compartilhamento - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T06:23:51Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/compartilhamentoMG - Critérios para celebração de convênios de mútua cooperação com municípioshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-criterios-para-celebracao-de-convenios-de-mutua-cooperacao-com2023-05-02T18:48:43.000Z2023-05-02T18:48:43.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>RESOLUÇÃO Nº 5.674, DE 28 DE ABRIL DE 2023<br />(MG de 29/04/2023)</strong></p>
<p><strong>Dispõe sobre critérios para celebração de convênios de mútua cooperação com municípios, para o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram.</strong></p>
<p><strong>O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA</strong>, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando a necessidade de estabelecer os requisitos para a celebração de convênios de mútua cooperação com municípios visando o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram, objetivando a implementação de ações conjuntas,</p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p><strong>Art. 1º</strong> – Esta Resolução estabelece os critérios e requisitos para a celebração de convênios de mútua cooperação com municípios visando o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram, objetivando a implementação de ações conjuntas, nos termos do art. 199, caput, da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN.</p>
<p>Parágrafo único – termo do convênio de mútua cooperação para o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram e a minuta do termo de adesão a ser firmado pelo município serão previamente examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda.</p>
<p><strong>Art. 2º</strong> – Para fins de celebração de convênios de mútua cooperação com os municípios, deverão ser observados, no mínimo, os seguintes requisitos por parte dos entes municipais:</p>
<p>I – população superior a cem mil habitantes calculada com base nos últimos resultados do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;</p>
<p>II – planta genérica de valores de imóveis urbanos atualizada ou revisada nos últimos cinco anos contados da data do requerimento para a celebração de convênios de mútua cooperação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF;</p>
<p>III – atestado de exercício da plena regularidade tributária, relativamente ao cumprimento da obrigação de instituir, prever e arrecadar tributos de sua competência;</p>
<p>IV – estrutura informatizada que permita à SEF acessar online os dados cadastrais, informações econômico-fiscais de imóveis urbanos sujeitos à tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, que deverão ser disponibilizadas por meio de Interfaces de Programação de Aplicativos – API, baseadas na web, como “web services” ou “RESTful API”;</p>
<p>V – disponibilização de relatórios de notas fiscais de serviços eletrônicas, quando requerido pela SEF.</p>
<ul>
<li>1º – Para os efeitos desta resolução, entende-se por:</li>
</ul>
<p>I – planta genérica de valores de imóveis urbanos, o conjunto de cartas analógicas em escala topográfica em que constem as características espaciais da cidade ou região, tais como malha viária e quadras e equipamentos públicos existentes tais como energia elétrica, telefonia e pavimentação, sendo os valores unitários dos terrenos calculados e registrados após pesquisa de mercado e análise do cadastro urbano, em suas posições por face de quadra;</p>
<p>II – atestado de exercício da plena regularidade tributária, a declaração do Município gravada sobre a regularidade quanto ao cumprimento da obrigação de instituir, prever e arrecadar os impostos de competência constitucional do ente federativo a que se vincula o convenente ou o contratado, referente ao exercício anterior, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, firmada pelo Chefe do Poder Executivo do Município, por meio de certificação digital, com validade até 30 de abril do exercício subsequente;</p>
<p>III – estrutura informatizada, conjunto de sistemas e tecnologias de informação interconectados que permitam a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados de forma automatizada e integrada a outros sistemas.</p>
<ul>
<li>2º – Os requisitos técnicos para a construção da API, baseada na web, com a SEF, serão disponibilizados pela Superintendência de Tecnologia e Informação – STI, no sítio da SEF.</li>
<li>3º – A Superintendência de Fiscalização – Sufis e a Superintendência de Informações e Arrecadações Fiscais – Saif atuarão, conjuntamente, no âmbito de suas competências, para viabilizar as ações decorrentes desta resolução.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 3º</strong> – Para a celebração de convênio de mútua cooperação, a SEF viabilizará consulta e fornecimento de informações econômico-fiscais ao ente municipal, para a implementação de ações conjuntas e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram.</p>
<p><strong>Art. 4º</strong> – convênio terá vigência pelo prazo de sessenta meses contados da data de publicação do extrato do termo de adesão, após homologação pelo Secretário de Estado Adjunto de Fazenda, e poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado por um dos partícipes, mediante comunicação da denúncia com antecedência mínima de sessenta dias. Parágrafo único – O convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo assinado pelas partes.</p>
<p><strong>Art. 5º</strong> – Relativamente aos custos operacionais para realização das atividades a que se refere o convênio, será observado o seguinte:</p>
<p>I – cada ente federativo arcará com os custos relativos às atividades previstas no convênio, notadamente com os de extração e processamento de dados perante o outro ente;</p>
<p>II – as despesas serão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada ente;</p>
<p>III – não envolverá aplicação de recursos específicos;</p>
<p>IV – as atividades para consecução dos objetivos estabelecidos no convênio serão executadas de forma coordenada, com independência administrativa, financeira e técnica;</p>
<p>V – a coordenação dos serviços e das atividades ficará a cargo da Sufis e da Saif, pela SEF, e da Subsecretaria da Receita Municipal ou órgão equivalente, da respectiva Secretaria Municipal de Fazenda.</p>
<p><strong>Art. 6º</strong> – Os dados e as informações intercambiados serão restritos àqueles indispensáveis à ação fiscalizadora, arrecadadora ou controladora do órgão interessado, condicionada a sua remessa:</p>
<p>I – à fundamentação da necessidade;</p>
<p>II – a apresentação da relação dos nomes, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Matrícula do Servidor Público – Masp e do cargo dos servidores para os quais será solicitado o acesso.</p>
<p>Parágrafo único – Os dados e as informações intercambiados obedecerão às normas do sigilo fiscal, devendo as partes pactuantes articularem as ações que se fizerem necessárias à observância do preceituado, notadamente o § 2º do art. 198 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN, sendo vedada a divulgação e transferência a terceiros.</p>
<p><strong>Art. 7º</strong> – Os processos administrativos relativos à formalização dos convênios serão instruídos conforme orientações da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF.</p>
<p><strong>Art. 8º</strong> – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.</p>
<p>Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.</p>
<p>GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA<br />Secretário de Estado de Fazenda</p>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2023/rr5674_2023.html">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2023/rr5674_2023.html</a></p></div>RJ - Decreto do Rio amplia acesso do Fisco a dados bancários sem autorizaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rj-decreto-do-rio-amplia-acesso2020-01-31T12:00:00.000Z2020-01-31T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Um decreto do governo do Rio de Janeiro (<a href="http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=13F8B213-869D0-41C9-9D3D-A2C598CFCB923" target="_blank">Decreto 46.902/20</a>), que entra em vigor em março deste ano, permite ao Fisco do estado requisitar informações financeiras de sócios e administradores das empresas que estiverem sendo fiscalizadas ou que forem rés em processos administrativos tributários, sem autorização judicial. As informações são do <em>Valor Econômico</em>.</p>
<p>O decreto vai além, pois também prevê que sejam solicitadas informações financeiras de terceiros vinculados à empresa investigada.</p>
<p>Os dados em questão serão requeridos às instituições financeiras de quem a empresa alvo do Fisco é cliente.</p>
<p>O decreto estadual pretende regulamentar a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp105.htm" target="_blank">Lei Complementar Federal 105/01</a>, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Seu artigo 6º prevê que os dados bancários podem ser acessados pelas autoridades tributárias, desde que haja "processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente".</p>
<p>A lei teve sua validade desafiada por <a href="https://www.conjur.com.br/2016-mar-12/observatorio-constitucional-resta-sigilo-bancario-decisao-supremo" target="_blank">quatro</a> ações diretas de inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do diploma e reconheceu a prerrogativa da administração tributária de requisitar diretamente às instituições financeiras os dados bancários de seus correntistas para o fim de cobrar-lhes tributos.</p>
