brics - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T05:54:58Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/bricsHaddad diz que governo avalia termos para entrada na OCDE e adia presidência dos BRICS para 2025https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/haddad-diz-que-governo-avalia-termos-para-entrada-na-ocde-e-adia-2023-01-18T18:32:54.000Z2023-01-18T18:32:54.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Brasil vai retomar avaliações sobre a possibilidade de integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), grupo que reúne alguns dos países mais desenvolvidos do mundo, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), em entrevista a jornalistas nesta quarta-feira (18), durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.</p>
<p>Segundo Haddad, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda estudará os termos de eventual adesão e podem ser apresentadas condicionantes para avanços no processo. O ingresso ao grupo, solicitada ainda durante o governo Michel Temer (MDB), em 2017, era uma das prioridades no campo da política internacional da administração anterior, de Jair Bolsonaro (PL), e de seu ministro Paulo Guedes (Economia).</p>
<p>“Temos um grupo de trabalho que vai apresentar os termos de uma eventual participação, para que a Fazenda possa subsidiar o presidente na decisão que ele <em>(Lula)</em> tomar”, disse. “Não existe nenhum impedimento que o Brasil pleiteie uma adesão em conformidade com seus interesses, não há uma rigidez que é tudo ou nada. Há espaço para discussão”.</p>
<p>O ministro disse que o Brasil “já participa muito da OCDE” e mencionou os esforços de integração de sua gestão à frende da pasta da Educação nos dois mandatos anteriores de Lula, como através da participação do Pisa – exame que avalia o nível de ensino em diversos países.</p>
<p>Segundo Haddad, os próximos passos da aproximação deverão ser avaliados pelo presidente e pelo Itamaraty, pasta sob o comando do chanceler Mauro Vieira. O ministro teve um encontro bilateral mais cedo com o secretário-geral da OCDE, Mathias Cormann. E destacou que o governo brasileiro buscará uma reaproximação de seus parceiros e de blocos comerciais.</p>
<p>O movimento coincidirá com o fato de o país ocupar as presidências do G20 em 2024 e dos BRICS (grupo formado por Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul) a partir de 2025. Segundo o ministro, o exercício do comando do grupo emergente foi adiado a pedido do Brasil, para não coincidir com a outra missão.</p>
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<p>No caso do Mercosul, Haddad disse que o bloco terá uma espécie de “reinauguração” com a visita de Lula à Argentina ainda neste mês. A fala foi uma crítica velada à baixa importância dada pelo governo de Bolsonaro ao bloco.</p>
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<p> </p>
<p>(com Agência Estado)</p>
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<div class="single__content-share spacing--py4 element-border--bottom"><a href="https://www.infomoney.com.br/politica/haddad-diz-que-governo-avalia-termos-para-entrada-na-ocde-e-adia-presidencia-dos-brics-para-2025/">https://www.infomoney.com.br/politica/haddad-diz-que-governo-avalia-termos-para-entrada-na-ocde-e-adia-presidencia-dos-brics-para-2025/</a></div>
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</div></div>Receita participa de reunião dos titulares das Administrações Tributárias dos países BRICShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-participa-de-reuniao-dos-titulares-das-administracoes-tri2020-06-03T13:00:00.000Z2020-06-03T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O evento ocorreu em 29 de maio e abordou os desafios da pandemia do COVID-19 e as questões atuais da agenda tributária internacional, em que os titulares das administrações tributárias dos países BRICS foram convidados a compartilhar suas preocupações e iniciativas para lidar com os impactos do COVID-19 e com as questões mais prementes da agenda tributária internacional, com foco em possíveis esforços coordenados na busca dos interesses comuns aos países membros.</p>
<p>O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, apresentou as medidas introduzidas pelo Brasil para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias de pequenas empresas, apoiar contribuintes com dificuldades de caixa e prorrogar prazos para apresentação de declarações e pagamento de impostos, e apontou a similaridade das medidas adotadas pelas Administrações Tributárias dos países do BRICS.</p>
<p>A ação da Receita Federal, afirmou o Secretário Especial, teve foco inicial em cuidados com a saúde dos servidores, intensificando o trabalho à distância e as medidas de proteção aos que necessitam estar presencialmente nas unidades administrativas. Ao mesmo tempo, estabeleceu-se mecanismo de coordenação e monitoramento diários sobre temas prioritários da organização: arrecadação, saúde e produtividade dos servidores, e indicadores de serviços aduaneiros e de atendimento aos contribuintes.</p>
<p>Outro ponto destacado pelo Brasil foi o elevado nível de demandas externas para apoio a segmentos de contribuintes mais afetados pela pandemia e facilitação da importação de produtos médicos e de higiene.</p>
<p>Sobre os trabalhos relativos aos desafios tributários da Economia Digital, o Secretário Tostes reafirmou o compromisso do País com o alcance de uma solução de consenso global equilibrada, que reconheça a parte dos lucros das empresas multinacionais que devem ser alocados aos países onde estas operam.</p>
<p>O Brasil teve ainda oportunidade de comentar o sucesso havido na implementação do intercâmbio automáticos de informações tributárias e as preocupações compartilhadas com os demais países sobre fluxos financeiros ilícitos, registrando o interesse na cooperação e o intercâmbio de boas práticas entre as Administrações Tributárias do BRICS sobre esses temas.</p>
<p>Ao final do evento, os titulares das Administrações Tributárias dos países BRICS aprovaram o “Comunicado da Reunião dos Chefes de Autoridade Tributária dos Países BRICS”.</p>
<p><a class="internal-link" title="" href="https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-participa-de-reuniao-dos-titulares-das-administracoes-tributarias-dos-paises-brics/comunicado-final-brics-tributario-portugues.pdf"><strong>Clique aqui</strong> </a>para ver o Comunicado.</p>
<p>Por RFB</p>
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<p><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/06/receita-participa-de-reuniao-dos-titulares-das-administracoes-tributarias-dos-paises-brics/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/06/receita-participa-de-reuniao-dos-titulares-das-administracoes-tributarias-dos-paises-brics/</a></p></div>O que o Brasil perde e ganha se entrar na OCDE, o ‘clube dos países ricos’https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-que-o-brasil-perde-e-ganha2020-01-16T15:30:00.000Z2020-01-16T15:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Nathalia Passarinho</p>
<p>O Brasil é um dos seis candidatos a iniciar o processo de entrada nesse organismo internacional, mas os EUA vinham defendendo que Argentina e Romênia entrassem primeiro. Agora, parecem ter mudado de ideia e substituído o pleito argentino pelo brasileiro.</p>
<p>"Os EUA querem que o Brasil se torne o próximo país a iniciar o processo de adesão à OCDE. O governo brasileiro está trabalhando para alinhar as suas políticas econômicas aos padrões da OCDE enquanto prioriza a adesão à organização para reforçar as suas reformas políticas", disse, em nota, o Departamento de Estado dos EUA.</p>
<p>O governo Bolsonaro estaria, finalmente, colhendo um retorno da série de concessões e acenos que fez a Trump.</p>
<p>Entre esses gestos do lado brasileiro estão a eliminação de visto para americanos que visitam o país, a renúncia ao tratamento diferenciado que o Brasil tinha em negociações na Organização Mundial do Comércio (OMC) e, mais recentemente, o apoio à ação militar dos EUA que assassinou o general iraniano Qasem Soleimani, no Iraque.</p>
<p>Essa decisão relacionada à OCDE pode ajudar a amenizar críticas que o governo brasileiro vem recebendo pelo alinhamento automático com os Estados Unidos. Recentemente, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que o Brasil estava fazendo concessões demais ao governo americano sem receber compensações.</p>
<p>Especialistas em comércio exterior e relações internacionais também afirmavam que a relação de "amizade" entre Bolsonaro e Trump parecia "desigual", com o Brasil cedendo sem receber algo substancial em troca.</p>
<p>Em postagem no Twitter, o ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, disse que o apoio manifestado pelos EUA pela entrada do Brasil na OCDE demonstra que a estratégia brasileira é capaz de trazer benefícios ao país.</p>
<p>"Anúncio americano de prioridade ao Brasil para ingresso na OCDE comprova uma vez mais que estamos construindo uma parceria sólida com os EUA, capaz de gerar resultados de curto, médio e longo prazo, em benefício da transformação do Brasil na grande nação que sempre quisemos ser", afirmou.</p>
<p>Mas quais são, concretamente, as vantagens de entrar no chamado "clube de países ricos"?</p>
<p>E o que o Brasil pode perder se acabar, de fato, ingressando na OCDE?</p>
<h2 class="story-body__crosshead">Investimentos e juros baixos para empréstimos internacionais</h2>
<p>A OCDE, com sede em Paris, foi criada em 1961 e reúne 36 países-membros, a maioria economias desenvolvidas, como Estados Unidos, Japão e países da União Europeia. A organização é vista como um "clube dos ricos", apesar do ingresso de vários emergentes. Chile e México são os únicos representantes da América Latina.</p>
