde vem e para onde vai o dinheiro é o principal alvo de reclamações. “ Hoje são mais de 70 impostos e taxas que incidem sobre o cidadão, do Imposto de Renda, que é retido na fonte, aos impostos sobre produtos e serviços, como iluminação e recolhimento de lixo”, disse Pignaton.</p><p>Feirão do Imposto</p><p>Quando: Amanhã, de 9h às 16h<br /> Onde: na Praia do Canto, em Vitória, entre as ruas Chapot Presvot e Aleixo Neto</p><p>Consumidor paga, em média, 36% ao governo ao comprar medicamentos</p><p>A carga tributária inclusa no preço dos medicamentos também pesa no bolso do consumidor. Ela representa, em média, 36% do valor do remédio, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Em algumas compras, o tributo recolhido pelo governo equivale a quase um terço do total pago.</p><p>Rombo</p><p>Aos 80 anos, a aposentada Aura Cardoso gasta mais da metade do benefício com os remédios para diabetes e tireoide. Ela diz que do salário mínimo recebido da Previdência, cerca de R$ 400 ficam nas farmácias. Desse valor, calculando a média de 36% de impostos que incidem sobre os medicamentos, segundo o IBPT, cerca de R$ 144 são tributos.</p><p>“É muito dinheiro por mês. Mas a gente não tem outra alternativa a não ser comprar os remédios. Essa despesa é fixa, mas se por acaso surge qualquer outro tipo de doença o gasto é maior”, explica.</p><p>Para amenizar o rombo no orçamento, ela diz que conta com o apoio financeiro do filho nas despesas.</p><p>Fonte: A Gazeta</p><p><a href="http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/09/noticias/dinheiro/1461287-impostos-o-dinheiro-vai-mas-nunca-volta.html">http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/09/noticias/dinheiro/1461287-impostos-o-dinheiro-vai-mas-nunca-volta.html</a></p></div>Simplicidade e Transparênciahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/simplicidade-e-transparencia2013-09-11T13:00:00.000Z2013-09-11T13:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Como fazer negócios em um país onde a carga tributária chega a 36% do PIB (só atrás da Rússia, entre os emergentes); os tributos são tão complexos que requerem especialistas para lidar com eles; o pagamento dos tributos exige que uma empresa gaste em média 2.600 horas por ano (dez vezes mais do que a média mundial); as regras mudam a todo o momento (são, em média, 40 novas normas por dia) e a burocracia para abrir e fechar empresas é quase kafkiana? Difícil. Esse país é o Brasil.</p><p>O ranking Paying Taxes 2013 analisou 185 economias em três quesitos (alíquota, tempo para pagamento dos tributos e número de pagamentos efetuados) e colocou o Brasil em 156º lugar. Elaborado pela consultoria PWC, em parceria com o Banco Mundial e a International Finance Corporation (IFC), o ranking tem os Emirados Árabes Unidos no topo, com 12 horas anuais em média. A Argentina, 149ª colocada, exige 405 horas anuais.</p><p>O custo para efetuar os pagamentos dos tributos tem, evidentemente, impacto sobre o montante dos próprios tributos, já elevado. Entre 1988 e 2005, a carga tributária aumentou em quase 90% além da expansão do PIB. De acordo com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), 64% dos empresários consideram que ela limita os investimentos e 59%, que ela é o principal obstáculo à inovação, fundamental para o crescimento.</p><p>A complexidade do sistema tributário onera empresas e pessoas físicas. Estrangeiros que investem no Brasil comparam: enquanto em seus países as empresas necessitam de poucas horas para pagar impostos, aqui precisam criar departamentos com dezenas de funcionários. Desde a promulgação da Constituição de 1988, já foram estabelecidas mais de 270 mil normas relacionadas a questões tributárias. Como dissemos, são 40 por dia.</p><p>O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO debruçou-se sobre o assunto e, em colaboração com a Associação Comercial de São Paulo, a Fecomércio-SP e o Sescon-SP, elaborou proposta para o Programa de Simplificação e Racionalização do Sistema Tributário. Em maio, na posse da nova diretoria da Associação Comercial, fez chegar às mãos da Presidente Dilma Rousseff as sugestões de mudança.</p><p>Baseadas em estudos de especialistas, as sugestões estão alinhadas com o pensamento da Presidente. Em seu discurso de posse, Dilma afirmou ser “inadiável a implementação de um conjunto de medidas que modernize o sistema tributário, orientado pelo princípio da simplificação e da racionalidade”.</p><p>Visando evitar um ambiente de insegurança jurídica, simplificar processos, alterar dispositivos do Código Tributário Nacional e adequar a legislação às demandas atuais do Brasil, as sugestões entregues à Presidente incluem proposta de emenda constitucional (PEC), anteprojeto de lei complementar (PLC) e anteprojeto de lei ordinária (PL).</p><p>Entre outras medidas, elas proíbem a edição de medida provisória sobre matéria tributária; vedam a cobrança de tributos antes de decorridos 180 dias da data em que a lei for publicada; limitam o valor de multas tributárias e obrigam a Fazenda a divulgar critérios para a declaração de renda até 31 de dezembro do exercício anterior.</p><p>Do microempreendedor ao agente público, todos se beneficiam com a simplificação. O debate exige que se discuta também a remodelação do ICMS. A simplificação desse imposto é fundamental para o fim da guerra fiscal.</p><p>As reformulações ajudarão na formalização de pequenas empresas. Recente pesquisa do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas mostrou que quase metade (49%) desses empresários não sabe o que fazer para regularizar o próprio negócio. Entre os que querem ampliá-lo, a maioria não pretende formalizá-lo porque teme burocracia, queda no rendimento e novos custos.</p><p>O estabelecimento do MEI (Microempreendedor Individual) em 2008 foi um grande passo na formalização. O limite máximo de rendimento anual de R$ 60 mil, porém, acaba reduzindo o número de microempresas individuais. Urge rever esse limite.</p><p>Essas medidas podem ajudar a reduzir a sonegação, que chega a 30%. A complexidade do sistema tem sido usada por sonegadores como justificativa para não pagar impostos. Ela beneficia, assim, os transgressores, deteriora o ambiente de negócios, afasta investimentos e reduz o potencial de crescimento do País.</p><p>É verdade que, nos últimos anos, o Brasil se tornou muito mais eficiente na gestão tributária. Várias iniciativas apoiadas concretamene pelo ETCO produziram importantes resultados. Uma delas é a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), implementada em 2008, que reduz a burocracia nas transações comerciais.</p><p>Em seu mais recente estudo sobre América Latina e Caribe, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) afirma que a chave de qualquer bom tributo é ser simples. O estudo, intitulado “Não basta arrecadar: a tributação como instrumento de desenvolvimento”, diz que a região precisa de uma nova geração de reformas fiscais e tributárias para reduzir a desigualdade de renda, conter a evasão, estimular a produtividade, fortalecer os governos locais e preservar os recursos naturais.</p><p>A modernização do sistema tributário é fundamental para estimular a economia. Mas também é essencial mais transparência por parte das autoridades públicas sobre como administram esse cipoal de produtos que são os impostos. Simplicidade e transparência são essenciais para que a tributação no Brasil se torne menos injusta para a população e menos onerosa e contraproducente para a economia.</p><p><a href="http://www.extralagoas.com.br/noticia/10998/artigos/2013/09/10/simplicidade-e-transparencia.html">http://www.extralagoas.com.br/noticia/10998/artigos/2013/09/10/simplicidade-e-transparencia.html</a></p></div>Petrobras deve pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/petrobras-deve-pagar-r-7-39-bilhoes-a-receita-federal2013-09-11T14:30:00.000Z2013-09-11T14:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por André Richter</p><p>Em junho, Justiça Federal no RJ determinou execução da dívida, mas o ministro Benedito Gonçalves decidiu suspender a cobrança até decisão final do tribunal</p><p>O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter suspensa a decisão que obrigou a Petrobras a pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal. Em junho, a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a execução da dívida, mas o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, decidiu suspender a cobrança até decisão final do tribunal.</p><p>A discussão judicial sobre a dívida tributária da Petrobras começou em 2003, quando a empresa foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar fretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002.</p><p>Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.</p><p>Na petição, o Ministério Público Federal pede ao STJ que a decisão do tribunal seja mantida, pois as plataformas móveis são embarcações, isentas da cobrança de Imposto de Renda. “Não há sustentação jurídica para a cobrança, pois as plataformas, com motor próprio ou não, teriam direito a isenção por serem embarcações”, diz o MPF no recurso.</p><p>Os desdobramentos da cobrança da dívida levaram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a cancelar, no dia 7 de junho, a certidão negativa de débitos da Petrobras. A medida pode prejudicar importações e exportações da estatal e até a participação da empresa em leilões dos blocos do pré-sal.</p><p>Fonte: Exame</p><p><a href="http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/11/petrobras-deve-pagar-r-739-bilhoes-a-receita-federal/">http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/11/petrobras-deve-pagar-r-739-bilhoes-a-receita-federal/</a></p></div>Como as empresas pagam tributoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/como-as-empresas-pagam-tributos2013-09-11T11:00:00.000Z2013-09-11T11:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Oito cidades brasileiras fazem parte do estudo piloto sobre pagamento de impostos no Brasil, que está sendo realizado pelo Banco Mundial em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). A pesquisa será feita com ajuda de três escritórios de contabilidade de cada cidade.</p><p>O resultado avaliará a quantidade de pagamentos, a alíquota efetiva total e o tempo necessário para cumprimento das obrigações. É a primeira vez que o Brasil participa do estudo. Além de São Paulo e Rio de Janeiro, serão avaliadas empresas de Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife.</p><p>Fonte: DCI – SP</p><p><a href="http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025318000000000">http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025318000000000</a></p></div>O que fazer com R$ 1 trilhão que o brasileiro pagou em impostos?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-que-fazer-com-r-1-trilhao-que-o-brasileiro-pagou-em-impostos2013-09-03T10:00:00.000Z2013-09-03T10:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Taís Laporta</p><p>Cada cidadão do País desembolsou R$ 5 mil em tributos entre janeiro e agosto deste ano</p><p>Você tem ideia do que é possível fazer com o dinheiro que o Brasil arrecada todos os anos com impostos? O País recolheu nada menos que R$ 1 trilhão do início do ano até o último dia 27 de agosto. É como se cada brasileiro tivesse pago R$ 5 mil em tributos neste período. Juntos, os cidadãos enviaram aos cofres públicos R$ 4,7 bilhões por dia, ou R$ 54,6 mil por segundo – conforme um estudo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).</p><p>É possível construir 1 milhão de escolas públicas com capacidade para 450 alunos com R$ 1 trilhão<br /> Em 2012, o montante de R$ 1 trilhão foi atingido dois dias mais tarde (em 29 de agosto). Isso aponta para um aumento da arrecadação em 2013.</p><p>O tributo que mais arrecadou recursos foi o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com 20,66% da fatia. O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) veio em seguida, com 18,02% da arrecadação, seguido do Imposto de Renda (17,17%) e da Cofins (10,84%).</p><p>O Brasil está ente as 30 nações com o maior peso de tributos do mundo. No entanto, está em último lugar na classificação de provedor de serviços públicos de qualidade, como educação, segurança, transporte e saúde. Essa foi a conclusão de uma pesquisa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), divulgada em abril deste ano.</p><p>Saúde</p><p>Com R$ 1 trilhão, seria possível construir 4 mil hospitais públicos com capacidade para atender 450 pacientes por dia. Com esse investimento, ao menos 1,8 milhão de pessoas poderiam ser beneficiadas diariamente. Existem hoje 6,5 mil hospitais integrados ao SUS (Sistema Único de Saúde) no País, 48% deles particulares.</p><p>O Brasil já teve um imposto destinado explusivamente à saúde: a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), criada em 2006 e extinta em 1º de janeiro de 2008. No início do ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Emenda 29, que destina uma cota de 10% dos recursos federais, estaduais e municipais à saúde.</p><p>Educação</p><p>Também daria para fazer muita coisa no campo da educação. A quantia arrecadada entre janeiro e agosto pelo Estado seria o bastante para erguer 1 milhão de escolas públicas para 450 alunos. Assim, seria possível beneficiar R$ 450 milhões de estudantes – muito além do necessário, já que o País tem 200 milhões de habitantes, e 41 milhões de alunos matriculados nas escolas.</p><p>Transporte público</p><p>Gargalo das grandes cidades brasileiras, o transporte seria amplamente beneficiado se os recursos arrecadados em tributos fossem injetados em sua rede. O meio mais eficiente de locomoção, o metrô, poderia ser ampliado em 5 mil quilômetros de linhas subterrâneas em todo o País, com R$ 1 trilhão pagos pelo brasileiro. Em São Paulo – cidade com o maior sistema de metrô do País –, há apenas 65,3 quilômetros de rede, em quatro linhas. Na cidade chinesa de Xangai, são 420 quilômetros de metrô; em Londres, 408; e em Madri, 293.</p><p>Lazer</p><p>Grande parte do entretenimento oferecido nas grandes cidades gera receita para a iniciativa privada: cinemas, shows, teatros, parques temáticos. Até restaurantes e shoppings tornam-se alternativa de lazer na falta de espaços de lazer em algumas localidades. O potencial para se construir mais parques públicos em áreas carentes das cidades é grande. Com o dinheiro transformado em impostos em 2013, seria possível criar 2,7 milhões de espaços públicos que ofereçam lazer gratuito e integração à natureza.</p><p>Habitação</p><p>Segundo os números mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o déficit habitacional no País era de 5,4 milhões de moradias em 2011. O problema seria totalmente sanado com 16,8% de R$ 1 trilhão arrecadados em 2013, ou seja, R$ 168 milhões. Daria para construir, segundo estimativa da ACSP, 33 milhões de casas populares com o montante.</p><p>Outras áreas</p><p>Ainda de acordo com a entidade, a quantia de R$ 1 trilhão seria suficiente para bancar o plantio de 250 bilhões de árvores no País; também seria possível comprar 40 milhões de carros populares. Para resolver problemas de infraestrutura que encalham a exportação de mercadorias, os tributos poderiam ser destinados implantar um milhão de quilômetros de rodovias por todo o Brasil.</p><p><a href="http://economia.ig.com.br/2013-08-31/o-que-fazer-com-r-1-trilhao-que-o-brasileiro-pagou-em-impostos.html">http://economia.ig.com.br/2013-08-31/o-que-fazer-com-r-1-trilhao-que-o-brasileiro-pagou-em-impostos.html</a></p></div>Impostos, um enigma para 'O Homem que Calculava'https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/impostos-um-enigma-para-o-homem-que-calculava2013-09-06T11:30:00.000Z2013-09-06T11:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Roberto Dias Duarte</p><p>Como calcular os impostos que influenciaram a formação do preço em um sistema que apresenta 54 alterações normativas por dia?</p><p>Beremiz, protagonista do best seller de Malba Tahan, estava viajando pelo deserto de carona no camelo de seu amigo quando encontrou três irmãos discutindo sobre a divisão da herança de 35 camelos. Segundo o testamento, o filho mais velho deveria receber a metade, ao irmão do meio caberia um terço e o caçula ficaria com a nona parte dos animais. Nenhuma divisão que tentassem satisfazia os herdeiros, pois as terça e a nona partes de 35 também não são exatas.</p><p>Para resolver a disputa, “o homem que calculava” pediu emprestado o camelo do amigo, propôs uma divisão dos agora 36 camelos da seguinte forma: o mais velho, que deveria receber 17 e meio, ficou com 18; o filho do meio ganharia pouco mais de 11 camelos, ficou 12; o mais moço, em vez de herdar 3 camelos e pouco, ganhou 4. Briga resolvida! Como a soma 18 + 12 + 4 dá 34, Beremiz devolveu o camelo de seu amigo, e ficou com o que sobrou.</p><p>Atualmente, no Brasil, há uma celeuma entre “irmãos” acerca da Lei 12.741/2012, que obriga as empresas a demonstrar os valores dos impostos embutidos em suas compras. Especialistas apresentam a complexidade tributária do nosso sistema como fator impeditivo para execução adequada da Lei. A norma deixa claro, porém, que podem ser divulgados números aproximados, obtidos a partir de indicadores fornecidos por instituições especializadas e idôneas.</p><p>Jacques Veloso, presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF, ressalta, com razão, que “muitos ainda não entendem sobre a polêmica lei é que o texto da norma não trata da carga tributária incidente naquela operação de venda, mas sim da totalidade dos tributos que influenciaram a formação daquele preço”.