dae - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T10:48:10Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/daeFGTS - Mudança na data de vencimento do DAEhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/fgts-mudanca-na-data-de-vencimento-do-dae2024-03-20T14:20:51.000Z2024-03-20T14:20:51.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Apartir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado.</p>
<p>Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/mudanca-na-data-de-vencimento-do-dae">https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/mudanca-na-data-de-vencimento-do-dae</a></p></div>Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mêshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/prazo-de-recolhimento-do-fgts-permanece-no-dia-7-do-mes2022-09-13T11:21:16.000Z2022-09-13T11:21:16.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O novo prazo de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente produzirá efeitos em face dos fatos geradores ocorridos a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital, em data ainda a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Dessa forma, o prazo para recolhimento permanece sendo o <strong>sétimo dia</strong> do mês seguinte ao da competência.</p>
<p>Os empregadores devem ficar atentos à publicação de ato por parte do Ministério do Trabalho e Previdência que determine o início da arrecadação do FGTS pelo sistema FGTS Digital. Somente a partir dessa data é que a alteração promovida no prazo de recolhimento do FGTS mensal terá validade.</p>
<p>Por exemplo, na hipótese de o sistema FGTS Digital iniciar a arrecadação do FGTS a partir de 1º/06/2023, o prazo para recolhimento do FGTS mensal da competência 05/2023 vencerá em 07/06/2023. O novo prazo para recolhimento do FGTS mensal produzirá efeitos somente em face dos salários (fatos geradores) ocorridos a partir da competência 06/2023, assim, o FGTS mensal dessa competência vencerá em 20/07/2023.</p>
<p>Para os empregadores domésticos, não apenas o prazo para recolhimento do FGTS mensal será alterado a partir do FGTS Digital (até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência), mas também o prazo para a arrecadação e o recolhimento das demais contribuições e impostos previstos nos incisos I a VI do artigo 34 da Lei Complementar nº 150/2015, entre os quais estão a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte. A alteração desses prazos decorre da obrigatoriedade de o empregador doméstico recolher as contribuições e impostos por meio de documento único de arrecadação, o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE.</p>
<p>A mesma situação aplica-se ao empregador segurado especial e ao Microempreendedor Individual (MEI), que também recolhem e continuarão a recolher o FGTS mensal dos trabalhadores juntamente com outras contribuições e impostos por intermédio do DAE. Não somente o prazo de recolhimento do FGTS mensal, mas também o relativo às outras contribuições sofrerá alteração para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.</p>
<p><strong>Multa - </strong>O prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (<strong>multa do FGTS</strong>), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, não sofreu alteração e continua a ser de <strong>até dez dias contados a partir do término do contrato</strong> (art. 477, § 6º, da CLT).</p>
<p><a href="https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/trabalho/prazo-de-recolhimento-do-fgts-permanece-no-dia-7-do-mes">https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/trabalho/prazo-de-recolhimento-do-fgts-permanece-no-dia-7-do-mes</a></p></div>MG - PCCE do Portal Único de Comércio Exterior - Pucomex - Decreto 48.441/2022https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior-pucomex-decreto-48-42022-06-14T12:32:15.000Z2022-06-14T12:32:15.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;"><strong>DECRETO Nº 48.441, DE 13 DE JUNHO DE 2022<br />(MG de 14/06/2022)</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS</strong>, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 16 c/c o caput do art. 39, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85/09, de 25 de setembro de 2009,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>DECRETA:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 1º</strong> – Os incisos I e II do caput, o caput do § 1º, os §§ 2º, 3º e 4º, o caput do § 11 e seu inciso III, os §§ 12, 13 ,14, 15, 17, 18, 20 e 21, o caput do § 22, o inciso I e o caput do inciso II do § 26, todos do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 28 e seu § 11 acrescido dos incisos IV a VI:</p>
<p style="font-weight:400;">“Art. 335 – (...)</p>
<p style="font-weight:400;">I – em Documento de Arrecadação Estadual – DAE, modelo 1, previamente autorizado pelo Fisco, quando o desembaraço ocorrer neste Estado;</p>
