cfm - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T07:36:05Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/cfmNovas funcionalidades do Sistema Classif do Pucomexhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/novas-funcionalidades-do-sistema-classif-do-pucomex2023-08-25T15:18:58.000Z2023-08-25T15:18:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
<div class="row">
<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>O Classif é uma plataforma digital gratuita para importadores, exportadores e demais intervenientes aduaneiros, que disponibiliza, em um só lugar, informações sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tratamento tributário e administrativo.</p>
<p>Disponível no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), o Classif tem como objetivo simplificar e agilizar o acesso a informações e dados relevantes para o comércio exterior.</p>
<p>Na sua nova versão, destaca-se as seguintes funções:</p>
<p>- Exibição dos atributos utilizados no Catálogo de Produtos para a descrição dos produtos nas declarações de importações;</p>
<p>- Evolução da sua ferramenta de inteligência artificial (IA) com sugestões para classificação de mercadorias, que agora exibe códigos de 8 dígitos;</p>
<p>- Consulta às cotações de moedas estrangeiras.</p>
<p>Além das novidades dessa nova versão, o Sistema Classif também oferece:</p>
<p>- Consulta a tabela NCM em interface moderna e amigável, com todos os textos legais desde 1996, inclusive quanto a formatação de texto;</p>
<p>- Consulta às Notas legais da NCM;</p>
<p>- Consulta às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), que são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional;</p>
<p>- Pesquisa integrada nas Tabela NCM, Notas legais e Nesh;</p>
<p>- Consulta às Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI-SH);</p>
<p>- Consulta ao tratamento administrativo na importação e na exportação (licenciamento, permissões, proibições, etc) através de integração com o módulo TA do Portal;</p>
<p>- Simulador de Tratamento Tributário na importação e na exportação (alíquotas dos tributos, preferências tarifárias, direitos antidumping, Ex-tarifários, etc);</p>
<p>- Consulta as decisões sobre classificação fiscal de mercadorias em nível de subitem através de integração com o sistema Normas (1ª versão);</p>
<p>- Download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano) e XLSX (texto rico) pelo Portal;</p>
<p>- Download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano) sem necessidade de Captcha através de URL pública, clique <a class="link-lw" href="https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/api/publico/nomenclatura/download/json">aqui</a>;</p>
<p>- Carga automática da Tabela NCM completa a partir da Resolução Camex, permitindo a sua manutenção de forma segura e rápida.</p>
<p>Assim, o Classif avança no seu objetivo de auxiliar o acesso à informação pelos importadores e exportadores, de modo a se tornar um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação internacional da pauta aduaneira brasileira conforme os compromissos sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).</p>
<p>O acesso ao Classif pode ser feito pela página do <a class="link-lw" href="https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/">Pucomex</a>.</p>
<p>Deve-se selecionar o módulo “Administração Pública” e depois a opção “Receita Federal” e fazer o acesso com o certificado digital. O Classif está disponível nas seções Importação (IMP), Exportação (EXP) e Catálogo de Produtos (PRD) do Pucomex.</p>
<p>O acesso sem certificado digital pode ser feito por meio do módulo Acesso Público.</p>
<p>Também é possível o acesso pelo link direto do Classif clicando <a class="link-lw" href="https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?perfil=publico">aqui</a>.</p>
<p>Além disso, para obter mais informações sobre a Nomenclatura e a Classificação Fiscal de Mercadorias, favor clicar <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm">aqui</a>.</p>
<p> </p>
<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27711">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27711</a></em></p>
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<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>Classificação fiscal de mercadorias; aspectos fundamentaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/classificacao-fiscal-de-mercadorias-aspectos-fundamentais2023-05-26T02:07:40.000Z2023-05-26T02:07:40.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><em>Por Claudio Cortez Francisco,</em></p>
<p>Infelizmente, em razão de alguns serviços feitos sem o devido conhecimento e cautela, onde o trabalho de classificação fiscal é feito com rapidez e superficialidade muitos contribuintes se enganam ao presumir tratar-se de um trabalho simples, rápido e de baixo custo.</p>
<p>Esse equívoco entre um trabalho profissional confiável e preciso, de um trabalho com menos cautela e profissionalismo acontece em todas as áreas, em todos os tipos de serviços, por isso há pessoas que tem problemas posteriores à prestação de serviço dos mais diversos tipos, desde uma simples pintura e troca de piso até mesmo um serviço como planejamento tributário, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> com <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro-real/">lucro real</a> ou engenharia civil de uma grande obra</p>
<p>No caso específico da classificação fiscal observe abaixo todas as variáveis que exercem influência na classificação fiscal, sendo que essas variáveis podem ou não ser analisadas conjuntas e definir uma ou outra posição fiscal:</p>
<p><strong>A Mercadoria</strong> - Para estabelecer a merceologia da mercadoria, definindo com total clareza técnica e riqueza de detalhes o que ela é e para que serve não é necessário estar envolvido no processo de fabricação ou ser engenheiro, mas é imperativo que o profissional deverá se munir de todas as especificações técnicas comprovadas e estudar muito criteriosamente a mercadoria para só depois entrar no mérito de sua classificação fiscal. Afinal a classificação precisa está diretamente associada ao conhecimento pleno da mercadoria.</p>
<p><strong>Nome do produto</strong> - O nome é óbvio ser fator preponderante na classificação fiscal, por isso é importante ter ou definir os o nomes técnico, científico, comercial e popular, e ao fim do trabalho receber a sugestão do nome ideal.</p>
<p><strong>Composição do produto</strong> - Essa informação é crucial é deve ser apresentada em detalhes, lembrando que nem sempre a matéria predominante determina a classificação fiscal. O conjunto deve ser analisado.</p>
<p><strong>Forma de apresentação</strong> - Também exerce influência na classificação fiscal, por exemplo se o produto é solido, em pasta, em grãos, em pó, farelo, líquido, gasoso, etc.</p>
<p><strong>Estado de conservação</strong> - Pode ser congelado, pré-assado, assado, cru (alimentos), receber algum banho ou tratamento (metais). Dependendo do tipo de produto essa informação muda a classificação fiscal.</p>
<p><strong>Forma de acondicionamento</strong> - A forma de acondicionar e tipo de embalagem, para determinados produtos, exerce influencia direta na classificação fiscal.</p>
<p><strong>Quantidade</strong> - Outro fator que pode indicar uma ou outra posição é a quantidade. Pois certos produtos quando apresentados em diferentes quantidades, podem sugerir classificação fiscal diferente entre si.</p>
<p><strong>Aplicação ou uso</strong> - Um produto pode ser classificado por sua composição ou pela aplicação. Outros detalhes associados à aplicação indicam qual a interpretação que deve ser feita para classificar, por exemplo a aplicação principal ou a secundária.</p>
<p><strong>Se é parte ou peça de algo ou se é parte de uma parte maior</strong> - Essa questão gera uma infinidade de equívocos e erros de classificação fiscal, pois dependendo da análise do produto, interpretação dos textos, regras e notas o produto pode vir a ser classificado com a mesma classificação de uma parte maior de um equipamento, aparelho, máquina ou ferramenta, com a classificação do próprio equipamento, ou em uma posição mais específica, que define a classificação pelo seu próprio regime.</p>
<p><strong>Regras</strong> - Além de tudo isso as Regras também oferecem outras variáveis tais como:</p>
<ol>
<li>a) A mercadoria pode ser classificada na posição situada em último lugar dentre as mais viáveis.</li>
<li>b) A mercadorias pode ser classificada por semelhança.</li>
<li>c) A mercadoria pode ser classificada por um componente ou parte que tenha um tratamento diferenciado. Por exemplo um componente controlado.</li>
<li>d) A mercadoria pode ser classificada pela matéria ou artigo que lhe confira a característica essencial, porém outras hipóteses devem ser consideradas antes dessa.</li>
<li>e) A mercadoria pode ser classificada pela aplicação.</li>
</ol>
<p><strong>Outros </strong>- Há centenas de posições, subposições, itens e subitens, denominadas residuais, que são aquelas cujo texto de posição é “Outros”. São adotadas apenas na impossibilidade de classificação de uma mercadoria em uma posição mais específica. Em razão disso muitos contribuintes ao tentar classificar mercadorias segundo seu conhecimento superficial acabam por adotar indevidamente uma posição residual, em detrimento a uma posição que segundo os textos, regras e notas, se mostra mais específica.</p>
<p>Todos os dias dezenas e dezenas de empresas são autuadas por erros de classificação fiscal e na maioria das vezes incidindo cobrança de diferenças de impostos acumula por anos, em razão desse erro.</p>
<p>Isso demonstra que não basta apenas tentar classificar, ou contratar um profissional para executar esse trabalho, pois deve ser um profissional experiente, com anos de vivência na área, afinal não há um curso que qualifique e prepare de fato um profissional para essa empreitada. São muitas as questões que devem consideradas, abordadas, muito provavelmente mostrando a necessidade de um curso com duração de semanas ou mesmo meses, com exemplos práticos, exercícios e treinamento, para que o profissional fique realmente apto.</p>
<p>São dezenas de milhares de tipos de mercadorias, muitas delas sem identificação clara no Sistema Harmonizado e NCM. Os textos das posições precisam ser muito bem interpretados, inclusive considerando até mesmo as virgulas e os pontos e vírgulas, que podem mudar o sentido da expressão ou frase.</p>
<p>As regras são complexas e devem ser aplicadas numa ordem específica onde só se aplica a regra seguinte quando a anterior demonstra a real impossibilidade de aplicação.</p>
<p>Além disso cada nota de capítulo e de seção deve ser consultada e analisada. A mesma coisa procede com as famosas NESHs <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/notas-explicativas/">(Notas Explicativas</a> do Sistema Harmonizado) as quais apresentam maior riqueza de detalhes para determinados produtos ou posições. Muitas das vezes essas NESHs apresentam informações muito técnicas e complexas onde um leigo poderia interpretar de forma equivocada.</p>
<p>Também é importante acompanhar e consultar a coletânea de pareceres da OMA que nada mais são do que esclarecimentos pertinentes a consultas de países que adotam o Sistema Harmonizado para comercialização de mercadorias.</p>
<p>As respostas de consultas publicadas pela RFB também devem ser consideradas, porém sempre com atenção a interpretação e aplicação das regras e notas e se realmente se aplicam às mercadorias que se objetiva classificar.</p>
<p>Muitos detalhes desprezados no momento do estudo técnico, na interpretação dos textos das posições, nas regras ou nas centenas de notas podem induzir o classificador fiscal ao erro.</p>
<p>Não basta pesquisar as NESHs da posição que se estuda para classificação fiscal, pois em qualquer outro capítulo ou posição pode haver menção á mercadoria, a algum componente, indicando uma posição diferente da que se previa num estudo inicial.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Revisão, Classificação, Estudo, Parecer ou Laudo</strong></h2>
<p>Não importa o documento que será emitido ao final do trabalho, em qualquer modalidade a cautela deve ser a mesma, a merceologia deve ser obtida por meio de análise das características técnicas, constituição, aspectos comerciais de acondicionamento e aplicação da mercadoria, dentre outros. Só após esse estudo que se inicia a identificação do código NCM apropriado, seguindo rigorosamente os textos das posições, as regras, notas e pareceres da OMA que norteiam o processo da classificação fiscal.</p>
<p>O estudo normalmente objetiva avaliar possíveis alterações na mercadoria, bem como outros aspectos como a elisão fiscal, que permitam adotar uma classificação fiscal com carga tributária menor</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Relato de casos</strong></h2>
<p>Em certa ocasião, estudando uma mercadoria, uma espécie de sensor complexo para coleta de dados, foram encontradas sete possibilidades de classificação fiscal do produto, e todas oferecendo alguma lógica. Somente depois de semanas de estudos foi possível identificar apenas uma única posição, apresentando ao contribuinte todas as razões legais e interpretativas do porquê não seria prudente adotar as outras seis possibilidades. Fato similar aconteceu com um instrumento de sinalização. Produtos químicos compostos também apresentam maior grau de dificuldade de classificação fiscal, principalmente para leigos.</p>
<p>Empresas importadoras ou fabricantes desses e de muitos outros tipos de produtos adotam classificação fiscal divergente, mas apenas uma estará correta.</p>