</p><p>Então, como calcular os impostos que influenciaram a formação do preço dos produtos em um sistema que apresenta 54 alterações normativas por dia? E, mesmo que não houvesse essa legislorragia tributária, a confusão é tamanha que temos nada menos que 11.157.749 milhões de combinações de regras e alíquotas que variam conforme 14.982 classificações de produtos, 1.192 de serviços e 1.327 de atividades econômicas.</p><p>Para piorar, mesmo que tudo isso fosse muito simples, vários tributos são cumulativos. Assim, em cada etapa produtiva são acrescidos impostos nas matérias-primas e serviços que compõem os produtos.</p><p>Paradoxalmente, são interessantes os números da inflação. Há dezenas de indicadores que medem o aumento dos preços no Brasil. O valor acumulado nos últimos 12 meses, por exemplo, do IPC (Fipe) aponta 4,92%, o IGP-M (FGV), 5,18%; o IPCA (IBGE), 6,27%; o ICV (Dieese), 6,64%; e o INCC-DI, 7,8%.</p><p>Qual deles mede com precisão a inflação da sua família? E a da sua empresa? Na prática, a diferença entre o menor e o maior é de 2,88 pontos percentuais, o que representa 59% de diferença!</p><p>Dada a impossibilidade de uma mensuração exata da inflação em cada lar brasileiro, os institutos usam ferramental estatístico. O mesmo raciocínio é válido para uma infinidade de parâmetros que utilizamos, sem questionamentos, como a popularidade da presidente, por exemplo.</p><p>Retornando à questão tributária, a tentativa de cálculo exato da carga tributária para cada operação comercial é inócua e inexequível. Sem a utilização dos fundamentos e técnicas matemáticas não há como aplicar o direito, nem a tecnologia tributária.</p><p>Hoje, uma das raras instituições que divulgam índices para atender à Lei 12.741 é o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que coloca à disposição uma lista gratuita contendo a carga tributária de 12 mil itens, ajudando a todos que desejem cumprir a lei com o mínimo de custo.</p><p>Apesar de possíveis dificuldades, a importância da informação sobre os impostos é reconhecida por quase todos. Segundo pesquisa Ibope solicitada pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), 90% dos brasileiros são favoráveis à Lei 12.741.</p><p>Enfim, é preciso que as entidades empresariais e institutos de pesquisa elaborem indicadores tributários considerando as realidades regionais e setoriais para que os consumidores tenham informações mais precisas.</p><p>Afinal, para termos garantida a transparência tributária, segundo a Constituição Federal, precisamos do apoio da estatística. Malba Tahan nos ensinou, com as histórias de Beremiz, que a matemática é uma excelente aliada para colocarmos em prática nossos direitos, evitando longos debates de pouca utilidade prática.</p><p>Fonte: InCorportativa</p><p><a href="http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=10666">http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=10666</a></p></div>Planejamento tributário sem riscohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/planejamento-tributario-sem-risco2013-08-28T11:00:00.000Z2013-08-28T11:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Vagner Jaime Rodrigues</p><p>Merece uma análise cuidadosa e aprofundada por parte de todas as empresas, a polêmica estampada na mídia nacional, relativa à operação da Receita Federal contra grandes companhias que obtiveram redução de impostos por meio de operações de fusões. Independentemente do resultado desse imbróglio, que deverá acabar na Justiça, tudo o que disser respeito a matéria tributária deve ser objeto de absoluta precisão e segurança.</p><p>Os riscos de um planejamento tributário suscetível de questionamentos e dúvidas são muito elevados, podendo resultar em prejuízos de gravíssima proporção. Há companhias na relação de firmas autuadas pela Receita Federal, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, às quais estão sendo cobradas multas estratosféricas, entre um bilhão e seis bilhões de reais. São valores inimagináveis que, confirmados ao cabo dos processos administrativo e jurídico, podem abalar seriamente até mesmo uma empresa transnacional, ameaçando sua continuidade.</p><p>Infelizmente, a legislação brasileira nessa área, além de altamente onerosa para os setores produtivos e a sociedade, é muito confusa, complexa e permeada de ambiguidades. São três instâncias de governo — União, estados e municípios — legislando sobre impostos e os recolhendo da mesma base de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. É um emaranhado com mais de 60 tributos e taxas, com cobranças superpostas, difícil interpretação, hiatos legais, burocracia e incertezas.</p><p>Nesse oceano turbulento e nebuloso, as firmas brasileiras navegam sempre na insegurança (e não estou me referindo aqui às que agem com má fé). Buscam amparo na lei para reduzir sua carga de impostos, o que é legítimo, mas são surpreendidas, em muitos casos, pelas armadilhas de uma legislação anacrônica e confusa. Assim, muitas, como está ocorrendo agora, são apenadas com pesadas multas ou, no mínimo, travam longas e custosas batalhas jurídicas contra a Receita Federal, que, no cumprimento de seu dever, também é refém do mesmo marco legal inadequado. Trata-se de um jogo de regras obscuras, no qual se pode ganhar ou perder. O risco é sempre grande!</p><p>Para pequenas e médias empresas, uma ameaça dessa natureza sequer pode ser cogitada, pois pode significar o irreversível encerramento de suas atividades. Por isso, essas organizações necessitam de um planejamento tributário de extrema precisão, que lhes permita a maior racionalização possível no recolhimento de impostos, mas sem riscos de esbarrar na legislação e ter de arcar com multas elevadas. Por isso, devem contar sempre com a consultoria e serviços especializados nessa área, na qual todo o cuidado é pouco.</p><p>O Brasil carece, de modo premente, de uma reforma tributária, não só com foco na redução da carga, mas principalmente na simplificação, clareza, desburocratização e fim das ambiguidades. Com impostos equivalentes hoje a quase 40% do PIB, não podemos continuar numa situação em que Receita Federal e universo corporativo são colocados como inimigos naturais. É preciso mais urbanidade nessa interação, mas isso somente será possível com legislação moderna, clara, objetiva e que retire menos recursos da sociedade. No entanto, enquanto esse avanço não chega, cautela, caldo de galinha e um bom consultor continuam indispensáveis no planejamento tributário...</p><p><a href="http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=10618">http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=10618</a></p></div>Empresas devem R$ 2,3 bilhões em impostos sonegados ao Piauíhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/empresas-devem-r-2-3-bilhoes-em-impostos-sonegados-ao-piaui2013-08-16T13:00:00.000Z2013-08-16T13:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Secretaria de Fazenda registra 27 mil processos de empresas devedoras. <br /> Dados do levantamento apontam que algumas dívidas têm mais de 10 anos.</p><p>Um levantamento da Procuradoria Geral do Estado revela que a dívida de empresas com o Piauí ultrapassa os R$ 2 bilhões. O dinheiro poderia ser usado para melhorar serviços para a população.</p><p>Segundo a Secretaria de Fazenda, ao todo, são mais de 27 mil processos de empresas devedoras. Juntas, as dividas chegam a um total de R$ 2,3 bilhões em impostos sonegados ao estado, o equivalente a quase um ano de arrecadação. Ainda de acordo com a secretaria, algumas dívidas têm mais de 10 anos.</p><p>O valor da dívida é tão alto que os investimentos interferem diretamente em benefícios que poderiam ser dados à população. Com o dinheiro daria para construir 80 mil casas populares, adquirir cerca de 90 mil carros populares para serem usados em órgãos públicos e construir oito maternidades de grande porte.</p><p>Segundo o secretário Silvano Alencar, a situação acontece pela dificuldade de fiscalizar as empresas devedoras. Ele destaca ainda que existem dois tipos de devedores: os que não conseguem pagar e os que sonegam impostos.<br /> “A Legislação Tributária está um pouco desatualizada. Ela estabelece que não pagar imposto é crime, mas não estabelece a diferença entre aquele que deve porque foi vítima de uma situação econômica involuntária, daquele que planeja não pagar. Para o cidadão que planeja a sonegação de impostos deveria existir uma legislação mais forte”, disse.</p><p>O advogado Eduardo Gonçalves alerta que as empresas inadimplentes estão sujeitas a sansões legais. “Particularmente, no Piauí, a empresa entra em uma lista de irregularidade. Quando ela compra um produto que passa pela barreira fiscal, esse produto é parado, porque é considerado irregular. A empresa é obrigada a antecipar todos os impostos, além de não conseguir obter uma certidão negativa, o que impede o acesso ao crédito e recursos federais”, declarou.</p><p>Fonte: Globo</p><p><a href="http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2013/08/empresas-devem-r-23-bilhoes-em-impostos-sonegados-ao-piaui.html">http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2013/08/empresas-devem-r-23-bilhoes-em-impostos-sonegados-ao-piaui.html</a></p></div>Quais empresas deverão mencionar na nota fiscal a respectiva carga tributária?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/quais-empresas-deverao-mencionar-na-nota-fiscal-a-respectiva-carg2013-09-04T11:30:00.000Z2013-09-04T11:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Ricardo Piza Di Giovanni</p><p>A Lei nº 12.741/2012 determina que partir de junho de 2013 seria necessário informar ao consumidor sobre o peso de impostos embutido no preço final de cada produto e serviço comprados no Brasil, devendo esta informação ser discriminada nas notas ou nos cupons fiscais de venda.</p><p>O artigo 4º da Medida Provisória nº 620, publicada em 12.06.2013, alterou a redação do artigo 5ºda mencionada Lei nº 12.741de forma a dispor que após decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei (junho de 2013), o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I daLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990(código do Consumidor).</p><p>Portanto, a nova determinação prevista na Lei nº 12.741/2012, se não cumprida, passará a ser punida a partir de junho de 2014. Este adiamento de punição ocorreu para possibilitar a estruturação das empresas no sentido de cumprir a norma. Mas quem deverá cumprir referida norma?</p><p>Defendemos a ideia de que o artigo primeiro da Lei nº 12.741/2012 delimita que a novidade se aplica às operações de vendas diretas ao consumidor final e que não são todas empresas que estariam obrigadas a cumprir a Lei nº 12.741/2012.</p><p>Note-se que o artigo primeiro da Lei nº 12.741/2012, abaixo transcrito, menciona que a novidade se aplica para vendas diretas ao consumidor, se não veja:</p><p>"Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda."</p><p>Portanto, a Lei nº 12.741, em resumo, determina que as vendas para consumidor devem ser amparadas com a descrição da carga tributária no documento fiscal. A questão fundamental é definir o que seria consumidor, pois somente assim as empresas poderiam verificar se vendem para consumidor e, consequentemente, se estão obrigadas a fazer referido apontamento da carga tributária.</p><p>Entendemos que somente uma parcela das empresas vende para consumidores. Estas empresas nós chamaremos de empresas varejistas. As demais empresas vendem não para consumidores e sim para agentes de uma cadeia de produção, fabricação ou de serviços.</p><p>Se os materiais vendidos pelas empresas são utilizados pelos seus clientes no processo de industrialização ou de produção ou de serviços, não são propriamente considerado como destinados para consumidores. Ser o produto consumido no processo produtivo não é o mesmo que ser destinado para consumidor. São termos parecidos mas que designam situações diferentes. Consumir para questões tributárias é uma coisa, consumidor para fins daLei nº 12.741/2012é outra coisa.</p><p>Por exemplo, o fato da mercadoria ser vendida para integrar processo produtivo de plantio não lhe tira a característica de fazer parte do processo produtivo e, portanto, não lhe tira a característica de receber valor agregado por meio de industrialização/produção realizada, o que significa que, para fins de definição de consumidor, a mercadoria não seria consumida pelo adquirente e sim utilizada na atividade para produzir, fabricar enfim agregar valor.</p><p>De fato, o termo consumidor disposto naLei nº 12.741/2012é impreciso. Ele pode levar a erro de interpretação de alguns desavisados no equivocado entendimento de que o produto fabricado pelas empresas não varejistas é "consumido" no processo produtivo de seus clientes e que, em razão disso, seriam eles clientes consumidores. Mas isso não tem qualquer fundamento jurídico.</p><p>Seguindo nosso exemplo, se um produto fabricado por determinada empresa é vendido para produtores rurais estes o utilizam como material que integrará seus produtos. Ou seja, a circulação física, econômica e jurídica do insumo "consumido" não se encerra na venda para o produto rural. Logo, seriam insumo.</p><p>O insumo participa do processo industrial/produtivo. Em outras palavras: o processo industrial/produtivo consome diretamente insumos de produção, ou ainda: o insumo participa diretamente do processo consumindo-se nele. (01)</p><p>Por outro lado, a definição do que seria consumidor final dado pelo Direito Civil, mais especificamente peloCódigo do Consumidor, não deixa dúvidas de que não se enquadra como consumidor final aquele que adquire insumos para na sequência repassar esse custo no preço de sua atividade produtiva.</p><p>Ora, o artigo 2º do Código do Consumidor definiu o consumidor da seguinte forma: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como "destinatário final", pressupondo-se que assim age para atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial".</p><p>De acordo com a teoria finalista, seguida pelo Superior Tribunal de Justiça, consumidor é aquele que adquire ou utiliza o bem ou serviço e não repassa os custos de sua aquisição para terceiros. Portanto, neste caso o consumidor é visto como elo final da cadeia produtiva, pois adquire o bem ou serviço privativamente e não como intermediário.</p><p>Destarte, consumidor é a pessoa que adquire o bem ou serviço como destinatário final fático e econômico. Então, destinatário final é aquele que retira o bem para simplesmente utilizá-lo e/ou consumi-lo e não aquele que adquire o bem para utilizar em algum tipo de processo produtivo.</p><p>Ou seja, não basta ser o destinatário final fático do bem ou serviço, mas também o consumidor deve ser o destinatário final econômico.</p><p>Não se pode dizer que é destinatário final aquele que utiliza o bem para continuar a produzir porque ele, na verdade, está transformando o bem, incluindo o serviço contratado no seu, para oferecê-lo por sua vez ao cliente, utilizando-o no seu serviço de construção, nos seus cálculos do preço, como insumo da sua produção.</p><p>O Superior Tribunal de Justiça pacificou esta questão no sentido de que a compra e venda de insumos agrícolas não é relação de consumo, senão veja a sua jurisprudência:</p><p>"Conflito positivo de competência. Medida cautelar de arresto de grãos de soja proposta no foro de eleição contratual. Expedição de carta precatória. Conflito suscitado pelo juízo deprecado, ao entendimento de que tal cláusula seria nula, porquanto existente relação de consumo. Contrato firmado entre empresa de insumos e grande produtor rural. Ausência de prejuízos à defesa pela manutenção do foro de eleição. Não configuração de relação de consumo - A jurisprudência atual do STJ reconhece a existência da relação de consumo apenas quando ocorre destinação final do produto ou serviço, e não na hipótese em que este é alocado na prática de outra atividade produtiva. - A jurisprudência do STJ entende. ainda que deva prevalecer o foro de eleição quando verificado o expressivo (porte financeiro ou econômico da pessoa tida por consumidora do contrato celebrado entre as partes. Conflito de competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 33ª VARA Cível DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP, suscitado, devendo o juízo suscitante cumprir a carta precatória por aquele expedida. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA 64.524 - MT (2006/0123705-0) RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMENTA, DJ 09/10/2006)". (g.n.).</p><p>Nesses termos, e adotando-se o entendimento atual da 2ª Seção, não há como se ter por configurada uma relação de consumo. Defensivos agrícolas guardam nítida relação de pertinência com a atividade agrícola direcionada ao plantio de soja, pois entram na cadeia de produção desta e contribuem diretamente para o sucesso ou insucesso da colheita como verdadeiros insumos.</p><p>Assim, de acordo com o STJ, a compra e venda de insumos agrícolas não está regulada peloCódigo de Defesa do Consumidor, mas sim pelas regras previstas peloCódigo Civil(artigos 481e seguintes), que disciplinam o contrato de compra e venda, que demonstra, vez mais, ser impossível classificar as vendas para esses agentes como se fossem destinadas para consumidor final.