ibs - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T11:25:37Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/ibsReforma chega a nova fase decisiva, e Lira cobra propostas de Haddadhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-chega-a-nova-fase-decisiva-e-lira-cobra-propostas-de-hadd2024-03-20T15:07:07.000Z2024-03-20T15:07:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A primeira fase da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023 chega a uma semana decisiva com uma série de indefinições. A chamada Comissão de Sistematização (Cosist), que vai coordenar os 19 grupos técnicos sobre o tema, iniciou uma força-tarefa com o objetivo de concluir as propostas antes da Páscoa. Ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), disse que a regulamentação da reforma neste ano só depende do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.</p>
<p>Uma vez finalizados pela comissão, os anteprojetos de lei serão entregues à Fazenda e depois encaminhados ao Congresso. Na segunda-feira, 18, Haddad havia dito que enviará dois projetos. "Ele (Haddad) tem de mandar a regulamentação, ninguém tem um relator antes do texto", disse Lira, nesta terça, 19.</p>
<p>Entre os pontos considerados polêmicos - e que vêm mobilizando tributaristas, governo e empresários -, está o Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", a ser cobrado sobre itens considerados nocivos à saúde ou ao ambiente. A indústria de alimentos ultraprocessados tenta se blindar contra o novo tributo, enquanto as cadeias de petróleo e mineração estão em estado de alerta.</p>
<p>Há ainda embates sobre a composição da cesta básica nacional, que terá alíquota zero do novo Imposto sobre Valor Agregado (o IVA, que unificará cinco tributos), e sobre os regimes específicos, que se multiplicaram em meio às votações na Câmara e no Senado no ano passado.</p>
<p>São mais de 70 pontos que precisam de legislação complementar e que serão alvo de quatro anteprojetos principais. O mais amplo vai definir as hipóteses de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA de competência da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios - tributos que começarão a ser implantados em 2026 e que terão vigência integral a partir de 2033. Esse texto trará ainda o detalhamento dos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos, aspecto fundamental para se definir a alíquota-padrão do IVA.</p>
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<p>Como a reforma tem a premissa de ser neutra do ponto de vista de carga tributária, quanto mais reduzida for a cobrança sobre certos setores, maior será a tributação geral para equilibrar a balança. Na última estimativa, ainda em 2023, a Fazenda previu alíquota próxima de 27,5% - uma das maiores do mundo.</p>
<p>O segundo anteprojeto tratará do Comitê Gestor do IBS, entidade responsável pela operacionalização das regras definidas em lei complementar; enquanto o terceiro terá o desenho do Imposto Seletivo. Já o quarto texto tratará do contencioso administrativo dos novos tributos. Isso não significa, porém, que serão enviados quatro propostas ao Congresso, uma vez que os textos ainda passarão pelo crivo político.</p>
<p>'Imposto do pecado', cesta básica e até o que é destino são alvo de disputa</p>
<p>A regulamentação da reforma tributária deve ser votada ainda neste ano. Só depois disso é que o projeto que alterou a cobrança de impostos no País entrará efetivamente em vigor. O processo, porém, não deve ser simples. A cobrança do Imposto Seletivo, chamado de "imposto do pecado", deve gerar embates no Congresso.</p>
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<p><strong>Veja os pontos polêmicos da regulamentação da reforma tributária:</strong></p>
<p><strong>Alimentos</strong><br />Possível alvo do imposto seletivo, a indústria de alimentos alega que o termo "ultraprocessados" não teria respaldo científico e que, num país como o Brasil, com milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar, não seria possível falar em nova taxa sobre a comida. "Ultraprocessados são definidos como formulações industriais com mais de cinco ingredientes; então, qualquer pessoa que fizer uma broa de fubá sabe que vai ter oito, nove ou dez ingredientes", ironizou João Dornellas, presidente da União da Cadeia Produtiva dos Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas (Uncab), durante audiência no Congresso no início deste mês.</p>
<p>Integrantes do Ministério da Saúde, porém, defendem a taxação, destacando que os preços dos ultraprocessados e das bebidas açucaradas passaram a ser menores que os da chamada "comida de verdade", o que incentiva o consumo. Os técnicos da pasta classificam esses itens de "calorias vazias", que, segundo eles, fazem mal à saúde, contribuem para a obesidade e geram grandes custos ao SUS.</p>
<p>No início de março, foi divulgado o "Manifesto por uma reforma tributária saudável", pedindo que os produtos ultraprocessados sejam alvo do Seletivo. O texto foi assinado por médicos como Drauzio Varella, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo.</p>
<p><strong>Mineração e petróleo</strong><br />Os setores de mineração e do petróleo também estão em alerta máximo com a regulamentação do Imposto Seletivo. Isso se deve ao fato de a lei abrir margem para a cobrança do tributo na extração de recursos naturais não renováveis, com alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do produto extraído.</p>
<p>Empresários dos segmentos reclamam que a cobrança vai onerar o setor produtivo, com possibilidade de taxação em mais de um ponto da cadeia, inclusive na exportação - o que seria um contrassenso em relação aos princípios da reforma.</p>
<p>Para as mineradoras, o essencial é barrar essa cobrança nas vendas externas, com o objetivo de preservar a competitividade do produto brasileiro, sobretudo do minério de ferro - responsável por quase 60% do faturamento do segmento. Já as empresas de óleo e gás buscam estabelecer redutores para a alíquota do tributo, além da possibilidade de isenção completa.</p>
<p>As refinarias independentes, responsáveis por 20% da capacidade de produção nacional, também acompanham de perto essa regulamentação. Elas temem que uma isenção do Seletivo apenas na exportação crie mais um incentivo tributário à venda externa do petróleo, o que prejudicaria o mercado interno.</p>
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<p><strong>Cesta básica</strong><br />A reforma criou a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mas adiou a sua definição - o que tem provocado uma forte disputa entre setores e entidades empresariais nos bastidores do Congresso e dos grupos de trabalho.</p>
<p>O segmento de supermercados, por exemplo, propõe foco em "alimentação saudável", mas refuta a possibilidade de uma "cesta mínima". A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou uma minuta com 17 categorias de alimentos, incluindo carnes, ovos, laticínios, frutas, legumes, vegetais, farinhas e massas alimentícias.</p>
<p>A indústria agropecuária também participa do debate e quer dar prioridade aos produtos in natura, que atendam ao conceito "do campo à mesa"</p>
<p>Outro ponto que gerou incômodo para os setores envolvidos no debate foi o fato de o presidente Lula ter editado um decreto, em 6 de março, que instituiu uma cesta básica de alimentos saudáveis no País. Como mostrou o Estadão, a medida foi vista como uma forma de o governo se antecipar e atravessar o trabalho da regulamentação.</p>
<p><strong>Caipirinha x cerveja</strong><br />Com o slogan "Álcool é álcool", a indústria de bebidas destiladas abriu um embate público contra os fabricantes de cervejas em torno da regulamentação do Imposto Seletivo. A investida tem o objetivo de evitar uma taxação diferenciada, como já ocorre hoje com o IPI, de competência federal, e o ICMS, estadual.</p>
<p>A indústria da cerveja, porém, rebate os argumentos. "(Tributação por teor alcoólico) é orientação da OCDE, da OMS e do FMI, inclusive de exemplos com casos de sucesso de vários países, como Rússia, Inglaterra, Espanha e Austrália", afirmou Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, na mesma sessão.</p>
<p><strong>O que é destino?</strong><br />A pergunta parece simples, mas vem mobilizando técnicos, advogados, governadores e prefeitos. Isso porque a resposta vai balizar o novo sistema tributário, que muda a taxação da origem, onde a mercadoria é produzida, para o destino, onde é consumida - e, consequentemente, influenciar a arrecadação de Estados e municípios.</p>
<p>Por exemplo: uma empresa tem matriz em São Paulo e concentra sua contabilidade na capital paulista, mas possui filiais espalhadas pelo País. Ela compra, por meio da sede, materiais necessários à sua atividade e distribui aos demais estabelecimentos. Pela lei, onde se dará o consumo desses itens? Na matriz, que pagou por eles? Ou nas filiais, destino final?</p>
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<div class="clear"> <a href="https://www.folhape.com.br/economia/reforma-chega-a-nova-fase-decisiva-e-lira-cobra-propostas-de-haddad/324279/">https://www.folhape.com.br/economia/reforma-chega-a-nova-fase-decisiva-e-lira-cobra-propostas-de-haddad/324279/</a></div>
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</div></div>Proposta de regulamentação da reforma tributária deve ser apresentada até março, diz Padilhahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/proposta-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-deve-ser-apresen2024-02-26T20:48:47.000Z2024-02-26T20:48:47.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="row">
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<p>Antes disso, contudo, o Executivo pretende apresentar os textos a líderes da Câmara e do Senado</p>
<p>O governo pretende apresentar até março uma proposta para a regulamentação da reforma tributária, disse nessa terça-feira (20) o ministro das Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha. Ele afirmou que, antes disso, pretende apresentar os textos a líderes da Câmara e do Senado.</p>
<p>"Nossa previsão é que, em março, a gente já tenha uma proposta, que previamente vamos apresentar aos líderes da Câmara e do Senado e aos presidentes das duas Casas antes de encaminhar definitivamente para o Congresso", disse o ministro, em entrevista coletiva após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Palácio do Planalto.</p>
<p>Ao menos três projetos de lei devem ser enviados ao Congresso Nacional: um com a regulamentação geral dos novos tributos, outro sobre o comitê gestor do IBS e um terceiro para o Imposto Seletivo.</p>
<p>Também participaram do encontro com Lula os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Rui Costa (Casa Civil), Márcio Macêdo (Secretaria-Geral) e Paulo Pimenta (Comunicação Social), além dos líderes do governo na Câmara, José Guimarães (PT-BA), no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) e no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).</p>
<p>Lula deve se encontrar com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ainda nesta semana. E também pretende se encontrar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes de partidos da base na quinta-feira (22).</p>
<p>Na coletiva, Padilha listou as prioridades legislativas do governo para este ano. Segundo o ministro, uma delas é o novo Ensino Médio. A pauta prioritária inclui ainda projetos voltados à transição ecológica, à ampliação do crédito.</p>
<p>Fonte: Jornal Valor Econômico via <a href="https://sinfrerj.com.br/conteudo/5683/proposta-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-deve-ser-apresentada-ate-marco-diz-padilha">https://sinfrerj.com.br/conteudo/5683/proposta-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-deve-ser-apresentada-ate-marco-diz-padilha</a></p>
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<div class="grupo-conteudo-relacionado"> </div></div>Reforma Tributária - Instituído o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-instituido-o-programa-de-assessoramento-tecnic2024-01-12T14:32:28.000Z2024-01-12T14:32:28.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO</strong></p>
<p>Publicado em: 12/01/2024 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 18<br />Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro</p>
<p><strong>PORTARIA MF Nº 34, DE 11 DE JANEIRO DE 2024</strong><br /> <br /><strong>Institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTC, composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com vistas a subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.</strong></p>
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<p>O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:<br /><strong>CAPÍTULO I</strong><br /><strong>DA INSTITUIÇÃO DO PAT-RTC</strong><br /><strong>Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).</strong><br /> <br />§ 1º O PAT-RTC terá como finalidade subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da reforma da tributação sobre o consumo, objeto da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.<br /> <br />§ 2º Os anteprojetos de que trata o §1º serão considerados como subsídios, a título de contribuição, para fins da elaboração, pelo Poder Executivo da União, dos projetos de lei a serem enviados ao Congresso Nacional nos termos do inciso II do art. 18 da Emenda Constitucional nº 132, de 2023.<br />§ 3º O PAT-RTC será composto pelas seguintes instâncias:<br /><strong>I – Comissão de Sistematização;</strong><br /><strong>II – Grupo de Análise Jurídica; e</strong><br /><strong>III – Grupos Técnicos.</strong><br />§ 4º O PAT-RTC terá caráter de ação estratégica institucional.<br />§ 5º O PAT-RTC deverá concluir suas atividades no prazo de <strong>sessenta dias, </strong>contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização.<br />§ 6º A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária prestará apoio técnico e administrativo às reuniões das instâncias do PAT-RTC.<br /> <br /><strong>CAPÍTULO II</strong><br /> <br /><strong>DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO</strong><br />Art. 2º Compete à Comissão de Sistematização, instância máxima do PAT-RTC:<br /> <br /><strong>I – elaborar proposta de cronograma e definir o escopo de atuação das instâncias do PAT-RTC;</strong><br /><strong>II – receber, avaliar e consolidar os materiais formulados pelas instâncias do PAT-RTC;</strong><br /><strong>III – elaborar as propostas relativas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);</strong><br /><strong>IV – dispor sobre temas identificados durante a vigência do PAT-RTC e que não integrem o escopo inicial de trabalho dos Grupos Técnicos, podendo, inclusive, propor a criação de novos Grupos Técnicos;</strong><br /><strong>V – formular, com base nas sugestões elaboradas pelos Grupos Técnicos e nas recomendações do Grupo de Análise Jurídica:</strong><br /><strong>a) relatório conclusivo dos trabalhos do PAT-RTC;</strong><br /><strong>b) propostas dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº 132, de 2023;</strong><br /><strong>VI – decidir sobre questões relativas ao PAT-RTC não previstas nesta Portaria.</strong><br /><strong>Art. 3º A Comissão de Sistematização do PAT-RTC será composta pelos seguintes representantes:</strong><br /><strong>I – um da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará;</strong><br /><strong>II – um da Advocacia Geral da União, nos termos do Art. 36, § 2º do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;</strong><br /><strong>III – dois da União;</strong><br /><strong>IV – dois dos Estados; e</strong><br /><strong>V – dois dos Municípios.</strong><br />§1º Cada representante da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.<br />§ 2º Os representantes previstos nos incisos I e II do caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e não terão direito a voto.<br />§ 3º Os representantes previstos no inciso III do caput serão indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.<br />§ 4º Os representantes previstos no inciso IV do caput serão indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.<br />§ 5º Os representantes previstos no inciso V do caput serão indicados:<br />I – um pela Confederação Nacional de Municípios; e<br />II – um pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.<br />§ 6º A Comissão de Sistematização se reunirá com quórum de maioria absoluta dos membros e deliberará por consenso.<br />§ 7º A Comissão de Sistematização poderá convidar participantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir com a discussão de assuntos específicos, sem direito a voto.<br /><strong>CAPÍTULO III</strong><br /><strong>DO GRUPO DE ANÁLISE JURÍDICA</strong><br />Art. 4º Compete ao Grupo de Análise Jurídica:<br />I – subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração;<br />II – elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e<br />III – responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.<br />Art. 5º O Grupo de Análise Jurídica será composto pelos seguintes representantes:<br />I – um da Advocacia-Geral da União, que o coordenará;<br />II – quatro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;<br />III – quatro das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; e<br />IV – quatro das Procuradorias dos Municípios.<br />§1º Cada representante da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.<br />§ 2º Os representantes previstos nos incisos I e II do caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.<br />§ 3º Os representantes previstos no inciso III serão indicados pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.<br />§ 4º Os representantes previstos no inciso IV serão indicados:<br />I – dois pela Confederação Nacional de Municípios; e<br />II – dois pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.<br />§ 5º O Grupo de Análise Jurídica terá caráter consultivo e se reunirá com quórum de maioria absoluta dos membros.<br />§ 6º O Grupo de Análise Jurídica poderá convidar participantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos.<br />CAPÍTULO IV<br />DOS GRUPOS TÉCNICOS<br />Art. 6º. Ficam instituídos os seguintes Grupos Técnicos, no âmbito do PAT-RTC:<br /><strong>I – Grupos Técnicos voltados à regulamentação e à administração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS:</strong><br /><strong>a) GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais;</strong><br /><strong>b) GT 2 – imunidades;</strong><br /><strong>c) GT 3 – regime específico de serviços financeiros;</strong><br /><strong>d) GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;</strong><br /><strong>e) GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;</strong><br /><strong>f) GT 6 – demais regimes específicos;</strong><br /><strong>g) GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;</strong><br /><strong>h) GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;</strong><br /><strong>i) GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;</strong><br /><strong>j) GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;</strong><br /><strong>k) GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;</strong><br /><strong>l) GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;</strong><br /><strong>m) GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);</strong><br /><strong>n) GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;</strong><br /><strong>o) GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;</strong><br /><strong>II – Grupo Técnico destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição (GT 16);</strong><br /><strong>III – Grupo Técnico destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá (GT 17);</strong><br /><strong>IV – Grupo Técnico destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (GT 18); e</strong><br /><strong>V – Grupo Técnico destinado à regulamentação do Imposto Seletivo (GT 19).</strong><br /><strong>Parágrafo único. Compete aos Grupos Técnicos do PAT-RTC:</strong><br /><strong>I – discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica;</strong><br /><strong>II – sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela Comissão de Sistematização; e</strong><br /><strong>III – propor e validar seus cronogramas de trabalho, observado o cronograma geral proposto pela Comissão de Sistematização.</strong><br /> <br /><strong>Art. 7º A composição dos Grupos Técnicos do PAT-RTC observará o disposto neste artigo.</strong><br /> <br />§ 1º Os Grupos Técnicos de que tratam os incisos I a III do art. 6º serão compostos pelos seguintes representantes:<br />I – dois da União;<br />II – dois dos Estados; e<br />III – dois dos Municípios.<br />§ 2º Os representantes da União previstos no inciso I do § 1º serão indicados:<br />I – pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no caso dos Grupos Técnicos de que trata o inciso I, alíneas “a” a “l” do art. 6º;<br />II – um pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e um pelo Secretário de Política Econômica, no caso do Grupo Técnico de que trata o inciso I, alínea “m” do art. 6º;<br />III – um pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e um pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional, no caso dos Grupos Técnicos de que trata o inciso I, alíneas “n” e “o” do art. 6º;<br />IV – pelo Secretário do Tesouro Nacional, no caso do Grupo Técnico de que trata o inciso II do art. 6º, sendo que esses representantes não terão direito a voto; e<br />V – um pelo Secretário do Tesouro Nacional e um pelo Secretário de Política Econômica, no caso do Grupo Técnico de que trata o inciso III do art. 6º.<br />§ 3º Os representantes previstos no inciso II do § 1º serão indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal;<br />§ 4º Os representantes previstos no inciso III do § 1º serão indicados:<br />I – um pela Confederação Nacional de Municípios; e<br />II – um pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.<br /> <br />§ 5º O Grupo Técnico de que trata o inciso IV do art. 6º será composto pelos seguintes representantes:<br />I – quatro dos Estados; e<br />II – quatro dos Municípios.<br />§ 6º Os representantes previstos no inciso I do § 5º serão indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.<br />§ 7º Os representantes previstos no inciso II do § 5º serão indicados:<br />I – dois pela Confederação Nacional de Municípios; e<br />II – dois pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.<br />§ 8º Cada representante dos Grupos Técnicos de que tratam os incisos I a IV do art. 6º terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.<br />§ 9º O Grupo Técnico de que trata o inciso V do art. 6º será composto por três representantes titulares e um representante suplente da União, indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.