<p style="font-weight:400;">II – em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, previamente autorizada pelo Fisco, quando o desembaraço ocorrer em outra unidade da Federação.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º – Nas hipóteses abaixo relacionadas, em que não será exigido o recolhimento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria, o contribuinte comprovará o respectivo tratamento tributário utilizando-se da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME, que será analisada, e, se for o caso, autorizada previamente pelo Fisco deste Estado:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">2º – A autorização prévia do DAE, da GNRE ou da GLME, observado o disposto nos §§ 11, 20 e 21, será obtida por meio do módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE, do Portal Único de Comércio Exterior – Pucomex, na Delegacia Fiscal ou no Núcleo de Contribuintes Externos do ICMS – Nconext, definidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.</li>
<li style="font-weight:400;">3º – A autorização prévia do DAE, da GNRE ou da GLME não tem efeito homologatório, podendo o Fisco, comprovada qualquer irregularidade, exigir o imposto devido com os acréscimos legais.</li>
<li style="font-weight:400;">4º – A GLME será emitida em uma via, que deverá ser anexada ao Dossiê no PCCE, quando da solicitação de liberação da mercadoria ou bem importado.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">11 – Nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais será dispensado da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, observados os §§ 12 e 13, desde que atenda as seguintes condições:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<p style="font-weight:400;">III – demonstre quantidade igual ou superior a quarenta Declarações de Importação com liberação de mercadoria estrangeira ocorrida em território deste Estado, promovidas nos trezentos e sessenta e cinco dias imediatamente anteriores à data do requerimento, sem comprovação de recolhimento de ICMS por meio da GLME, ou esteja qualificado como importador certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no momento do desembaraço;</p>
<p style="font-weight:400;">IV – demonstre a inexistência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin-MG, de que trata o Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, ou no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp, de que trata o Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012;</p>
<p style="font-weight:400;">V – esteja em situação cadastral ativa perante a Secretaria de Estado de Fazenda;</p>
<p style="font-weight:400;">VI – esteja regular com o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">12 – Para os efeitos da dispensa da autorização prévia prevista no § 11, o contribuinte deverá estar credenciado perante a Secretaria de Estado de Fazenda.</li>
<li style="font-weight:400;">13 – O requerimento para credenciamento será feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante preenchimento de formulário próprio.</li>
<li style="font-weight:400;">14 – A Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização recepcionará o requerimento e emitirá manifestação fiscal relativamente às condições previstas no § 11.</li>
<li style="font-weight:400;">15 – O credenciamento e o descredenciamento do contribuinte importador serão feitos por meio de portaria do Superintendente de Fiscalização, após comunicação da Diretoria de Gestão Fiscal.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">17 – O Fisco poderá, a qualquer tempo, exigir do contribuinte importador dispensado da autorização prévia da GLME toda a documentação necessária à concessão da autorização da GLME.</li>
<li style="font-weight:400;">18 – Na hipótese prevista na alínea “b” do item 37 da Parte 1 do Anexo II, o contribuinte importador dispensado da autorização da GLME deverá, no prazo de cinco dias úteis após o desembaraço aduaneiro, apresentar por meio do módulo PCCE, do Pucomex, a Declaração e o Comprovante de Importação, bem como cópia da GLME e do regime especial a que se refere o subitem 37.7 da Parte 1 do Anexo II.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">20 – Para a solicitação da autorização de que trata o § 2º o importador deverá anexar digitalmente os documentos comprobatórios do pagamento do ICMS ou da não exigência de seu recolhimento por meio da criação de Dossiê no módulo PCCE do Pucomex.</li>
<li style="font-weight:400;">21 – A liberação da mercadoria pelo Fisco se dará no próprio sistema, que constará a situação “Solicitação autorizada Sefaz”.</li>
<li style="font-weight:400;">22 – Desde que seja autorizada a liberação da mercadoria pelo Fisco mineiro, o contribuinte importador fica dispensado da apresentação dos seguintes documentos, por ocasião da retirada da mercadoria ou bem importados do exterior nos Recintos Alfandegados:</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">26 – (...)</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">I – o importador comprovará a não incidência do imposto prevista no inciso XIII do art. 5º deste regulamento utilizando-se da GLME, que será analisada e, se for o caso, autorizada pelo Fisco deste Estado, conforme disposto neste artigo;</p>
<p style="font-weight:400;">II – para os efeitos deste parágrafo, por ocasião da solicitação da autorização da GLME, na forma dos §§ 2º, 20, 21 e 22, o importador deverá juntar à GLME declaração assinada pelo seu representante legal ou por procurador constituído com poderes especiais para essa finalidade, afirmando que a operação de arrendamento mercantil está de acordo com as disposições da Lei Federal nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, de seu regulamento, e da Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.309, de 28 de agosto de 1996, com ênfase nos seus arts. 17, 27 e 28, tais como:</p>