<p>A organização é conhecida por defender a democracia representativa e a economia de mercado. É também um importante local de produção de pesquisa orientada para criar e melhorar políticas públicas.</p>
<p>Esse 'fórum internacional' realiza estudos e auxilia no desenvolvimento de seus países-membros, fomentando ações voltadas para a estabilidade financeira e a melhoria de indicadores sociais.</p>
<p>Com o apoio americano, o Brasil precisa agora garantir o aval dos demais membros da organização, principalmente países europeus.</p>
<p>Se houver uma chancela ao início do processo de entrada, o país passará a ser avaliado por comissões temáticas quanto ao cumprimento de recomendações da OCDE em diversos setores, como meio ambiente, saúde, responsabilidade fiscal e combate à lavagem de dinheiro.</p>
<p>Todo esse procedimento pode levar de 3 a 5 anos.</p>
<p>"O Brasil coopera com a OCDE desde os anos 1990. A OCDE tem 253 instrumentos jurídicos, que são recomendações e decisões, e o Brasil já aderiu a 80 desses instrumentos, o que é 30% deles", disse à BBC News Brasil o embaixador Carlos Márcio Cozendey, representante do Brasil na OCDE.</p>
<p>Para economistas, o ingresso do país na organização funcionaria como uma espécie de "selo de qualidade" na economia, o que potencialmente pode atrair investimentos e melhorar a nota do Brasil em consultorias de risco que avaliam o quão seguro é transferir dinheiro para os países avaliados.</p>
<p>Vários fundos de investimentos estrangeiros possuem regras internas que dificultam a aplicação de recursos em nações que não integram a OCDE, por exemplo. Por isso, a entrada no "clube dos países ricos" pode significar novas oportunidades de negócios e de obter empréstimos bancários a juros mais baixos, por exemplo.</p>
<p><a class="story-body__link" href="https://www.bbc.com/portuguese/internacional-47621392">Segundo Leonardo Trevisan,</a> doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo e professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) em SP, o ingresso na OCDE pode também melhorar as estatísticas que são produzidas sobre o Brasil — o que, por sua vez, tende a elevar a confiabilidade do país.</p>
<p>Isso porque a OCDE faz uma série de checagens do que é produzido em seus países-membros.</p>
<h2 class="story-body__crosshead">Adesão a programas para dar eficácia a políticas públicas</h2>
<p>A OCDE tem um corpo técnico de grande qualidade, produzindo pesquisas sobre políticas públicas em diferentes áreas, como saúde, educação, saneamento básico, etc.</p>
<p>Esses estudos orientam ações domésticas dos países-membros e o Brasil poderia utilizar isso para desenvolver estratégias de melhoria de indicadores sociais e econômicos, diz o embaixador Márcio Cozendey.</p>
<p>"A organização tem várias funções, e a principal delas é a de identificação de melhores práticas de políticas públicas. Então, uma primeira vantagem é você estar exposto a essas políticas, trocar informações, ter suas políticas avaliadas", explicou à BBC News Brasil.</p>
<p>"A OCDE faz um trabalho de assistência, comparação, aperfeiçoamento de políticas públicas do qual é muito bom poder participar."</p>
<p>Além disso, como país-membro, o Brasil poderia influenciar na decisão sobre as áreas que a organização deve priorizar em suas análises. Ou seja, se o país deseja focar investimentos em educação na primeira infância, pode eventualmente pressionar por pesquisas e avaliações de políticas públicas nesse setor pela OCDE.</p>
<p>"Como membro você ganha adicionalmente o poder de direcionar os temas que vão ser discutidos, a agenda", diz o embaixador brasileiro.</p>
<h2 class="story-body__crosshead">Ter voz nas discussões que definem padrões internacionais</h2>
<p>Por incluir alguns dos países mais poderosos do mundo, as resoluções adotadas pela OCDE acabam se tornando referência internacional e até padrão de comportamento exigido para acordos e empréstimos internacionais.</p>
<p>Ao fazer parte da OCDE, o país-membro passa a ser visto como cumpridor dessas normas ou "melhores práticas". Ao mesmo tempo, tem a oportunidade de participar das discussões que definem esses padrões, podendo eventualmente evitar o estabelecimento de exigências que seriam prejudiciais ao país.</p>
<p>"Uma segunda função da OCDE é que, a partir das discussões de análise de políticas públicas, você muitas vezes chega a recomendações ou padrões mínimos de comportamento em determinadas áreas", diz o representante do Brasil na OCDE.</p>
<p>"Esses padrões acabam tendo um impacto global e sendo aplicados em outros países do mundo. Então é interessante você ter algum controle na formulação deles, ter o poder de direcionar quais vão ser os padrões, evitando aquilo que não te interessa."</p>
<p>Mas a professora de Relações Internacionais da PUC-SP Elaini Gonzaga da Silva destaca que só integrar a OCDE não é garantia de que o Brasil será ouvido e terá capacidade de influenciar decisões.</p>
<p>"A questão é saber se um país de menor porte e com problemas efetivos na sua consistência de desenvolvimento vai ter, efetivamente, uma voz ouvida, uma voz própria, e a chance de se colocar nesse debate", observa.</p>
<p>"Não basta ser membro, você tem que ter um determinado status, daí a importância dessa confiança atribuída pelos outros Estados naquilo que você tem a dizer, que é aquilo que as pessoas chamam de <em>soft power</em> (capacidade de influenciar decisões internacionais pelo prestígio, sem usar força bélica ou econômica)."</p>
<h2 class="story-body__crosshead">Contribuição econômica</h2>
<p>Mas fazer parte desse clube não sai de graça. Se o Brasil conseguir entrar na OCDE, passará a ter de contribuir anualmente para o orçamento da instituição. Há contribuições obrigatórias, que levam em conta, nos cálculos, o tamanho do PIB, e outras que são voluntárias.</p>
<p>A contribuição anual obrigatória do México, por exemplo, é de cerca de US$ 5,5 milhões. É razoável estimar que o Brasil, por ter um Produto Interno Bruto (PIB) maior, terá que fazer um investimento maior que os mexicanos. No caso dos Estados Unidos, maior financiador da OCDE, a soma ultrapassa US$ 80 milhões.</p>
<p>Se o Brasil iniciar o processo de entrada na organização, as práticas do país em diversas áreas, como meio ambiente, saúde e gestão fiscal, serão analisadas por comissões temáticas.</p>
<p>Os custos dessa fase de negociação e avaliação, que pode durar até cinco anos, também são arcados pelo Brasil.</p>
<p>Ou seja, entrar para a OCDE trará gastos para o país, embora alguns especialistas acreditem que eles serão compensados pelos retornos econômicos que fazer parte desse organismo trará.</p>
<h2 class="story-body__crosshead">Falta de flexibilidade para gerir a economia</h2>
<p>No processo de negociação para entrada na instituição, o Brasil vai ter que demonstrar que aderiu à grande parte das recomendações feitas em diferentes áreas, sobretudo a macroeconômica.</p>
<p>Isso significa que o Brasil vai ter que seguir orientações sobre o grau de interferência do Estado na economia e práticas relacionadas a controle de taxa de juros, de câmbio e tributação de capital estrangeiro.</p>
<p>O professor Nelson Marconi, coordenador-executivo do Fórum de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que, na prática, fazer parte da OCDE vai limitar a liberdade que o governo tem de gerir a economia, porque essa organização internacional defende intervenção minima do Estado e liberalização do fluxo de capitais.</p>
<p>E o controle sobre a entrada e saída de dinheiro no Brasil já foi usado, por exemplo, para conter os efeitos da crise internacional de 2008.</p>
<p>Marconi lembra que, naquela época, o Brasil aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para reduzir a entrada de dinheiro especulativo, ou seja, de recurso que não visa investimento de longo prazo e que pode sair de repente do país, causando quedas na bolsa e valorizações ou desvalorizações repentinas do real frente ao dólar.</p>
<p>A OCDE é contra medidas como essa e se opõe controles sobre importações e taxas de câmbio em momentos de crise — instrumentos que o Brasil tende a usar menos na gestão de Paulo Guedes como ministro da Economia, mas que já foram utilizados no passado em momentos de turbulência.</p>
<p>"Quando você entra na OCDE você tem que obedecer certos padrões e você não vai, por exemplo, poder colocar controles sobre o fluxo de capitais. Se, em algum momento do país, você tiver algum ataque especulativo ou se você quiser evitar uma valorização muito grande da nossa moeda, o Brasil não vai poder impor uma taxação sobre entrada de capital", disse à BBC News Brasil o professor da FGV.</p>
<p>"Esse tipo de estratégia relacionada ao controle de capitais já foi muito usada por países asiáticos, com a Coreia do Sul, e até pelo Chile, que todo mundo diz que é mais liberal. E essas medidas trazem uma estabilidade de câmbio, que é uma coisa importante para nós, do ponto de vista macroeconômico, para o exportador e o importador."</p>
<h2 class="story-body__crosshead">Renúncia do tratamento diferenciado na OMC</h2>
<p>Não foi nada barato arrancar esse apoio dos Estados Unidos e, para alguns analistas, os ganhos com a entrada na OCDE podem não compensar as concessões que o Brasil teve que fazer ao governo Donald Trump.</p>
<p>A concessão com maior potencial de impacto econômico foi a renúncia ao tratamento diferenciado, como país em desenvolvimento, nas negociações da Organização Mundial do Comércio, a OMC.</p>