<br />§ 10. Os Grupos Técnicos serão coordenados por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, ou por seu respectivo suplente, que serão indicados pelo titular do órgão e não terão direito a voto.<br />§ 11. Os Grupos Técnicos do PAT-RTC se reunirão com quórum de maioria absoluta dos membros e deliberarão por consenso.<br />§ 12. Os Grupos Técnicos poderão convidar participantes do Ministério da Fazenda, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos, sem direito a voto.<br />Art. 8º As instâncias do PAT-RTC contarão com o apoio de uma Equipe de Quantificação, de caráter consultivo.<br />Parágrafo único. A Equipe de Quantificação terá como objetivo apoiar a Comissão de Sistematização e os Grupos Técnicos, através:<br />I – do fornecimento de dados;<br />II – do fornecimento de informações sobre o impacto nas alíquotas de referência de diferentes opções de regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços; e<br />III – da avaliação quantitativa de impactos das mudanças propostas no sistema tributário.<br /><strong>Art. 9º A Equipe de Quantificação, de que trata o art. 8º, será formada pelos seguintes representantes</strong><br />I – um da Secretária Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará;<br />II – um da Secretaria do Tesouro Nacional;<br />III – um da Secretaria de Política Econômica;<br />IV – dois da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;<br />V – dois dos Estados; e<br />VI – dois dos Municípios,<br />§1º Cada representante da Equipe de Quantificação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.<br />§2º Os representantes previstos nos incisos I a IV do caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.<br />§3º Os representantes previstos no inciso V do caput serão indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.<br />§4º Os representantes previstos no inciso VI do caput serão indicados:<br />I – um pela Confederação Nacional de Municípios; e<br />II -um pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.<br />Art. 10. Os integrantes do Grupo de Análise Jurídica, de forma a propiciar melhor delimitação e compreensão sobre os aspectos jurídicos envolvidos na proposta, poderão acompanhar e participar das discussões dos Grupos Técnicos.<br /><strong>CAPÍTULO V</strong><br /><strong>DISPOSIÇÕES FINAIS</strong><br />Art. 11. A participação de membros de órgãos não vinculados ao Ministério da Fazenda, nos termos desta Portaria, terá o caráter de convite.<br />Parágrafo único. A não indicação de membros convidados nos termos desta Portaria implicará sua exclusão para fins da definição do quórum de instalação e de deliberação das instâncias do PAT-RTC.<br />Art. 12. As indicações de representantes previstas nos termos desta Portaria deverão ocorrer por meio do e-mail <a href="mailto:pat_rtc@fazenda.gov.br">pat_rtc@fazenda.gov.br</a>, no prazo de sete dias contados da publicação desta portaria.<br />Parágrafo único. As indicações poderão ocorrer após o prazo previsto no caput, sendo que os indicados poderão participar das reuniões das instâncias do PAT-RTC após sua designação.<br />Art. 13. Compete ao Secretário Extraordinário da Reforma Tributária designar os representantes indicados nos termos desta Portaria.<br />Art. 14. A participação dos membros das instâncias do PAT-RTC será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.<br />Art. 15. As reuniões das instâncias do PAT-RTC serão realizadas, preferencialmente, em formato virtual, por meio de plataforma definida pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.<br />§ 1º Caberá aos órgãos e entidades responsáveis pela indicação dos membros das instâncias do PAT-RTC o custeio de eventuais despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem para participação em atividades presenciais.<br /><strong>§ 2º É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do PAT-RTC, bem como de informações submetidas a qualquer restrição de acesso.</strong><br />§ 3º Os assuntos tratados no âmbito do PAT-RTC serão registrados em memória de reunião das respectivas instâncias.<br />Art. 16. O PAT-RTC será concluído com a apresentação, pela Comissão de Sistematização, do relatório final contendo os anteprojetos de lei de que trata o § 1º do art. 1º desta Portaria.<br />Parágrafo único. O relatório final das atividades do PAT-RTC será encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda no prazo de até cinco dias da conclusão dos trabalhos.<br />Art. 17. O PAT-RTC exercerá suas atribuições em cooperação e colaboração com:<br />I – o Grupo de Trabalho “Procuradorias na Reforma Tributária”, instituído pela Portaria Normativa AGU nº 112, de 19 de setembro de 2023;<br />II – o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), instituído pela Portaria CGIT nº 1, de 1º de dezembro de 2023, no âmbito do Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT); e<br />III – os subgrupos de trabalho criados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 184, de 18 de dezembro de 2023.<br />Art. 18. Os colegiados a que se referem o §3º do art. 1º, o art. 6º e o art. 8º se reunirão em caráter ordinário a cada duas semanas e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pelos seus respectivos coordenadores.<br />Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />DARIO CARNEVALLI DURIGAN</p>
<p> </p>
<p><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/reforma-tributaria-criado-o-pat-rtc-programa-de-assessoramento-tecnico-a-implementacao-da-reforma-da-tributacao-sobre-o-consumo/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/reforma-tributaria-criado-o-pat-rtc-programa-de-assessoramento-tecnico-a-implementacao-da-reforma-da-tributacao-sobre-o-consumo/</a></p></div>Congresso promulga emenda constitucional da reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/congresso-promulga-emenda-constitucional-da-reforma-tributaria2023-12-21T11:31:08.000Z2023-12-21T11:31:08.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Congresso Nacional promulgou na quarta, em sessão solene, a emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em novembro.</p>
<p>A promulgação foi declarada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). .</p>
<p>Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.</p>
<p><a href="https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-de-ny-voltam-a-subir-apos-dia-de-realizacao-de-lucros-pib-nos-eua-relatorio-de-inflacao-no-brasil-e-mais-destaques/">https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-de-ny-voltam-a-subir-apos-dia-de-realizacao-de-lucros-pib-nos-eua-relatorio-de-inflacao-no-brasil-e-mais-destaques/</a></p></div>Reforma Tributária - Criação de Subgrupos na COTEPEhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-criados-grupos-e-subgrupos-da-cotepe2023-12-19T16:08:31.000Z2023-12-19T16:08:31.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="TituloAcordo" align="center"><strong>ATO COTEPE/ICMS Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023</strong></p>
<p class="DataPublicao" align="left"><strong> Publicado no DOU de 19.12.2023</strong></p>
<p align="left"><strong> </strong></p>
<p class="Ementa">Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS</p>
<p align="left"><strong> </strong></p>
<p align="left"><strong> </strong></p>
<p><strong>A</strong> <strong>Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS</strong>, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 333ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:<strong> </strong></p>
<p> </p>
<p align="left"><strong>Art. 1º</strong> Os itens 39.1 a 39.20 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:</p>
<p align="left"> </p>
<p align="left">“</p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="top" nowrap="nowrap" width="56">
<p align="left"><strong>ITEM</strong></p>
</td>
<td valign="top" nowrap="nowrap" width="217">
<p align="left"><strong>NOME</strong></p>
</td>
<td valign="top" nowrap="nowrap" width="369">
<p align="left"><strong>OBJETIVO</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.1</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Importação e Regimes Aduaneiros Especiais</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao IBS incidente nas operações de importação de bens materiais e respectivos Regimes Aduaneiros Especiais. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.2</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Regimes Específicos: Serviços Financeiros</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre serviços financeiros, em suas diversas modalidades, planos de assistência à saúde e concurso de prognósticos. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.3</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Regimes Específicos: Operações com bens imóveis</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com bens imóveis. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.4</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Regimes Específicos: Combustíveis e Biocombustíveis</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com combustíveis e biocombustíveis. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.5</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Regimes Específicos: Saneamento e Concessões Rodoviárias</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre saneamento e concessões rodoviárias. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.6</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Regimes Específicos: outros</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a outros Regimes Específicos do IBS, tais como: Simples Nacional; cooperativas; turismo, esporte, entretenimento e alimentação; transporte de passageiros e aviação; microgeração e minigeração de energia elétrica e estrutura compartilhada de telecomunicações; reciclagem e economia circular; créditos presumidos de produtor rural e de transportador autônomo. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.7</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Cesta básica e cashback</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente: à definição de cesta básica regional, nacional e estendida; às hipóteses de devolução do imposto (cashback), limites, beneficiários e mecanismo de devolução. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.8</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Definição de bens e serviços submetidos a alíquota reduzida</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente à definição de bens e serviços submetidos a alíquota reduzida, inclusive a zero (tais como: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos, hortifrutigranjeiros, inovação tecnológica, reabilitação de zonas urbanas históricas, automóveis para taxistas e pessoas portadoras de deficiência ou autismo, ProUni). Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.9</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Transição para os novos tributos e ressarcimento de saldos credores</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente: à transição para os novos tributos; ressarcimento de saldos credores de ICMS; Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais; transição para o regime automotivo; contratos de longo prazo; compensação do FPE e FPM. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.10</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Transição Federativa</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente: à transição federativa; compartilhamento de informações pelos entes federativos; distribuição do IBS durante a transisção federativa; seguro receita. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.11</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Modelo Operacional de Cobrança, Arrecadação e Obrigações Acessórias</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a: cobrança, arrecadação e obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais; classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento; diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.12</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Distribuição dos Recursos do IBS</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à distribuição dos recursos do IBS, inclusive quanto à inadimplência, regimes favorecidos, regimes específicos, regimes diferenciados, compras governamentais, cota-parte dos municípios, retenção e gestão dos recursos em caixa pelo Comitê Gestor. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.13</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Fundo de Nacional de Desenvolvimento Regional, estabelecendo critérios, prazos e formas de entrega dos recursos; fundo de combate à pobreza.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.14</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Comitê Gestor e Administração do IBS</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à gestão e administração do IBS pelo Comitê Gestor, especialmente quanto à coordenação das atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e representação judicial e extrajudicial relativas ao IBS, pelas Administrações Tributárias e Procuradorias dos entes subnacionais, bem como sobre a integração com as correspondentes estruturas da Administração Tributária e Procuradoria da União relativamente à CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.15</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Imposto Seletivo</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Imposto Seletivo, estabelecendo critérios, prazos e formas de participação dos entes subnacionais na sua arrecadação.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.16</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Zonas de Processamento das Exportações e Fundos da Amazônia e das Áreas de Livre Comércio</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente aos temas: Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Zonas de Processamento das Exportações e Fundos da Amazônia e das Áreas de Livre Comércio. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.17</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Cálculos da alíquota de referência e de impacto</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos, propor anteprojeto de lei complementar sobre regras e critérios para cálculo das alíquotas de referência do IBS e da CBS e avaliação quinquenal de regimes diferenciados e favorecidos; elaborar estimativas de impacto na arrecadação.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.18</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Contencioso administrativo do IBS e da CBS</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS e da CBS, especialmente quanto à forma de uniformização e padronização da jurisprudência administrativa desses dois tributos.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.19</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Sistema financeiro do IBS</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar os aspectos contábil, financeiro e orçamentário do IBS, no tocante à Administração Tributária dos entes subnacionais. Harmonização com a CBS e a Administração Tributária da União.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.20</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Cadastro</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o sistema de cadastro de contribuintes do IBS. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p align="right">”.</p>
<p align="left"><strong>Art. 2º</strong> Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p align="left"> </p>
<p>Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Damasceno; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin Tavares Behling; Rondônia - Emerson Boritza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; Roraima - Larissa Góes de Souza; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.</p>
<p align="left"> </p>
<p align="right">CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA</p>
<p align="right"><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2023-1/ato-cotepe-icms-184-23">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2023-1/ato-cotepe-icms-184-23</a></p></div>GT75 – Imposto sobre Bens e Serviços – IBShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/gt75-imposto-sobre-bens-e-servicos-ibs2023-12-04T12:37:24.000Z2023-12-04T12:37:24.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="dwqa-question-content">
<p>ATO COTEPE/ICMS Nº 178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023</p>
<p><strong>Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.</strong></p>
<p>A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:</p>
<p>Art. 1º Os itens 38 e 39 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:<br />“</p>
<p><strong>ITEM </strong><strong>NOME </strong><strong>OBJETIVO</strong></p>
<p><strong>38 </strong><strong>GT74 – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES </strong><strong>Debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB – e com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, de forma a aperfeiçoar o compartilhamento de informações cadastrais, fiscais e econômico-fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.</strong></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p><strong>39 </strong><strong>GT75 – Imposto sobre Bens e Serviços – IBS </strong><strong>Debater, promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares necessárias à implementação do futuro Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, objeto da Proposta de Ementa à Constituição nº 45/2019.</strong></p>
<p>“.<br />Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Edimar Fernandes de Oliveira, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Jonas Chaves Boaventura, Bahia – Ely Dantas de Souza da Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo de Sá Santos, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.<br />CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-178-de-1-de-dezembro-de-2023-527394912">https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-178-de-1-de-dezembro-de-2023-527394912</a></p>
</div>
<div class="dwqa-question-footer"><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/gt75-imposto-sobre-bens-e-servicos-ibs/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/gt75-imposto-sobre-bens-e-servicos-ibs/</a></div></div>Protocolo ENAT: Comsefaz assina acordo com União e representará estados em GT que vai debater operacionalização de CBS e IBShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/protocolo-enat-comsefaz-assina-acordo-com-uniao-e-representara-es2023-11-30T15:11:53.000Z2023-11-30T15:11:53.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, assinou, nesta terça-feira (28), o protocolo Enat, acordo de cooperação celebrado entre União, estados e municípios que cria um Grupo de Trabalho interinstitucional com foco em debater e propor soluções integradas para operacionalizar o CBS e o IBS, no âmbito da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional.<br /> <br /> O CBS e o IBS são fruto da reforma do sistema tributário do consumo, que unifica vários impostos em vigor atualmente. A Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS/Pasep e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica o ICMS e o ISS.<br /> A assinatura simbólica do protocolo ocorreu durante o XVI Encontro Nacional dos Auditores Tributários (Enat), que segue até quarta-feira (29), na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Além de Carlos Eduardo Xavier, o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas também assinou o documento. <strong>Os Municípios serão representados pelo presidente da Abrasf Rodrigo Fantinel e pelo presidente da CNM Paulo Ziulkoski.</strong><br /> <em>“Esse é um momento importantíssimo para o Brasil, de cooperação e coordenação entre os fiscos. A reforma tributária acelerou algo que já está na Constituição e agora é uma necessidade: de aumentar, ampliar e aprofundar a cooperação entre os fiscos federal, estaduais e municipais. Esse termo assinado hoje é um passo importante para isso. Dentro da sistemática da reforma tributária temos que nos unir, cooperarmos para trabalhar as leis complementares e a operacionalização da reforma”</em>, afirmou Barreirinhas. <br /> O presidente do Comsefaz ressaltou que o Comitê já vem trabalhando e contribuindo há vários meses com a reforma do sistema tributário. Na avaliação dele, o protocolo Enat é um marco de um novo momento de cooperação:<br /> <em>“Essa é a formalização de um grupo que já vem trabalhando. Com a proximidade da promulgação definitiva da reforma tributária os trabalhos vão se acentuar. <strong>Os estados e o Comsefaz estão à disposição para contribuir com a construção dos textos das leis complementares. Estamos também com nosso corpo técnico à disposição para criar um ambiente de operacionalização desse novo modelo. Então, a assinatura desse protocolo é um marco inicial desse novo momento de cooperação entre as administrações tributárias brasileiras”</strong></em><strong>, destacou.</strong><br /> Carlos Eduardo Xavier também reforçou que a partir de agora, com as leis complementares, o Comsefaz quer participar de forma mais efetiva da elaboração dos textos que serão apreciados pelo Parlamento brasileiro. <br /> <br /> <em>“O Comsefaz sempre esteve na vanguarda da discussão da reforma tributária. Mas agora nossa intenção, além de participar das discussões, é contribuir efetivamente para os textos aprovados no Congresso Nacional. Temos uma preocupação em relação à autonomia dos estados e é fundamental que a gente esteja nesse contexto para construirmos juntos os textos que serão apreciados pelos parlamentares”,</em> afirmou.</p>
<p><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/protocolo-enat-comsefaz-assina-acordo-com-uniao-e-representara-estados-em-gt-que-vai-debater-operacionalizacao-de-cbs-e-ibs/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/protocolo-enat-comsefaz-assina-acordo-com-uniao-e-representara-estados-em-gt-que-vai-debater-operacionalizacao-de-cbs-e-ibs/</a></p></div>Reforma Tributária - Instituído o Programa de Reforma Tributária do Consumohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-instituido-o-programa-de-reforma-tributaria-do2023-10-18T10:41:40.000Z2023-10-18T10:41:40.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="cabecalho-dou text-center">
<h2 class="cabecalho-titulo-dou">DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO</h2>
</div>
<div class="detalhes-dou">
<p class="text-center"><span class="publicado-dou">Publicado em: </span><span class="publicado-dou-data">18/10/2023</span> <span class="pipe">| </span><span class="edicao-dou">Edição: </span><span class="edicao-dou-data">198</span> <span class="pipe">| </span><span class="secao-dou">Seção: 1</span> <span class="pipe">| </span><span class="secao-dou">Página: </span><span class="secao-dou-data">80</span></p>