</p><p>Diante disso, não há como classificar todas empresas dentre aquelas que devem cuprimir o artigo 1º da Lei nº 12.741/2012, mas tão somente aquelas que de fato vendem para consumidores hipossuficientes, de preferência, clientes de comércio varejistas, afastando, assim, a aplicação de referido dispositivo para agentes que utilizarão o produto, mercadoria, serviço etc como uma ferramenta, insumo, com a finalidade para gerar outro serviço, outro produto, outra mercadoria.</p><p>Fonte: FiscoSoft</p><p><a href="http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025153000000000">http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025153000000000</a></p></div>Um dia de debates sobre a carga tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/um-dia-de-debates-sobre-a-carga-tributaria2013-08-14T13:30:00.000Z2013-08-14T13:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Danilo Ucha</p><p>Hoje será um dia importante para a discussão da questão tributária brasileira em Porto Alegre, porque vários eventos reunirão políticos, empresários e técnicos para analisar a situação e tentar descobrir por que as coisas não andam no campo dos impostos no País. Dois dos eventos contarão com a presença do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (PSD), que trata desse assunto desde que foi presidente da Associação Comercial de São Paulo, participou do Conselho Nacional de Associações Comerciais (Conasc) e, mais recentemente, como vice-governador de São Paulo e, agora, ministro. Os debates começarão, às 7h45min, durante café da manhã da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa da Assembleia Legislativa, em parceria com o Sebrae-RS, no Hotel Embaixador, coordenado pelo deputado José Sperotto (PTB), com as presenças do secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, do secretário estadual do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas, Afonso Motta (PDT), do secretário adjunto do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social-RS, Nelson Spolaor, e dos presidentes da FCDL-RS, Fiergs, Farsul, Federasul e Fecomércio.</p><p>Carga tributária II</p><p>Ao meio-dia, o ministro Afif Domingos terá novo encontro para debater a questão tributária brasileira e gaúcha, desta vez, no almoço Tá na Mesa, da Federasul, no Palácio do Comércio. Em ambos os encontros, se buscará soluções para viabilizar a desoneração de tributos sobre a cadeia produtiva gaúcha e a diminuição do peso da carga tributária brasileira sobre toda a produção nacional. Os impostos brasileiros não são os mais elevados do mundo, mas são os mais confusos e os que menos retorno dão aos cidadãos e às empresas que os recolhem. Na OAB-RS, o ex-governador Germano Rigotto (PMDB), que há anos defende uma reforma tributária, fará palestra sobre a necessária simplificação tributária. Na Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, conforme nossa nota de ontem, o presidente Gustavo Schifino está reforçando o movimento Chega de mordida, que luta pelo fim da cobrança, pelo Estado, de diferença do ICMS sobre micros e pequenas empresas do Simples. O assunto será votado, dia 20, na Assembleia Legislativa.</p><p>Fonte: Jornal do Comércio - RS</p></div>Carga tributária: como reduzi-la?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/carga-tributaria-como-reduzi-la2013-08-16T13:30:00.000Z2013-08-16T13:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Rubens Branco</p><p>Nos últimos 30 anos se discute no Brasil o aumento da carga tributária sem que apresentem idéias que se possam analisar sobre como reduzir a mesma. No Brasil, a carga tributária pode ser analisada como a carga em si mesma, ou seja, o pagamento do cipoal de impostos, taxas etc., que existem no sistema tributário brasileiro e os custos para se pagar os mesmos (os chamados custos de “compliance”), que foram os que mais cresceram nos últimos dez a 15 anos, uma vez que a Receita Federal do Brasil transformou os contribuintes brasileiros em empregados não remunerados do governo.</p><p>Hoje em dia quem controla efetivamente a arrecadação são primeiramente as empresas brasileiras em geral, que a cada pagamento que fazem têm de efetuar a retenção de diversos impostos na nota fiscal para fins de controle da Receita Federal e depois ainda têm de recolher estes impostos retidos. Caso falhe nesta missão, as multas aplicadas ao empregado não remunerado do governo são altíssimas e fora de propósito.</p><p>Depois existem os diversos documentos que as mesmas têm de preencher e enviar periodicamente à Receita Federal, mais uma vez para fins de controle da arrecadação, que são as DIPJ, Siscoserv, Declaração e Apuração Mensal do ICMS-DMA, Cédula Suplementar Mensal – CS-DMA, Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte-DMS, Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido – DMD, Declaração do Programa Desenvolve DPD , Sped-Contabil, Sped-Fiscal, Dirf, DCTF, PER/Dcomp, DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais, DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI, DE – Demonstrativo de Exportação, DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune), Dacon, GFIP/Sefip, DITR, Dimob, EFD-Contribuições, EFD-IPI/ICMS, ECD, Fcont, DOI, Dimof, Dcide, Decred, Derex, DICNR, Dmed, DNF, DSPJ, DTTA, Manad etc.etc.</p><p>Cada uma dessas siglas representa um tipo de obrigação que exige determinadas informações por parte do contribuinte, e não bastasse a complexidade das informações específicas exigidas em cada uma delas, ainda há que se considerar os prazos diversos, podendo ser mensal, anual ou de acordo com a necessidade, como no caso da PER/Dcomp, que varia de acordo com a data de vencimento do tributo que se deseja compensar.<br /> Vamos convir que o custo de apresentar quase todos os meses essas informações, muitas delas repetitivas, é muito alto e representa hoje um enorme componente dos custos que fazem os produtos brasileiros muito caros quando comparados a de outros países.</p><p>Por isso sempre que posso toco no tema, mas as iniciativas de redução deste cipoal burocrático ainda são tímidas por parte do governo brasileiro.</p><p>Por outro lado, vemos que outros países já começam a tomar iniciativas importantes para a atração de novos investimentos caminhando na direção certa, enquanto o Brasil continua preso aos caprichos da tecnoburocracia que cria sempre mais e mais controle para evitar a sonegação, desculpa esta tão velha quanto fora de moda.<br /> O Brasil deveria, sim, observar melhor o que está acontecendo na Europa, onde os países (em crise econômica) passaram a tomar medidas efetivas para atrair investidores. Só para dar um pequeno exemplo, recentemente Portugal, com o objetivo de se tornar mais competitivo em matéria de tributação das empresas, atrair investimento nacional e estrangeiro, criar emprego e dinamizar toda a atividade econômica, criou uma Comissão para a Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Vejam um resumo destas propostas:<br />– Redução progressiva da taxa nominal de IRC vigente em Portugal, até atingir um intervalo entre 17% e 19% em 2018 (não aplicável às empresas do CINM, que continuarão a se beneficiar da taxa reduzida de 5% até ao final de 2020).<br />– Simplificação das obrigações acessórias existentes nos regimes de preços de transferência, dedução de prejuízos, eliminação da dupla tributação e da certificação de elementos, tais como os RFIs.<br />– A negociação ou renegociação de convenções para evitar a dupla tributação com os principais parceiros econômicos de Portugal.<br />– Introdução de um regime de eliminação da dupla tributação econômica de matriz universal (“participation exemption”), aplicável aos rendimentos derivados de investimentos em participações sociais, independentemente da região do globo em que se materializem, com exclusão dos paraísos fiscais, desde que haja uma participação qualificada, durante um ano.<br />– A entidade participada esteja sujeita, e não isenta, a um imposto sobre o rendimento não inferior a 10%.<br />– Criação de um crédito de imposto para eliminação da dupla tributação econômica internacional dos lucros de participações qualificadas, aos quais não seja aplicável a isenção referida no ponto anterior, não se aplicando quando a entidade participada seja domiciliada num paraíso fiscal.<br />– Alargamento do prazo de utilização do crédito de imposto por dupla tributação internacional para cinco anos.<br />– A criação de um regime opcional de isenção dos lucros e prejuízos dos estabelecimentos estáveis no estrangeiro, não aplicável quanto aos estabelecimentos estáveis situados em paraísos fiscais.<br />– Fixação do período de reporte dos prejuízos fiscais em 15 anos, aplicando-se apenas aos prejuízos gerados após 1º de janeiro de 2014.<br />– Regime especial para tributação de certos rendimentos da propriedade intelectual oriundos do estrangeiro (“patent box”) e criação de um regime no qual os rendimentos de patentes, modelos e desenhos industriais desenvolvidos internamente sejam considerados por apenas metade do seu valor.</p><p>Ou seja, em crise econômica e precisando aumentar a arrecadação, Portugal simplifica a burocracia e reduz impostos de uma maneira geral. Enquanto isso, o Brasil cria o Fiscoserv para registrar todos os pagamentos feitos a entidades e pessoas estrangeiras e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) determina através de diversas resoluções a obrigação de que as empresas prestadoras de serviços devem dedurar qualquer pagamento ou recebimento acima de determinados valores – informações estas que já se encontram nos computadores da Receita Federal, criando custos adicionais e dificuldades empresariais, pois faz de toda empresa prestadora de serviços um dedo duro institucional. Ou seja, incentiva ainda mais com estas regras a informalidade na economia, pois entre ser dedo duro e perder seus clientes, adivinhe o que irão fazer?</p><p>Enquanto o mundo moderno cria e propõe facilidades ao contribuinte e às empresas, o Brasil continua seguindo a tosca mentalidade da tecnoburocracia de achar que todo contribuinte é um malfeitor em potencial, ao invés de sair em campo e trabalhar para combater a sonegação onde ela deva ser efetivamente combatida e que é nas ruas.</p><p>Fonte: Noticias Fiscais</p><p><a href="http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/08/14/carga-tributaria-como-reduzi-la/">http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/08/14/carga-tributaria-como-reduzi-la/</a></p></div>Telecom tem até 70% de impostos no Brasilhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/telecom-tem-ate-70-de-impostos-no-brasil2013-08-14T13:00:00.000Z2013-08-14T13:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Quando usa telefonia, TV por assinatura ou banda larga móvel, o brasileiro paga até 70% do valor em impostos, segundo o ministro Paulo Bernardo, que discursou a favor da redução da carga tributária no 5º Encontro de Telecomunicações da Fiesp, nessa quarta-feira, em São Paulo.</p><p>"Não dá para pedir aos Estados que reduzam o imposto pela metade, mas podemos fazer um plano para reduzir gradativamente em cinco ou sete anos", sugeriu o ministro, de acordo com o Ministério das Comunicações. Segundo ele, a média das taxas cobradas fica entre 38% e 42%.</p><p>Para Bernardo, as empresas que operam no setor precisam melhorar o nível de qualidade no atendimento e oferecer mais transparência nas regras de cobrança. "Hoje, o setor de telecomunicações ocupa o topo dos rankings de reclamações de consumidor porque é o que possui maior número de clientes. Você não tem esse mesmo número nos bancos, nos cartões de crédito ou nos planos de saúde", afirmou.</p><p>Segundo o político, o governo vem adotando medidas de infraestrutura para levar internet a todas as cidades do país. Um dos projetos é o leilão que a Anatel deve realizar em 2014 para destinar a faixa de 700 MHz (ocupada até então pela TV analógica) para a internet de quarta geração - o 4G.</p><p><a href="http://olhardigital.uol.com.br/pro/noticia/36699/36699">http://olhardigital.uol.com.br/pro/noticia/36699/36699</a></p></div>Impostos nas notas fiscais, e agora?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/impostos-nas-notas-fiscais-e-agora2013-08-12T10:00:00.000Z2013-08-12T10:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Jacques Veloso</p><p>Em junho entrou em vigor a Lei 12.741/12, que determina a discriminação dos custos dos impostos nas notas fiscais. O objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente. O que muitos ainda não entendem sobre a polêmica lei é que o texto da norma não trata da carga tributária incidente naquela operação de venda, mas sim da totalidade dos tributos que influenciaram a formação daquele preço. Portanto, a carga tributária de toda a cadeia de produção e distribuição até a chegada àquele destinatário final da mercadoria.</p><p>Desta forma, a novidade traz dois desafios aos empresários do País. Primeiro identificar quando, e em quais operações, eles terão que destacar a referida carga tributária, pois a norma impõe tal obrigação apenas nas vendas ao consumidor e segundo, e a mais complexa tarefa, identificar qual é o montante da referida carga tributária.</p><p>A primeira questão a ser respondida passa pela definição do que é consumidor. O Código de Defesa do Consumidor define consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” Portanto, estando o empresário diante de uma relação de consumo, deve ser feito o destaque na nota fiscal.</p><p>Assim, se analisarmos o setor industrial ou atacadista, teríamos a seguinte situação: nas vendas realizadas para revenda – não há necessidade de destaque. Nas vendas realizadas para destinatário final da mercadoria, há necessidade de destaque. Sendo que neste último caso entende-se como destinatário final aquele que consome o produto em si e não o utiliza como insumo para o exercício de uma atividade empresarial.</p><p>Por exemplo, a venda de material de limpeza para uma empresa de conservação não é considerada uma venda para o consumidor, pois esta empresa utiliza aquele material como insumo para sua atividade empresarial, não sendo a destinatária final deste. Igualmente assim será, por exemplo, na venda de um insumo consumido na atividade industrial, ou na venda a um restaurante de pratos e talheres ou na venda a uma empresa de cestas básicas que serão distribuídas aos seus funcionários. Porém definidos os casos onde o destaque será obrigatório, passamos a missão de definir o valor aproximado do tributo incidente na formação do preço. Sinceramente, esta missão é muito difícil.</p><p>A complexidade de nossa carga tributária tornará praticamente impossível ao empresário fazer tal definição, principalmente para o micro e pequeno empresário. O fato é que se não houver por parte do Estado a disponibilização de um sistema informatizado para extrair tal informação por tipo de produto e por Estado/município será muito difícil o cumprimento desta norma, ou pior do que isto, passaremos a ter informações totalmente disformes entre os mais variados comerciantes.</p><p>A Lei que foi idealizada para informar o contribuinte sobre a carga tributária do País, sem formação do empresário sobre como aplicá-la, acabará por criar uma torre de babel e enorme desinformação. Logo, foi adequada a edição da MP 620/2013 que prorroga em doze meses, o prazo para adaptação sem punições às empresas. Contudo, se neste período nada for feito, a prorrogação não surtirá efeito algum e a Lei 12.741/2012 que foi um grande avanço na promoção da cidadania, jamais será corretamente cumprida.</p><p>Fonte: Diário da Manhã</p><p><a href="http://www.dm.com.br/texto/123621">http://www.dm.com.br/texto/123621</a></p></div>Impostos são considerados altos por 91% dos brasileiros, diz Ibopehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/impostos-sao-considerados-altos-por-91-dos-brasileiros-diz-ibope2013-08-01T12:30:00.000Z2013-08-01T12:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Os impostos do País são considerados altos por 91% dos brasileiros, aponta pesquisa de opinião encomendada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) ao Ibope e divulgada nesta quinta-feira (25). O estudo revelou ainda que 53% dos entrevistados acreditam que a maior parte dos tributos vai para o governo federal.</p><p>A pesquisa CNI/Ibope mostra, também, que 51% dos entrevistados acreditam que os Estados e municípios não têm recursos para proverem os serviços públicos principais. No entanto, as pessoas ouvidas apontaram que em dois Estados há recursos suficientes para investimentos públicos.</p><p>Segundo os dados consolidados, o Rio de Janeiro foi apontado por 60% dos entrevistados e Goiás, por 51%. Os dados mostram que esses foram os dois Estados com a menor taxa de avaliação dos governos como bom ou ótimo, com 12% e 21%, respectivamente. Rio de Janeiro e Goiás também foram avaliados com os piores índices de confiança nos governadores, 25% dos fluminenses dizendo que confiam e 29% dos goianos com a mesma opinião.</p><p>Na avaliação das prefeituras, 62% dos entrevistados responderam que acreditam que seus governos municipais precisam de ajuda do governo federal para realizarem os serviços públicos, enquanto 31% disseram que a prefeitura tem recursos suficientes.</p><p>Na interpretação do gerente de pesquisa da CNI, Renato da Fonseca, é um erro considerar que a população não entende de questões tributárias e sobre como isso interfere na vida das pessoas.</p><p>— A minha interpretação é que, no todo, as pessoas entendem que o governo já tem os recursos suficientes, mas não distribui bem esses recursos [do governo federal para os governos estaduais e municipais].