<p>O tratamento diferenciado prevê benefícios para países emergentes em negociações com nações ricas. O Brasil tinha, por exemplo, mais prazo para cumprir determinações e margem maior para proteger produtos nacionais.</p>
<p>"A gente tinha uma série de vantagens em termos de compras de produtos com conteúdo local por parte do setor público e uma série de benefícios tarifários por ter status de país em desenvolvimento e de que a gente abriu mão para entrar na OCDE. E a gente abriu mão para não ter praticamente nenhuma garantia do outro lado", critica Nelson Marconi, da FGV.</p>
<p>"Isso pode prejudicar muito a gente do ponto de vista comércio, da indústria e do próprio processo de desenvolvimento."</p>
<p>Além do impacto direto nas futuras negociações comerciais brasileiras, essa decisão afetou a relação com países do Brics — grupo formado por Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul.</p>
<p>Isso porque essas nações vão acabar sendo mais pressionadas a também abrir mão do tratamento diferenciado após a decisão brasileira. E a Índia já está retaliando o Brasil.</p>
<p>"Na OMC, a Índia já vetou outro dia a nomeação de um embaixador brasileiro para negociar questões na área de pesca e foi um veto ligado exatamente a essa negociação entre Estados Unidos e Brasil pela entrada na OCDE", explica o professor de Relações Internacionais Marco Vieira, que leciona na Universidade de Birmingham, no Reino Unido.</p>
<p><a href="https://www.bbc.com/portuguese/brasil-51121488">https://www.bbc.com/portuguese/brasil-51121488</a></p></div>As respostas do Brasil ao BEPShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/as-respostas-do-brasil-ao-beps2017-09-27T12:30:00.000Z2017-09-27T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Com o intuito de combater planejamentos fiscais de multinacionais que se valem da heterogeneidade do sistema internacional para reduzir sua carga tributária global, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e o G-20 (Grupo dos 20, que inclui as 19 maiores economias do mundo e a União Europeia) iniciaram em 2013 o Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). Como membro do G-20, o Brasil participou das discussões e implementou algumas das medidas previstas, mas ainda precisa avançar em áreas específicas que são cruciais para garantir a segurança jurídica dos contribuintes que operam no Brasil e o alinhamento com as práticas internacionais.</p>
<p><br />O atual estágio de implementação das medidas propostas pelo Projeto BEPS foi o tema do 71º Congresso da International Fiscal Association (IFA), realizado no Rio de Janeiro no fim de agosto.</p>
<p><br />As ações a serem desenvolvidas como parte do Projeto BEPS se organizam em três pilares: (i) introdução da coerência nas normas de cada país que afetam a definição de base tributável em transações internacionais; (ii) reforço dos requisitos de substância nas estruturas implementadas conforme os padrões internacionais; e (iii) melhoria da transparência, segurança e previsibilidade do sistema internacional, com a devida colaboração entre autoridades fiscais.</p>
<p><br />Os países membros da OCDE respaldaram o projeto por serem os mais afetados pelas práticas de erosão de bases tributárias. No caso do Brasil, no entanto, a principal motivação para cooperar com o Projeto BEPS é a transparência e a troca de informações internacionais, dado o distinto perfil de investimento, mais voltado para a atração de capital estrangeiro, não à exportação.</p>
<p><br />Além disso, desde meados da década de 1990, o governo federal implementa regras antielisivas direcionadas (SAARs – Specific Anti-Avoidance Rules), que são consideradas pela Receita Federal do Brasil (RFB) suficientes para mitigar os efeitos dos planejamentos fiscais internacionais que motivaram o Projeto BEPS. Essas regras foram implementadas no país por meio de alterações legislativas realizadas a partir de 1998, com base nas recomendações emitidas pela OCDE no Relatório Harmful Tax Competition.</p>
<p><br />São exemplos de SAARs adotadas pelo Brasil: a tributação em bases universais, as regras de preços de transferência, a lista de jurisdições com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados, a alíquota majorada de imposto sobre a renda em pagamentos a jurisdições com tributação favorecida, a limitação da dedutibilidade de tais pagamentos, as regras de subcapitalização, entre outras.</p>
<p><br />No contexto das ações voltadas para promover a transparência e a troca de informações internacionais, a RFB editou normas infralegais para implementar as seguintes medidas: (i) Declaração País-a-País (Instrução Normativa RFB nº 1.681/16); (ii) troca de informações relativas a rulings (Instrução Normativa RFB nº 1.689/17); e (iii) obrigatoriedade de declaração do beneficiário efetivo das pessoas jurídicas brasileiras (Instrução Normativa RFB nº 1.634/16). Ainda com foco na transparência internacional, foram assinados dois acordos referentes à troca automática de informações financeiras: o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), com os Estados Unidos, e o Common Reporting Standard (CRS), no âmbito do Fórum Global de Transparência e Troca de Informações Tributárias.</p>
<p><br />Com as medidas acima, a RFB receberá um volume substancial de informações sobre a estrutura internacional dos contribuintes brasileiros, o que acarretará alteração nos processos de fiscalização. A partir disso, ficará ainda mais evidente a necessidade de introduzir medidas que busquem uniformizar as regras brasileiras com os padrões internacionais, para evitar que informações e conceitos internacionais sejam utilizados em fiscalizações com intuito meramente arrecadatório.</p>
<p><br />No que se refere aos pilares da substância e da coerência, o Brasil pouco evoluiu, o que pode dificultar o pleito de adesão do país à OCDE para atração de investimentos estrangeiros. Diferentemente da RFB, o Congresso Nacional não acompanhou os desdobramentos do Projeto BEPS e a necessidade de promover alterações legislativas em matéria tributária visando à coerência e à segurança jurídica.</p>
<p><br />O refinamento das regras que tratam da tributação em bases universais, a definição legal de critérios de substância e a eventual introdução de norma geral antielisiva (conhecida internacionalmente como GAAR – General Anti-Avoidance Rules) são exemplos de alterações legislativas necessárias à segurança jurídica em matéria fiscal internacional.</p>
<p><br />O sucesso do Projeto BEPS no Brasil e a aceitação do país pelo seleto grupo de membros da OCDE não dependem apenas dos esforços da RFB quanto à transparência e à efetiva cooperação entre autoridades fiscais. Para os investidores e contribuintes brasileiros, o pleito à OCDE evidencia a necessidade de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais em matéria tributária, o que deveria ocorrer por meio de alterações legislativas precedidas de amplo debate com o setor privado, visando à segurança jurídica e à maior competitividade das empresas brasileiras no contexto global.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.machadomeyer.com.br/index.php?option=com_content&catid=114&id=8572&view=article&Itemid=614&nosef=1&lang=pt">https://www.machadomeyer.com.br/index.php?option=com_content&catid=114&id=8572&view=article&Itemid=614&nosef=1&lang=pt</a></p></div>BEPS - Museu do Amanhãhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/beps-museu-do-amanha2017-10-06T17:00:00.000Z2017-10-06T17:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <span>Fernando Aurelio Zilveti</span></p>
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<p>Em recente evento promovido pela IFA – International Fiscal Association, que se deu na cidade do Rio de Janeiro, o tema central escolhido foi o fenômeno fiscal BEPS – Base Erosion and Profit Shifting e seu tratamento pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.</p>
<div class="teads-inread"></div>
<p>A OCDE desenvolveu estudos para entender e combater o BEPS, que nada mais é que a erosão de bases tributárias e a transferência de lucros, fenômenos que têm tirado o sono dos agentes de política fiscal, preocupados com a perda de consistência na arrecadação de suas jurisdições. A questão enfrentada pela organização supranacional teve como resultado oficial um relatório e um tratado multilateral para direcionar as ações de combate ao BEPS.</p>
<div class="limite-continuar-lendo"></div>
<p>Os instrumentos mencionados acima têm por função balizar as ações dos países para o exercício de suas políticas fiscais nos limites jurisdicionais, bem como no campo do direito internacional público, por meio da revisão de tratados em matéria tributária. Nessa tarefa prospectiva, a classe tributaristica internacional se debruça neste momento e, no evento do IFA-Rio isso foi especialmente tratado.</p>
<div class="n--noticia__newsletter"><div class="box"><div class="row principal"><h3><span class="titulo-newsletter"><a href="http://www.estadao.com.br/newsletters"></a></span></h3>
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<p>Durante o IFA-Rio foi promovida também, na agenda turística, a visita ao Museu do Amanhã, um belíssimo monumento construído na região central da cidade, com o intuito de resgatar uma área urbana degradada e promover a reflexão sobre o futuro da humanidade, num compromisso com a sustentabilidade. A visita ao museu teve, porém, um significado particularmente importante para a programação científica.</p>
