blockchain - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T14:27:53Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/blockchainTCU e BNDES lançam projeto de rede com tecnologia blockchain para serviços públicoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tcu-e-bndes-lancam-projeto-de-rede-com-tecnologia-blockchain-para2022-05-31T13:30:17.000Z2022-05-31T13:30:17.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O<a href="https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/tcu/"> Tribunal de Contas da União (TCU)</a> e o <a href="https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/bndes">Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)</a> lançaram nesta segunda-feira (30) a Rede Blockchain Brasil (RBB). De acordo com as instituições, o objetivo é otimizar a transparência de serviços governamentais.</p>
<p>A rede, pública e sem fins lucrativos, terá abrangência nacional e a ideia é que a primeira aplicação descentralizada ocorra em 2023. Por ora, o evento foi um lançamento de ideia e um chamamento para que todas as entidades e órgãos públicos interessados no sistema façam adesão ao projeto e colaborem na construção da RBB.</p>
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<p>O presidente do BNDES, Gustavo Montezano, destacou ainda que será feito um acordo para que mais instituições participem da construção da RBB, “quanto mais pessoas atuarem de forma coletiva melhor”.</p>
<p>Os próximos passos são, segundo o superintendente da área de tecnologia do BNDES, Fernando Lavrado, desenhar o regulamento da rede e iniciar o processo de adesão de todas as entidades e órgãos públicos interessados. “[Queremos] sair da estrutura de laboratório e montar o piloto de produção; para que terceiros foquem mais na aplicação do que na estrutura [que já foi pensada por nós]”.</p>
<div class="read__title"> </div>
<p>O <em>blockchain</em> é uma estrutura digital que funciona como uma base de dados pública, com o armazenamento de informações em blocos encadeados de forma sequencial, explicou o TCU. As operações são validadas por agentes independentes.</p>
<p>Nesta <a href="https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/tecnologia">tecnologia</a>, qualquer pessoa poderá fiscalizar e rastrear as operações do governo. Porém, somente entidades autorizadas poderão efetuar o registro e processar as transações dentro da rede.</p>
<p>De acordo com Wesley Vaz, diretor da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU, o objetivo é proporcionar maior efetividade e eficiência na melhoria de vida do brasileiro.</p>
<p>Ele destacou que um problema crônico vem sendo deflagrado com os anos: a desconfiança do Estado pela população brasileira. Assim, Vaz diz que o <a href="https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/blockchain">blockchain</a> aumentará a confiança de processos e situações que envolvem diversas partes.</p>
<p>“Trata-se de uma tecnologia capaz de afetar as relações econômicas e sociais já existentes”. O diretor explica que a meta é que o governo saia do posto de controlador das transações para fornecedor de uma plataforma de serviços descentralizados.</p>
<p>Montezano afirmou ainda que o blockchain traz mais segurança para os servidores públicos em registros de operações e contratações em todos os níveis. “[O RBB] pode mudar definitivamente o funcionamento da máquina pública em transparência, eficiência e segurança”.</p>
<p>Hoje, para tentar regular processos de dinheiro público, por exemplo, se utiliza mecanismos de controles de verificação, auditorias, e políticas regulatórias.</p>
<p>Vaz, do TCU, explicou que o <em>blockchain</em> é usado ao redor do mundo em serviços como emissão de título de terra, de recibos de commodities usados como garantia, registros de notas e de diplomas universitários, serviços que, no funcionamento tradicional, estão sujeitos a falsificações e ataques hackers.</p>
<p>No Brasil, o governo do Espírito Santo já estudou usar a tecnologia em leilão digital de bens.</p>
<h2>Como funcionará</h2>
<p>A rede contará com três participantes: patronos, que serão o TCU e o BNDES, com a função de veto e voto; participantes associados, que participarão da governança com voto e terão poder de validação dos nós no blockchain; e parceiros, que podem utilizar a tecnologia para fazer transações.</p>
<p>A rede não precisará de um criptoativo para operar os contratos inteligentes e os aplicativos, como funciona a rede ethereum, por exemplo, ou seja, não será necessário um processo de mineração. Mas será possível criar tokens.</p>
<p>O RBB também funcionará como prova de autoridade, e não prova de trabalho, explica o superintendente da área de tecnologia do BNDES. “O consenso foi escolhido para evitar que fosse usado um mecanismo que exigisse um consumo excessivo de energia”.</p>
<p>Neste modelo, as aprovações dos nós serão previamente autorizadas de acordo com o propósito das redes e apenas por agentes estatais.</p>
<h2>Origem</h2>
<p>O BNDES e o TCU já trataram do tema anteriormente. No caso da Corte de Contas, uma auditoria analisada em 2020 pelo tribunal apontou que a tecnologia poderia proporcionar hiperconexão do governo, combate à fraude e à corrupção, e otimização dos serviços digitais prestados ao cidadão.</p>
<p>A ideia surgiu no segundo semestre de 2019, a partir de um levantamento de auditoria que apontou os riscos e as oportunidades dos órgãos de administração pública usarem a tecnologia, afirmou a ministra do TCU, Ana Arraes.</p>
<p>Contudo, um primeiro piloto foi criado em 2018, em que foi criado o BNDES token, que funcionava como o rastreamento de questões desembolsadas por bancos, disse Lavrado.</p>
<p><em>*Com informações de Agência Estado</em></p>
<p><em><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/business/tcu-e-bndes-lancam-projeto-de-rede-com-tecnologia-blockchain-para-servicos-publicos/?utm_source=cnn-brasil&utm_medium=newsletter-negocio-fechado&utm_campaign=business&utm_source=CNN+Brasil+Newsletter&utm_campaign=23d6c5109b-EMAIL_CAMPAIGN_5_15_2020_15_53_COPY_133&utm_medium=email&utm_term=0_8f0e69a1e0-23d6c5109b-381855057">https://www.cnnbrasil.com.br/business/tcu-e-bndes-lancam-projeto-de-rede-com-tecnologia-blockchain-para-servicos-publicos/?utm_source=cnn-brasil&utm_medium=newsletter-negocio-fechado&utm_campaign=business&utm_source=CNN+Brasil+Newsletter&utm_campaign=23d6c5109b-EMAIL_CAMPAIGN_5_15_2020_15_53_COPY_133&utm_medium=email&utm_term=0_8f0e69a1e0-23d6c5109b-381855057</a></em></p></div>Belo Horizonte adota blockchain da Receita Federalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/belo-horizonte-adota-blockchain-da-receita-federal2021-06-14T11:48:42.000Z2021-06-14T11:48:42.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal do Brasil, em conjunto com a Dataprev, criou nos últimos anos a solução chamada b-CPF e b-CNPJ. Com uso da tecnologia <a href="https://livecoins.com.br/blockchain">blockchain</a>, a cidade de Belo Horizonte agora adotou o uso da iniciativa.</p>
<p>De acordo com o portal da <a href="https://portal3.dataprev.gov.br/b-cpf" target="_blank">Dataprev</a>, empresa de tecnologia ligada ao Ministério da Economia no Brasil, a solução chamada b-CPF tem o objetivo de simplificar o fornecimento de dados armazenados na base de dados CPF brasileira.</p>
<blockquote>
<p>“A b-CPF é uma solução tecnológica desenvolvida pela Receita Federal do Brasil em conjunto com a Dataprev cujo principal objetivo é a simplificação do processo de fornecimento dos dados armazenados na base de dados CPF. Incorpora recursos inovadores, em especial, o modelo tecnológico conhecido com Blockchain.”</p>
</blockquote>
<p>Para utilizar a novidade, o subsecretário de administração e logística da Secretaria Municipal da Fazenda de Belo Horizonte, Breno Serôa da Motta, assinou um documento que ratificou a implementação da blockchain da Receita Federal.</p>
<p>Nesta sexta o documento foi publicado no Diário Oficial de Belo Horizonte, ratificando o uso da iniciativa, sendo dispensada de licitação. Além da solução b-CPF, a prefeitura usará o b-CNPJ, voltado a obter informações de empresas.</p>
<p>Outras empresas interessadas em utilizar a ferramenta de blockchain pública, mantida pela Dataprev, devem atender as seguintes determinações:</p>
<p>“<strong><em>Poderão solicitar o ingresso na rede privada b-CPF:</em></strong></p>
<p><strong><em>– órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com base no Decreto nº 8.789/2016; e</em></strong></p>
<p><strong><em>– órgãos e entidades que possuam convênio vigente, celebrado com a RFB, e compatível com o conjunto de dados disponibilizados e forma de acesso.</em></strong>”</p>
<p>Criados em 2019, os projetos b-CPF e b-CNPJ prometem melhorar o ambiente de digitalização do serviço público no Brasil. Ao compartilhar informações com a tecnologia, é esperada uma redução de até 4.000% nos custos, além de aproveitar um canal de comunicação mais seguro entre órgãos do podem público.</p>
<p><a href="https://livecoins.com.br/belo-horizonte-adota-blockchain-da-receita-federal/">https://livecoins.com.br/belo-horizonte-adota-blockchain-da-receita-federal/</a></p></div>Operações de Comércio Exterior - Decreto 10.550/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/operacoes-de-comercio-exterior-decreto-10-550-20202020-11-25T13:48:09.000Z2020-11-25T13:48:09.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><table width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="86%">
<p><strong>Presidência da República<br /> Secretaria-Geral<br /> Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2010.550-2020?OpenDocument">DECRETO Nº 10.550, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020</a></strong></p>
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="52%"> </td>
<td width="48%">
<p>Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="font-weight:400;"><strong>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <strong>caput</strong>, inciso IV, da Constituição,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>DECRETA</strong>:</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 1º O <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm">Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p>“Art. 46. ...................................................…..............................................</p>
<p>...……….....……………………………………………………….........................................</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art46%C2%A74"> 4º</a>Os procedimentos para correção do conhecimento de carga de que trata este artigo poderão, ainda, ser efetuados de forma eletrônica, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.” (NR)</li>
</ul>
<p>“Art. 238. ...................................................…............................................</p>
<p>...................................................................................................................</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art238%C2%A72.0"> 2º</a>Não constitui fato gerador do imposto o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais, ou nacionalizados nos termos do disposto no § 1º do art. 212, que retornem ao País:</li>