<p>Com base nesses e em centenas de outros casos concretos fica evidenciado que muitas empresas que fabricam ou importam mercadorias iguais atribuem códigos NCM diferentes, com tributação diferente, muitas das quais estão expostas aos riscos decorrentes de autuação por classificação fiscal incorreta.</p>
<p>Mais interessante ainda é que não basta alertar certos contribuintes, pois muitos insistem em acreditar que a classificação fiscal adotada está correta, sem que haja uma explicação técnica e base legal bem aplicada.</p>
<p>Milhares de empresas estão formando passivos tributários milionários e nem se dão conta disso. Muitas são ou serão surpreendidas com cobranças milionárias, onde necessitarão investir em sua defesa, contratando peritos em classificação fiscal, na esperança de obter um laudo favorável.</p>
<p>É sempre melhor a prevenção, até porque a Classificação Fiscal efetuada com domínio da matéria, com seriedade, competência e profissionalismo só ocorre uma única vez. O código NCM obtido na classificação fiscal servirá para definir a tributação atual e a futura, exceto se houver alteração de código, fato esse que não é muito comum, uma vez que o Sistema Harmonizado é atualizado apenas a cada cinco anos. Mesmo não sendo algo muito comum , um profissional classificador com bom senso pode informar essa mudança aos clientes para os quais prestou serviço.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/8724/classificacao-fiscal-de-mercadorias/">https://www.contabeis.com.br/artigos/8724/classificacao-fiscal-de-mercadorias/</a></p></div>Compêndio de Ementas do CECLAM (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) - Atualizado até 24/09/202https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/compendio-de-ementas-do-ceclam-centro-de-classificacao-fiscal-de-2020-09-30T20:00:00.000Z2020-09-30T20:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>COMPÊNDIO DE EMENTAS DO CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS (CECLAM)<br />Atualizado até 24/09/2020</p>
<p>Disponível em <a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compedio-ceclam.pdf">http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compedio-ceclam.pdf</a></p></div>A Ciencia da Classificação Fiscal de Mercadoriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-ciencia-da-classificacao-fiscal-de-mercadorias2020-05-22T11:00:00.000Z2020-05-22T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <strong>Claudio Cortez Francisco</strong></p>
<p>Classificar Mercadorias do ponto de vista técnico e fiscal é identificar no Catálogo do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (seis dígitos) e na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (oito dígitos) o código que mais se adequa à mercadoria objeto de estudo, de forma que a mesma possa ser identificada por esse código nas diversas operações que envolvem a importação, exportação, comercialização em geral e em todos os procedimentos fiscais, bem como para identificar a carga tributária a ser aplicada.</p>
<h3>O código ncm</h3>
<p>Esse código que no Brasil e nos países do MERCOSUL denominamos código NCM, é a identidade da mercadoria. Assim como temos nosso CPF a mercadoria tem seu código NCM.</p>
<p>Para identificação da mercadoria esse código é composto de 8 dígitos, embora no Sistema Harmonizado sejam apenas 6.</p>
<p>Sem identificar o código não há como cumprir as exigências fiscais, importar, exportar, assim como sem o número do CPF não podemos ter acesso ao crédito, tirar passaporte, etc.</p>
<h3>O sistema harmonizado e ncm</h3>
<p>Por existirem centenas de milhares de mercadorias diferentes no mundo e dada as peculiaridades e idiomas de cada país, a Organização Mundial de Alfandegas (<a href="http://www.wcoomd.org/">World Custo Organizacion - WCO</a>), que hoje conta com 183 membros (até 2018), idealizou o Sistema Harmonizado, possibilitando a padronização de um código mundial para cada mercadoria que possa ser comercializada.</p>
<p>Com base nesse extenso catálogo de mercadorias, o Sistema Harmonizado, onde cada mercadoria é identificada por um código, cada país membro cria sua tabela, mantendo a estrutura original do Sistema Harmonizado.</p>
<p>Em outras palavras, o Sistema harmonizado fornece os seis primeiros dígitos de uma mercadoria ou família da mesma e cabe aos países membros da OMA (WCO) criar o detalhamento individualizado de cada tipo de mercadoria mais peculiarmente, exemplo, o Sistema Harmonizado estabelece que “Outras Obras de Plástico”, ou seja, qualquer mercadoria de plástico que não foi possível identificar em uma posição mais específica seja classificada na posição 3926, e ainda define que na subposição 3926.90 se classifiquem quaisquer outras que não sejam as anteriores. Os dígitos adicionais, sétimo, oitavo, e dai em diante cabe a cada país complementar.</p>
<p>“Transcrição da posição 3926 do Sistema Harmonizado - SH:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="83">
<p>39.26 </p>
</td>
<td width="548">
<p> Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="83">
<p>3926.10 </p>
</td>
<td width="548">
<p> Artigos de escritório e artigos escolares</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="83">
<p>3926.20 </p>
</td>
<td width="548">
<p> Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="83">
<p>3926.30 </p>
</td>
<td width="548">
<p> Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="83">
<p>3926.40 </p>
</td>
<td width="548">
<p> Estatuetas e outros objetos de ornamentação</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="83">
<p>3926.90 </p>
</td>
<td width="548">
<p> Outras “ </p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>“Transcrição da posição 3926 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:</p>
<table width="633">
<tbody>
<tr>
<td width="85">
<p><strong>39.26</strong></p>
</td>
<td width="548">
<p><strong>Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.10.00</p>
</td>
<td width="548">
<p>- Artigos de escritório e artigos escolares</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.20.00</p>
</td>
<td width="548">
<p>- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 01 - Cintos</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.30.00</p>
</td>
<td width="548">
<p>- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.40.00</p>
</td>
<td width="548">
<p>- Estatuetas e outros objetos de ornamentação</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.90</p>
</td>
<td width="548">
<p>- Outras</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.90.10</p>
</td>
<td width="548">
<p>Arruelas</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.90.2</p>
</td>
<td width="548">
<p>Correias de transmissão e correias transportadoras</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.90.21</p>
</td>
<td width="548">
<p>De transmissão</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.90.22</p>
</td>
<td width="548">
<p>Transportadoras</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.90.30</p>
</td>
<td width="548">
<p>Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.90.40</p>
</td>
<td width="548">
<p>Artigos de laboratório ou de farmácia</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 01 - Exclusivamente de laboratório de análises clínicas</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> 3926.90.50</p>
</td>
<td width="548">
<p>Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e similares</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.90.6</p>
</td>
<td width="548">
<p>Anéis de seção transversal circular (<em>O-rings</em>)</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.90.61</p>
</td>
<td width="548">
<p>De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.90.69</p>
</td>
<td width="548">
<p>Outros</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p>3926.90.90</p>
</td>
<td width="548">
<p>Outras</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 01 - Forma para fabricação de calçados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 02 - Máscara de proteção</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 03 - Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 04 - Cinto, colete, bóia e equipamento semelhante de salvamento</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 05 - Brincos e pulseiras para identificação de animais</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 06 - Cabos para ferramentas, utensílios e aparelhos</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 07 - Parafusos e porcas</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 08 - Recipiente com serpentina e depósito para gelo, próprio para gelar bebidas</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 09 - Leques e ventarolas</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 10 - Bolsas para coleta de sangue e seus componentes e bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem)</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="85">
<p> </p>
</td>
<td width="548">
<p>Ex 11 - Kits para aferese</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>Exemplo: No Brasil e MERCOSUL foi criado item 3926.90.10 para identificar arruelas de plástico. O Brasil também adota além desses oito dígitos a expressão Ex (Exclusivamente), visando subdividir o código composto de oito dígitos, seja por necessidade de diferenciar alíquotas de impostos, incentivos, benefícios ou por outra razão. Exemplo, o código 3926.90.40 trata de "Artigos de laboratório ou de farmácia", porém se esses artigos forem destinados "Exclusivamente" para laboratório de análises clínicas o código será 3926.90.40 Ex 01.</p>
<h3>O classificador fiscal</h3>
<p>O Classificador Fiscal profissional, que além de classificar mercadorias de acordo com seu grau de conhecimento técnico e experiência, pode inclusive fazer estudos de Classificação Fiscal alternativa, elaborar pareceres e laudos complexos, porém deve dominar os seguintes conhecimentos:</p>
<p><strong>1)</strong> Conhecimento amplo da mercadoria que irá classificar, ou seja conhecer a merceologia da mesma, que é o conjunto de informações que envolve a mercadoria, sua estrutura, formação ou formulação, aplicação, forma de acondicionamento e comercialização, também deverá ter conhecimento das diversas nomenclaturas atribuídas à mesma, que são: nome popular, nome científico, nome técnico e nome comercial.</p>
<p>Caso o profissional não detenha todo o conhecimento merceológico da mercadoria, ou se considere incapaz de fazê-lo em razão de alguma complexidade técnica pertinente à mercadoria, deverá solicitar todas as informações técnicas necessárias ao solicitante ou desenvolver um estudo completo sobre a mesma antes de entrar no mérito da Classificação Fiscal em si, ou ainda se valer de um Laudo Técnico da Mercadoria, emitido por profissional ou empresa especializada.</p>
<p><strong>2)</strong> Conhecimento de toda a estrutura do Sistema Harmonizado e tabelas dele oriundas, tais como NCM, TIPI, TEC, etc.</p>
<p><strong>3)</strong> Conhecimento e intimidade com as NESHs, que são as <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/notas_explicativas/">Notas Explicativas</a> de todo esse Sistema Harmonizado. Nelas há explicação pormenorizada das situações onde uma mercadoria pode ou não pode ser classificada numa determinada posição, porém essas notas devem ter harmonia com os textos das posições bem como com as " <a href="http://classificadorfiscal.com.br/uploads/1/0/6/1/106125045/regras.html">Regras Gerais</a> de Interpretação do Sistema Harmonizado”.</p>
<p><strong>4)</strong> Conhecimento das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado RGIs, que são as Normas que estabelecem as diretrizes fundamentais para classificação fiscal. Ao todo são <a href="http://classificadorfiscal.com.br/uploads/1/0/6/1/106125045/regras.html">seis regras</a>.</p>
<p><strong>5)</strong> Conhecimento e familiarização para pesquisas junto aos <a href="http://www.wcoomd.org/en/topics/nomenclature/instrument-and-tools/tools-to-assist-with-the-classification-in-the-hs/hs_classification-decisions/classification-decisions.aspx">Pareceres e Decisões</a> (respostas de consulta) da OMA bem como as <a href="https://atosdecisorios.receita.fazenda.gov.br/consultaweb/index.jsf">Soluções de Consulta e de Divergência</a> emitidas pela Receita Federal do Brasil</p>
<p><strong>6)</strong> Conhecimento sobre como e onde procurar pareceres de outras nações, afinal o sistema harmonizado e suas normas devem ter intepretação e aplicação harmoniosa entre os mais de 180 países membros, embora em alguns casos a interpretação de um país possa ser diferente de outro, cabendo um estudo comparativo.</p>
<h3>A classificação fiscal</h3>
<p>A precisão da classificação fiscal está diretamente relacionada com a interpretação clara e precisa do que é a mercadoria a ser classificada, onde é aplicada, do que é constituída, qual sua função principal, se exerce uma função própria ou se complementa, se é parte ou peça de outra mercadoria ou ainda se dispõe de uma posição fiscal específica. Afinal em muitas situações a mercadoria é classificada como parte, peça, componente ou ingrediente de outra, porém algumas vezes, mesmo sendo parte é classificada com o mesmo entendimento da mercadoria da qual faz parte, recebendo o mesmo código. Em outras situações a mercadoria, mesmo sendo parte ou componente fundamental de outra, pode ter um tratamento específico, por exemplo, correntes para diversos tipos de máquinas, motores, lâmpadas, etc, as quais possuem uma posição fiscal específica. Mesmo assim ainda carece de estudos pois as Regras Gerais, as NESHs e os textos das posições devem ser combinados entre si resultando numa melhor precisão de entendimento.</p>