</p><p>A utilização dos recursos é mal avaliada pela população. Na média do País, 74% acreditam que os recursos são mal utilizados pela presidente Dilma Rousseff e seus ministros como, também, pelos governadores e secretários. As prefeituras são mal avaliadas, com 70% das pessoas apontando a má utilização dos recursos pelo prefeito e secretários municipais.</p><p>O Estado mais mal avaliado é o Rio de Janeiro, onde 87% dos entrevistados acreditam que os recursos estão sendo mal empregados. Em seguida, aparecem São Paulo e Goiás com 81% e 79% de pessoas reconhecendo a má utilização dos recursos públicos, respectivamente.</p><p>A pesquisa constatou, ainda, que 42% dos entrevistados acreditam que o Imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) do seu estado é maior que os demais. Entre os paulistas, 61% dos entrevistados têm a percepção que o ICMS é maior que o praticado por outros Estados. Entre os cariocas e gaúchos essa percepção foi constatada por 50% dos entrevistados.</p><p>Fonte: Essência sobre a Forma</p><p><a href="http://essenciasobreaforma.com.br/noticias-completa.php?id=2501">http://essenciasobreaforma.com.br/noticias-completa.php?id=2501</a></p></div>País é campeão em diversidade de alíquotashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pais-e-campeao-em-diversidade-de-aliquotas2013-08-05T14:00:00.000Z2013-08-05T14:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Ricardo Mioto</p><p>Enquanto maior parte das economias desenvolvidas tem até quatro níveis de imposto sobre consumo, Brasil tem 20<br /> Energia elétrica pode pagar 12 diferentes alíquotas; benesses tributárias se ocultam no meio da desordem</p><p>Além de ter carga tributária altíssima sobre o consumo, o Brasil tem uma quantidade completamente fora do padrão de alíquotas cobradas.</p><p>A maior parte dos países desenvolvidos tem duas, três ou quatro alíquotas. O Brasil, só no ICMS, imposto de caráter estadual sobre a circulação de mercadorias, tem 20.<br /> Na Alemanha, são duas alíquotas: 7% (água, livros e produtos agrícolas, por exemplo) e 19% (restaurantes, roupas e sapatos). Na Dinamarca, nem isso: qualquer imposto sobre consumo é 25%, seja comida, jornal ou remédios.<br />No Brasil, a definição do valor pago em impostos parece ser feita na loteria.</p><p>Há alíquotas extremamente detalhadas, como os 8,5% de ICMS pagos pelo “óleo diesel, até 7.500.000 litros mensais, destinadas a empresas operadoras do sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos”, conforme a lei.<br /> Ou os 13% pagos em qualquer “operação de importação realizada pelo Aeroporto Internacional Tom Jobim”.<br />Só a energia elétrica, conforme o Estado, a finalidade e a quantidade consumida, por ser taxada em 0%, 6%, 10%, 12%, 17%, 18%, 20%, 21%, 25%, 27%, 29% ou 30%.</p><p>Isso acontece porque não há legislação que limite a criação de novas faixas de cobrança de ICMS. Cada Estado, ponderando lobbies locais com a necessidade se financiamento, vai criando alíquotas.<br /> Como nunca um político se elegeu bradando a redução da complexidade dos tributos sobre valor agregado, tentar promover grandes revisões unificadoras de alíquotas significa mexer com interesses particulares sem ganhar muita coisa em troca.</p><p>Não à toa, tentativas de racionalizar o sistema são raras. Assim, a criação de novas alíquotas acontece na base do puxadinho, de exceção em exceção, e o sistema se torna cada vez mais desorganizado e difícil de entender.</p><p>BRECHA PARA LOBBIES</p><p>Isso tem duas consequências. Uma é mais óbvia: gasta-se muito com enormes departamentos contábeis que passam o dia analisando normas e tabelas tributárias.<br /> A outra, até mais nociva, é menos comentada.<br />A bagunça do sistema torna mais difícil para a população se organizar contra o lobby de grupos em busca de benesses tributárias.</p><p>É uma distribuição de renda às avessas, em que poucos concentram benefícios pagos pela sociedade inteira.<br /> Onde, afinal, é mais fácil obter uma “meia entrada” tributária? Na transparente Dinamarca, onde qualquer alíquota que destoe dos 25% padronizados salta aos olhos, ou quando o privilégio se esconde no caos, como no Brasil?<br />Mesmo nos EUA, que têm um modelo descentralizado de Estado por Estado como o brasileiro, as alíquotas variam muito menos. As taxas ficam no patamar médio de 6%, e na maior parte dos casos oscilam de 4% a 7%.<br />Se o ICMS, principal tributo brasileiro, já sofre com as profusão de alíquotas, o caso do ISS –imposto sobre serviços, municipal– é ainda pior.</p><p>Nas palavras do economista Nelson Leitão Paes, especializado no assunto, “cada um dos mais de 5.000 municípios pode estabelecer a alíquota que desejar. Um cabeleireiro pode pagar alíquotas diferentes em São Paulo, Santo André ou Barueri”.</p><p>“É impossível contar todas as alíquotas existentes no Brasil, dado o tamanho da federação e sua descentralização”, diz. “Pior: o mesmo bem é tributado de forma distinta dependendo do Estado ou município onde é consumido. É difícil imaginar maior ineficiência.”</p><p><a href="{{#staticFileLink}}3753467169,original{{/staticFileLink}}"><img src="{{#staticFileLink}}3753467169,original{{/staticFileLink}}" width="635" class="align-full" alt="3753467169?profile=original" /></a></p><p>Fonte: Folha de São Paulo</p><p><a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/pais-e-campeao-em-diversidade-de-aliquotas/">http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/pais-e-campeao-em-diversidade-de-aliquotas/</a></p></div>O peso morto da burocracia tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-peso-morto-da-burocracia-tributaria2013-08-05T11:30:00.000Z2013-08-05T11:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Roberto Dias Duarte</p><p>Se você gastar R$ 1 mil todo mês no supermercado, no final do ano, além da carga tributária em si, terá arcado com praticamente meia compra extra por conta do chamado custo de conformidade, ou seja, tudo aquilo que o varejista precisa fazer para apurar seus impostos e cumprir as inúmeras obrigações acessórias vigentes em nosso país.</p><p>Isso mesmo, 4% de seu carrinho carregou para cima e pra baixo o produto burocracia, um ônus extra que na indústria estima-se estar hoje na casa dos 2,6%. Assim, imaginando que o varejo comprou as mercadorias da indústria pela metade do valor, você pode colocar mais R$ 156,00 do seu dinheiro na rubrica custo Brasil.</p><p>A situação do nosso país é tão crítica nesse ponto, que até mesmo o Ministério da Fazenda já assumiu nossa "estrutura tributária muito complexa, com muitos tributos incidentes sobre a mesma base". O relatório oficial do órgão sobre a reforma tributária diz mais: "Enquanto a maior parte dos países tem um ou dois tributos indiretos, o Brasil tem seis, com grande diversidade de legislações, que estão em permanente alteração."</p><p>E vai além, ao considerar que o modelo tributário brasileiro "implica altos custos burocráticos para as empresas apurarem e pagarem seus impostos, além de um enorme contencioso com os fiscos".<br /> O mais surpreendente é um órgão governamental tão importante admitir, candidamente, um quadro que nos leva ao status de recordistas mundiais em tempo despendido pelas empresas para o cumprimento de obrigações fiscais, conforme estudo do Banco Mundial.</p><p>Números que constatam o gigantismo burocrático não faltam. Diariamente, 54 normas do gênero são publicadas, construindo um emaranhado de surreais 11 milhões de combinações de cálculos em impostos e 105 mil alíquotas só no 'Simples' Nacional. Gastamos nove vezes mais que a média dos países para tentarmos ficar em dia com o "carnê da felicidade" tributária.</p><p>Mesmo quem defende a elevada carga tributária brasileira, com base nos investimentos e serviços públicos financiados pelos impostos, não consegue justificar as razões de tanta confusão para prestar contas ao Leão. Esse emaranhado normativo, além de aumentar as despensas no orçamento dos consumidores, gera outras consequências perversas.</p><p>Uma delas é incentivar a sonegação. O índice da "economia subterrânea" medido pela Fundação Getulio Vargas vem caindo desde 2005, é fato. Naquele ano correspondia a 20,4% do PIB, mas limitou-se a 6,6% em 2012. Contudo, o ritmo de queda desse indicador tem sido menor nos últimos anos. Segundo o Instituto Etco, responsável pela divulgação dos dados, "é preciso simplificar e racionalizar o sistema tributário e, com isso, tornar o cumprimento da lei menos penoso para a população".</p><p>Ou seja, mesmo a massiva introdução de tecnologias fiscalizatórias, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desenvolvido pela Receita Federal e autoridades tributárias estaduais com o objetivo inicial de combater a sonegação, não será suficiente para colocar nosso país no patamar mundial de informalidade, 10% do PIB.<br /> Outra consequência é a manutenção de um ambiente propício à proliferação da corrupção e fraudes. Obviamente, o excesso de dificuldades motiva os "vendedores de facilidades" em troca de favores, apoios em campanhas eleitorais ou mesmo remuneração em espécie para quem esteja ávido por rechear com dólares seus bolsos e cuecas.<br />Com tudo isso, os consumidores perdem mais uma vez, pois a competitividade empresarial fica mascarada em meio a corruptos e corruptores, criando a verdadeira concorrência desleal que permite a sobrevivência de empresas que oferecem serviços e produtos caros e ruins.</p><p>Por fim, o crescimento econômico e a redução das desigualdades sociais ficam seriamente comprometidos. Pesquisas do Banco Mundial mostram a clara relação entre a regulamentação mais simples e o crescimento de empregos, bem como a criação de novas empresas e postos de trabalho. Esse é o desejo de 43% da população brasileira, que têm o sonho empreendedor.</p><p>Nós já vencemos a ditadura e a inflação. Para dar um grande passo rumo à aniquilação da pobreza e das desigualdades precisamos matar definitivamente a burocracia tributária. Essa é uma guerra a ser vencida pelos muitos prejudicados diariamente por este grande peso morto nacional. Enfim, todos nós.</p><p>Fonte: DCI – SP</p><p><a href="http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/024432000000000">http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/024432000000000</a></p></div>Prazo extra para entrar no eSocialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/prazo-extra-para-entrar-no-esocial2013-09-02T14:30:00.000Z2013-09-02T14:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>A Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vai abranger a folha de pagamentos e todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon.</p><p>"Essa nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência, mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.</p><p>Os profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da nova ferramenta, mas não são os únicos. Desta vez, diferentemente do que ocorre com os outros módulos do Sped, a participação da alta gestão das empresas é imprescindível. Em outras palavras, as empresas, que são as principais fontes das informações enviadas eletronicamente ao fisco, deverão investir em treinamento, conscientização e gestão eficiente para evitar problemas futuros.</p><p>Guardadas as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem acionar o sinal amarelo da Receita. Sim, com e eSocial, todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um importante filtro que pega tanto erros cometidos de forma involuntária como as fraudes para evitar o pagamento de tributos. " Com a ferramenta, o empresário desorganizado será forçado a organizar as informações sobre os seus funcionários e colaboradores. E aquele que age de má fá para pagar menos tributos vai pensar duas vezes", alertou o coordenador de sistema de atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro.</p><p>De acordo com ele, a implantação do eSocial, que trata das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evidencia uma nova premissa do fisco: aumentar a arrecadação por meio da transparência e controle, em vez de criar tributos ou aumentar alíquotas dos já existentes. "O aumento da receita tributária será um efeito colateral da ferramenta, mas não é o objetivo central do governo".</p><p>Durante o evento, Belmiro destacou as vantagens para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. "O eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação", explica. A GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em papel extinta com o eSocial. Outras obrigações cairão, como a DCTF.</p><p>Empresas não fizeram a lição de casa</p><p>Uma pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostra que 70% das companhias brasileiras não iniciaram projetos internos para se adequar às regras do eSocial, o braço mais complexo do Sistema Público de Escrituração digital (Sped), que vai entrar em operação no próximo ano, inicialmente para as empresas do lucro real. De acordo com o levantamento, das 30% de empresas restantes, apenas um quarto afirma possuir um projeto em andamento.</p><p>O assunto ainda é cercado de dúvidas. Uma enquete informal realizada durante a 1ª Conferência do eSocial, realizada pela Thomson Reuters, com quase mil participantes, mostrou que a integração dos dados de diversas origens dentro da empresa é a principal preocupação envolvendo o eSocial para 61% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a qualidade do conteúdo da informação, com 21%. Para o diretor de negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Marcos Bragantim, o resultado da pesquisa mostra a necessidade de um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não deleguem a responsabilidade pelas informações a apenas uma área da companhia.</p><p>Para os participantes, entretanto, o departamento de RH deve se responsabilizar pela centralização das informações que serão enviadas. Essa área foi citada por 82% dos entrevistados no evento, seguida do escritório de contabilidade, com 7%. Na visão dos especialistas que tiveram acesso ao funcionamento do sistema, a escolha do departamento é o que menos importa. O ideal é que a comunicação entre as áreas da empresa funcione, evitando informações desencontradas.</p><p>De acordo com Victoria Sanches, gerente da unidade de negócios da Thomson Reuters, participante do grupo de trabalho que trata do eSocial, são ao todo 44 tipos de eventos que deverão ser informados pela empresa, divididos em três grupos: iniciais, aleatórios e mensais.</p><p>O coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, explicou que as empresas devem ficar atentas às "informações mais sensíveis", que podem impedir um trabalhador de receber algum direito. A admissão, por exemplo, deverá ser registrada o mais rapidamente possível, de preferência no momento da contratação. "Imaginem um trabalhador que foi contratado pela manhã, mas sofre um acidente de trabalho no período da tarde. Se a informação não chegar a tempo, ele terá dificuldade para receber seus direitos".</p><p>Empregadores domésticos e microempreendedores individuais ganharão um módulo simplificado do eSocial, que gera no próprio sistema o recibo de salário e a guia de recolhimento do imposto.</p><p>Fonte: DComércio</p><p><a href="http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/114824-prazo-extra-para-entrar-no-esocial">http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/114824-prazo-extra-para-entrar-no-esocial</a></p></div>Impostômetro atinge a marca de R$ 1 trilhãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/impostometro-atinge-a-marca-de-r-1-trilhao2013-08-28T11:30:00.000Z2013-08-28T11:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Andréa Bertoldi</p><p>Em 2012 volume foi alcançado dois dias depois; resultado revela aumento da carga tributária</p><p>Curitiba - O Impostômetro da Associação Comercial do Paraná (ACP) atingiu ontem a marca de R$ 1 trilhão em impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais pagos por todos os brasileiros desde 1º de janeiro deste ano. No ano passado, o valor de R$ 1 trilhão foi alcançado no dia 29 de agosto, o que revela aumento da carga tributária de um ano para o outro. No último dia de 2013, deverá ser atingida a marca de R$ 1,62 trilhão. O Impostômetro é um painel que mostra em tempo real o volume de arrecadação no País.</p><p>Nem mesmo as desonerações promovidas pelo governo federal e o cenário atual com baixo crescimento econômico diminuíram a arrecadação de impostos. O presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, disse que a desoneração não significa perda de recolhimento. Ele explicou que, com o valor dos produtos menor por conta da redução de tributos, as vendas aumentam em escala e, consequentemente, a arrecadação tributária também é elevada.</p><p>Além disso, Olenike alertou que "toda desoneração corresponde a uma oneração". Ele lembrou que a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que, a cada renúncia fiscal, os governos tenham que mostrar como vão cobrir a diminuição na arrecadação. "Estamos com aumento de arrecadação neste ano dois dias antes em relação a 2012 mesmo com o dólar e a inflação altos e com o cenário econômico atual", destacou. Neste ano, ele prevê que mesmo que o volume pago de impostos não tenha aumento real (descontada a inflação) deve ter reajuste nominal de 2%. No ano passado, o Impostômetro atingiu R$ 1,550 trilhão.