<p>Os integrantes do IFA-Rio desenvolveram, afinal, estudos sobre o futuro da tributação, uma vez estabelecidos os parâmetros programáticos pela OCDE e demais jurisdições associadas nesse mister. Os mais otimistas dirão que estamos diante de um novo sistema tributário global, tamanha a força estruturante do Relatório BEPS e do Tratado Multilateral (MLI). Os mais conservadores se posicionam de maneira cética, fechados em seus conceitos positivistas, na defesa de sistemas tributários herméticos. Todos, no entanto, partem de um ponto comum inexorável: as máquinas de arrecadação não são mais capazes de captar riquezas fugidias típicas da globalização.</p>
<p>A partir da globalização e consequente perda de soberania estatal em função dos avanços socioeconômicos, inaugurou-se sem sobra de dúvida uma nova ordem tributária. Ensaia-se um sistema tributário global, traduzido por ações organizadas sob o patrocínio de organismos supranacionais. A inquietação sobre o futuro da tributação, sob a perspectiva socioeconômica histórica evolutiva, demanda a criação de novos elementos de arrecadação, que mantenham a fonte produtiva da riqueza, por uma lado e, por outro lado, sejam capazes de detectar e captar aquilo que o Estado necessita para sua manutenção, inchado pelo assistencialismo e premido pela disrupção econômica, cunhado pela expressão “economia digital”.</p>
<p>A disrupção é a reação tecnológica do próprio mercado à pressão fiscal, que revolucionou o comércio ultrafronteiras, extraterritorial ou mesmo virtual, colocando o princípio da territorialidade em xeque. A globalização e a progressiva integração das economias alterou bastante o princípio da territorialidade. A territorialidade pode ser considerada uma peça de museu, mas pensando no futuro, esse princípio pode ser entendido de uma outra forma, para delimitar o poder de tributar do Fisco, revisto num ambiente supranacional.</p>
<p>O Fisco pressupõe, além de território, soberania, tributos em espécie e o combate ao planejamento tributário “agressivo”, enfim, o poder de determinar o que arrecadar e de quem arrecadar segundo a capacidade contributiva. O fundamento da tributação plasmado nesse princípio determina o sistema tributário justo. Ocorre que tal princípio sofre constante mutação semântica diante das transformações socioeconômicas do mundo globalizado.</p>
<p>A globalização fulminou conceitos tributários, como fonte e residência e, por que não dizer, da representação autorizativa da tributação, diante do fato que todos assumem a flexibilização da autodeterminação das jurisdições em matéria tributária, quando se trata de OCDE e suas regras. Não haveria sentido discutir diretivas e tratado multilateral propostos por entidade supranacional sem assumir alguma perda de soberania dos países contratantes da nova ordem internacional em matéria fiscal, decidida sem a participação do contribuinte na formação da vontade geral.</p>
<p>Voltando para a analogia com o Museu do Amanhã, o IFA-Rio tratou de diversos paradigmas tributários, como um “museu de grandes novidades”, o que demanda reflexão seguida de revisão valorativa do modo de ver a natureza das coisas. As novas diretrizes traçadas pela OCDE almejam evitar a perda de arrecadação por obsolescência das ferramentas tradicionais de captação de riqueza pelo Fisco. Os tributos em espécie sobre a renda e consumo, por exemplo, demonstram fraqueza estrutural, sucumbindo diante das novas tecnologias de consumo. Essas tecnologias estão presentes em parte no Museu do Amanhã, porém seus efeitos sobre a tributação foram tratados de maneira inconsistente, até aqui, pelos agentes fiscais que regularam o BEPS.</p>
<p>Formalmente, o trabalho arquitetônico do museu de Santiago Calatrava embelezou ainda mais o Rio de Janeiro, porém seu conteúdo artístico depende essencialmente do homem e sua capacidade de se reinventar, pensando o amanhã. De igual sorte, não basta a OCDE e o G-20 promoverem uma revisão do sistema tributário global com recomendações formais. Será preciso que os agentes de política fiscal encontrem meios de ajustar a arrecadação sem exaurir de vez a fonte produtora de riqueza. Afinal, a erosão de bases fiscais não é culpa exclusiva do contribuinte que pretende evitar a tributação, no exercício de seu direito de resistir. A erosão se dá pelo descuido do Fisco com aquilo que gera a riqueza e que está se esvaindo, em terra arrasada. É imperativo repensar o amanhã do contribuinte.”</p>
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<p><a href="http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/museu-do-amanha/">http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/museu-do-amanha/</a></p></div>OCDE: Brasil 'tem muito a avançar' em questões tributárias para ser admitidohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ocde-brasil-tem-muito-a-avancar-em-questoes-tributarias-para-ser-2017-09-11T16:00:00.000Z2017-09-11T16:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Brasil "tem muito para avançar" até que seja admitido como membro da<a href="http://epocanegocios.globo.com/palavrachave/ocde/"> Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)</a>, segundo o diretor do Centro de Política e Administração Fiscal da entidade, <strong>Pascal Sainmans</strong>. O pedido de adesão foi feito pelo governo brasileiro no fim de maio, mas até que o País seja efetivamente aceito pode haver um intervalo de anos. No caso da Colômbia, o processo já demora "três ou quatro anos", disse Sainmans.</p>
<div class="box-noticias-semanais"><div class="saibamais componente_materia"></div>
<div class="saibamais componente_materia">Atualmente, os 35 representantes de países membros avaliam uma primeira resposta ao pedido do Brasil. A OCDE deverá se posicionar "rapidamente" se vai analisar o pedido, no prazo de semanas ou meses, de acordo com Sainmans, que está no Rio de Janeiro para participar do 71º Congresso Anual da International Fiscal Association (IFA), o mais importante evento mundial do setor tributário.</div>
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<p>Nesta segunda-feira, 28, ele ainda parte para Brasília, onde se encontrará com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e com assessores da presidência da República.</p>
<div id="aep-placement-br_globo_epocanegocios_in-read_native" class="aep-ads aep-inline"><div id="epocanegocios-native"><div class="adm-header"><h2>A aceitação do pedido brasileiro depende de um consenso entre todos os membros, destacou o diretor da OCDE. Se a resposta for positiva, que a organização está disposta a iniciar o processo de uma possível adesão brasileira, será estabelecido então um cronograma de negociações com o governo brasileiro para que, entre outros pontos, o Brasil faça a adequação aos padrões tributários internacionais, o que, na prática, não deve ter efeito sobre a população, mas sobre o ambiente de negócios.</h2>
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<p>"O Brasil tem um patamar alto de tributação e não é esperada mudança. O impacto seria nos negócios, geração de receita, eliminação da dupla tributação, em melhorias do ambiente de negócios, ao mesmo tempo em que deve contribuir na briga contra a sonegação fiscal e evasão fiscal", disse o diretor da OCDE.</p>
<p>Para alcançar um patamar de regime tributário considerado adequado aos padrões internacionais e à OCDE, o Brasil deverá, por exemplo, estar disposto a alterar o seu sistema de preços de transferência e também a interpretação de tratados de dupla tributação. O sistema de preços de transferência define como filiais de empresas declaram produtos importados de outras filiais.</p>
<p>Funciona como um mecanismo de proteção contra a transferência de lucro não declarada. "O Brasil ainda tem muito para avançar em termos de padronização tributária internacional", afirmou Sainmans.</p>
<p>O executivo disse, porém, que considera o pedido de adesão do País um sinal de que o governo está disposto a melhorar suas práticas. Por isso, os episódios de corrupção revelados pela Polícia Federal, na Operação Lava Jato, não são considerados um impeditivo à aceitação do Brasil.</p>
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<p><a href="http://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2017/08/epoca-negocios-ocde-brasil-tem-muito-a-avancar-em-questoes-tributarias-para-ser-admitido.html">http://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2017/08/epoca-negocios-ocde-brasil-tem-muito-a-avancar-em-questoes-tributarias-para-ser-admitido.html</a></p></div>Congresso da IFA no Brasil: Beps, preços de transferência e "moralidade" fiscalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/congresso-da-ifa-no-brasil-beps-precos-de-transferencia-e-moralid2017-09-11T13:00:00.000Z2017-09-11T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="http://www.conjur.com.br/2017-set-06/consultor-tributario-congresso-ifa-brasil-beps-precos-transferencia-moralidade-fiscal#author">Por <span>Roberto Duque Estrada</span></a></p>
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<p><em>“Morality is simply the attitude we adopt towards people we personally dislike”. (Moralidade é simplesmente a atitude que adotamos em relação às pessoas de quem pessoalmente não gostamos)<br />— Oscar Wilde, An Ideal Husband.</em></p>
<p>Entre os dias 27 de agosto e 1º de setembro o Rio de Janeiro foi a capital mundial do direito tributário internacional e nós, membros do comitê organizador<a href="http://www.conjur.com.br/2017-set-06/consultor-tributario-congresso-ifa-brasil-beps-precos-transferencia-moralidade-fiscal#_ftn1" title="">[1]</a>, da diretoria da Associação Brasileira de Direito Financeiro (“ABDF”), tivemos a honra e o mérito de entregar para a comunidade de tributaristas do Brasil e do exterior um dos melhores congressos da International Fiscal Association (“IFA”) de todos os tempos. Foram quase 2.000 pessoas provenientes de 83 países, reunidas em nossa cidade, discutindo o que há de mais relevante em matéria de tributação internacional, trocando experiências e conhecimentos, confraternizando e desfrutando daquilo que o Rio tem de melhor a oferecer: sua hospitalidade, musicalidade e belezas naturais inigualáveis.</p>