<p>Cada tipo de mercadoria tem sua peculiaridade e complexidade, por exemplo os alimentos, como se apresentam, se crus, fritos, assados, cozidos, congelados, misturados, o tipo de acondicionamento. Peças diversas também, se essas são de aplicação múltipla, como um parafuso, ou muito específica como uma peça que só pode ser usada para um único fim. Também há o grau de sofisticação tecnológica, quanto mais elevado o nível de industrialização maior será o número do capítulo e consequentemente o número do código, por exemplo, códigos que iniciam com o número 01 (01.06 - Outros animais vivos) estão no inicio da cadeia de classificação fiscal e códigos que iniciam com o numero 84 (84.01 - Reatores nucleares) se apresentam mais complexos, mais avançados tecnologicamente e por isso tem numeração maior.</p>
<p>Feito o estudo e analisadas as particularidades da mercadoria, enfim traçada sua merceologia, inicia-se o processo de Classificação Fiscal, que nada mais é que identificar a posição e subposição ao qual pertence no Sistema Harmonizado e identificar o código completo na NCM/TEC/TIPI.</p>
<p>NCM, TEC e TIPI são tabelas criadas com base no Sistema Harmonizado, sendo que a TEC - Tarifa Externa Comum é normalmente a mais utilizada para Classificação Fiscal em comércio exterior por conter as alíquotas do II (imposto de importação), já a TIPI e mais utilizada para Classificação Fiscal no mercado interno por contar as alíquotas de IPI, porém a descrição das mercadorias e códigos são os mesmos da NCM.</p>
<h3><strong>As XXI Seções do sistema harmonizado</strong></h3>
<p>O ponto de partida é identificar nas <a href="http://classificadorfiscal.com.br/uploads/1/0/6/1/106125045/secaoecap.html">XXI Seções</a>, que compõe o Sistema Harmonizado e NCM, em qual delas melhor se encaixa a mercadoria. Em seguida verificar nas <strong>notas de seção</strong> se há alguma nota que possa ratificar que a mercadoria se encaixa naquela seção ou a desqualificar. O próximo passo é verificar em qual dos capítulos pertencentes àquela seção a mercadoria encontra sua melhor definição. Em seguida é necessário também verificar nas <strong>notas de capítulo</strong> se há alguma restrição ou ratificação quanto a classificação naquele capítulo. Note que na NCM há dois tipos de notas, as notas de seção e as notas de capítulo, além das <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/notas_explicativas/">Notas Explicativas</a> do Sistema Harmonizado, e todas devem ser muito bem consultadas e interpretadas.</p>
<p><strong>REGRA GERAL Nº 1</strong></p>
<p>É importante aqui ressaltar o texto da RGC1 Regra Geral nº 1 para Interpretação do Sistema Harmonizado:</p>
<p><em>"Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas"</em></p>
<p>Essa regra demonstra que uma mercadoria pode ser classificada mais precisamente em outro capítulo, de outra seção, que não seja o aparentemente mais indicado.</p>
<p>Isso acontece com enorme frequência porque o Sistema Harmonizado não consegue acompanhar os avanços das invenções, descobertas e criação de novas mercadorias, afinal a ciência e a tecnologia são agentes criadores transformadores contínuos.</p>
<p><strong>REGRA GERAL Nº 3</strong></p>
<p>Durante o processo de Classificação Fiscal é possível ocorrer de certas mercadorias terem aparentemente duas ou mais opções de Classificação Fiscal (vários códigos NCM). Quando ocorre esse fato, da possibilidade de mais de uma classificação fiscal possível, temos que seguir a Regra Geral nº3:</p>
<p><em>"Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2 b) ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte:</em></p>
<ol>
<li><em>a) A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.</em></li>
<li><em>b) Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3 a), classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.</em></li>
<li><em>c) Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração."</em></li>
</ol>
<p>Tão importante quanto o código NCM mais apropriado é a descrição da mercadoria. Não pode haver incoerência entre o nome técnico e comercial da mercadoria e a forma como é descrita no Sistema Harmonizado. Muitas empresas são autuadas porque classificam uma mercadoria de uma forma, mas dão a ela um nome que parece pertencer a outra classificação fiscal.</p>
<h3>Roteiro para classificação fiscal</h3>
<p>Essa é a ordem a ser seguida para efetuar a Classificação Fiscal:</p>
<p>1) O que é a mercadoria (nome e descrição), de que é constituída e sua aplicação ou uso;</p>
<p>2) Em qual das <a href="http://classificadorfiscal.com.br/uploads/1/0/6/1/106125045/secaoecap.html">21 Seções</a> ela se encaixa melhor;</p>
<p>3) Verificar as notas de seção;</p>
<p>4) Em qual dos <a href="http://classificadorfiscal.com.br/uploads/1/0/6/1/106125045/secaoecap.html">97 Capítulos</a> se encaixa melhor;</p>
<p>5) Verificar as notas de capítulo;</p>
<p>6) Verificar a NESH referente àquela seção e subseção;</p>
<p>7) Verificar se está em conformidade com as 6 regras gerais para interpretação do SH;</p>
<p>8) Definir o nome e descrição ideal para a mercadoria, de forma que haja coerência entre seu nome e descrição e o texto da posição, na NCM e Sistema Harmonizado.</p>
<p>9) Esse processo pode ser dispensado se ao consultar as respostas de consulta da SRF for encontrada uma classificação para a mercadoria, pois nesse caso se aplica o efeito vinculante, que consiste em aplicar uma reposta de consulta dada a outro contribuinte. Porém em alguns casos essa interpretação e consequente classificação fiscal pode ser discutida na esfera judicial, quando há total discordância entre a interpretação do fisco e a interpretação do contribuinte.</p>
<p>É de suma importância verificar se o texto do Sistema Harmonizado, da Nomenclatura Comum do Mercosul, ou da TIPI e TEC consultadas estão totalmente atualizados, pois é comum haver alteração de nomenclatura, de códigos (renumeração), inclusão (Exs) e alteração de alíquotas.</p>
<h3>Multas por erros de classificação fiscal</h3>
<p>O código NCM incorreto informado na Licença de Importação pode acarretar multa de 15% sobre o valor da mercadoria e de 1 a 10%, conforme <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2158-35.htm">artigo 84 MP nº 2158</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833compilado.htm">artigo 69 da Lei nº 10.833</a>, artigo 112, inciso II do CTN, em razão da Classificação Fiscal incorreta, sendo que o valor da multa nunca será inferior a R$500,00. Se devido a esse erro houver necessidade de emitir uma nova LI haverá multa de R$2.500,00 a R$5.000,00, caso o erro não seja informado. Além das multas o imposto devido será cobrado normalmente.</p>
<p>O comerciante que receber mercadoria cujo código NCM esteja incorreto deverá alertar seu fornecedor para corrigir o código, caso contrário também poderá incorrer em risco de autuação. No caso se o auditor fiscal entender que houve má fé, sonegação fiscal proposital ou falsidade ideológica, a multa poderá chegar a patamares de 150%.</p>
<h3>Consulta a um especialista</h3>
<p>Mesmo tendo quase certeza da Classificação Fiscal é sempre prudente ter uma segunda opinião, ou seja, de um especialista com larga vivência especificamente em Classificação Fiscal de Mercadorias. </p>
<p>Também deve ser analisado nesse momento qual a finalidade da Classificação Fiscal, se é apenas para ratificar um código já adotado, se é para preencher documentos fiscais rotineiros, se trata-se de importação ou para defesa administrativa ou judicial, pois dependendo da exigência da situação, por exemplo, em razão de autuação por erro de classificação fiscal, a resposta deve ser formulada por Laudo Técnico de Classificação Fiscal muito bem fundamentado, pois o mesmo poderá ser utilizado como documentação complementar em eventuais processos judiciais.</p>
<h3>Quem deve classificar</h3>
<p>Normalmente em muitas empresas o profissional que classifica a mercadoria é da área fiscal ou da área aduaneira, mas quem conhece muito bem a mercadoria é o engenheiro responsável ou o profissional de desenvolvimento ou da produção, um conhece a teoria, ou seja o Sistema Harmonizado, a NCM, o outro conhece a mercadoria na prática, sabe o que é como é fabricado, onde é empregado, conhece sua merceologia. Por essa razão é fundamental que haja a união desses conhecimentos para se chegar á Classificação Fiscal ideal. Porém como não é um procedimento efetuado constantemente sempre acaba surgindo a dúvida, a incerteza, representada pelo pensamento comum: "Será que é isso mesmo?".</p>
<p>Essa dúvida é normal, e só é reduzida quando o profissional é um experiente, um expert em Classificação Fiscal de Mercadorias, pois é sua rotina diária fazer esses estudos, e sempre nessa ordem, primeiro o estudo merceológico e depois o estudo para obter a melhor Classificação Fiscal na NCM e SH.</p>
<p>Sempre que for possível contrate um especialista, afinal cada tipo de mercadoria só é classificada uma única vez, e se for adotado o código errado pode ocorrer um acúmulo de diferença de tributos, por anos a fio. Tanto é verdade que rotineiramente contribuintes recebem autuações milionárias, dependendo do volume de vendas e tempo de aplicação da tributação incorreta.</p>
<p>Em muitas atividades profissionais o conhecimento é adquirido em vários cursos profissionalizantes e dessa forma se aplica a teoria à prática, porém, em se tratando de Classificação Fiscal a coisa é bem mais complexa, afinal o Sistema Harmonizado abarca ou pretende abarcar todos os tipos de mercadorias existentes no mundo disponibilizando-as nesse grande catálogo, portanto mais do que ser um especialista apenas em entender, decorar ou interpretar o Sistema Harmonizado é importante que o profissional que pretende atuar como Classificador Fiscal de Mercadorias seja um merceologista autêntico, ou seja, tenha facilidade e conhecimento amplo para compreender, entender exatamente o que é a mercadoria objeto de estudo. Por essa razão se faz necessário estudar muito bem a mercadoria para depois classifica-la. Há mercadorias muitos complexas, como fármacos, produtos químicos, dentre outras, que necessitam de investigação técnica para efetuar a classificação fiscal correta. Por essa razão se o profissional tiver dúvidas relativas à mercadoria, ou alguma insegurança, deve se valer de uma laudo técnico da mercadoria para depois classifica-la e emitir um Laudo de Classificação Fiscal da mesma.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/6077/a-ciencia-da-classificacao-fiscal-de-mercadorias/">https://www.contabeis.com.br/artigos/6077/a-ciencia-da-classificacao-fiscal-de-mercadorias/</a></p></div>SH - OMA Divulga Informações sobre a Edição 2022 do Sistema Harmonizadohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sh-oma-divulga-informacoes-sobre-sh2020-03-10T19:41:06.000Z2020-03-10T19:41:06.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;">A sétima edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), que é usada para a classificação uniforme de mercadorias comercializadas internacionalmente, foi aceita pelas partes contratantes na Convenção do Sistema Harmonizado.</p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;">A versão SH 2022 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022 e faz mudanças importantes na nomenclatura, com total de 351 conjuntos de alterações.</p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;">Segundo a nota divulgada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), "a adaptação ao comércio atual por meio do reconhecimento de novos fluxos de produtos e abordagem de questões ambientais e sociais de preocupação global são as principais características das alterações do SH 2022".</p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;">A OMA relaciona o lixo elétrico e eletrônico como exemplo de classe de produto que apresenta preocupações políticas significativas e alto valor comercial tendo o SH 2022 incluído disposições específicas para a sua classificação. Também foram mencionadas mudanças, ajustes e novos entendimentos para produtos como tabaco e nicotina, drones, smartphones, fibras de vidro e suas obras, montagens intermediárias multiuso, kits de diagnóstico, placebos e kits de ensaios clínicos para pesquisa médica, materiais radioativos e cabines de segurança biológica, bens controlados, produtos químicos, madeira em bruto.</p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;">Fonte: Site da OMA</p>
<p style="font-weight:400;"> </p></div>NCM incorreta – você pode ter o seu crédito glosado!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ncm-incorreta-voce-pode-ter-o-seu-credito-glosado2019-10-09T13:59:21.000Z2019-10-09T13:59:21.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>Por Karen M. Semeone</strong></p>
<p>A classificação fiscal de um produto ou sua “NCM” (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH) está intimamente relacionada aos tributos e sua exigência no documento fiscal existe desde meados da década de 90.</p>
<p>É dever do contribuinte observar todos os requisitos legais para emissão do documento fiscal de forma correta, sob pena de ter o seu documento declarado<span> </span><em>inidôneo</em><span> </span>(ilegal) quando:</p>
<p>I) omitir indicações;</p>
<p>II) não seja o legalmente exigido para a respectiva operação;</p>
<p>III) não guarde as exigências ou requisitos previstos na legislação;</p>
<p>IV) contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza.</p>