<p>O principal entendimento fixado pelo STF foi no sentido de que a lei complementar não permitia a quebra de sigilo bancário, pois as informações apenas transitariam entre os bancos e o Fisco, instituições que são obrigadas a não divulgar os dados a terceiros. Portanto, o sigilo estaria mantido, conforme determina a Constituição.</p>
<p>No entanto, os ministros não consideraram a hipótese de que as informações bancárias de sócios, administradores e terceiros sejam acessadas pelas autoridades administrativas.</p>
<p><strong>Avanço perigoso</strong><br /> O decreto fluminense, no entanto, é expresso. Diz seu artigo 4º:</p>
<blockquote>
<p>Poderão ser requisitadas informações financeiras relativas ao sujeito passivo da obrigação tributária objeto do processo administrativo tributário ou do procedimento de fiscalização em curso, <em>bem como de seus sócios, administradores e de terceiros</em>, desde que vinculados, ainda que indiretamente, aos fatos ou ao sujeito passivo, quando sejam consideradas indispensáveis à verificação da existência de infrações à legislação tributária pelo Auditor Fiscal competente.</p>
</blockquote>
<p>Assim, em tese, o contribuinte que contratar com empresa em situação irregular poderá ter deus dados bancários devassados pelas autoridades tributárias.</p>
<p>"Além da quebra do sigilo bancário dos sócios, que, por si só, já é ilegítima, isso se agrava, já que o estado do Rio de Janeiro permitiu a quebra de sigilo fiscal em situações de mero erro ou omissão em declarações ou documentos fiscais", afirma <strong>Luiz Gustavo Bichara</strong>, sócio do Bichara Advogados.</p>
<p>Para o advogado, qualquer divergência de entendimento sobre a tributação de alguma operação ou uma falta singular pode permitir uma autêntica devassa nas contas bancárias das empresas e de sócios, administradores ou terceiros. "É um cheque em branco para fiscalizações arbitrárias e um desprezo absoluto pelo sigilo fiscal", diz.</p>
<p>A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, em nota, afirma que a lei complementar "não estabelece impedimentos para que as informações de sócios administradores e terceiros vinculados direta ou indiretamente aos fatos ou ao sujeito passivo sejam fornecidas às administrações tributárias".</p>
<p>O decreto do Rio de Janeiro pode ser compreendido em um contexto mais amplo de avanço do Estado sobre as liberdades individuais. No fim do ano passado, o STF decidiu que o empresário que declarar ICMS, mas não o recolher, pode estar incorrendo em conduta criminosa.</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2020-jan-23/decreto-rio-amplia-acesso-fisco-dados-autorizacao">https://www.conjur.com.br/2020-jan-23/decreto-rio-amplia-acesso-fisco-dados-autorizacao</a></p></div>Compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal - Decreto 10.209/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/compartilhamento-sigilo-fiscal2020-01-24T13:39:28.000Z2020-01-24T13:39:28.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2010.209-2020?OpenDocument">DECRETO Nº 10.209, DE 22 DE JANEIRO DE 2020</a></strong></p>
<table width="100%"><tbody><tr><td width="52%"> </td>
<td width="48%">
<p>Dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal.</p>
</td>
</tr></tbody></table><p><strong>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <strong>caput</strong>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, <strong>caput</strong>, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,</p>
<p><strong>DECRETA</strong>:</p>
<p><strong>Objeto e âmbito de aplicação </strong></p>
<p>Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação do disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm#art51viii">inciso VIII do caput do art. 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019</a>, no âmbito do Poder Executivo federal, acerca da requisição de informações e de documentos necessários para a realização dos trabalhos ou atividades da Controladoria-Geral da União, e a aplicação do disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm#art198">art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional</a>, para fins de compartilhamento de dados e de informações, inclusive aqueles protegidos por sigilo fiscal, nos termos do disposto neste Decreto.</p>
<p><strong>Compartilhamento de dados e de informações protegidos por sigilo fiscal</strong></p>
<p>Art. 2º Os órgãos do Ministério da Economia fornecerão à ControladoriaGeral da União os dados e as informações necessários para a realização dos seus trabalhos ou atividades, inclusive aqueles protegidos pelo sigilo fiscal previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm#art198">art. 198 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional.</a></p>
<ul><li>1º O disposto no <strong>caput</strong> não se aplica a dados e a informações:</li>
</ul><p>I - decorrentes de transferência de sigilo bancário à administração tributária, nos termos do disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp105.htm#art6">art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001</a>; ou</p>
<p>II - econômico-fiscais provenientes de acordo de cooperação internacional no qual tenha sido vedada a transferência deles a órgãos externos à administração tributária e aduaneira.</p>
<ul><li>2º A Controladoria-Geral da União formalizará, para cada auditoria:</li>
</ul><p>I - os servidores competentes para procederem à solicitação dos dados e das informações de que trata o <strong>caput</strong>; e</p>
<p>II - a relação detalhada dos sistemas eletrônicos, dos dados, das bases de dados e das informações dos quais seja solicitado o acesso.</p>
<ul><li>3º A Controladoria-Geral da União enviará ao Ministério da Economia, até o final do mês de julho de cada exercício, as estimativas de trabalhos de auditorias do exercício subsequente que necessitarão de acessos a dados e a informações.</li>
<li>4º O fornecimento de dados será feito, preferencialmente, por meio de solução tecnológica que permita acesso aos sistemas e bases de dados, observadas as políticas de segurança da informação e comunicações adotadas pelo gestor dos dados.</li>
</ul><p>Art. 3º Os dados e as informações sob sigilo fiscal poderão ser compartilhados pelos órgãos do Ministério da Economia com a Controladoria-Geral da União, mediante instrumento próprio, nas seguintes hipóteses:</p>
<p>I - por solicitação direta, conforme o previsto no inciso</p>
<p>II do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm#art198%C2%A71">§ 1º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional</a>, quando existir interesse da administração pública e comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação por prática de eventual infração administrativa; e</p>
<p>II - por intercâmbio, conforme o previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm#art198%C2%A72">§ 2º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional</a>, quando indispensável à realização de procedimentos de auditoria ou de inspeção de dados, de processos ou de controles operacionais da administração tributária e aduaneira, da gestão fiscal ou da análise de demonstrações financeiras da União.</p>
<ul><li>1º O disposto no inciso II do <strong>caput</strong> será aplicado desde que atendidas as seguintes condições:</li>
</ul><p>I - existência de processo administrativo regularmente instaurado que contenha clara definição do objetivo e do escopo da auditoria;</p>
<p>II - entrega das informações mediante recibo que formalize a transferência, facultado o uso de tecnologia e observadas as políticas de segurança da informação e comunicação do gestor de dados;</p>
<p>III - existência de manifestação fundamentada que demonstre a pertinência temática da informação com o objeto da auditoria ou de inspeção e a necessidade e a indispensabilidade de acesso, com indicação de que o trabalho não pode ser realizado ou que o seu resultado não pode ser alcançado por outro modo, mesmo com a anonimização; e</p>
<p>IV - uso restrito ao fim específico de realização de auditoria ou de inspeção de dados, de processos ou de controles operacionais da administração tributária e aduaneira, da gestão fiscal ou na análise de demonstrações financeiras da União.</p>
<ul><li>2º O recibo de que trata o inciso II do § 1º pode ser formalizado por meio de senha e de assinatura eletrônica no momento do acesso aos sistemas, na forma definida em ato do órgão gestor dos dados.</li>
<li>3º A Controladoria-Geral da União observará as normas, as condições e os requisitos de acesso definidos pelo gestor dos dados e fundamentará o pedido de acesso e a especificação dos dados com o maior nível de detalhamento possível.</li>
</ul><p>Art. 4º Para fins do disposto no art. 3º, são vedadas:</p>
<p>I - as solicitações de acesso de dados genéricos, desproporcionais, imotivados ou desvinculados dos procedimentos de auditoria ou inspeção;</p>
<p>II - as solicitações de acesso pela Controladoria-Geral da União que exijam trabalhos de consolidação de dados ou de informações cujos esforços operacionais, prazos de extração e consolidação ou custos orçamentários ou financeiros de realização sejam desarrazoados; e</p>
<p>III - a publicização de informações protegidas por sigilo fiscal ou por sigilo profissional ou o repasse das informações a terceiros.</p>
<p><strong>Compartilhamento de informações protegidas pelas demais hipóteses de sigilo</strong></p>
<p>Art. 5º Sem prejuízo do disposto no art. 2º, os órgãos no âmbito do Poder Executivo federal fornecerão à Controladoria-Geral da União os dados e as informações necessários para a realização dos seus trabalhos ou atividades, observadas as regras de compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D10046.htm">Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019</a>.</p>