<p style="font-weight:400;">(...)</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">28 – Para fins deste capítulo, considera-se Dossiê a funcionalidade do módulo PCCE do Pucomex, com a disponibilização de webservices que permitem a anexação de documentos.”.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 2º</strong> – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:</p>
<p style="font-weight:400;">I – o inciso XLII do caput e o inciso IV do § 4º do art. 131;</p>
<p style="font-weight:400;">II – o inciso II do § 11 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX;</p>
<p style="font-weight:400;">III – a alínea “d” do inciso V do § 1º do art. 336 da Parte 1 do Anexo IX.</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>Art. 3º</strong> – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="font-weight:400;">Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.</p>
<p style="font-weight:400;">ROMEU ZEMA NETO</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2022/d48441_2022.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2022/d48441_2022.html</a></p></div>Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no dia 07https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/vencimento-dos-dae-gerados-pelo-esocial-continua-no-dia-072022-03-31T20:19:02.000Z2022-03-31T20:19:02.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A publicação das Medidas Provisórias nº <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.107-de-17-de-marco-de-2022-386720207">1.107/2022</a> e <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.110-de-28-de-marco-de-2022-388974564">1.110/2022</a> não alterou de imediato o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que <strong>continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência</strong>.</p>
<p>Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) - que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração - o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.</p>
<p>Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.</p>
<p>Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.</p>
<p>Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também <strong>não</strong> haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/vencimento-dos-dae-gerados-pelo-esocial-continua-no-dia-07">https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/vencimento-dos-dae-gerados-pelo-esocial-continua-no-dia-07</a></p></div>MG - DAE de parcelamento: Secretaria de Fazenda suspende envio de guias ao endereço do contribuintehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-dae-de-parcelamento-secretaria-de-fazenda-suspende-envio-de-gu2020-04-22T17:30:00.000Z2020-04-22T17:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Reforçando a necessidade da adoção de medidas de prevenção ao coronavírus (covid-19) e com objetivo de proporcionar mais segurança ao processo e economia ao cidadão mineiro, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informa que, a partir deste mês de abril, está suspenso o envio físico do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ao endereço de correspondência do contribuinte que tem débito tributário parcelado.</p>
<p>A emissão da guia pode ser feita no site da SEF/MG (clique <strong><a href="http://receitaonline.fazenda.mg.gov.br/rol/dae/" target="_blank">aqui</a></strong>), bastando informar a identificação do contribuinte (CPF, CNPJ, Inscrição Estadual) e o número do parcelamento (formato 12.xxxxxxxxx.xx ou 13.xxxxxxxxx.xx). Dessa forma, deixa de ser cobrada a taxa de preparação e emissão de DAE, no valor de R$ 11,13.</p>
<p>Dúvidas que, porventura, persistirem, podem ser respondidas pelo canal <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/atendimento/fale-conosco/" target="_blank"><strong>Fale Conosco</strong></a>. O contribuinte também pode entrar em contato com as unidades fazendárias por telefone ou e-mail (clique no link para encontrar a mais próxima: <strong><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria/" target="_blank">http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria/</a></strong>).</p>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.04.22_DAE_Parcelamento/index.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.04.22_DAE_Parcelamento/index.html</a></p></div>Estado de calamidade: prorrogado o vencimento de contribuições previdenciáriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/estado-de-calamidade-prorrogado-o-vencimento-de-contribuicoes-pre2020-04-06T14:02:28.000Z2020-04-06T14:02:28.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="texto2" align="justify">A Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril. Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.</p>
<p class="texto2" align="justify"><strong>Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais.</strong> Veja a seguir como ficou:</p>
<p class="texto2" align="justify"> </p>
<table class="listing">
<tbody>
<tr>
<td colspan="2"><span class="underline"><strong>Março/2020</strong></span></td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Contribuição devida</strong></td>
<td><strong>Vencimento</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva)</td>
<td>07/04/2020*</td>