<p>Por vezes, no dia a dia das empresas, é possível que ocorra a aquisição de uma mesma mercadoria, de fornecedores distintos, que utilizam NCM diversas para o produto. Isso é um equívoco, visto que não é possível um mesmo produto ser classificado em NCM´s distintas, ou seja, só existe uma única classificação fiscal para cada produto. Logo, é possível identificar que um dos fornecedores tem se utilizado de NCM incorreta, o que, por vezes, pode gerar tributação indevida, a maior ou a menor, já que diversos tributos, tais como o IPI, ICMS, PIS e COFINS, tem sua tributação fortemente influenciada pela NCM, ainda que não seja elemento suficiente, em alguns casos, para determiná-la.</p>
<p>O que deve fazer então o contribuinte adquirente que se encontre nesta situação? Caberia a emissão de uma carta de correção, pelo fornecedor? Vejamos!</p>
<p>A Legislação (Convênio s/nº de 15/12/1970 e Ajuste Sinief nº 7/2005) dispõe que fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:</p>
<p>1) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;</p>
<p>2) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;</p>
<p>3) A data de emissão ou de saída.</p>
<p>Assim, a Carta de Correção poderá ser utilizada para correção da NCM, desde que não implique em alteração de tributação (base de cálculo e alíquota). Caso a NCM correta a ser indicada no documento fiscal implique em alteração da tributação, esta informação deve ser detectada o quanto antes, seja no recebimento do XML pelo adquirente, seja pelo recebimento físico da mercadoria. Neste caso, a NF-e poderá ser cancelada dentro do prazo previsto pela legislação estadual ou a mercadoria ser recusada pelo adquirente, por erro na emissão do documento fiscal.</p>
<p>Este assunto deve ser encarado pelas empresas com a seriedade que merece, visto que o Fisco se utiliza de diversos meios para cruzamento das informações, no âmbito do SPED, de forma a gerar um passivo tributário para a empresa.</p>
<p>Importante compreender o entendimento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) sobre a atividade de classificar mercadorias, exposto na ementa do Processo nº 11762.720096/201515:</p>
<p><em>“CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).</em></p>
<p></p>
<p><em>Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.</em></p>
<p></p>
<p><em>CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.</em></p>
<p></p>
<p><em>A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.”</em></p>
<p>No mesmo processo o CARF apresentou decisão favorável ao Fisco, de forma a<span> </span><em>“glosar”</em><span> </span>o crédito do contribuinte quando da entrada de insumo com classificação fiscal incorreta, que gerou crédito indevido ao adquirente:</p>
<p><em>“GLOSA DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS TOMADOS PELO ADQUIRENTE EM RAZÃO DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL COMETIDO PELO FORNECEDOR. Constatado pela fiscalização que a classificação fiscal de insumos no fabricante estava errada, reduzindo a zero o IPI destacado nas notas fiscais de saída, legítima a glosa do IPI creditado a maior no comprador. Recurso Especial do Procurador provido e Recurso Especial do Contribuinte negado.”</em></p>
<p>Além da provável glosa do crédito, poderá ainda o adquirente da mercadoria ser considerado responsável solidário por interesse comum em relação ao tributo devido, por força do art. 124, inciso I do CTN (Código Tributário Nacional),<span> </span><em>in verbis</em>:</p>
<p><em>“Art. 124. São solidariamente obrigadas:</em></p>
<p></p>
<p><em>I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;</em></p>
<p></p>
<p><em>(…)”</em></p>
<p>Finalmente, considerando a sensibilidade sobre o tema, as empresas devem buscar elaborar e praticar processos e procedimentos rígidos de<span> </span><em>compliance tributário</em>, por meio de equipe qualificada na atribuição ou revisão das classificações fiscais existentes no cadastro de seus produtos, de modo a aumentar a confiabilidade das operações praticadas com terceiros, bem como maior segurança no aproveitamento de créditos tributários.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.systax.com.br/ncm-incorreta-voce-pode-ter-o-seu-credito-glosado">https://www.systax.com.br/ncm-incorreta-voce-pode-ter-o-seu-credito-glosado</a></p></div>Autuação por classificação fiscal incorretahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/autuacao-por-classificacao-fiscal-incorreta2019-11-27T12:00:00.000Z2019-11-27T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <b class="editoria-tributario">CLAUDIO CORTEZ FRANCISCO</b></p>
<p></p>
<p class="mentions-texteditor__content">Na imagem de exemplo o auto de infração é real, omitimos o nome do contribuinte, número real do processo, datas, alguns valores e grande parte do período de apuração visando preservar a identidade do cliente. A ideia é mostrar um fato real, sendo que o tributo poderia ser outro, por exemplo<span> </span><a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/icms/">ICMS,</a><span> </span>Imposto de Importação, etc. Por esse documento fica evidenciado o risco de mal classificar uma mercadoria, gerando as multas, que são expressivas, bem como eventuais diferenças de tributos.</p>
<p class="mentions-texteditor__content"><img src="https://www.contabeis.com.br/assets/img/conteudo/FILE-20191125-0927RSFWHMR3AUXP.jpg" alt="" width="550" height="336" /></p>
<p class="mentions-texteditor__content">No momento da venda ou importação o erro pode não ser notado, mas seria melhor que fosse, pois tendo uma fiscalização tardia o efeito será retroativo e dificilmente o contribuinte estará preparado financeiramente.</p>
<p class="mentions-texteditor__content">Por isso sempre vale a pena investir na revisão das classificação fiscais, porém quando feito por profissional capacitado e experiente em merceologia e conhecimento profundo das notas e regras que norteiam o procedimento de classificação fiscal.</p>
<p class="mentions-texteditor__content">Convém lembrar também que se a classificação fiscal de uma mercadoria for efetuada, ou mesmo apenas revisada, por um especialista esse risco de autuação é extinto, além de não ser necessário nunca mais classificar aquela mercadoria.</p>
<p class="mentions-texteditor__content">Outrora não era assim, mas hoje praticamente toda carga tributária da operação comercial de uma mercadoria é identificada por aquele código de oito digitos, o código NCM e por isso merece especial atenção.</p>
<p class="mentions-texteditor__content"></p>
<p class="mentions-texteditor__content"><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/5782/autuacao-por-classificacao-fiscal-incorreta/">https://www.contabeis.com.br/artigos/5782/autuacao-por-classificacao-fiscal-incorreta/</a></p></div>Classificação Fiscal - Receita divulga atualização do compêndio de ementas do CECLAMhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/classificacao-fiscal-receita-divulga-atualizacao-do-compendio-de-2019-03-11T11:00:00.000Z2019-03-11T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam) divulgou seu Compêndio de Ementas atualizado até fevereiro de 2019, totalizando 1.938 mercadorias classificadas em 1.737 Soluções de Consulta e 130 Soluções de Divergência.</p>
<p>O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal de cada uma das mercadorias classificadas pelo Ceclam desde o início de seu funcionamento em julho de 2014 e está disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço<span> </span><a class="external-link" href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-ceclam-fev2019" title="">http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-ceclam-fev2019</a>.</p>
<p>Ressalta-se que, conforme art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência do Ceclam, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos.</p>
<p></p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/marco/receita-divulga-atualizacao-do-compendio-de-ementas-do-ceclam">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/marco/receita-divulga-atualizacao-do-compendio-de-ementas-do-ceclam</a></p></div>Classificação de mercadorias é atividade jurídica, diz Carfhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/classificacao-de-mercadorias-e-atividade-juridica-diz-carf2019-03-12T11:00:00.000Z2019-03-12T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A classificação de mercadorias é atividade jurídica e deve ser feita a partir de informações técnicas de um perito que informa quais são as características e a composição da mercadoria; o especialista em classificação, então, deve classificar a mercadoria, seguindo as disposições do ordenamento jurídico. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de julgamento do Carf.</p>
<p>No caso, foi analisado um auto de infração lavrado para exigência de imposto sobre produtos industrializados de importação. A ação fiscal teve por objeto importações de empresa efetuadas entre janeiro de 2012 e agosto de 2014.</p>
<p>O questionamento tem por base a determinação sobre aparelhos eletrônicos. Havia dúvida de se tratarem de Receptores Decodificadores Integrados de sinais digitalizados “de vídeo” ou “de vídeo e áudio”.</p>
<p>Segundo o relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, apesar do alto valor envolvido, o processo envolve discussão jurídica de extrema simplicidade. A única controvérsia relevante que paira é sobre a correção ou não da classificação adotada.</p>
<p>Para Trevisan, é notório que a classificação de mercadoria que demanda atenção de especialistas na matéria.</p>
<p>“No entanto, não se pode confundir especialistas em classificação de mercadorias com especialistas em informar o que são determinadas mercadorias (em geral, peritos). Essas duas categorias são frequentemente confundidas. O perito não tem a função de classificar mercadorias na nomenclatura. O perito tem a função de, a partir de análise da composição de determinada mercadoria, informar qual é seu nome técnico e quais são suas características. Esses aspectos são eminentemente técnicos”, avalia.</p>
<p>De acordo com o relator, a classificação de mercadorias tem como objetivo a uniformização internacional. “De nada adiantaria, por exemplo, pactuar alíquotas sobre o imposto de importação internacionalmente, se não fosse possível designar sobre quais produtos recai o acordo”, explica.</p>
<p>Para Trevisan, o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) é uma nomenclatura estruturada sistematicamente buscando assegurar a classificação uniforme de todas as mercadorias (existentes ou que ainda existirão) no comércio internacional, e compreende seis Regras Gerais Interpretativas.</p>
<p>“A fiscalização comete dois erros básicos na atividade de classificação, prontamente percebidos pela DRJ. O primeiro, ao alicerçar-se em decisões relativas a produtos diversos e o segundo, também perfeitamente visível, a inexplicável existência, dentro do item que a fiscalização entendeu se prestar apenas a sinais “de vídeo”, e não “de áudio e vídeo”, de um subitem que trata expressamente de “saídas de áudio””, aponta.</p>
<p>Clique<span> </span><a href="https://www.conjur.com.br/dl/classificacao-mercadorias-atividade.pdf" target="_blank">aqui</a><span> </span>para ler o acórdão.<br /> 3401005.797</p>
<p> </p>
<p>Fonte:<span> </span><a href="https://www.conjur.com.br/2019-mar-05/classificacao-mercadorias-atividade-juridica-carf" target="_blank">ConJur</a></p>
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<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2019/03/08/classificacao-de-mercadorias-e-atividade-juridica-diz-carf/">https://mauronegruni.com.br/2019/03/08/classificacao-de-mercadorias-e-atividade-juridica-diz-carf/</a></p></div>Publicado acórdão da CSRF afirmando ser correta a glosa de créditos ilegítimos de IPI apropriados pelo adquirente em razão de erro de classificação fiscal cometido pelo fornecedorhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/publicado-acordao-da-csrf-afirmando-ser-correta-a-glosa-de-credit2019-02-18T14:00:00.000Z2019-02-18T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Turma, por maioria, entendeu que é correta a glosa dos créditos de IPI, decorrente das aquisições de concentrado para fabricação de bebidas não alcoólicas, quando há erro na classificação fiscal dos “<em>kits</em> de concentrados” por parte da empresa fornecedora. No caso concreto, os Conselheiros destacaram que mesmo que a contribuinte não tivesse como saber que o código de classificação fiscal estava incorreto, é cabível a glosa por parte do Fisco, pois inexiste previsão legal para a manutenção de créditos indevidos, quando constatados pela fiscalização. Assim, a Turma consignou que dever ser aplicado ao caso o disposto no art. 327 do RIPI/2010, que dispõe sobre o dever legal do adquirente de verificar se as mercadorias recebidas estão de acordo com a legislação vigente.</p>
<p><a href="https://sachacalmonmisabelderzi.cmail19.com/t/r-l-jthtjjdk-klxkkpo-h/">Clique aqui para acessar o inteiro teor</a></p>
<p></p>
<p>Fonte: Resenha Tributária - SCMD - <a href="http://www.sachacalmon.com.br">www.sachacalmon.com.br</a></p></div>Notas Explicativas do Sistema Harmonizado são atualizadashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/notas-explicativas-do-sistema-harmonizado-sao-atualizadas2018-02-15T00:00:00.000Z2018-02-15T00:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14/02/2018, a<span> </span><a class="external-link" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=90029" title="">Instrução Normativa RFB nº 1.788,</a><span> </span>de 2018, que dispõe sobre a atualização e a consolidação das Nesh.</p>
<p>As Nesh são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.</p>
<p>Trata-se de versão totalmente renovada das Nesh, tendo havido alterações em cerca de 80% das posições do SH. Tais alterações decorrem do atual Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 11 (onze) atualizações das Nesh aprovadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e de modificações aprovadas pelo Grupo de Trabalho do SH da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).</p>