</p><p>Para o advogado tributarista da Pactum Consultoria Empresarial Gilson Teodoro Faust, a arrecadação aumentou também devido à criação de vários mecanismos administrativos pela Receita Federal para melhorar as fiscalizações. As desonerações não aliviaram a voracidade do governo federal em arrecadar. Faust disse que as desonerações foram seletivas e não aconteceram em todos os setores. "O governo desonerou de um lado e onerou de outro. Utilizou o tributo como ferramenta de política econômica", afirmou. Segundo ele, o objetivo não era diminuir a carga tributária como um todo, mas incentivar determinados setores.</p><p>O professor de Economia da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Sidnei Pereira do Nascimento disse que apesar das desonerações, a receita está muito próxima do ano passado porque o governo tem instrumentos que diminuem significativamente a sonegação. De acordo com ele, a nota fiscal eletrônica melhorou o sistema de arrecadação.</p><p>"Não dá para dizer que houve aumento da carga tributária real, mas da nominal, por conta da inflação alta", explicou. No entanto, ele alertou que a carga tributária no Brasil ainda é altíssima e com prestação de serviços de baixa qualidade para a população. Ele lembrou que, hoje, o País tem 85 tipos de impostos e taxas diferentes.</p><p>Fonte: Folha Web</p><p><a href="http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--3458-20130828&tit=impostometro+atinge+a+marca+de+r">http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--3458-20130828&tit=impostometro+atinge+a+marca+de+r</a>$+1+trilhao</p></div>Desoneração eleva impostos para alguns empreendedores, afirma especialistahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/desoneracao-eleva-impostos-para-alguns-empreendedores-afirma-espe2013-08-22T10:00:00.000Z2013-08-22T10:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Embora positiva, medida deixa lacunas, de acordo com consultor</p><p>A desoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia nacional iniciou em 2011 e cresceu gradativamente o número de setores beneficiados sendo que atualmente a nova sistemática abrange 52 setores. Contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto.</p><p>"A desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de clientes nossos que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, afirma o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.</p><p>"As empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto, o governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento, estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”, afirma Richard.</p><p>Fonte: Administradores</p><p><a href="http://www.administradores.com.br/noticias/administracao-e-negocios/desoneracao-eleva-impostos-para-alguns-empreendedores-afirma-especialista/79165/">http://www.administradores.com.br/noticias/administracao-e-negocios/desoneracao-eleva-impostos-para-alguns-empreendedores-afirma-especialista/79165/</a></p></div>Saiba por que os impostos não são os únicos vilões em preços de eletrônicoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/saiba-por-que-os-impostos-nao-sao-os-unicos-viloes-em-precos-de-e2013-08-21T12:00:00.000Z2013-08-21T12:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Felipe Gugelmin</p><p>Problemas de infraestrutura e fatores culturais também contribuem para encarecer os valores praticados em território nacional.</p><p>Quando uma conversa mistura produtos eletrônicos com o Brasil, é impossível não falar sobre a grande quantidade de impostos que incidem sobre os dispositivos que encontramos nas lojas do país. Afinal, não é preciso ser um grande conhecedor de matemática para ver que o preço que pagamos por smartphones, tablets, televisões e outros aparelhos são muito maiores do que os praticados em locais como os Estados Unidos e o Japão.</p><p>No entanto, esse grande vilão nacional não trabalha sozinho na hora de aumentar o preço que pagamos por nosso gadgets. Apesar de ser fácil jogar toda a responsabilidade sobre as taxas e contribuições que incidem sobre produtos fabricados no exterior, fatores culturais e econômicos também contribuem para que tenhamos o iPhone mais caro do mundo.</p><p>Neste artigo, explicamos os motivos pelos quais você não deve culpar somente os impostos pelo fato de um smartphone de última geração custar mais de R$ 2 mil. Confira nossas explicações e, após a leitura, não se esqueça de registrar a sua opinião sobre o assunto em nossa seção de comentários.</p><p>Taxas, impostos, contribuições...<br /> Sem dúvida, o sistema de impostos disfuncional que existe no Brasil é um dos principais responsáveis por pagarmos caro em itens que vão de produtos eletrônicos até peças de vestuário, meios de transporte e alimentos, entre outros. Entre os motivos para os preços altos está o fato de que nosso sistema tributário prioriza taxas que incidem sobre o consumo, e não aquelas que afetam a produção, já que as primeiras se mostram mais fáceis de coletar.</p><p>O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de ordem estadual, pode variar entre 16% e 25% dependendo do local do país que é avaliado. Além disso, itens que vêm do exterior sofrem com uma taxação de 60% sobre seu valor-base, o que contribui para inchar os valores cobrados por eles em território nacional — medida de ordem protecionista que nem sempre faz sentido, especialmente quando não há produto nacional correspondente que deva ser “protegido”.</p><p>Alexandre Versignassi, especialista em desvendar o código tributário brasileiro, afirma que atualmente empresas têm que lidar com 88 contribuições federais, estaduais e municipais, algo que, na prática, significa que elas têm que gastar aproximadamente um terço do ano lidando com impostos.</p><p>Segundo ele, as autoridades do país criam aproximadamente 46 novas regras a cada dia, o que torna um inferno a vida de muitos contadores. Isso afeta principalmente as classes média e baixa, que não conseguem aproveitar as brechas que os mais ricos usam para evitar a taxação de grande parte de sua renda.</p><p>O resultado disso tudo é que mesmo produtos produzidos em território nacional são vendidos em nossas lojas por preços maiores do que os cobrados no exterior. Enquanto por aqui um Gol 1.6 com quatro portas sai por R$ 37 mil, no México o mesmo veículo (produzido em São Bernardo do Campo) pode ser adquirido por R$ 23 mil — com a diferença, você pode levar sua família para passar boas férias em Cancun e ainda deve sobrar algum dinheiro para comprar lembranças.</p><p>Questão de infraestrutura<br /> Outro ponto que encarece o preço de produtos é a maneira como o Brasil é estruturado internamente. Como aqui a maioria dos bens é transportada através de rodovias, isso faz com que eles sejam muito mais caros do que em outros países — além de sua distribuição se tornar mais desigual entre as diferentes regiões do país.</p><p>Enquanto nos Estados Unidos cada tonelada de soja custa R$ 35 para ser transportada, no Brasil a mesma quantidade custa R$ 160. Essa diferença brutal se deve ao fato de o país norte-americano possuir uma grande malha ferroviária que, apesar de ser muito mais cara para implementar, apresenta um grande retorno a longo prazo, o que implica em uma diminuição no preço de fretes.</p><p>“Levar um carro da fábrica em São Paulo para uma concessionária em Salvador (a 1,9 mil quilômetros) custa quatro vezes mais do que o frete entre Xangai e Pequim (1,2 mil quilômetros)”, exemplifica Versignassi. O custo, naturalmente, é diluído no preço da camiseta, do celular e da latinha de refrigerante que todos nós compramos.</p><p>O problema, nesse caso, é o fato de que o investimento em ferrovias e hidrovias, além de inicialmente caro, só vai apresentar resultados efetivos após um período de tempo relativamente longo. Assim, se torna muito mais fácil para um governante chamar atenção da mídia com medidas imediatistas (como tapar buracos de determinada rua) do que investir em infraestruturas cujos benefícios só vão ficar evidentes no mandato de outra pessoa.</p><p>O tal do “Custo Brasil”<br /> Embora a questão de transportes tenha um impacto mais direto sobre o preço daquilo que chega às nossas prateleiras, outros fatores estruturais também colaboram para encarecer produtos — resultando no conhecido “Custo Brasil”. A falta de investimento em novos métodos de produção e em renovação tecnológica faz com que nosso país tenha que lidar com condições que já foram há muito superadas por países desenvolvidos.</p><p>“Se aqui um empreendimento com duas torres de 35 metros exige até 1,5 mil trabalhadores e leva 42 meses para ficar pronto, os americanos erguem uma obra dessa magnitude em 30 meses e com metade dos funcionários”, afirmou em uma entrevista à Exame Alessandro Verdossi, diretor da construtora Brookfield.</p><p>O campo dos aparelhos eletrônicos também é afetado por esses problemas de infraestrutura. Ao priorizar a venda de minérios em sua forma bruta, o país pode ganhar em um primeiro momento, mas perde muito na hora de adquirir produtos industrializados. Afinal, de nada adianta ter o ferro e o alumínio se é preciso mandá-los para a China para que lá eles se transformem em dispositivos como smartphones — que vêm para cá com diversas taxações agregadas em seu valor final.</p><p>“A regra é óbvia: quanto menos desenvolvido for um país, mais ele precisa gastar em investimento. Os emergentes colocam em média 31% de seus PIBs nisso. A Mongólia, novo quintal de commodities da China, 51%. Nós, 19%. É o mesmo tanto que o Egito — um país que só gastou de verdade com investimentos quando fez as pirâmides”, explica Versignassi.</p><p>Ou seja, se quisermos que o preço de produtos que adquirimos não seja tão caro, não precisamos exigir somente uma diminuição no imposto. Também é preciso cobrar que o dinheiro que pagamos ao governo seja revertido em investimentos que realmente tenham um impacto na maneira como nosso país produz e comercializa bens de consumo — algo que não interessa a muitos governantes por ser o tipo de decisão que não surte efeitos imediatos.</p><p>Questão que também é cultural<br /> Mesmo levando em consideração todas as questões apontadas anteriormente, o preço cobrado por produtos no Brasil ainda desafia a matemática. Basta analisar o mercado de smartphones e tablets para ver que, mesmo quando custam exatamente o mesmo valor no exterior, versões diferentes de um produto têm disparidades no quanto custam ao consumidor nacional.</p><p>Quando chegou ao Brasil, o Galaxy S3 tinha o preço sugerido de R$ 2.049, sendo que era possível encontrá-lo em lojas por aproximadamente R$ 200 a menos, mesmo em seu lançamento. Mesmo custando o mesmo preço que seu antecessor nos Estados Unidos, o Galaxy S4 é vendido no país por R$ 2.399 — valor que fica ainda mais alto caso você opte pelo modelo 4G.</p><p>Durante o intervalo de tempo entre o lançamento dos dois produtos, não houve qualquer mudança substancial no campo dos impostos ou do câmbio que explique tamanha disparidade. Assim, o único responsável para isso é o chamado “Lucro Brasil” — o velho esquema do “tem quem compre, então podemos cobrar o preço que queremos”.</p><p>Mais do que ser fruto da ganância de empresários, isso reflete uma cultura na qual o poder de consumo de uma pessoa ainda diz muito sobre como ela é vista pela sociedade. Em geral, é mais importante ter o “produto da moda” (por mais caro que ele custe) do que ter em mãos algo funcional, mas que não chame a atenção dos outros.</p><p>“O tênis, o carro, o restaurante não valem só pelo que eles são, mas como símbolos de status. É por isso que sai mais caro jantar no Rio ou em São Paulo do que em Nova York. E o que inflaciona também a marca de um restaurante é ser frequentado por celebridades. A gente está vivendo essa busca insana pela fama, o que no Brasil engendra privilégios e outros bichos”, afirmou à Trip o antropólogo Roberto Da Matta.</p><p>Ou seja, grande parte do motivo pelo qual aceitamos pagar caro por um smartphone é o fato de que, socialmente, acreditamos que é normal que ele custe mais de R$ 2 mil. Da mesma forma que não vemos problema em um tênis custar R$ 600, um carro popular R$ 30 mil ou em pagar mais de R$ 20 por uma refeição relativamente simples.</p><p>Nem sempre diminuir impostos ajuda<br /> “Há uma classe média emergente no Brasil e ao redor da América do Sul”, afirmou ao The Verge José Carlos Aguiar, antropólogo da Leiden University. “Eles não são ricos, mas não são tão pobres quanto seus pais foram, o que resulta em milhões de pessoas que querem comprar produtos — os iPhones e os aparelhos de alto desempenho que eles veem com as pessoas ricas e na TV”.</p><p>“A classe no Brasil não é mais determinada pela educação ou pelas vizinhanças, mas sim pelo estilo de vida. E é isso que está direcionando esse mercado”, explica Aguiar. Além de haver uma grande demanda por produtos considerados “chiques”, a falta de competição colabora para que os produtos que chegam às nossas lojas apresentem cifras cada vez maiores.</p><p>Em locais como os Estados Unidos e a Europa, grandes varejistas muitas vezes precisam sacrificar suas margens de lucro para se manterem competitivas. Já em nosso país, devido à falta de concorrência, empresas podem trabalhar com valores que soariam absurdos em outras partes do mundo.</p><p>Somando isso ao fato de que, culturamente, ligamos o preço de um produto à sua qualidade, é comum que o valor cobrado por produtos de última geração dificilmente caia. Pelo contrário: a tendência é que esses dispositivos ganhem saltos anuais em seus valores, tudo para conservar os status de “sofisticação” e “poder” associados a eles.</p><p>Nesse cenário, mesmo a diminuição de impostos acaba não tendo um impacto muito grande sobre o preço dos produtos que encontramos nas lojas. Graças à aprovação da chamada “Lei do Bem”, smartphones abaixo de R$ 1.500 produzidos no país passaram a apresentar alíquotas zeradas de PIS/Cofins, o que fez com que o preço de muitos produtos diminuísse imediatamente.</p><p>No entanto, graças ao “Custo Brasil”, a redução geral acabou sendo de somente R$ 50 ou R$ 100, o que, no final das contas, representa muito pouco. Além disso, devido às restrições da medida, produtos desejados como o iPhone e o Galaxy S4 não podem se aproveitar desse desconto, que acaba afetando somente produtos com características intermediárias — justamente aqueles que não são considerados “chiques” pela maioria das pessoas.</p><p>Exterior: solução para muitos<br /> Entre as soluções encontradas por essa nova classe média para conservar seus hábitos de consumo está o chamado “mercado cinza”, formado por empresas que revendem produtos sem que eles tenham pago impostos. Além disso, está se tornando um hábito cada vez mais comum simplesmente comprar passagens para o exterior e adquirir fora do país bens de consumo que aqui são considerados proibitivos.</p><p>“É quase como um rito de passagem”, afirmou Andrew Gajary, gerente geral do InterContinental Hotel em Times Square ao Financial Times. “Uma viagem à Nova York parece ter virado o maior símbolo de status para a nova classe média brasileira”, complementa. A ele, se somam dados que apontam que o número de brasileiros que viajam à famosa cidade norte-americana dobrou em somente dois anos.</p><p>Somente em 2012, brasileiros gastaram US$ 1,9 bilhão em Nova York e US$ 1,5 bilhão em Miami, o que nos torna uma das principais nacionalidades entre os turistas que vão aos Estados Unidos. De olho nesse mercado, algumas agências de viagem já ofertam “tours de compra” que levam pessoas ao exterior com a intenção de adquirir itens que vão de aparelhos eletrônicos até monitores digitais, berços e até mesmo fraldas.</p><p>Ciente dessa situação, a Polícia Federal tem intensificado suas ações de fiscalização na tentativa de taxar quem gasta demais e coibir a ação de contrabandistas. Além de brasileiros, essa atitude também afeta a estrangeiros: em maio deste ano, duas aeromoças estadunidenses da American Airlines foram detidas em São Paulo após a alfândega ter descoberto 14 smartphones, 4 tablets e diversos relógios e video games espalhados em suas bagagens — todos eles destinados ao mercado paralelo.</p><p>No entanto, a fiscalização mais intensa dificilmente vai conseguir coibir as viagens brasileiras ao exterior. Entre os pontos que devem contribuir para a manutenção dessa situação está a lei federal que obriga que todo o comércio nacional exiba em suas notas a quantidade de impostos pagos em cada transação.</p><p>O designer gráfico Fernando Bergamini é um entre milhões de brasileiros que fica abismado com a quantidade de taxas que pagamos no país — em uma compra de aproximadamente R$ 180 feita por ele, ao menos R$ 50 eram impostos. “Isso é chocante quando se leva em consideração o que recebemos por nosso dinheiro”, disse ele ao The New York Times. “Ver isso em um pedaço de papel só me deixa indignado”.</p><p>Fonte: Tecmundo</p><p><a href="http://www.tecmundo.com.br/economia/43484-saiba-por-que-os-impostos-nao-sao-os-unicos-viloes-em-precos-de-eletronicos.htm#ixzz2cbbCglFF">http://www.tecmundo.com.br/economia/43484-saiba-por-que-os-impostos-nao-sao-os-unicos-viloes-em-precos-de-eletronicos.htm#ixzz2cbbCglFF</a></p></div>O que dizem sobre a lei do imposto na nota fiscalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-que-dizem-sobre-a-lei-do-imposto-na-nota-fiscal2013-08-12T13:45:38.000Z2013-08-12T13:45:38.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>No dia 10 de junho entrou em vigor a Lei Federal 12.741, que determina a discriminação na nota fiscal do valor do imposto que o consumidor paga quando compra um produto ou contrata um serviço.