</tr>
<tr>
<td>INSS - cota patronal (8%)</td>
<td>07/08/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)</td>
<td>07/08/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>FGTS mensal (8%)</td>
<td>a partir de julho/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>FGTS indenização compensatória (3,2%)</td>
<td>a partir de julho/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Imposto de Renda Retido na Fonte</td>
<td>07/04/2020*</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p class="texto2" align="justify"> </p>
<table class="listing">
<tbody>
<tr>
<td colspan="2"><span class="underline"><strong>Abril/2020</strong></span></td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Contribuição devida</strong></td>
<td><strong>Vencimento</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva)</td>
<td>07/05/2020*</td>
</tr>
<tr>
<td>INSS - cota patronal (8%)</td>
<td>07/10/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)</td>
<td>07/10/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>FGTS mensal (8%)</td>
<td>a partir de julho/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>FGTS indenização compensatória (3,2%)</td>
<td>a partir de julho/2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Imposto de Renda Retido na Fonte</td>
<td>07/05/2020*</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p class="texto2" align="justify">* Não foi alterado o vencimento</p>
<p class="texto2" align="justify">O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.</p>
<p class="texto2" align="justify"><strong>Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão</strong>.</p>
<p><strong>Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:</strong></p>
<p> 1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;<br /> 2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;<br /> 3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;<br /> 4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:</p>
<ul>
<li><ul>
<li>CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO</li>
<li>CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO</li>
<li>FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSAL</li>
<li class="last-item">FGTS - DEPÓSITO MENSAL</li>
</ul></li>
</ul>
<p> 5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF - EMPREGADO DOMÉSTICO;<br /> 6. Clicar no botão “Emitir DAE”;<br /> 7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.<br /> 8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.</p>
<p>Para detalhes de como editar a guia, veja o item <a href="https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#4-3-1-altera--o-manual-dos-valores-da-guia--nica---dae" target="_blank">4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico</a>.</p>
<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/noticias/estado-de-calamidade-prorrogado-o-vencimento-de-contribuicoes-previdenciarias">https://portal.esocial.gov.br/noticias/estado-de-calamidade-prorrogado-o-vencimento-de-contribuicoes-previdenciarias</a></p></div>Emissão do DAE liberada com as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 927https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/emissao-do-dae-liberada-com-as-alteracoes-trazidas-pela-medida-pr2020-03-27T20:52:53.000Z2020-03-27T20:52:53.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="visualClear">Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, foram iniciados ontem, 25/03, os ajustes necessários para prorrogar o vencimento do FGTS. Foi efetuada a alteração e identificado um comportamento inadequado da aplicação ao incluir, em alguns casos, a data errada de vencimento no documento de arrecadação. </div>
<div class="visualClear"> </div>
<p class="callout"><strong>Alguns usuários emitiram o DAE com data incorreta de vencimento e deverão emitir a guia novamente com os dados corretos. Não houve alteração do vencimento das obrigações de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, que devem ser pagas até 07/04/2020.</strong></p>
<p class="callout"><strong><a href="https://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-emissao-do-dae-em-decorrencia-da-alteracao-trazida-pela-medida-provisoria-no-927">https://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-emissao-do-dae-em-decorrencia-da-alteracao-trazida-pela-medida-provisoria-no-927</a></strong></p></div>eSocial - Emissão do DAE suspensa temporariamente em decorrência da alteração trazida pela Medida Provisória nº 927https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-emissao-do-dae-suspensa-temporariamente-em-decorrencia-da2020-03-26T21:24:09.000Z2020-03-26T21:24:09.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, foram iniciados ontem, 25/03, os ajustes necessários para prorrogar o vencimento do FGTS. Foi efetuada a alteração e identificado um comportamento inadequado da aplicação ao incluir, em alguns casos, a data errada de vencimento no documento de arrecadação. Nesse sentido, para evitar a emissão de documentos errados, foi efetuado o bloqueio do serviço até a correção.</p>