<p>A alegria da sensação de missão cumprida nos enche de orgulho e satisfação. O time da organização, sob a liderança do Presidente Gustavo Brigagão, nosso colega de coluna, foi uma equipe em que preponderou a harmonia. Cada um de seus membros deu o melhor de si, atuando naquelas áreas em que se sentiam mais capacitados, sempre com a primazia do consenso. Em momento algum houve imposição ou sobreposição. As ideias fluíram naturalmente, as discussões foram amplas e democráticas. Em vários momentos enfrentamos grandes dificuldades externas, mas jamais tivemos dificuldades internas. Por isso credito o sucesso do evento à absoluta confiança que tínhamos uns nos outros e na consequente força de nosso conjunto.</p>
<p>O Brasil teve papel de grande destaque no Congresso. A participação de quase 600 tributaristas, entre advogados, procuradores das fazendas federal, estaduais e municipais, auditores fiscais, professores, acadêmicos e contadores, fez da delegação brasileira uma das maiores delegações nacionais, senão a maior, de todos os tempos na IFA. O apoio maciço de escritórios de advocacia, fez da IFA Rio 2017 a conferência com maior número de patrocinadores. Sem falar que nossos representantes brilharam nos painéis em que participaram em diferentes funções, seja como presidentes, palestrantes ou secretários.</p>
<p>Marienne Coutinho abriu com chave-de-ouro a participação brasileira, falando de forma magistral na sessão plenária de segunda-feira, a respeito do atual estágio de implementação das medidas propostas pela OCDE no contexto do plano BEPS lançado pelo G 20 em 2012. Em sua apresentação foi analisada uma estrutura internacional hipotética, de um grupo multinacional, que envolvia (i) a atuação de uma empresa estrangeira (EUA) de comércio pela internet a clientes brasileiros através de uma plataforma global de e-commerce; (ii) que recebia remunerações pela prestação de serviços de gestão mercadológica pagas por uma empresa brasileira; (iii) empresa brasileira essa controlada diretamente por uma holding domiciliada na Holanda, recebedora, por seu turno, de remunerações a título de juros sobre capital próprio.</p>
<p>A principal das questões abordadas por Marienne Coutinho na análise do caso diz respeito à dificuldade de lidar no Brasil com a temática do estabelecimento permanente, conceito-chave na tributação internacional, presente em todos os tratados contra a dupla tributação, mas de quase inexistente aplicação prática no Brasil, salvo no caso das filiais de pessoas jurídicas estrangeiras, em razão de nossa legislação tributária que trata do assunto ter dedicado maior relevância aos casos de intermediação comercial, por agentes e comissários mercantis, figuras frequentes no período em que referida legislação foi produzida. A pobreza legislativa em matéria de estabelecimentos permanentes, especialmente no domínio das prestações de serviços, pode explicar-se pela preferência por uma elevada carga tributária sobre remessas ao exterior, hoje sujeitas a uma torrente de tributos: imposto de renda na fonte, PIS/COFINS importação, CIDE royalties e ISS, que podem chegar a gravar mais de 50% da remuneração remetida ao exterior, onerando sobremaneira o tomador de serviços nacional, quem acaba por suportar esse custo fiscal.</p>
<p>A segunda sessão plenária, na manhã de terça-feira, contou com a presença de nada menos do que três tributaristas brasileiros de renome: o professor titular de direito tributário da USP Luis Eduardo Schoueri foi quem presidiu a sessão que discutiu o futuro da legislação de preços de transferência, da qual participaram o professor de direito tributário da UERJ Sergio André Rocha, que foi o relator do tema para o Congresso, e o professor assistente da USP Mateus Calicchio Barbosa.</p>
<p>Nesse painel, uma das questões mais polêmicas discutidas foi a da adequação do sistema de preços de transferência brasileiro, que se utiliza de margens fixas, legalmente predeterminadas, com os parâmetros de preços de mercado (arm´s lenght), obtidos por metodologias abertas, que predominam nos demais países. A pressão internacional tem sido intensa sobre o Brasil, uma vez que a política de margens fixas é vista como provocadora de distorções que podem conduzir à dupla tributação internacional. Noutro giro, a adoção de metodologias abertas tem se revelado um foco constante de insegurança jurídica, especialmente em atividades econômicas mais complexas ou muito específicas, fenômeno que se acentuou na era da economia digital.</p>
<p>Como solução propõe-se a ampliação dos chamados safe harbors, literalmente os “portos seguros”, que consistem em salvaguardar certas operações da aplicação da legislação quando verificadas determinadas condições, como sucede, por exemplo, no Brasil, no caso das receitas de exportação para pessoas vinculadas, que só ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio de venda para o exterior for inferior a noventa por cento do preço médio praticado no mercado interno para a venda dos mesmos bens, serviços ou direitos (art. 19 da Lei n.º 9.430/96).</p>
<p>Ainda que polêmica, a experiência brasileira no domínio dos preços de transferência pode ser vista como um exemplo de simplificação em prol da segurança jurídica. A fixidez das margens de presunção presta-se a garantir algum grau de segurança jurídica para os particulares e pode funcionar, para contribuintes de menor porte e complexidade, como um “lucro presumido” dos preços de transferência. Mas o engessamento das margens, com uma natureza de presunção absoluta (iuris et de iure) e não relativa (iuris tantum) não pode prevalecer para todas as situações, pois colide com o regime do art. 9º dos tratados contra a dupla tributação e tem conduzido ao isolamento do Brasil na cena mundial. Com efeito, a entrada do Brasil na OCDE, grupo de elite econômica, como afirmado por Pascal Saint-Amans, diretor do centro de política fiscal e administração da OCDE em coletiva de imprensa realizada durante o evento<a href="http://www.conjur.com.br/2017-set-06/consultor-tributario-congresso-ifa-brasil-beps-precos-transferencia-moralidade-fiscal#_ftn2" title="">[2]</a>, exigirá uma adaptação legislativa nesse domínio. Quem sabe o caminho não poderá ser aquele apontado no painel pelos professores brasileiros de tornar ilidíveis as presunções de margens de lucro (rebuttable profit margins)?</p>
<p>Além das sessões plenárias, onde se debateram os dois temas principais do Congresso, realizaram-se dez seminários (A a J), nos quais também tiveram papel de destaque participantes brasileiros, a saber: Priscila Vergueiro, que secretariou o painel do Seminário A, a respeito da fragmentação de contratos e tributação; Lucas de Lima Carvalho, que secretariou o painel do Seminário B, a respeito da troca automática de informações; Luciana Rosanova Galhardo, que palestrou brilhantemente em painel versando sobre o tema de sua especialidade – contratos de cost-sharing e cost contribution no Seminário C; Antonio Luis da Silva Jr., que secretariou o atualíssimo painel do Seminário F sobre a crise econômica e a proteção dos direitos dos contribuintes: moralidade fiscal; no painel do Seminário H, a respeito os avanços mais recentes da tributação internacional, mais uma vez três brasileiros deram importante contribuição: Tatiana Falcão nos atualizou sobre as perspectivas da ONU, Marcos Valadão nos reportou a evolução da legislação brasileira em matéria de tributação de lucros de controladas no exterior e Jonathan Barros Vita teve a dupla função de palestrar e secretariar o painel; Raquel Novais presidiu o Seminário I, a respeito dos impactos fiscais sobre a variação cambial, tema transcendental no Brasil, onde a flutuação do câmbio em tempos de crise pode provocar impactos relevantes sobre os contribuintes, painel em que palestrou Rodrigo Brunelli; e, finalmente, Lisa Worcman representou o Brasil no seminário da Young IFA.</p>
<p>Da nossa perspectiva, o seminário mais importante do ponto de vista filosófico dos novos rumos do direito tributário internacional foi o que abordou a questão dos direitos dos contribuintes diante de uma amplificação dos poderes das autoridades fiscais, visando o incremento da arrecadação, para fazer frente aos déficits fiscais provocados pela crise econômica de 2008. A caça às empresas multinacionais foi o caminho empreendido pelas administrações tributárias para assegurar o incremento da arrecadação e vem provocando um grande clima de insegurança jurídica global diante de uma série de providências legislativas antielisivas (as chamadas general anti-avoidance rules – GAARS), assentadas em conceitos indeterminado, tais como: opções apropriadas ou inapropriadas, motivação relevante, substância econômica, razões comerciais válidas, maneira significativa e propósito substancial.</p>
<p>O clima de incerteza provocado pela fluidez conceitual é apenas positivo para as autoridades fiscais, já que a cria um ambiente de temor e paralisia para os contribuintes, inibidos em buscar maior eficiência em seus negócios, mesmo que nos limites preestabelecidos pela lei. O círculo vicioso causado pela insegurança das normas gerais antielisivas foi bem apontado pelo alemão Christian Kaeser, chefe global de tributação da Siemens, que vê nas normas dessa natureza uma contradição intrínseca. Se tributos só podem ser criados por lei, norma abstrata e geral que, por força da tipicidade, deve ser exata, certa, precisa na criação da obrigação tributária, sempre haverá lacunas e não se pode admitir o preenchimento desses espaços de liberdade com pretensões tributárias baseadas em analogia ou conceitos indeterminados, sob pena de negar-se a existência da própria legalidade.</p>