</ul>
<p>.......................……………………………………………………............................” (NR)</p>
<p>“Art. 321. ....................................................…...........................................</p>
<p>...................................................................................................................</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art321v">V -</a> o depositário de recinto alfandegado, exceto na modalidade referida no inciso V do <strong>caput </strong>do art. 318; e</p>
<p>.......................……………..…………………………………….............................” (NR)</p>
<p>“Art. 458. .................................................................…..............................</p>
<p>...................................................................................................................</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art458%C2%A79"> 9º</a>Os bens aos quais tenha sido aplicado o regime de admissão temporária poderão ser transferidos para o tratamento aduaneiro a que se refere o inciso IV do <strong>caput</strong>, hipótese em que:</li>
</ul>
<p>I - deverão ser observados os termos e as condições do novo regime; e</p>
<p>II - o tempo decorrido entre a data de registro da declaração de admissão temporária e a data da migração para o regime de que trata a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, será aproveitado para fins de contagem do prazo para conversão da suspensão do pagamento de tributos federais em isenção ou em alíquota de zero por cento, nos termos do disposto no § 8º do art. 5º da referida Lei, desde que contado exclusivamente a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme o disposto na alínea “b” do inciso I do <strong>caput</strong> do art. 10 da referida Lei.” (NR)</p>
<p>“Art. 557. ..................................................................................................</p>
<p>...................................................................................................................</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art557vi">VI -</a> peso bruto dos volumes;</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art557vii">VII -</a> peso líquido dos volumes;</p>
<p>.......................…………………………….……………………..............................” (NR)</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art562.0">“Art. 562. </a> A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor, em relação à fatura comercial, sobre:</p>
<p>...................................................................................................................</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art562iv.0">IV -</a> formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de <strong>blockchain</strong>;</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art562v.0">V -</a> dispensa de assinatura ou de elementos referidos no art. 557; e</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art562vi">VI -</a> inclusão de novos elementos, a serem definidos em legislação específica.” (NR)</p>
<p>“Art. 689. ..................................................................….............................</p>
<p>...................................................................................................................</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art689%C2%A73a.0"> 3º-A.</a>O disposto no inciso VI do <strong>caput</strong> inclui os casos de falsidade material ou ideológica, exceto o caso de falsidade ideológica referente exclusivamente ao preço, que implique subfaturamento na importação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa nesta hipótese.</li>
</ul>
<p>.......................…………………………………………………...............................” (NR)</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#secaov">“<strong>Seção V</strong></a></p>
<p><strong>Do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado</strong></p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art814a">Art. 814-A.</a> Os intervenientes nas operações de comércio exterior que satisfaçam critérios relacionados à segurança da cadeia logística ou ao histórico de cumprimento da legislação aduaneira, dentre outros, poderão requerer a certificação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.</p>
<ul>
<li>1º O Programa OEA consiste na concessão de medidas de facilitação de comércio exterior específicas para os intervenientes nele certificados.</li>
<li>2º A certificação a que se refere o<strong>caput</strong>será concedida em caráter precário e a sua manutenção estará vinculada ao cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos em legislação específica.</li>
<li>3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá, no âmbito de suas competências, editar atos normativos para disciplinar o disposto neste artigo e estender as medidas a que se refere o § 1º a procedimentos disciplinados por órgãos ou entidades anuentes, por meio de ato normativo conjunto.” (NR)</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">Art. 2º Fica revogado o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art422vi">inciso VI do <strong>caput</strong> do art. 422 do Decreto nº 6.759, de 2009.</a></p>
<p style="font-weight:400;">Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="font-weight:400;">Brasília, 24 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.</p>
<p style="font-weight:400;"> JAIR MESSIAS BOLSONARO</p>
<p style="font-weight:400;"><em>Paulo Guedes</em></p>
<p style="font-weight:400;"> Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2020. </p>
<p style="font-weight:400;">*</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10550.htm">D10550 (planalto.gov.br)</a></p></div>Receita Federal altera norma sobre compartilhamento de dados utilizando tecnologia Blockchainhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-altera-norma-sobre-compartilhamento-de-dados-ut-12020-11-03T12:09:31.000Z2020-11-03T12:09:31.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto">
<div class="left">PORTARIA <span title="Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil">RFB</span> Nº 4648, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113393&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113393&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113393&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113393&visao=relacional">Relacional</a></span></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 03/11/2020, seção 1, página 439) </span></p>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Altera a Portaria RFB n<span style="text-decoration:line-through;">º</span> 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto n<span style="text-decoration:line-through;">º</span> 8.789, de 29 de junho de 2016.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>"Art. 6º .............................................................................................</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>..........................................................................................................</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 30 de junho de 2021, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec." (NR)</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho">
<p>JOSE BARROSO TOSTES NETO</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113393">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113393</a></div></div>Blockchain e LGPD: desafios de compliancehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/blockchain-e-lgpd-desafios-de-compliance2020-10-28T11:57:25.000Z2020-10-28T11:57:25.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <span class="vcard">AMANDA BEZERRA BASSANI e MARLUS SANTOS ALVES</span></p>
<p>O <em>modus operandi</em> da <em>blockchain</em> gera, manifestamente, pontos de atrito com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sobretudo em razão de esta não ter sido pensada para um ambiente em que a ingerência sobre os dados é praticamente impossível, seja pela ausência de um controlador, seja pela própria estrutura da <em>blockchain</em> (a qual não permite a alteração ou exclusão de dados).</p>
<p>Surgem, diante desse quadro, algumas lacunas quando se tenta aplicar as disposições da LGPD ao universo dessa novel tecnologia. Todavia, deve-se atentar que esse diploma normativo, em sua teleologia, é neutro quanto às tecnologias utilizadas e não deve se constituir um entrave à inovação. A <em>blockchain</em>, por si só, não é incompatível com a LGPD – até mesmo porque nem todas as <em>blockchains</em> armazenam dados pessoais –, mas certamente alguns casos de uso deverão ser repensados para que se mantenha o <em>compliance</em> com a legislação tal como posta.</p>
<p> </p>
<p>Quando nos referimos à <em>blockchain</em>, de modo imediato, pensamos na base de dados digital descentralizada, cuja característica mais apelativa é, sem dúvida, a capacidade de assegurar a integridade de seus registros. No entanto, para além de uma base de dados, a <em>blockchain</em> deve ser vista como uma plataforma programável, inserida num ecossistema escalonável, que permite não só o armazenamento de dados, como também o desenvolvimento de aplicações descentralizadas<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020#_ftn1">[1]</a>. Desse modo, não só a utilização direta da plataforma está sujeita à LGPD, como também a utilização das aplicações desenvolvidas <em>on-top </em>da <em>blockchain</em>.</p>
<p>Nesse cenário, duas características da <em>blockchain</em>, em particular, mostram-se desafiadoras ao cenário preceituado pela LGPD: a descentralização e a imutabilidade.</p>
<h3><strong>Descentralização</strong></h3>
<p>A <em>blockchain</em>, assim como todas as<em> Distributed Ledger Technologies </em>(DLTs), são descentralizadas. Essa característica refere-se à ausência de um ponto ou servidor central para armazenar dados e informações, os quais se alojam em múltiplos computadores (<em>nodes</em>) interligados à rede, que guardam uma cópia sincronizada de tudo o que nela é registrado.</p>
<p>A descentralização pode configurar-se em diferentes graus, a depender do tipo de <em>blockchain</em>. No caso das <em>blockchains</em> públicas não permissionadas, a descentralização atinge o seu grau máximo, de modo que qualquer usuário pode fazer parte da rede, realizar e validar transações, bem como visualizar todo o histórico de transações, obedecendo apenas às regras daquilo que é algoritmicamente permitido. Como qualquer usuário pode fazer parte da rede, exponencia-se, por conseguinte, a descentralização.</p>
<p>No outro extremo, tem-se as <em>blockchains</em> privadas permissionadas, que apresentam um grau menor de descentralização. Frequentemente, são vocacionadas a fins específicos, possuindo um “proprietário” ou grupo de controle que estabelece quem pode integrar, realizar ou validar operações dentro da <em>blockchain</em>. Embora não se descaracterize a estrutura descentralizada de armazenamento de dados e informações, essa configuração restringe o alcance da descentralização, uma vez que apenas um universo limitado de usuários pode fazer parte da rede.</p>