<p class="text-center"><span class="orgao-dou">Órgão: </span><span class="orgao-dou-data">Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil</span></p>
</div>
<div class="texto-dou">
<p class="identifica">PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023</p>
<p class="ementa">Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.</p>
<p class="dou-paragraph">O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO I</p>
<p class="dou-paragraph">DISPOSIÇÃO PRELIMINAR</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal - RFB, o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 1º O modelo e as soluções a que refere o caput deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 2º O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO II</p>
<p class="dou-paragraph">DA DIRETORIA DO PROGRAMA RTC</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:</p>
<p class="dou-paragraph">I - Diretor de Programa;</p>
<p class="dou-paragraph">II - representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento - Suara;</p>
<p class="dou-paragraph">III - representante da Subsecretaria Gestão Corporativa - Sucor;</p>
<p class="dou-paragraph">IV - representante da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis; e</p>
<p class="dou-paragraph">V - representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso - Sutri.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 3º Compete à Diretoria do Programa RTC as atividades de:</p>
<p class="dou-paragraph">I - acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;</p>
<p class="dou-paragraph">II - integração técnica entre os projetos vinculados;</p>
<p class="dou-paragraph">III - convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e</p>
<p class="dou-paragraph">IV - levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO III</p>
<p class="dou-paragraph">DOS PROJETOS VINCULADOS</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 4º O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados:</p>
<p class="dou-paragraph">I - RTC-01 - Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;</p>
<p class="dou-paragraph">II - RTC-02 - Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;</p>
<p class="dou-paragraph">III - RTC-03 - Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;</p>
<p class="dou-paragraph">IV - RTC-04 - Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;</p>
<p class="dou-paragraph">V - RTC-05 - Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;</p>
<p class="dou-paragraph">VI - RTC-06 - Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;</p>
<p class="dou-paragraph">VII - RTC-07 - Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e</p>
<p class="dou-paragraph">VIII - RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. A gerência dos projetos mencionados no caput compete:</p>
<p class="dou-paragraph">I - à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais - Cocad da Suara, relativamente ao projeto RTC-01 - Cadastro;</p>
<p class="dou-paragraph">II - à Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis da Sufis, relativamente aos projetos RTC-02 - Escrituração Fiscal e RTC-07 - Fiscalização.</p>
<p class="dou-paragraph">III - à Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário - Corat da Suara, relativamente aos projetos RTC-03 - Declaração e RTC-04 - Cobrança.</p>
<p class="dou-paragraph">IV - à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar da Suara, relativamente aos projetos RTC-05 - Pagamento e RTC-06 - Direito Creditório; e</p>
<p class="dou-paragraph">V - à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj da Sutri, relativamente ao projeto RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO IV</p>
<p class="dou-paragraph">DISPOSIÇÕES FINAIS</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 5º A governança de tecnologia e segurança da informação e a prospecção de inovações e a gestão de necessidades em soluções de TI serão realizadas pelos analistas de negócio participantes dos projetos vinculados, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec da Sucor.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 6º Ficam designados, na forma do Anexo Único, o Diretor do Programa RTC, os representantes das Subsecretarias e os gerentes dos projetos vinculados de que trata esta Portaria, com atividades a serem executadas em caráter prioritário.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p class="assina">ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS</p>
<p class="anexo">ANEXO ÚNICO</p>
<p class="dou-paragraph">servidores designados para a diretoria e gerências do programa rtc</p>
<p class="dou-paragraph">1) Diretoria do Programa RTC:</p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<table class="dou-table">
<tbody>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Matrícula</p>
<p class="dou-paragraph">Siape</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Servidor</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Designação</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">0102138</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Fernando Mombelli</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Diretor do Programa</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1794207</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Roni Peterson Bernardino de Brito</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Diretor do Programa substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1090183</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gustavo Andrade Manrique</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Suara</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1538082</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Frederico Igor Leite Faber</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Suara substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1794272</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Felipe Mendes de Moraes</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sucor</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1090236</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Carlos Galberto Silva Ribeiro</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sucor substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">0131885</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Ricardo de Souza Moreira</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sufis</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1285903</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Wolney de Oliveira Cruz</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sufis substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1146250</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">João Hamilton Rech</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sutri</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1174414</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Carlos Eduardo de Carvalho Romão</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sutri substituto</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p class="dou-paragraph">2) Gerentes dos projetos vinculados ao Programa RTC:</p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<table class="dou-table">
<tbody>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Matrícula</p>
<p class="dou-paragraph">Siape</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Servidor</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Designação</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1334376</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Olga Maria Silva Embiruçu</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-01</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1371991</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Jefferson Costa Macedo</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-01 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1303419</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Marco Antonio Ferreira Duran</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-02</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1451836</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Abigair Aparecida dos Santos</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-02 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1538336</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Joao Ricardo Bonafe Paes dos Santos</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-03</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1333582</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Jacian Anisio Marques da Silva</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-03 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">2799112</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Andrezza de Castro Souza</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-04</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1725753</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Natalia Gabriela Valente dos Santos</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-04 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1795540</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Leticia Murta Tedesco</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-05</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1858929</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Valeria de Carvalho Sobral</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-05 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1303638</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Ana Jandira Monteiro Soares</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-06</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1794631</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Lucas Savini Ferreira</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-06 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1335113</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Vinicius Lara de Oliveira</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-07</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1637340</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-07 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">0153712</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Ana Paula Gervasio Silveira</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-08</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1412046</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Mario Pereira Pinho Filho</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-08 substituto</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<div class="informacao-conteudo-dou">
<p> </p>
<p>Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.</p>
<p><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-368-de-16-de-outubro-de-2023-517081006">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-368-de-16-de-outubro-de-2023-517081006</a></p>
</div></div>PB - Nota da Sefaz Sobre a necessidade de alteração da alíquota modal do ICMS em razão da Reforma Tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nota-da-sefaz-sobre-a-necessidade-de-alteracao-da-aliquota-mod2023-09-27T13:57:58.000Z2023-09-27T13:57:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="content-text">
<div>Com a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara Federal este ano, ficou definido que o novo imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviço) terá uma transição de 50 anos. Para garantir que os Estados e Municípios não tenham uma queda relevante na arrecadação, ficou estabelecido que durante esse período a arrecadação do IBS será centralizada e distribuída, de acordo com o percentual de cada Estado, tendo como base a arrecadação média do ICMS, no período de 2024 a 2028.</div>
<p> </p>
<div>Como todos os Estados do Nordeste, com exceção da Paraíba, e grande parte dos Estados do Brasil já aumentaram as alíquotas modais, o Estado da Paraíba teria uma redução na arrecadação de, aproximadamente, R$ 1 bilhão/ano em sua participação no “bolo” da arrecadação do IBS, a partir de 2029, se não alinhasse a sua alíquota modal conforme os outros Estados. Da mesma forma, os Municípios paraibanos teriam uma queda substancial em suas arrecadações.</div>
<p> </p>
<div>Destacamos, ainda, que a referida alteração não alcançará as empresas do Simples Nacional, MEI e Produtor Rural que representam, atualmente, 91,5% das empresas do Estado da Paraíba.</div>
<p> </p>
<div>Os combustíveis como a gasolina, diesel e o GLP também não terão impacto algum com a mudança de alíquota do ICMS enquanto os benefícios fiscais do Estado serão mantidos, assim como a isenção sobre a energia elétrica aos consumidores de baixa renda, já concedidos pelo atual Governo da Paraíba. De igual forma, a tributação sobre os produtos da cesta básica não sofrerão alteração.</div>
<p> </p>
<div>A medida apresentada não visa, em hipótese alguma, aumentar a arrecadação, mas sim evitar um prejuízo anual de R$ 1 bilhão, que repercutirá a partir de 2029, prejudicando o Estado e os 223 municípios paraibanos.</div>
<p> </p>
<div>O Projeto Lei apresentado na Assembleia Legislativa também define a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de reduzir a multa por infração (punitiva) à legislação tributária do ICMS do atual percentual de 100% para 75%, que é uma das menores do País.</div>
<p> </p>
<div>Por fim, a proposta de alterações na Lei nº 10.094, de 27 de dezembro de 2013, visa ainda ampliar o prazo de inscrição em Dívida Ativa em 60 dias por parte da Procuradoria Geral do Estado, o que favorece ao sujeito passivo pagar ou parcelar, administrativamente, o crédito tributário definitivamente constituído pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) ainda com desconto.</div>
<div> </div>
<div class="attachmentsContainer"> </div>
</div>
<div class="clearfix"> </div>
<div class="pagenav-after">
<p><a href="https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/13896-nota-da-sefaz-pb-sobre-a-necessidade-de-alteracao-da-aliquota-modal-do-icms-em-razao-da-reforma-tributaria">https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/13896-nota-da-sefaz-pb-sobre-a-necessidade-de-alteracao-da-aliquota-modal-do-icms-em-razao-da-reforma-tributaria</a></p>
</div></div>Reforma tributária movimenta semana no Congressohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-movimenta-semana-no-congresso2023-06-05T16:50:15.000Z2023-06-05T16:50:15.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="WYSIWYG articlePage">
<p>Numa semana mais curta por causa do feriado de Corpus Christi, na próxima quinta-feira (8), dois assuntos dominarão o Congresso. Na Câmara dos Deputados, o grupo de trabalho que discutiu a reforma tributária apresentará o relatório das atividades. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começará a discutir a indicação do advogado Cristiano Zanin para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>Outros temas, como o projeto de lei complementar que institui o novo arcabouço fiscal, ficarão para a semana depois do feriado. Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 24, a proposta tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob a relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).</p>
<p>Na terça-feira (6), o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgará o relatório do grupo de trabalho que discutiu o tema. Nos últimos três meses, foram ouvidos ministros, especialistas e o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.</p>
<p>O relatório, esclareceu Ribeiro na última semana, ainda não será o substitutivo das duas propostas de emenda à Constituição (PEC) sobre a reforma tributária paradas no Congresso. Apenas conterá um resumo do que foi discutido no grupo de trabalho, os pontos consensuais e uma história de 40 anos de discussão de reforma tributária.</p>
<p>Segundo a assessoria do parlamentar, o substitutivo só será apresentado quando for definida uma data para a discussão no plenário da Câmara. O principal ponto de consenso consiste na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). De acordo com Ribeiro, o IBS deverá ter duas alíquotas, uma para a União e outra para os estados e municípios.</p>
<p>Esse imposto unificará três tributos federais (Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e Contribuição Social sobre o Financiamento da Seguridade Social), além do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e do Imposto sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. De acordo com o coordenador do grupo de trabalho, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a ideia é votar a reforma tributária na Câmara ainda este mês.</p>
<p><strong>...</strong></p>
<p>*Com informações das agências Câmara e Senado</p>
<div class="clear"> <a href="https://br.investing.com/news/politics/reforma-tributaria-e-indicacao-de-zanin-movimentam-semana-no-congresso-1119699">https://br.investing.com/news/politics/reforma-tributaria-e-indicacao-de-zanin-movimentam-semana-no-congresso-1119699</a></div>
</div>
<div id="floatingH1" class="tradeNowFloat instrumentFloater WYSIWYGFloater js-floated-header-container floating"> </div></div>Fiesp apoia reforma sobre consumo, alíquota máxima de 25% e transição rápida para IBShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/fiesp-apoia-reforma-sobre-consumo-aliquota-maxima-de-25-e-transic2023-05-15T00:20:00.000Z2023-05-15T00:20:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O parlamentar ou setor da economia que se opuser à aprovação da reforma tributária terá de conviver com a consciência de que contribuiu para impedir o Brasil de fazer a transição de um país de renda média para um país mais rico. A afirmação foi feita ao <em>Broadcast</em>, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, pelo economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Igor Rocha.</p>
<p>“Quem for contra a reforma tributária estará condenando o Brasil a ser um país de renda média. Isso tem de ficar bem claro”, disse o economista em nome da Fiesp, entidade que professa apoio a uma reforma que pressupõe uma transição rápida para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que une os principais tributos indiretos das três esfera de governo: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.</p>
<p>Transição rápida para o IBS para a Fiesp, de acordo com seu economista-chefe, seria um prazo de entre seis e dez anos. É o que o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy tem defendido. E há, segundo Rocha, ambiente para isso.</p>
<p>A Fiesp defende ainda a cobrança do imposto nas vendas digitais e sugere a criação de um comitê gestor, integrado por representantes dos setores público e privado, para evitar aumentos da carga tributária. Neste sentido, a entidade sugere uma alíquota máxima de 25% para todos os segmentos economia, sem distinção.</p>
<p>O economista diz também que é preciso deixar claro que a Fiesp está apoiando uma reforma para o País e não para a indústria, que apoia uma reforma que segue as práticas internacionais, de 170 países.</p>
<p>“A ideia é a unificação dos cinco impostos por uma simplificação e, obviamente, uma aproximação das melhores práticas internacionais, que é um modelo de imposto sobre bens e serviços, que aqui está sendo posto como um Imposto sobre Bens e Serviços, mas que não é nada mais que um IVA, adotado em 170 países”, sublinhou o economista.</p>
<p>A taxa de 25%, segundo Rocha, foi estabelecida sobre a premissa de que esta é a alíquota que garantiria a neutralidade tributária da economia. Ou seja, não haveria mudança da carga e o Estado conseguiria operar como já faz hoje. Essa alíquota, segundo Rocha, varia de entre 24 e 26%, dependendo do estudo feito, mas a maioria dos estudos fixa uma taxa de 25%.</p>
<p>“Entendemos que pode vir a ocorrer alíquotas diferenciadas embora saibamos que as melhores práticas, tal como a economia coloca, é que quanto mais uniforme for essa reforma, melhor será para a isonomia da economia e, consequentemente, para garantir a eficiência econômica”, disse economista.</p>
<p>Ele acrescenta ter ciência de que na vida real, na parte de negociação e viabilização de alguns setores, poderá vir a ocorrer flexibilizações. Mas se assim for, pondera Rocha, uma eventual compensação desse diferencial não poderá vir de uma maior tributação do setor industrial.</p>
<p>“Não queremos nenhum tipo de exceção, nenhum tratamento diferenciado. Mas entendemos que não devemos pagar mais se houver aqueles com tratamento diferenciado. Dentro da isonomia nós queremos estar dentro da isonomia”, taxou o economista.</p>
<p>Para Igor Rocha, a reforma tributária, por sua capacidade de simplificar o sistema e de atrair investimentos, pode aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) potencial do Brasil entre 12% e 20% num período de 10 a 15 anos. Para fazer esta afirmação, ele se baseia em cálculos dos pesquisadores Edson Domingues e Débora Freire, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).</p>
<p>“Isso significa que o país ficará mais rico, a renda e o consumo das famílias vão crescer, assim como os investimentos”, endossa Rocha.</p>
<div class="row justify-content-center">
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<p>Na hipótese mais conservadora, diz o economista, se a reforma já tivesse sido aprovada há 15 anos, ao invés de um PIB de R$ 9,9 trilhões em 2022, teria sido de R$ 11,1 trilhões, um acréscimo de R$ 1,2 trilhão. Em termos de renda, se há 15 anos a reforma tivesse sido aprovada, cada brasileiro teria hoje R$ 470 a mais de renda por mês.</p>
<p>Para a entidade, exceções deverão ser baseadas em critérios objetivos e amparadas na experiência internacional, considerando sempre o teto de 25%. Quanto às empresas que hoje estão no regime do Simples Nacional, essas poderão optar por permanecer nesse sistema ou migrar para o IBS.</p>
<p>“A indústria está apoiando firmemente esta causa porque ela é boa para o país e para todos os segmentos da economia nacional. Um novo Brasil, mais rico e mais competitivo irá emergir. Hoje, as empresas brasileiras desperdiçam tempo e recursos apenas para cuidar da burocracia tributária, considerando o preparo, a declaração e o pagamento dos impostos. Com a reforma, haverá uma redução drástica nesses custos, sobrando mais recursos para a produção e a inovação. O país dará um salto de qualidade”, defende Rocha.</p>
<p>Outro ponto que a Fiesp faz questão de ressaltar é o de que o País não pode perder este momento para aprovar a reforma porque o debate nunca esteve tão maduro. Para Rocha, a reforma tributária atingiu agora o mesmo nível de amadurecimento que a reforma da Previdência atingiu pouquinho antes de ser aprovada.</p>