<p>Com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, atualizando o texto cuja última versão era de 2012, tem-se o seu aprimoramento, o que facilita a interpretação do texto legal do SH tanto por parte da própria administração quanto por parte de fabricantes nacionais e importadores, para fins de definição de alíquotas de II, IPI, PIS e Cofins.</p>
<p></p>
<p><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/nesh-do-sistema-harmonizado-sao-atualizadas">http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/nesh-do-sistema-harmonizado-sao-atualizadas</a></p></div>Classificação fiscal é um dos principais desafios para o comércio exterior no Brasilhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/classificacao-fiscal-e-um-dos-principais-desafios-para-o-comercio2017-12-07T12:30:00.000Z2017-12-07T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A <a href="https://www.thomsonreuters.com.br/pt.html">Thomson Reuters</a>, provedora líder mundial de informação e tecnologia, realizou um estudo em que revela que a Classificação Fiscal de Mercadorias – NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no processo de importação e exportação no Brasil ainda é um dos principais desafios para as empresas. O estudo mostra ainda que setores automotivos, varejo e TI e Telecom estão entre os mais afetados devido ao grande fluxo de mercadorias e elevada quantidade de códigos normativos. As empresas precisam estar atentas ao preenchimento correto nas operações de comércio exterior e de mercado interno e na classificação correta dos produtos, que varia de país para país, sob o risco de receberem multas pelos órgãos regulamentares, além de danos elevados aumento de custos operacionais. A NCM indica a porcentagem de valores de impostos a serem pagos, tratamento administrativo de cada produto e também é usada para controle estatístico das importações e exportações.</p>
<p> </p>
<p>De modo geral, a classificação fiscal identifica cada mercadoria com um código numérico e o principal intuito é determinar se o produto precisa ou não de licenças de importação e exportação, impostos e taxas incidentes, além de permitir vantagens para fins de negociação internacional em tratados de livre comércio e de incidência tributária reduzida. O Sistema Harmonizado (SH) é um método que traz uma padronização mundial da classificação fiscal em seis dígitos. Já a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelos países parte do bloco Mercosul, é composta por oito dígitos ou mais, onde os seis primeiros dígitos são idênticos ao SH, e devem ser declaradas corretamente pelas empresas através do preenchimento da Declaração de Importação (DI), Declaração de Exportação e Notas Fiscais, entre outros.</p>
<p> </p>
<p>O alcance da classificação fiscal é amplo e o correto enquadramento de um produto na NCM é fundamental para a determinação da carga tributária e para o cumprimento da legislação do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tanto na importação quanto nas operações realizadas no mercado interno, assim como de outros tributos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por exemplo, que utiliza a classificação fiscal para a utilização de diversos benefícios fiscais e o enquadramento de um produto no regime de substituição tributária. Além disso, a classificação fiscal é destinada para profissionais das áreas fiscal, comércio exterior, jurídica, contábil, faturamento, comercial e financeiro.</p>
<p> </p>
<p>A Thomson Reuters analisou os segmentos de automotivo, varejo e TI e Telecom a fim de entender a complexidade da classificação fiscal nesses setores e destacou os seguintes pontos:</p>
<p> </p>
<ul><li><strong>Automotivo</strong>: na construção de um automóvel, por exemplo, são incluídos produtos de diferentes códigos NCMs, estes podem ser importados e/ou comprados no mercado local. O alto volume de produtos e fornecedores torna o processo complexo. O gerenciamento da correta classificação e o compliance é um desafio principalmente quando produtos similares são adquiridos de múltiplos fornecedores locais e internacionais, no segundo caso com um complicador adicional, o compliance com os tratados de livre comércio.</li>
</ul><p> </p>
<ul><li><strong>Varejo</strong>: para este segmento existe uma gama muito variada de produtos que podem representar mais de 48 dos 97 capítulos do SH, devido não somente à alta variação dos produtos, mas também por conta dos múltiplos fornecedores e produtos que são sazonais. Entre os produtos gerenciados por este setor estão: tecidos, medicamentos e alimentos.</li>
</ul><p> </p>
<ul><li><strong>TI e Telecom:</strong> a gestão da classificação fiscal no setor de tecnologia e telecomunicações é constantemente afetada pela rápida evolução e obsolescência de produtos, também pela convergência de diferentes tecnologias em um mesmo produto. Além disso, os produtos tendem a possuir um alto valor comercial e erros de classificação podem resultar em multas de alto valor.</li>
</ul><p> </p>
<p>Para <strong>Rogério Gardenal</strong>, <strong>Gerente de Produtos da Thomson Reuters Brasil</strong>, “A correta classificação fiscal de mercadorias é crucial para o processo de importação e exportação. É preciso que o responsável por essa operação esteja muito atento em cada passo”, revela. “Umas das alternativas, no entanto, está na implementação de sistemas tecnológicos, como o <a href="https://www.thomsonreuters.com.br/pt/tax-accounting/comercio-exterior/onesource-global-trade/onesource-classifier.html">ONESOURCE Classifier</a> da Thomson Reuters, que auxilia o profissional durante a classificação, facilitando o processo a apresentando toda a informação necessária para a correta classificação, além de garantir compliance ao guiar o usuário e armazenar dados para auditorias através de um workflow completo e seguro”, finaliza.</p>
<p>Veja mais informações sobre o processo de classificação fiscal, em: <a href="https://www.thomsonreuters.com.br/pt/tax-accounting/comercio-exterior/onesource-global-trade/onesource-classifier.html">https://www.thomsonreuters.com.br/pt/tax-accounting/comercio-exterior/onesource-global-trade/onesource-classifier.html</a></p>
<p></p>
<p>Fonte: Thomson Reuters</p></div>IPI - Alteradas disposições sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadoriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ipi-alteradas-disposicoes-sobre-o-processo-de-consulta-sobre-clas2017-04-28T13:00:00.000Z2017-04-28T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.705/2017 - DOU 1 de 17.04.2017, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
<p>A consulta deverá ser formulada por escrito, conforme formulário próprio disponível no site da RFB, apresentado nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013 e dirigida à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).</p>
<p>Sem prejuízo da competência do Coordenador-Geral da Cosit para solucionar consulta sobre classificação fiscal de mercadorias e para decidir sobre demais atos dela derivados, os atos decorrentes da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014 obedecerão à forma determinada em ato específico.</p>
<p>O disposto na Instrução Normativa nº 1.705/2017 aplica-se aos processos administrativos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias pendentes de solução.<br /> <br /><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18123">Fonte: LegisWeb</a> via <a href="http://www.bysoft.com.br/blog/artigo/ipi-alteradas-disposicoes-sobre-o-processo-de-170/?utm_campaign=newsletter_1_abril&utm_medium=email&utm_source=RD+Station">http://www.bysoft.com.br/blog/artigo/ipi-alteradas-disposicoes-sobre-o-processo-de-170/?utm_campaign=newsletter_1_abril&utm_medium=email&utm_source=RD+Station</a></p></div>As consequências do NCM errado na nota fiscal e como evitá-lashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/as-consequencias-do-ncm-errado-na-nota-fiscal-e-como-evita-las2016-04-27T12:00:00.000Z2016-04-27T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Preencher corretamente o NCM na nota fiscal é importante para evitar multas e complicações com o Fisco. O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é formado por 8 dígitos e imposto pelo governo brasileiro como forma de controlar e identificar os produtos a serem tributados nas transações.</p>
<p>A obrigatoriedade do SPED Fiscal (EFD) levou muitas indústrias e empreendimentos equiparados, distribuidores e atacadistas a classificar ou reclassificar o código, optando por menores alíquotas do Imposto sobre Industrialização (IPI). Vale dizer que o NCM do registro de entrada deve compor a EFD – Escrituração Fiscal Digital.</p>
<p>Neste post, você poderá entender as consequências de ter um NCM errado na nota fiscal e saberá como evitar esses desacertos.</p>
<p>Os principais erros cometidos com NCM e suas multas</p>
<p>Há uma gama de erros que podem ser cometidos durante o preenchimento e nenhum colaborador está livre de realizá-los. Contudo, os erros mais comuns são os seguintes:</p>
<ul><li>Informação incorreta de NCM ou ausência na BL (Bill of Landing, documentação cuja tradução literal significa Conhecimento de Embarque): pode incorrer em multa de R$ 5.000,00;</li>
<li>NCM incorreto na LI (Licença de Importação) e descrição incorreta: pode causar multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.</li>
</ul><p></p>
<p>Além disso, se houver necessidade de fazer uma nova LI depois do embarque, a multa pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, se a empresa não informar o erro.</p>
<p>Regra de validação 105-20</p>
<p>A Nota Técnica da NF-e 2015/002 apresenta a regra de validação 105-20. Essa regra vai verificar se o NCM informado na nota fiscal é válido, constando na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). A regra de validação 105-20 aplica-se, em produção, para as notas fiscais emitidas a partir de 01/01/2016. A exceção é que essa regra não se aplica, em produção, às notas fiscais emitidas antes do dia 01/01/2016.</p>
<p>Código zerado NCM</p>
<p>Vale considerar os casos em que o código é preenchido completamente por zeros. Isso ocorre quando o item da nota fiscal refere-se a serviços tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou quando a nota é de ajuste. Notas complementares que se relacionem a um dos casos citados também devem ser preenchidas por zeros no campo correspondente.</p>
<p>NCM incorreto: como proceder</p>
<p>O comerciante que receber um produto com código incorreto deverá passar para seu fornecedor o código correto, caso contrário poderá ser autuado. Se for constatado o erro na codificação, o Fisco vai verificar os lançamentos do passado e poderá ser cobrada a diferença de alíquota, com as multas e juros relacionados.</p>
<p>Medidas preventivas</p>
<p>Para evitar problemas com o Fisco, é importante atualizar a base cadastral em relação aos códigos NCM que a empresa utiliza. Com um NCM inexistente, a nota fiscal será rejeitada. A par da revisão dos códigos NCM, é importante verificar o enquadramento correto dos itens. O órgão responsável para consultas sobre classificação de mercadorias, que pode apresentar soluções para as dúvidas e problemas, é a Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional.</p>
<p>Outra recomendação é que as empresas revisem ainda os cadastros de clientes e fornecedores, confirmando se o endereço deles é o mesmo que consta no cadastro do Fisco Federal ou Estadual. A empresa deve pedir comprovação por laudo ou documentos técnicos de profissionais da área.</p>
<p></p>
<p><a href="http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/04/20/as-consequencias-do-ncm-errado-na-nota-fiscal-e-como-evita-las.html">http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/04/20/as-consequencias-do-ncm-errado-na-nota-fiscal-e-como-evita-las.html</a></p></div>Classificação Fiscal de Mercadorias no Comércio Exteriorhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/classificacao-fiscal-de-mercadorias-no-comercio-exterior2015-04-14T11:00:00.000Z2015-04-14T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <strong>Renan Diez</strong><a href="http://www.facebook.com/comexblog" target="_blank"><br /></a></p>
<p></p>
<p>Sua empresa tem plena convicção da classificação fiscal que utiliza nas importações ou exportações de suas mercadorias? Pois é, isso é extremamente importante para a determinação de sua tributação, bem como para demais fatores que permitirão o andamento saudável de sua operação.</p>
<p>A classificação de mercadorias no comércio exterior se baseia num Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (S.H.), criado em 1985, no intuito de unificar mundialmente os códigos de todas as mercadorias passíveis de negociação internacional. O código S.H. possui seis dígitos. Os dois primeiros determinam o capítulo da mercadoria. O terceiro e quarto dígito referem-se a sua posição, enquanto que o quinto e sexto dígitos informam sua subposição. Essas condições foram justamente desenvolvidas para que sejam localizadas de forma segura e organizada a classificação fiscal de sua mercadoria.</p>
<div><div class="fluid-width-video-wrapper"></div>
</div>
<p>No entanto, para que haja uma classificação completa da mercadoria, não podemos nos basear apenas pelo Sistema Harmonizado. Nosso aliado para isso é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada pelos países membros do Mercosul em relação a terceiros países. Portanto, a classificação fiscal de sua mercadoria é composta por oito dígitos, os dois últimos denominados item e subitem respectivamente.</p>