<p>A descentralização da rede é uma das variáveis que tornam a informação registrada na <em>blockchain</em> segura, pois a sua perda ou corrompimento (<em>v.g.,</em> em caso de um ou mais <em>nodes</em> serem <em>hackeados</em> ou apresentarem problemas técnicos) muito dificilmente ocorrerão de forma irreversível, uma vez que a informação poderá sempre ser recuperada a partir de outros <em>nodes</em> que guardam uma cópia do que é registrado na rede.</p>
<blockquote class="jota-article__eye">
<p>Desse modo, quanto maior a quantidade de <em>nodes</em> e o grau de descentralização, mais improvável se torna a perda ou corrompimento dos registros, assegurando-se, em associação a mecanismos criptográficos, a integridade das informações registradas.</p>
</blockquote>
<p>Embora um acentuado grau de descentralização confira uma maior segurança em termos de integridade dos registros, a ausência total de pontos de controle cria obstáculos, no atual estágio de maturidade da <em>blockchain</em>, para o <em>compliance</em> com a LGPD. Isso porque, além de dificultar a existência do controlador de dados referidos no art. 5º, inc. VI, daquela Lei, inviabiliza que as informações sejam corrigidas, eliminadas ou bloqueadas, causando uma consequente limitação ao exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos no art. 18.</p>
<h3><strong>Imutabilidade</strong></h3>
<p>A imutabilidade, por seu turno, refere-se à capacidade de a <em>blockchain</em> conservar cronológica e permanentemente seus registros. As informações são inseridas na <em>blockchain</em> dentro de blocos que, após o processo de mineração<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020#_ftn2">[2]</a>, são anexados à cadeia com uma identificação própria. Essa identificação, designada de <em>hash</em>, nasce diretamente atrelada à identificação das transações contidas dentro do bloco em referência, assim como a dos blocos predecessores, de modo que qualquer alteração nas informações já anexadas originaria inconsistências em toda a cadeia de blocos posteriores<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020#_ftn3">[3]</a>.</p>
<p>Para criar um bloco e anexá-lo à <em>blockchain</em>, é necessário submetê-lo a algum mecanismo de consenso (<em>v.g.,</em> <em>proof-of-work</em>), processo que exige um grande esforço computacional e extremamente custoso em termos de eletricidade. Tentar corromper ou alterar blocos antigos exigiria um esforço computacional desmedido, ladeando o impraticável, além de ser bastante dispendioso para o minerador. Diante dos mecanismos empregados, a possibilidade de uma transação ser alterada ou revertida é, atualmente, infinitesimal<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020#_ftn4">[4]</a>, o que resulta na reputada imutabilidade da <em>blockchain</em>.</p>
<p>Diante desse cenário, sobretudo no que concerne às <em>blockchains</em> públicas não permissionadas, não é possível ao usuário alterar, nem mesmo, as informações pessoais que lhe pertencem.</p>
<h3><strong>Anonimização de dados pessoais: um passo para a solução</strong></h3>
<p>A partir dessas características, é possível visualizar no universo da <em>blockchain</em> as dificuldades em se alcançar o <em>compliance</em> com a LGPD, em especial porque os contornos desse diploma normativo ainda não estão totalmente sedimentados. No entanto, embora haja dificuldades, a compatibilização mostra-se possível a partir da utilização de alguns mecanismos.</p>
<p>Um desses mecanismos é a utilização de uma plataforma <em>off-chain</em> (externa à blockchain) ou <em>sidechain </em>(paralela à cadeia principal) para armazenar os dados pessoais, o que permitiria, quando necessárias, a alteração e a exclusão de dados e documentos, remanescendo registrados na <em>blockchain</em> apenas os dados não pessoais das transações.</p>
<p>Todavia, a despeito de se constituir uma solução racionável e com a vantagem de conferir mais privacidade e celeridade às transações, a armazenagem <em>off-chain</em> de parte dos dados pode resultar no enfraquecimento e relativização de algumas das características mais apelativas da <em>blockchain</em> (<em>v.g</em>., a imutabilidade e a integridade dos registros). Desse modo, a depender da finalidade do uso da tecnologia, essa solução pode não ser a mais adequada.</p>
<p>Obviamente, as restrições constantes da LGPD só se aplicam ao tratamento de dados pessoais. Por conseguinte, as <em>blockchains</em> que não façam uso de dados pessoais não estariam sujeitas à LGPD. Nesse contexto, deve ser observada a delimitação negativa do próprio conceito de dados pessoais trazido por essa norma, em seu art. 12, o qual dispõe que não serão considerados pessoais os dados anonimizados, salvo quando o processo de anonimização puder ser revertido utilizando-se exclusivamente meios próprios ou empregando-se esforços razoáveis.</p>
<p>Nesse sentido, a anonimização dos dados, pela natureza da <em>blockchain</em>, pode constituir-se como uma solução pontual, motivo pelo qual a análise sobre padrões e técnicas de anonimização seria imprescindível face às exigências da LGPD<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020#_ftn5">[5]</a>. Contudo, essa Lei traz apenas disposições genéricas e inconclusivas quanto a esse aspecto, remetendo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a possibilidade de regulamentá-lo.</p>
<p>Em vista disso, embora a anonimização dos dados constitua um importante elemento para posicionar a LGPD e a <em>blockchain </em>em caminhos convergentes, ainda não há segurança jurídica quanto ao que possa ser considerado um dado efetivamente anonimizado à luz daquela Lei.</p>
<p>Certamente, existem muitos outros fatores que deverão ser discutidos para que se chegue a uma solução integral nessa seara. Todavia, a lacuna existente em relação à anonimização deixa evidente a premência da definição de parâmetros quanto a esse aspecto pela ANPD, em cuja análise deverá equacionar não só a efetiva proteção dos dados pessoais, como também a não inviabilização do potencial inovador da <em>blockchain</em>.</p>
<p> </p>
<hr />
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020#_ftnref1">[1]</a> Bassani, Amanda Bezerra. <em>Blockchain</em> e <em>Smart Contracts</em>: Tecnicidades e Qualificação Jurídica. <em>In</em>: Gonçalves, Rubén; Veiga, Fábio (coord.).<em> El Derecho Público y Privado Ante las Nuevas Tecnologías</em>. Madrid: Dykinson, 2020, pp. 544-551. P. 545.</p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020#_ftnref2">[2]</a> A mineração é um processo necessário para a anexação de um bloco à <em>blockchain</em>. Consiste na resolução de um problema matemático por usuários “mineradores”, com a finalidade de encontrar um valor válido da <em>hash</em> que permitirá a anexação permanente do bloco à cadeia.</p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020#_ftnref3">[3]</a> As informações sobre as transações contidas em cada bloco são armazenadas após um processo de <em>hashing</em> (de via única) em cascata. Cada transação é submetida individualmente a esse processo, chegando-se ao valor <em>hash</em> final do bloco minerado a partir da combinação sucessiva (dois a dois) dos valores daquelas transações. Esse processo, conhecido como <em>Merkle Tree Hashing Process</em> possibilita que os dados sejam armazenados de forma segura na <em>blockchain</em> ao mesmo tempo em que aumenta a sua eficiência, uma vez que diminui significativamente a quantidade de dados a serem armazenados e transmitidos pela rede, otimizando a memória e o poder de processamento.</p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020#_ftnref4">[4]</a> Mik, Eliza. <em>Smart Contracts: Terminology, Technical Limitations and Real World Complexity</em>. Law, Innovation and Technology, vol. 9, n.° 2, 2017, pp. 269-300, p. 277.</p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020#_ftnref5"><sup>[5]</sup></a> Quando nos referimos à necessidade de análise sobre padrões e técnicas de anonimização, consideramos não só mecanismos internos da própria <em>blockchain</em>, como também mecanismos externos a ela, uma vez que se pode utilizar algoritmos de criptografia <em>off-chain</em> para encriptar as informações antes de inseri-las na <em>blockchain</em>. Neste último caso, o detentor da chave da criptografia seria o responsável por estabelecer a forma em que poderá ocorrer a leitura da informação. Assim, embora não seja possível a exclusão ou alteração das informações pessoais da <em>blockchain</em>, o usuário passaria a deter o controle sobre a privacidade das informações.</p>
<p> </p>
<p><span class="vcard"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020">https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/blockchain-lei-geral-protecao-dados-compliance-27102020</a></span></p></div>NF-e - Senadora Katia Abreu quer permitir uso de blockchain para emissão de Nota Fiscal Eletrônicahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-senadora-katia-abreu-quer-permitir-uso-de-blockchain-para-em2020-09-10T16:56:13.000Z2020-09-10T16:56:13.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por CASSIO GUSSON</p>
<p>A Senadora Katia Abreu (Progressista/GO) quer permitir o uso de <a href="http://cointelegraph.com.br/tags/blockchain">blockchain</a> para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.</p>
<p>Assim, a Senadora apresentou ao plenário do Senado a Emenda 82 dentro da Media Provisória 983.</p>
<p>Abreu pede que sejam alterados os artigos 1 e 2 da referida MP com a finalidade de eliminar a exclusividade no uso do Certificado Digital para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.</p>
<blockquote>
<p>"A presente emenda busca retirar a obrigatoriedade de uso de certificado digital para a emissão de notas fiscais eletrônicas e atribuir a faculdade do uso do mesmo", justifica.</p>
</blockquote>
<h2>Blockchain</h2>
<p>Assim, segundo a Senadora emenda busca "democratizar" os métodos para emissão da NF-e.</p>
<p>Desta forma, seria possível o uso de <a href="http://cointelegraph.com.br/tags/dlt">blockchain</a> para a emissão do documento.</p>
<blockquote>
<p>"Tal iniciativa busca a abertura para outros métodos de confirmação de identidade existentes ou que porventura possam vir a existir, a exemplo do cadastro prévio na secretaria de fazenda, do sistema de blockchain ou outra tecnologia que possa ser criada", declarou.</p>
</blockquote>
<p>Ainda segundo a Senadora, estabelecer obrigatoriedade da certificação digital para as notas fiscais eletrônicas significa uma barreira ao avanço tecnológico.</p>
<blockquote>
<p>"(...) haja vista que hoje mesmo já há outras ferramentas que proporcionam segurança na emissão e assinatura de documentos, a exemplo do Biovalid, projeto do Serpro", afirmou.</p>
</blockquote>
<p>Atualmente a Emenda aguarda aprovação dos demais senadores.</p>
<h2>Medida Provisória n° 983</h2>
<p>A MP 983 no qual a Senadora Katia Abreu pede a o fim do "monopólio" do Certificado Digital é de autoria do Presidente da República, Jair Bolsonaro.</p>