<div class="row justify-content-center mt-5 mb-5">
<div class="clever-core-ads"><a href="https://www.infomoney.com.br/negocios/fiesp-apoia-reforma-sobre-consumo-aliquota-maxima-de-25-e-transicao-rapida-para-ibs/">https://www.infomoney.com.br/negocios/fiesp-apoia-reforma-sobre-consumo-aliquota-maxima-de-25-e-transicao-rapida-para-ibs/</a></div>
</div>
</div>
</div></div>Grupo de trabalho da reforma tributária faz seminário final antes de discutir relatóriohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/grupo-de-trabalho-da-reforma-tributaria-faz-seminario-final-antes2023-04-28T13:26:44.000Z2023-04-28T13:26:44.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O grupo de trabalho da reforma tributária deve realizar um seminário final com as bancadas estaduais na Câmara antes de enviar um relatório ao presidente Arthur Lira (PP-AL). Esses encontros devem ocorrer na penúltima semana de maio e, portanto, de acordo com o próprio coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a discussão da matéria no Plenário deve ficar para junho.</p>
<p>Na semana que vem, o grupo vai à França para vários encontros técnicos na Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE). A organização reúne 38 países para a promoção do progresso econômico. Estes países geralmente adotam o tipo de imposto sobre o consumo que a reforma quer adotar no Brasil, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA); que aqui deverá ter o nome de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).</p>
<p>Os encontros vão discutir o sistema brasileiro em comparação aos dos países da OCDE. Uma das mesas aprofundará as experiências do Canadá e da Índia. Também será debatida a tributação relacionada ao sistema habitacional, meio ambiente, tabaco; além do Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas. O grupo ainda solicitou que os técnicos falem sobre economia digital e serviços financeiros.</p>
<p><strong>Relatório</strong><br /> O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que está mantida a data de 16 de maio para a apresentação de um parecer às propostas (PEC 45/19, da Câmara; e PEC 110/19, do Senado). Ele avalia, entretanto, que até a leitura em Plenário mas haverá negociação de mudanças.</p>
<p>“Esse texto não será o texto que eu levarei ao Plenário da Casa. A gente precisa de um tempo antes da data de votação para conseguirmos as negociações políticas finais. Nós vamos ter que tratar de Fundo de Desenvolvimento Regional, por exemplo, e outros temas, que precisam estar alinhados e definidos”, ponderou.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/956932-grupo-de-trabalho-da-reforma-tributaria-faz-seminario-final-antes-de-discutir-relatorio/">https://www.camara.leg.br/noticias/956932-grupo-de-trabalho-da-reforma-tributaria-faz-seminario-final-antes-de-discutir-relatorio/</a></p></div>Reforma Tributária - Imposto em 2025https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-imposto-em-20252023-03-07T12:03:18.000Z2023-03-07T12:03:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Segundo o secretário especial de Reforma Tributária, Bernard Appy, o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que pode resultar da reforma dos tributos sobre consumo, só deve começar a ser aplicado em 2025, de acordo com cronograma considerado possível por ele. Porém, não há prazos definidos, disse em entrevista ao Valor Fiscal, mas uma possibilidade é aprovar a emenda constitucional da reforma tributária sobre consumo na primeira metade do ano. Depois, no segundo semestre, discutir a reforma da tributação na renda, possivelmente junto com uma mudança na tributação sobre folha.</p>
<p><a href="https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-de-ny-e-europa-sobem-a-espera-de-sabatina-de-powell-no-congresso-balanca-comercial-da-china-e-mais-destaques-mercado-hoje/">https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-de-ny-e-europa-sobem-a-espera-de-sabatina-de-powell-no-congresso-balanca-comercial-da-china-e-mais-destaques-mercado-hoje/</a></p></div>PEC 128/2019 - Mais uma Reforma Tributária na Câmara - Atualização!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pec-128-2019-mais-uma-reforma-tributaria-na-camara-atualizacao2022-11-25T13:00:00.000Z2022-11-25T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<div class="row">
<div class="col-md-9">
<p id="colunaPrimeiroAutor"><strong>Autor: </strong><a href="https://www.camara.leg.br/deputados/204381">Luis Miranda - DEM/DF</a></p>
</div>
<div class="col-md-3">
<p><strong>Apresentação: </strong>16/08/2019</p>
</div>
</div>
</div>
<p><strong>Ementa</strong><br /> <span class="textoJustificado">Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.</span></p>
<div id="subSecaoSituacaoOrigemAcessoria">
<div id="tramitacoes">
<table class="table table-bordered table-striped" border="0" summary="Lista das tramitações da proposição" width="100%">
<thead>
<tr>
<th scope="col">Data</th>
<th scope="col">Andamento</th>
</tr>
</thead>
<tbody id="id1">
<tr class="even">
<td>16/08/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Mesa Diretora ( MESA )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 128/2019, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.<br /><br />". <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ab07043q1hi6xfdf5p6j1bqh5525326.node0?codteor=1792381&filename=Tramitacao-PEC+128/2019">Inteiro teor</a></li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>16/08/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/08/2019.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>19/08/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Mesa Diretora ( MESA )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Relatório de Conferência de Assinaturas <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ab07043q1hi6xfdf5p6j1bqh5525326.node0?codteor=1792701&filename=Tramitacao-PEC+128/2019">Inteiro teor</a></li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>26/08/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Mesa Diretora ( MESA )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ab07043q1hi6xfdf5p6j1bqh5525326.node0?codteor=1794160&filename=Tramitacao-PEC+128/2019">Inteiro teor</a></li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>26/08/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Encaminhada à publicação. Avulso Inicial</li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 27/08/2019.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>27/08/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Recebimento pela CCJC.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>03/09/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Designado Relator, Dep. Marcelo Ramos (PL-AM)</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>25/09/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 94/2019, pelo Deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que: "Requer a realização de audiência pública para discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 128, de 2019, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ab07043q1hi6xfdf5p6j1bqh5525326.node0?codteor=1812528&filename=Tramitacao-PEC+128/2019">Inteiro teor</a></li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>01/10/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcelo Ramos (PL-AM). <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ab07043q1hi6xfdf5p6j1bqh5525326.node0?codteor=1814249&filename=Tramitacao-PEC+128/2019">Inteiro teor</a></li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Parecer do Relator, Dep. Marcelo Ramos (PL-AM), pela admissibilidade. <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ab07043q1hi6xfdf5p6j1bqh5525326.node0?codteor=1814249&filename=Tramitacao-PEC+128/2019">Inteiro teor</a></li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>17/10/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Defiro o Requerimento nº 97/2019 CCJC, de autoria do Deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que solicita a retirada de tramitação do Requerimento nº 94/2019 CCJC. <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ab07043q1hi6xfdf5p6j1bqh5525326.node0?codteor=1822314&filename=Tramitacao-PEC+128/2019">Inteiro teor</a></li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>22/10/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ) </strong></span>- <a href="https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/58149">14:00 Reunião Deliberativa Ordinária</a></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Apresentado Requerimento de retirada de pauta pelo Deputado Gilson Marques.</li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Encaminharam a votação do Requerimento de retirada de pauta o Deputado Gilson Marques.</li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Aprovado o Requerimento de retirada de pauta.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>29/10/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ) </strong></span>- <a href="https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/58292">14:00 Reunião Deliberativa Ordinária</a></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Assegurada a inscrição para discussão da matéria à Deputada Erika Kokay.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>30/10/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ) </strong></span>- <a href="https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/58388">09:30 Reunião Deliberativa Ordinária</a></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Leitura do Parecer do Relator, Deputado Marcelo Ramos, pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas.</li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Vista ao Deputado Gilson Marques.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>05/11/2019</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Prazo de Vista Encerrado</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>20/11/2020</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Plenário ( PLEN )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Apresentação do Requerimento de Informação n. 1512/2020, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Requer informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, sobre estimativa do impacto orçamentário e financeiro da PEC 128/2019". <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ab07043q1hi6xfdf5p6j1bqh5525326.node0?codteor=1943419&filename=Tramitacao-PEC+128/2019">Inteiro teor</a></li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>10/03/2021</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcelo Ramos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>20/10/2021</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC)</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>26/05/2022</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC). <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ab07043q1hi6xfdf5p6j1bqh5525326.node0?codteor=2176678&filename=Tramitacao-PEC+128/2019">Inteiro teor</a></li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela admissibilidade. <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ab07043q1hi6xfdf5p6j1bqh5525326.node0?codteor=2176676&filename=Tramitacao-PEC+128/2019">Inteiro teor</a></li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>12/07/2022</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ) </strong></span>- <a href="https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/66138">13:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)</a></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Retirado de Pauta de Ofício em virtude da ausência do Relator.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>09/11/2022</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ) </strong></span>- <a href="https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/66608">09:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)</a></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Manifestação do Relator.</li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Iniciada a Discussão</li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).</li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Encerrada Discussão</li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Aprovado o Parecer.</li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>23/11/2022</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CCJC, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. <a class="rightIconified iconDetalhe linkDownloadTeor" title="Clique para obter a íntegra da tramitação" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0ab07043q1hi6xfdf5p6j1bqh5525326.node0?codteor=2217874&filename=Tramitacao-PEC+128/2019">Inteiro teor</a></li>
</ul>
</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>24/11/2022</td>
<td class="textoJustificado">
<p class="paragrafoTabelaTramitacoes"><span class="linkNoDecoration"><strong>COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )</strong></span></p>
<ul class="ulTabelaTramitacoes">
<li class="liTabelaTramitacoes">Parecer recebido para publicação.</li>
<li class="liTabelaTramitacoes">Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 25/11/2022, Letra A.</li>
</ul>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<div>
<div>
<p> </p>
<p><strong>Situação:</strong> Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA</p>
</div>
<p> </p>
</div>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2215866">https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2215866</a></p>
<p> </p>
</div></div>Tributos e Contribuições Federais - Relator da reforma tributária apresenta à CCJ novas alterações ao textohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tributos-e-contribuicoes-federais-relator-da-reforma-tributaria-a2022-02-24T12:15:56.000Z2022-02-24T12:15:56.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Edilson Rodrigues</p>
<p>Nova análise de emendas sugeridas à proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, levaram o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a apresentar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (23), sua complementação de voto. Entre as principais alterações ao relatório inicial está a duplicação do tempo de transição do Imposto de Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, anteriormente prevista em 20 anos e agora fixada em 40.</p>
<p>Após a leitura do novo texto pelo relator, foi concedida vista coletiva, com o compromisso do presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), de colocar em discussão e deliberação a matéria após a semana do Carnaval.</p>
<p>Ao destacar a presença na reunião de secretários estaduais de Fazenda (ES, GO, MG, MT, PE, CE), além de prefeitos e representantes de entidades interessadas, o senador Roberto Rocha afirmou que "tem estudado incessantemente o assunto, sempre com o firme propósito de oferecer a melhor alternativa possível, que combine a melhor técnica com o atendimento dos anseios dos diversos segmentos da sociedade".</p>
<p>- Há uma convergência dos três níveis de governo, pela primeira vez na história, além dos segmentos produtivos, cuja grande maioria apoia esta proposta - disse o relator, ao destacar as 214 emendas analisadas - além de mais 3 recém-apresentadas -, das quais 41 foram acatadas total ou parcialmente.</p>
<p>Apesar de a matéria não ter sido debatida, alguns senadores já manifestaram algumas preocupações, em especial a compensações para seus estados ou regiões.</p>
<p>A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que essa "mãe" de todas as reformas precisa ser enfrentada diante de duas décadas de atraso.</p>
<p>- É uma reforma que requer uma atenção muito especial. Nós estamos mudando, de forma muito radical, o sistema tributário brasileiro, especialmente a forma de tributar e que estado vai ter, dentro do bolo tributário, maior participação nessa receita. (...) eu preciso ter segurança de que os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão, pelo menos no período de transição, essa proteção, porque proteger esses estados significa proteger as pessoas que moram nesses estados.</p>
<p>O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) questionou o fato de o relator não querer tratar dos incentivos fiscais.</p>
<p>- Eu não posso contrariar os interesses superiores do meu estado nem da minha região. Se vamos votar uma reforma tributária, nós temos que definir quais são os incentivos regionais que vão prosseguir ou não.</p>
<p>Da mesma forma, o senador Omar Aziz (PSD-AM) se posicionou:</p>
<p>- Vários governos, desde Sarney, Collor, outros presidentes tentaram fazer a reforma tributária e não conseguiram. Talvez a gente consiga fazer essa reforma tributária, que é importante para o Brasil. Mas há questões aqui que afetam diretamente a economia do meu estado, e a minha atenção maior é sobre isso.</p>
<p><strong>Imposto de Bens e Serviços (IBS)</strong><br />O IBS é um dos dois impostos previstos na instituição de um modelo dual do imposto sobre valor adicionados (IVA). O IBS é resultado da fusão ICMS (estadual) e o ISS (municipal), para estados e municípios, e comporá o IVA Subnacional.</p>
<p>Em novo texto, a questão do IBS foi a que mais sofreu alterações com relação ao relatório inicial. O relator definiu que a transição do IBS agora se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.</p>
<p>Outra alteração foi a destinação de 3% da parcela da receita do IBS distribuído pelo destino para mecanismo de compensação. A eliminação gradual desse mecanismo, a partir do fim da transição, deverá ser disposto por lei complementar.</p>
<p>O IBS começará a ser implantado no ano em que for regulamentado pelo conselho federativo se as regras forem publicadas até 30 de junho, ou no ano seguinte, se publicadas depois.</p>
<p>Esse imposto também terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo. Para Roberto Rocha, "é importante que a legislação seja única para evitar o cipoal de regras atualmente existentes".</p>
<p>- Incorporei a proposta do substitutivo da Comissão Mista da Reforma Tributária de cada ente da federação fixar sua própria alíquota do IBS. Tanto na PEC 110, quanto no parecer e complementação de voto que havia apresentado, a alíquota seria única para estados e municípios. Minha mudança de posicionamento decorre da percepção de que a alíquota única, imposta a todos os entes da federação, além de potencialmente ferir sua autonomia, seria ineficiente.</p>
<p>Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica os tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-importação, PIS e Cide-combustíveis), arrecadados pela União e formará o IVA Federal.</p>
<p>A CBS deverá ser criada também por lei complementar e incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, e também sobre as importações.</p>
<p><strong>Regimes diferenciados</strong><br />Segundo Roberto Rocha, os regimes diferenciados não devem estar na Constituição. A lei complementar deverá criar tributação específica para operações com combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, serviços financeiras e operações com bens imóveis, que poderão ser taxadas uma única vez. Isso também será feito com relação à prestação de serviços financeiros. Para o relator, há dificuldade de se tributar pelo regime padrão de débito e crédito operações como o spread bancário (diferença entre o valor pago na captação de dinheiro e o cobrado nas operações de crédito).</p>
<p>Para amenizar o impacto da reforma, como o aumento de preços, sobre setores importantes do ponto de vista social, a PEC autoriza que a lei complementar crie regimes diferenciados com isenção ou adoção de alíquotas reduzidas, devolução total ou parcial do imposto ou ainda alteração nas regras para creditar o contribuinte.</p>
<p>Os setores beneficiados pela PEC 110 seriam o agropecuário, agroindustrial, pesqueiro, florestal e educacional; o de saúde e medicamentos; o de transporte público; e as entidades de assistência social. Também haverá regime diferenciado e com imposto menor para as compras governamentais, a Zona Franca de Manaus, as zonas de processamento de exportação (ZPEs) e as empresas optantes do Simples.</p>
<p><strong>Fundo de Desenvolvimento Regional</strong><br />O relator propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), também por lei complementar, a ser custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que deve variar em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o FDR poderá receber 5,8% do imposto.</p>
<p>Os recursos do FDR serão aplicados em projetos de infraestrutura, qualificação de trabalhadores, conservação do meio ambiente, inovação e difusão de tecnologias e estímulo ao setor produtivo com alto potencial de geração de emprego e renda. A lei complementar definirá a distribuição dos recursos, desde que 30% sejam destinados aos municípios e 10% para investimentos em infraestrutura nos estados exportadores de produtos primários.</p>
<p>Em nova alteração, o substitutivo define que, até 2032, os recursos do fundo serão aplicados prioritariamente na manutenção da competitividade das empresas que receberam benefícios fiscais de ICMS.</p>
<p><strong>Recolhimento</strong><br />A lei complementar, segundo Roberto Rocha, precisará prever que o contribuinte só passará a dever o IBS no momento em que receber o pagamento pela venda do produto ou serviço, e não na concretização da transação, independentemente de pagamento, como ocorre hoje. Esse novo entendimento permitirá o uso de mecanismos automáticos de retenção do imposto e a centralização da arrecadação.</p>
<p>Outra mudança importante é que a lei complementar poderá condicionar a compensação de créditos tributários ao pagamento do imposto devido, o que, junto com a retenção automática, deve resultar em enorme redução da sonegação e da inadimplência, viabilizando, ainda segundo o relator, a redução das alíquotas do IBS.</p>
<p>Com o novo sistema, o saldo credor dos contribuintes, depois de usado para pagar os seus débitos, ficará retido no Conselho Federativo do IBS e não será repassado aos governos locais. Esse mecanismo cria uma garantia absoluta de devolução dos créditos acumulados em um prazo bastante curto, que será definido na lei complementar.</p>
<p><strong>Imposto Seletivo</strong><br />O Imposto Seletivo (IS) substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e incidirá sobre a produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, esta última uma das maiores novidades da reforma. Mas o novo tributo não taxará as exportações desses bens e serviços.</p>
<p>Já IOF e salário-educação ficam como estão porque Roberto Rocha considerou que a alíquota da CBS teria que ser muito alta para substituir também esses dois tributos.</p>