<p>Utilizamos a Classificação Fiscal no Comércio Exterior para determinação de alíquotas, estatísticas de mercado e até mesmo para a Balança Comercial. A classificação fiscal das mercadorias também auxilia no controle aduaneiro, nas negociações em acordos internacionais, nos controles de valoração aduaneira e também para aplicações de direitos de defesa comercial.</p>
<p>A classificação correta de sua mercadoria irá garantir o andamento natural de sua operação internacional. Estude, pesquise e tenha segurança da classificação fiscal de seu produto, uma classificação equivocada pode originar prejuízos e atrasos na liberação das cargas de sua empresa.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.comexblog.com.br/importacao/classificacao-fiscal-de-mercadorias-no-comercio-exterior?utm_source=comexblog.com&utm_campaign=f736b89e58-CMBNL_RSS&utm_medium=email&utm_term=0_d999431162-f736b89e58-233220885">http://www.comexblog.com.br/importacao/classificacao-fiscal-de-mercadorias-no-comercio-exterior?utm_source=comexblog.com&utm_campaign=f736b89e58-CMBNL_RSS&utm_medium=email&utm_term=0_d999431162-f736b89e58-233220885</a></p></div>NCM - Como determinar a tributação de um produto?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ncm-como-determinar-a-tributacao-de-um-produto2014-07-22T11:00:00.000Z2014-07-22T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><em>Por Fabio de Oliveira Rodrigues</em></p>
<p></p>
<p>A complexidade do nosso sistema tributário não é novidade. A quantidade de normas que precisam ser observadas pelo contribuinte já motivou, inclusive, a seguinte frase do jurista Alfredo Augusto Becker:</p>
<p><em>Se fossem integralmente aplicadas as leis tributárias, todos os contribuintes seriam passíveis de sanções, inclusive de cárcere e isto não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte.</em></p>
<p>Além da grande quantidade de normas existentes, a sua inconstância é outro desafio que se impõe ao contribuinte. Dificilmente é possível afirmar que a norma hoje aplicada também o será amanhã, o que nos obriga a mantermos uma constante vigilância.</p>
<p>Mas se tais fatos não nos parecem novos, o que muita vezes ainda causa surpresa, mesmo para aqueles que atuam há anos na área tributária, é o incontável número de condições a serem observadas para se chegar à definição da regra tributária a ser aplicada em cada operação.</p>
<p>É comum nos depararmos com ERP ou sistemas fiscais nos quais as regras tributárias são definidas a partir do tipo de operação praticada pela empresa ou, então, a partir do Estado de destino da mercadoria. Aqueles em que a NCM é o condicionante da regra tributária estão entre os mais avançados. Mas será que isso basta?</p>
<p>Face ao nosso sistema tributário, é possível afirmar que não. Há inúmeras operações em que a regra tributária é alterada face ao destinatário da mercadoria. Isso acontece nas regras de substituição tributária, por exemplo. Nas vendas para consumidor final, a substituição tributária não se aplica; todavia, se a operação for interestadual deverá haver a antecipação do imposto.</p>
<p>A condição do remetente da mercadoria é outro condicionante. Os importadores e fabricantes, em regra, são os substitutos tributários, enquanto atacadistas e varejistas são os substituídos. Em operações interestaduais, no entanto, estes últimos também podem revestir a condição de substitutos.</p>
<p>A NCM é muito importante na definição de regras tributárias, especialmente quando se trata de substituição tributária, mas nem sempre se basta em si mesma. Nos incontáveis protocolos e convênios que tratam de substituição tributária, é comum a NCM estar atrelada a uma relação de produtos. Quando isso ocorre, é porque não são todos os produtos classificados naquela NCM que se enquadram na regra tributária. A lista não é exemplificativa e sim restritiva!</p>
<p>É por isso que características do produto, como peso e composição, podem ser fundamentais nessa análise. Frutas em conserva, por exemplo, apenas estão sujeitas à substituição tributária quando apresentadas em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. E tal previsão de substituição tributária, aplicável em operações originadas em São Paulo com destino a Minas Gerais, não será aplicável se o Estado de destino for o Rio de Janeiro, por exemplo.</p>
<p>A Margem de Valor Agregado – MVA, utilizada no cálculo da substituição tributária, também se altera em face de características do produto. O papel higiênico, classificado na NCM 4818.10.00, terá sua MVA alterada apenas pelo fato de ser folha simples ou dupla, o que evidencia que o controle por NCM nem sempre é suficiente.</p>
<p>O tipo de operação também tem impactos na definição da regra tributária. Enquanto uma operação de venda está sujeita ao ICMS, a operação de transferência da mercadoria para uma filial não estará. Se esta filial estiver em outro Estado, no entanto, já teremos mudança na forma de tributação.</p>
<p>E se a operação de saída possui tantos reflexos, igualmente terá as operações de entrada. A condição do remetente da mercadoria, bem assim sua localização geográfica, possuem reflexos imediatos na questão da apropriação de créditos e, inclusive, na forma como esse mesmo produto será tributado em sua posterior saída.</p>
<p>Aliado a tudo isso, ainda há os regimes e programas especiais, que podem estar atrelados ao produto, ao remetente ou ao destinatário da mercadoria. Até mesmo o município de destino da mercadoria ou a forma que ela será empregada impactam na regra tributária.</p>
<p>As condições listadas demonstram que um único parâmetro não é suficiente para definição da regra tributária. É necessária a junção de diversos elementos para se chegar à regra tributária aplicável em cada situação, o que, em muitos casos, foge àquilo ao que o ERP ou sistema fiscal do contribuinte está preparado.</p>
<p>E essa complexidade tributária, atrelada à inconstância da legislação, acaba trazendo reflexos nocivos ao contribuinte. Como evidenciou uma pesquisa realizada pela FISCOSoft, com mais de 400 empresas, é representativo o número de contribuintes que recolhem tributos a maior ou que sofrem autuações pelo recolhimento a menor.</p>
<p>Diante de tal cenário, é necessário que as empresas repensem seus processos e avaliem alternativas para se manterem atualizadas o que, consequentemente, lhes permitirá correr menos riscos fiscais ou mesmo identificar oportunidades tributárias.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=161805">http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=161805</a></p></div>IPI - Receita Federal divulga nova disciplina sobre consulta de classificação fiscal de mercadoriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ipi-receita-federal-divulga-nova-disciplina-sobre-consulta-de2014-05-15T12:37:18.000Z2014-05-15T12:37:18.000ZGuilherme Ponteshttps://blog.bluetax.com.br/members/GuilhermePontes<div><p>Foi baixada instrução normativa que disciplina o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da</p><p>Receita Federal do Brasil (RFB), e revoga a Instrução Normativa RFB nº 740/2007, com efeitos a partir de 08.07.2014.</p><p>Os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias, anteriores a 31.12.2001, inclusive, ficam revogados após a mencionada</p><p>data.</p><p>As soluções em processos de consulta que versem sobre classificação fiscal de mercadorias serão fundamentadas nas Regras Gerais para a</p><p>Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de</p><p>Mercadorias, nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), na Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI), nos pareceres de</p><p>classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e nos ditames do Mercosul, e, subsidiariamente,</p><p>nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).</p><p>A consulta deverá ser formulada por escrito, conforme formulário próprio disponível no site da RFB, na Internet, apresentado nos termos do</p><p>disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, dirigida à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).</p><p>A consulta eficaz resultará em solução de consulta e a consulta ineficaz, em despacho decisório que declarará a sua ineficácia.</p><p>A consulta será solucionada em instância única, não cabendo recurso nem pedido de reconsideração da solução de consulta ou do despacho</p><p>decisório, ressalvadas as hipóteses de divergências tratadas nos arts. 24 e 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.</p><p>As soluções de consulta e as soluções de divergência serão publicadas na Imprensa Oficial, com o número da solução, o assunto, a ementa e os</p><p>dispositivos legais; e na Internet, no site da RFB, com exceção do número do processo eletrônico, dos dados cadastrais do consulente, de dados</p><p>sigilosos da mercadoria e de qualquer outra informação que permita a identificação do consulente e de outros sujeitos passivos.</p><p>(Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014 - DOU 1 de 09.05.2014)</p><p>Publicada em 09.05.2014 -08:46</p><p>Fonte: Editorial IOB</p></div>Classificação de mercadorias gera dúvidas para empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/classificacao-de-mercadorias-gera-duvidas-para-empresas2013-10-25T07:00:00.000Z2013-10-25T07:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) faz parte do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e descrições de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O sistema visa promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior, resume o Mdic.</p>
<p>De acordo com a Systax, empresa de inteligência fiscal, o pagamento adequado de tributos como IPI, II, PIS, Cofins e ICMS depende da a correta classificação fiscal de mercadorias na NCM. No comércio exterior, ainda há previsão de multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente. A Systax alerta que sem a NCM se torna impossível os procedimentos administrativos para uma importação.</p>
<p>A maior parte das empresas possui até mil itens em seu cadastro. A quantidade de NCM diferentes usadas pela maior parte das empresas, por sua vez, é de até 100 códigos. De acordo com a Systax, 95% das empresas já tiveram dúvidas quanto a correta classificação fiscal. A adoção de códigos incorretos já gerou problemas para 33% das empresas. Para a Systax esse número tende a crescer, com o uso pelo Fisco dos dados do Sped.</p>
<p>Na classificação de um simples parafuso, exemplifica a Systax, é necessário verificar inúmeras regras de classificação e sua inobservância pode levar o contribuinte a sérios prejuízos. Só em relação ao IPI, encontram-se alíquotas que variam de 0% a 10% de acordo com as características do parafuso.</p>
<p>A características do produto, como ser perfurante ou não, pode alterar a sua classificação fiscal. Atualmente, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que detalha as NCM existentes, possui mais de 10 mil códigos diferentes. Com isso, a empresa deverá cadastrar cada um dos itens de seu cadastro em um desses códigos, tarefa nem um pouco simples.</p>
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<p><a href="http://www.executivosfinanceiros.com.br/financas/classificacao-de-mercadorias-gera-duvidas-para-empresas">http://www.executivosfinanceiros.com.br/financas/classificacao-de-mercadorias-gera-duvidas-para-empresas</a></p></div>SPED e os riscos de interpretações parciaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-e-os-riscos-de2011-03-28T12:35:01.000Z2011-03-28T12:35:01.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>por: Edgar Madruga<br />O Sped é uma poderosa ferramenta à disposição da <a title="fiscalização" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/fiscalizacao/">fiscalização</a>, e sustenta-se sobre algumas premissas: racionalização das obrigações acessórias, compartilhamento de informações e cruzamento dos dados contábeis e fiscais de todos os informantes.</p>
<p>Podemos destacar alguns pilares desta ferramenta: a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), o código de barras e a CST (Código da Situação Tributária).</p>
<p>A partir dessa base é possível fazer um bom rastreamento e, por consequência, ter uma noção clara da sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.</p>
<p>Num país como o Brasil, envolvido num imenso cipoal tributário, os agentes que lidam com legislações, como os contadores, não podem, infelizmente, se inteirar com mais qualidade sobre determinados temas. Isso porque vivemos cercados de tantas obrigações acessórias, guias a se preencher, além das constantes mudanças nas legislações.</p>
<p>Até em função disso, não é pecado algum se ter dúvidas, como a relacionada à validação do NCM da versão 2.0 da <a title="Nota Fiscal Eletrônica" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/nota-fiscal-eletronica/">Nota Fiscal Eletrônica</a> (<a title="NF-e" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/nf-e/">NF-e</a>). Muitos não têm certeza se devem preencher, obrigatoriamente, o NCM de todos os produtos.</p>
<p>A Nota Técnica 2010.004, disponível no Portal da <a title="Nota Fiscal Eletrônica" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/nota-fiscal-eletronica/">Nota Fiscal Eletrônica</a>, tira essa dúvida.Todos os produtos devem conter informações segundo o Código NCM. Quando a operação não for de comércio exterior (<a title="importação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/importacao/">importação</a>/<a title="exportação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/exportacao/">exportação</a>) ou o produto não for tributado pelo IPI é permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM) apenas.</p>