<p>Nela Bolsonaro estabelece regras e procedimentos sobre assinatura eletrônica em diversos setores:</p>
<p>a) da comunicação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos;</p>
<p>b) da comunicação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos mencionados;</p>
<p>c) da comunicação entre os entes públicos aludidos.</p>
<p>Determina também que os documentos subscritos por profissionais de saúde e relacionados a sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados com assinatura eletrônica avançada ou assinatura eletrônica qualificada.</p>
<p>Desta forma Bolsonaro pretende aperfeiçoar os serviços públicos para que eles possam usar assinaturas eletrônicas eliminando a burocracia do papel e agilizando a prestação de serviços.</p>
<p><a href="https://cointelegraph.com.br/news/senator-katia-abreu-wants-to-allow-use-of-blockchain-for-issuing-electronic-invoice">https://cointelegraph.com.br/news/senator-katia-abreu-wants-to-allow-use-of-blockchain-for-issuing-electronic-invoice</a></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p></div>Receita Federal altera norma sobre compartilhamento de dados utilizando tecnologia Blockchainhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-altera-norma-sobre-compartilhamento-de-dados-util2020-05-22T14:00:00.000Z2020-05-22T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto">
<div class="left">PORTARIA <span title="Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil">RFB</span> Nº 879, DE 20 DE MAIO DE 2020</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=109640&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=109640&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=109640&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=109640&visao=relacional">Relacional</a></span></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 22/05/2020, seção 1, página 114) </span></p>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Altera a Portaria RFB n<span style="text-decoration:line-through;">º</span> 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto n<span style="text-decoration:line-through;">º</span> 8.789, de 29 de junho de 2016.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>"Art. 6º .......................................................................</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de dezembro de 2020, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec." (NR)</p>
<span> </span><a><img class="anotacaoOrigem" title="Links para os atos mencionados" src="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png" border="0" alt="link_go_16x16A.png" /></a></div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho">
<p>JOSE BARROSO TOSTES NETO</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109640">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109640</a></div></div>Empresário brasileiro se une a Microsoft para 'criar' imposto único no Brasil usando blockchainhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/empresario-brasileiro-se-une-a-microsoft-para-criar-imposto-unico2020-02-11T12:30:00.000Z2020-02-11T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <strong>Cassio Gusson</strong></p>
<p>A proposta do Ministro da Economia, Paulo Guedes, de criar um imposto único que possa reunir diferentes tributações como PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS ganhou um 'concorrente' de peso, o empresário <a href="https://br.cointelegraph.com/tags/brasil">brasileiro</a> Miguel Abuhab e nada menos que uma das maiores empresas de tecnologia do mundo, a <a href="https://br.cointelegraph.com/tags/microsoft">Microsoft</a>, segundo <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/02/empresario-trabalha-com-microsoft-para-criar-sistema-automatico-de-cobranca-de-imposto.shtml">informou </a>a Folha de São Paulo em 10 de fevereiro.</p>
<p>Em parceria com a gigante de tecnologia o empresário brasileiro deseja usar a tecnologia do <a href="https://br.cointelegraph.com/tags/bitcoin">Bitcoin</a>, <a href="https://br.cointelegraph.com/tags/blockchain">blockchain</a>, para construir um sistema de cobrança automática de impostos sobre consumo e que poderia unificar os diferentes impostos nacionais em um só.</p>
<p>Como revela a Folha, Abuhab vem conversando com o Governo Federal, desde 2015, sobre a proposta, quando o presidente do país ainda era a petista Dilma Rousseff. Contudo agora o empresário pretende transformar a proposta em protótipo e para isso quer contar com a ajuda da Microsoft que deve desenvolver a solução usando blockchain e que deve estar 'pronta' até o final do ano.</p>
<p>O projeto do empresário é construir um software, com blockchain, que integre as diferentes autoridades tributárias, federal, estadual e municipal, junto com os contribuintes em uma grande rede. Desta forma, o imposto será cobrado somente quando houver o pagamento pelo produto ou serviço, seja ele em qualquer meio, dinheiro 'vivo' ou eletrônico (e também criptomoedas).</p>
<p>Porém, segundo revela a publicação, a cobrança não atinge todas as transações eletrônicas, somente aquelas em que é gerada uma nota fiscal de venda ou prestação de serviço.</p>
<p><em>“Já falei com a Microsoft. Vou fazer o protótipo e vamos desenvolver em conjunto esse produto (...) Ele (o software com blockchain) vai integrar os sistemas que já existem. No do boleto, é necessário incluir o valor o imposto. No da maquininha de cartão, inclui o valor do imposto. Só quero integrar (...) Tem de fazer o controle sobre a circulação do dinheiro, e não das mercadorias”, afirma o empresário.</em></p>
<p>Ainda segundo o empresário, o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, já está sabendo da ideia, mas que ela ainda não foi levada ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Além disso, ele afirma já ter conversado com Febraban sobre o tema.</p>
<p>Como <a href="https://br.cointelegraph.com/news/transaces-com-bitcoin-devem-pagar-imposto-em-proposta-de-paulo-guedes-revela-receita-federal">noticiou</a> o Cointelegraph, a proposta do Governo Federal é unificar os impostos nacionais e também, incluir no novo imposto, os pagamentos digitais, inclusive aqueles feitos com Bitcoin e <a href="https://br.cointelegraph.com/tags/cryptocurrencies">criptomoedas</a> segundo revelou o secretário da Receita Federal, José Tostes que vem acompanhando as reuniões do Conselho de Política Fazendária (Confaz) que discute os termos da reforma tributária proposta pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes.</p>
<p>Para justificar a iniciativa Tostes cita o volume de transações reportadas a Receita Federal por conta da Instrução Normativa 1888, que entrou em vigor em agosto de ano. Segundo ele, em agosto foram R$ 4 bilhões em transações com Bitcoin e criptomoedas reportadas e em setembro, R$ 8 bilhões. Isso sem contar as transações que não passam pelos controles do governo, declarou.</p>
<p><a href="https://br.cointelegraph.com/news/empresario-brasileiro-se-une-a-microsoft-para-criar-imposto-unico-no-brasil-usando-blockchain">https://br.cointelegraph.com/news/empresario-brasileiro-se-une-a-microsoft-para-criar-imposto-unico-no-brasil-usando-blockchain</a></p></div>Disciplinados os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais da RFB a órgãos e entidades - Portaria Conjunta COCAD/COTEC 14/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/disciplinados-os-procedimentos-de-fornecimento-de-dados-cadastrai2019-07-31T18:30:00.000Z2019-07-31T18:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto"><div class="left">PORTARIA CONJUNTA COCAD / COTEC<span> </span>Nº 14, DE 24 DE JULHO DE 2019</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=102628&visao=anotado" title="Visão Multivigente"></a></span></div>
<div class="divTituloAto"></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 56) </span></p>
<div id="divTexto"><p class="ementa">Disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, a órgãos e entidades que especifica.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a órgãos e entidades, resolveM:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 1º Esta Portaria estabelece as condições e procedimentos para fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo único. A presente Portaria se aplica ao fornecimento de informações cadastrais da RFB por intermédio de Web Services/API e de redes permissionadas blockchain.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - Rede permissionada: rede privada de compartilhamento de informações, em ambiente internet, cujo ingresso depende de permissão do membro fundador da rede;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - Blockchain: tecnologia de registro de dados que garante a imutabilidade, a integridade, a autoria, a ordenação e a auditabilidade das informações, baseada em criptografia, blocos de registros encadeados e banco de dados distribuído;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>III - Membro Fundador: ente responsável pela criação da rede permissionada, suas definições e autorizações de ingresso e com prerrogativa de inserção de dados; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>IV - Membro Observador: ente capaz de acessar as informações disponíveis na rede permissionada, sem privilégios de inclusão de informações.</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>V - Web Service/Application Programming Interface (API): Modelo tecnológico composto por aplicação lógica, programável, que torna compatíveis entre si diferentes aplicativos, independentemente do sistema operacional, arquitetura ou protocolo utilizados (REST ou SOAP), permitindo a comunicação e intercâmbio de dados entre diferentes redes e sistemas.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 3º Os conjuntos de dados disponibilizados por meio de cada solução tecnológica, de que trata esta Portaria, serão definidos em Portarias Conjuntas da área responsável pela gestão dos dados cadastrais e da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo único. Em relação às redes permissionadas blockchain, compete à RFB o papel de membro fundador.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 4º Os órgãos que desejarem ingressar nas redes permissionadas blockchain de dados cadastrais, como membros observadores, ou acessá-los por Web Services/API, deverão celebrar convênio com a RFB ou, no caso de órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, possuir autorização de acesso aos dados cadastrais com base no Decreto nº 8.789/16 e na Portaria RFB nº 1.384/16.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo único. Fica dispensada, nos termos da <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dispensada-a-formalizacao-de-ajustes-em-convenios-vigentes-para-f">Portaria RFB nº 1.074/19</a>, a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 5º Os órgãos e entidades que desejarem acessar os dados cadastrais da RFB deverão formalizar sua solicitação à RFB, com as seguintes informações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - identificação:</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>a) do órgão ou entidade solicitante: nome, número e data do ato de criação, número do CNPJ e endereço;</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>b) do dirigente máximo: nome, número da identidade e do CPF e endereço eletrônico institucional;</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>c) do responsável por tratar de questões relacionadas à contratação dos serviços: nome, CPF, e-mail e telefone;</p>