<p>Esse círculo vicioso no Brasil tem sido ainda mais apavorante, pois deriva não de uma norma antielisiva do direito positivo, mas de acusações dirigidas pelas autoridades de fiscalização sem qualquer pudor ou limite. Bastou vislumbrar-se uma economia fiscal, que o contribuinte será acusado de simulador. O direito de planejar foi varrido do mapa em nome de considerações ideológicas, em nome de uma dita “moralidade”, que não deixa de ser uma negação do próprio Direito. Moral e direito são planos distintos, isso se aprende desde a primeira lição da universidade. Muito feliz, por isso, a citação de Oscar Wilde pelo palestrante canadense Michael O`Connor, vice-presidente sênior de tributação da Sun Life Financial, que usamos como epígrafe em nossa coluna. Moralidade é o que o fisco tem usado contra os contribuintes, para incutir o temor fiscal. Mas moralidade não está na lei, nem jamais poderá estar na aplicação da lei tributária. Moral é um estágio pré-legislativo, e assim deverá continuar sendo. A história revela que quando se aplica a lei em nome da moral destrói-se a democracia e, em seu lugar, viceja o autoritarismo.</p>
<p>*****</p>
<p>Não podemos deixar de registrar nosso caloroso aplauso ao belíssimo artigo de autoria do juiz federal Renato Lopes Becho intitulado “Juízes criando regras tributárias”, publicado no jornal Valor Econômico do dia 30/8. Recomendamos vivamente a leitura, pois há muito que se refletir sobre as graves consequências do enfraquecimento do legislativo sobre a atuação do judiciário em matéria tributária. Bom feriado a todos!</p>
<div><hr size="1" /><div id="ftn1"><p><a href="http://www.conjur.com.br/2017-set-06/consultor-tributario-congresso-ifa-brasil-beps-precos-transferencia-moralidade-fiscal#_ftnref1" title="">[1]</a> Em ordem alfabética: Ana Cláudia Utumi, André Gomes de Oliveira, Carlos Adolfo Teixeira, Carlos Henrique Bechara, Flavia Cavalcanti, Gustavo Brigagão (Presidente), Marcos Catão e Roberto Duque Estrada.<br /><a href="http://www.conjur.com.br/2017-set-06/consultor-tributario-congresso-ifa-brasil-beps-precos-transferencia-moralidade-fiscal#_ftnref2" title="">[2]</a><a href="http://www.valor.com.br/brasil/5098366/regras-de-tributacao-podem-dificultar-ingresso-na-ocde">http://www.valor.com.br/brasil/5098366/regras-de-tributachttp://www.em.com.br/app/noticia/economia/2017/08/29/internas_economia,896104/entrada-do-brasil-na-ocde-nao-vai-sair-barato-diz-secretario-do-plane.shtmlao-podem-dificultar-ingresso-na-ocde</a>;</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.conjur.com.br/2017-set-06/consultor-tributario-congresso-ifa-brasil-beps-precos-transferencia-moralidade-fiscal">http://www.conjur.com.br/2017-set-06/consultor-tributario-congresso-ifa-brasil-beps-precos-transferencia-moralidade-fiscal</a></p>
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</div></div>O BEPS em debate no 71º Congresso da International Fiscal Association (IFA)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-beps-em-debate-no-71o-congresso-da-international-fiscal-associa2017-09-01T15:00:00.000Z2017-09-01T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="http://www.conjur.com.br/2017-ago-30/consultor-tributario-beps-debate-71-congresso-ifa#author">Por <span>Heleno Taveira Torres</span></a></p>
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<p>O 71º Congresso da International Fiscal Association (IFA), que acontece no Rio de Janeiro ao longo desta semana, organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), tem sido um sucesso. Estamos muito orgulhosos da qualidade dos debates e do grande entusiasmo de todos os estrangeiros presentes. Com 1.987 participantes, já é o segundo maior congresso da história da IFA em países fora da Europa e o maior de todos os tempos em número de participantes locais (são 600 brasileiros).</p>
<p>Coube-nos a tarefa de escrever o relatório nacional do Tema 1, relativo ao Beps. Por isso, nesta semana, vale a pena fazermos aqui um breve resumo, especialmente para aqueles que não puderam vir ao congresso.</p>
<p>Como se sabe, o Brasil ainda não é membro oficial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas, desde o início dos anos 1990, tem atuado com ativa cooperação em matéria tributária, o que justifica seu empenho em integrar-se às ações do Beps, com presença em praticamente todos os painéis, foros e grupos de trabalho para sua implementação, além dos trabalhos sobre a Convenção Automatic Exchange of Financial Information in Tax Matters (Aeoi), que se encontra ratificada e em vigor, para trocas de informações a partir de 2018.</p>
<p>Dentre outras autoridades estrangeiras importantes que vieram ao Congresso da IFA, encontra-se no Brasil o diretor do Centro para Política Fiscal e Administração da OCDE, Pascal Saint-Amans, que tem participado de diversas reuniões valiosas sobre os mais variados temas, o que sinaliza a preparação para ingresso do país na OCDE em breve. Estima-se que o pedido brasileiro possa ser debatido na assembleia de novembro.</p>
<p>O Programa Base Erosion and Profit Shifting (Beps) tem recebido forte apoio dos órgãos da administração tributária, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, bem como do Ministério das Relações Exteriores e do próprio Congresso Nacional. De fato, algumas das ações do Beps já se encontram em vigor no nosso sistema, passíveis de simples ajustes. Após 2014, as principais ações discutidas no Brasil foram as 5, 12 e 13 (Responses to Transfer Pricing Measures), que se inserem nas Mainly Domestic Measures, e a 14, das Mainly Treaty-Based Measures.</p>
<p>O artigo 5º da Lei 12.649, de 17 de maio de 2012, ao autorizar o Poder Executivo a contribuir, dentre outros, para a manutenção de foros, grupos e iniciativas internacionais, como o Projeto Beps, o Comitê de Assuntos Fiscais (Committee on Fiscal Affairs – CFA) da OCDE, o Fórum sobre Administração Tributária vinculado (Forum on Tax Administration) e o Grupo de Coordenação e Administração da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Assuntos Tributários (Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters), de fato, bem evidencia o entusiasmo do Brasil com todas essas medidas.</p>
<p>A Receita Federal do Brasil é responsável pelos grupos de trabalho sobre cada uma das ações do Beps. Assim, a Receita tem efetuado consultas públicas sobre distintos temas, como ocorreu com (i) o programa de regularização cambial (Consulta Pública 4/2016); (ii) a definição de atividade econômica substantiva para fins de identificação de regimes fiscais privilegiados (Consulta Pública 6/2016); (iii) o procedimento amigável no âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais Destinados a Evitar a Dupla Tributação (Consulta Pública 8/2016) e (iv) Declaração País-a-País (Country-by-Country Report – CBC Report), em andamento (Consulta Pública 11/2016).</p>
<p>Dentre as prioridades do momento estão as medidas tendentes a ampliar a transparência entre Fisco e contribuinte, pelo Decreto 8.842, de 29 de agosto de 2016, entrou em vigor a Convenção Automatic Exchange of Financial Information in Tax Matters (Aeoi), pela qual o Brasil obriga-se a promover a troca de informações a partir de setembro de 2018, o que poderá até mesmo alcançar dados financeiros de 2016 e 2017, caso sejam firmados acordos específicos.</p>
<p>O Brasil mantém seu compromisso de colocar em vigor as ações 5, 13, 14 e 15 como padrão mínimo até 2018. Preponderam no momento a atualização e melhoria dos atos normativos. As convenções internacionais, porém, começam a receber as primeiras ações para atualização e conformidade com os novos padrões do Beps. Tuco conforme os três pilares de substância, transparência e certeza.</p>
<p>Os desafios que devem ser enfrentados pelo Brasil para se adequar ao cenário de transparência fiscal internacional são diversos. O relatório elaborado pela OCDE<a href="http://www.conjur.com.br/2017-ago-30/consultor-tributario-beps-debate-71-congresso-ifa#_ftn1" title="">[1]</a> para os países em desenvolvimento indica a necessidade de adequação do sistema interno, a fim de melhorar o cumprimento fiscal internacional, com as informações que se farão necessárias para o atingimento da transparência global e integridade do sistema financeiro e tributário internacional<a href="http://www.conjur.com.br/2017-ago-30/consultor-tributario-beps-debate-71-congresso-ifa#_ftn2" title="">[2]</a>.</p>
<p>No dia 21 de outubro do ano passado, o Brasil assinou o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes – Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA), para cumprimento das trocas de dados do Common Reporting Standard (CRS), que visa atender ao padrão global do intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Brasil poderá iniciar o intercâmbio de informações com as administrações tributárias dos países que também tiverem concluído o processo de internalização da convenção. O CRS trata exclusivamente do intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários e o Brasil deveria adotar o CRS até setembro de 2018.</p>