<p>A novidade é que a partir de 01 de abril, com o início da obrigatoriedade da utilização da NFe na versão 2.0, já na emissão da <a title="NF-e" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/nf-e/">NF-e</a>, será verificado o preenchimento do NCM, sendo exigido o mesmo completo quando a operação for de comércio exterior (<a title="importação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/importacao/">importação</a>/<a title="exportação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/exportacao/">exportação</a>) ou o produto for tributado pelo IPI.</p>
<p>O desafio é as regras para preenchimento do NCM completo na <a title="NF-e" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/nf-e/">NF-e</a> são diferentes do <a title="SPED Fiscal" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/efd/">SPED Fiscal</a> tanto do <a title="ICMS" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/icms/">ICMS</a>/IPI quanto da PIS/<a title="COFINS" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cofins/">COFINS</a>.</p>
<p>Na NFe for escriturada deverá ser observado as regras do leiaute do <a title="SPED Fiscal" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/efd/">SPED Fiscal</a>.</p>
<p>No <a title="SPED Fiscal" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/efd/">SPED Fiscal</a> <a title="ICMS" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/icms/">ICMS</a>/IPI a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta mais uma obrigatoriedade. Conforme o <a title="Guia" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/guia/">Guia</a> Prático da <a title="EFD ICMS/IPI" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/efd-icmsipi/">EFD ICMS/IPI</a> versão 2.03, disponível no portal do SPED, o Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços), onde vão ser inclusos dados dos itens desta <a title="NF-e" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/nf-e/">NF-e</a>, exigirá como obrigatório o NCM completo para contribuintes de <a title="ICMS" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/icms/">ICMS</a> que sejam substitutos tributários também.</p>
<p>No <a title="SPED Fiscal" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/efd/">SPED Fiscal</a> PIS/<a title="COFINS" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/cofins/">COFINS</a> a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta ainda mais dois tipos de operações obrigadas. Conforme seu <a title="Guia" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/guia/">Guia</a> Prático, também disponível no portal do SPED, é possível entender melhor esta obrigatoriedade:• Empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; (igual à <a title="NF-e" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/nf-e/">NF-e</a> e ao <a title="SPED Fiscal" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/efd/">SPED Fiscal</a> <a title="ICMS" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/icms/">ICMS</a>/IPI)</p>
<p>• Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido; (Novidade)</p>
<p>• Empresas que realizarem operações de <a title="exportação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/exportacao/">exportação</a> ou <a title="importação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/importacao/">importação</a>; (igual à <a title="NF-e" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/nf-e/">NF-e</a> e ao <a title="SPED Fiscal" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/efd/">SPED Fiscal</a> <a title="ICMS" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/icms/">ICMS</a>/IPI)</p>
<p>• Empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico. (Novidade)</p>
<p>Portanto, para evitar retrabalho e não “arrebentar” com a escrituração destes <a title="documentos fiscais" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/documento-fiscal-eletronico/">documentos fiscais</a>, deve-se obrigatoriamente preencher o NCM completo para os seguintes casos: substitutos tributários, atividades geradoras de crédito presumido e para vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico e não somente para empresas industriais e equiparadas a industrial ou que realizem operações de <a title="exportação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/exportacao/">exportação</a> ou <a title="importação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/importacao/">importação</a> conforme exigido na NFe.</p>
<p>No momento em que o Brasil passa por um incremento das atividades fiscalizatórias é essencial, tanto para o profissional contábil quanto o gestor responsável por esta atividade dentro da empresa, redobrar a atenção e buscar entender o SPED como um único projeto, vinculando e observando todos os requisitos de seus subprojetos antes de prosseguir com determinados processos ou procedimentos administrativos ou contábeis. Para o Fisco o SPED é um só e assim o fiscalizará.</p>
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<p><a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-e-os-riscos-de-interpretacoes-parciais/?utm_campaign=SPED%20&amp;%20NF-e&utm_medium=twitter&utm_source=twitter">http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-e-os-riscos-de-interpretacoes-parciais/?utm_campaign=SPED%20&amp;%20NF-e&utm_medium=twitter&utm_source=twitter</a></p></div>Importação e Exportação: Dados incorretos levam a atrasos desnecessárioshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/importacao-e-exportacao-dados2011-03-31T20:00:00.000Z2011-03-31T20:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><font face="Verdana, Geneva, sans-serif" color="#333333" size="1"><strong>Durante a palestra promovida pelo Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior (Icex), o inspetor-chefe adjunto da Alfândega de Santos, Akiyoshi Omizu, alertou sobre os erros mais comuns que ocorrem no preenchimento da solicitação da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração de Exportação (DE) a fim de evitá-los ou mesmo agilizar os processos da fiscalização. São eles:</strong></font><br /><br /><font face="Verdana, Geneva, sans-serif" color="#333333" size="1"><strong>Na importação:</strong><br />– erro na classificação fiscal por falta de atenção às Regras de Interpretação;<br />– falta de detalhamento para identificação do produto, por exemplo, o uso ou destino;<br />– ausência da indicação de destaque de<br />anuência ou da referência de ex-tarifário do IPI;<br />– descrições incompletas ou inexatas que não permitem conhecer as características do bem importado;<br />– deixar de indicar a classificação de acordo com a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que pode mudar completamente o valor-base para cálculo do tributo;<br />– falta de referência da quantidade e do valor na unidade comercializada;<br />– omitir acréscimos (capatazia e outras despesas) que são parte do valor aduaneiro;<br />– falta de indicação do fabricante;<br />– não indicação do adquirente, pois, mesmo com os tributos pagos, no caso de revisão aduaneira essa informação é necessária;<br />– apresentar fatura em desacordo com as especificações do Regulamento Aduaneiro;<br />– indicação indevida dos Incoterms;<br />– no caso de maquinário, objeto de ex-tarifário principalmente, é importante anexar catálogos para facilitar o ato de conferência.<br /><br /><strong>Na exportação:</strong><br />– erro na indicação do CNPJ;<br />– unidade de embarque diversa, situação que obriga a mudança imediata da informação do local;<br />– carga embarcada sem concluir o trânsito;<br />– erro na indicação do número do contêiner ou lacre, na quantidade de volumes, no peso bruto;<br />– problemas na estufagem.</font></p>
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<p><font face="Verdana, Geneva, sans-serif" color="#333333" size="1"><a title="http://www.aduaneiras.com.br/" href="http://www.aduaneiras.com.br/">www.aduaneiras.com.br</a><br /></font></p></div>Classificação E Validação Legal Do Código Fiscal Da Nomenclatura Comum Do Mercosul – NCMhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/classificacao-e-validacao2010-10-20T12:05:52.000Z2010-10-20T12:05:52.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>Demes Britto, Advogado em São Paulo
A classificação fiscal dos produtos industrializados tem como princípio basilar o denominado Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, que, em síntese , representa o grande acordo entre as nações para a criação de uma nomenclatura de mercadorias de cunho universal e harmônico.
O objetivo primeiro do Sistema Harmonizado é tornar o comércio internacional mais fácil e ágil, vez que referido sistema criou uma linguagem única para identificar as mais diversas mercadorias.
Nem sempre as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição são suficientes para orientar e dirigir a classificação de um determinado objeto mercadológico para a posição que deve obrigá-lo. Isso ocorre principalmente com objetos químicos e com as máquinas em geral, dando a impressão que o Sistema Harmonizado tem deficiências que comprometam sua utilização.
Visando minimizar essa problemática, o Sistema Harmonizado dispõe de um grupo de observações de fundamentação eminentemente tecnológica, que esclarece certos aspectos de todas as suas posições. Tais observações são reunidas sob o título de Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (Nesh), que constituem elemento subsidiário de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem como das notas de Seção, capítulos, posições e subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
As Nesh foram introduzidas no ordenamento jurídico nacional através do Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, sofrendo constantes atualizações, que a Receita Federal dá publicidade na forma de Instrução Normativa nº697/07 , devidamente publicada no DOU[1]..
A Classificação de Mercadorias tem, pelo menos, cinco princípios, conforme verifica-se a seguir:
1°) Princípio da Equivalência Conceitual: “mercadoria, produto e bem são termos que expressam o mesmo conceito, não tendo sentido fazer qualquer distinção entre os mesmos”;
2°) Princípio da Plena Identificação da Mercadoria: “a mercadoria a ser classificada deverá se apresentar desvendada, ou seja, conhecida naquelas características, propriedades e funções necessárias à sua classificação”;
3°) Princípio da Hierarquia: “merceologia é parte integrante da Classificação de Mercadorias, porém a recíproca não é verdadeira”;
4°) Princípio da Unicidade da Classificação: “numa nomenclatura de mercadorias e dentro do universo dos possíveis códigos para abarcar uma mercadoria específica, não pode a mesma ser classificada em dois ou mais códigos”;
5°) Princípio da Distinção das Mercadorias: “as mercadorias não devem ser distinguidas por critérios diferentes daquelas características que as fazem próprias”.
Além dos princípios elencados, a classificação de qualquer mercadoria é guiada também por Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI).
Elencaremos a seguir as principais e específicas regras que dizem respeito a classificação e validação fiscal de mercadorias;
Parágrafo 3 das Regras para Interpretação do Sistema Harmonizado.
“3. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2-b ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da seguinte forma: [2].
a) A posição mais específica prevalece sobre a mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma dela, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para a venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria[3];
b) Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não possa ser efetuada pela aplicação da Regra 3-a, classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação[4].
( Regra 2-b: “ Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente dessa matéria. A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3[5].
Ao analisarmos os dispositivos mencionados, verificamos que cada mercadoria, mesmo que integrante de um produto final, possui uma Código Fiscal específico, pois como já observado, “A posição mais específica prevalece sobre a mais genérica.”
Para classificarmos qualquer produto, devemos, inicialmente, observar qual é a sua matéria-constitutiva, ou seja, qual é a matéria-prima utilizada para sua confecção.
Para elucidar o acima aduzido, utilizamo-nos de uma classificação sugerida para consulente, vejamos:
Abraçadeira:
Ao analisarmos o produto em questão, constatamos que as matérias-constitutivas para o seu fabrico são:
- Aço inoxidável;
- Aço carbono e:
- Ferro fundido.
Assim, nos termos a TIPI, as matérias-constitutivas do aludido produto enquadram-se na Seção XV - Metais Comuns e Suas Obras[6].
Ultrapassada a fase de identificação da matéria-constitutiva do produto, passemos a analisar o texto legal, qual seja, a Tabela de Incidência do imposto Sobre Produtos Industrializados - TIPI (Norma responsável pela classificação de mercadorias de acordo com o Sistema Harmonizado).
Numa primeira análise na TIPI, verificamos que seria possível classificar referido produto como parte de outro, ou seja, poderíamos classificá-lo como parte de uma bomba para líquido ou como parte de uma bomba de ar ou vácuo, pois, consoante os Códigos 8413.91.90[7] (Outras partes de bombas para líquidos) e, 8414.90.39[8] (Outras partes de bombas de ar ou de vácuo, compressores), nossa classificação estaria escorreita.
Ao analisarmos mais atentamente os dispositivos inseridos na TIPI, verificamos que a Seção XVI (Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico, e Suas Partes; Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, e Sua Partes e Acessórios[9]), traz em sua Nota n° 1, alínea “g” o seguinte texto[10]:
Nota 1 da Seção XVI:
“A presente Seção não compreende:
(...)
g) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39); (Grifos nossos).