</div>
<div class="divSegmentos alinea"><p>d) do responsável por tratar de questões relacionadas à tecnologia da informação: nome, CPF, e-mail e telefone; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - declaração quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança definidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>III - concordância com os termos e as disposições desta Portaria.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º A solicitação de acesso a dados cadastrais será encaminhada, por meio de solicitação assinada eletronicamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, à área responsável pela implementação de acordos de cooperação e convênios de fornecimento de informações na RFB que identificará o cumprimento das disposições desta Portaria e registrará, em sistema informatizado específico, a autorização de acesso aos dados.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º Fica autorizada a solicitação eletrônica de acesso a dados cadastrais, por qualquer meio ou solução adotada pela área de tecnologia e segurança da informação da RFB, que forneça a autenticidade da solicitação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 6º O fornecimento de dados de que trata esta Portaria, uma vez autorizado pela RFB, será operacionalizado diretamente pela RFB ou por seus prestadores de serviços de tecnologia da informação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º Compete ao órgão ou à entidade solicitante, salvo acordo entre as partes, a prévia celebração de contrato com o prestador de serviços de tecnologia da informação da RFB, responsável pela operacionalização do fornecimento dos dados, bem como a assunção dos custos dele decorrentes.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º O fornecimento de dados será implementado com estrita observância às normas pertinentes à segurança da informação editadas pela RFB.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 7º O consumo de dados cadastrais de que trata esta Portaria deverá estar em conformidade com a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=83889" target="_blank">Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017</a> e normas que vierem substituí-la ou complementá-la.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º Não serão fornecidos dados cadastrais ao órgão ou entidade solicitante que não atender aos requisitos mínimos de que trata o caput.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º O órgão ou entidade solicitante responde administrativa, civil e penalmente pela manutenção dos níveis mínimos de segurança da informação de que trata o caput, em relação aos dados cadastrais da RFB, mesmo após eventual encerramento do compartilhamento de dados.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 8º O órgão ou a entidade solicitante é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver acesso.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 1º Os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que são de competência do órgão ou da entidade solicitante, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º A utilização dos dados fornecidos pela RFB, em desconformidade com o disposto nesta Portaria, implicará o imediato cancelamento do compartilhamento, sem prejuízo de apuração da responsabilidade administrativa, civil ou penal na forma prevista em lei específica.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho"><p>JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES<br /> Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação<br />
CLOVIS BELBUTE PERES<br />
Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"></div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102628">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102628</a></div></div>Blockchain - Acesso aos dados da RFB por outros órgãos - Portaria Cotec 56/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/blockchain-acesso-aos-dados-da-rfb-por-outros-orgaos-portaria-cot2019-07-04T13:30:00.000Z2019-07-04T13:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto"><div class="left">PORTARIA COTEC<span> </span>Nº 55, DE 03 DE JULHO DE 2019</div>
<div class="left"></div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=102140&visao=anotado" title="Visão Multivigente"></a></span><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 04/07/2019, seção 1, página 41) </span></div>
<div id="divTexto"><p class="ementa">Altera a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=83889" target="_blank">Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017</a>, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 1.384, de 09 de setembro de 2016, na Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, e a necessidade de regulamentar as formas e critérios de segurança da informação para acesso a bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>RESOLVE:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 2º O acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dar-se-á por consulta via Web Service/API por redes permissionadas blockchain.</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 2º A disponibilização de acesso aos dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, das bases de dados do CPF e do CNPJ poderá ser realizada até 31 de janeiro de 2020, nos termos do § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1639, de 2016.</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-------------------------------------------------------------------------------------------------------------” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 8º ------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>§ 4º Os sistemas de que trata o caput que fizerem consultas pontuais e transacionais aos dados, não armazenando as informações consumidas de modo a criar uma réplica parcial ou total dos dados da RFB, estão dispensados do inciso II do caput, no que diz respeito ao armazenamento de dados, e do inciso IV do caput.” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 9º ----------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica à sistemas que fizerem consultas pontuais e transacionais aos dados, não armazenando as informações consumidas de modo a criar uma réplica parcial ou total dos dados da RFB.” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>“Art. 10º -------------------------------------------------------------------------------------------------------</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo"><p>Parágrafo Único. Compete ao convenente ou aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a responsabilidade civil, penal e administrativa pela fiel implementação desta Portaria, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade eventual acompanhamento realizado pela RFB.” (NR)</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho"><p>JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"></div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102140">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102140</a></div></div>Blockchain é alternativa para fiscalizar os gastos públicoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/blockchain-e-alternativa-para-fiscalizar-os-gastos-publicos2019-07-18T12:00:00.000Z2019-07-18T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Ao mesmo tempo em que aumentam as preocupações com a privacidade dos dados e com a diminuição da confiança no governo, os cidadãos exigem melhores serviços e maior responsabilidade com contas e ações públicas. Novas ferramentas têm facilitado a transparência das contas públicas e o blockchain é uma delas, que pode atender as crescentes expectativas em termos de qualidade, velocidade e integridade dessas informações. A representante do European Law Observatory On New Tecnologies no Brasil, Membro-Fundadora do Oxford Blockchain Foundation e especialista em Blockchain pela Universidade de Oxford e pelo MIT, Tatiana Revoredo, afirma que o blockchain é assertivo na criação de trilhas de auditoria de informações confiáveis, tornando simples a criação de plataformas para rastrear quando e onde os dados foram inseridos, para que foram usados, quem os acessou.</p>
<p>“Blockchain pode ser um divisor de águas na luta global contra a corrupção. É uma arquitetura que permite registrar ativos, transferir valor e rastrear transações de maneira confiável e descentralizada, garantindo a transparência, a integridade e a rastreabilidade dos dados sem uma autoridade central para autenticar as informações”, pondera.</p>
<p>A especialista afirma que o Blockchain possui dois recursos distintos que o tornam uma ferramenta poderosa para fiscalização de gastos públicos. Primeiro, porque fornece um nível sem precedente de segurança das informações e a integridade dos registros que gerencia, garantindo sua autenticidade. E segundo, porque o blockchain fornece um sistema transparente e descentralizado para registrar uma sequência de transações, ou “blocos”, formando uma cadeia imutável, permitindo a rastreabilidade completa de todo o registro.</p>
<p>No Brasil, o governo federal já começou projetos pilotos em que a tecnologia será um fator importante para atestar a aplicação de recursos, como é o caso do TruBudget, fruto da parceria entre o BNDES e o banco alemão KfW, que tem o objetivo aprimorar a transparência e a eficiência de recursos públicos que financiam o desenvolvimento. O teste-piloto do aplicativo já foi feito no Fundo Amazônia e no Ibama. “O KfW fornece ao BNDES acesso ao repositório de software e gerencia todas as outras plataformas e ferramentas relacionadas necessárias para colaborar e trabalhar na melhoria do TruBudget. Em troca, o BNDES deve compartilhar regularmente entre os participantes as informações sobre o uso do TruBudget”, diz a especialista. Outra iniciativa é o projeto piloto chamado BNDEStoken, proposta para rastrear o caminho de recursos do BNDES. Além de transparência para a sociedade ao longo do repasse de recursos entre as pessoas jurídicas apoiadas, pode gerar insumos para criação de novos produtos de financiamento, simplificar o acompanhamento das operações e produzir dados para subsidiar análise agregada dos benefícios originados pelos empréstimos do banco.</p>
<p>A razão pela qual as pessoas têm criado bastante expectativa quanto ao blockchain no governo é devido ao potencial que ele tem para transformar a maneira como o governo funciona. “Ainda que seja uma tecnologia em maturação, o blockchain tem o potencial de alterar a espinha dorsal do governo e funções-chave, como a verificação de identidade, o registro de ativos e a certificação de transações. Blockchain é eficiente, por ser uma ferramenta que viabiliza total transparência nos gastos públicos, além de possibilitar melhor aproveitamento dos insights obtidos a partir do crescimento exponencial de dados”, finaliza.</p>
