alcântara - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T19:11:46Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/alc%C3%A2ntaraGO - Empresas fantasmas na mira da inteligência artificialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/go-empresas-fantasmas-na-mira-da-inteligencia-artificial2023-05-01T20:27:38.000Z2023-05-01T20:27:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Auditor-Fiscal Ricardo Costa Pinto (Receita Estadual de Goiás) desenvolveu a Rede Neural Artificial (RNA), uma ferramenta que permite a administração tributária realizar procedimentos de fiscalização com vistas a identificação de empreendimentos ilícitos que atentam contra a ordem tributária. A rede é inédita, sem precedentes no âmbito dos fiscos federal, distrital, estaduais e municipal.</p>
<p>A RNA foi desenvolvida a partir de variáveis que demonstram características relevantes de cada empresa, como localização, tipo de atividade econômica, porte, área do estabelecimento, notas fiscais, fornecedores, sócios, entre outras. Após o tratamento dos dados, a rede neural foi submetida a um processo de aprendizagem para obter a capacidade de identificar empresas que estão ativas no cadastro estadual e não existem de fato.</p>
<p>Após o padrão ter sido ‘ensinado’ à rede, teve início a aplicação prática. Em março, ela avaliou informações de cerca de 8 mil empreendimentos, dos quais selecionou 965 empresas ativas com indícios de que eram fantasmas.</p>
<p>Após a rede neural indicar a suspeita de que deveriam estar suspensas 965 empresas, equipes de fiscalização foram a 160 delas, com a efetivação de 149 suspensões ou inabilitações. Um porcentual de 93% de acerto, muito alto.</p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2023/04/RNA-RIOCARDO-SEFAZ-GO.png"><img class="alignnone size-full wp-image-9909" src="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2023/04/RNA-RIOCARDO-SEFAZ-GO.png" alt="" width="1187" height="1138" /></a></p>
<hr />
<p>Imagem detalhando o RNA e trecho de matéria publicada no Jornal <a href="https://opopular.com.br/economia/inteligencia-artificial-e-usada-para-identificar-empresas-fantasmas-1.3023569" target="_blank">O Popular</a> (<a href="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2023/04/2023-Inteligencia-artificial-e-usada-para-identificar-empresas-fantasmas-_-O-Popular.pdf" target="_blank">clique para ler a íntegra em formato PDF</a>) via <a href="https://alcantara.pro.br/portal/2023/04/29/empresas-fantasmas-na-mira-da-inteligencia-artificial/">https://alcantara.pro.br/portal/2023/04/29/empresas-fantasmas-na-mira-da-inteligencia-artificial/</a></p>
<p> </p></div>Leia o balanço, mas não esqueça as notas de rodapéhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/leia-o-balanco-mas-nao-esqueca-as-notas-de-rodape2023-03-08T10:43:15.000Z2023-03-08T10:43:15.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Alexandre Alcantara</p>
<div class="p-15 left-image">
<div class="entry-content">
<p>As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis e devem divulgar as informações necessárias à adequada compreensão dos respectivos demonstrativos.</p>
<p>O recente escândalo contábil das Lojas Americanas trouxe à tona a importância da transparência de informações nas demonstrações contábeis. A não adoção de bons critérios de evidenciação de ativos e passivos, por exemplo, nem a adequada clareza nas respectivas notas explicativas tem sido desde então tema recorrente nos artigos publicados na mídia especializada.</p>
<p>Acompanhamos alguns balanços de empresas do varejo, que publicaram recentemente suas demonstrações financeiras de dezembro de 2022, e notamos que algumas cuidaram de rapidamente informar os detalhes das operações com “risco sacado”, operação “escondida” pela Americanas em suas demonstrações e notas explicativas. Ainda não tivemos acesso ao balanço da empresa referente ao ano de 2022… deve estar dando um grande trabalho justificar o “problema” oculto. O que será que os auditores da PWC vão relatar desta vez?</p>
<p>Na imagem ao lado (<a href="https://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2023/03/notaexplicativa-renner-2022.jpg" target="_blank">clique para ampliar</a>) , vemos um exemplo de ênfase na nota explicativa realizado pela Lojas Renner em seu relatório de 2022. Nela a empresa apresenta um guia visual com a indicação das principais notas explicativas que o leitor de suas demonstrações financeiras deve observar. Caberá portanto ao analista de balanço ler com bastante atenção as demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, buscando identificar possíveis inconsistências nas informações prestadas.</p>
<p><a href="{{#staticFileLink}}10994273862,RESIZE_930x{{/staticFileLink}}"><img class="align-full" src="{{#staticFileLink}}10994273862,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}" width="710" alt="10994273862?profile=RESIZE_710x" /></a></p>
<p>O famoso escândalo da <strong>Enron</strong> veio à tona quando uma analista de balanços (<a href="https://alcantara.pro.br/analisedebalanco/wp-content/uploads/2020/02/Enron-Is-Enron-Overpriced.pdf" target="_blank"><strong>Is Enron Overpriced?</strong></a>) achou estranho os números divulgados pela empresa, desencadeando uma série de repercussões no mercado de capitais americano, como o fim da empresa de auditoria Arthur Andersen, e a edição da Lei Sarbaes Oxley (Confira aqui alguns textos e vídeos sobre o caso <a href="https://alcantara.pro.br/analisedebalanco/2020/02/08/enron/" target="_blank">Enron</a>).</p>
<p>A Lei das Sociedades Anônimas (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm" target="_blank">Lei nº 6.404/76</a>) estabelece que as demonstrações financeiras deverão ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis <span class="sigijh_hlt sigijh_animateMe">necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício</span>, estabelecendo que elas devem (art. 176, §4º e 5º):</p>
<ul>
<li>apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;</li>
<li>divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;</li>
<li>fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e</li>
<li>indicar:os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;</li>
</ul>
<ol>
<li>