Nota 2 da Seção XV:
“Na Nomenclatura, consideram-se partes e acessórios de uso geral:
a) os artefatos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns[11]; (Grifos nossos)
Destarte, verificamos que a Seção XVI exclui de plano os produtos elencados na Seção XV, por essa razão, incorreríamos em erro ao atribuirmos as classificações acima apontadas, quais sejam, 8413.91.90 e 8414.90.39, haja vista que, por pertencer à Seção XVI, o Capítulo 84 deve seguir os exatos termos nela descritos.
Conforme constatado, sabemos que o produto em questão é constituído por metais comuns, logo, pelo ângulo constitutivo, e, consoante o Sistema Harmonizado, uma nomenclatura deve ser construída com base no critério do valor agregado, no qual os produtos são dispostos de tal maneira, que se reconhece, quase que intuitivamente, o nicho que o abriga.
Sendo assim, abraçadeira que é constituída por metais comuns, deverá ser classificada em seu nicho constitutivo, qual seja, Seção XV (Metais Comuns e Suas Obras) e, no caso em tela, no Capítulo 73[12] (Obras de ferro fundido, ferro ou aço).
Dentro do Capítulo 73, não encontramos de forma expressa o produto Abraçadeira, logo, nos termos do disposto na Regra 4 (Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado), a classificação fiscal do produtos em análise é a 7326[13] (Outras obras de ferro ou aço) e, mais especificamente, a NCM 7326.90.90[14] (Outras).
Vejamos:
Regra – 4 (Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado)
“4. As mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.” [15] (Grifos nossos).
Portanto, não é possível classificar determinadas mercadorias como “Partes” de outras, pois se assim fosse, a Tabela de Incidência do imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI, não traria em seu corpo uma classificação extensa e pormenorizada de cada produto, traria apenas o código do produto final e o código referente às partes que o integram.</div>Riscos da Classificação Fiscal inadequadahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/riscos-da-classificacao-fiscal2009-10-26T10:38:19.000Z2009-10-26T10:38:19.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>Milton Carmo de Assis
Uma das principais fontes de risco para a atividade empresarial é o tratamento inadequado da classificação fiscal das mercadorias.
Esse risco tem duas faces: de um lado, a exacerbação do custo financeiro resultante de carga tributária maior que a devida e da sujeição a multas, e de outro lado, perda de vantagens proporcionadas pela legislação tributária. O primeiro tipo de risco ficou agravado pela implantação do SPED.
As mercadorias são designadas por uma linguagem universal, utilizada na grande maioria dos países, representada por um código numérico de seis dígitos. São agrupadas em uma Nomenclatura denominada Sistema Harmonizado, administrada por um órgão sediado em Bruxelas – o Conselho de Cooperação Aduaneira. O Brasil e o Mercosul adotam integralmente essa Nomenclatura, com acréscimo de dois dígitos ao código numérico, para aplicação de tratamentos tributários específicos. Temos hoje a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com 9.770 códigos.
A NCM é dotada de um grande arsenal de normas distribuídas em Regras Gerais de Interpretação (RGI), notas legais de seções e de
capítulos, notas complementares de posições e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), estas de valor subsidiário.
Pode-se deduzir da estrutura da NCM que classificação fiscal é uma atividade complexa, que demanda atuação de especialistas.
A correta classificação de mercadorias no código numérico depende de uma descrição técnica ajustada às normas próprias da área. As autoridades fiscais precisam dessa descrição adequada para conferirem a correção da NCM e do tratamento tributário. Daí a sujeição do contribuinte a multas por descumprimento dessa obrigação, mesmo que a NCM esteja correta. Para importações a legislação prevê multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
É elevada a incidência de falhas nas empresas quanto à elaboração da descrição adequada e à definição da NCM. As consequências são autuações frequentes, muitas vezes de difícil impugnação, e problemas nas alfândegas.
Em cerca de 480.000 itens revisados em 2008, a Assist Assessoria Tributária constatou descrição inadequada em 70% e NCM incorreta em mais de 50%. As alíquotas de Imposto de Importação e de IPI revelaram-se incorretas tanto para menores que as devidas quanto para maiores que as devidas. Dessa forma, as empresas correm o risco de terem de pagar diferenças dos impostos relativos aos últimos cinco anos, com multa de 75% e juros calculados pela taxa SELIC, com crescimento geométrico da dívida. Por outro lado, muitas vezes as empresas sofrem agravamento dos custos de aquisição e do preço dos seus produtos em decorrência de falhas na classificação fiscal de mercadorias.
A legislação relativa a outros tributos, além da reguladora do II e do IPI, utiliza com frequência a NCM para designar produtos. Em consequência, não são raros os casos de prática de procedimentos fiscais irregulares e de perda ou de aproveitamento indevido de vantagens fiscais em razão de erros de classificação fiscal. Isso ocorre, por exemplo, em relação a regimes específicos no âmbito do PIS e da COFINS, a créditos dessas contribuições, à substituição tributária e redução da base de cálculo do ICMS.
A atividade de classificação fiscal de mercadorias oferece também oportunidades de planejamento tributário. Alterações mínimas na composição do produto, sem comprometer a fórmula industrial, ou no processo produtivo, podem resultar em seu deslocamento para NCM com tratamento tributário mais favorável. O mesmo efeito pode ser obtido com alterações na forma de apresentação dos produtos.A consciência dos riscos de uma atenção insuficiente à atividade de classificação fiscal e das vantagens dos investimentos na área tem levado muitas empresas a promover a regularização de seu cadastro de materiais e a sua constante manutenção. A maior parte, contudo, continua numa situação de vulnerabilidade.
<a href="http://www.financialweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=113">http://www.financialweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=113</a></div>O Harpia funcionará em interface com o Siscomex, que controla todas as operações de importação e exportaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-harpia-funcionara-em2009-09-22T01:40:07.000Z2009-09-22T01:40:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>18/09/09 - 00:00 > OPINIÃO
Há alguns anos a Receita Federal do Brasil vem implementando políticas na área aduaneira cujo objetivo é ampliar a segurança e a facilitação do comércio exterior. Em 2005, o projeto de Lei n. 6.370, que regulamentou o compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial Aduaneira (OMA) de facilitação da Legislação Aduaneira, previa a criação de dois sistemas: o Siscomex Carga e o Harpia.
O arcabouço legal começou a ser instituído pela MP n. 320, em 2006, que acabou rejeitada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a RFB tratou de realizar as mudanças independentemente de ato legal. Disciplinou o despacho aduaneiro de importação através da IN SRF n. 680/06, instituiu o Siscomex Carga com a IN RFB n. 800/07, que entrou em operação em março de 2008, e, por fim, atualizou e sistematizou a legislação através do Novo Regulamento Aduaneiro estabelecido pelo Decreto n. 6.759/09, que vigora desde fevereiro deste ano.
A expectativa agora se concentra na publicação da IN que implementará o Harpia -Sistema de Gestão de Riscos Aduaneiros. O mecanismo de "inteligência artificial", através de aplicação de técnicas e conceitos para lidar com grandes volumes de informações, fará a análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores brasileiros.
Desenvolvido pela Receita em conjunto com o Instituto de Tecnologia Aeronáutica (ITA) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o Harpia é um conjunto de aplicativos que funcionará em interface com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que controla todas as operações de importação e exportação do País.
Com todo esse aparato, o governo tem objetivos bastante claros: combater a sonegação fiscal (subfaturamento), elevar a arrecadação, inibir a entrada de produtos falsificados no País, reduzir consideravelmente o tempo médio do processo, flexibilizar as importações e exportações e aperfeiçoar a análise fiscal. Nesse último item, o Fisco pretende reduzir o tempo e o custo de execução de rotinas operacionais, otimizar a alocação da mão de obra empregada em procedimentos fiscais, sistematizar e aperfeiçoar as rotinas de aplicação e execução de procedimentos de controle, e uniformizar o controle de atividades fiscais.
Mas, afinal, em que tudo isso afeta os importadores e os exportadores?
Nesse primeiro momento, o foco do Harpia serão as importações. O controle de exportações deverá ocorrer apenas a partir de 2010. No entanto, as obrigações serão similares.
Caberá às empresas nacionais registrar seus parceiros comerciais estrangeiros e a natureza da operação que realizam. Os importadores e exportadores brasileiros terão de cadastrar seus produtos, corretamente classificados conforme os atributos estabelecidos por Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A pré-seleção dos atributos considerados pela Receita em seus estudos foi divulgada em dezembro de 2008.
A princípio a missão parece simples. Mas um olhar mais atento verifica que, de imediato, aumentará a carga de trabalho das empresas para adequar suas operações. E trará algumas necessidades prementes nas áreas de cadastro e TI. As empresas precisarão certificar-se de que a classificação fiscal das mercadorias está correta. Portanto, para efetuar o cadastro de forma precisa, a carga de trabalho de revisão das classificações será diretamente proporcional à quantidade de itens importados e exportados. Outro ponto de gargalo será a adequação de cada item do cadastro de acordo com os atributos das NCMs.
As áreas de TI, por sua vez, terão de ajustar os sistemas da empresa para absorver esta nova carga de dados e manter os cadastros internos em sintonia com os cadastros no sistema Harpia.
Para garantir o controle sobre todo o processo, exportadores e importadores deverão estar alertas ao aumento de risco na operação em caso de mudanças e alterações em seus produtos, se os mesmos não estiverem atualizados/autorizados no Harpia. Qualquer deslize pode paralisar as operações e restringir as possibilidades de aplicação das regras de classificação fiscal.
Haverá um aumento substancial de exposição das operações ao Fisco. As margens de adequação às exigências de alguns mercados ficarão, dessa forma, reduzidas.
É conveniente ainda que seja feita uma revisão, ou pelo menos uma verificação, na forma de geração de Declarações de Importação (DIs) e Registros de Exportação (REs), assim como a distribuição de trabalho junto aos despachantes.
O segmento de TI para comércio exterior é um aliado nesse processo. Em primeiro lugar buscando a melhor solução para adequar os processos das empresas às mudanças propostas pela Receita Federal, desenvolvendo uma solução sistêmica para as demandas geradas pelo Harpia. Em seguida, prevenindo eventuais problemas e adequando os sistemas à nova regra ditada pelo governo, pois haverá mudanças de entrada de dados em documentos como RE, DI, LI (Licença de Importação), entre outros.
Todo o processo exigirá um grande esforço de classificação dos itens nos atributos obrigatórios, uma vez que envolve obtenção prévia de detalhes de todos os produtos importados e atributos diferentes para cada NCM.
Haverá um grande volume de dados a serem inseridos e atualizados e, caso esse procedimento seja manual, acarretará um enorme esforço operacional. O cadastro exigirá atenção redobrada para não gerar discrepâncias entre a descrição interna e os dados informados ao Harpia, que deverão estar sempre atualizados. As companhias terão ainda de garantir a futura integração entre sistema da Receita e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Em resumo, o desafio de importadores (a princípio) e exportadores (posteriormente) é se manterem atentos, desde já, às adequações necessárias para atender a essas demandas sem perder a agilidade do processo como um todo.
<a href="http://www.dci.com.br/noticias_imprimir.asp?id_texto=301319&palavra_chave=harpia&b=1">http://www.dci.com.br/noticias_imprimir.asp?id_texto=301319&palavra_chave=harpia&b=1</a></div>Serviços relacionados à entrega de documentos digitais à Receita Federalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/servicos-relacionados-a-entrega-de-documentos-digitais-a-receita-2018-01-22T12:30:00.000Z2018-01-22T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><table width="100%"><tbody><tr><td width="610">
<p>Foi baixado ato que informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nºs 1.782/2018 e 1.783/2018, que disciplinam a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
<p>Tais serviços se relacionam, entre outros, ao Repetro, ao registro especial para bebidas alcoólicas, ao Regime Especial de Tributação (RET), ao Retid, à classificação fiscal de mercadorias, à Declaração de Importação (DI), à habilitação no Siscomex e ao Recof-Sped.</p>
<p>(Ato Declaratório Executivo Cogea nº <a href="http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_legdb.asp?idlogico=fe+ade+cogea+2+2018">2/2018</a> - DOU 1 de 19.01.2018)</p>
<p>Fonte: <strong>Editorial IOB</strong></p>
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</tr></tbody></table></div>