<p>Fonte:<span> </span><a href="https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2019/07/691958-blockchain-e-alternativa-para-fiscalizar-os-gastos-publicos.html" target="_blank">Jornal do Comércio</a></p>
<p></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2019/07/11/blockchain-e-alternativa-para-fiscalizar-os-gastos-publicos/">https://mauronegruni.com.br/2019/07/11/blockchain-e-alternativa-para-fiscalizar-os-gastos-publicos/</a></p></div>Dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do CPF e CNPJ - Portaria RFB 1.074/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dispensada-a-formalizacao-de-ajustes-em-convenios-vigentes-para-f2019-06-25T17:43:29.000Z2019-06-25T17:43:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto"><div class="left">PORTARIA RFB<span> </span>Nº 1074, DE 18 DE JUNHO DE 2019</div>
<div class="left"></div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=101770&visao=anotado" title="Visão Multivigente"></a></span><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 25/06/2019, seção 1, página 18) </span></div>
<div id="divTexto"><p class="ementa">Dispensa a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações cadastrais a órgãos e entidades da administração pública, nas hipóteses que menciona.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad"><p>O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 1º Fica dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de adoção de compartilhamento de dados por meio de:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - rede permissionada blockchain;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - web services ou interface de programação de aplicativos (API).</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 2º Observado o disposto no art. 1º e considerados os convênios vigentes para fornecimento de informações do CPF ou do CNPJ, poderão ser fornecidos os dados cadastrais constantes, respectivamente, dos Anexos I ou II da Portaria RFB nº 1.384, de 9 de setembro de 2016.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º se aplica, inclusive:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>I - na hipótese de ampliação do rol de prestadores de serviço de tecnologia da informação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso"><p>II - aos convênios vigentes com administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para fornecimento de informações do CPF e do CNPJ, dispensada a observância de limitação territorial, relativa ao domicílio tributário dos sujeitos passivos.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo"><p>Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho"><p>MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"></div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101770">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101770</a></div></div>Caixa substitui o PIS/Pasep/NIT/NIS pelo CPF para identificação do trabalhador - Circular 862/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/caixa-substitui-o-pis-pasep-nit-nis-pelo-cpf-para-identificacao-d2019-06-14T17:34:01.000Z2019-06-14T17:34:01.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="x_VfD"><div class="_zLbN"></div>
</div>
<div class="_3uWjK">
<div class="post-content__body"><div class="_1mrg3"><div class="kcuBq _36clV blog-post-page-font _2cNgp uatYj _2DgyF"><div class="kaqlz _2pMCp blog-post-page-font css-141ap5w"><p class="XzvDs _208Ie _3_7DB blog-post-text-font blog-post-text-color _2p1aK _158eo">A Caixa Econômica Federal publicou no DOU de 13/06/2019 a Circular 862 que altera o <strong>MANUAL DE ORIENTAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA</strong></p>
<div class="XzvDs _208Ie _3_7DB blog-post-text-font blog-post-text-color _1iXso _3lTnu"></div>
<p class="XzvDs _208Ie _3_7DB blog-post-text-font blog-post-text-color _1iXso _3lTnu">Através do Decreto 9.723 de 11 de Março de 2019, o presidente determinou que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, entre outas substituições contidas no Decreto, agora a CAIXA está alterando seu manual para que tenhamos um único identificador, o <strong>Cadastro de Pessoa Física - CPF</strong> . Desta forma o trabalhador não será mais obrigado a apresentar o PIS na Caixa, possivelmente teremos alterações nas qualificações do eSocial também.</p>
<div class="XzvDs _208Ie _3_7DB blog-post-text-font blog-post-text-color _2p1aK _158eo"></div>
<p class="XzvDs _208Ie _3_7DB blog-post-text-font blog-post-text-color _2p1aK _158eo"><strong>Controle de Alteração: pagina 02 do Manual de Orientação - Movimentação da Conta Vinculada V2</strong></p>
<blockquote class="_3jY04 _1J-OE _3GJTP _1_8R8 blog-quote-border-color _2p1aK _158eo _3_7DB"><div>Alteração em todo o normativo substituindo o PIS/PASEP/NIT/NIS pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para identificação do trabalhador, conforme determina o Decreto nº 9.723 de 11/03/2019.</div>
</blockquote>
<p class="XzvDs _208Ie _3_7DB blog-post-text-font blog-post-text-color _2p1aK _158eo">Baixe o Manual de Orientações Caixa por este link : <a href="http://bit.ly/ManualCEF" class="_2qJYG blog-link-hashtag-color y_1_u">http://bit.ly/ManualCEF</a></p>
<p class="XzvDs _208Ie _3_7DB blog-post-text-font blog-post-text-color _2p1aK _158eo">Consulte a Lei 9.723/2019 por este link e saiba todas as substituições: <a href="http://bit.ly/Lei9723" class="_2qJYG blog-link-hashtag-color y_1_u">http://bit.ly/Lei9723</a></p>
<p class="XzvDs _208Ie _3_7DB blog-post-text-font blog-post-text-color _2p1aK _158eo">Baixe a Circular Caixa 862 11/06/19: link: <a href="http://bit.ly/Circular862CEF" class="_2qJYG blog-link-hashtag-color y_1_u">http://bit.ly/Circular862CEF</a></p>
<p class="XzvDs _208Ie _3_7DB blog-post-text-font blog-post-text-color _2p1aK _158eo"></p>
<p class="XzvDs _208Ie _3_7DB blog-post-text-font blog-post-text-color _2p1aK _158eo"><a href="https://www.esocialnapratica.net/post/caixa-substitui-o-pis-pasep-nit-nis-pelo-cpf-para-identifica%C3%A7%C3%A3o-do-trabalhador">https://www.esocialnapratica.net/post/caixa-substitui-o-pis-pasep-nit-nis-pelo-cpf-para-identifica%C3%A7%C3%A3o-do-trabalhador</a></p>
</div>
</div>
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</div></div>Serpro cria rede blockchain para a Receitahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/serpro-cria-rede-blockchain-para-a-receita2019-05-14T15:30:00.000Z2019-05-14T15:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal conta com o Serpro para o desenvolvimento de uma solução que utiliza tecnologia blockchain com o objetivo de garantir a autenticidade das informações compartilhadas entre o Brasil e países parceiros.</p>
<p>Com nome provisório de bCONNECT, a solução está em fase de testes.</p>
<p>“A troca de informações entre os países é constante e precisa ser rápida, eficiente e segura. O que está escrito em blockchain, como se diz, está escrito na pedra, não se adultera”, explica Sérgio Alencar, auditor da Receita Federal do Brasil.</p>
<p>O bCONNECT permite o compartilhamento em rede de informações cadastrais das empresas certificadas pela Receita Federal como Operador Econômico Autorizado (OEA) e que usufruem de benefícios como facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no Brasil quanto no exterior. </p>
<p>“As empresas certificadas como OEA estão listadas na internet, mas precisávamos de um sistema em que fosse possível enviar os dados das empresas brasileiras e ao mesmo tempo consultar a certificação de empresas estrangeiras, então apresentamos o bCONNECT, que está sendo alimentado com os dados brasileiros em sua fase de protótipo”, detalha Alencar.</p>
<p>Para Ronald Thompson, auditor-fiscal da Receita, a vantagem de optar por essa tecnologia é que ela oferece um modelo federativo de colaboração entre as nações.</p>
<p>“Nenhum país é superior a outro, todos trabalham com contratos inteligentes multi-assinados, logo é necessário que esses países, usando seus certificados digitais, assinem um instrumento que materializa o acordo bilateral de entrada na blockchain”, justifica.</p>
<p>Cada país integrante da rede inclui as informações relativas às suas empresas OEA na rede blockchain. As informações são imediatamente visualizadas pelos países cujo Smart Contract esteja estabelecido. </p>
<p>Na arquitetura proposta pelo Brasil, os sistemas de comércio exterior estarão ligados a esta rede e serão sensibilizados com a inclusão de novos blocos.</p>
<p>Para essa solução, a rede blockchain foi desenvolvida com o framework Hyperledger Fabric 1.4, uma aplicação de código aberto mantida pela The Linux Foundation. </p>
<p>"Esta solução, que é independente quanto ao fornecedor, possibilita que as regras de acesso e visibilidade dos dados dos acordos bilaterais firmados sejam replicadas na rede de blockchain permissionada formada pelos nós dos países do Mercosul", comenta Marco Tulio da Silva Lima, analista.</p>
<p>Após a fase de testes, o próximo passo será o desenvolvimento da rede e o estabelecimento do Smart Contract entre Brasil e Uruguai, para seguir com a apresentação do modelo aos demais países do Mercosul.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.baguete.com.br/noticias/13/05/2019/serpro-cria-rede-blockchain-para-a-receita">https://www.baguete.com.br/noticias/13/05/2019/serpro-cria-rede-blockchain-para-a-receita</a></p></div>Decreto torna CPF documento único para acesso a informações do governohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/decreto-torna-cpf-documento-unico-para-acesso-a-informacoes-do-go2019-03-13T02:00:00.000Z2019-03-13T02:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o<span> </span><a href="https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/ir-2019-tera-cpf-obrigatorio-para-todos-dependentes-veja-novas-regras" target="_blank">Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)</a><span> </span>“como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.</p>
<p>O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.</p>
<p></p>
<p>A norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.</p>
<div class="m-banner-wrap m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-brasil-quadrado-3"><div><p>Além da determinação sobre o<span> </span><a href="https://www.metropoles.com/distrito-federal/educacao-df/cpf-sera-necessario-para-estudar-em-escolas-publicas-do-df-em-2018" target="_blank">CPF</a>, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.</p>
<p>O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os<span> </span><a href="https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-hora-de-taguatinga-vai-oferecer-servicos-da-receita-federal" target="_blank">serviços</a><span> </span>prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.metropoles.com/brasil/decreto-torna-cpf-documento-unico-para-acesso-a-informacoes-do-governo">https://www.metropoles.com/brasil/decreto-torna-cpf-documento-unico-para-acesso-a-informacoes-do-governo</a></p>