<p>O IS será regulado e arrecadado pela União e partilhado com estados, Distrito Federal e municípios, seguindo os critérios atuais do IPI. Suas alíquotas serão definidas por uma lei ordinária, mas poderão ser alteradas pelo Executivo, dentro dos limites dessa lei.</p>
<p>A lei definirá também o prazo e as condições para a extinção do IPI. Segundo o relator, não há prazo para a extinção do imposto, pois pode ser necessário mantê-lo sobre alguns produtos para uma transição suave nas empresas da Zona Franca de Manaus. A lei complementar definirá participação do estado na arrecadação do IBS decorrente das operações e prestações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus, sem prejuízo do princípio do destino.</p>
<p>Mas a PEC proíbe a cobrança de IPI sobre os produtos sujeitos ao IS e também uma arrecadação do IS maior que a redução da receita do IPI, o que manterá a mesma carga tributária, estima Roberto Rocha.</p>
<p>Fonte: <strong>Agência Senado via IOB</strong></p></div>Reforma tributária fica para 2021 depois de eleição para o comando da Câmarahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-fica-para-2021-depois-de-eleicao-para-o-comand2020-12-10T11:45:51.000Z2020-12-10T11:45:51.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Adriana Fernandes</p>
<p>No centro das negociações políticas das <a href="https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,maia-diz-que-decisao-do-stf-nao-muda-em-nada-disputa-na-camara,70003542993"><strong>eleições para a sucessão do comando</strong></a> da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/camara-dos-deputados"><strong>Câmara dos Deputados</strong></a>, a votação da proposta de <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/reforma-tributaria"><strong>reforma tributária</strong></a> ficou <strong>para o ano que vem</strong>. O presidente da <strong>Comissão Mista de Reforma Tributária</strong>, senador <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/roberto-rocha"><strong>Roberto Rocha</strong></a> <strong>(<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/psdb-partido-da-social-democracia-brasileira">PSDB</a>-<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/maranhao-estado">MA</a>)</strong>, anunciou nesta quarta-feira, 9, a prorrogação dos trabalhos <strong>até 31 de março de 2021</strong>.</p>
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<p>“Considerando o calendário legislativo de dezembro, assim como as eleições da Câmara dos Deputados e do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/senado-federal"><strong>Senado Federal</strong></a>, em fevereiro, decidimos, em conjunto, solicitar a prorrogação da Comissão Mista da Reforma Tributária até 31 de março de 2021”, postou o senador na sua conta no <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/twitter"><strong>Twitter</strong></a>.</p>
<div class="twitter-tweet twitter-tweet-rendered"><iframe id="twitter-widget-0" title="Twitter Tweet" src="https://platform.twitter.com/embed/index.html?dnt=false&embedId=twitter-widget-0&frame=false&hideCard=false&hideThread=false&id=1336743313593032709&lang=pt&origin=https%3A%2F%2Feconomia.estadao.com.br%2Fnoticias%2Fgeral%2Creforma-tributaria-fica-para-2021-depois-de-eleicao-para-o-comando-da-camara%2C70003545849&siteScreenName=Estadao&theme=light&widgetsVersion=ed20a2b%3A1601588405575&width=550px" frameborder="0" scrolling="no" allowfullscreen=""></iframe></div>
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<p>Na mensagem, o senador postou foto de uma reunião com o relator da proposta, deputado <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/aguinaldo-ribeiro"><strong>Aguinaldo Ribeiro</strong></a><strong> (<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/pp-partido-progressista">PP</a>-<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/alagoas-estado">AL</a>)</strong>. Aguinaldo, que é um dos pré-candidatos à sucessão do presidente da Câmara, <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/rodrigo-maia"><strong>Rodrigo Maia</strong></a> <strong>(<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/dem-democratas">DEM</a>-<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/rio-de-janeiro-estado">RJ</a>)</strong>, havia prometido apresentar o parecer ao longo desta semana.</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,maia-diz-que-reforma-tributaria-ja-tem-320-votos-para-ser-aprovada-mesmo-sem-ajuda-do-governo,70003534414"><strong>O próprio Maia chegou a dizer que tinha 320 votos para a aprovação do texto</strong></a> em primeiro e segundo turnos na Câmara até o final do ano. A liderança do governo, contrária à votação, trabalhou para a proposta não avançar. </p>
<p> <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/pec"><strong>PEC</strong></a> da Câmara, apresentada pelo deputado <strong><a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/baleia-rossi">Baleia Rossi</a> (<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/mdb-movimento-democratico-brasileiro">MDB</a>-<a href="https://sao-paulo.estadao.com.br/">SP</a>)</strong> e idealizada por <strong>Bernard Appy</strong>, cria o <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ibs-imposto-sobre-operacoes-com-bens-e-servicos"><strong>Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS)</strong></a>, substituindo três <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/imposto"><strong>tributos</strong></a> federais (<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ipi-imposto-sobre-produtos-industrializados"><strong>IPI</strong></a>, <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/pis-programa-de-integracao-social"><strong>PIS</strong></a> e <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/cofins-contribuicao-para-o-financiamento-da-seguridade-social"><strong>Cofins</strong></a>), o <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/icms-imposto-sobre-circulacao-de-mercadorias-e-prestacao-de-servicos"><strong>ICMS</strong></a>, que é estadual, e o <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/iss-imposto-sobre-servicos"><strong>ISS</strong></a>, municipal. A mudança ocorreria em uma transição de 10 anos até a unificação e em 50 anos até a compensação de eventuais perdas de arrecadação de Estados e municípios.</p>
<p>Além da proposta da Câmara, há ainda outro texto, no Senado. O governo enviou apenas uma parte da reforma tributária, a unificação do PIS/Cofins na nova <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/cbs-contribuicao-sobre-bens-e-servicos"><strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong></a>. A alíquota do novo tributo seria de <strong>12%</strong>.</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,reforma-tributaria-fica-para-2021-depois-de-eleicao-para-o-comando-da-camara,70003545849?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=saiba-agora::e&utm_content=link:::&utm_term=2020-12-10::::">Reforma tributária fica para 2021 depois de eleição para o comando da Câmara - Economia - Estadão (estadao.com.br)</a></p></div>Comissão da reforma tributária ouve especialistas na segunda-feira (05/out)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comissao-da-reforma-tributaria-ouve-especialistas-na-segunda-feir2020-10-01T18:04:00.000Z2020-10-01T18:04:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Comissão Mista da Reforma Tributária vai realizar, na segunda-feira (5), às 15h, audiência pública para analisar aspectos técnicos das principais propostas de reforma tributária em tramitação.</p>
<p>Participam da reunião a assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Canado, o diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e o ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly.</p>
<p>A comissão discute três proposições sobre o tema. Uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) <a title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137699">110/2019</a>, no Senado, que acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados em países desenvolvidos, e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que também preside a comissão mista. </p>
<p>A <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/555563-proposta-simplifica-sistema-tributario-e-unifica-tributos-sobre-consumo">PEC 45/2019</a>, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), acaba com cinco tributos e também cria impostos sobre bens e serviço. Esse texto está na Câmara. Já o <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/678135-projeto-do-governo-cria-nova-contribuicao-unificando-pis-e-cofins">Projeto de Lei 3.887/2020</a>, do Poder Executivo, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa proposta também aguarda votação dos deputados. </p>
<p>A comissão mista tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e como vice-presidente, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular.</p>
<p><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/01/comissao-da-reforma-tributaria-ouve-especialistas-na-segunda-feira">https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/01/comissao-da-reforma-tributaria-ouve-especialistas-na-segunda-feira</a></p>
<p> </p>
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<p><strong>Participante(s)</strong></p>
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<div class="pull-left"><img class="img-thumbnail" title="img" src="https://legis.senado.leg.br/comissoes/images/1425412910_man-24-24.png" alt="img" /></div>
<h5 class="pull-left"><strong>Sra. Vanessa Canado</strong></h5>
</div>
<ul>
<li>
<h6>Assessora especial do ministro da Economia</h6>
</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
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<div class="pull-left"><img class="img-thumbnail" title="img" src="https://legis.senado.leg.br/comissoes/images/1425412910_man-24-24.png" alt="img" /></div>
<h5 class="pull-left"><strong>Sr. Bernard Appy</strong></h5>
</div>
<ul>
<li>
<h6>Diretor do Centro de Cidadania Fiscal – CciF</h6>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<h6>- <a title="Download da apresentação: 'Apresentação'" href="http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/b15ae6d1-8419-42e1-9848-16cd06dcf31c">Apresentação</a></h6>
</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
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<div>
<div class="pull-left"><img class="img-thumbnail" title="img" src="https://legis.senado.leg.br/comissoes/images/1425412910_man-24-24.png" alt="img" /></div>
<h5 class="pull-left"><strong>Sr. Alberto Macedo</strong></h5>
</div>
<ul>
<li>
<h6>Coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda de SP</h6>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<h6>- <a title="Download da apresentação: 'Apresentação'" href="http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/efcb8a45-f190-404e-bc4d-6099a9b0e69d">Apresentação</a></h6>
</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
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<div>
<div class="pull-left"><img class="img-thumbnail" title="img" src="https://legis.senado.leg.br/comissoes/images/1425412910_man-24-24.png" alt="img" /></div>
<h5 class="pull-left"><strong>Sr. José Barroso Tostes Neto</strong></h5>
</div>
<ul>
<li>
<h6>Secretário Especial da Receita Federal do Brasil</h6>
</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
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<div class="pull-left"><img class="img-thumbnail" title="img" src="https://legis.senado.leg.br/comissoes/images/1425412910_man-24-24.png" alt="img" /></div>
<h5 class="pull-left"><strong>Sr. Luiz Carlos Hauly</strong></h5>
</div>
<ul>
<li>
<h6>Ex-deputado federal</h6>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<h6>- <a title="Download da apresentação: 'Apresentação'" href="http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/b46cec55-3fef-488a-8fb9-91c4794450cb">Apresentação</a></h6>
</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
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<div>
<div class="pull-left"><img class="img-thumbnail" title="img" src="https://legis.senado.leg.br/comissoes/images/1425412910_man-24-24.png" alt="img" /></div>
<h5 class="pull-left"><strong>Sr. Décio Padilha</strong></h5>
</div>
<ul>
<li>
<h6>Secretário de Fazenda de Pernambuco</h6>
</li>
</ul>
<h6>Representante de Comsefaz</h6>
<p> </p>
<p><a href="https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=9834&codcol=2334">https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=9834&codcol=2334</a></p>
</div>
</div>
</div></div>Cancelada reunião para ouvir formuladores das propostas de reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cancelada-reuniao-para-ouvir-formuladores-das-propostas-de-reform2020-09-28T20:23:07.000Z2020-09-28T20:23:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi cancelada a reunião da <span class="termoGlossario" title="">Comissão Mista</span> da Reforma Tributária prevista para esta tarde para ouvir as últimas considerações dos formuladores técnicos das principais propostas que tramitam no Congresso.</p>
<p>Ainda não foi marcada nova data para o debate.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/696311-cancelada-reuniao-para-ouvir-formuladores-das-propostas-de-reforma-tributaria/">https://www.camara.leg.br/noticias/696311-cancelada-reuniao-para-ouvir-formuladores-das-propostas-de-reforma-tributaria/</a></p></div>Comissão mista ouve formuladores das propostas de reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comissao-mista-ouve-formuladores-das-propostas-de-reforma-tributa2020-09-28T14:41:59.000Z2020-09-28T14:41:59.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A <span class="termoGlossario" title="">Comissão Mista</span> da Reforma Tributária promove audiência pública nesta tarde para ouvir as últimas considerações dos formuladores técnicos das principais propostas que tramitam no Congresso.</p>
<p>Foram convidados para o evento:<br /> - a assessora especial do ministro da Economia Vanessa Canado;<br /> - o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CciF), Bernard Appy;<br /> - o secretário Especial da Receita Federal do Brasil José Barroso Tostes Neto; e<br /> - o ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (relator de proposta aprovada em comissão especial da Câmara em 2018 e que é a base do texto em discussão no Senado).</p>
<p>A audiência será realizada às 17 horas.</p>
<p><strong>Propostas</strong><br /> Há três principais propostas de reforma tributária no Congresso:<br /> - a PEC 110/19, do Senado, que acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. A matéria está em análise pelos senadores;<br /> - a <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/555563-proposta-simplifica-sistema-tributario-e-unifica-tributos-sobre-consumo">PEC 45/19</a>, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que acaba com cinco tributos e também cria os impostos sobre bens e serviço, como a proposta dos senadores. Esse texto está na Câmara; e<br /> - o <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/678135-projeto-do-governo-cria-nova-contribuicao-unificando-pis-e-cofins">Projeto de Lei 3887/20</a>, do Poder Executivo, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa proposta também se encontra na Câmara.</p>
<p>Na semana passada, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/695093-lider-do-governo-reafirma-compromisso-do-executivo-com-o-teto-de-gastos-e-as-reformas/">o Executivo deve encaminhar nas próxima semanas o restante do texto sobre a reforma tributária.</a></p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/695982-comissao-mista-ouve-formuladores-das-propostas-de-reforma-tributaria/">https://www.camara.leg.br/noticias/695982-comissao-mista-ouve-formuladores-das-propostas-de-reforma-tributaria/</a></p></div>IBS ou CBS?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ibs-ou-cbs2020-07-21T13:30:00.000Z2020-07-21T13:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Bernard Appy</p>
<p>Segundo a imprensa, o governo deve enviar ao <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/Congresso%20nacional" target="_blank"><strong>Congresso Nacional</strong></a>, ainda hoje (21 de julho), uma proposta prevendo a substituição de duas contribuições federais (<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/pis-programa-de-integracao-social" target="_blank"><strong>PIS</strong></a> e <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/Cofins" target="_blank"><strong>Cofins</strong></a>) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma análise mais precisa da proposta do governo só poderá ser feita quando o projeto for conhecido, mas ainda assim é possível fazer alguns comentários sobre o que já foi divulgado. Em particular, vale contrapor o projeto do governo às propostas de reforma tributária em análise no Congresso Nacional (PEC 45, da Câmara dos Deputados, e PEC 110, do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/senado-federal"><strong>Senado</strong></a>), que são mais amplas e propõem substituir cinco tributos federais, estaduais e municipais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).</p>
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<p>Pelo que foi divulgado até agora, a CBS, que substituiria o PIS e a Cofins, teria as características de um bom imposto sobre o valor adicionado (IVA), com incidência não cumulativa – a uma alíquota uniforme – sobre uma base abrangente de bens e serviços, crédito amplo e garantia de ressarcimento de créditos acumulados. Se essa for de fato a proposta do governo, são características muito semelhantes às do IBS previsto na PEC 45.</p>
<p>A principal diferença parece estar no escopo da CBS e do IBS, que é mais amplo, pois substitui também o IPI, o ICMS e o ISS. Qual seria, nesse contexto, a melhor proposta? Tendo por base uma análise de custo-benefício, certamente o IBS é muito superior à CBS.</p>
<p>Do ponto de vista dos benefícios, a vantagem do IBS é gritante. Segundo estudo do economista Bráulio Borges, a aprovação da PEC 45 elevaria o <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/pib-produto-interno-bruto" target="_blank"><strong>PIB</strong></a> potencial do Brasil em cerca de 20 pontos porcentuais em 15 anos. Uma reforma apenas do PIS/Cofins teria um efeito muito mais restrito, no máximo de 10% ou 20% daquele esperado de uma reforma ampla que alcance o <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/icms-imposto-sobre-circulacao-de-mercadorias-e-prestacao-de-servicos" target="_blank"><strong>ICMS</strong></a> – que é o pior imposto do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/brasil-america-do-sul" target="_blank"><strong>Brasil</strong></a>.</p>
<p>O argumento do governo é de que os custos políticos de uma reforma apenas do PIS/Cofins seriam muito menores, o que facilitaria sua aprovação. Será que isso é verdade? Por um lado, a oposição do setor de serviços (em larga medida infundada) se coloca tanto ao IBS quanto à CBS. De fato, o impacto para o setor de serviços pode até ser maior no caso da CBS, por causa de uma transição mais curta e porque esse é o setor que mais se beneficia do aumento do potencial de crescimento que advém da reforma ampla.</p>
<p>Por outro lado, alguns setores que defendem o IBS podem ser prejudicados pela CBS. Este é o caso, por exemplo, do setor de higiene pessoal, que hoje é beneficiado por um tratamento favorecido no PIS/Cofins, mas é prejudicado por alta tributação no ICMS.</p>
<p>Por fim, o argumento de que o IBS tende a gerar resistências federativas deve ser relativizado. Pela primeira vez, desde a Constituinte, todos os secretários estaduais de Fazenda, por intermédio de seu órgão representativo (Comsefaz), estão apoiando uma reforma ampla, que contempla a substituição do ICMS pelo IBS. Adicionalmente, há hoje um ambiente bastante favorável no Congresso Nacional para a discussão de uma reforma tributária abrangente.</p>
<p>É difícil de entender por que o governo seria contra uma reforma ampla, que inclua o ICMS e o ISS, até porque o impacto positivo da aprovação de tal reforma sobre o ambiente de negócios certamente contribuiria muito para a recuperação do País na saída da crise atual. Há, é verdade, a discussão sobre o financiamento de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que pode ter algum custo para a União, mas, desde que o valor do FDR seja razoável, esse custo tende a ser muito menor que os benefícios gerados pelo maior crescimento.</p>
<p>Na hipótese de as negociações sobre a reforma ampla chegarem a um impasse, até é compreensível que se opte por uma mudança mais restrita. Mas esse não parece ser o motivo definidor da posição do governo. A PEC 45 está sendo debatida desde abril do ano passado e até agora o governo não mostrou interesse em participar da discussão. No debate político nem sempre o que prevalece é a racionalidade.</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ibs-ou-cbs,70003370480?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=saiba-agora::e&utm_content=link:::&utm_term=2020-07-21::::">https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ibs-ou-cbs,70003370480?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=saiba-agora::e&utm_content=link:::&utm_term=2020-07-21::::</a></p></div>O grande problema do IVA brasileirohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-grande-problema-do-iva-brasileiro2020-06-29T18:30:00.000Z2020-06-29T18:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Victor Cezarini</p>