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<p><a href="https://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-emissao-do-dae-em-decorrencia-da-alteracao-trazida-pela-medida-provisoria-no-927">https://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-emissao-do-dae-em-decorrencia-da-alteracao-trazida-pela-medida-provisoria-no-927</a></p></div>PA - Titular da Sefa garante simplificação da legislação tributária no Paráhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-titular-da-sefa-garante-simplificacao-da-legislacao-tributaria2019-03-29T16:40:50.000Z2019-03-29T16:40:50.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>P<span>or </span><a href="http://redepara.com.br/Noticia/190431/titular-da-sefa-garante-simplificacao-da-legislacao-tributaria-no-para#">Ana Marcia Pantoja</a></p>
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<p>Simplificar a legislação tributária e facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes é uma das principais metas da Secretaria da Fazenda do Pará, afirmou o secretário da Fazenda, René Sousa Junior, em palestra realizada na Fiepa, atendendo a convite da Associação dos Advogados Tributaristas do Pará. No encontro, o secretário antecipou uma série de medidas que serão tomadas pela Fazenda Estadual para aperfeiçoar o processo administrativo tributário, atualizar a legislação e facilitar o acesso dos contribuintes às informações e serviços disponíveis.</p>
<p>Entre as alterações estão a extinção de taxas fazendárias, sendo uma delas a taxa da emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e a redução do valor das multas, no pagamento dos autos de infração. “Vamos mudar o sistema de multas, desburocratizar, extinguir taxas que considero excessivas e também implantar um sistema inédito para os bons contribuintes”, afirmou Sousa.</p>
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<p>Entre os serviços virtuais que serão implantados ou melhorados, ele citou o Cadastro Positivo, a Nota Fiscal Avulsa e o parcelamento de impostos. Disse ainda que a Sefa vai atuar de forma integrada com outras secretarias em projetos nacionais como a implantação do Bilhete de Passagem Eletrônico, a integração com a Rede Nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios, Redesim, e do Portal Único do Comercio Exterior.</p>
<p>Nos projetos de integração com as instituições estaduais ele destacou o “DAE Service”, serviço para gerenciar o recolhimento das taxas cobradas pelas entidades estaduais, a integração da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e o leilão de veículos com o Departamento de Trânsito, Detran.</p>
<p>Para melhorar o atendimento, o secretário pretende fazer investimentos em infraestrutura, com a ampliação de links, da rede WI-FI, a aquisição de banco de dados e de equipamentos de informática.</p>
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<p><a href="http://redepara.com.br/Noticia/190431/titular-da-sefa-garante-simplificacao-da-legislacao-tributaria-no-para#">http://redepara.com.br/Noticia/190431/titular-da-sefa-garante-simplificacao-da-legislacao-tributaria-no-para#</a></p></div>Rescisão no e-social dificulta doméstico retirar o FGTShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rescis-o-no-e-social-dificulta-dom-stico-retirar-o-fgts2016-05-31T17:37:01.000Z2016-05-31T17:37:01.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><blockquote>Caixa Econômica Federal, que gera o Fundo, fornece informações desencontradas para usuários</blockquote><p>O módulo de rescisão de contrato do e-social, sistema do governo federal que unifica as informações sobre empregados domésticos, demorou a chegar e está causando dúvidas e dificuldades para os usuários. O registro de desligamentos era uma pendência do e-social quando ele foi criado, em outubro de 2015, e passou a funcionar para demissões a partir de 7 de março deste ano.</p><p>O servidor público Rubens Goyatá Campante, 51, demitiu sua funcionária no início do mês de abril e, mesmo utilizando uma contadora para fazer o processo no e-social, não conseguiu que ela recebesse o FGTS. Para Campante, as informações desencontradas da Caixa Econômica Federal e a falta de comunicação entre os sistemas do banco e da Receita Federal foram os responsáveis pela dificuldade. “O e-social já não é fácil de utilizar, quem não tem conhecimento prévio de direito trabalhista e de informática tem dificuldade. E, na rescisão, o problema é maior”, afirma a responsável pelo departamento pessoal da Liber Consultoria Contábil, Míriam Alves.</p><p>Campante relata que um funcionário da Caixa informou que para liberar o FGTS seria necessário ter uma “chave de conectividade social”. O próprio banco, porém, desmente. “A Caixa Econômica Federal esclarece que a chave de conectividade social não é necessária para que o trabalhador doméstico efetue o saque do FGTS, considerando que a informação do desligamento é inserida pelo empregador diretamente no eSocial”, afirma em nota. “O que acontece é que o empregador doméstico que pagava FGTS para o funcionário antes da obrigatoriedade precisava dessa chave. Agora não é mais necessário, porém o funcionário do banco ainda se confunde”, explica Míriam.</p><p>No caso de Campante, um deslize piorou a situação. “A contadora cometeu um erro material na data de admissão”, ele conta. Com isso, foi necessário fazer uma retificação. “Ela corrigiu no sistema do e-social, emitiu um novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com a data de admissão correta”, conta. Porém, a correção não constava no sistema da Caixa. “Os sistemas não conversam. Eu tive que ir pessoalmente à Caixa e descobrir que eu teria que fazer outra correção e, ainda por cima, a mudança dependia de levar a carteira de trabalho da empregada doméstica” relata. Com isso, a ex-funcionária foi ao banco várias vezes sem conseguir receber o FGTS creditou o problema ao ex-contratante e entrou na Justiça contra o servidor público.