cotec - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-19T04:31:39Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/cotecDisciplinados os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais da RFB a órgãos e entidades - Portaria Conjunta COCAD/COTEC 14/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/disciplinados-os-procedimentos-de-fornecimento-de-dados-cadastrai2019-07-31T18:30:00.000Z2019-07-31T18:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto"><div class="left">PORTARIA CONJUNTA COCAD / COTEC<span> </span>Nº 14, DE 24 DE JULHO DE 2019</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=102628&visao=anotado" title="Visão Multivigente"></a></span></div>
<div class="divTituloAto"></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 56) </span></p>
<div id="divTexto"><p class="ementa">Disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, a órgãos e entidades que especifica.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a órgãos e entidades, resolveM:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 1º Esta Portaria estabelece as condições e procedimentos para fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo único. A presente Portaria se aplica ao fornecimento de informações cadastrais da RFB por intermédio de Web Services/API e de redes permissionadas blockchain.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - Rede permissionada: rede privada de compartilhamento de informações, em ambiente internet, cujo ingresso depende de permissão do membro fundador da rede;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - Blockchain: tecnologia de registro de dados que garante a imutabilidade, a integridade, a autoria, a ordenação e a auditabilidade das informações, baseada em criptografia, blocos de registros encadeados e banco de dados distribuído;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>III - Membro Fundador: ente responsável pela criação da rede permissionada, suas definições e autorizações de ingresso e com prerrogativa de inserção de dados; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>IV - Membro Observador: ente capaz de acessar as informações disponíveis na rede permissionada, sem privilégios de inclusão de informações.</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>V - Web Service/Application Programming Interface (API): Modelo tecnológico composto por aplicação lógica, programável, que torna compatíveis entre si diferentes aplicativos, independentemente do sistema operacional, arquitetura ou protocolo utilizados (REST ou SOAP), permitindo a comunicação e intercâmbio de dados entre diferentes redes e sistemas.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 3º Os conjuntos de dados disponibilizados por meio de cada solução tecnológica, de que trata esta Portaria, serão definidos em Portarias Conjuntas da área responsável pela gestão dos dados cadastrais e da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo único. Em relação às redes permissionadas blockchain, compete à RFB o papel de membro fundador.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 4º Os órgãos que desejarem ingressar nas redes permissionadas blockchain de dados cadastrais, como membros observadores, ou acessá-los por Web Services/API, deverão celebrar convênio com a RFB ou, no caso de órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, possuir autorização de acesso aos dados cadastrais com base no Decreto nº 8.789/16 e na Portaria RFB nº 1.384/16.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo único. Fica dispensada, nos termos da <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dispensada-a-formalizacao-de-ajustes-em-convenios-vigentes-para-f">Portaria RFB nº 1.074/19</a>, a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 5º Os órgãos e entidades que desejarem acessar os dados cadastrais da RFB deverão formalizar sua solicitação à RFB, com as seguintes informações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - identificação:</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>a) do órgão ou entidade solicitante: nome, número e data do ato de criação, número do CNPJ e endereço;</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>b) do dirigente máximo: nome, número da identidade e do CPF e endereço eletrônico institucional;</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>c) do responsável por tratar de questões relacionadas à contratação dos serviços: nome, CPF, e-mail e telefone;</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>d) do responsável por tratar de questões relacionadas à tecnologia da informação: nome, CPF, e-mail e telefone; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - declaração quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança definidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>III - concordância com os termos e as disposições desta Portaria.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º A solicitação de acesso a dados cadastrais será encaminhada, por meio de solicitação assinada eletronicamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, à área responsável pela implementação de acordos de cooperação e convênios de fornecimento de informações na RFB que identificará o cumprimento das disposições desta Portaria e registrará, em sistema informatizado específico, a autorização de acesso aos dados.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º Fica autorizada a solicitação eletrônica de acesso a dados cadastrais, por qualquer meio ou solução adotada pela área de tecnologia e segurança da informação da RFB, que forneça a autenticidade da solicitação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 6º O fornecimento de dados de que trata esta Portaria, uma vez autorizado pela RFB, será operacionalizado diretamente pela RFB ou por seus prestadores de serviços de tecnologia da informação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º Compete ao órgão ou à entidade solicitante, salvo acordo entre as partes, a prévia celebração de contrato com o prestador de serviços de tecnologia da informação da RFB, responsável pela operacionalização do fornecimento dos dados, bem como a assunção dos custos dele decorrentes.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º O fornecimento de dados será implementado com estrita observância às normas pertinentes à segurança da informação editadas pela RFB.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 7º O consumo de dados cadastrais de que trata esta Portaria deverá estar em conformidade com a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=83889" target="_blank">Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017</a> e normas que vierem substituí-la ou complementá-la.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º Não serão fornecidos dados cadastrais ao órgão ou entidade solicitante que não atender aos requisitos mínimos de que trata o caput.