<p>O Congresso Nacional deve retomar em breve a reforma mais importante para a prosperidade do nosso país, a Reforma Tributária. Desde que foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça em maio de 2019, a Proposta de Emenda Constitucional 45/19, de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), praticamente não andou.<br /> <br />O texto propõe a unificação de cinco tributos que incidem sobre o valor agregado, sendo três federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Em seu lugar, será criado um único imposto sobre o valor agregado (IVA) chamado de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), que incidirá sobre uma base ampla de bens e serviços de forma uniforme e não cumulativa, será cobrado no destino e desonerará por completo exportações e investimentos. Não há dúvidas de que a PEC 45/19 é um avanço imenso para simplificar a tributação, melhorar o ambiente de negócios e aumentar a produtividade no nosso país.<br /> <br />Existe, contudo, um sério problema no novo IVA (IBS). Problema este que tem sido pouco divulgado e até mesmo ignorado. Se não levado em conta, este problema pode acabar minando a competividade das empresas brasileiras em relação aos produtos importados. A compreensão desse problema não é simples e exige uma explicação mais detalhada.<br /> <br />O valor do IBS a ser pago pela empresa é obtido por meio da multiplicação da alíquota do IBS pelo valor agregado. O valor agregado é obtido pela soma de todas as receitas obtidas pela empresa subtraída da totalidade do custo dos bens e serviços adquiridos de qualquer fornecedor. Por exemplo, uma empresa cuja única atividade é a fabricação de automóveis irá somar toda a sua receita da venda de automóveis e deduzir todo o custo das matérias-primas, como auto peças, pneus, vidros, alumínio, conta de luz, água, etc, também irá deduzir o gasto com materiais de escritório, serviços de consultorias e qualquer outro bem e/ou serviço adquirido de qualquer fornecedor. <br /> <br />O que sobra após deduzir da receita todo o custo dos bens e serviços adquiridos é o chamado “valor agregado”. Cabe, portanto, uma reflexão sobre o que é o “valor agregado”, ou seja, o que sobra ao deduzir da receita todo o custo com fornecedores. A resposta é que essa “sobra” consiste basicamente de gastos com salários, juros, tributos e o lucro obtido pela companhia. Repito, o valor agregado nada mais é que a soma de salários, juros, tributos e lucros.<br /> <br />Temos, portanto, um problema. Pois o valor agregado no Brasil é artificialmente inflado pelos elevados encargos sobre a folha de pagamento e pela elevada alíquota de imposto de renda sobre o lucro de empresas (IR corporativo). De fato, de acordo com o estudo “Corporate Tax Rate around The World” da Tax Foundation, o Brasil possui a 16ª maior alíquota de imposto de renda corporativo em uma lista com 218 países. Enquanto a alíquota média no Brasil está em 34%, a média mundial está em 24,2% e nos países da OCDE, em 23,6%. Os encargos sobre a folha também não podem ser ignorados: enquanto no Brasil eles superam em média 35% do custo total do empregado, essa mesma razão na média dos países da OCDE é de 26%.<br /> <br />O IBS tenta ser um imposto isonômico (o que é correto) com alíquotas iguais para todos, independentemente do produto, da empresa e do local de produção. Contudo, a base de incidência dessa alíquota será maior para os produtos produzidos no Brasil e menor para os produtos importados, dado que nossos elevados encargos sobre a folha e nossa excessiva alíquota de IR infla de forma artificial o valor agregado das empresas brasileiras. Logo, o produtor brasileiro pagará mais impostos para vender no Brasil do que o produtor estrangeiro, o que acarretará, indevidamente, uma desigualdade nas condições de competição, desfavorecendo a indústria brasileira e outros setores da economia nacional.<br /> <br />Para resolver esse problema, uma possível solução seria incorporar ao IBS não somente o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, mas também o IR e a CSLL que incidem sobre o lucro das empresas, e o INSS, SAT, Sistema S e demais encargos sobre a folha de pagamento. Essa incorporação poderia ser total, isto é, zerar o IR, CSLL e todos encargos sobre a folha de pagamento, ou pelo menos parcial, reduzindo a alíquota desses impostos para valores próximos aos padrões da OCDE. Isso, apesar de aumentar a alíquota final do IBS, garantiria que o valor agregado das empresas brasileiras não fosse artificialmente inflado, e daria condições aos produtores nacionais de competir em maior igualdade com os produtos importados.<br /> <br />Por fim, cabe ressaltar que a recriação da CPMF ou a implementação de qualquer outro imposto sobre transações financeiras, em substituição aos encargos sobre a folha de pagamento, não constitui uma solução para o problema de “inflacionamento artificial” do valor agregado das empresas brasileiras. Por mais que esse novo imposto sobre transações financeiras possa servir para acabar com os encargos sobre a folha de pagamento, ele, por si só, também atuará de forma a inflacionar o valor agregado computado pelas empresas brasileiras. </p>
<p><a href="https://www.imatogrosso.com.br/opiniao-o-grande-problema-do-iva-brasileiro/">https://www.imatogrosso.com.br/opiniao-o-grande-problema-do-iva-brasileiro/</a></p></div>Redução de benefícios ou revisão de tributos podem bancar desoneração da folha, diz Tosteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reducao-de-beneficios-ou-revisao-de-tributos-podem-bancar-desoner2020-06-16T16:15:43.000Z2020-06-16T16:15:43.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a target="_blank">Por Marcela Ayres</a></p>
<p>O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta segunda-feira que o governo quer promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos após a crise, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida.</p>
<p>“Pelos custos elevados que essa desoneração tem, o grande desafio vai ser encontrar fontes para essa desoneração”, disse ele, em debate online promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).</p>
<p>“Estamos debruçados sobre estudos”, acrescentou.</p>
<p>Tostes reforçou que a reforma tributária é uma das prioridades do governo e que, em função dos desdobramentos da pandemia de coronavírus, há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem, para que abram espaço para mais investimentos e crescimento econômico.</p>
<p>Nesse sentido, a ideia do governo é que a proposta seja mais ampla, envolvendo não apenas a parte dos tributos sobre o consumo.</p>
<p>Ele afirmou que a comissão mista sobre a reforma tributária no Congresso deve retomar seus trabalhos no início de julho, ainda que por videoconferências.</p>
<p>Tostes disse que a definição do calendário, inclusive quanto à data de votação da reforma, dependerá da agenda de reuniões e debates da comissão para que a aprovação seja possível ainda neste ano.</p>
<p>A revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego, ressaltou ele.</p>
<div> </div>
<p>A contribuição previdenciária paga pelos empregadores ultrapassa a casa dos 200 bilhões de reais ao ano. Para abrir mão dessa fonte de receita, o ex-secretário da Receita Marcos Cintra defendia a instituição de um imposto sobre transações nos moldes da antiga CPMF, ideia que acabou recebendo forte oposição da sociedade, políticos e até do presidente Bolsonaro.</p>
<p>Em sua fala, o atual secretário da Receita não mencionou o eventual imposto sobre transações.</p>
<p>Em relação à renda, Tostes pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis.</p>
<p>Já para as pessoas jurídicas, Tostes disse que o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real.</p>
<p>“Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo”, afirmou ele.</p>
<h3>CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS</h3>
<p>Na parte do consumo, ele afirmou que a equipe econômica irá propor a criação de uma contribuição sobre bens e serviços, CBS, fundindo PIS e Cofins como um imposto sobre valor agregado (IVA).</p>
<p>A ideia é que o CBS tenha apuração simples de crédito tributário e proporcione aproveitamento integral de todos os créditos. Segundo Tostes, haveria com isso eliminação de mais de 100 regimes especiais que hoje existem.</p>
<p>O CBS teria alíquota única, com incidência geral sobre todos os bens e serviços, inclusive os intangíveis.</p>
<p>Tostes defendeu que esse imposto poderia ser implementado mais rapidamente que o discutido nas reformas tributárias que já tramitam no Congresso, que propõem a unificação de mais impostos sobre o consumo, incluindo de competência estadual e municipal, num IBS —imposto sobre bens e serviços.</p>
<p>Ele frisou, ainda, que o a criação do CBS é aderente a um futuro IBS, que poderia ser viabilizado num segundo momento.</p>
<p><a href="https://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKBN23M2ZB-OBRBS">https://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKBN23M2ZB-OBRBS</a></p></div>Equipe econômica negocia com setor de serviços alíquotas da reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/equipe-economica-negocia-com-setor-de-servicos2020-03-03T11:30:00.000Z2020-03-03T11:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Adriana Fernandes</p>
<p>Representantes do setor de serviços retomaram as conversas com a equipe econômica para negociar a fixação de três alíquotas diferentes para a <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/cbs" target="_blank"><strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong></a>, o novo tributo que o governo vai propor ao Congresso para substituir o PIS/Cofins. </p>
<p>O envio da proposta, prometido pelo ministro da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ministerio-da-economia" target="_blank"><strong>Economia</strong></a>, <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/paulo-guedes" target="_blank"><strong>Paulo Guedes</strong></a>, para novembro do ano passado, está três meses atrasado. A discussão corre paralela à tramitação das duas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso e que unificam os tributos da União, Estados e municípios sobre o consumo, entre eles, o PIS/Cofins (governo federal), ICMS (Estados) e ISS (municípios). O governo tem insistido na avaliação de que a proposta de CBS é “totalmente aderente” aos projetos de reforma tributária em tramitação no Senado (PEC 110) e na Câmara (PEC 45).</p>
<p>Em reunião com a assessora especial do ministro Guedes para a reforma tributária, Vanessa Canado, representantes do setor de serviços (um dos mais resistentes à mudança com o temor de aumento da carga tributária) apresentaram a ideia de três faixas de alíquotas: 6%, 11% e uma terceira entre 13% e 14%. A ideia inicial do governo é que o CBS teria uma alíquota única entre 11% e 12% sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais.</p>
<p>Críticos de um imposto único para todos os setores afirmam que haveria um aumento grande na carga tributária no setor de serviços, o que provocaria, segundo dizem, elevação na mensalidade de alunos, consultas médicas e mensalidades de planos de saúde. </p>
<p>A maior parte das empresas na área de serviços paga hoje alíquota de 3,65% de PIS/Cofins, por meio de um regime de tributação chamado cumulativo. Nele, não há créditos tributários para serem compensados na cadeia produtiva – por isso, é o mais usado pelo setor de serviços, uma vez que as empresas não têm insumos que gerem créditos.</p>
<p>Já no regime não cumulativo – mais usado pela indústria –, as empresas usam créditos tributários para compensar a cobrança das contribuições ao longo da cadeia, por isso têm uma alíquota maior, de 9,25%.</p>
<p>Pela proposta de lideranças do setor de serviços, a alíquota de 6% do novo imposto valeria para as empresas que pagam hoje o PIS/Cofins pelo modelo de cobrança cumulativo (alíquota de 3,65%), que compreendem as do lucro presumido e as do lucro real em setores específicos como saúde, educação, telecomunicações e construção. </p>
<p>Na nova faixa de 11%, entrariam as empresas de lucro real que pagam pelo sistema não cumulativo (com alíquota hoje de 9,25%) e com tributação concentrada do ISS (tributo municipal). Na última faixa, ficariam as empresas que estão no sistema não cumulativo e que pagam ICMS. </p>
<p>Essas empresas teriam, com a criação do CBS, redução mais expressiva na base de cálculo do PIS/Cofins e um aproveitamento maior dos créditos na cadeia de produção. Com isso, se buscaria alíquotas que permitam manter a arrecadação hoje dos setores. </p>
<h3 class="intertitulo">Reação</h3>
<p>Para Emerson Casalli, diretor de relações institucionais do CBPI Produtividade Institucional, que assessora o setor de serviços na discussão da reforma tributária, o modelo de três alíquotas resolve 90% dos problemas do impacto da mudança da tributação para as empresas e setores. “O governo tem de tentar resolver os problemas dele sem criar outros”, diz Casalli. </p>
<p>Um dos problemas mais urgentes é a decisão da Justiça que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, que retiram arrecadação do governo. O risco de judicialização é crescente, inclusive de exclusão do ISS e do próprio PIS e Cofins da base de cálculo.</p>
<p>Para o advogado tributarista, Luiz Gustavo Bichara, da Bichara Advogados, insistir no CBS é uma péssima ideia. “É chegado o momento de discutirmos a reforma tributária com seriedade, como tem feito o Parlamento, não de outros retalhos nesse tecido podre que é o nosso sistema tributário”, avalia. Na sua avaliação, essa é uma estratégia do governo federal para simplesmente aumentar a carga, principalmente através da revogação do regime cumulativo ainda existente para alguns setores. “Essa medida tem o propósito de tributar de maneira mais onerosa contribuintes com menos poder aquisitivo, como por exemplo aqueles que estão submetidos ao lucro presumido.” </p>
<p>Depois do Simples, o lucro presumido é o sistema mais fácil para calcular os impostos devidos pelas empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. Por ele, é calculada uma base que varia de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade. </p>
<p>A discussão da reforma tributária voltou a esquentar com o início dos trabalhos esta semana da comissão mista que vai buscar uma convergência das propostas. Três grupos de interesse estão à frente da discussão: os contrários às PECs, sobretudo tributaristas; os que defendem a volta da CPMF para reduzir os impostos sobre a folha de salários; e os que querem negociar mudanças na PEC 45, da Câmara.</p>
<p>A equipe econômica deve voltar a se reunir com representantes do setor de serviços e está alinhando o texto final. Procurado, o Ministério da Economia disse que não iria se pronunciar.</p>
<h3 class="intertitulo">Metamorfose tributária </h3>
<p>Quatro fases da reforma que o governo deverá propor ao Congresso Nacional</p>
<h3 class="intertitulo">Fase1</h3>
<p><strong>O que é</strong></p>
<p>Criação de um imposto sobre valor agregado federal, a partir da unificação do PIS e da Cofins, que receberá o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) </p>
<p><strong>Características</strong></p>
<p>Alíquota única, entre 11% e 12%, incidente sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais, como aplicativos de táxi e streaming de vídeo e música. Fim da desoneração da cesta básica e devolução dos tributos pagos no consumo de seus produtos para a população de baixa renda</p>
<p><strong>Em estudo</strong></p>
<p>Tratamento diferenciado para algumas atividades, como serviços, construção civil, transporte urbano</p>
<h3 class="intertitulo">Fase 2</h3>
<p><strong>O que é</strong></p>
<p>Mudança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será transformado num tributo seletivo, e revisão da incidência da Cide, que tende a acabar, inclusive sobre os combustíveis</p>
<p><strong>Características</strong></p>
<p>Imposto regulatório sobre produtos como cigarros, bebidas e alguns veículos, com alíquota específica para cada um</p>
<p><strong>Em estudo</strong></p>
<p>Definição dos produtos que serão atingidos pelo novo imposto e da alíquota de cada um</p>
<h3 class="intertitulo">Fase 3</h3>
<p><strong>O que é</strong></p>
<p>Reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ)</p>
<p><strong>Característica do IRPJ</strong></p>
<p>Redução da tributação sobre o lucro (IRPJ + CSLL) de 34% para 20% ao longo de um período predeterminado, entre cinco e oito anos</p>
<p><strong>Característica do IRPF</strong></p>
<p>Elevação da faixa de isenção; redução das faixas de renda para cálculo do imposto e fixação de um limite geral para deduções de gastos com saúde e educação; e tributação sobre lucro e dividendos distribuídos pelas empresas aos sócios</p>
<p><strong>Em estudo</strong></p>
<p>Definição do teto da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física e criação de uma faixa mais alta de tributação, que pode ser de 35%, para contribuintes de maior renda</p>
<h3 class="intertitulo">Fase 4</h3>
<p><strong>O que é</strong></p>
<p>Desoneração do custo da folha de salários das empresas</p>
<p><strong>Características</strong></p>
<p>Eliminação progressiva dos encargos da folha de pagamento</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,equipe-economica-negocia-com-setor-de-servicos-aliquotas-da-reforma-tributaria,70003217762?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=saiba-agora::e&utm_content=link:::&utm_term=::::">https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,equipe-economica-negocia-com-setor-de-servicos-aliquotas-da-reforma-tributaria,70003217762?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=saiba-agora::e&utm_content=link:::&utm_term=::::</a></p></div>Capitais querem ISS fora da reforma tributária e rejeitam junção a ICMShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/capitais-querem-iss-fora-da-reforma2020-02-28T12:00:00.000Z2020-02-28T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.jota.info/autor/jamile-racanicci"><strong>JAMILE RACANICCI</strong></a></p>
<p>As capitais e maiores cidades brasileiras não querem perder a gestão do Imposto sobre Serviços (ISS) e rejeitam propostas de reforma tributária que unificam o imposto municipal com tributos dos estados e da União. Em entrevista ao <span class="jota">JOTA</span>, o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e secretário de Finanças de Curitiba, Vitor Puppi, argumentou que uma proposta intermediária de unir o ISS ao ICMS também não agrada os municípios maiores.</p>
<p>“Caminho do meio” estudado no Ministério da Economia, a proposta intermediária é de criar um IVA federal – que resulta da unificação de PIS, Cofins e IPI – e um IVA de estados e municípios, decorrente da fusão entre ICMS e ISS. “É claro que para os municípios é muito melhor continuar com o imposto em que eles já investiram, que eles entendem e que tem dado resultado”, afirmou Puppi, referindo-se ao ISS.</p>
<p>Para manter o controle sobre o tributo cuja arrecadação mais deve crescer no futuro, a Abrasf e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) apresentaram uma emenda à PEC 45/2019 que mantém o ISS com os municípios. <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1819317&filename=EMC+195/2019+PEC04519+%3D%3E+PEC+45/2019">A emenda 195</a>, de autoria do deputado da Vitória (Cidadania-ES), define o conceito de serviço como bem imaterial, de forma que a incidência não mais dependerá de o serviço estar listado em lei complementar.</p>
<p>Ainda segundo a emenda 195, a Constituição determinaria que o ISS não integra sua própria base de cálculo e incidirá sempre no destino, onde está o consumidor do serviço, com alíquota única definida pelo município. A transição para o modelo simplificado de ISS ocorreria ao longo de 10 anos.</p>
<p>Apesar de as capitais preferirem que o ISS fique fora da reforma, municípios menores têm aderido à proposta de unificação porque o orçamento deles é composto majoritariamente de transferências de recursos federais e estaduais. Puppi, no entanto, alerta que nesse modelo as cidades pequenas ficariam à mercê dos estados e da União, que podem não repassar os recursos. “Transferência é sinônimo de ineficiência no Brasil”, declarou.</p>
<p>Leia a seguir os principais trechos da entrevista:</p>
<p><strong>Como os municípios maiores, a exemplo das capitais, avaliam as propostas de reforma tributária que incluem o ISS na unificação de tributos?</strong></p>
<p>A Abrasf apoia a reforma tributária, mas as capitais em especial veem com preocupação as propostas que hoje estão no Congresso, tanto a PEC 45/2019 quanto a PEC 110/2019. Porque ambas retiram recursos e a autonomia dos municípios, que só ficariam responsáveis por definir alíquotas.</p>
<p>A alíquota que serve de referência para o modelo da PEC 45/2019 é de 25%, somando as alíquotas federal, estadual e municipal. Para que as cidades pudessem ter no modelo da PEC a mesma arrecadação que têm hoje, teriam que subir a 6 pontos a alíquota municipal prevista. Então a alíquota total seria ainda maior que 25%, subiria para 31%. Fica realmente complicado para os municípios.</p>
<p><strong>As capitais se articulam contra a inclusão do ISS na reforma tributária?</strong></p>
<p>Nós [Abrasf] e a Frente Nacional dos Prefeitos [FNP] apresentamos uma emenda à PEC 45/2019 para propor a simplificação do ISS. Os municípios manteriam o ISS de forma mais simplificada, acabando com lista de serviços que dá discordância na interpretação e mudando gradualmente a incidência da origem para o destino.</p>
<p><strong>Muitos municípios menores preferem se financiar por meio das transferências do Fundo de Participação dos Municípios, por meio do qual recebem parte da arrecadação de impostos da União, porque não têm estrutura para implementar e fiscalizar um tributo próprio como o ISS.</strong></p>
<p>Respeito a posição de pequenos municípios que dependem da transferência para sobreviver. Eles têm muito pouca arrecadação do ISS, ou sequer têm. Mas nossa proposta de mudar o ISS da origem para o destino também contemplaria os pequenos municípios, essa parte da nossa proposta talvez não tenha sido bem compreendida por eles. Os pequenos passariam a cobrar o ISS dos consumidores estão na municipalidade deles, o ISS não seria cobrado só de quem está em São Paulo ou no Rio de Janeiro.</p>
<p>Percebemos que existiu uma aceitação muito rápida da reforma pelos pequenos municípios porque também se prometeu aumentar as transferências. Mas viver de transferências é muito ruim, hoje em dia é sinônimo de ineficiência no Brasil.</p>
<p>Porque você depende de um dinheiro que você não tem a gestão, dinheiro que às vezes não chega, como não chegou a Minas Gerais a cota parte do ICMS. Às vezes o dinheiro depende de algum lobby, de alguma circunstância que não apenas a vontade do município.</p>
<p>O TCU divulgou uma auditoria segundo a qual 30% das obras que dependem de recursos federais estão inacabadas, porque a transferência trava, o dinheiro não vem, há muitas instâncias de controle, a burocracia é maior… Temos que incentivar que o dinheiro “nasça”, com competência tributária, onde é prestado o serviço público.</p>
<p>Para a reforma tributária, tínhamos que alocar a competência tributária de forma proporcional ao custo dos serviços públicos. Escola custa x mil reais por aluno, ao todo isso dá x milhões. Vamos colocar a competência tributária que permite arrecadar esse valor para quem presta o serviço.</p>
<p><strong>Como os municípios arcam boa parte dos custos dos serviços públicos, o aumento do piso dos professores é uma preocupação até para as capitais?</strong></p>
<p>Sem dúvida. Fizemos uma simulação em Curitiba. Se a reforma tributária fosse aprovada nos moldes do IBS, a tarifa de transporte que hoje é R$ 4,50 subiria para no mínimo R$ 5,50. Imagine, como os municípios conseguiriam lidar com um aumento de R$ 1 no valor da passagem?</p>