<ol>
<li>os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;</li>
<li>o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;</li>
<li>os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;</li>
<li>a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;</li>
<li>o número, espécies e classes das ações do capital social;</li>
<li>as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;</li>
<li>os ajustes de exercícios anteriores; e</li>
<li>os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p>As notas explicativas oferecem, portanto, informações preciosas ao analista de demonstrações contábeis, ler as demonstrações financeiras sem se atentar às notas explicativas é uma experiência arriscada de análise.</p>
<p>Em nosso livro de <a href="https://alcantara.pro.br/portal/livro-analise-de-balancos/" target="_blank"><strong>Análise de Balanço</strong></a> dedicamos o capítulo 5 para apresentar informações sobre as notas explicativas, e as demais informações, relatórios e pareceres que acompanham as demonstrações contábeis, conforme exigido pela Lei das S/A.</p>
<p>Recentemente foi publicado um artigo bem interessante que aborda os riscos de não se atentar para as notas explicativas, citando como pano de fundo a história do mega investidor Wareen Bufftet, confira <a href="https://valorinveste.globo.com/blogs/fernando-torres/post/2023/03/a-encruzilhada-contabil-de-buffett-e-reflexoes-para-o-investidor.ghtml" target="_blank">A encruzilhada contábil de Buffett e reflexões para o investidor</a>. De acordo coma chamada da matéria <strong>“a<em> tecnologia já facilitou em muitos aspectos a análise de balanços. Mas, para o azar de Buffett e dos investidores em geral, ainda é preciso olhar as notas para entender a fundo a situação de cada empresa</em>“.</strong></p>
<p>Prrém, problemas com notas explicativas não é novidade. Confira alguns dos textos que postamos aqui no blog:</p>
<ul>
<li><a href="https://alcantara.pro.br/portal/2013/05/21/o-direito-de-entender/" target="_blank">2013 – O direito de entender</a></li>
<li><a href="https://alcantara.pro.br/portal/2013/01/31/ifrs-verborragia-e-redundancia/" target="_blank">2013 – IFRS: Verborragia e Redundância</a> (Isabel Sales)</li>
<li><a href="https://alcantara.pro.br/portal/2012/06/05/notas-explicativas/" target="_blank">2012 – Notas Explicativas</a> (Prof. Dr César Tiburcio – UNB)</li>
<li><a href="https://alcantara.pro.br/portal/2012/01/24/notas-explicativas-o-diabo-esta-nos-detalhes/" target="_blank">2012 – Notas Explicativas: o diabo está nos detalhes</a></li>
<li><a href="https://alcantara.pro.br/portal/2012/10/05/ambiente-juridico-do-pais-facilita-gerenciamento-de-resultados/" target="_blank">2012- Ambiente jurídico do país facilita gerenciamento de resultados</a></li>
<li><a href="https://alcantara.pro.br/portal/2009/10/07/notas-explicativas-x-crise/" target="_blank">2009 – Notas Explicativas x crise</a> (Prof. Dr César Tiburcio – UNB)</li>
</ul>
<p>Portanto, leia o balanço, mas não se esqueça das notas de rodapé!</p>
<p><a href="https://alcantara.pro.br/portal/2023/03/07/leia-o-balanco-mas-nao-esqueca-as-notas-de-rodape/">https://alcantara.pro.br/portal/2023/03/07/leia-o-balanco-mas-nao-esqueca-as-notas-de-rodape/</a></p>
<div> </div>
</div>
</div>
</div>O avanço da auditoria contábil tributária nos Estadoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-avanco-da-auditoria-contabil-tributaria-nos-estados2022-11-21T21:21:33.000Z2022-11-21T21:21:33.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Alexandre Alcantara da Silva<br /><br /></p>
<h3>Introdução</h3>
<p>As administrações tributárias estaduais estão redescobrindo na auditoria contábil tributária um importante instrumento para recuperação do crédito tributário, indo além dos meros batimentos obtidos através de malhas fiscais que são facilmente dribladas com o uso de aplicativos de pré-auditoria, que possibilitam a transmissão das escriturações fiscais com menor incidência de erros essencialmente fiscais (alíquotas, base de cálculo, MVA, créditos, recolhimentos, etc.), além das análise das demais informações declaradas pelas empresas (EFD e Documentos Fiscais Eletrônicos) durantes os trabalhos de auditoria fiscal.</p>
<p>A adoção de processos de auditoria tem sido debatida em várias esferas de governo, inclusive em organismo internacionais que congregam administrações tributárias, a exemplo do Comitê Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), sediado no Panamá, e do qual o Brasil faz parte. Em importante publicação, em parceria com o Bureau Internacional de Documentação Fiscal (IBDF – International Bureau of Fiscal Documentation), por título de “Manual de Administração Tributária” (ALINK, KOMMER: 2011, p. 346) assim é destacado o papel das auditorias tributárias (grifos nossos)</p>
<blockquote>
<p><em>A função de auditoria consiste em examinar a acuracidade da informação declarada pelos contribuintes e verificar se estes declararam e calcularam correta e completamente suas obrigações fiscais. <span class="sigijh_hlt sigijh_animateMe">A função de auditoria vai além da mera verificação da informação fornecida pelo contribuinte em sua declaração de impostos e a detecção de discrepâncias entre a informação da declaração e os livros e registros e outros documentos</span>. A função de auditoria também inclui verificar as obrigações informadas pelo contribuinte e detectar discrepâncias com a informação disponível de terceiros.</em></p>
</blockquote>
<p>Neste sentido, a auditoria contábil tributária permite às administrações tributárias <span class="sigijh_hlt sigijh_animateMe">descobrir as operações não declaradas, subfaturadas, além das mais várias formas fraudes contábeis, passíveis de identificação através da análise das movimentações financeiras que correm à margem da Escrituração Contábil Digital (ECD)</span>. Tal ações tem permitido a lavratura de autos de infração decorrentes da identificação de suprimentos indevidos de recursos (caixa e bancos), saldo credor de caixa, passivo fictício, ativos ocultos, contratos simulados, desembolsos diversos não contabilizados, dentre outros.</p>