<p>Transparência ativa dos gastos efetuados por órgãos e por entidades da administração pública federal</p>
<p>Art. 6º São públicas as notas fiscais eletrônicas relativas às aquisições de produtos e de serviços pela administração pública federal, dispensada a solicitação nos termos do disposto neste Decreto.</p>
<ul><li>1º A Controladoria-Geral da União acessará o Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, sob supervisão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, por meio da celebração de instrumento jurídico com o prestador do serviço de tecnologia da informação à referida Secretaria.</li>
<li>2º Fica autorizada a disponibilização, no Portal da Transparência do Governo federal, das notas fiscais eletrônicas obtidas nos termos do disposto neste artigo.</li>
</ul><p><strong>Disposições finais</strong></p>
<p>Art. 7º Os dados e as informações sigilosos encaminhados à ControladoriaGeral da União permanecerão sob sigilo, vedada sua publicação sob qualquer forma ou utilização para finalidade diversa.</p>
<ul><li>1º O receptor dos dados garantirá, no mínimo, os mesmos requisitos de segurança da informação e de comunicações adotados pelo órgão cedente, vedado o acesso por terceiros não autorizados.</li>
<li>2º O órgão cedente, seus gestores e seu corpo funcional responderão exclusivamente por atos próprios e não serão responsabilizados por ação ou omissão que implique violação do sigilo pelo receptor, a quem cabe zelar pela preservação e rastreabilidade dos dados e das informações, conforme o previsto no § 1º e observado o disposto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm">Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018</a>.</li>
<li>3º É vedada a identificação de dados e de informações disponibilizados de forma anonimizada, inclusive dos obtidos antes da entrada em vigor deste Decreto.</li>
</ul><p>Art. 8º Os servidores do órgão solicitante de dados e de informações ficam obrigados a preservar e a zelar pelo sigilo a eles transferidos, observado o disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm#art198"><strong>caput</strong> do art. 198 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional</a>.</p>
<p>Art. 9º Observado o disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8443.htm#art42">art. 42 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992</a>, aplica-se, no que couber, o disposto neste Decreto às requisições e às solicitações de dados e de informações feitas pelo Tribunal de Contas da União.</p>
<p>Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.</p>
<p>JAIR MESSIAS BOLSONARO<br /><em>Marcelo Pacheco dos Guaranys<br />Wagner de Campos Rosário</em></p>
<p>Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020 - Edição extra<br /><br /><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10209.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10209.htm</a></p></div>Autoridade de Dados vai ser a fiscal do compartilhamento de dados do Governohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/autoridade-de-dados-vai-ser-a-fiscal-do-compartilhamento-de-dados2019-10-21T14:32:33.000Z2019-10-21T14:32:33.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Quem vai fiscalizar o uso dos dados pessoais do brasileiro pelo governo? Para o secretário-adjunto de governo digital do Ministério da Economia, Ciro Avelino, as regras estão sendo definidas e foram divulgadas no<span> </span><a href="https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=51957&sid=11">decreto 10.046,</a><span> </span>que além de estipular a troca de dados como regra na administração, cria também um Cadastro Base do Cidadão para unificar as informações biográficas, biométricas e cadastrais a partir do CPF. Ficam de fora apenas os dados da Receita Federal.<br /><br />À CDTV, do Convergência Digital, durante a ABES Conference, realizada no dia 14/10, em São Paulo, Ciro Avelino assegura que o compartilhamento de dados na gestão pública é necessário para evitar que o cidadão faça peregrinações por órgãos apresentando em cada um os seus dados pessoais. "O serviço digital ao cidadão tem de acontecer o quanto antes", pontua.</p>
<p>A governança dos dados do governo vai estar sob a gestão - e fiscalização integral da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ainda a ser formada, reforçou o executivo da área de Governo Digital.</p>
<p></p>
<p><a href="https://sis-publique.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=52034&sid=11">https://sis-publique.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=52034&sid=11</a></p></div>Disciplinados os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais da RFB a órgãos e entidades - Portaria Conjunta COCAD/COTEC 14/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/disciplinados-os-procedimentos-de-fornecimento-de-dados-cadastrai2019-07-31T18:30:00.000Z2019-07-31T18:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto"><div class="left">PORTARIA CONJUNTA COCAD / COTEC<span> </span>Nº 14, DE 24 DE JULHO DE 2019</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=102628&visao=anotado" title="Visão Multivigente"></a></span></div>
<div class="divTituloAto"></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 56) </span></p>
<div id="divTexto"><p class="ementa">Disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, a órgãos e entidades que especifica.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a órgãos e entidades, resolveM:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 1º Esta Portaria estabelece as condições e procedimentos para fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo único. A presente Portaria se aplica ao fornecimento de informações cadastrais da RFB por intermédio de Web Services/API e de redes permissionadas blockchain.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - Rede permissionada: rede privada de compartilhamento de informações, em ambiente internet, cujo ingresso depende de permissão do membro fundador da rede;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - Blockchain: tecnologia de registro de dados que garante a imutabilidade, a integridade, a autoria, a ordenação e a auditabilidade das informações, baseada em criptografia, blocos de registros encadeados e banco de dados distribuído;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>III - Membro Fundador: ente responsável pela criação da rede permissionada, suas definições e autorizações de ingresso e com prerrogativa de inserção de dados; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>IV - Membro Observador: ente capaz de acessar as informações disponíveis na rede permissionada, sem privilégios de inclusão de informações.</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>V - Web Service/Application Programming Interface (API): Modelo tecnológico composto por aplicação lógica, programável, que torna compatíveis entre si diferentes aplicativos, independentemente do sistema operacional, arquitetura ou protocolo utilizados (REST ou SOAP), permitindo a comunicação e intercâmbio de dados entre diferentes redes e sistemas.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 3º Os conjuntos de dados disponibilizados por meio de cada solução tecnológica, de que trata esta Portaria, serão definidos em Portarias Conjuntas da área responsável pela gestão dos dados cadastrais e da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo único. Em relação às redes permissionadas blockchain, compete à RFB o papel de membro fundador.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 4º Os órgãos que desejarem ingressar nas redes permissionadas blockchain de dados cadastrais, como membros observadores, ou acessá-los por Web Services/API, deverão celebrar convênio com a RFB ou, no caso de órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, possuir autorização de acesso aos dados cadastrais com base no Decreto nº 8.789/16 e na Portaria RFB nº 1.384/16.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo único. Fica dispensada, nos termos da <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dispensada-a-formalizacao-de-ajustes-em-convenios-vigentes-para-f">Portaria RFB nº 1.074/19</a>, a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 5º Os órgãos e entidades que desejarem acessar os dados cadastrais da RFB deverão formalizar sua solicitação à RFB, com as seguintes informações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - identificação:</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>a) do órgão ou entidade solicitante: nome, número e data do ato de criação, número do CNPJ e endereço;</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>b) do dirigente máximo: nome, número da identidade e do CPF e endereço eletrônico institucional;</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>c) do responsável por tratar de questões relacionadas à contratação dos serviços: nome, CPF, e-mail e telefone;</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>d) do responsável por tratar de questões relacionadas à tecnologia da informação: nome, CPF, e-mail e telefone; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - declaração quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança definidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>III - concordância com os termos e as disposições desta Portaria.