</p><p>A aplicação da lei é o tema da primeira reportagem especial que o Portal Dia a Dia Tributário publicará, dentro de sua nova abordagem editorial – em que, além de notícias diárias relacionadas às áreas fiscal e tributária, irá produzir periodicamente reportagens especiais sobre temas relevantes que são de interesse dos contribuintes.<br /> O objetivo é contribuir para o debate, esclarecendo dúvidas que ainda persistem sobre o assunto. Para tanto, o Portal Dia a Dia Tributário ouviu diversas entidades e especialistas, para os quais foram formuladas basicamente as seguintes perguntas: se é a favor da nova lei, quais os seus aspectos positivos e negativos, e que fatores impedem ou inviabilizam tecnicamente a sua aplicação.</p><p>Os impostos que devem ser informados são: IOF, IPI PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Sancionada em dezembro do ano passado, a lei prevê a aplicação de penalidades – que abrangem multa, suspensão da atividade e cassação de licença de funcionamento – para as empresas que descumprirem as regras. As multas deveriam já estar valendo, mas uma decisão do governo adiou a sua aplicação para junho do próximo ano.</p><p>Algumas empresas já estão se adequando a essa nova exigência, saudada pelo que traz de aspectos positivos, entre os quais, sem dúvida, o principal deles é a transparência. A aplicação da lei permitirá ao consumidor saber, ainda que de forma aproximada, quanto recolhe de impostos aos cofres públicos e, com base nessas informações, poderá exigir dos governantes a destinação correta dos recursos em serviços públicos de qualidade à população, como transporte, saúde, educação – temas, por sinal, que estiveram em pauta nos protestos deflagrados no País a partir de junho.</p><p>Entretanto, mesmo sendo uma unanimidade entre aqueles que a consideram oportuna e importante, a lei é motivo de críticas. Uma delas se refere à sua difícil operacionalização, principalmente por parte das micro e pequenas empresas. Há também os que enxergam dificuldades em cumprir a exigência por conta da complexidade do sistema tributário brasileiro. Da mesma forma, não são poucos os que afirmam que a aplicação da lei implicará em ônus às empresas, as quais terão que adquirir e implantar softwares para fazer o cálculo dos impostos.</p><p>Os pontos levantados que, supostamente, impediriam ou inviabilizariam tecnicamente o cumprimento da nova regra são muitos. Para Zildo De Marchi, presidente do Sistema Fecomércio-RS, a complexidade do sistema tributário nacional não permite que as informações sobre o valor dos impostos sejam tão fáceis de ser identificadas e inseridas na nota fiscal. “Existem diversos tipos de regimes tributários (Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional), bem como diversas situações em que produtos de um mesmo segmento possuem alíquotas diferenciadas, ou seja, se a lei hoje fosse cumprida exatamente nos termos em que está redigida, a nota fiscal de um supermercado, por exemplo, seria impressa em vários metros, conforme a compra efetuada”, argumenta.<br /> De acordo com Zildo De Marchi, a lei não deixa claro se o valor do imposto a ser informado é aquele embutido em toda a cadeia de tributação, desde a indústria até chegar ao consumidor final, ou somente o valor recolhido pelo varejista, último elo da cadeia.</p><p>O Portal Dia a Dia Tributário ressalta alguns pontos relevantes que identificou durante o processo de apuração dessa reportagem especial. De acordo com as fontes ouvidas, boa parte dos aspectos citados como impeditivo para a aplicação da lei não procede. É o caso, por exemplo, do argumento segundo o qual, devido à complexidade tributária brasileira, seria impossível calcular o valor exato dos impostos. Esse argumento é derrubado por Roberto Dias Duarte, administrador de empresas, escritor e membro do GT (Grupo de Trabalho) Tecnologia da Informação do CRC-MG (Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais).<br /> “A norma deixa claro que, dada à complexidade de se calcular valores exatos, podem ser divulgados números aproximados, obtidos a partir de indicadores fornecidos por instituições especializadas e idôneas”, afirma. Além disso, prossegue Duarte, mesmo que o sistema tributário brasileiro não fosse o mais complexo do mundo, seria impossível saber o valor exato da carga de imposto incidente sobre um produto específico em uma determinada venda. “No Brasil, há um agravante, pois temos 54 alterações em normas do gênero por dia. Assim, um consumidor que compre duas unidades de um mesmo produto, na mesma loja, poderia ser tributado com intensidade diferente em cada unidade. Contudo, nem mesmo essa barreira impediria que o consumidor fosse informado sobre a tributação aproximada de suas compras”, explica.</p><p>Entretanto, Duarte considera inexequível calcular os tributos exatos nas vendas e ressalta que os especialistas e entidades – em vez de enxergar obstáculos – devem buscar meios de criar índices setoriais e regionais para fornecer as informações exatas sobre os impostos recolhidos pelos consumidores (acesse o artigo “De Quanta Precisão Precisamos?”, escrito por Duarte, que trata dessa questão).</p><p>Para auxiliar as empresas no cumprimento da legislação foi criada uma tabela que traz, com base no código NCM (Norma Comum do Mercosul), o porcentual dos impostos incidentes, permitindo, assim, o cálculo do valor aproximado dos impostos, lembra Ronaldo dias Oliveira, presidente da Associação de Contabilistas de Araguaiana e diretor da Brasil Price Gestão Contábil. Além disso, acrescenta, foi criado um sistema grátis para que as empresas de software pudessem integrar aos seus softwares de gestão empresarial (ERP).<br /> “Muitas empresas de software já adaptaram seus sistemas integrando essa ferramenta gratuita, que permite, sem maiores percalços, obter o valor a discriminar em cada idem da nota fiscal ou somar o total dos impostos incidentes no cupom fiscal”, afirma.</p><p>A ideia de criar a tabela e o sistema com o valor médio aproximado dos impostos de cada produto ou serviço comercializado no Brasil foi do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), em parceria com a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e Afrac (Associação Brasileira de Automação Comercial). Outra ferramenta disponível para auxiliar as empresas no cumprimento da lei é um aplicativo gratuito para dispositivos móveis, denominado Impostos BR, que também calcula o imposto de cada produto.</p><p>Com o auxílio dessas ferramentas, as empresas podem informar os tributos na nota fiscal, sem gastos com consultorias tributárias e de informática, derrubando outro argumento apontado pelos que enxergam dificuldades para aplicação da lei: o custo para as empresas para adequação à exigência.”Assim, não há o que se falar em gastos com desenvolvimento de software, consultorias ou outras alegações de complexidade do sistema tributário nacional”, reforça Oliveira, acrescentando que a lei diz que a discriminação dos impostos pode ser feita também em cartazes, etiquetas ou leitores de preços.</p><p>Para Oliveira, um dos fatores que dificulta a aplicação da lei é a postura do brasileiro, que sempre deixa para fazer as coisas na última hora. “Talvez haja também interesses comerciais de determinados setores em vender dificuldades, para ganhar com esta nova exigência, haja vista que, tecnicamente, não haverá ônus excessivo a ninguém”, reitera.</p><p>Acompanhem a seguir, os depoimentos colhidos de representantes de entidades e associações sobre a Lei 12.741:</p><p><strong>I – O sr. é favorável à Lei 12.741? Por quê?</strong></p><p>Ronaldo Dias Oliveira, da Associação de Contabilistas de Araguaiana e diretor da Brasil Price Gestão Contábil:</p><p>Totalmente a favor. Porque antes da lei, de forma equivocada, o brasileiro comum achava que só pagava imposto quem declarava imposto de renda. Além disso não tinha a menor noção do montante de impostos que pagava a cada compra realizada.</p><p>Marco Aurélio Cunha de Almeida, presidente em exercício do CRC-MG</p><p>Embora questione a praticabilidade da adoção da lei 12.741, sou favorável, uma vez que ela propiciara à sociedade, saber o que ela paga de impostos sobre o produto adquirido e, com isto, cobrar do governo sua correta aplicação.</p><p>João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT</p><p>Essa norma vai obrigar os comerciantes e prestadores de serviços quando da venda ao consumidor final, que demonstrem o valor dos tributos cobrados no preço final. Isso vai permitir a transparência dessa cobrança e a visualização por parte da população da carga tributária inserida nas mercadorias e serviços, permitindo a cobrança do retorno desses recursos em investimentos na melhoria dos serviços públicos e uma condição melhor de vida para os brasileiros.</p><p>Júlio Cesar Durante, Unidade de Políticas Públicas e Relações Institucionais do Sebrae-SP</p><p>Sim , o Sebrae-SP é favorável às determinações da Lei 12.741, em função dos princípios da cidadania, transparência e necessidade do aprimoramento da nossa legislação tributária. Através dos tributos arrecadados, a União, os Estados e Municípios oferecem os seus serviços que devem obrigatoriamente atender aos anseios de todos os cidadãos, por uma educação de qualidade, um transporte adequado, um sistema de saúde que respeite e atenda às suas necessidades, segurança, além de todos os demais serviços que devem garantir o bem-estar e qualidade de vida de todos os brasileiros. Além disso permite uma reflexão sobre o nosso burocrático e pesado sistema tributário que penaliza enormemente as micro e pequenas empresas.</p><p>Sérgio Approbato Júnior, presidente do Sescon-SP</p><p>O Sescon-SP é um dos precursores desta luta e integra o movimento “De Olho no Imposto”, encampado pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), desde o seu embrião, há quase uma década. Temos levantado esta bandeira por entendermos que a transparência tributária é vital para a sociedade brasileira. O cidadão precisa saber o quanto paga de tributos em cada produto que consume ou serviço que contrata para poder exigir o retorno da arrecadação em benefícios sociais, como em saúde, segurança e educação.</p><p>Lúcio Fernandes, presidente do Sescon-RJ</p><p>Sim, sou favorável porque acredito que é uma medida que trará um pouco mais de transparência a população como um todo. E creio que é sempre muito positivo e importante dar mais informações como estas, que envolvem contribuições até mesmo para a população poder comparar o que é pago de imposto com o retorno que o governo oferece.</p><p>Zildo De Marchi, presidente do Sistema Fecomércio-RS</p><p>A Fecomércio-RS, como entidade representativa dos segmentos empresariais, é favorável ao objetivo desta norma, qual seja o da transparência das informações aos consumidores, para que saibam exatamente o verdadeiro custo tributário das mercadorias e serviços que estão adquirindo. Todavia, nossa preocupação é com os ônus gerados às empresas para dar cumprimento a esta norma, principalmente, para os pequenos estabelecimentos, que obviamente, possuem menores condições financeiras. Por isso, entendemos que as regras devem facilitar esta adaptação, de forma que o cumprimento deste nobre objetivo não seja feito em detrimento do setor empresarial, que já é demasiadamente onerado.</p><p>Denissandro Pereira, diretor de assuntos tributários da Acif</p><p>Sim, pois é importante que os consumidores de produtos e serviços tenham ciência do real valor dos tributos daquilo que consome. É direito básico do consumidor. Diante da elevada carga tributária do Brasil, e da falta de aplicação correta dos valores arrecadados pelo Erário, a população precisa ter a real noção do que paga ao empresário e o que vai para o Erário.</p><p>João Sanzovo Neto, primeiro vice-presidente da Abras</p><p>O setor de supermercados, representado pela Abras, é totalmente a favor da aplicação da lei, porque há muito tempo éramos a favor da transparência dos impostos nos preços dos produtos que comercializamos. Esta medida, com certeza, irá ajudar a criar uma nova cultura tributária no Brasil, fazendo com que os consumidores possam ter a informação precisa e acessível sobre os impostos. Assim, eles poderão avaliar o quanto de impostos pagam, especialmente podendo comparar com os serviços públicos prestados pelo governo.</p><p>Roberto Longo Pinho Moreno, vice-presidente e diretor de assuntos jurídicos e financeiros da Apas</p><p>A Apas é totalmente favorável à lei nº 12.741/12 porque, como é de comum sabença, aludida legislação esclarecerá ao consumidor a carga tributária incidente sobre as mercadorias e serviços adquiridos.</p><p><strong>II- O que, na sua avaliação, a Lei 12.741 tem de positivo? Por quê?</strong></p><p>Ronaldo Dias Oliveira, da Associação de Contabilistas de Araguaiana e diretor da Brasil Price Gestão Contábil</p><p>A começar pela origem da lei, que é de iniciativa popular, pois foi colocada em pauta por meio da sociedade civil organizada. Além disso, ela veio dar fiel cumprimento a princípios constitucionais da administraçãotais como o princípio da publicidade, direito á informação e o princípio da eficiência do Estado. Outro ponto muito positivo é que ela traz a possibilidade de cada cidadão, a partir do conhecimento do quanto está pagando de impostos em cada produto, exercer seu papel de cobrança e acompanhamento do que está sendo feito com este tributo, gerando uma pressão nos governantes a fim de que apliquem adequadamente estes recursos.</p><p>Marcos Aurélio Cunha de Almeida, do CRC-MG</p><p>A lei 12.471 mostrará a alta carga tributária praticada. Assim, a sociedade brasileira saberá qual sua contribuição para os cofres públicos e, consequentemente, de posse desta informação, poderá cobrar dos seus governantes a aplicação destes recursos nas áreas da saúde, educação e infraestrutura.</p><p>João Eloi Olenike, do IBPT</p><p>A informação, a transparência e a conscientização da população em relação à alta carga tributária inserida no consumo. A norma acaba com a situação da tributação silenciosa, em que todos pagavam, mas isso não era divulgado.</p><p>Júlio Cesar Durante, do Sebrae-SP</p><p>Apresentar a todo cidadão a carga de tributos embutida em todos os produtos que são produzidos e comercializados, fazendo com que ele seja mais critico e seletivo na hora da escolha dos produtos e participativo no que diz respeito ao custo Brasil e a elevada carga tributária que penaliza o bolso das pessoas de menor poder aquisitivo.</p><p>Sérgio Approbato Machado Júnior, do Sescon-SP:</p><p>O aspecto mais positivo, sem dúvida nenhuma, é a possibilidade de transparência. Grande parte dos brasileiros acredita que não paga imposto, pelo simples fato de ser isento do imposto de renda, não tem consciência do quanto contribui para a arrecadação e então não exige o gasto eficiente destes recursos. É uma grande revolução, a evolução da cidadania, da democracia em nosso País. A fiscalização orientadora no primeiro ano também é um aspecto positivo, pois o empreendedor precisa de apoio, tempo e orientação. É uma mudança para todo o País, por isso cada um deve fazer a sua parte.</p><p>Lúcio Fernandes, do Sescon-RJ</p><p>Acredito que o ponto mais relevante desta lei é a questão da transparência e oferece mais um dado concreto para que a população poder comparar o que é pago de imposto com o retorno que o governo oferece.</p><p>Zildo De Marchi, do Fecomércio-RS</p><p>O principal ponto positivo é o fortalecimento da relação entre empresário e consumidor, pois o cliente saberá exatamente qual é o custo tributário embutido no produto ou serviço, aprimorando assim a competitividade entre as empresas.</p><p>Denissandro Pereira, da Acif</p><p>A informação sobre os produtos permite ao consumidor a livre escolha sobre onde gastar o seu dinheiro. Se ele entende que determinado produto tem carga tributária alta, pode deixar de adquirir o produto e escolher produtos nos quais ele terá uma relação melhor de custo x benefício. Pode servir também como instrumento popular de pressão para a diminuição da carga tributária de produtos que sejam considerados mais essenciais para a população.</p><p>João Sanzovo Neto, da Abras:</p><p>Tenho certeza de que todas as empresas do setor aprovaram a nova lei e estarão adaptadas no mais curto espaço de tempo possível. Destaco que a transparência e visibilidade dessas informações ajudarão também os consumidores a entenderem mais sobre a formação dos preços. E isso será muito bom para todos nós cidadãos.</p><p>Roberto Longo Pinho Moreno, da Apas</p><p>O aspecto positivo da Lei nº 12.741/12 é, indubitavelmente, a transparência ao consumidor de que grande parte do preço é imposto onde, certamente, com a conscientização da população do tão pesado fardo dos encargos tributários ensejará uma mobilização para sua diminuição.</p><p><strong>III- O que, na sua avaliação, a Lei 12.471 tem de negativo? Por quê?</strong></p><p>Ronaldo Dias Oliveira, da Associação de Contabilistas de Araguaiana e diretor da Brasil Price Gestão Contábil<br /> Não vejo pontos negativos na lei. Como ela não foi imposta pelo governo, muito pelo contrário, foi exigência da sociedade, foi pensada para que pudesse ser cumprida de forma flexível e rápida.</p><p>Marco Aurélio Cunha de Almeida, do CRC-MG</p><p>Para as empresas de grande porte sua aplicabilidade será muito menos onerosa do que para as micro e pequenas empresas, tendo em vista que essas não terão recursos para o desenvolvimento de softwares que as ajudarão produzir as informações necessárias.