<p>O tema auditoria contábil tributária é fascinante e tem sido o foco das nossas turmas de <span class="sigijh_hlt sigijh_animateMe">treinamento em <strong>Auditoria Contábil Tributária</strong></span> destinada a auditores fiscais de tributos estaduais e municipais (<a href="https://alcantara.pro.br/cursosonline/mod/book/view.php?id=70" target="_blank">detalhes do curso</a>).</p>
<p>Temos observado nestas turmas de treinamento o grande interesse quando apresentamos em detalhes as técnicas de auditoria contábil que podem ser realizadas através do uso da Escrituração Contábil Digital (ECD) e das informações financeiras com vistas a identificação de fraudes contábeis com repercussões tributárias.</p>
<p>Historicamente a escrituração contábil tem sido aceita nos processos de auditoria contábil tributária como elemento de prova na identificação de ilícito tributário, considerando ainda a<span class="sigijh_hlt sigijh_animateMe"> farta e consolidada jurisprudência tanto no âmbito administrativo como no judicial (estadual e federal)</span>, consolidando e validando a legalidade e o <em>modus operandi</em> aplicado na identificação destas fraudes e dos instrumentos de prova apresentados pelas auditorias contábeis.</p>
<h3>Lei Complementar nº 105/2001 – Acesso das administrações tributárias às informações financeiras</h3>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar número 105/2001 (Recurso Extraordinário 601.314), garantindo às administrações tributárias um excelente instrumento de apoio à auditoria fisco-contábil, pois estas conseguirão realizar a verificação da correta escrituração das operações financeiras dos contribuintes, considerando a<span class="sigijh_hlt sigijh_animateMe"> <strong>simplificação do acesso às informações financeiras</strong> sem a necessidade de prévia autorização judicial</span> (<a href="https://amzn.to/3pjlCJT" target="_blank">SILVA, CERQUEIRA, 2018: 20–21</a>).</p>
<p>O STF firmou o entendimento segundo o qual, formalizado processo administrativo próprio, no qual se assegurem certas garantias mínimas ao contribuinte alvo da auditoria, os dados bancários deste podem ser acessados diretamente pela fiscalização tributária, uma vez que não haveria, a rigor, uma quebra do sigilo bancário, mas sim uma transferência do sigilo da instituição financeira para a autoridade tributária.</p>
<h3>Lei Complementar nº 105/2001 – Avanço na regulamentação</h3>
<p>O mapa a seguir revela a dimensão da abrangência dos Estados com acesso à estas informações financeiras. Todos os Estados da região Sul e Sudeste já estão aptos a utilizarem as informações financeiras de forma mais ágil no desenvolvimento de seus trabalhos de auditoria.</p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2022/11/LC-105-Pocisao-nov-2022.png"><img class="alignnone size-full wp-image-9574" src="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2022/11/LC-105-Pocisao-nov-2022.png" alt="" width="1280" height="720" /></a></p>
<p>Dado o potencial que este valioso recurso de apoio à auditoria contábil proporciona, é surpreendente a existência de administrações tributárias de Estados e Municípios que ainda não fizeram a regulamentação da LC nº 105/2001.</p>
<p>Entre 2001 e 2016 apenas a Receita Federal do Brasil (RFB), oito Estados e pouquíssimos Municípios haviam realizado a regulamentação da Lei Complementar nº 105/2001. Porém, a partir de 2017, <span class="sigijh_hlt sigijh_animateMe">com a criação do Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais</span> (ENCAT), 12 (doze ) estados e vários municípios fizeram a regulamentação.</p>
<p>O <strong>Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do ENCAT</strong> vem atuando na disseminação de boas práticas, orientações para melhorias nos textos das normas estaduais, estímulo na utilização das ferramentas de auditoria de uso comum através de compartilhamento de dicas e sugestões de melhorias nos mesmos, diretivas para criação e aplicação de roteiros específicos para detecção das fraudes contábeis.</p>
<p>Tivemos o privilégio de estar presente no processo de criação deste importante grupo em 2017, com a honra de ser o líder do grupo até abril deste ano. O grupo segue atuante com a participação de representantes de 26 Unidades da Federação, agora sob a liderança das competentes auditoras Alexandra Vieira (SEFAZ Alagoas), Simone Ferreira (SEFAZ MG) e Layse Tavares (SEFAZ Espírito Santo). O grupo contou ainda durante um bom período com a liderança do colega Bruno Marçal (SEFAZ Goiás). Para conhecer um pouco mais do GT Contábil do ENCAT visite: <a href="http://www.encat.org/?page_id=1391" target="_blank">http://www.encat.org/?page_id=1391</a>.</p>
<p>O digrama a seguir demonstra o time-line da regulamentação, demonstrando a importância que estes Estados passaram a dar à auditoria contábil tributária a partir de 2017 com a criação do Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do ENCAT.<strong> </strong></p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2022/11/LC-time-line-ate-09-11-2022.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-9531" src="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2022/11/LC-time-line-ate-09-11-2022.jpg" alt="" width="828" height="319" /></a></p>
<h3>Lei Complementar nº 105/2001 – Impactos da não regulamentação pelas administrações tributárias</h3>
<p>Os Estados e Municípios que ainda não regulamentaram a LC 105/2001 podem ter acesso às informações financeiras dos contribuintes, porém, somente mediante prévia autorização judicial.</p>
<p>Esta etapa intermediária, através do acionamento do judiciário faz com que o processo de auditoria seja mais lento, além de não poder ser expandido ações fiscais sobre novos contribuintes enquanto aguarda-se a justiça analisar os pedidos e liberar o acesso às informações bancárias. A situação da não regulamentação também onera o serviço público como um todo, pois exige o envolvimento das procuradorias estaduais na elaboração das peças a serem apresentadas ao judiciário e o seu acompanhamento, tempo este que poderia estar sendo usado para outras demandas do Estado.</p>
<p>Estados que ainda não regulamentaram a LC 105/2001:</p>
<ul>
<li>Amazonas,</li>
<li>Bahia,</li>
<li>Mato Grosso do Sul,</li>
<li>Pará,</li>
<li>Rondônia,</li>
<li>Roraima</li>
</ul>