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º A solicitação de acesso a dados cadastrais será encaminhada, por meio de solicitação assinada eletronicamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, à área responsável pela implementação de acordos de cooperação e convênios de fornecimento de informações na RFB que identificará o cumprimento das disposições desta Portaria e registrará, em sistema informatizado específico, a autorização de acesso aos dados.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º Fica autorizada a solicitação eletrônica de acesso a dados cadastrais, por qualquer meio ou solução adotada pela área de tecnologia e segurança da informação da RFB, que forneça a autenticidade da solicitação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 6º O fornecimento de dados de que trata esta Portaria, uma vez autorizado pela RFB, será operacionalizado diretamente pela RFB ou por seus prestadores de serviços de tecnologia da informação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º Compete ao órgão ou à entidade solicitante, salvo acordo entre as partes, a prévia celebração de contrato com o prestador de serviços de tecnologia da informação da RFB, responsável pela operacionalização do fornecimento dos dados, bem como a assunção dos custos dele decorrentes.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º O fornecimento de dados será implementado com estrita observância às normas pertinentes à segurança da informação editadas pela RFB.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 7º O consumo de dados cadastrais de que trata esta Portaria deverá estar em conformidade com a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=83889" target="_blank">Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017</a> e normas que vierem substituí-la ou complementá-la.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º Não serão fornecidos dados cadastrais ao órgão ou entidade solicitante que não atender aos requisitos mínimos de que trata o caput.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º O órgão ou entidade solicitante responde administrativa, civil e penalmente pela manutenção dos níveis mínimos de segurança da informação de que trata o caput, em relação aos dados cadastrais da RFB, mesmo após eventual encerramento do compartilhamento de dados.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 8º O órgão ou a entidade solicitante é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver acesso.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º Os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que são de competência do órgão ou da entidade solicitante, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º A utilização dos dados fornecidos pela RFB, em desconformidade com o disposto nesta Portaria, implicará o imediato cancelamento do compartilhamento, sem prejuízo de apuração da responsabilidade administrativa, civil ou penal na forma prevista em lei específica.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho"><p>JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES<br /> Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação<br />
CLOVIS BELBUTE PERES<br />
Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"></div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102628">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102628</a></div></div>Blockchain - Acesso aos dados da RFB por outros órgãos - Portaria Cotec 56/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/blockchain-acesso-aos-dados-da-rfb-por-outros-orgaos-portaria-cot2019-07-04T13:30:00.000Z2019-07-04T13:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto"><div class="left">PORTARIA COTEC<span> </span>Nº 55, DE 03 DE JULHO DE 2019</div>
<div class="left"></div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=102140&visao=anotado" title="Visão Multivigente"></a></span><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 04/07/2019, seção 1, página 41) </span></div>
<div id="divTexto"><p class="ementa">Altera a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=83889" target="_blank">Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017</a>, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 1.384, de 09 de setembro de 2016, na Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, e a necessidade de regulamentar as formas e critérios de segurança da informação para acesso a bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>RESOLVE:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 2º O acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dar-se-á por consulta via Web Service/API por redes permissionadas blockchain.</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º A disponibilização de acesso aos dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, das bases de dados do CPF e do CNPJ poderá ser realizada até 31 de janeiro de 2020, nos termos do § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1639, de 2016.</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-------------------------------------------------------------------------------------------------------------” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 8º ------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 4º Os sistemas de que trata o caput que fizerem consultas pontuais e transacionais aos dados, não armazenando as informações consumidas de modo a criar uma réplica parcial ou total dos dados da RFB, estão dispensados do inciso II do caput, no que diz respeito ao armazenamento de dados, e do inciso IV do caput.” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 9º ----------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica à sistemas que fizerem consultas pontuais e transacionais aos dados, não armazenando as informações consumidas de modo a criar uma réplica parcial ou total dos dados da RFB.” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 10º -------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo Único. Compete ao convenente ou aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a responsabilidade civil, penal e administrativa pela fiel implementação desta Portaria, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade eventual acompanhamento realizado pela RFB.” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho"><p>JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"></div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102140">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102140</a></div></div>Dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do CPF e CNPJ - Portaria RFB 1.074/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dispensada-a-formalizacao-de-ajustes-em-convenios-vigentes-para-f2019-06-25T17:43:29.000Z2019-06-25T17:43:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto"><div class="left">PORTARIA RFB<span> </span>Nº 1074, DE 18 DE JUNHO DE 2019</div>
<div class="left"></div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=101770&visao=anotado" title="Visão Multivigente"></a></span><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 25/06/2019, seção 1, página 18) </span></div>
<div id="divTexto"><p class="ementa">Dispensa a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações cadastrais a órgãos e entidades da administração pública, nas hipóteses que menciona.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 1º Fica dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de adoção de compartilhamento de dados por meio de:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - rede permissionada blockchain;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - web services ou interface de programação de aplicativos (API).</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 2º Observado o disposto no art. 1º e considerados os convênios vigentes para fornecimento de informações do CPF ou do CNPJ, poderão ser fornecidos os dados cadastrais constantes, respectivamente, dos Anexos I ou II da Portaria RFB nº 1.384, de 9 de setembro de 2016.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º se aplica, inclusive:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - na hipótese de ampliação do rol de prestadores de serviço de tecnologia da informação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - aos convênios vigentes com administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para fornecimento de informações do CPF e do CNPJ, dispensada a observância de limitação territorial, relativa ao domicílio tributário dos sujeitos passivos.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho"><p>MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"></div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101770">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101770</a></div></div>24 países, inclusive o Brasil, assinam plano comum para a livre partilha de dados Osaka Trackhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/24-paises-inclusive-o-brasil-assinam-plano-comum-para-a-livre-par2019-07-08T17:28:45.000Z2019-07-08T17:28:45.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi formalmente iniciado o plano de lançamento do Osaka Track. O projeto foi assinado por 24 países, incluindo o Brasil, e almeja implementar uma estrutura comum que permita a partilha internacional de dados.</p>
<p>A iniciativa é liderada pelo Japão, que defende a criação de um conjunto de regras capaz de balizar a forma como este fluxo de informação pode acontecer no futuro.</p>
<p>O documento dá especial importância à proteção de informações pessoais, à propriedade intelectual e à cibersegurança.</p>
<p>Na lista de signatários encontram-se grandes potências mundiais, como os Estados Unidos, a Rússia ou a China, mas isso não impede que já existam algumas questões sobre se o documento será, ou não, aplicado. Muitos dos participantes defendem uma política protecionista na defesa dos seus dados.</p>