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º O órgão ou entidade solicitante responde administrativa, civil e penalmente pela manutenção dos níveis mínimos de segurança da informação de que trata o caput, em relação aos dados cadastrais da RFB, mesmo após eventual encerramento do compartilhamento de dados.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 8º O órgão ou a entidade solicitante é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver acesso.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º Os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que são de competência do órgão ou da entidade solicitante, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º A utilização dos dados fornecidos pela RFB, em desconformidade com o disposto nesta Portaria, implicará o imediato cancelamento do compartilhamento, sem prejuízo de apuração da responsabilidade administrativa, civil ou penal na forma prevista em lei específica.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho"><p>JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES<br /> Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação<br />
CLOVIS BELBUTE PERES<br />
Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"></div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102628">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102628</a></div></div>Blockchain - Acesso aos dados da RFB por outros órgãos - Portaria Cotec 56/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/blockchain-acesso-aos-dados-da-rfb-por-outros-orgaos-portaria-cot2019-07-04T13:30:00.000Z2019-07-04T13:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto"><div class="left">PORTARIA COTEC<span> </span>Nº 55, DE 03 DE JULHO DE 2019</div>
<div class="left"></div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=102140&visao=anotado" title="Visão Multivigente"></a></span><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 04/07/2019, seção 1, página 41) </span></div>
<div id="divTexto"><p class="ementa">Altera a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=83889" target="_blank">Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017</a>, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 1.384, de 09 de setembro de 2016, na Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, e a necessidade de regulamentar as formas e critérios de segurança da informação para acesso a bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>RESOLVE:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 2º O acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dar-se-á por consulta via Web Service/API por redes permissionadas blockchain.</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º A disponibilização de acesso aos dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, das bases de dados do CPF e do CNPJ poderá ser realizada até 31 de janeiro de 2020, nos termos do § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1639, de 2016.</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-------------------------------------------------------------------------------------------------------------” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 8º ------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 4º Os sistemas de que trata o caput que fizerem consultas pontuais e transacionais aos dados, não armazenando as informações consumidas de modo a criar uma réplica parcial ou total dos dados da RFB, estão dispensados do inciso II do caput, no que diz respeito ao armazenamento de dados, e do inciso IV do caput.” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 9º ----------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica à sistemas que fizerem consultas pontuais e transacionais aos dados, não armazenando as informações consumidas de modo a criar uma réplica parcial ou total dos dados da RFB.” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 10º -------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo Único. Compete ao convenente ou aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a responsabilidade civil, penal e administrativa pela fiel implementação desta Portaria, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade eventual acompanhamento realizado pela RFB.” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho"><p>JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"></div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102140">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102140</a></div></div>Dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do CPF e CNPJ - Portaria RFB 1.074/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dispensada-a-formalizacao-de-ajustes-em-convenios-vigentes-para-f2019-06-25T17:43:29.000Z2019-06-25T17:43:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto"><div class="left">PORTARIA RFB<span> </span>Nº 1074, DE 18 DE JUNHO DE 2019</div>
<div class="left"></div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=101770&visao=anotado" title="Visão Multivigente"></a></span><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 25/06/2019, seção 1, página 18) </span></div>
<div id="divTexto"><p class="ementa">Dispensa a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações cadastrais a órgãos e entidades da administração pública, nas hipóteses que menciona.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 1º Fica dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de adoção de compartilhamento de dados por meio de:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - rede permissionada blockchain;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - web services ou interface de programação de aplicativos (API).</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 2º Observado o disposto no art. 1º e considerados os convênios vigentes para fornecimento de informações do CPF ou do CNPJ, poderão ser fornecidos os dados cadastrais constantes, respectivamente, dos Anexos I ou II da Portaria RFB nº 1.384, de 9 de setembro de 2016.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º se aplica, inclusive:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - na hipótese de ampliação do rol de prestadores de serviço de tecnologia da informação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - aos convênios vigentes com administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para fornecimento de informações do CPF e do CNPJ, dispensada a observância de limitação territorial, relativa ao domicílio tributário dos sujeitos passivos.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho"><p>MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"></div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101770">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101770</a></div></div>