<h3>Lei Complementar nº 105/2001 – Acesso ao SIMBA</h3>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2022/07/SIMBA.png"><img class="size-full wp-image-9286 alignleft" src="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2022/07/SIMBA.png" alt="" width="200" height="133" /></a>Os Estados e Munícipios que possuem regulamentação da LC nº 105/2001 podem firmar acordo com o Ministério Público Federal e assim ter acesso ao <a href="http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sppea/sistemas/simba-1">Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)</a>.</p>
<p>O <strong>Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)</strong> é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, gerido pelo Ministério Público Federal.</p>
<p>Ter a regulamentação da LC nº 105/2001 é a condição básica para que as administrações tributárias possam celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o MPF para ter acesso à todas funcionalidade do SIMBA. Neste sentido, várias administrações tributárias já celebraram o Acordo de Cooperação Técnica com o MPF para ter acesso a este eficiente sistema, devendo ser observado os parâmetros de requisição e forma de acesso às estas informações, conforme estabelecidos no acordo.</p>
<p>O SIMBA é assim descrito em seu site institucional<a></a></p>
<blockquote>
<p><em>O </em><strong><em>Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba)</em></strong><em> foi desenvolvido pela SPPEA [Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República] em 2007 para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro. A ferramenta possibilita coletar, processar e analisar dados desse tipo relacionados a investigados, de forma padronizada e segura, via rede mundial de computadores. O objetivo é proporcionar uniformidade, celeridade, transparência e segurança na obtenção, manuseio e análise dos procedimentos investigativos que envolvam o afastamento do sigilo bancário dos investigados, decretado por decisão judicial. Em 2011, o sistema obteve menção honrosa na categoria especial do Prêmio Innovare.</em></p>
<p><em><strong>Como funciona?</strong></em></p>
<p><em>Pelo Simba, os membros do MPF podem solicitar a quebra de sigilo bancário de determinado investigado à Justiça. A partir do deferimento do pedido, ocorre a comunicação entre o Judiciário, bancos, instituições financeiras e MPF, via sistema. Todas as informações a respeito das movimentações financeiras são transmitidas por meio do Simba, o que garante a segurança e a confidencialidade dos dados.</em></p>
<p><em>Vale destacar que o Simba recepciona, por meio de canal criptografado, os dados bancários tais quais enviados pelas instituições financeiras. Ocorre que, em vez da disponibilização de extenso volume de papel – como era feito antigamente -, os dados são enviados por meio de plataforma centrada essencialmente na segurança e na integridade das informações recebidas, contribuindo para uma atuação mais célere e precisa do MPF.</em></p>
<p><em>Em atendimento à diretriz formulada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), o MPF disponibiliza a tecnologia utilizada no Simba para mais de 80 órgãos públicos, por meio de Acordo de Cooperação Técnica. [</em><a href="http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sppea/sistemas/simba-1"><em>Site Simba</em></a><em> – Acesso em: 19 jul. 2022]</em></p>
</blockquote>
<p>Um dos principais documentos gerados no ambiente do SIMBA é o <strong>Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)</strong>. O CCS é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos), contendo contas ativas e inativas. O CCS é gerado e transmitido pelo Banco Central observando as normas internas relacionadas a quebra do sigilo bancário.</p>
<p>O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.</p>
<p>Informações detalhadas sobre o <strong>Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional</strong> (CCS) disponível em: <a href="https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes" target="_blank">https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes</a>)</p>
<h3>Unidades especializadas em auditoria contábil tributária</h3>
<p>As Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, deram um passo além da regulamentação da LC nº 105/2001. Criaram <strong>unidades especializadas em auditoria contábil</strong>.</p>
<p>Algumas destas unidades também realizam ações na área do ITCMD, quando envolve questões relacionadas a avaliação de empresas. Nos modelos adotados por estas Secretarias de Fazenda temos unidades que atuam apenas no planejamento de ações de auditoria contábil tributária, e outras em que, além de programar as ações, também as executam. Temos ainda um modelo de unidade focada apenas no suporte às ações planejadas e executadas nas diversas unidades da secretaria, sem um planejamento central.</p>
<p>Entretanto, alguns Estados, apesar de não terem formalizado em sua estrutura uma unidade específica para gerenciar este tipo de auditoria, possuem equipes que estão desenvolvendo trabalhos de auditoria contábil tributária muito bem elaborados.</p>
<h3>Ferramentas de auditoria contábil</h3>
<p>Outro grande aliado para a realização dos trabalhos de auditoria contábil tributária é a<strong> </strong>utilização de poderosas ferramentas de auditoria.</p>
<p>Os aplicativos<strong> <a href="https://alcantara.pro.br/portal/2022/03/05/o-contagil-lite-auxilia-os-trabalhos-de-auditoria-contabil-tributaria/" target="_blank">Contágil Lite</a></strong> (RFB), cedido aos Estados e DF pela Receita Federal do Brasil, e o <strong>Auditor Eletrônico</strong> (AEBR), cedido pela SEFAZ Minas Gerais tem proporcionado um ganho de tempo e qualidade na condução do exame da Escrituração Contábil Digital (ECD) e dos documentos fiscais eletrônicos, o que alavancará não apenas a quantidade de empresas auditadas, mas principalmente a agilidade e segurança na detecção dos indícios de fraudes contábeis.</p>
<p>O Contágil Lite é um poderoso aplicativo de auditoria desenvolvido pela Receita Federal do Brasil e atualmente em uso por aproximadamente 1.500 auditores fiscais de tributos estaduais de todas as Unidades da Federação. Além dos auditores fiscais estaduais e federais, o aplicativo também utilizado por auditores municipais e pelos órgãos integrantes da <a href="https://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/LAB-LD" target="_blank">Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro – REDE-LAB</a>.</p>