<p>Tanto a China quanto a Rússia exigem que os dados sejam alojados localmente – primeiro, por motivos de concorrência e depois, porque a medida ajuda a gerir questões políticas relacionadas com dados. Já a União Europeia demonstra algum receio em partilhar informações com países que não fazem parte da comunidade.</p>
<p>A Índia, a Indonésia e a África do Sul, que fazem parte do G20, preferiram ficar de fora do acordo.</p>
<p>Shinzo Abe, primeiro-ministro do Japão, comentou que as economias que têm no digital uma das suas forças motoras podem, assim, inovar e crescer mais.</p>
<p>Esta é apenas a fase inicial do processo, que podem nem sequer vir a conhecer um fim conclusivo.</p>
<p>No entanto, o tema vai ser debatido pela Organização Mundial do Comércio, por 78 países que já manifestaram interesse em participar nas negociações.</p>
<p>A Organização Mundial do Comércio (OMC) lida com as regras globais de comércio entre as nações. Sua principal função é garantir que o comércio flua da maneira mais suave, previsível e livre possível.</p>
<p>Dirigindo-se a uma sessão sobre<span> </span><em>“Fazer o comércio eletrônico funcionar para todos”</em><span> </span>na<span> </span><strong><em>Global Review of Aid for Trade</em></strong><span> </span>em 3 de julho, o diretor-geral Roberto Azevêdo pediu à comunidade internacional que combata o fosso digital e garanta que o comércio eletrônico seja uma força para inclusão.</p>
<p>Ele destacou o crescente interesse em questões de comércio eletrônico e ressaltou a importância de construir as estruturas e capacidades necessárias para garantir que todos possam participar.</p>
<p align="left">“<em>Não podemos permitir uma fragmentação do mundo digital. </em><em>Isso significaria custos mais altos e maiores barreiras à entrada, afetando os países em desenvolvimento e as empresas menores. Na verdade, essa foi uma mensagem forte que também surgiu da Cúpula do G20 em Osaka, onde os líderes lançaram a “trilha de Osaka” para ajudar a orientar esses esforços. </em><em>Penso que a comunidade internacional tem agora uma oportunidade única para enfrentar alguns dos desafios fundamentais da economia digital e construir um sistema comercial mais inclusivo”, discursou o o diretor-geral Roberto Azevedo.</em></p>
<p align="left">Roberto Carvalho de Azevêdo é um diplomata brasileiro, atual diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (<b>OMC</b>). Foi eleito pelo Conselho-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), órgão máximo do comércio internacional, para seu segundo mandato como diretor-geral da instituição, cargo que ele exerce desde setembro de 2013. O segundo mandato, de quatro anos, teve início em 1º de setembro de 2017.</p>
<p align="left">Com informações da<span> </span><a href="https://www.wto.org/" target="_blank">OMC</a></p>
<p align="left"></p>
<p align="left"><a href="https://cryptoid.com.br/protecao-de-dados/24-paises-assinam-plano-comum-para-a-livre-partilha-de-dados/">https://cryptoid.com.br/protecao-de-dados/24-paises-assinam-plano-comum-para-a-livre-partilha-de-dados/</a></p></div>Disponibilização de acesso para terceiros, pelo SERPRO, de dados e informações - Portaria RFB 2189/17https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/disponibilizacao-de-acesso-para-terceiros-pelo-serpro-de-dados-e-2017-06-09T16:30:00.000Z2017-06-09T16:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto"><div class="left">PORTARIA RFB Nº 2189, DE 06 DE JUNHO DE 2017</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=83517&visao=anotado" title="Visão Multivigente">Multivigente</a> <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=83517&visao=compilado" title="Visão Vigente">Vigente</a> <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=83517&visao=original" title="Visão Original">Original</a> <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=83517&visao=relacional" title="Visão Relacional">Relacional</a></span></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 08/06/2017, seção 1, pág. 53) </span></p>
<div id="divTexto"><p class="ementa">Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n<span>º</span> 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF n<span>º</span> 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 1<span>º</span> Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizado a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF n<span>º</span> 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Único a essa Portaria.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1<span>º</span> A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2<span>º</span> Os dados e informações apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido no Anexo Único, para cada conjunto de dados e informações.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 2<span>º</span> Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho"><p>JORGE ANTONIO DEHER RACHID</p>
</div>
<div class="divSegmentos titulo"><p>ANEXO ÚNICO</p>
</div>
<div class="divSegmentos item"><p>1. Cadastro de Pessoas físicas - CPF</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>a. Argumentos de consulta</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>i. Número do CPF</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>b. Dados e informações de resposta</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>i. Número do CPF</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>ii. Nome</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>iii. Situação (código e descrição)</p>
</div>
<div class="divSegmentos item"><p>2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>a. Argumentos de Consulta</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>i. Número do CNPJ</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>b. Dados e informações de resposta</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>i. Número do CNPJ</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>ii. Data de Abertura</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>iii. Nome Empresarial</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>iv. Nome Fantasia</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>v. CNAE Principal (código e descrição)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>vi. Natureza Jurídica (código e descrição)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>vii. Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>viii. Situação Especial</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>ix. Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>x. Tipo Estabelecimento</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xi. Correio Eletrônico</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xii. Capital Social</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xiii. Porte</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xiv. Telefones (DDD, Número)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xv. Órgão</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xvi. Nome Órgão</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xvii. Ente Federativo</p>
</div>
<div class="divSegmentos item"><p>3. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>a. Argumentos de consulta</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>i. Chave da NF-e</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>b. Dados e informações de resposta</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>Informações da Nota Fiscal</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>i. /TNFe - Tipo Nota Fiscal Eletrônica</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>ii. /TNFe/infNFe - Informações da Nota Fiscal eletrônica</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>iii. /TNFe/infNFe/ide - Identificação da NF-e</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>iv. /TNFe/infNFe/emit - Identificação do emitente</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>v. /TNFe/infNFe/avulsa - Emissão de avulsa informar os dados do Fisco emitente</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>vi. /TNFe/infNFe/dest - Identificação do Destinatário</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>vii. /TNFe/infNFe/retirada - Identificação do Local de Retirada,</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>viii. /TNFe/infNFe/entrega - Identificação do Local de Entrega</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>ix. /TNFe/infNFe/autXML - Pessoas autorizadas para o download do XML da NF-e</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>x. /TNFe/infNFe/det - Dados dos detalhes da NF-e</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xi. /TNFe/infNFe/total - Dados dos totais da NF-e</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xii. /TNFe/infNFe/transp - Dados dos transportes da NF-e</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xiii. /TNFe/infNFe/cobr - Dados da cobrança da NF-e</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xiv. /TNFe/infNFe/pag - Dados de Pagamento.