<p>Quanto ao piso do magistério, o governo federal não pode publicar a portaria em dezembro, no apagar das luzes do ano, e transferir o ônus para os municípios. Os municípios sempre têm a pretensão de remunerar o magistério de forma adequada, mas um aumento de 12% é contra qualquer norma de planejamento e responsabilidade fiscal do país. Em alguns municípios o impacto disso seria maior do que se aprovada a reforma da Previdência. A situação é bastante alarmante.</p>
<p><strong>Os municípios aceitariam uma proposta de reforma tributária que crie um IVA dual – um federal e outro de estados e municípios? As capitais topariam unificar o ISS só com o ICMS, ou também são contra?</strong></p>
<p>O ICMS é um tributo em crise aguda. A base está corrompida, e isso quem diz são os próprios estados. Temos um exemplo: imagine ser dono de uma empresa com ações valiosas como as da Apple, aí vem uma grande indústria quebrada e diz: ‘vamos unir nossas empresas, juntamos as ações e dividimos entre nós’. É claro que para os municípios é muito melhor continuar com o imposto em que eles já investiram, que eles entendem e que tem dado resultado.</p>
<p><strong>Por que a base do ICMS ficou corrompida? O que os estados querem dizer com essa expressão?</strong></p>
<p>Em especial devido à guerra fiscal, o valor arrecadado vai baixando cada vez mais. Os convênios do Confaz são descumpridos há muito tempo. E pior, há uma legislação extremamente complexa em cada unidade da federação, o que torna muito complicado fiscalizar e arrecadar. Além disso, a participação do comércio e da indústria tem decrescido no PIB, ao passo que os serviços só crescem.</p>
<p>O ICMS precisa ser repensado, é necessário simplificar a maneira de tributar a circulação de mercadorias e serviços de telecomunicação. Depois é preciso trabalhar nos tributos federais – PIS, Cofins e IPI.</p>
<p><strong>O que os municípios esperam do governo federal?</strong></p>
<p>Entendemos que a União tem que se manifestar, mas não pode interferir na arrecadação dos outros entes, assim como os estados não poderiam ter simplesmente feito uma proposta para retirar o ISS dos municípios. Houve uma invasão de competência dos estados nesse sentido. A comissão mista ainda será formada no Congresso e a União precisa dizer o que ela pretende fazer.</p>
<p><strong>A economia do futuro é mais focada em serviços? Os outros entes estão tentando aproveitar a arrecadação do ISS, que tende a crescer?</strong></p>
<p>Os serviços vêm crescendo exponencialmente. As pessoas dizem que os municípios estão querendo garantir e capturar um crescimento da arrecadação daqui a uns 10, 15 anos, mas não é isso. Hoje os municípios para fecharem as contas nos orçamentos já contam com a previsão de acréscimo na arrecadação do ISS do ano seguinte.</p>
<p>Em Curitiba arrecadamos em torno de R$ 1,2 bilhão ano passado, estamos projetando um acréscimo de R$ 100 milhões. Esse dinheiro já estamos alocando para serviços de saúde.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/capitais-querem-iss-fora-da-reforma-tributaria-e-rejeitam-juncao-a-icms-27022020">https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/capitais-querem-iss-fora-da-reforma-tributaria-e-rejeitam-juncao-a-icms-27022020</a></p>
<p> </p></div>Alcolumbre considera reforma tributária pauta “improrrogável”https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/alcolumbre-considera-reforma-tributaria-pauta-improrrogavel2020-02-17T20:37:14.000Z2020-02-17T20:37:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><em>Presidente do Senado pretende aprovar texto no Congresso Nacional ainda no primeiro semestre deste ano por conta das eleições municipais</em></p>
<p>O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), classificou a reforma tributária como pauta “improrrogável” em 2020. Para o parlamentar, a aprovação do projeto que altera o modelo de arrecadação de impostos no país melhora o ambiente de negócios para quem quer investir.</p>
<p>“Iniciamos o ano com uma agenda repleta de pautas improrrogáveis. A reforma tributária é uma delas. Há muitos anos a população brasileira aguarda por uma reforma desburocratizante. É preciso oferecer amparo ao empreendedorismo e simplificar a vida dos brasileiros”, ressalta.</p>
<p>Apesar das pautas econômicas dominarem a agenda do Congresso Nacional em 2020, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) defende dividir a atenção dessas discussões com matérias de âmbito social.</p>
<p>“Este ano, temos alguns focos centrais, dar continuidade à pauta econômica como a reforma administrativa, que eu acredito ser prioridade, e como a reforma tributária. Mas nós também queremos ter um foco na área social porque não há país que se sustente se você focar apenas na economia”, pondera.</p>
<p>Na avaliação do cientista político Valdir Pucci, como 2020 é um ano de eleições municipais, pautas como a reforma tributária podem ser aprovadas ainda no primeiro semestre.</p>
<p>“As eleições acabam influenciando nos trabalhos do Congresso Nacional. Teremos um ano mais curto em que os trabalhos deverão ser feitos de forma mais célere para se adequar ao ano eleitoral”, opina.</p>
<p>Além da reforma tributária, os parlamentares devem debater temas como a reforma administrativa, o Novo Marco Legal do Saneamento, a privatização da Eletrobras, a autonomia do Banco Central e a Lei Geral das Concessões.</p>
<p><strong>Reforma Tributária</strong></p>
<p>A Reforma Tributária é tratada como prioridade no Congresso Nacional no primeiro semestre de 2020. Uma comissão mista, com deputados e senadores, deve ser instalada nos próximos dias para unificar a PEC 110/2019, analisada pelo Senado, e a PEC 45/2019, discutida na Câmara.</p>
<p>Os dois textos pretendem simplificar o modelo de arrecadação com a extinção de até 10 tributos, como IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação, repartido entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estados e municípios. Em substituição é prevista a criação de dois impostos: o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).</p>
<p><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/02/alcolumbre-considera-reforma-tributaria-pauta-improrrogavel/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/02/alcolumbre-considera-reforma-tributaria-pauta-improrrogavel/</a></p></div>Quais os desafios para uma simplificação na reforma tributária?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/quais-os-desafios-para-uma-simplificacao2020-02-10T13:00:00.000Z2020-02-10T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Gostaríamos de iniciar essa coluna com uma singela homenagem ao nosso querido professor e amigo Gerd Willi Rothmann, em virtude de seu falecimento no dia 6 de fevereiro de 2020.</p>
<p>O professor Gerd foi um dos maiores exemplos de professor apaixonado pelo seu objeto de estudo. A sua participação ativa nos inúmeros congressos e debates acadêmicos ao longo de décadas, sua inovação em temas relacionados ao direito tributário internacional, sua célebre disciplina sobre interpretação da norma tributária no mestrado e doutoramento da USP e a sua capacidade de ser crítico, pragmático e, ao mesmo, tempo, de ouvir todas as vozes ao seu redor, inclusive as críticas a eventuais opiniões divergentes, sempre com humor e compreensão, serão lembradas por todos. Suas ironias e humor fino, seus jogos de palavras, o uso de seu sotaque para criticar as dificuldades da administração pública tributária estarão sempre em nossas mentes. Sua dedicação à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e ao Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), do qual foi co-fundador será, merecidamente, registrada por todos.</p>
<p>Uma felicidade saber que o nosso professor e amigo querido fez tanto por tantas pessoas e teve a oportunidade de ver o seu reconhecimento em vida, na forma de homenagens, publicações e, acima de tudo, respeito e admiração.</p>
<p>Descanse em paz, professor. Lembraremos do senhor sempre com saudades e admiração.</p>
<p>Lembrando das constantes críticas de nosso homenageado ao caos tributário, às dificuldades bur(r)ocráticas e às idiossincrasias em nossa matéria, gostaríamos de retomar um tema que é sempre mencionado como fator importante para se defender uma reforma tributária, a saber, a simplificação.</p>
<p>Muitos dos defensores da reforma tributária, nos moldes de um IBS, alegam que haverá diminuição radical da litigiosidade, maior eficiência e até crescimento econômico com base na promessa de que as obrigações tributárias serão mais simples, assim com as correspondentes obrigações acessórias (ou deveres instrumentais).</p>
<p>Desejosos de que haja alguma reforma na tributação sobre o consumo, torcemos para que todos os objetivos – especialmente o de simplificação – sejam alcançados, mas gostaríamos de fazer alguns alertas e recomendações, já que nem sempre de boas intenções e apresentações institucionais se logra obter bons resultados efetivos em matéria de simplificação, sobretudo porque esse tipo de assunto, mais detalhista e técnico, acaba sendo conduzido a partir do protagonismo das Administrações Fazendárias e não pelos conceitualistas que estão a defender os modelos em bases mais abstratas.</p>
<p>Uma das alegações de simplificação, como no caso da EC 45/2019, é o de haverá simplificação drástica porque o novo tributo poderá ser calculado com base apenas nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes.</p>
<p>Que o sistema tributário brasileiro é complexo e necessita de simplificação, isso é estreme de dúvidas! Entretanto, para contribuirmos com o avanço dos debates acerca de uma futura implementação da PEC 45/2019 ou da PEC 110/2019, propomos uma reflexão sobre os pressupostos da simplificação prometida, para que se tenha em mente que a simplificação é possível, porém é muito mais limitada do que o esperado pelo setor produtivo.</p>
<p>Uma primeira ilusão que deve ser afastada é a de que existe uma única nota fiscal eletrônica em nosso país. Embora o Encat crie leiautes e diretrizes para a emissão dos documentos fiscais por meio de suas notas técnicas, cada estado possui alguma margem de liberdade para adotar determinados registros e decidir se serão de preenchimento obrigatório ou não. Assim, rigorosamente cada unidade da federação possui um leiaute próprio, até mesmo em decorrência de sua competência tributária e de seu poder de fiscalização.</p>
<p>Diante deste cenário, dois são os caminhos possíveis que a reforma tributária poderá adotar: (i) se mantiver poderes de fiscalização aos estados, essa multiplicidade de leiautes dificilmente deixará de existir, pois refletem as peculiaridades de cada região e decisões da administração tributária de cada estado em prol de sua política de fiscalização, buscando eficiência em sua arrecadação; (ii) se os poderes de fiscalização concentrarem na União, aí sim será possível caminhar rumo a um único leiaute de nota fiscal, ainda que politicamente essa opção parece ser pouco provável em nosso modelo de federação e possa gerar novas obrigações acessórias, criadas pelos estados e municípios para “fiscalizar a fiscalização” e garantir a precisão de seu repasse.</p>
<p>Mas ainda que se institua um único leiaute de nota fiscal aplicável em âmbito nacional, fica a indagação de se realmente esse leiaute será simplificado. A primeira dificuldade operacional do IBS residiria em definir um leiaute único que se amolde perfeitamente a todas as operações – de bens, serviços e direitos, independentemente de ser tomador contribuinte ou não – e que, ao mesmo tempo, seja um documento fiscal simples.</p>
<p>Hoje existem, no âmbito do Sped, três principais espécies de documentos fiscais eletrônico: nota fiscal eletrônica (NF-e), para operações realizadas entre contribuintes; Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), para operações com consumidor final; e conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), para operações de transporte de cargas. E, fora do âmbito do Sped, temos a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), para prestações de serviços. Cada um desses documentos fiscais possui um leiaute específico que atende às especificidades das operações a que se referem (códigos dos serviços, CST, NCM, retenções, CFOP da operação etc.). A aglutinação desses documentos fiscais em uma única “nota fiscal” exigiria que todos os campos relevantes desses documentos constassem na novel nota fiscal, uma vez que ela deverá ter condição de registrar todo o tipo de operação ou prestação de serviço tributável pelo IBS. Além disso, esse leiaute único da nova nota fiscal deverá abranger situações específicas que hoje são registradas em outros documentos fiscais, como a nota fiscal do tomador de serviços, a nota fiscal do produtor rural e nota fiscal avulsa. Se assim é, ainda que seja um único documento, será um documento com potencial de hipercomplexidade.</p>
<p>Ainda que muitos dos registros possam não ser obrigatórios para todas as situações ou visíveis no documento auxiliar físico (hoje, o DANFe), como ocorre hoje com a NF-e, todos eles deverão constar no leiaute do documento eletrônico, exigindo parametrização dos sistemas dos contribuintes para o seu adequado preenchimento.</p>
<p>Adicionalmente a esses desafios, é importante fazer a ponderação da efetividade da simplificação proposta em relação ao cenário atual brasileiro. No âmbito do Sped, mesmo que a reforma abranja diversos tributos incidentes sobre o consumo, a perspectiva de redução de obrigações acessórias pode não ser tão promissora quanto se espera. Ainda que realmente toda a apuração seja feita exclusivamente com base na nota fiscal, os livros fiscais que deixariam de existir seriam aqueles previstos na EFD ICMS IPI e da EFD-Contribuições, que são aqueles necessários para a apuração do IPI, ICMS, PIS e Cofins.</p>
<p>Assim, continuarão a existir no âmbito do Sped a escrituração contábil digital (ECD) e a escrituração contábil fiscal (ECF), que de longe é a mais complexa dos módulos do Sped, bem como inúmeras outras obrigações acessórias hoje existentes para fins trabalhistas e previdenciários, como a EFD-Reinf e o eSocial (ou o sistema que o sucederá), aquelas exigidas de responsáveis tributários com fundamento no artigo 197 do CTN (Dimob, Dimed, Decred, DOI, Dirpf, GCap, dentre outras) e aquelas outras que não são instituídas pelas Receita Federal do Brasil, mas que podem ter efeitos tributários ou cujas informações podem ser objeto de cruzamento eletrônico (Siscomex, Sisbacen, DCBE etc.). Isso sem falar de outras obrigações acessórias, tão comum no dia-a-dia do contribuinte e cujo preenchimento tem sido objeto de vultosas autuações, sobre as quais não há uma perspectiva segura quanto à sua extinção definitiva, como a DCTF e a PER/Dcomp.</p>
<p>No âmbito municipal, a expectativa é de que haja efetiva simplificação, pela unificação das diferentes obrigações acessórias e dos diversos sistemas de escrituração do ISS existentes pelos municípios Brasil afora (como o GISSOnline). A expectativa, no entanto, deve ser ponderada conjuntamente com a experiência brasileira: numa federação marcada pela desconfiança recíproca, em que entes políticos fiscalizam e exigem obrigações acessórias de não contribuintes, referentes a tributos que não são de sua competência, apenas para verificar se o repasse constitucional está sendo calculado corretamente, a ideia de apuração exclusivamente por intermédio de nota fiscal, realizado por um órgão independente e sem uma escrituração de apoio poderá sofrer fortes resistências na prática. A simplificação proposta pelo IBS poderá ser fortemente mitigada, caso os municípios e estados decidam obter informações para além do documento fiscal por meio de suas respectivas leis, criando novas obrigações acessórias.</p>
<p>Eis porque a afirmação de que a PEC 45/2019 promoverá a simplificação do sistema tributário brasileiro deve ser analisada com cautela, pois ela auxilia a simplificação apenas de um pequeno pedaço do número de obrigações acessórias, cuja existência se dá para razões que ultrapassam a complexidade da tributação sobre o consumo do Brasil. Passa, antes, pela complexidade do sistema como um todo, de uma politica de controle austero do Fisco para se dotar de ferramentas para combater a evasão fiscal e de uma cultura de desconfiança, não só entre Fisco e contribuinte, mas sobretudo entre Fiscos.</p>
<p>Tudo o que afirmado acima baseou-se em uma troca de sistemas tributários. Contudo, lembre-se que os atuais projetos de reforma defendem períodos de transição (de cinco a 10 anos), com vigência simultânea entre os sistemas.</p>
<p>Relembre-se que o governo federal promete a cada duas semanas a entrega de um projeto daqui a outras duas semanas, tomando para si a dianteira de reforma, provavelmente, apenas do PIS e da Cofins, ou seja, descolando-se do ideal abstrato e conceitual almejado por quem defendia um único comitê gestor centralizando toda a vida tributária do país nessa matéria.</p>
<p>E, por fim, registre-se que não parece que o IPI deixará de existir imediatamente, tendo em vista sua importância no espaçamento geográfico da indústria nacional. E, ainda que se proceda à sua substituição em favor de um Imposto Seletivo (a desestimular produtos que gerem externalidades negativas – seja lá o que isso possa vir a significar após sua regulamentação por lei complementar), certamente, teremos a necessidade de se estabelecer controles para tais produtos, assim como uma tributação pelo IBS em bases minimamente diferenciadas para produtos e setores estratégicos, como já se delineais no projeto da PEC 110/2019, demandará controles efetivos, o que, consequentemente, gerará alguma complexidade adicional.</p>
<p>Inequivocamente, a simplificação é um objetivo a ser buscado. Torcemos por ela. O caminho para atingi-la, contudo, é sobremodo mais desafiador do que parece estar sendo debatido por aqueles que precisam emplacar os seus projetos em bases gerais (reforma constitucional). Sabemos que muitos não gostam da ideia de se garantir detalhes mínimos no texto constitucional e que muitos defenderiam um sistema tributário quase que exclusivamente fixado em bases infraconstitucionais. As necessidades históricas, todavia, parecem mais sábias do que os modelos conceituais, de forma que um comando constitucional claro deveria estar nesses projetos, de forma a se implementar a tal redução de complexidade das obrigações acessórias e de forma a se determinar a construção de plataformas digitais unificadas nas apurações dos novos tributos sobre o consumo.</p>
<p>Muito mais importante do que forçar um IBS uno seria a defesa de que o governo federal lidere a construção dessa plataforma digital em que os entes subnacionais convirjam e definam as informações relevantes para cada tributo, e que a uniformização ocorra em bases digitais e não burocráticas – ou burrocráticas, para saudar o nosso mestre!</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2020-fev-09/quais-desafios-simplificacao-reforma-tributaria">https://www.conjur.com.br/2020-fev-09/quais-desafios-simplificacao-reforma-tributaria</a></p></div>Congresso tem mais de 100 propostas ativas de reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/congresso-tem-mais-de-cem2020-01-20T12:18:56.000Z2020-01-20T12:18:56.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Congresso Nacional tem pelo menos 110 propostas ativas de emenda à Constituição (PECs) que pretendem reformar o sistema tributário brasileiro. O volume representa pouco mais de 30% do total de emendas constitucionais que já foram apresentadas na Câmara desde a promulgação da Constituição de 1988, quando ocorreu a última grande reforma tributária no país.</p>
<p>Das 345 propostas apresentadas desde outubro de 1988, o Poder Executivo é responsável pelo envio de 22, das quais 13 ainda tramitam no Congresso. Os dados são do Sistema de Informação Legislativa da Câmara e do Senado levantados a pedido do JOTA e consideram o período de outubro de 1988 a janeiro de 2020.</p>
<p>Na Câmara, só em 2019, foram apresentadas oito PECs de reforma tributária, praticamente o mesmo número registrado no Senado em todo o período pós-redemocratização.</p>
<p>A PEC 45/19, de autoria do presidente nacional do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), foi escolhida para ser discutida na comissão mista especial criada no fim do ano passado com o objetivo de condensar os principais textos sobre o tema em tramitação na Câmara e no Senado. A comissão também irá debater a PEC 110/19, cujo primeiro signatário é o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que tem conteúdo idêntico ao substitutivo apresentado à PEC 293/04, que tramita na Câmara.</p>
<p>Mesmo com o volume alto de proposições e de audiências já realizadas para debater o tema, o levantamento da Câmara mostra que das mais de 100 PECs não arquivadas nos últimos 30 anos, apenas 17 foram transformadas em emendas constitucionais, cinco estão prontas para serem votadas em plenário e outras 27 estão em fase de comissão. Muitas delas têm a última tramitação registrada ainda na década de 90.</p>
<p>Já no Senado, desde 1988, foram apresentadas sete PECs de reforma tributária, das quais três foram transformadas em norma jurídica, duas arquivadas ao final da legislatura, uma foi aprovada pelos senadores e aguarda deliberação da Câmara desde 2004 e a mais recente, a PEC 110/19, que aguarda análise em fase de comissão.</p>
<p><strong>Mudanças</strong><br />O grande desafio das propostas tem sido apresentar um sistema simplificado que possa equilibrar o interesse do Poder Executivo de melhorar a capacidade de arrecadação de tributos para aumentar a receita nos diferentes níveis da federação, além de atender as demandas setoriais que buscam isenções ou benefícios para manter competitividade econômica.</p>
<p>Entre as propostas ativas atualmente no Congresso, a maioria trata da partilha de recursos entre os entes federativos e com a vinculação de receitas a determinados fins. Boa parte das emendas também destaca mudanças pontuais e demandas de setores específicos, como equipamentos eletrônicos, medicamentos, gêneros alimentícios, e outros.</p>
<p>Além da redistribuição do peso dos estados e municípios no bolo tributário, a adoção de imposto único (substituição de vários tributos por um) ou do imposto seletivo (concentração da tributação em setores específicos) esteve presente em praticamente todas as discussões de reforma tributária depois da redemocratização.</p>
<p>Pelo histórico de tramitação das propostas, nenhuma reforma tributária foi aprovada de forma completa nas últimas três décadas. As tentativas de mudanças na forma de tributação da renda, consumo e patrimônio são recorrentes e difíceis de progredir.</p>
<p>A última grande reforma ocorreu com a Assembleia Constituinte de 1987, que buscou o ajuste de pontos específicos das constituições anteriores, mas acabou rendendo à Carta Magna de 1988 uma quantidade inédita de normas relacionadas à tributação. Atualmente, a Constituição dispõe 20 artigos sobre reforma tributária, dentre os quais pelo menos 70 disposições já foram alteradas ou suprimidas.</p>