</p><p><strong>Promessa</strong></p><p>Neste ano. A Receita Federal em Minas Gerais afirmou em nota que “estão previstos para o segundo semestre de 2016 aperfeiçoamentos na funcionalidade” referente às verbas rescisórias.</p><p><strong>Empregador tem dificuldade<br /></strong><br />O e-social gera dúvidas mesmo para quem utiliza o sistema sempre. “Não é funcional, nem auto-explicativo, trava muito. Se para quem atua na área financeira e tem conhecimento de informática é difícil, imagina para quem não tem”, diz a gerente administrativa Andreza Carvalho, 40.</p><p>Para a responsável pelo departamento pessoal da Liber Consultoria Contábil, Míriam Alves, o sistema não informa previamente o que o empregador deve fazer. “As férias, por exemplo, o empregador tem que entrar com 30 dias de antecedência no sistema e fazer o aviso prévio. Depois, dois dias antes do funcionário entrar de férias tem que entrar no sistema e imprimir o recibo de férias. O cidadão comum não vai lembrar dos detalhes e o sistema não informa nada”, avalia Míriam.</p><p>Segundo Andreza, a tendência é que essas questões sejam terceirizadas. “Isso gera mais um custo. A pessoa além das obrigações tem que contratar uma assessoria ou um contador. Isso acaba gerando é demissão”, opina. Míriam admite que a procura por consultorias sobre empregados domésticos cresceu e o custo mensal é de R$ 100.</p><p>Resposta. A Receita Federal em Minas Gerais diz em nota que “há previsão para criação de um canal de comunicação direta entre o usuário e o e-social ainda neste segundo semestre de 2016”. (LP)</p><p>Fonte: <a href="http://www.otempo.com.br/" target="_blank">O Tempo</a></p></div>Estamos prontos para o e-Social?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/estamos-prontos-para-o-e-social2016-02-19T12:09:21.000Z2016-02-19T12:09:21.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>Cássia Leão</p><p>Há pouco mais de sete meses para o início da obrigatoriedade de utilização do sistema eSocial para aqueles que faturaram acima de R$ 78 milhões de reais em 2014, muitas são as dúvidas quanto à possibilidade das empresas se valerem do sistema com efetividade, dadas as inúmeras dificuldades que foram verificadas desde a liberação do módulo 'empregador doméstico' no último trimestre de 2015.<br /> Situações que vão desde falhas no acesso inicial ao portal para cadastro do empregado até a ausência de campos para preenchimento do sistema, como no caso de rescisão do contrato de trabalho, têm sido comuns para os que tiveram de inserir o eSocial em sua rotina diária.</p><p>E as dificuldades foram de tal monta que os prazos para pagamento das guias DAE tiveram de ser estendidos, evitando a penalização do contribuinte com a aplicação de multa(s). Contudo, ainda que o programa tenha apresentado dificuldades na sua implementação inicial o empresário não pode contar com uma eventual prorrogação de prazo para estar apto a alimentá-lo e fazer dele uma ferramenta de trabalho rotineira já a partir de setembro/2016, quando inicia a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empresas.</p><p>Aliás, em janeiro/2017 o eSocial passará a ser obrigatório para empresas de qualquer ramo de atividade ou faixa de faturamento, o que serve de alerta para os desavisados que ainda não se organizaram.</p><p>Tomar conhecimento do sistema e estar efetivamente preparado para utilizá-lo no ambiente empresarial passará a ser fundamental para afastar o risco de incidência de multas por atraso nas informações prestadas ou pelo lançamento de informações inconsistentes, situação que nenhum gestor quer enfrentar em um ano de recessão financeira que não nos acena com grandes perspectivas de crescimento econômico.</p><p>Advogada</p><p>Fonte: <a href="http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/02/opiniao/482753-estamos-prontos-para-o-e-social.html" target="_blank">JC RS</a></p></div>eSocial - Muito além da formatação de dadoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-muito-al-m-da-formata-o-de-dados2016-04-08T17:28:43.000Z2016-04-08T17:28:43.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div>Por Jurânio Monteiro*<p>Hoje em dia todo cidadão comum conhece o <a href="http://esocial.gov.br/Conheca.aspx" target="_blank">eSocial</a>. E isso é uma triste realidade, dada a forma como isso aconteceu.</p><p>O <a href="http://esocial.gov.br/Conheca.aspx" target="_blank">eSocial</a>, no ano passado, passou a ser noticiado pelos telejornais de maior audiência e jornais de grande circulação do país pelo - pasmem - <a href="http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/11/especialistas-apontam-problemas-que-persistem-no-esocial.html" target="_blank">problemas com o sistema criado cuidar das informações que seriam enviados ao Fisco pelos empregadores domésticos</a>. Você se surpreendeu? Nem eu.</p><p>Vamos aos fatos e origem deste quiproquó.