<p>De fato, diversas alterações já atendem a muitos dos critérios propostos pelas ações do Beps, como os de tributação das controladas no exterior, inclusive com <em>harsh controlled foreign corporation</em> (CFC), por meio do qual se tributa toda a renda auferida por controladas no exterior, independentemente da localização em paraísos fiscais ou de a renda ser ativa ou passiva (artigos 76 a 92 da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014, e no artigo 96 da Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014); adaptações das <em>transfer princing</em> (TP) <em>rules</em>, segundo critérios objetivos de apuração de preços, margens de lucros ou de custos e outros, os quais podem ser objeto de ajustes a pedido dos contribuintes, quando provado que as margens deveriam ser outras (artigo 48 da Lei 12.715, de 2012); regras para ampliar a determinação dos <em>tax heavens and preferential tax regimes</em>, com exigência de substância sobre forma, e introdução de critérios de <em>thin captalization rules</em>baseados na prevalência de substância sobre a forma (artigo 22 a 25 da Lei 11.727, de 26 de junho de 2008).</p>
<p>O marco regulatório contábil também foi amplamente melhorado, como se verificou com a Lei 11.941/2009 e a Lei 12.973/2014, mediante a adequação das normas contábeis brasileiras para o International Finantial Reporting Standards (IFRS), a obrigatoriedade de as empresas adotares nova Escrituração Contábil Fiscal (EFC), que obriga os contribuintes a transmitirem diversos elementos de sua contabilidade às autoridades fiscais, por via eletrônica, e oferece melhor compatibilidade de apuração de dados em relação aos demais países.</p>
<p>Em atenção às recomendações da OCDE e para melhor eficiência das regras antiabusos, o Brasil tem utilizado nas suas convenções regras que limitam os benefícios (<em>Limitation on Benefits “LOB Clause”</em>), desde o ano 2000, nas suas distintas possibilidades.</p>
<p>Para assegurar um ambiente de segurança jurídica para as trocas automáticas de informações, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da legislação tributária<a href="http://www.conjur.com.br/2017-ago-30/consultor-tributario-beps-debate-71-congresso-ifa#_ftn3" title="">[3]</a>, e especialmente o artigo 6º, da Lei Complementar 105/2000, que determinava a obrigatoriedade de os bancos fornecerem dados bancários de contribuintes, segundo os procedimentos definidos pela Receita Federal do Brasil, independente de autorização judicial. Essa decisão é um importante marco na mudança de orientação do Supremo Tribunal Federal do Brasil, quanto ao sigilo de dados e de informações bancárias. Diante disso, foi reconhecida a constitucionalidade da declaração e-Financeira, a ser prestada pelas instituições financeiras e outros contribuintes indicados, que reúne informações sobre operações financeiras, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.571, de 2 de julho, de 2015, com base no artigo 5º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001.</p>
<p>Como declara a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nenhum direito fundamental pode ser restringido, limitado ou alterado por lei, tratado ou ato infraconstitucional, sob pena de se ter a negação dos limites da própria noção de rigidez constitucional<a href="http://www.conjur.com.br/2017-ago-30/consultor-tributario-beps-debate-71-congresso-ifa#_ftn4" title="">[4]</a>. Diante disso, a aplicação de convenções internacionais deve observar todo o arquétipo constitucional de direitos fundamentais.</p>
<p>Desse modo, todas as disposições da Convenção da Aeoi ou dos planos de ação do Beps devem passar por uma rigorosa análise de compatibilidade com a Constituição, diante da multiplicidade de direitos fundamentais e limitações ao poder de tributar existentes. Pontualmente, poderá haver, em certos casos, impossibilidade de internalização de alguma das propostas de cada plano de ação, como ocorreu com a primeira tentativa de introdução do Plano de Ação 12 — Mandatory Disclosure Rules, que foi rejeitado pela Câmara de Deputados.</p>
<p>Em conclusão, os novos tempos de Fisco global definem um renovado modelo de fiscalização, na forma de controle das atividades dos contribuintes, coerente com a complexidade dos negócios, crescente aumento da economia digital e fortalecimento da mútua assistência e trocas de informações. Contudo, não pode se converter em obstáculo ao planejamento tributário legítimo, organizado com o devido propósito negocial, em substância e forma. E igualmente não pode ser um entrave ao desenvolvimento econômico ou mesmo à competitividade das empresas no cenário internacional.</p>
<p>O Beps contribui fortemente, mediante notável rede de cooperação internacional entre as nações, com o mesmo propósito de salvaguardar o patrimônio público e sua capacidade de arrecadação de tributos, para seguir na construção de uma administração pública eficiente, com serviços de qualidade para seus cidadãos, sem necessitar de aumentos de tributos, ao manter-se uma carga tributária igual para todos.</p>
<p>O Brasil, por meio da Secretaria da Receita Federal, está empenhado em cumprir as ações do Beps, com a realização de consultas públicas, edições de textos normativos, participação nas atividades dos grupos de trabalho (<em>working groups</em>) da OECD e compromisso em atender às demandas dos países parceiros do Forum Global.</p>
<p>Trata-se de momento histórico para a doutrina do Direito Tributário Internacional, no combate à evasão fiscal e práticas de planejamentos tributários agressivos. Um passo notável da humanidade para romper os limites estreitos das soberanias com o legítimo propósito de afirmar o dever de todos ao pagamento dos tributos, sem qualquer distinção, como propugnado desde a Magna Carta, de 1215. Doravante, a internacionalização do Direito Tributário será cada vez mais intensa e complexa, a exigir profissionais altamente qualificados para os seus novos desafios.</p>
<div><hr size="1" /><div id="ftn1"><p><a title="">[1]</a> OCDE. Automatic Exchange of Information: A Roadmap for Developing Country Participation (Paris: OCDE, 2014), Disponível em <a href="http://www.ocde.org/tax/transparency/global-forum-AEOI-roadmap-for-developing-countries.pdf" target="_blank">www.OCDE.org/tax/transparency/global-forum-AEOI-roadmap-for-developing-countries.pdf</a>. Acesso em 4/10/2015.<br /><a title="">[2]</a> De acordo com o Relatório de Comprometimentos, o Brasil deve adotar as primeiras mudanças em sua jurisdição até 2018. AEOI: <em>Status of commitments</em>, publicado em 23/7/2015 pela OCDE, disponível em <<a href="http://www.ocde.org/tax/transparency/AEOI-commitments.pdf" target="_blank">www.OCDE.org/tax/transparency/AEOI-commitments.pdf</a>>.<br /><a title="">[3]</a> Recurso Extraordinário 601.314; ações diretas de inconstitucionalidade 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Haviam 353 processos sobrestados em todo o país à espera do entendimento do STF sobre o tema.<br /><a title="">[4]</a> Cf. TORRES, Heleno Taveira. <em>Direito Constitucional Tributário e Segurança Jurídica:</em> metódica da segurança jurídica do Sistema Constitucional Tributário. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.</p>
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<p><a href="http://www.conjur.com.br/2017-ago-30/consultor-tributario-beps-debate-71-congresso-ifa">http://www.conjur.com.br/2017-ago-30/consultor-tributario-beps-debate-71-congresso-ifa</a></p>
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</div></div>BEPS - Receita Federal divulga traduções de memorando e comunicado assinados em encontro dos Bricshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/beps-receita-federal-divulga-traducoes-de-memorando-e-comunicado-2017-08-15T19:00:00.000Z2017-08-15T19:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>No dia 27 de julho, o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, participou da Reunião de Chefes de Administrações Tributárias dos BRICS, que se realizou na cidade de Hangzhou, China.</p>
<p>No evento, que contou com representantes do Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, foi assinado um Memorando de Cooperação em que as Administrações Tributárias se comprometem em implementar a agenda tributária do G20, com destaque para a facilitação do crescimento econômico e o combate à evasão tributária e ao planejamento tributário agressivo.</p>
<p>A coordenação das posições em fóruns internacionais, o fortalecimento de capacidades e o compartilhamento de experiências são os principais instrumentos acordados pelos dirigentes para alcançar os objetivos comuns a essas Administrações Tributárias.</p>
<p>Ao final do evento, esses pontos foram reunidos em um <a title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/receita-federal-divulga-traducoes-de-memorando-e-comunicado-assinados-em-encontro-dos-brics/comunicado-brics-versao-em-portugues.pdf" class="internal-link">comunicado</a> das autoridades tributárias dos BRICS e assinado <a title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/receita-federal-divulga-traducoes-de-memorando-e-comunicado-assinados-em-encontro-dos-brics/moc-i.pdf" class="internal-link">memorando</a> de cooperação.</p>
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<p><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/receita-federal-divulga-traducoes-de-memorando-e-comunicado-assinados-em-encontro-dos-brics">http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/receita-federal-divulga-traducoes-de-memorando-e-comunicado-assinados-em-encontro-dos-brics</a></p></div>Brasil é o Brics que cobra mais impostoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/brasil-e-o-brics-que-cobra-mais-impostos2012-07-03T10:00:00.000Z2012-07-03T10:00:00.000ZPollyana Flores Macielhttps://blog.bluetax.com.br/members/PollyanaFloresMaciel<div><div class="bb-md-noticia-autor">Por Raquel Landim - O Estado de S.Paulo<br /><br /></div>