</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xv. /TNFe/infNFe/infAdic - Informações adicionais da NF-e</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xvi. /TNFe/infNFe/exporta - Informações de exportação</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xvii. /TNFe/infNFe/compra - Informações de compras</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xviii. /TNFe/infNFe/cana - Informações de registro aquisições de cana</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>Eventos da Nota Fiscal</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xix. /envEvento - Schema XML de validação do lote de envio do Evento</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xx. /envEvento/idLote</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxi. /envEvento/evento</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxii. /envEvento/evento/infEvento/cOrgao - Código do órgão de recepção do Evento</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxiii. /envEvento/evento/infEvento/tpAmb - Identificação do Ambiente</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxiv. /envEvento/evento/infEvento/CNPJ – Número CNPJ</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxv. /envEvento/evento/infEvento/CPF – Número CPF</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxvi. /envEvento/evento/infEvento/chNFe - Chave de Acesso da NF-e vinculada ao evento</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxvii. /envEvento/evento/infEvento/dhEvento - Data e Hora do Evento</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxviii. /envEvento/evento/infEvento/tpEvento - Tipo do Evento</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxix. /envEvento/evento/infEvento/nSeqEvento - Sequencial do evento para o mesmo tipo de evento</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxx. /envEvento/evento/infEvento/verEvento - Versão do Tipo do Evento</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxxi. /envEvento/evento/infEvento/detEvento - Detalhes do evento</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>Tipos de evento da nota fiscal</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxxii. Evento de Cancelamento</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxxiii. Evento de Carta de Correção</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxxiv. Eventos de Manifestação do Destinatário</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxxv. Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxxvi. EPEC</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxxvii. Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxxviii. Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>xxxix. Evento de Averbação</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho"><p>.</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"></div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=83517">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=83517</a></div></div>MS - NF-e - Estado fecha parceria para fazer 'caça' a sonegadores de impostoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ms-nf-e-estado-fecha-parceria-para-fazer-caca-a-sonegadores-de-im2016-12-09T16:30:00.000Z2016-12-09T16:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por RODOLFO CÉSAR</p>
<p></p>
<p>A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) pretendem apertar a fiscalização sobre a sonegação fiscal. A pasta e o órgão assinaram termo para que auditores possam acessar o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e fazer cruzamento de dados para identificar possíveis irregularidades.</p>
<p>O termo de cooperação foi assinado ontem (7) e o TCE-MS vai ainda definir a equipe que receberá a senha para ter condições de fiscalizar a emissão de notas fiscais eletrônicas.</p>
<p>O secretário Márcio Monteiro representou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na assinatura da parceria. O conselheiro Waldir Neves, presidente do Tribunal, estava presente acompanhado do seu vice Ronaldo Chadid, do corregedor-geral Iran Coelho das Neves, da diretora-geral da Escola Superior de Controle Externo (Escoex) Marisa Serrano, além do ouvidor Osmar Domingues Jeronymo e do conselheiro Jerson Domingos.</p>
<p>Os auditores Célio de Lima Oliveira, Patrícia Sarmento dos Santos e Leandro Lobo Pimentel também foram convidados para a celebração da parceria.</p>
<p>Pagamentos de contribuições e impostos poderão passar pelo crivo da fiscalização ampliada. Levantamento do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional indica que os impostos mais sonegados são o ICMS (estadual), previdência social (INSS) e imposto de renda, os dois últimos federais.</p>
<p>“É um reforço no combate à sonegação e ao controle externo exercido pelo tribunal. É preciso destacar ainda que a troca de informações beneficiará principalmente a população, destinatária final das políticas públicas financiadas com o recurso proveniente dos tributos”, ponderou o secretário de Fazenda, Márcio Monteiro.</p>
<p>O cruzamento de dados entre o que consta em notas fiscais eletrônicas, que tipos de serviços ou mercadorias constam nela e para onde elas foram emitidas devem permitir identificar irregularidades.</p>
<p>“O acordo vai facilitar nosso acesso às informações sobre notas fiscais eletrônicas e fazer com que nossa auditoria não fique só enxugando gelo com análise apenas das despesas, mas que também passe a atuar na análise das receitas, que é aquele dinheiro devido pelos contribuintes ao Estado e que muitas vezes não chega", explicou o presidente do TCE-MS, Waldir Neves.</p>
<p><span>EM OPERAÇÃO</span></p>
<p>Neste ano, a Sefaz já fez outra ação para combater empresas que sonegam imposto. Junto com a Receita Federal, foi deflagrada Operação Tantum Charta em junho com 23 auditores estaduais e 30 federais.</p>
<p></p>
<br /><div class="clear"></div>
<div class="squareBanner"><div class="clear"></div>
</div>
<div class="clear">O trabalho foi voltado para combater empresas que eram abertas para emitir notas fiscais frias. Com isso, os sonegadores simulavam operações para transferir créditos ilegais de ICMS, além de não pagar tributos federais como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.</div>
<br /><p>Na época da operação, já tinham sido detectados R$ 1,5 bilhão em operações ilegais. Cerca de 30% desse total foi comercializado em Mato Grosso do Sul, o que gerou prejuízo ao tesouro estadual de R$ 85 milhões.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.correiodoestado.com.br/economia/estado-fecha-parceria-para-fazer-caca-a-sonegadores-de-impostos/293030/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+09+de+dezembro+de+2016">http://www.correiodoestado.com.br/economia/estado-fecha-parceria-para-fazer-caca-a-sonegadores-de-impostos/293030/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+09+de+dezembro+de+2016</a></p></div>XI Enat - Evento Virtualhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/xi-enat-evento-virtual2016-11-29T09:30:00.000Z2016-11-29T09:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Integração Fiscal – SE-CGIF comunica a realização, no período de <strong>30/11 a 9/12/2016</strong>, do XI Encontro Nacional de Administradores Tributários – XI Enat que, este ano, acontecerá virtualmente, por intermédio do Sítio Enat.</p>
<p>As apresentações referentes aos painéis serão disponibilizadas no Sitio Enat – XI ENAT – Evento Virtual (<a href="http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/noticias/destaques/resolveuid/c206da8b-3fcc-464a-adbc-7ca996349ecc" class="internal-link">https://seguro.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/eventos/xi-enat/evento-virtual</a>). O acesso somente será efetuado após login na área restrita. São 11 trabalhos apresentados tratando dos seguintes temas:</p>
<p><span>- Painel 1- A atuação da RFB na implantação do NAF;<br /></span><span>- Painel 2 - A atuação da RFB na implantação do Autoatendimento Orientado;<br /></span><span>- Painel 3 - Compartilhamento de Informações;<br /></span><span>- Painel 4 - Tributação e Comércio Eletrônico;<br /></span><span>- Painel 5 - Portal Único de Comércio Exterior - Unificação do pagamento de tributos nas operações de importação;<br /></span><span>- Painel 6 - Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) "Novos Caminhos";<br /></span><span>- Painel 7 - Contencioso Administrativo Fiscal: Apresentação dos resultados;<br /></span><span>- Painel 8 - Simplificação de Obrigações Tributárias - Sped;<br /></span><span>- Painel 9 - Alerta Simples Nacional;<br /></span><span>- Painel 10 - ContÁgil Lite;<br /></span><span>- Painel 11 - Técnicas de Seleção e Fiscalização.</span></p>
<p>Visando dar consistência, agilidade e positividade ao andamento das discussões, recomenda-se que, ao entrar no Fórum de qualquer Painel, sejam observados a apresentação anexada e o histórico dos debates. O respectivo TGI tratará as informações instaurando a interação solicitada.</p>
<p><span>Finalizado o período de realização do evento, a Secretaria-Executiva do CGIF irá elaborar relatório sobre o que foi discutido nos diversos fóruns e selecionará as matérias que porventura devam ser levadas para deliberação do Comitê Gestor de Integração Fiscal. Esse trabalho se dará entre os dias 12 a 16 de dezembro de 2016.</span></p>
<div><span>A SE-CGIF coloca-se à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas surgidas e acredita no sucesso da realização do evento nesse novo formato que não só permite maior participação como agrega possibilidades às exigências de inovação e criatividade exigidas atualmente na Administração Pública.</span></div>
<div><span><a href="http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/noticias/destaques/evento-virtual">http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/noticias/destaques/evento-virtual</a></span></div></div>Disponibilização de acesso para terceiros, pelo SERPRO, de dados e informações - Portaria 457/16https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/disponibilizacao-de-acesso-para-terceiros-pelo-serpro-a-dados-e-i2016-12-09T17:30:00.000Z2016-12-09T17:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="module-title-surround"><div class="module-title"><h1 id="frmPrincipal_h1TituloDoc" class="title">PORTARIA Nº 457, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016</h1>