</p><p>O governo federal teve a infelicidade de iniciar o projeto inserindo ao contexto do <a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank">SPED</a> aqueles que, infelizmente, não tinham sequer conhecimento da digitalização das informações fiscais que o Brasil vêm executando desde 2007: empregados e empregadores domésticos.</p><p>Porém, agora que todos ouviram falar (mal) e que conhecem alguém, que conhece alguém, que ouviu de outro alguém que o sistema é problemático, a confiança em algo que já não tinha credibilidade - de boa parte da parcela daqueles que conhecem, de fato,o projeto - parece carecer de ainda mais devotos e dizimistas desta seita chamada "Entes conveniados" do projeto <a href="http://esocial.gov.br/Conheca.aspx" target="_blank">eSocial</a>.</p><p>Não é novidade nenhuma de que a ineficiência do Brasil em fazer as coisas do jeito certo e cumprir prazos é conhecida além mar. E o <a href="http://esocial.gov.br/Conheca.aspx" target="_blank">eSocial</a> fortalece, até o momento, este estigma, lamentavelmente.</p><p>Considerando o histórico de acertos dos demais projetos integrantes do <a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank">SPED</a> (Fiscal, Contribuições, Contábil, NF-e, CT-e, ECF, entre outros), houve grande expectativa dos contribuintes e empresários que - dada a importância do alvo do projeto, a Previdência Social - este seria um caminho menos doloroso e que haveria aproveitamento integral dos benefícios já gerados e atestados em projetos anteriores. Ledo engano.</p><p>Há, como dito no início, equívocos cometidos desde a definição do escopo inicial do projeto, para entrada em produção (Domésticos), quanto no estabelecimento de prazos exíguos para o próprio governo que, segundo o que fora publicado na <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67400&visao=anotado" target="_blank">Resolução nº 4 de 20 de Agosto de 2015</a> do Comitê Gestor do <a href="http://esocial.gov.br/" target="_blank">eSocial</a>, teríamos os seguintes prazos para liberação do módulo de consulta e qualificação cadastral:</p><blockquote>Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma:<br /> I – para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015;<br />II – demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016.</blockquote><p>E ele está no ar. Validando o NIS/PIS e o CPF, tão e somente.</p><p>E os que estão envolvidos neste cenário, sabem que essas informações são apenas a ponta do <em>iceberg</em>. Mas não ficamos apenas nisso.</p><p>Agora convido você leitor a fazer uma consulta sobre o status do módulo de consulta em lote, o que é o mais comum considerando o ambiente empresarial: <a href="http://esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx">http://esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx</a> Ou seja, no dia em que pulico este post - 08/04/2016 - o sistema de consulta em lotes ainda não está no ar.</p><p>O desafio do governo para o <a href="http://esocial.gov.br/Conheca.aspx" target="_blank">eSocial</a>, após fazer publicação do projeto em todos os níveis da sociedade e despertar discussões acaloradas, feitas por "especialistas" e "entendidos" no tema previdenciário, como se futebol fosse, é tornar o projeto factível e realista diante dos desafios que surgem no horizonte.</p><p>Acho que chegou a hora de colocar a bola no centro do campo e reiniciar a partida. Sem influência dos milhões de técnicos e especialistas que nunca calçaram uma chuteira.</p><p>A bola tem que rolar e o objetivo é gol. Mas que não seja como o atual: contra.</p>*Diretor de Serviços da GSW Soluções Integradas - Unidade RS, palestrante, colaborador do blog do José Adriano, especialista em projetos fiscais digitais e participante ativo em comunidades de discussão do SPED desde 2007.</div>Comissão vota pedido para debater problemas operacionais com o eSocialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comiss-o-vota-pedido-para-debater-problemas-operacionais-com-o2016-04-13T13:30:00.000Z2016-04-13T13:30:00.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>A Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG) tem reunião marcada para terça-feira (12), às 14h30, com três requerimentos na pauta. Um deles é para realização de audiência pública sobre problemas na operacionalização do eSocial. No pedido, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) convida os ministros do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rosseto, e da Fazenda, Nelson Barbosa, para esclarecimentos sobre as dificuldades operacionais do sistema de arrecadação simplificada de tributos devidos por empregadores domésticos.</p><p>Paulo Bauer argumenta que o eSocial vem apresentando inúmeros problemas, o que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a recomendar uma série de aperfeiçoamentos no sistema.</p><p>“O Governo lançou o citado programa com a promessa de desburocratizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador doméstico, criando uma espécie de “Simples Doméstico”. No entanto, a tão propagada simplificação das obrigações em um sistema eletrônico único não passou, na realidade, de uma falácia. Isso porque o eSocial, desde o seu lançamento, revelou a existência de incontáveis problemas para os empregadores domésticos, relacionados, sobretudo, às dificuldades de acesso, à inserção de dados e à emissão de guia”, afirmou o senador no requerimento.