</p><p>João Eloi Olenike, do IBPT</p><p>Sinceramente não vemos nada negativo nesta lei, a não ser, por causa de o sistema tributário ser tremendamente complexo, os tributos serem informados de forma aproximada.</p><p>Júlio Cesar Durante, do Sebrae-SP</p><p>A legislação em si não possui nada de negativo, mas se faz necessário um esclarecimento mais adequado aos empresários, especialmente dos empreendimentos de micro e pequeno porte. O papel orientativo dos órgãos de fiscalização é fundamental para o sucesso e implementação desta norma, além do respeito à realidade das micro e pequenas empresas. O regime tributário do Simples Nacional aplicado à maioria das pequenas empresas possui uma sistemática diferenciada de cálculo e pagamento dos tributos, portanto exige um olhar diferenciado tanto do consumidor quanto do Fisco.</p><p>Sérgio Approbato Machado Junior, do Sescon-SP</p><p>Creio que a incompatibilidade de tempo entre a publicação da lei e da sua regulamentação, que ainda está sendo idealizada, é um ponto negativo, pois isso pode enfraquecer os propósitos e desestimular a mudança e o engajamento.</p><p>Lúcio Fernandes, do Sescon-RJ</p><p>A lei é um importante canal de transparência para o consumidor, porém, pode confundir ainda mais a cabeça do cidadão, pois a melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar essa lei. A complexidade do sistema tributário brasileiro torna incompreensível para o cidadão comum as nuances, como o regime de substituição tributária.</p><p>Zildo De Marchi, do Fecomércio-RS</p><p>A regulamentação da norma deverá ter o cuidado de não transformar esta qualificação da competitividade, ligada à transparência fiscal, em violação ao sigilo fiscal das operações, uma vez que a lei facilita a abertura das margens de lucro. Ainda, é necessário que a regulamentação esclareça diversos pontos controvertidos do texto da lei, o que vem dificultando a adequação pelos estabelecimentos, pois da forma como está redigida a norma torna sua implementação muito complexa, ampliando a burocracia que já sobrecarrega demais o setor empresarial. Por fim, destaco que essas regras vão de encontro ao tratamento simplificado concedido pela Constituição Federal às microempresas e empresas de pequeno porte, que são, sem dúvida, as que mais sofrem com os reflexos negativos desta lei.</p><p>Denissandro Pereira, da Acif</p><p>Vai trazer algum custo para as empresas, principalmente as pequenas, quanto à forma de dar a publicidade, que talvez seja repassado ao consumidor num primeiro momento.</p><p>João Sanzovo Neto, da Abras</p><p>Não vemos aspectos negativos na lei. Só pontos a serem aperfeiçoados, por regulamentação, para melhor aplicação da mesma. Uma das demandas da Abras, nesse sentido, foi o prazo para que todas as 25 mil empresas do setor, com mais 83 mil lojas em todo o País, possam se adequar. Esse pleito foi atendido pelo governo que concedeu mais 12 meses para que todo o comércio e as empresas prestadoras de serviços passem a informar na nota fiscal ao consumidor o valor aproximado dos tributos. Mas a maioria das empresas do setor já implementou a nova lei, algumas até dias antes da data em que começou a vigorar. É claro que algumas empresas, especialmente as menores, precisam de mais tempo para adaptar seus sistemas e processos, visando que o imposto esteja destacado na nota fiscal.</p><p>Roberto Longo Pinho Moreno, da Apas</p><p>Não vislumbramos nada de negativo na invocada Lei.</p><p><strong>IV- Tecnicamente, o que impede ou inviabiliza a aplicação da Lei 12.471? Por quê?</strong></p><p>Ronaldo Dias Oliveira, da Associação de Contabilistas de Araguaiana e diretor da Brasil Price Gestão Contábil</p><p>Tecnicamente, de acordo com a lei, o valor dos impostos não precisa ser exato, mas um valor aproximado calculado por entidades especializadas, e essas entidades, como IBPT e outras, já disponibilizaram todas as ferramentas tecnológicas necessárias para se implantar a lei. Assim, não há o que se falar em gastos com desenvolvimento de software, consultorias ou outras alegações de complexidade do sistema tributário nacional. Já há uma tabela gratuita, com todos os produtos e sua respectiva carga tributária, para ser integrado em qualquer sistema de emissão de notas fiscais e cupons. Há sistemas para smartphones grátis, há como fazê-lo em panfletos, etiquetas ou leitores de preços. Um dos fatores que dificulta a aplicação da lei é a velha mania do brasileiro de deixar tudo para a última hora. Pois houve seis meses para que as empresas se adequassem e agora foi concedido mais prazo, alegando dificuldades para sua implantação. Há também ainda a mentalidade retrógrada de alguns setores do poder público, que não tinham interesse em dar tanta informação ao contribuinte, e assim, não incentivam ou divulgam adequadamente este processo. O que contraria os exemplos que temos em qualquer democracia que se preze. Talvez haja também interesses comerciais de determinados setores em vender dificuldades, para ganhar com esta nova exigência, haja visto que, tecnicamente, não haverá ônus excessivo a ninguém, e até mesmo, como uma forma patriótica, cabe a cada um de nós colaborar para que a lei do imposto na nota seja rapidamente implantada, pois ela já dá toda a flexibilidade possível para que possa ser implantada de forma simples, rápida e eficiente.</p><p>Marco Aurélio Cunha de Almeida, do CRC-MG</p><p>A complexidade dos nossos tributos inviabiliza a aplicação desta lei. Destaco aqui sete: PIS, Cofins, ICMS, IPI, IOF, Cide, ISS. Cada um desses tributos tem alíquotas e bases de cálculos diferentes. Para se ter uma ideia, as alíquotas do PIS e Cofins podem ser 0,65% e 3,00%, respectivamente, mas isso se as empresas forem tributadas pelo Lucro Presumido. Já se forem tributadas pelo Lucro Real, será de 1,65% e 7,87%.</p><p>João Eloi Olenike, do IBPT</p><p>Não, não há nenhum aspecto que impede ou inviabiliza a aplicação da lei, principalmente aos estabelecimentos de menor porte.</p><p>Júlio Cesar Durante, do Sebrae-SP</p><p>A complexidade do nosso sistema tributário e a falta de regulamentação das normas estabelecidas pela referida lei, especialmente no caso das microempresas e empresas de pequeno porte.</p><p>Sérgio Approbato Machado Júnior, do Sescon-SP</p><p>Há dificuldades operacionais, tendo em vista a complexidade do sistema tributário brasileiro, com um excessivo número de tributos, aplicações de alíquotas e bases de cálculos diversas etc. Além disso, alguns tributos apurados com base no faturamento das empresas foram excluídos desta primeira fase. Creio que, apesar das adversidades, é preciso esforço de todas as partes: das empresas, do governo e dos brasileiros para o sucesso desta lei, tendo em vista a sua importância para o avanço da cidadania no País.</p><p>Lúcio Fernandes, do Sescon-RJ</p><p>O maior impedimento é a questão técnica, atualmente há uma grande dificuldade encontrar softwares que disponibilizam este serviço, além da complexidade do sistema tributário brasileiro.</p><p>Zildo De Marchi, do Fecomércio-RS</p><p>A lei determina que seja inserido nas notas fiscais, o valor dos tributos incidentes sobre as mercadorias e serviços fornecidos ao consumidor, valor este que pode ser aproximado, e ainda, que sejam destacados por produto, independente do regime de tributação adotado. Ocorre que a complexidade do nosso sistema tributário não permite que essas informações sejam assim tão fáceis de ser identificadas e inseridas nos documentos fiscais. Existem diversos tipos de regimes tributários (Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional); bem como diversas situações em que produtos de um mesmo segmento possuem alíquotas diferenciadas, ou seja, se a lei hoje fosse cumprida exatamente nos termos em que está redigida, a nota fiscal de um supermercado, por exemplo, seria impressa em vários metros, conforme a compra efetuada. Outro empecilho que destaco é que a lei não deixa claro se o valor a ser informado é aquele embutido em toda a cadeia de tributação (desde a indústria até chegar ao consumidor final) ou somente o valor recolhido pelo varejista, último elo da cadeia. Atualmente, grande parte das empresas que estão tentando se adaptar, utilizam as informações disponibilizadas gratuitamente por entidades que calculam e fornecem as alíquotas de uma extensa lista de produtos, todavia, temos hoje uma insegurança muito grande com relação aos possíveis custos que futuramente serão gerados, com a aquisição de softwares e mão de obra.</p><p>Denissandro Pereira, da Acif</p><p>Alguns impostos que possuem fórmula complicada de cálculo irão dificultar a divulgação do real valor que o empresário paga e repassa para o consumidor final.</p><p>João Sanzovo Neto, da Abras</p><p>Há pontos a serem regulamentado. São, em média, sete tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre as mercadorias ou serviços, que deverão ser informados, como IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ISS, ICMS. E como nosso setor está presente em todo o País, com empresas de pequeno a médio porte, precisa haver um processo que possa abarcar todas as empresas. Também há pontos que precisam ser esclarecidos dentre eles, como a informação seria destacada no cupom fiscal, em valor real ou porcentual, com separação de tributos federal, estadual e municipal. Há ainda a questão das pequenas empresas, que operam pelo Simples, que deve ser contemplada.</p><p>Roberto Longo Pinho Moreno, da Apas</p><p>Tecnicamente, o que impede a imediata aplicação da lei pelo segmento supermercadista é o fato de que os supermercados comercializam inúmeros itens, cuja composição tributária é muito complexa. Urge ressaltar que foi publicada em 12 de junho a Medida Provisória nº 620, prorrogando por mais 12 meses o prazo de vigência da Lei nº 12.741/12, a fim de que as empresas tenham um maior tempo para sua devida adequação.</p><p>Fonte: Portal Dia a Dia Tributário</p><p><a href="http://www.diaadiatributario.com.br/artigos_post/744-o-que-dizem-sobre-a-lei-do-imposto-na-nota-fiscal.html">www.diaadiatributario.com.br/artigos_post/744-o-que-dizem-sobre-a-lei-do-imposto-na-nota-fiscal.html</a></p></div>Má gestão dos tributos reduz competitividade das empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ma-gestao-dos-tributos-reduz-competitividade-das-empresas2013-08-09T12:00:00.000Z2013-08-09T12:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Em um país em que o ônus tributário corresponde a quase 40% do PIB, a importância de uma gestão tributária eficiente nas empresas é questão de primeira ordem. São exigidos no nosso país dezenas de tributos, entre impostos, taxas e contribuições tais como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS, cujo excesso inviabiliza muitas operações nas organizações.</p><p>De acordo com o contador da Pactum Consultoria Empresarial, Rafael de Pádua Coimbra Barbosa, além de o Brasil possuir um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, todos os anos se alteram centenas de normas (leis, decretos, instruções normativas, atos, etc.). “São também inúmeras as obrigações acessórias a cumprir, como declarações, formulários, guias, livros e, por último, os arquivos digitais (SPED), denominado ‘Big Brother’ Fiscal”, enumera ele.</p><p>Diante desse contexto, os responsáveis pelo setor de tributos das empresas acabam sendo prejudicados devido ao curto tempo para se dedicar ao estudo das legislações tributárias, bem como suas alterações. “Isso acarreta possíveis equívocos e incorreções nos cumprimentos das rotinas e recolhimentos dos tributos”, alerta o contador da Pactum.</p><p>Esses fatores juntos demandam uma gestão tributária eficaz, organizada e com profissionais capacitados para evitar muitas inconsistências. “As empresas têm que tomar cuidado com recolhimentos a maior de tributos, que podem trazer como consequência menor competitividade em relação a concorrentes, assim como os recolhimentos a menor podem levar a sanções fiscais para as empresas”, avalia.</p><p>Outro papel do gestor fundamental é a realização do planejamento tributário a fim de gerar opções para redução da carga tributária. “Isso é possível através da utilização dos regimes especiais e benefícios fiscais concedidos pelo governo e na aplicação de teses e decisões inclusas no nosso direito tributário”.</p><p>Má gestão tributária reflete-se em arrecadação da Receita<br /> Barbosa assinala, no entanto, que a má gestão tributária pode ser vista na arrecadação da Receita Federal, que triplicou nos últimos dez anos com as autuações e penalidades realizadas em fiscalizações nas empresas, principalmente após o uso intensivo da tecnologia e cruzamento dos dados com a chegada do SPED. “Diante de tantas informações a serem absorvidas e da grande complexidade do nosso sistema tributário, a gestão tributária é a chave para o sucesso de qualquer organização e para as empresas que buscam sobreviver em um mercado cada vez mais competitivo”, conclui.</p><p>Fonte: Paranashop</p><p><a href="http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/024557000000000">http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/024557000000000</a></p></div>Governo de AL cobra impostos mais altos para combater a pobrezahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/governo-de-al-cobra-impostos-mais-altos-para-combater-a-pobreza2013-08-07T13:30:00.000Z2013-08-07T13:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Estado cobra mais impostos de artigos de luxo, combustíveis e energia.<br /> Mesmo assim, cinco municípios estão entre os mais pobres do país.</p><p>Na última semana, a Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um estudo mostrando que cinco municípios de Alagoas estão entre os 50 mais pobres do país. Assim, como outros que não foram citados na lista, o estado possui um grande número de municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Contudo, desde 2005, o governo do Estado vem recolhendo, através de tributações adicionais sobre o ICMS, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza de Alagoas (Fecoep), que só em 2012 arrecadou mais de R$ 54 milhões.</p><p>O Fecoep foi criado no fim de dezembro de 2004, e é composto por um cobrança adicional de 2% sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos considerados supérfluos pelo governo, como perfumes, jóias, aviões ultraleves, armas e implantes capilares, e até combustíveis, energia elétrica – consumo superior a 150 Kwh - telecomunicações, creme de barbear e protetor solar.<br /> De 2007 até o mês de julho de 2013, as cobranças a mais no ICMS geraram uma arrecadação de quase R$ 280 milhões. Até o mês passado, já chegaram aos cofres do Estado mais de R$ 37 milhões.<br />Todo esse dinheiro é gerido pelo Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social (CIPS), presidido pelo vice-governador José Thomaz Nonô (PFL), vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e formado por 11 membros, sendo que nove deles são indicados pelo governador do estado, Teotônio Vilela Filho (PSDB), e por outros órgãos do governo do Estado. Os dois membros restantes são indicados pelo presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Fernando Toledo (PSDB).</p><p>Conforme explica o vice-governador, os recursos do Fecoep podem ser utilizados por órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, além de entidades municipais e entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no estado para ações que visem o combate à pobreza e a melhoria da qualidade de vida.<br /> A diversidade na formação do conselho acaba refletindo na implantação do dinheiro do fundo. Em entrevista concedida ao G1 após a divulgação do estudo da ONU, o superintendente de Fortalecimento do Sistema Descentralizado da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), Adimilson Vasconcelos, afirmou que o IDHM da maioria dos municípios alagoanos apontados é baixo por conta da prolongada seca. O fundo do Fecoep, porém, não só promoveu ações de combate à estiagem, como também já foi revertido em cursos de informática, pagamento de registros civis em mutirões e apoio a Conselhos Tutelares.<br />Solução da pobreza<br />A aplicação dos recursos acontece após aprovação do governador do Estado, e é fiscalizada pelo próprio CIPS, formado por membros apontados pelo chefe do Executivo estadual. Na opinião do economista e membro do Fórum de Combate à Corrupção, Pedro Guido, nada garante que o dinheiro seja mesmo revertido em ações de combate à pobreza em Alagoas.<br />“À primeira vista, a cobrança do Fecoep pode ser vista como tirar dos ricos e transferir para os pobres, o que parece bom. Mas aqui temos um caso de aquele que gasta é o mesmo que fiscaliza. Dos nove conselheiros, apenas dois são da sociedade civil, e quase ninguém conhece e não tem nada a ver diretamente com pobreza e miséria. Esse cenário é propício a desvios porque não há transparência, além de que o fundo é apenas paliativo, pois o que resolve a pobreza é criar emprego para que, gerando sua própria renda, o povo tenha dignidade”, explica Guido.</p><p>Ele ainda aponta que há uma falha na lista de itens que sofrem essa arrecadação adicional. “Combustíveis, energia elétrica e telecomunicações são os que mais concorrem para a formação do bolo da arrecadação e não podem ser considerados supérfluos, pois são importantes e indispensáveis para todos os setores da sociedade”.<br /> O economista conclui apontando que no Distrito Federal há um fundo semelhante, e o conselho que o administra é formado por sete membros do governo, e sete da sociedade civil. A taxação é feita somente em itens como fumo, jóias, embarcações esportivas e armas. “Não há nenhum produto que seja consumido em massa pelas classes de menos poder aquisitivo. Há uma enorme diferença entre esses fundos de Alagoas e do Distrito Federal”.