</div>
</div>
<div class="clear"></div>
<p class="orgao">MINISTÉRIO DA FAZENDA</p>
<p class="orgao">GABINETE DO MINISTRO</p>
<p class="diario">DOU de 09/12/2016 (nº 236, Seção 1, pág. 102)</p>
<p class="ementa">Dispõe sobre a disponibilização de acesso, para terceiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, a dados e informações que hospeda, para fins de complementação de políticas públicas.</p>
<p class="parag2">O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:</p>
<p class="parag2"><a class="parag2"></a>Art. 1º - Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizado a disponibilizar para terceiros acesso a dados e informações que hospeda, nos termos desta Portaria.</p>
<p class="parag2"><a class="parag2"></a>§ 1º - Os dados e informações de que trata o <i>caput</i> referem-se àqueles hospedados no Serpro, no âmbito de seus contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação junto a órgãos públicos e entidades integrantes da Administração Pública Indireta.</p>
<p class="parag2"><a class="parag2"></a>§ 2º - A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pelos órgãos públicos e entidades integrantes da Administração Pública Indireta.</p>
<p class="parag2"><a class="parag2"></a>Art. 2º - São condições para a disponibilização do acesso aos dados e informações:</p>
<p class="parag2"><a class="parag2"></a>I - anuência do órgão ou entidade, atestando não identificar risco institucional e/ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações;</p>
<p class="parag2"><a class="parag2"></a>II - o acesso aos dados e informações de uma pessoa física ou jurídica só poderá ser disponibilizado para ela ou à sua ordem, ou a órgãos e entidades que legalmente possam acessá-los; e</p>
<p class="parag2"><a class="parag2"></a>III - a disponibilização de dados agregados deverá impedir a identificação da pessoa física ou jurídica a que se referem as informações.</p>
<p class="parag2"><a class="parag2"></a>Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, a pessoa física ou jurídica deverá identificar inequivocamente o destinatário autorizado a receber os dados e informações.</p>
<p class="parag2"><a class="parag2"></a>Art. 3º - O Serpro será remunerado diretamente pelos terceiros, usuários da solução de disponibilização de dados e/ou informações, de modo a ressarcir os valores necessários à sustentabilidade dos sistemas informatizados envolvidos.</p>
<p class="parag2"><a class="parag2"></a>Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p class="assinatura"><a class="parag2"></a>HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES</p>
<p class="assinatura"></p>
<p class="assinatura"><a href="http://www.lex.com.br/legis_27240731_PORTARIA_N_457_DE_8_DE_DEZEMBRO_DE_2016.aspx">http://www.lex.com.br/legis_27240731_PORTARIA_N_457_DE_8_DE_DEZEMBRO_DE_2016.aspx</a></p></div>NF-e - Receita regulamenta compartilhamento de dados sem sigilo fiscalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-receita-regulamenta-compartilhamento-de-dados-sem-sigilo-fis2016-09-14T14:30:00.000Z2016-09-14T14:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal editou portaria que regulamenta o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com outros órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. A Portaria 1.384 foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.</p>
<p>Segundo a norma, serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases: CPF, CNPJ; Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir); Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público; sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; créditos parcelados; sistemas de controle de débitos parcelados; e sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.</p>
<p>Os órgãos e entidades da administração pública que desejarem acesso aos dados deverão formalizar sua solicitação à Receita, fornecendo a relação detalhada dos dados solicitados; a descrição da forma e da periodicidade em que deseja receber os dados solicitados; a demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades de uso dos dados solicitados; e a indicação das bases de dados administradas pelo órgão ou entidade solicitante, para que a Receita verifique quais informações são de interesse da administração tributária federal.</p>
<p>A portaria diz que “os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do órgão ou da entidade solicitante, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma”.</p>
<p></p>
<p>Fonte: Valor Econômico via <a href="http://www.ntwcontabilidade.com.br/noticias/receita-regulamenta-compartilhamento-de-dados-sem-sigilo-fiscal-valor-economico/?utm_campaign=modelo_-_ntw_news_2016_-_duplicado&utm_medium=email&utm_source=RD+Station">http://www.ntwcontabilidade.com.br/noticias/receita-regulamenta-compartilhamento-de-dados-sem-sigilo-fiscal-valor-economico/?utm_campaign=modelo_-_ntw_news_2016_-_duplicado&utm_medium=email&utm_source=RD+Station</a></p></div>Representantes dos Fiscos das três esferas formalizam assinaturas de protocoloshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/representantes-dos-fiscos-das-tres-esferas-formalizam-assinaturas2015-10-27T02:00:00.000Z2015-10-27T02:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="content-core"><div class="kssattr-macro-text-field-view kssattr-templateId-newsitem_view kssattr-atfieldname-text plain" id="parent-fieldname-text"><p>Na sexta-feira, dia 23 de outubro, as autoridades da Administração Fazendária das três esferas de governo se reuniram para apresentar os resultados dos grupos temáticos do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) e para formalizar a assinatura dos protocolos. O encerramento do Enat contou com participação especial do ministro da Fazenda, Joaquim Levy.</p>
<p>Os representantes da Receita Federal do Brasil, das Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) discutiram e assinaram 12 protocolos de cooperação e uma resolução. A reunião foi coordenada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pelo secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Renato Villela, pelo representante da Abrasf, Jorge Tonetto, pelo representante da CNM, Eudes Sippel, e pelo representante da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, Alberto Macedo.</p>
<p><span>Os protocolos assinados têm como objetivo</span>(veja os detalhes dos protocolos assinados no quadro ao final da reportagem):</p>
<p>1) a implementação de solução de integração nos processos tributários de comércio exterior;</p>
<p>2) a criação de agenda permanente para discussões e compartilhamento de informações sobre a aplicação de técnicas e ferramentas de <i>Business Intelligence</i> que sejam de interesse comum das administrações tributárias;</p>
<p>3) o compartilhamento de informações que atendam aos interesses das administrações tributárias;</p>
<p>4) o acompanhamento dos projetos legislativos de reforma da legislação processual tributária e da estrutura do contencioso administrativo fiscal;</p>
<p>5) o fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal (Pnef);</p>
<p>6) a promoção do projeto denominado Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF);</p>
<p>7) o mútuo apoio para o funcionamento de espaços de autoatendimento orientado e integrado;</p>
<p>8) a atuação conjunta no Sistema Alerta do Simples Nacional;</p>
<p>9) a simplificação e a redução das obrigações tributárias acessórias, considerando, em especial, as informações disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped);</p>
<p>10) a disponibilização do software ContÁgil Lite, pela Receita Federal do Brasil, às administrações tributárias estaduais e municipais;</p>
<p>11) o desenvolvimento de uma solução unificada de nota fiscal eletrônica de serviço; e</p>
<p>12) a definição de estratégias de atuação conjunta para seleção e fiscalização de sujeitos passivos.</p>
<p><span>Já a resolução aprovada disciplina a realização do Enat e institui dois colegiados compostos por representantes dos órgãos de administração tributária dos entes da federação, como estruturas de governança do evento.</span></p>
<p>O número de protocolos assinados demonstra o sucesso do evento, promovido pela Receita Federal, pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo. Alguns dos protocolos têm aplicação imediata, como o que disponibiliza o ContÁgil Lite. "Eu queria agradecer a Receita Federal por esse sistema que foi desenvolvido. O ContÁgil certamente ajudará muito os estados e municípios na identificação de eventuais inadimplências e sonegações e permitirá que possamos agir na recuperação dessas receitas desviadas. Quero parabenizar a Receita Federal pelo desenvolvimento desse sistema", disse o secretário da Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Costa.</p>
<p>O secretário Jorge Rachid agradeceu a todos e falou sobre os avanços. "Vamos nos empenhar para que, no decorrer deste ano e até o próximo encontro, tenhamos mais avanços para melhorar o ambiente de negócios e reduzir os custos da administração tributária", afirmou.</p>
<table class="plain"><tbody><tr><th>Assunto</th>
<th>Do que trata</th>
</tr><tr><td><p>Comércio Exterior</p>
</td>