</div>
</div>
</div></div>A indústria 4.0 na área tributária – Parte 1https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-12018-12-03T11:00:00.000Z2018-12-03T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/lucas-leonardo-vieira-11811745/" target="_blank">Lucas Leonardo Vieira</a> e <a href="https://www.linkedin.com/in/joseadriano/" target="_blank">José Adriano Pinto</a> *</p>
<p> </p>
<p>Neste ano tem se falado muito a respeito da Indústria 4.0 e toda a revolução trazida com a alta tecnologia proposta. Com proposições como comunicação e cooperação entre sistemas e pessoas, essas novas tecnologias trazem oportunidades incríveis para o aumento da produtividade e, consequentemente de redução de custos. Esses são fatos e realidades para uma considerável parte do setor industrial, mas como esta revolução está afetando a área tributária no Brasil? Quais os impactos positivos e negativos? Qual a visão de futuro? Esta é a primeira parte do artigo que tem a pretensão de responder essas questões.</p>
<p>Primeiramente, iremos aos termos e fatos que há mais de 10 anos já são empregados corriqueiramente e que se tornaram “<em>commodities</em>” da transformação digital na área tributária brasileira, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). É fato que as implantações destas novas tecnologias causaram uma revolução, não só na maneira das empresas se relacionarem com seus clientes e fornecedores na emissão e recepção de notas fiscais, e na forma de apuração e demonstração dos tributos, mas principalmente na relação entre o Fisco e o contribuinte. O Fisco tem muito mais agilidade no acesso às informações e muito mais efetividade na fiscalização das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica, que em alguns casos ocorre quase em tempo real.</p>
<p>Um estudo feito pela Oxford University menciona que quase 98% da profissão de contador pode se “robotizar” ou “computadorizar” até o ano de 2030. O estudo baseia-se em dois movimentos: a adoção de RPA (<em>robotic process automation</em>) para realização de tarefas e a adoção efetiva de <em>blockchain</em>. Descreverei minha visão de futuro sobre estes movimentos nestes artigos.</p>
<p>Há pelo menos duas correntes sobre a transformação digital trazidas pela quarta revolução industrial. Embora sejam completamente contraditórias, na minha visão são apenas o mesmo retrato da transformação digital da área tributária brasileira em óticas ou ângulos diferentes. A primeira podemos resumi-la assim: Devemos acelerar a implementação de novas tecnologias como robotizações e automações. A parte da sociedade afetada adaptar-se-á rapidamente, pois com aumento de eficiência produtiva haverá mais dinheiro para circular na sociedade. Resumimos a segunda corrente como: Devemos frear ou deixar mais lenta a substituição da força laboral humana por máquinas, pois assim a sociedade terá tempo para se preparar para as mudanças que a impactarão.</p>
<p>As antagônicas visões do mesmo retrato trazido por essas correntes serão tratadas na <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-2">parte 2 deste artigo</a>.</p>
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<p>* <a href="https://www.linkedin.com/in/lucas-leonardo-vieira-11811745/" target="_blank">Lucas Leonardo Vieira</a> compõe o grupo de especialistas em SPED da BlueTax, Contador e Administrador com MBA em Gestão de Projetos pela FGV e atua na área tributária da CBMM.</p>
<p>* <a href="https://www.linkedin.com/in/joseadriano/" target="_blank">José Adriano Pinto</a> é Coordenador e Professor de MBA na BlueTax, Sócio-Diretor na Allsped, Especialista em Conformidade Fiscal, Compliance e Governança Tributária e uma das maiores referências em SPED do Brasil.</p>
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<p>Fonte: <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-1/">http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-1/</a></p></div>Receita Federal publica norma sobre compartilhamento de dados utilizando tecnologia Blockchainhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-publica-norma-sobre-compartilhamento-de-dados-uti2018-11-21T19:45:09.000Z2018-11-21T19:45:09.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a<span> </span><a class="external-link" href="http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51058896/do1-2018-11-21-portaria-n-1-788-de-19-de-novembro-de-2018-51058602" title="">Portaria RFB nº 1.788</a>, de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain.</p>
<p>O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.</p>
<p>Além da utilização nas administrações tributárias, o cadastro CPF é o número de identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal e diversas entidades de todos os poderes e esferas.</p>
<p>O desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da Receita Federal, que busca balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.</p>
<p>A tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante para ambiente onde a confiança é indispensável.</p>
<p>Assim, a Receita Federal disponibiliza agora o bCPF, o blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas. Uma solução G2G (Government to Government – Governo para Governo) que busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.</p>
<p>A implementação da Receita Federal utiliza a tecnologia Blockchain, em uma abordagem de rede permissionada em que apenas as entidades autorizadas participarão da rede. Toda a tecnologia está baseada em software livre de código fonte aberto e auditável.</p>
<p>Além da própria blockchain, a solução bCPF também prevê smart contracts (contratos inteligentes), que se utiliza da tecnologia blockchain para prever funcionalidades e controles adicionais que tornam o bCPF seguro e possível.</p>
<p>A solução, desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF), e se prevê um máximo de 6 meses para migração completa dos convênios de troca de informações.</p>
<p>Olhando-se para o futuro, no modelo blockchain da Receita Federal são três os tipos de participação: (i) a participação apenas para consumo dos dados, (ii) a participação para contribuição sobre um campo do dado e (iii) a participação para alteração do dado, esta última a ser realizada pela entidade com as prerrogativas legais para esta ação prevista em smart contracts. Tais modelos permitirão a implementação não só do bCPF, mas de futuras soluções a serem disponibilizadas pela RFB, tanto para Governo, quanto para toda a sociedade.</p>
<p>A nova norma altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.</p>
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<p><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/novembro/receita-federal-publica-norma-sobre-compartilhamento-de-dados-utilizando-tecnologia-blockchain">http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/novembro/receita-federal-publica-norma-sobre-compartilhamento-de-dados-utilizando-tecnologia-blockchain</a></p></div>A indústria 4.0 na área tributária – Parte 2https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-22018-12-10T11:07:55.000Z2018-12-10T11:07:55.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Por </span><a href="https://www.linkedin.com/in/lucas-leonardo-vieira-11811745/" target="_blank">Lucas Leonardo Vieira</a><span> e </span><a href="https://www.linkedin.com/in/joseadriano/" target="_blank">José Adriano Pinto</a><span> *</span></p>
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<p>Na <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-1">parte 1 deste artigo</a> tratamos do SPED, da NF-e e da transformação digital impactando a área tributária, além de destacarmos duas correntes sobre essas transformações. Caso você tenha achado estranho que essas correntes completamente opostas possam refletir o estado atual da transformação tributária brasileira, explicaremos. A primeira, que diz que devemos acelerar a implementação destas novas tecnologias, é na nossa visão, muito mais aderente à realidade imposta pelo fisco brasileiro. É muito comum você ir à palestras e fóruns e ouvir dos coordenadores e idealizadores dos projetos SPED comentários do tipo “Fomos ao vale do silício beber na fonte do conhecimento” ou “a Receita Federal do Brasil (RFB) investiu bilhões em tecnologias e infraestrutura”, além de já termos ouvido falar muito no passado do T-rex e da inteligência artificial do Harpia. É fato que estes investimentos já se pagaram inúmeras vezes através de autuações, fiscalizações, auditorias e até mesmo autorregularizações de alguns contribuintes.</p>
<p>O que nos faz crer que esta primeira corrente está mais alinhada com o fisco, é o sentimento de que o fisco está implementando tecnologias em velocidade de Ferrari, enquanto grande parte dos contribuintes está correndo de patinete. Já faz algum tempo que ouvimos dos representantes do Fisco comentários como “Google de mercadorias” ou “IOT Fiscal” ou “vamos cruzar tudo com tudo”, que, além de serem ditos, são demonstrados de forma simples e natural. O fisco já está na fase da “internet das coisas na visão fiscal”. Isto já está acontecendo e, certamente, em futuro próximo esse tipo de conceito e tecnologia deverá ser <em>commodity</em> para todos, pois por enquanto, apenas alguns poucos contribuintes, em geral grandes empresas, já tem avaliado ou empregado o conceito da Industria 4.0, conseguindo acompanhar esse ritmo do fisco brasileiro.</p>
<p>Como a grande maioria dos contribuintes não consegue alcançar esse ritmo, por conta de inúmeros fatores, como falta de “budget”, constantes alterações nas legislações, e falta de capacitação dos profissionais em refletir os impactos das mudanças legais nos ERP’s e soluções fiscais. estes fatores nos levam à segunda teoria, que diz que devemos frear ou deixar mais lenta a substituição das pessoas, ou seja, automatizar menos, e que é uma realidade para esta maioria de contribuintes que está andando de patinetes. Além destes fatores, a questão cultural brasileira coloca uma pimenta adicional nestas dificuldades, pois deixamos tudo para a última hora acreditando que tudo dará certo, ou que haverá uma nova prorrogação, mantendo o eterno otimismo dos brasileiros.</p>
<p>Essas teorias são específicas dos impactos da adoção de tecnologias em substituição às pessoas. É importante avaliarmos ainda que todos os impactos, sejam eles negativos ou positivos, precisam ser analisados dentro da realidade brasileira. Nesse sentido, é essencial que não sejamos obstáculos para a mudança que é certa e necessária para o desenvolvimento da eficiência produtiva em qualquer área. A adoção de programas para automatização de tarefas repetitivas e de baixa complexidade (RPA’s) é um ganho que toda empresa almeja. Não só para reduzir custos e pessoal, mas também para reduzir o volume de erros. O aumento da eficiência dar-se-á não somente pelo fato que os RPA’s não erram e trabalham 24/7, mas pelos ganhos gerados por profissionais que veem oportunidades de se especializarem e dedicarem seu tempo para processos mais complexos.</p>