</p><p>Fonte: Globo</p><p><a href="http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/08/governo-de-al-cobra-impostos-mais-altos-para-combater-pobreza.html">http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/08/governo-de-al-cobra-impostos-mais-altos-para-combater-pobreza.html</a></p></div>Ganância tributária e agiotagem desenfreadahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ganancia-tributaria-e-agiotagem-desenfreada2013-07-31T15:30:00.000Z2013-07-31T15:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Lucas Pimentel</p><p>Com certeza que nós brasileiros, pagamos a maior carga tributária do Planeta.</p><p>São tantos impostos e tantas outras taxas e contribuições, que na verdade são também tributos coercitivos sobre as pequenas e médias empresas, que há muito tempo, já não estão aguentando mais, realizar pagamentos de tantas guias com prazos extintivos. Caso a pequena empresa não pague os referidos impostos, taxas etc; em seus devidos tempos; as multas já são pré-determinadas, em seus percentuais abusivos. Nos três níveis de tributação, ou sejam, municipal, estadual e deferal, a quantidade de nomes de tributos que existem e eles embaralham uns com os outros, que todos nós, ficamos perdidos com o emaranhado de tantas siglas e para quais finalidades seriam !</p><p>Muitos de nós, acreditamos que seriam para facilitar as manobras políticas, sendo que muitas não foram e não serão aplicadas nas destinações, que para as quais foram criadas !</p><p>Várias empresas descontrolam datas de pagamentos e nesse caso, terão que fazer novas guias para recolhimentos em bancos ou lotéricas, com filas morosas e que esses fatos, ocasionam a ausência do proprietário ou sócio do seu estabelecimento, gerando negativamente em vendas ou atendimentos; indo para o ralo seu suado dinheiro e consequentemente seu cliente que não retorna...</p><p>O simples nacional, no correr do seu tempo, alterou tanto e criou-se tantas tabelas e índices, que fica difícil o escriturário não cometer nenhum êrro em sua trajetória.</p><p>As empresas enquadradas no sistema tributário “ lucro presumido”, além dos prazos, e vários índices etc. Têm também o chamado sped fiscal, outras exigências e relatórios mensais, semestrais e anuais e também com as imposições de multas para enforcarem quaisquer empresários.</p><p>Entretanto, se o empresário adquire um veículo utilitário, com financiamento via banco ou financeira, significa que ele pagará o dobro ou mais, para você trabalhar, se quiser continuar na labuta e enfrentar as concorrências dos maus e corruptos, além dos assaltos diários !</p><p>No entanto, uma pessoa humilde que imagina guardar um dinheirinho em qualquer banco, ela poderá ganhar de juros, apenas 0,45 % ao mês.</p><p>Porém, caso esta pessoa resolve adquirir um bem móvel, os juros exigidos sobre o bem ou cheque especial, são em média 10 % ao mês. Acaba ficando totalmente inviável para qualquer pretendente, realizar tal imprudência, pois o levará fatalmente à FALÊNCIA.</p><p>Há tempos, os banqueiros mandavam fazer os trabalhos dos correntistas, via dos bancários que ganhavam salários bons, sendo que hoje, são, mal remunerados e o pior quem fazem a maioria dos trabalhos, somos nós os correntistas em caixas eletrônicos ou digitalmente!</p><p>Inerente aos titulares e escriturários contábeis, além de não receberem assistência dos órgãos tributários, não temos aposentadoria do INSS, pois somos nós que fazemos todas as escriturações, junto aos órgãos públicos, imposta aos empresários e profissionais diversos, com as possibilidades de multas e agressões na livre iniciativa.</p><p>É um contra senso, observar as liberdades condicionais daqueles que elaboram as leis ! ... Imposto único deveria ser a saída dos impasses !</p><p><a href="http://arquivo.dm.com.br/texto/gz/131641">http://arquivo.dm.com.br/texto/gz/131641</a></p></div>Cascata tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cascata-tribut-ria2013-07-24T12:00:00.000Z2013-07-24T12:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Já publicado em <a href="http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/cascata-tributaria">http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/cascata-tributaria</a></p></div>Carga tributária deve ser redistribuída no país, diz Falcãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/carga-tributaria-deve-ser-redistribuida-no-pais-diz-falcao2013-08-19T11:00:00.000Z2013-08-19T11:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Raymundo Costa | De Brasília</p><p>Além da reforma política, o PT deve dar prioridade para a reforma tributária, em um novo mandato da presidente Dilma Rousseff. "Não precisa necessariamente aumentar a carga tributária, você pode redistribuir", diz o presidente do PT e candidato à reeleição, Rui Falcão. A eleição da nova direção do Partido dos Trabalhadores será em novembro. Falcão é amplo favorito e deve vencer a disputa com mais de 60% dos votos.</p><p>O favoritismo de Falcão deve-se ao apoio de meia dúzia de tendências do partido, inclusive do antigo campo majoritário, hoje ponta de lança da corrente denominada Construindo um Novo Brasil (CNB). Mas pesa, sobretudo, o apoio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além do efeito eleitoral, Lula também influencia o debate sobre a necessidade de mudanças que tomou conta do PT desde as manifestações de junho.</p><p>Falcão é um entusiasmado defensor da "renovação" partidária pregada por Lula em artigo publicado na edição eletrônica do "New York Times", no advento dos protestos. Segundo Lula, o partido precisa recuperar suas ligações diárias com os movimentos sociais e propor soluções para os novos problemas. "PT não pode ser apenas uma máquina eleitoral que se mobiliza a cada dois anos", diz Falcão. "O partido precisa fazer a disputa ideológica na sociedade."</p><p>"Nós não conseguimos construir uma narrativa, até hoje, da nossa trajetória de 2003 até agora", diz. "Dos erros e acertos desse período." Um balanço das mudanças, das limitações do governo de coalizão e de como levar adiante "seja o programa partidário, seja o do governo".</p><p>Falcão chama a atenção para o fato de que ninguém se mobilizou para evitar perda de direitos, como aconteceu na Europa, nas manifestações de junho. Esse é um debate de "conteúdo político" que o PT deve propor. Há outros.</p><p>Na questão da Saúde, por exemplo, Falcão defende que o PT e o governo digam "está faltando recursos para a saúde - e eu (governo) vou por mais agora -, porque a oposição, em 2007, nos tirou R$ 40 bilhões (da CPMF, o imposto de cheque)". Se depender de Falcão, essa é uma conta que vai para a oposição: "Em sete anos, isso dá R$ 300 bilhões", diz.</p><p>"Além da necessária e urgente reforma política", e "da imprescindível, fundamental e inadiável democratização da mídia" - antiga bandeira de Falcão que o primeiro governo Dilma preferiu não empunhar -, Falcão aposta na reforma tributária, encalhada no Congresso há duas décadas. "Uma reforma tributária progressiva", diz Falcão.</p><p>O presidente do PT explica: "Hoje o maior imposto do país é o ICMS. O que você paga de imposto por um litro de leite é o que paga o (empresário) Antônio Ermírio de Moraes. O segundo é o Imposto de Renda, acaba em 27,5%, uma alíquota insuficiente para o padrão de distribuição da renda no Brasil. Na Europa tem país com 50%, 60%. Então você não precisa necessariamente aumentar a carga tributária, mas você pode redistribuir a carga tributária".</p><p>O manifesto da candidatura Falcão foi redigido por Luiz Dulci, ex-secretário-geral da Presidência no governo Lula. Texto que teve também o aval de Lula, além do candidato. "Os protestos reforçaram a ideia, sobre a qual eu já vinha falando, de que o PT deve ficar muito próximo dos movimentos sociais", diz.</p><p>Fonte: Valor Econômico</p><p><a href="http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/024753000000000">http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/024753000000000</a></p></div>Seguradoras oferecem cobertura específica para contadoreshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/seguradoras-oferecem-cobertura-especifica-para-contadores2013-08-19T11:30:00.000Z2013-08-19T11:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Marina Schmidt</p><p>Seguro de Responsabilidade Civil Profissional garante a profissionais autônomos e escritórios de contabilidade a indenização de valor gerado em decorrência de erros ou omissões ocorridos durante a prestação do serviço</p><p>A contratação de um seguro envolve uma lógica contraditória: independentemente da modalidade, quem opta pela adesão espera não ter a necessidade de utilizar o serviço. O que garante a atratividade das apólices é a segurança que elas oferecem, seja no caso de perdas tradicionalmente cobertas, como roubo ou danos a carros e imóveis, ou, em casos mais específicos, quando profissionais de diversas áreas correm o risco da responsabilização por falhas – o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, que ganha cada vez mais espaço junto aos contadores. O risco existe e é conhecido da categoria, mas arcar com ele pode ser excessivamente oneroso.<br /> Foi em busca dessa segurança que o contador Nadir Tonús, proprietário do escritório Tonus Organizações Contábeis, aderiu ao seguro. “Quando contratei o serviço, fiquei com o pé atrás, pensando se no dia em que eu precisasse, eles realmente iriam nos reembolsar”, conta Tonús, que mantém o seguro há 10 anos.<br />A certeza de que a cobertura é realmente efetiva veio em outubro de 2011, quando houve um erro de cobrança tributária no escritório. O fato ocorreu em 2009, com a substituição tributária do ICMS para alguns produtos que não foi devidamente registrada no software por uma funcionária. A falha, quando constatada espontaneamente pela empresa, havia gerado uma conta de R$ 180 mil em impostos e mais R$ 42 mil em multas e juros em relação às contas de um cliente. “Nosso cliente foi prontamente informado e não se recusou a pagar os impostos devidos”, lembra Tonús. O escritório assumiu a responsabilidade pelo erro e o pagamento das multas e juros foi ressarcido pelo seguro.<br />O contador destaca que a resposta da seguradora foi ágil e levou três meses entre o acionamento e o depósito do valor, e que a empresa ficou satisfeita com a atuação do escritório. “É um bom cliente e está conosco há muito tempo, mas, depois disso, as relações se fortaleceram e ele nos indica sempre para outras pessoas”, conta. A desconfiança em relação à modalidade de cobertura já não existe, e o contador assegura que não existe mais a possibilidade de o escritório ficar sem o seguro, que considera um serviço com custo justo em razão do benefício que oferece. Anualmente, gasta R$ 1,6 mil com a apólice.<br />“O dia em que eu vi o valor na minha conta, eu liguei para o meu corretor e dei os parabéns a ele porque eu não acreditava em uma atuação tão precisa da seguradora”, destaca Tonús, que se diz, agora, marqueteiro do próprio corretor e indica a modalidade de seguro a todos os colegas. “Estou confiante de que se acontecer a minha seguradora vai me reembolsar.”</p><p>Modalidade ganha cada vez mais adeptos</p><p>Profissionais que aderiram ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, mesmo que sem nunca ter recorrido a ele, atestam que não cogitam manter escritórios sem contar com a segurança garantida pela cobertura. Luciano Biehl, da Aprove Contabilidade, conta que aderiu à modalidade há três anos e que já foi questionado por clientes se possuía esse tipo de cobertura. “É um item de segurança necessário. Eu não tenho mais como viver sem esse tipo de seguro”, salienta.<br /> A importância dada à apólice faz todo sentido em face das responsabilidades assumidas pelo profissional e do perfil dos clientes, que, cada vez mais, acompanham e exigem direitos. “Esse tipo de seguro vem sendo montado e crescendo desde o Código de Defesa do Consumidor. Desde lá, vem se notando crescimento expressivo”, destaca o presidente da comissão de Responsabilidade Civil da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Marcio Guerrero, que cita advogados e corretores de seguros como os profissionais que mais procuram a cobertura. “Quanto mais profissionais aderirem a essa apólice, a venda também se torna mais fácil para a seguradora e isso se reflete em mais perspectiva de crescimento e melhorias nos produtos ofertados”, assegura. “Ganha o segurado que alcança maior facilidade e produtos diferenciados”, reforça.<br />“Desde que se iniciou o Sped e as obrigações acessórias, é muito difícil atender tudo que o governo exige. Não podemos pensar em deixar de cumprir com essas obrigações, mas o seguro nos dá mais tranquilidade diante de tudo o que se exige do profissional”, avalia José Inácio Lenz, da Lenz Bergesch Assessoria Estratégica, que aderiu à apólice há dois anos. Lenz argumenta que as multas às quais estão sujeitos os erros de contabilidade são astronômicas e que a garantia do seguro tranquiliza o profissional e é um diferencial para os clientes. “Sob hipótese nenhuma ficaremos sem esse seguro”, destaca.</p><p>Apólices garantem defesa dos profissionais</p><p>Com produtos específicos para cada tipo de profissional – entre eles, contadores, advogados e médicos –, os seguros de responsabilidade civil cobrem, basicamente, reclamações decorrentes de falhas profissionais na prestação de serviços, mas não se restringem apenas ao ressarcimento, garantindo ampla defesa dos segurados, tanto na esfera jurídica quanto na pública.<br /> A prática entre as principais seguradoras do mercado é oferecer apólices com a previsão de pagamento de despesas com advogados e assessoria de imprensa, quando há necessidade de defesa. “Hoje, a apólice é bem abrangente”, enfatiza Rodrigo Granetto, gerente de erros e omissões da Ace Seguros, que tem como diferenciais a garantia de cobertura para casos de dolo ou de atuação fraudulenta causados por funcionários de escritórios de contabilidade.<br />“O segurado tem que entrar com inquérito policial contra o funcionário, nesse caso”, ressalta Granetto, que destaca ainda que o produto também contempla custos gerados por perda de documento do cliente, gerenciamento de crise (assessoria de imprensa), defesa jurídica e cobertura para erros decorrentes da atuação de subcontratados, de vazamento ou roubo de informações cibernéticas e cobertura de despesas extras – situação em que a seguradora adianta o pagamento para o cliente, que, posteriormente, apresenta documentos comprobatórios.<br />Outra seguradora que oferta produto específico para contadores é a AIG Brasil, cujos diferenciais, reforça o gerente de linhas financeiras, Lucas Scortecci, incluem extensão de cobertura para calúnia, injúria e difamação; para comparecimento ao Tribunal; não aplicação de franquias para perda, roubo, furto ou extravio de documentos, além de assegurar cobertura de custos para restituição de imagem. “Os benefícios são os mesmos para qualquer profissão, mas o contador está muito sujeito a erros como perda de prazo em envio de declarações para órgãos reguladores, ou então no cálculo de alíquotas de tributos por conta de dificuldades que a nossa complexa legislação tributária traz”, pondera Scortecci.<br />As duas seguradoras registram desempenho acima da média nacional neste ano para a modalidade de responsabilidade civil profissional. “É um mercado que cresceu 24% só nos primeiros seis meses do ano”, menciona Granetto, lembrando que a procura tende a crescer cada vez mais. “A velocidade como muda a legislação, principalmente, para o contador, o erro, inevitavelmente, acaba acontecendo, então, vemos como uma modalidade com perspectivas contínuas de crescimento e que vai crescer cada vez mais dentro da Ace.” A classe contábil, avalia Scortecci, é uma das mais suscetíveis a reclamações, justificando aumento da adesão entre contadores. “O produto é conhecido por uma boa parcela dos contadores, principalmente nas grandes capitais. Por conta dos benefícios oferecidos pelo seguro e pelo aumento de reclamações registrados nos últimos meses, acreditamos que a procura deverá seguir crescendo significativamente nos próximos meses.”<br />Para garantir atendimento aos segurados, as empresas investem em equipes multidisciplinares para avaliar riscos e sinistros. “Temos uma equipe focada 100% nisso, que consegue de forma fácil entender o segurado e retornar com brevidade a indenização ou o envio de resposta negativa quando for o caso”, relata o gerente de erros e omissões da Ace, que garante pagamento do valor sinistro em um mês, contadas a partir do recebimento da documentação.<br />Essas equipes também avaliam os casos que não entram na cobertura do seguro. As chamadas cláusulas excludentes determinam situações em que a cobertura não vale. “Nosso produto não cobre atos dolosos, processos conhecidos e situações que não fazem parte do conceito do seguro, tais como defeitos em produtos manufaturados, industrializados e má performance”, afirma Scortecci. Na Ace, garantias dadas pelos segurados aos clientes não são passíveis de cobertura. “Se o segurado prometeu para o cliente enviar relatório em dois dias e envia em três, essa garantia dada por ele não é alvo de cobertura”, determina Granetto.</p><p>Fonte: Jornal do Comércio</p><p><a href="http://www.blogdosped.com.br/">http://www.blogdosped.com.br/</a></p></div>