<p>O Contágil Lite foi desenvolvido pelo Auditor Fiscal da RFB Gustavo Figueiredo, e atualmente conta com uma equipe de desenvolvedores, que a cada dia implantam novos recursos e funcionalidades. De acordo com Gustavo Henrique o Contágil é primeiramente</p>
<blockquote>
<p><em>“uma ferramenta desenvolvida para agilizar o trabalho do fiscal na identificação de indícios de fraudes e outros elementos que possam subsidiar seu resultado. Isso é feito por meio de diversas funcionalidades, começando de uma forma inovadora de visualização toda a contabilidade de uma empresa”</em>,</p>
</blockquote>
<p>contando ainda, segundo ele, com</p>
<blockquote>
<p><em>“recursos inéditos, tais como: a utilização de algoritmos otimizados para promover o processamento de análise combinatória sobre os lançamentos contábeis; processamento automatizado de cotejamento entre informações contábeis e fiscais; utilização de teorias matemáticas puramente numéricas no contexto da fiscalização e de forma abrangente; heurísticas que identificam padrões em arquivos de forma automática; mecanismos que agregam flexibilidade na manipulação de grandes conjuntos de dados; e um ambiente de compartilhamento de conhecimento coletivo”</em>.</p>
</blockquote>
<p>Assista a seguir o vídeo institucional que a Receita Federal do Brasil preparou sobre o aplicativo.</p>
<p><iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/j8zbRcX2p8g" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen=""></iframe></p>
<p><strong> </strong>Para saber mais sobre o Contágil recomendo a leitura do texto “<a href="https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4580?mode=full" target="_blank">Um novo paradigma na auditoria em meio digital</a>”</p>
<h3>A auditoria contábil nos editais de concursos públicos</h3>
<p>Os recentes editais de concurso público para os cargos de auditor fiscal, seja no âmbito federal, mas sobretudo nos estaduais, tem dado grande destaque à temática de auditoria contábil, não apenas focando as normas de auditoria independente expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, mas, cobrando os casos clássicos de fraudes contábeis: saldo credor de caixa, suprimento de caixa, passivo fictício, dentre outros</p>
<p>Neste sentido, realizamos um levantamento acurado nos Editais de concurso para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (2016-2022), buscando identificar quais conhecimentos especificamente estão sendo requeridos no que diz respeito ao tema “Auditoria”. Em todos eles, conhecimentos de natureza contábil também foram requeridas, mas não foram consideradas em nosso estudo.</p>
<p>Observamos ainda que algumas SEFAZ trouxeram a temática da Lei Complementar nº 105/2001, assunto totalmente relacionado à auditoria contábil. Apenas uma SEFAZ não trouxe nenhuma temática de auditoria, seja ela de foco contábil ou fiscal.</p>
<p>O quadro a seguir é um breve resumo das temáticas abordadas nos Editais analisados (clique na imagem para melhor visualização):</p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2022/11/quadro-analise-v.4.png"><img class="size-full wp-image-9532 aligncenter" src="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2022/11/quadro-analise-v.4.png" alt="" width="603" height="421" /></a><em>Quadro com concursos atualizado em 14.10.22</em></p>
<h4><strong>Bibliografia citada:</strong></h4>
<p>ALINK, Matthijs; KOMMER, Victor van. <strong>Manual de Administração Tributária</strong>. Amsterdã: IBFD, 2011.</p>
<p>SILVA, Alexandre Alcantara da; CERQUERIA, Anderson Freitas de. <strong>Fraudes Contábeis</strong>: repercussões tributárias – enfoque no ICMS. Curitiba: Juruá, 2018.</p>
<hr />
<p><strong>Alexandre Alcantara da Silva</strong></p>
<p>Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente; Especialista em Direito Tributário e Especialista em Gestão Tributária; Graduado em Ciências Contábeis; Auditor Fiscal aposentado da Secretaria da Fazenda da Bahia (1987-2022). atuou como líder do GT de Auditoria Fisco Contábil do ENCAT (2017-2022).</p>
<p>Autor dos livros:</p>
<ul>
<li><a href="https://www.amazon.com.br/dp/8597011998/ref=as_sl_pc_qf_sp_asin_til?tag=vendalivros-20&linkCode=w00&linkId=8670d634ef3ad315e953b4aad78eb883&creativeASIN=8597011998" target="_blank"><strong>Estrutura, análise e interpretação das demonstrações contábeis</strong></a> – São Paulo, Editora Atlas, 2017 (5ª edição).</li>
<li><a href="https://amzn.to/3pjlCJT" target="_blank"><strong>Fraudes contábeis: repercussões tributárias – enfoque no ICMS</strong></a> – Curitiba, Editora Juruá, 2018.</li>
<li><strong>Princípios de Análise de Balanço</strong>. 2ª edição revisada e ampliada. E-book. Amazon. 2020.</li>
<li><strong>Decisões Administrativas e Judiciais sobre Fraudes Contábeis com Repercussão Tributária</strong>: Foco especial no ICMS. E-book. Amazon. 2021.</li>
<li><strong>Políticas públicas e seus efeitos sobre o crescimento da cotonicultura baiana</strong>: O programa de incentivo de ICMS através do PROALBA. 2. Ed. E-book. Amazon. 2021.</li>
</ul>
<p><a href="https://alcantara.pro.br/portal/2022/11/09/o-avanco-da-auditoria-contabil-tributaria-nos-estados/">https://alcantara.pro.br/portal/2022/11/09/o-avanco-da-auditoria-contabil-tributaria-nos-estados/</a></p></div>Presunção de omissão de saídas em matéria tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/presuncao-de-omissao-de-saidas-em-materia-tributaria2022-07-20T11:30:00.000Z2022-07-20T11:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://alcantara.pro.br/portal/autor/" target="_blank">Alexandre Alcantara</a></p>
<p>A ocorrência de fraudes contábeis podem ser provadas pela administração tributária por quaisquer meios lícitos e moralmente legítimos, conforme preceituado no artigo 369 do Código de Processo Civil, uma vez que a legislação brasileira não limita ou pretende regular exaustivamente os meios de prova. Venosa (2003:549) destaca que prova é o “o conjunto dos meios empregados para demonstrar, legalmente, a existência de um ato jurídico”.</p>