<p>Esse tipo de impacto pode deixar muitos profissionais apreensivos. Mas na parte 3 deste artigo trataremos da visão de futuro não só da área tributária, mas também dos seus profissionais.</p>
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<p>*<span> </span><a href="https://www.linkedin.com/in/lucas-leonardo-vieira-11811745/" target="_blank">Lucas Leonardo Vieira</a><span> </span>compõe o grupo de especialistas em SPED da BlueTax, Contador e Administrador com MBA em Gestão de Projetos pela FGV e atua na área tributária da CBMM.</p>
<p>*<span> </span><a href="https://www.linkedin.com/in/joseadriano/" target="_blank">José Adriano Pinto</a><span> </span>é Coordenador e Professor de MBA na BlueTax, Sócio-Diretor na Allsped, Especialista em Conformidade Fiscal, Compliance e Governança Tributária e uma das maiores referências em SPED do Brasil.</p>
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<p><span>Fonte: <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-2">http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-2</a></span></p>
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<p></p></div>A indústria 4.0 na área tributária – Parte 3https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-32018-12-17T10:41:49.000Z2018-12-17T10:41:49.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Por </span><a href="https://www.linkedin.com/in/lucas-leonardo-vieira-11811745/" target="_blank">Lucas Leonardo Vieira</a><span> e </span><a href="https://www.linkedin.com/in/joseadriano/" target="_blank">José Adriano Pinto</a><span> *</span></p>
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<p>Nas partes <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-1">1</a> e <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-2">2</a> deste artigo tratamos do SPED, da NF-e, da transformação digital da área tributária e das visões antagônicas sobre automatizar já ou não automatizar ainda. Nesta terceira parte vamos abordar a visão de futuro da área tributária e dos profissionais.</p>
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<p>É fato que os profissionais que não conseguirem se adaptar a essas mudanças serão impactados diretamente. A falta de especialização associada ou não aos salários que não comportam investimentos em treinamentos são alguns dos principais motivos para estes impactos. É fundamental a busca e o compartilhamento não só de conhecimento, mas de soluções em que a adoção destas novas tecnologias aliada a especialização adequada dos profissionais tem refletido em aumento da eficiência empresarial. Fundamento este tópico voltando ao exemplo mais “commodity” de todos: o SPED. Este artigo poderia ter sido escrito há mais de 10 anos, pois falava-se que o SPED seria a razão da demissão ou eliminação de diversas funções da área tributária.</p>
<p>Separamos em 2 tópicos a nossa visão de futuro da área tributária brasileira. O primeiro é sobre a eliminação de parte das profissões de contador e auditor até 2030, já exposto anteriormente. Isto até pode se confirmar, mas em outros países. Mais uma vez, a Receita Federal saiu na frente com a criação do <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-publica-norma-sobre-compartilhamento-de-dados-uti">bCPF</a>, o blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas. O <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-publica-norma-sobre-compartilhamento-de-dados-uti">bCPF</a> faz parte do desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento da base cadastral, garantindo a rastreabilidade com maior facilidade no acesso aos dados. Infelizmente, não é algo único e com aplicabilidade a toda diversidade de identificação que variadas entidades exigem. Há muitos anos dizem que deveríamos ter somente uma identificação, mas ainda temos CPF, RG, Título de eleitor, NIS e outros. No nosso ponto de vista o registro das operações em blockchain, base para esta “substituição”, significaria acabar com mercados como cartórios, juntas comerciais, despachantes e outras jabuticabas brasileiras. A identificação única é, portanto, extremamente viável em blockchain, entretanto não acontece por diversas questões como lobby. Imaginem todas as operações sendo registradas em blockchain para que o conceito de contabilidade desapareça. Ainda faltam muitos passos e quebras de paradigmas como regulamentação, aceitação e referência.</p>
<p>O que é mais provável em um futuro próximo da área tributária brasileira, acreditamos, é a segunda onda de transformação do profissional. Depois da transformação do analista fiscal em especialista em projetos SPED, acreditamos que o futuro dos profissionais, seja um maior desenvolvimento da habilidade em se traduzir as normas fiscais e contábeis em parâmetros não só configuráveis, mas também mais inteligentes, de forma que ERP’s, soluções fiscais e RPA’s possam desempenhar funções mais abrangentes e verdadeiramente mais produtivas e assertivas. Dado ao caos da legislação tributária brasileira, essa não é uma tarefa fácil e demandará muito empenho, autotreinamento e investimento do profissional. Mesmo que você esteja pensando nas promessas e projetos de simplificação tributária dos velhos ou dos novos governos, lembre-se que ainda haverá um longo período de transição e um legado das informações, trazendo mais necessidade de investimentos para os contribuintes e mais oportunidades para os profissionais que estiverem mais preparados.</p>
<p>Como consideração final, deixamos nosso alerta para que as empresas avaliem melhor as promessas dos RPA’s para sua realidade, e para que os profissionais se dediquem mais aos projetos que otimizem ou automatizem de verdade os infindáveis processos fiscais. O fato é que Darwin estava certo quando disse que “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças”.</p>
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<p>*<span> </span><a href="https://www.linkedin.com/in/lucas-leonardo-vieira-11811745/" target="_blank">Lucas Leonardo Vieira</a><span> </span>compõe o grupo de especialistas em SPED da BlueTax, Contador e Administrador com MBA em Gestão de Projetos pela FGV e atua na área tributária da CBMM.</p>
<p>*<span> </span><a href="https://www.linkedin.com/in/joseadriano/" target="_blank">José Adriano Pinto</a><span> </span>é Coordenador e Professor de MBA na BlueTax, Sócio-Diretor na Allsped, Especialista em Conformidade Fiscal, Compliance e Governança Tributária e uma das maiores referências em SPED do Brasil.</p>
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<p><span>Fonte: <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-3">http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-industria-4-0-na-area-tributaria-parte-3</a></span></p></div>bCPF - Lançada oficialmente a consulta dos dados do CPF via blockchainhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bcpf-lancada-oficialmente-a-consulta-dos-dados-do-cpf-via-blockch2019-12-18T12:44:44.000Z2019-12-18T12:44:44.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal 'lançou' oficialmente a consulta dos dados do CPF por meio de uma solução em blockchain construída com o Dataprev, chamada bCPF e o Ministério do Planejamento é o primeiro 'parceiro' oficial do projeto.</p>
<p>O projeto piloto da solução foi lançado no ano passado e, entre outros parceiros contou com a participação do Conselho de Justiça Federal. Agora o projeto foi 'lançado' oficilamente e está disponível para ser acessado, mas, neste primeiro momento, para órgãos públicos.</p>
<p>O Ministério do Planejamento do Governo Federal, publicou hoje, 16 de dezembro, no Diário Oficial da União, a <a href="https://www.jusbrasil.com.br/diarios/276602900/dou-secao-3-16-12-2019-pg-38?ref=serp" target="_blank">contratação</a>, por dispensa de licitação, do Dataprev, para acessar os dados do CPF da rede em <a href="https://br.cointelegraph.com/tags/blockchain">blockchain </a>criada pela Receita Federal e chamada de bCPF.</p>
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<p>"DISPENSA Nº 4/2019. Contratante: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, -DESENVOLVIMENTO E GESTAO -. CNPJ Contratado: 42422253000101. Contratado : EMPRESA DE TECNOLOGIA E -INFORMACOES DA PREVIDÊNCIA - DA. Objeto: Contratação dos serviços de acesso a dados cadastrais do CPF por meio de rede permissionada Blockchain, da Receita Federal do Brasil para órgãos e entidades do SISP. Fundamento Legal: Lei <a title="Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993" href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027021/lei-de-licita%C3%A7%C3%B5es-lei-8666-93" target="_blank">8666</a>/93 . Vigência: 11/12/2019 a 11/12/2020. Valor Total: R$1.994.866,34. Fonte: 100000000 - 2019NE800491 Fonte: 100000000 - 2019NE800492 Fonte: 100000000 - 2019NE800493. Data de Assinatura: 11/12/2019".</p>
</blockquote>
<p>O Ministério do Planejamento é o primeiro a integrar, oficialmente, o programa da Receita Federal cujo principal objetivo é a simplificação do processo de fornecimento dos dados armazenados na base de dados CPF. Segundo a Receita Federal, os dados disponibilizados na b-CPF, com <a href="https://br.cointelegraph.com/tags/blockchain-news">blockchain</a>, são aqueles considerados não protegidos por sigilo fiscal pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, como:</p>
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<p>"Nome; Situação cadastral; Indicativo de residente no exterior; Código do país, caso seja residente no exterior; Nome do país, caso seja residente no exterior; Nome da mãe; Data de nascimento; Sexo; Código da natureza da ocupação; Código da ocupação principal; Exercício a que se referem os códigos natureza da ocupação e código da ocupação principal; Endereço completo (tipo de logradouro, nome do logradouro, número da habitação, CEP, UF e município); Telefone; Unidade administrativa; Ano do óbito; Indicativo de estrangeiro; Data de inscrição do CPF; Data da última operação de atualização; Naturalidade; Nacionalidade".</p>
</blockquote>
<p>Ainda segundo a Receita Federal, podem solicitar acesso a rede, órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com base no Decreto nº 8.789/2016; e órgãos e entidades que possuam convênio vigente, celebrado com a RFB, e compatível com o conjunto de dados disponibilizados e forma de acesso que deve ser feita exclusivamente por meio da contratação da Dataprev.</p>
<p>Como <a href="https://br.cointelegraph.com/news/governo-federal-publica-contratacao-do-dataprev-para-cpf-em-blockchain-no-brasil">noticiou </a>o Cointelegraph, o compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no CPF, é uma obrigação das administrações tributárias e está prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal. Além disso, o CPF é um dos números de identificação utilizados no Brasil, com mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal e vários órgãos.<br /><br /></p>
<p><a href="https://br.cointelegraph.com/news/ministerio-do-planejamento-contrata-dataprev-para-acessar-base-em-blockchain-de-cpf-da-receita-federal">https://br.cointelegraph.com/news/ministerio-do-planejamento-contrata-dataprev-para-acessar-base-em-blockchain-de-cpf-da-receita-federal</a></p></div>