<p>Segundo a consultoria legislativa especializada em tributário da Câmara, o sistema promulgado em 88 já nasceu muito complexo e necessitando de reformas. A nova Constituição preservou boa parte do regime então vigente e aprofundou a repartição das receitas entre as unidades federativas, aumentando a descentralização dos recursos. Contudo, especialistas apontam que a Constituição de 88 deixou lacunas com relação à previsão de orçamento para os novos encargos atribuídos à União, como Previdência, educação e saúde, por exemplo.</p>
<p>O presidente da subcomissão de tributos da Constituinte, o ex-deputado Benito Gama, lembra que houve uma “rebelião” sobre as discussões em torno da repartição entre estados, municípios e União. O constituinte também avalia como um grande equívoco colocar o ICMS para os estados e destaca entre os êxitos daquela reforma o fim dos impostos únicos sobre minerais e combustíveis e o aumento da participação dos estados e municípios nos fundos.</p>
<p>“Tentamos simplificar o sistema. Naquele momento o sistema tributário estava totalmente defasado, como o de hoje também está defasado. Estamos em momentos diferentes, mas os problemas são os mesmos. Hoje nós temos uma sobrecarga em vários setores, vários tributos, várias taxas. Então, hoje há uma necessidade urgente [de reforma], porque o sistema atual está exaurido, mas com inteligência é possível fazer uma coisa boa”, comentou Gama.</p>
<p><strong>Tentativas</strong><br />Pouco tempo depois da promulgação da Constituição, com as mudanças econômicas do início dos anos 90, surgiram novas tentativas de alteração do sistema tributário. Nos governos de Fernando Collor e Itamar Franco, o tema foi destacado, mas o contexto político que resultou no impeachment de Collor não favoreceu o desenvolvimento das discussões.</p>
<p>No primeiro mandato do governo de Fernando Henrique Cardoso, o Congresso recebeu a PEC 175/95, que movimentou os parlamentares durante todo o primeiro mandato do tucano em torno das discussões sobre a extinção do IPI, a criação de um IVA federal e de um imposto seletivo estadual, entre outros pontos.</p>
<p>A tramitação da proposta avançou para o segundo mandato FHC, mas o relatório só foi aprovado na comissão especial, não prosseguindo para a fase de plenário devido à forte oposição do próprio governo federal, que se opôs a mudanças feitas no texto pelos parlamentares.</p>
<p>No primeiro governo Lula, destaca-se a PEC 41/03, enviada pelo Executivo com o objetivo de regulamentar o ICMS por lei federal, transferia o ITR para os estados e transformava a CPMF em permanente, entre outros pontos. A proposta foi desmembrada e apenas os trechos que encontraram consenso foram transformados nas Emendas Constitucionais 42 e 44.</p>
<p>Em seu segundo mandato, Lula enviou para o legislativo outra proposta, a PEC 233/08, que criava o IVA federal, unificando o PIS, Cofins e a CIDE-Combustíveis e Contribuição do Salário-Educação. A proposta também pretendia unificar e nacionalizar o ICMS e alterar a partilha dos tributos federais.</p>
<p>Depois de ser aprovada em comissão especial, a PEC 233 não encontrou apoio suficiente para avançar no plenário da Câmara e encontra-se até hoje apensada à outra proposta em tramitação na Casa.</p>
<p>Nas gestões de Dilma Rousseff e Michel Temer não houve a apresentação por parte do executivo de um texto com mudanças profundas no sistema tributário, apenas projetos infraconstitucionais. O assunto voltou a movimentar os parlamentares no ano passado, quando foram apresentadas novas propostas. Defensor da reforma tributária desde a campanha presidencial de 2018, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não apresentou até o momento nenhuma proposta formal de mudança constitucional no sistema tributário.</p>
<p><strong>2020 e a nova tentativa</strong><br />O consultor legislativo da Câmara, José Evande, autor de estudo sobre as propostas desde 1988, destacou ao JOTA que “sempre foi o Executivo que carreou a discussão tributária” no Congresso e que nunca se viu um movimento tão concentrado como iniciativa do Legislativo para o tema como está sendo feito com a criação da comissão mista.</p>
<p>Apesar dos esforços das presidências das duas Casas, a ausência de um texto elaborado pela equipe do governo de Jair Bolsonaro tem incomodado parte expressiva das lideranças partidárias ouvidos pelo JOTA. Ao longo de 2019, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, cobrou publicamente a entrega de uma reforma do Executivo, estendeu prazos da comissão especial da PEC 45 à espera de um texto da equipe de Guedes, mas nada foi enviado. Agora com a criação da comissão mista, há a expectativa de que o governo ponha fim ao “mistério” e apresente suas ideias, ainda que informalmente na forma de sugestões para o texto comum.</p>
<p>A escolha das PECs 45 e 110 em 2019 foi uma espécie de resposta do Legislativo à omissão do governo que não avançou. Para 2020, o cenário muda com a expectativa de envolvimento real do Executivo nas negociações da comissão especial. Esse envolvimento é considerado determinante para o sucesso do colegiado. Sem a “entrada do Executivo”, insistir nas duas PECs como ponto de partida para criação de um texto consensuado entre deputados e senadores é vista com ceticismo pelas lideranças.</p>
<p>”Não boto fé nessa reforma porque o governo não quer botar as cartas na mesa. Sem o governo dizer o que quer de verdade, não tem reforma”, argumenta o líder do Podemos na Câmara, José Nelto (GO).</p>
<p>“Vou fazer a reunião da bancada (para compor a comissão mista), mas nessa questão da reforma tributária a minha consideração é que o Poder Executivo deveria tomar essa iniciativa e ser o autor de uma proposição ao congresso. Quando uma matéria dessa natureza de alteração de uma estrutura tributária tão complexa sai de uma comissão, eu fico com um pé atrás. Acho que se o governo quisesse fazer a reforma, deveria tomar a iniciativa”, comentou Otto Alencar, líder do PSD no Senado.</p>
<p>O senador Esperidião Amin (PP-SC), que lidera o bloco parlamentar Unidos pelo Brasil, também duvida do sucesso da comissão sem a participação mais efetiva do Executivo. “Não tem nenhum elemento que me diga que o governo quer uma reforma tributária. Você acredita que possa ser viável uma reforma tributária sem uma proposta do governo? Neste momento, eu não acredito”, questiona.</p>
<p>Já o líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues, espera que a comissão avance com as discussões, apesar de discordar do teor das propostas em tramitação. “Acho que tem uma divergência grande de concepção da reforma que se quer. As reformas que estão no congresso mantêm a estrutura do sistema tributário brasileiro, que é um sistema que penaliza quem menos tem e favorece a regressividade do sistema e não a progressividade. Eu acho que tem que mudar muito as propostas existentes”, afirmou.</p>
<p>A Comissão Mista será instalada após a abertura dos trabalhos legislativos em 2 de fevereiro. O prazo de atuação é de 90 dias. Os planos dos defensores da reforma tributária são de aprovação, ao menos na Câmara, antes do período eleitoral.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jota.info/legislativo/reforma-tributaria-congresso-propostas-17012020" target="_blank">JOTA</a></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2020/01/18/congresso-tem-mais-de-100-propostas-ativas-de-reforma-tributaria/">https://mauronegruni.com.br/2020/01/18/congresso-tem-mais-de-100-propostas-ativas-de-reforma-tributaria/</a></p></div>Reforma Tributária - Arrecadação centralizada do IBShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-arrecadacao-centralizada-do-ibs2020-01-07T15:00:00.000Z2020-01-07T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Bernard Appy</p>
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<p>Uma das características do modelo de tributação proposto na PEC 45/2019 – em tramitação na Câmara dos Deputados – é que a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seria feita de forma centralizada. Ou seja, os contribuintes recolheriam o montante devido a uma conta centralizadora, sendo a receita distribuída para a União, os Estados e os municípios.</p>
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<p>O modelo de arrecadação centralizada do IBS tem sofrido algumas críticas, principalmente porque reduziria a autonomia dos entes da Federação, supostamente ferindo o pacto federativo. Essa é, a meu ver, uma interpretação equivocada. Na forma proposta, tal modelo não apenas fortalece a Federação, como tem muitas vantagens operacionais que justificam a sua adoção.</p>
<p>A garantia de respeito ao pacto federativo resulta da gestão compartilhada do IBS. Pela proposta, a gestão do imposto (e da conta centralizadora) seria feita conjuntamente pela União, pelos Estados e pelos municípios. A forma precisa de gerenciamento do IBS só será definida na lei complementar de regulamentação do imposto, mas a proposta original é que a instância máxima de governança fosse paritária, com representação equivalente das três esferas da Federação. Trata-se de um modelo que favorece um federalismo cooperativo, pois coloca em pé de igualdade a União, os Estados e os municípios.</p>
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<div class="n--noticia__state-title">Bernard Appy*, O Estado de S.Paulo</div>
<p>07 de janeiro de 2020 | 04h00</p>
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<p>Uma das características do modelo de tributação proposto na PEC 45/2019 – em tramitação na Câmara dos Deputados – é que a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seria feita de forma centralizada. Ou seja, os contribuintes recolheriam o montante devido a uma conta centralizadora, sendo a receita distribuída para a União, os Estados e os municípios.</p>
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<p>O modelo de arrecadação centralizada do IBS tem sofrido algumas críticas, principalmente porque reduziria a autonomia dos entes da Federação, supostamente ferindo o pacto federativo. Essa é, a meu ver, uma interpretação equivocada. Na forma proposta, tal modelo não apenas fortalece a Federação, como tem muitas vantagens operacionais que justificam a sua adoção.</p>
<p>A garantia de respeito ao pacto federativo resulta da gestão compartilhada do IBS. Pela proposta, a gestão do imposto (e da conta centralizadora) seria feita conjuntamente pela União, pelos Estados e pelos municípios. A forma precisa de gerenciamento do IBS só será definida na lei complementar de regulamentação do imposto, mas a proposta original é que a instância máxima de governança fosse paritária, com representação equivalente das três esferas da Federação. Trata-se de um modelo que favorece um federalismo cooperativo, pois coloca em pé de igualdade a União, os Estados e os municípios</p>
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<div class="limite-continuar-lendo"> Já para entender as vantagens operacionais do modelo de arrecadação centralizada do IBS é preciso conhecer as alternativas para a implementação do princípio do destino, ou seja, para que nas operações entre Estados o imposto pertença ao Estado de destino da operação. A adoção do princípio do destino é essencial para que o IBS seja um imposto que incide sobre o consumo, e não sobre a produção (como qualquer bom imposto sobre o valor adicionado), e para que não haja guerra fiscal entre os entes da Federação.</div>
<p>Uma primeira alternativa seria a adoção de um modelo semelhante às transações entre países, ou seja, a desoneração da venda no Estado de origem e a cobrança do imposto no Estado de destino. Tal alternativa, no entanto, além de exigir um controle muito complexo, abriria muitas brechas para sonegação e geraria grandes saldos credores para as empresas que vendem parcela relevante de sua produção para outros Estados.</p>
<p>Outras opções seriam: 1) a cobrança pelo Estado de origem do imposto devido ao Estado de destino, e sua posterior transferência por meio de uma câmara de compensação (sendo o ajuste feito apenas pelo saldo líquido a transferir ou receber); ou 2) a incidência do imposto federal nas transações interestaduais – modelo conhecido como “barquinho”, no qual a União assume o papel de câmara de compensação.</p>
<p>As vantagens do modelo de arrecadação centralizada relativamente às demais alternativas são várias. Por um lado, há uma maior simplicidade para o contribuinte, pois a arrecadação centralizada permite a consolidação dos saldos de débitos e créditos de todos os estabelecimentos de uma empresa (mesmo que estejam em vários Estados), enquanto as demais opções exigem a apuração por estabelecimento. Por outro lado, os modelos de câmara de compensação e “barquinho” criam o risco de inadimplência entre entes da Federação, o que tende a gerar grandes tensões federativas.</p>
<p>Por fim, e principalmente, no modelo da arrecadação centralizada, caso um exportador acumule saldo credor do IBS, este valor permanece na conta centralizadora (não sendo distribuído para os entes da Federação), estando disponível para ser imediatamente devolvido ao exportador. Já nas demais alternativas, o exportador depende de cada Estado e município para obter o ressarcimento do valor que lhe é devido – o que, infelizmente, não tem funcionado no Brasil.</p>
<p>De fato, todos os problemas apontados aqui para as transações entre Estados na ausência do modelo de arrecadação centralizada seriam ainda maiores para as transações entre municípios, o que apenas confirma a superioridade do modelo proposto na PEC 45/2019.</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,arrecadacao-centralizada-do-ibs,70003146675">https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,arrecadacao-centralizada-do-ibs,70003146675</a></p>
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</div>Reforma tributária do Senado propõe unificar e substituir 9 impostos por 2https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-do-senado-propoe-unificar-e-substituir-9-impos2019-09-19T11:00:00.000Z2019-09-19T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O relator da <a href="https://economia.uol.com.br/reforma-tributaria">reforma tributária</a> na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do <a href="https://noticias.uol.com.br/politica/senado">Senado Federal</a>, Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou hoje seu parecer com a substituição de nove impostos por dois, chamados de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços). Depois da apresentação, a sessão foi suspensa pela presidente da comissão, Simone Tebet (MDB-MS).</p>
<p>A proposta do Senado é de autoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Existe outra em tramitação na Câmara, que propõe a substituição de vários impostos por um só, <a href="https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/09/05/o-que-e-o-iva-imposto-sobre-valor-agregado.htm">chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado)</a>. Além disso, o governo está prometendo há meses apresentar sua própria reforma tributária. O ministro da Economia, Paulo Guedes, <a href="https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/09/17/guedes-diz-que-proposta-de-reforma-tributaria-do-governo-ja-esta-pronta.htm">afirmou hoje que ela está</a> <a href="https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/09/17/guedes-diz-que-proposta-de-reforma-tributaria-do-governo-ja-esta-pronta.htm">pronta</a>.</p>
<p>Na semana passada, o então secretário especial de Receita Federal, Marcos Cintra, foi exonerado após insistir na criação de um imposto sobre movimentação financeiras, nos moldes da extinta CPMF. <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/09/guedes-volta-a-defender-imposto-sobre-transacoes-financeiras.shtml">A ideia também é defendida por Guedes</a>.</p>
<p>No relatório apresentado hoje no Senado, Rocha resolveu desmembrar o imposto único em dois.</p>
<p>O primeiro IBS seria a junção de sete tributos federais:</p>
<ul><li>IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)</li>
<li>Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)</li>
<li>PIS (Programa Integração Social)</li>
<li>Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)</li>
<li>IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)</li>
<li>Salário-educação</li>
<li>Cide Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).</li>
</ul><p>O segundo IBS fundiria outros dois tributos:</p>
<ul><li>ISS (Imposto Sobre Serviços)</li>
<li>ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).</li>
</ul><p>Segundo o relator, as alíquotas desse último imposto seriam definidas por lei complementar, mas a gestão e a administração ficariam a cargo de um conselho composto por membros indicados por estados e municípios, inclusive com representantes dos contribuintes.</p>
<h3>Mudança na proposta após conversa com governo</h3>
<p>A criação de dois IBS, afirmou o relator, ocorreu após ele conversar com representantes dos estados e do governo. Segundo ele, a proposta original previa a fusão de nove impostos e contribuições em um único imposto.</p>
<p>"Ainda que a lei complementar que venha a tratar do IBS seja de iniciativa restrita, reservando boa participação aos estados e municípios, e que sua aprovação dependa da chancela do Senado, que representa a Federação, é inegável que estaremos tirando daqueles entes a competência para tratar, com autonomia, dos seus principais instrumentos de arrecadação", disse.</p>
<p>O relator ainda afirmou que a proposta não prevê aumento nem redução da carga tributária.</p>
<p>Haverá um processo de transição para a criação do IBS, que levará até 10 anos para ser concluído.</p>
<p>Tebet afirmou que o relator deve apresentar em 2 de outubro um parecer sobre as emendas que serão feitas ao relatório. Segundo ela, é possível votar o texto no mesmo dia, mas isso dependerá de acordo entre líderes partidários.</p>
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<p><span><a href="https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/09/18/reforma-tributaria-relator-propoe-unificar-impostos-e-criacao-de-dois-ibs.amp.htm">https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/09/18/reforma-tributaria-relator-propoe-unificar-impostos-e-criacao-de-dois-ibs.amp.htm</a></span></p></div>Governo pode não encaminhar proposta formal de reforma tributária ao Congressohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/governo-pode-nao-encaminhar-proposta-formal-de-reforma-tributaria2019-08-29T17:00:00.000Z2019-08-29T17:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O governo ainda não bateu o martelo sobre como enviará sua proposta de reforma tributária ao Congresso. Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MPB-PE), está acertado que as sugestões do Executivo cheguem por meio de propostas encaminhadas por senadores, e não por uma proposta de emenda à Constituição (PEC) encaminhada à Câmara.</p>
<p>A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do senador. Essa ideia tem a simpatia de alguns integrantes da equipe econômica. Dentro do gabinete do ministro da Economia, Paulo Guedes, no entanto, há a previsão de que o governo apresente uma PEC e projetos de lei complementares para regular o novo sistema tributário.</p>
<p>Segundo o senador Major Olímpio (SP), líder do PSL no Senado, o acordo foi costurado na semana passada. A ideia é que a Casa seja a responsável por tocar a pauta, já que a reforma da Previdência foi encaminhada pela Câmara dos Deputados. Pela Constituição, projetos do Executivo precisam, obrigatoriamente, começar a tramitar pela Câmara.</p>
<p>— Isso partiu de uma articulação e de um acordo entre o Davi Alcolumbre, Rodrigo Maia e o Paulo Guedes. Para não ter discussão de protagonismo, como a matéria tributária é delicada, se construiu da seguinte forma: já que, na reforma da Previdência, houve o protagonismo da Câmara, agora houve o entendimento de que o Senado vai avançar na matéria. O governo apresenta os conteúdos para a PEC do Senado. Não tem uma PEC formal do Congresso. Foi o ajustado neste acordo — disse o senador.</p>
<p>A manobra de não enviar uma PEC do zero ao Congresso está relacionada à estratégia para aprovar a reforma da Previdência. Segundo fontes a par dessa negociação, o envio de uma nova proposta de reforma tributária poderia atrapalhar a tramitação da Previdência, que ainda está em análise no Senado. O governo terá ainda que se empenhar para aprovar uma PEC paralela, que retornará à Câmara, que prevê a inclusão de estados e municípios na reforma.</p>
<p>O ministro da Economia, Paulo Guedes, defende uma reforma tributária baseada em três eixos. O primeiro é a substituição de impostos federais por um único tributo , que incidiria sobre bens e serviços. Em outra frente, quer substituir a tributação sobre folha de pagamento por um imposto sobre transações financeiras, nos moldes da extinta CPMF. O plano prevê ainda mudanças no Imposto de Renda, que envolvem redução de alíquotas e extinção de deduções.</p>
<p>Os pontos dessa reforma tributária foram tratados durante uma reunião com a participação do presidente Jair Bolsonaro, que já se posicionou várias vezes contra um tributo nos moldes da CPMF . De acordo com um integrante da equipe econômica, o time de Guedes tem trabalhado para convencer o presidente de que a ideia não é uma simples reedição do antigo imposto do cheque.</p>
<p>Segundo fontes, Bolsonaro tem feito três exigências: não quer aumento de impostos, defende a simplificação de tributos e está preocupado com a opinião popular sobre as medidas elaboradas pelos técnicos da Economia. A avaliação é que, atendidas essas demandas, o presidente toparia apoiar a proposta, defendida principalmente pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra.</p>
<p>A avaliação de parte time de Guedes é que essa discussão ainda deve ser amadurecida, embora duas propostas sobre o assunto já tramitem no Congresso. O governo não quer abrir novas frentes de conflito enquanto ainda se discute a reforma da Previdência no Senado. A equipe, no entanto, já tem diretrizes gerais para apresentar textos ao Congresso.</p>
<p>Fonte:<span> </span><a href="https://oglobo.globo.com/economia/governo-pode-nao-encaminhar-proposta-formal-de-reforma-tributaria-ao-congresso-23906284" target="_blank">O Globo</a></p>
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<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2019/08/29/governo-pode-nao-encaminhar-proposta-formal-de-reforma-tributaria-ao-congresso/">https://mauronegruni.com.br/2019/08/29/governo-pode-nao-encaminhar-proposta-formal-de-reforma-tributaria-ao-congresso/</a></p></div>