<p>Neste contexto, uma questão importante deve ser considerada na cobrança de tributos em decorrência da constatação de fraudes contábeis, pois a legislação tributária, via de regra, estabelece as situações em que a determinação do fato gerador do tributo será feita por meio do instituto da presunção de omissão de saídas de mercadorias ou serviços, com o estabelecimento dos parâmetros para a determinação da base de cálculo do imposto que se presume sonegado.</p>
<p>Conforme explica Nelson Nery Junior<em> (2016, p. 1092), “em alguns casos, o legislador se antecipa ao eventual conflito que possa surgir entre as partes e faz presumir, de maneira relativa ou absoluta, a veracidade do fato que especifica”.</em></p>
<p>O CPC assim dispõe em seu art. 374:</p>
<blockquote>
<p><em>Art. 374. Não dependem de prova os fatos:</em></p>
<p><em>(…)</em></p>
<p><em>IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.</em></p>
</blockquote>
<p>Em Silva e Cerqueira (2012, p. 172 ) vemos que</p>
<blockquote>
<p><em>“As </em><em>presunções</em><em> legais podem ser absolutas (juris et de iuri) ou relativas (juris tantum). A presunção absoluta é aquela que não admite prova em contrário; a lei presume fato como prova absoluta, como verdade indiscutível. A presunção relativa admite prova em contrário.</em><em> </em></p>
<p><em>O </em><em>que</em><em> ocorre na presunção relativa é uma inversão do ônus da prova: a presunção de que um determinado fato ocorreu subsiste, se não for produzida prova idônea em contrário pela pessoa contra a qual a presunção legal milita”.</em></p>
<p><em>As </em><em>presunções</em><em> legais encontram larga utilidade em matéria de administração tributária, pois, como explica Ferragut (2001, p. 13), através da presunção legal se “<strong>… estabelecem como verdadeiro fato descritor de evento cuja ocorrência é indiretamente provada</strong>”, tendo por objetivo “<strong>… suprir deficiências probatórias</strong>” em razão do sujeito passivo da obrigação tributária praticar “<strong>o ilícito de forma a dificultar a produção de provas diretas</strong>”.</em></p>
</blockquote>
<p>As presunções legais encontram larga utilidade em matéria de administração tributária, pois, como explica Ferragut (2001, p. 13), através da presunção legal se</p>
<blockquote>
<p><em>“… estabelecem como verdadeiro fato descritor de evento cuja ocorrência é indiretamente provada”, tendo por objetivo “… suprir deficiências probatórias” em razão do sujeito passivo da obrigação tributária praticar “o ilícito de forma a dificultar a produção de provas diretas”.</em></p>
</blockquote>
<p>Vamos encontrar tipificação de presunções de omissão de saídas tributáveis decorrente de ocorrência de fraudes apuradas através da escrituração contábil na regulamentação do Imposto de Renda, do ICMS e mais recentemente nas normas tributárias do ISSQN em vários municípios brasileiros.</p>
<p>Via de regra, as principais presunções de omissão de saídas previstas nas normas tributarias federal, estaduais e municipais são as seguintes:</p>
<ul>
<li>Ocorrência de Saldo Credor na conta Caixa.</li>
<li>Suprimento de conta Caixa, contas bancárias ou de investimento, de origem não comprovada.</li>
<li>Manutenção no Passivo de obrigações já pagas, o chamado Passivo Fictício.</li>
<li>Não contabilização de Ativos (ativo oculto) e de despesas diversas.</li>
</ul>
<p><strong>Para um estudo mais aprofundado sobre presunção em matéria tributária recomendamos a leitura do Capítulo 9, seção 3 da obra<a href="http://alcantara.pro.br/portal/livro-fraudes-contabeis/" target="_blank"> Fraudes Contábeis: repercussões tributárias</a> (SILVA e CERQUEIRA, 2018).</strong></p>
<hr />
<p><strong>Referências</strong></p>
<p>BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. <strong>Código de Processo Civil</strong>. Disponível em: <<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm</a>> Acesso em: 06 jul. 2022.</p>
<p>FERRAGUT, Maria Rita. <a href="https://amzn.to/3NL8Opw" target="_blank"><strong>Presunções no Direito Tributário</strong></a>. São Paulo: Dialética, 2001.</p>
<p>NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. <a href="https://amzn.to/3yftgJg" target="_blank"><strong>Código de Processo Civil Comentado</strong></a>. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.</p>
<p>SILVA, Alexandre Alcantara da; CERQUERIA, Anderson Freitas de. <a href="http://alcantara.pro.br/portal/livro-fraudes-contabeis/" target="_blank"><strong>Fraudes Contábeis</strong>: repercussões tributárias – enfoque no ICMS</a>. Curitiba: Juruá, 2018.</p>
<p>______. Fraudes contábeis com repercussões tributárias podem ser descobertas com auditoria contábil. <strong>Revista da FEBRAFITE</strong>. Ed. 36. Ago. 2018. Brasília: FEBRAFITE, 2018. Disponível em: <<a href="https://alcantara.pro.br/portal/2018/08/20/artigo-fraudes-contabeis-com-repercussoes-tributarias-podem-ser-descobertas-com-auditoria-contabil/" target="_blank">https://alcantara.pro.br/portal/2018/08/20/artigo-fraudes-contabeis-com-repercussoes-tributarias-podem-ser-descobertas-com-auditoria-contabil/</a>> Acesso em: 17 ago. 2018.</p>
<p>VENOSA, Sílvio de Salvo. <a href="https://amzn.to/3nHnviF" target="_blank"><strong>Direito civil</strong>: parte geral</a>. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. v. I. Coleção Direito Civil.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://alcantara.pro.br/portal/2022/07/06/presuncao-de-omissao-de-saidas-em-materia-tributaria/">https://alcantara.pro.br/portal/2022/07/06/presuncao-de-omissao-de-saidas-em-materia-tributaria/</a></p></div>IBPT divulga estudo de auto infração e sonegação fiscalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ibpt-divulga-estudo-de-auto-infracao-e-sonegacao-fiscal2020-12-10T13:18:37.000Z2020-12-10T13:18:37.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O objetivo do estudo de auto infração e sonegação fiscal do IBPT é estimar o montante de tributos sonegados no Brasil, bem como o índice de sonegação por setores e por tributos.</p>
<p>Este é o quinto estudo que o IBPT divulga. O primeiro foi realizado com base nos dados compilados de 2000 a 2002. Posteriormente com os dados compilados de 2003 e 2004 e estimativa de 2005. O estudo seguinte considerou os dados de 2006, 2007 e 2008. Depois foram analisados os dados de 2015, 2016 e 2017 e, neste estudo analisam-se os dados referente aos anos de 2018 e 2019.</p>