</p><p>Sites de transparência</p><p>Outro requerimento a ser votado refere-se à possibilidade de padronização de páginas de transparência de órgãos e entidades de todas as esferas da administração pública. O pedido para o debate é do senador João Capiberibe (PSB-AP), que lembra a importância da Lei Complementar 131/2009 para o combate à corrupção. A norma obriga a União, estados e municípios a colocarem as suas contas na internet, incluindo informações sobre licitações, contratos, convênios, diárias e passagens, que devem ser apresentadas de forma clara e fácil, com atualização constante.</p><p>Entretanto, segundo Capiberibe, há portais que não publicam as informações da forma estabelecida pela lei, o que desestimula o direito de controle social pelo cidadão.<br /> — Isso deve-se ao fato deles apresentarem as informações de forma tão complexa e não detalhada, que fica quase impossível identificar onde os recursos públicos estão sendo aplicados — argumentou o senador.<br />Outro requerimento a ser analisado, também de João Capiberibe, é para a realização de um ciclo de debates sobre transparência pública.</p><p>Fonte: Agência Senado</p></div>PE - SEF - Resultado da análise das Justificativas de Substituição do SEF - Edital nº 016/2012https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pe-sef-resultado-da-an-lise-das-justificativas-de-substitui-o-do2012-07-05T14:00:00.000Z2012-07-05T14:00:00.000ZPollyana Flores Macielhttps://blog.bluetax.com.br/members/PollyanaFloresMaciel<div><p><span>Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 016/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 29 de junho ao dia 09 de julho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. <br /> <br />Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido. <br /> <br />Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.<br /> <br />A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada <a title="http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/flexpub/versao1/files/file_viwer.asp?fk=245&tabela=categs" href="http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/flexpub/versao1/files/file_viwer.asp?fk=245&tabela=categs">AQUI<br title="http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/flexpub/versao1/files/file_viwer.asp?fk=245&tabela=categs" /></a> <br />Justificativas de Substituição no Edital 016/2012 - Novo prazo para transmissão das justificativas analisadas e DEFERIDAS: 29/06 até 09/07.</span></p>
<p><span>ATENÇÃO! Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua justificativa.<br /> <br />Transcrição do Edital DRT número 016/2012: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da <a title="http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=116610" href="http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=116610">Portaria SF N° 51/2004</a>, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF referentes aos períodos de 05/2012 a partir do dia 29/06/2012 até o dia 09/07/2012. Informamos que todas as solicitações foram notificadas por correio eletrônico e que o contribuinte pode consultar a Justificativa de não entrega, para isso os contribuintes deverão verificar o email ou acessar a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: <a title="http://efisco.sefaz.pe.gov.br/" href="http://efisco.sefaz.pe.gov.br/">http://efisco.sefaz.pe.gov.br</a>), localizar a opção Administração de Documento Econômico- Fiscais - DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso e selecionar Consultar Justificativas.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>Fonte: SEFAZ/PE</span></p></div>PE - SEF - Resultado da análise das Justificativas de Substituição do SEF - Edital nº 015/2012https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pe-sef-resultado-da-analise-das-justificativas-de-substituicao-do2012-06-21T16:26:07.000Z2012-06-21T16:26:07.000ZPollyana Flores Macielhttps://blog.bluetax.com.br/members/PollyanaFloresMaciel<div><p>Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 015/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 21 ao dia 28 de junho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. <br /> <br />Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido. <br /> <br />Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.<br /> <br />A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada <a href="http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/flexpub/versao1/files/file_viwer.asp?fk=386&tabela=sessions">AQUI<br /></a> <br />Justificativas de Substituição no Edital 015/2012 - Novo prazo para transmissão das justificativas analisadas e DEFERIDAS: 21/06 até 28/06.</p>
<p>ATENÇÃO! Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua justificativa.<br /> <br />Transcrição do Edital DRT número 014/2012: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 21/06/2012 até o dia 28/06/2012 os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o nº de controle 5112/2012. Os contribuintes poderão verificar a autorização ou não para a substituição do respectivo arquivo SEF conforme pedido, acessando o email ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: <a href="http://efisco.sefaz.pe.gov.br/">http://efisco.sefaz.pe.gov.br</a>), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecione o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.</p>
<p></p>
<p>Fonte: SEFAZ/PE</p></div>