<td><p>Protocolo que trata da cooperação entre União, Estados e Distrito Federal para a implementação de solução de integração nos processos tributários de comércio exterior, por meio de Portal Único, incluindo o tratamento e eventual cobrança dos tributos devidos, de acordo com a competência legal de cada ente federado. Em benefício do contribuinte, haverá aumento da competitividade das empresas brasileiras pela simplificação e unificação nos cumprimento das obrigações tributárias (redução do “custo Brasil”). Já as administrações tributárias terão padronização e melhoria na qualidade das informações, racionalização de custos, redução do tempo no controle fiscal das operações, maior eficácia da fiscalização e maior controle da arrecadação. Para cumprir o protocolo, os participantes se comprometeram a constituir Trabalho em Grupo Institucional (TGI). Fica a critério do ente federado aderir a essa solução de integração.</p>
</td>
</tr><tr><td><p><i>Business Intelligence</i> (BI)</p>
</td>
<td><p>Aponta uma agenda permanente para discussões e compartilhamento de informações sobre a aplicação de técnicas e ferramentes de <i>Business Intelligence</i> (BI) que sejam de interesse comum das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O protocolo veio ao encontro da necessidade de aperfeiçoamento das ferramentas e técnicas que permitam se traçar um perfil integral do contribuinte, visando-se a realização de ações mais eficazes no combate à evasão fiscal e consequente incremento na receita tributária. A partir de 2016, haverá reuniões anuais para discutir ferramentas técnicas e tecnologias de BI, com compartilhamento de experiências, boas práticas e resultados obtidos.</p>
</td>
</tr><tr><td><br />Compartilhamento de Informações</td>
<td><p>Por meio de Trabalho em Grupo Interinstitucional (TGI), de funcionamento permanente, as três esferas da federação promoverão estudos e estabelecerão cronograma prioritário de ações relacionadas ao compartilhamento de informações.</p>
</td>
</tr><tr><td><p>Acompanhamento de projetos legislativos</p>
</td>
<td><p>Objetiva o acompanhamento de projetos legislativos de reforma da legislação processual tributária e da estrutura do contencioso administrativo fiscal nos três níveis da federação. O protocolo tem em vista processos legislativos atualmente em tramitação no Congresso Nacional que estabelecem normas gerais sobre o processo administrativo fiscal e propõem alterações na estrutura dos contenciosos administrativos. Ficou instituído grupo de trabalho (GT) para desenvolver estudo e acompanhamento desses processos legislativos, em especial o Projeto de Lei Complementar 381, de 2014, e o Projeto de Emenda Constitucional 112, de 2015.</p>
</td>
</tr><tr><td><p>Programa Nacional de Educação Fiscal (Pnef)</p>
</td>
<td><p>Foca o fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal (Pnef) considerando a importância do programa para as administrações tributárias e a sociedade. Para esta: qualidade na prestação dos serviços, compreensão do significado socioeconômico do tributo e participação e transparência na aplicação dos recursos públicos. Para as administrações tributárias: aproximação com a sociedade, com reconhecimento do seu papel social, e incremento voluntário das obrigações tributárias. Os participantes se comprometeram a institucionalizar o Pnef em seus Estados e Municípios, por meio de ato normativo. Para que haja a efetiva institucionalização da Educação Fiscal, devem haver ações como: a indicação de servidor representante do Pnef em cada uma das unidades descentralizadas dos partícipes; e alocação de recursos humanos, orçamentários e financeiros, incluindo o financiamento de outras fontes, para a realização de ações, de acordo com seu planejamento.</p>
</td>
</tr><tr><td><p>Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF)</p>
</td>
<td><p>Os participantes dos três níveis da federação se comprometeram a somar esforços para promover atividades conjuntas de educação fiscal por meio do NAF, em instituições de ensino superior. Com intuitos como proporcionar aos estudantes conhecimento; promover intercâmbio entre as administrações tributárias e a comunidade acadêmica; e qualificar o futuro profissional por meio de vivência prática. Para viabilizar o núcleo, que é instalado em um espaço físico da universidade, os entes se comprometeram a: prestar assistência técnico tributária na implantação; designar um servidor para coordenar o NAF em sua área de abrangência; e compartilhar a plataforma de estudos onde serão armazenados os cursos, palestras, fóruns e grupos de estudos destinados à capacitação dos estudantes.</p>
</td>
</tr><tr><td><br />Autoatendimento Orientado e Integrado</td>
<td><p>Tem foco no apoio mútuo para o funcionamento de espaços de autoatendimento orientado e integrado, nas três esferas da administração. Houve comprometimento em conjugar esforços para a implementação desses espaços destinados a orientar os cidadãos na obtenção de serviços que possam ser realizados de forma autônoma, por meio do canal de atendimento no sítio de cada ente, de forma que sejam integradas demandas por serviços fazendários das esferas Federal, Estadual e Municipal. Esse tipo de atendimento funciona com a contratação de estagiários que atuam como monitores.</p>
</td>
</tr><tr><td><br />Sistema Alerta do Simples Nacional</td>
<td><p>O protocolo traz o comprometimento dos participantes em promover reuniões conjuntas para o aperfeiçoamento do sistema, por meio de um grupo gestor formado por representantes dos entes envolvidos, considerando que o sistema tem como escopo comunicar ao contribuinte eventuais divergências entre os valores declarados e valores objeto de cruzamento de dados por parte das três esferas da federação, para que haja autorregularização antes do início do procedimento fiscal.</p>
</td>
</tr><tr><td><span>Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)</span></td>
<td>Protocolo de cooperação que pretende simplificar e reduzir as obrigações tributárias acessórias, diante das informações disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O tema esteve em pauta pela necessidade urgente de o País melhorar seus indicadores de custo de conformidade, como aferido pelo relatório <i>Doing Business 2015</i>, editado pelo Banco Mundial. Assim, ficou instituído grupo de trabalho interinstitucional (GTI) para promover estudos com o objetivo de propor ações direcionadas à simplificação e redução das obrigações acessórias. O GT terá vigência de dois anos e as atividades serão executadas de forma coordenada, preservando-se a autonomia dos entes, com independência administrativa, financeira e técnica de cada partícipe.</td>
</tr><tr><td><p>ContÁgil Lite</p>
</td>
<td><p>A Receita Federal disponibilizará de forma gratuita o programa ContÁgil Lite às administrações tributárias estaduais e municipais, considerando que elas exercem atividades essenciais ao funcionamento do Estado e necessitam de aperfeiçoamento na realização de atividades de fiscalização para combater a evasão fiscal a fim de incrementar a receita tributária. Em um primeiro momento haverá a implantação de piloto, restrito a até cinco usuários de cada Estado, o que ocorrerá em até três meses da assinatura do protocolo. Em caráter definitivo há o prazo máximo de três meses após a avaliação do piloto. Os Estados e Municípios se comprometem a enviar à Receita Federal relatórios de avaliação. Vale lembrar que será disponibilizado apenas o arquivo executável para os entes e não o código-fonte do software.</p>
</td>
</tr><tr><td>Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e)</td>
<td><p>Visa a homogeneização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) e a simplificação e o aprimoramento do combate à sonegação, em cooperação da Receita Federal e municípios. Ficou instituído grupo de trabalho interinstitucional (GTI) para desenvolver e implementar uma solução nacional unificada para NFS-e. As atividades serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa, financeira e técnica de cada ente participante.</p>
</td>
</tr><tr><td>Seleção e fiscalização de sujeitos passivos</td>
<td><p>Prevê para União, Estados, Distrito Federal e Municípios o compartilhamento de conhecimento sobre práticas de seleção de contribuintes para fiscalização, bem como tecnologias e ferramentas utilizadas neste processo; o intercâmbio de informações cadastrais e fiscais; e a realização de atividades conjuntas de fiscalização dos tributos administrados pelos participantes.</p>
</td>
</tr><tr><td><p>Governança</p>
</td>
<td><p>A resolução disciplina a realização do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) e institui como sua estrutura de governança o Comitê Gestor de Integração Fiscal (CGIF) e sua Secretaria Executiva (SE-CGIF). Ficou decidido que o Enat será permanente, como instância de avaliação e decisão conjunta dos órgãos de administração tributária dos entes federados. Também foi disposto que suas atividades serão desenvolvidas de forma contínua pelos órgãos de administração tributária. O Enat deliberará mediante resoluções e protocolos de cooperação, cujo teor será cumprido e executado pelos órgãos signatários, sendo as deliberações tomadas por consenso entre os seus membros.</p>
</td>
</tr></tbody></table></div>
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<div class="fonteAutorNoticia"><p></p>
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<p><span class="visualClear"><a href="http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/eventos/x-enat-encontro-nacional-de-administradores-tributarios/noticias/destaques/representantes-dos-fiscos-das-tres-esferas-formalizam-assinaturas-de-protocolos">http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/eventos/x-enat-encontro-nacional-de-administradores-tributarios/noticias/destaques/representantes-dos-fiscos-das-tres-esferas-formalizam-assinaturas-de-protocolos</a></span></p></div>