<p>Através do estudo podemos entender que há queda da sonegação fiscal ao longo dos anos, tornando a competição entre as empresas mais justa. Desta forma, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário.</p>
<p><strong><a href="https://25f6c5783e7ec33dfd50-estudoautosdeinfracaoesonegacaofiscal.cheetah.builderall.com/estudoautosinfracaoesonegacaofiscal">Baixe o estudo gratuitamente, clicando aqui para acessar o site do IBPT.</a></strong></p>
<p><strong><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2020/12/10/ibpt-divulga-estudo-de-auto-infracao-e-sonegacao-fiscal/">IBPT divulga estudo de auto infração e sonegação fiscal – Prof. Alexandre Alcantara</a></strong></p></div>Leasing e alteração da IFRS 16https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/leasing-e-alteracao-da-ifrs-162020-05-29T20:00:00.000Z2020-05-29T20:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Iasb <a href="https://www.iasplus.com/en/news/2020/05/ifrs-16-and-covid-19" target="_blank">resolveu modificar</a> a norma sobre leasing. A pandemia fez com que alguns contratos de arrendamento fossem alterados. Em muitos casos, o arrendador liberou o arrendatário de pagamentos. Em muitas situações, esta redução na entrada do caixa ocorreu por pressão da sociedade, do governo ou por um estudo da empresa sobre os problemas de continuidade do arrendatário.</p>
<p> </p>
<div> </div>
<div>Esta atitude poderia ter consequências contábeis à luz da IFRS 16. Há um mês, o Iasb fez uma minuta de proposta de emenda determinando uma flexibilização na contabilização dos contratos de arrendamento em razão da pandemia. O tempo para comentários foi reduzido, dado a urgência do assunto. No dia 15 de maio os comentários foram encerrados.</div>
<div> </div>
<div>Inicialmente a principal alteração irá ocorrer para os contratos que originalmente encerrariam em 2020. Mas na nova versão, o Iasb estendeu o prazo para junho de 2021, o que inclui os contratos com mais de 12 meses.</div>
<ul>
<li><a href="https://cdn.ifrs.org/-/media/project/ifrs-16-covid-19/covid-19-related-rent-concessions-amendment-to-ifrs-16.pdf" target="_blank">Aqui</a> o link para página da Fundação.
<div> </div>
</li>
</ul>
<div><strong>Fonte</strong>: Blog Contabilidade Financeira: <a href="https://www.contabilidade-financeira.com/2020/05/leasing-e-alteracao-da-ifrs-16.html" target="_blank">https://www.contabilidade-financeira.com/2020/05/leasing-e-alteracao-da-ifrs-16.html</a></div>
<div> </div>
<div><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2020/05/29/leasing-e-alteracao-da-ifrs-16/">http://alcantara.pro.br/portal/2020/05/29/leasing-e-alteracao-da-ifrs-16/</a></div></div>COVID-19: Aplicação da IFRS 9 à luz da incerteza do coronavírushttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/covid-19-aplicacao-da-ifrs-9-a-luz-da-incerteza-do-coronavirus2020-03-28T17:30:00.000Z2020-03-28T17:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Fundação IFRS publicou hoje um documento respondendo à perguntas sobre a aplicação do IFRS 9 Instrumentos Financeiros durante este período de incerteza econômica decorrente da pandemia da covid-19.</p>
<p>O documento é preparado para fins educacionais, destacando os requisitos da Norma que são relevantes para as empresas, considerando como a pandemia afeta sua contabilização de perdas de crédito esperadas. Não altera, remove nem acrescenta requisitos à Norma. O propósito do documento é apoiar a aplicação consistente e robusta do IFRS 9.</p>
<p>Acesse <a href="https://cdn.ifrs.org/-/media/feature/supporting-implementation/ifrs-9/ifrs-9-ecl-and-coronavirus.pdf?la=en" target="_blank">IFRS 9 and covid-19 – accounting for expected credit losses.</a></p>
<p>Para maiores informações acesse a <a href="https://www.ifrs.org/news-and-events/2020/03/application-of-ifrs-9-in-the-light-of-the-coronavirus-uncertainty/" target="_blank">página da Fundação IFRS.</a></p>
<p>Informação disponibilizada por e-mail pelo CPC</p>
<p>O texto aborda a contabilização de perdas de crédito esperadas aplicando <strong>o IFRS 9 Instrumentos Financeiros</strong> à luz da incerteza atual resultante da pandemia de covid-19.</p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2020/03/27/covid-19-aplicacao-da-ifrs-9-a-luz-da-incerteza-do-coronavirus/">http://alcantara.pro.br/portal/2020/03/27/covid-19-aplicacao-da-ifrs-9-a-luz-da-incerteza-do-coronavirus/</a></p></div>Tudo Sobre o CPC 00https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tudo-sobre-o-cpc-002020-03-20T12:00:00.000Z2020-03-20T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Em primeiro lugar, vale ressaltar que o CPC 00 é chamado de<strong> Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. </strong>Ela não é uma norma propriamente dita, mas serve como um “manual” para a prática da Contabilidade.</p>
<p>Segundo o <a href="http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos" target="_blank">Comitê de Pronunciamentos Contábeis</a>, o CPC 00 tem algumas finalidades essenciais, como:</p>
<ul>
<li>auxiliar o desenvolvimento das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) para que tenham base em conceitos consistentes;</li>
<li>auxiliar os responsáveis pela elaboração dos relatórios financeiros a desenvolver políticas contábeis consistentes quando nenhum pronunciamento se aplica à determinada transação ou outro evento, ou quando o pronunciamento permite uma escolha de política contábil;</li>
<li>auxiliar todas as partes a entender e interpretar os Pronunciamentos.</li>
</ul>
<p>Neste ano, entraram em vigor algumas revisões e mudanças no CPC 00, emitidas pelo <a href="https://www.ifrs.org/groups/international-accounting-standards-board/" target="_blank"><em>International Accounting Standards Board (IASB)</em></a>. Estas revisões apresentam mudanças em relação à apresentação, mensuração e divulgação; a definição de ativos e passivos; e os critérios de reconhecimento e desreconhecimento de ativos e passivos nas demonstrações financeiras.</p>
<p>Logo, as alterações do CPC 00 que ganharam <strong>destaque</strong> foram:</p>