<div class="corpo"><p>O Brasil cobra mais impostos do que os outros países do Brics, os vizinhos da América Latina e a maior parte das nações ricas. A carga tributária brasileira só é superada por alguns países europeus, que detêm um amplo estado de bem-estar social que vem sendo desmontado com a crise.</p>
<p>No ano passado, o governo brasileiro recolheu US$ 704,1 bilhões em impostos, o equivalente a 34% do Produto Interno Bruto (PIB). O porcentual é bem superior aos 12% da Índia, 19% da Rússia e 24% da China, releva um levantamento feito pela UHY, uma rede internacional de contabilidade e auditoria.</p>
<p>A carga tributária brasileira ficou acima da praticada no México (10%) e nos Estados Unidos (24%). Também supera a média dos países do G-8 (29%). De uma lista de 23 países, o Brasil só cobra menos impostos que França (44%), Itália (43%), Alemanha (43%) e Holanda (38%).</p>
<p>"O Brasil tem uma carga tributária alta comparado com emergentes e até com países ricos. É uma bola de neve que não termina", diz Diego Moreira, diretor técnico da UHY Moreira-Auditores. Ele ressalta que os impostos reduzem a competitividade das exportações, mas também da indústria local no mercado doméstico por conta da concorrência com produtos importados.</p>
<p>De acordo com Eric Waidergorn, diretor de consultoria internacional da UHY Moreira-Auditores, a alta carga tributária brasileira afugenta os investidores externos, mas o Brasil possui outras vantagens em relação aos demais países emergentes, como risco país em queda, mão de obra qualificada e proximidade cultural.</p>
<p>Distorções. Especialistas em impostos afirmam que a carga tributária brasileira não é apenas alta em relação a outros países, mas também de má qualidade. Do total de impostos arrecadados no Brasil, cerca de 30% são indiretos. No exterior, a maior parte dos tributos são diretos.</p>
<p>Os impostos indiretos incidem sobre o consumo em vez da renda. Segundo Clóvis Panzarini, da CP Consultores Associados, os impostos indiretos são mais fáceis de arrecadar, pois incidem sobre as empresas, e politicamente menos sensíveis. "A percepção do cidadão sobre o custo fiscal é menor ."</p>
<p>Outro problema grave dos impostos indiretos é que tornam a carga tributária brasileira "regressiva". Isso significa que os pobres acabam pagando proporcionalmente mais impostos que os ricos, porque consomem uma fatia muito maior da sua renda.</p>
<p>Até o governo Sarney, a carga tributária brasileira estava em um patamar parecido com os 24% do PIB cobrados nos Estados Unidos. Mas, após a Constituição de 1988, foram criados vários impostos, como PIS/Cofins e a extinta CPMF, e estendidos outros tributos, como o ICM que passou a incidir sobre os serviços e se transformou no ICMS.</p>
<p>"A carga tributária brasileira é altíssima. E o pior é que não dá retorno para a população", diz João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Ao mesmo tempo em que pagam impostos altos, muitos brasileiros arcam com custos como plano de saúde, escola para os filhos, segurança da rua, entre outros.</p>
<p>Para medir o aproveitamento dos impostos em serviços para a população, o IBPT criou o Índice de Retorno de Bem-estar à Sociedade (Irbes), que cruza os dados da carga tributária e do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Entre os 30 países que possuem as maiores cargas tributárias do mundo, o Brasil é o que oferece o pior retorno da arrecadação em serviços para a população. A Austrália lidera o ranking seguida pelos Estados Unidos.</p>
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<p><a href="http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,brasil-e-o-brics-que--cobra-mais-impostos-,894482,0.htm">http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,brasil-e-o-brics-que--cobra-mais-impostos-,894482,0.htm</a></p>
</div></div>Os países que mais roubam tempo das empresas com impostos - Brasil é líderhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/os-paises-que-mais-roubam-tempo-das-empresas-com-impostos-brasil-2012-06-01T12:00:00.000Z2012-06-01T12:00:00.000ZPollyana Flores Macielhttps://blog.bluetax.com.br/members/PollyanaFloresMaciel<div><p>São Paulo - Em nenhum país do mundo, uma empresa perde tanto tempo – e por conseguinte, gasta tanto – quanto no Brasil apenas para estar “ok” com a legislação tributária. São 2.600 horas – ou 108 dias corridos - para conseguir calcular e quitar <strong><a href="http://exame.abril.com.br/topicos/impostos" target="_blank">impostos</a></strong> e contribuições. </p>
<p>A comparação com qualquer outra nação é estarrecedora. Em relação aos BRICs, o país perde feio: na China, são necessárias 398 horas - seis vezes menos que o Brasil - na Rússia, 290.</p>
<p>Os problemas disso para a economia são óbvios. “Os departamentos tributários são muito grandes no Brasil. Em um grande banco ou conglomerado industrial, são centenas de pessoas”, afirma Carlos Iacia, sócio da PwC e especialista em tributos.</p>
<p>“Se você tem 300 pessoas, e pudesse ter só 100, a diferença dessas 200 poderia ser dispendida em inovação ou propriamente reduzindo custo e, portanto, aumentando a competitividade”, afirma o consultor. Um sistema complicado é também um convite à informalidade.</p>
<p>Os dados a seguir são do estudo Paying Taxes, elaborado pelo Banco Mundial e pela PwC com informações de 183 países. A pesquisa parte da seguinte questão: quanto tempo demoraria para um profissional de uma empresa de vasos cerâmicos, com 60 funcionários, localizada na maior cidade de cada país, preencher e entregar todos os formulários, além de obter os documentos que a deixem legalizada dentro daquela nação?</p>
<p>Além disso, são contabilizados quantos pagamentos diferentes esta pessoa terá que realizar em um ano.</p>
<p>Países desenvolvidos, em geral, têm sistemas mais simples de tributação. Clique nas imagens do link abaixo para conhecer os países que, liderados com maestria pelo Brasil, vão bem além da média mundial de 277 horas perdidas. </p>
<p class="mat-mult-links"><a href="http://exame.abril.com.br/economia/brasil/noticias/o-peso-dos-impostos-e-o-que-voce-perde-com-isso" target="_blank"><strong> </strong></a></p>
<p class="mat-mult-links"><strong><a href="http://exame.abril.com.br/economia/noticias/os-paises-que-mais-roubam-tempo-das-empresas-com-impostos-brasil-e-lider?utm_source=newsletter&utm_medium=e-mail&utm_campaign=news-diaria.html">http://exame.abril.com.br/economia/noticias/os-paises-que-mais-roubam-tempo-das-empresas-com-impostos-brasil-e-lider?utm_source=newsletter&utm_medium=e-mail&utm_campaign=news-diaria.html</a></strong></p></div>Complexidade tributária não deixa Brasil menos atrativohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/complexidade-tributaria-nao-deixa-brasil-menos-atrativo2012-01-23T09:00:00.000Z2012-01-23T09:00:00.000ZPollyana Flores Macielhttps://blog.bluetax.com.br/members/PollyanaFloresMaciel<div><p>O elevado número de impostos, a complexidade do sistema tributário e os custos de instalação de uma empresa no mercado brasileiro não tornam o Brasil menos atrativo entre os Brics.</p>
<p>Na avaliação de especialistas, as vantagens competitivas, a estabilidade econômica e os fundamentos democráticos acabam compensando os percalços enfrentados pelos investidores estrangeiros interessados em ampliar os negócios por aqui.</p>
<p>Para Marcos Troyjo, especialista do Instituto Millenium e diretor do BRICLab da Columbia University, com o quadro de crise, os empresários do mundo todo buscam um local seguro para investir. “Temos um quadro de segurança jurídica, estamos crescendo a boas taxas, aproveitamos a estabilidade macroeconômica e possuímos uma dinâmica muito boa entre as energias fósseis e as alternativas”, destacou.</p>
<p>O Brasil foi apontado, no final de 2011, como a sexta economia do mundo, o que o coloca na rota dos grandes investimentos estrangeiros.</p>
<p>No entanto, a questão tributária preocupa quem deseja instalar empresas no país.</p>
<p>Na visão de David Roberto R. Soares da Silva, advogado e sócio do escritório Battella, Lasmar & Silva, a principal fonte de dúvidas se dá com a quantidade e a forma de cobrança dos tributos. “O maior desafio é a complexidade. Já atendi um empresário que entrou no varejo, aproveitou bem o mercado, mas frente aos custos necessários para o controle de todas as obrigações fiscais, optou por ir embora do país”, comentou.</p>
<p>Troyjo compartilha da mesma opinião. “Muitas vezes o investimento que poderia ser destinado para melhorar a produtividade e a lucratividade acaba sendo canalizado para a contratação de uma legião de contadores, advogados e especialistas na questão tributária”, acrescentou.</p>
<p>A assessoria fiscal para empresas que desejam operar no país torna-se uma oportunidade de mercado.</p>
<p>Silva lançou recentemente o guia Brazil Tax Guide for Foreigners. O livro vendido apenas na internet tem um público defnido. “Recebi pedidos de escritórios de advocacia e contabilidade que atendem estrangeiros e de empresas que tem sócios estrangeiros. Outro ponto que chamou a atenção foi a procura de administradores de unidades brasileiras, que necessitam explicar para o chefe lá fora como as coisas funcionam aqui”, finalizou.</p>
<p>Por Humberto Domiciano</p>
<p><a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/complexidade-tributaria-nao-deixa-brasil-menos-atrativo/?utm_source=Assinantes+do+resumo+di%C3%A1rio+do+SPEDITO+por+Roberto+Dias+Duarte&utm_campaign=35133bd536-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email">http://www.robertodiasduarte.com.br/complexidade-tributaria-nao-deixa-brasil-menos-atrativo/?utm_source=Assinantes+do+resumo+di%C3%A1rio+do+SPEDITO+por+Roberto+Dias+Duarte&utm_campaign=35133bd536-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email</a></p></div>