<ul>
<li>o objetivo do relatório financeiro;</li>
<li>as características qualitativas da informação financeira útil;</li>
<li>a descrição da entidade que relata e seu limite;</li>
<li>definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas;</li>
<li>critérios para a inclusão de ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando removê-los (desreconhecimento);</li>
<li>bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las;</li>
<li>conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.</li>
</ul>
<h3>Importância do CPC 00</h3>
<p> <br /> A Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro é vantajosa para <strong>investidores e empresários,</strong> especialmente em relação às aplicações financeiras. Esses relatórios apresentam informações a respeito da situação econômica das organizações, servindo como uma espécie de referência.</p>
<p>Com o CPC 00, profissionais da área contábil podem conferir informações sobre índices futuros, a fim de controlar a situação da empresa. Por meio dessa estrutura conceitual, é possível também emitir relatórios de acordo com os padrões do IASB e do FASB, transmitindo uma representação fidedigna para que os gestores tenham mais confiança durante uma tomada de decisão.</p>
<p><em>Fontes: <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/5838/pronunciamento-tecnico-cpc-00-r2-estrutura-conceitual-para-relatorio-financeiro-principais-alteracoes/" target="_blank">Contábeis</a>, <a href="http://www.cpc.org.br/CPC/Audiencias-e-Consultas/CPC/Audiencia?Id=149" target="_blank">Comitê de Pronunciamentos Contábeis,</a> <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-835-de-10-de-dezembro-de-2019-232662646" target="_blank">DOU</a></em></p>
<p><em><a href="https://gennegociosegestao.com.br/tudo-sobre-o-cpc-00/?utm_source=mktgen&utm_medium=blog&utm_campaign=blog-negociosegestao-newsletter-inscritos">https://gennegociosegestao.com.br/tudo-sobre-o-cpc-00/?utm_source=mktgen&utm_medium=blog&utm_campaign=blog-negociosegestao-newsletter-inscritos</a></em></p>
<p> </p>
<h1 class="title">Mudanças no CPC 00, em vigor a partir de 2020</h1>
<p><em>Com a edição da Resolução CFC nº 2019/NBCTGEC, foi dado nova redação à <strong>NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, o conhecido CPC-00 (R2).</strong></em></p>
<p>Os principais destaques implementadas nesta recente alteração do CPC 00 são:</p>
<ol>
<li>o objetivo do relatório financeiro;</li>
<li>as características qualitativas da informação financeira útil;</li>
<li>a descrição da entidade que relata e seu limite;</li>
<li>definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas;</li>
<li>critérios para a inclusão de ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientação</li>
<li>sobre quando removê-los (desreconhecimento);</li>
<li>bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las;</li>
<li>conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação</li>
</ol>
<p>A <a href="http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli835.html" target="_blank">Deliberação CVM 835/2019</a> aprovou e tornou obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, aplicando-se aos exercícios iniciados em ou após 01 de janeiro de 2020.</p>
<p>Link para a nova norma CPC-00(R2): <a href="http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTGEC.pdf" target="_blank">http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTGEC.pdf</a></p>
<p><strong>Dicas de textos que comentam esta alteração</strong>:</p>
<ul>
<li><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/5838/pronunciamento-tecnico-cpc-00-r2-estrutura-conceitual-para-relatorio-financeiro-principais-alteracoes/" target="_blank">https://www.contabeis.com.br/artigos/5838/pronunciamento-tecnico-cpc-00-r2-estrutura-conceitual-para-relatorio-financeiro-principais-alteracoes/</a></li>
<li><a href="https://gennegociosegestao.com.br/tudo-sobre-o-cpc-00/" target="_blank">https://gennegociosegestao.com.br/tudo-sobre-o-cpc-00/</a></li>
<li><a href="https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=527005930" target="_blank">https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=527005930</a></li>
</ul>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2020/03/19/mudancas-no-cpc-00-em-vigor-a-partir-de-2020/">http://alcantara.pro.br/portal/2020/03/19/mudancas-no-cpc-00-em-vigor-a-partir-de-2020/</a></p></div>Ausência de autenticação prévia da ECD e vícios formaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ausencia-de-autenticacao-previa-da-ecd-e-vicios-formais2020-01-03T13:00:00.000Z2020-01-03T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>No âmbito do CARF, é possível verificar que a autenticação do Livro Diário após o início do procedimento fiscal tem sido uma das principais causas para que as autoridades fiscais entendessem que não havia escrituração contábil regular apta a fundamentar a apuração do resultado.</p>
<p>Segundo tal entendimento, ocorreria a perda da espontaneidade em virtude da extemporaneidade da autenticação do Livro Diário. Nessa linha, os autos de infração foram mantidos, por unanimidade, nos Acórdãos 2301-004.462 (28/01/16), 2301-004.464 (28/01/16), 2301-004.668 (10/05/16), 2202-003.649 (21/09/16), 2201-003.521 (16/03/17), 2401-005.777 (02/10/18), 2401-005.778 (02/10/18), 2401-005.830 (06/11/18), 2401-005.829 (06/11/18), 2401-005.873 (08/11/18), 2202-005.011 (12/03/19), 2402-007.517 (07/08/19); por maioria, no Acórdão 2401-001.338 (20/08/19); e por voto de qualidade no Acórdão 2401-005.294 (06/03/18).</p>
<p>Da análise desses e de outros acórdãos sobre o mesmo mérito é possível identificar que diferentes elementos são considerados para atestar a imprestabilidade da escrituração contábil apresentada pelo contribuinte como meio de prova dos lucros distribuídos.</p>
<p><strong>Vícios formais na escrituração</strong><br />No Acórdão 2201-003.521 (16/03/17) foi apresentado o argumento de que a escrituração contábil foi assinada por pessoa não habilitada, uma vez que o responsável legal que assinou o Livro Diário não era responsável legal ao tempo em que ele deveria ter sido escriturado.</p>
<p>No Acórdão 2401-005.769 (13/09/18) a turma manteve a autuação por conta da ausência de cumprimento de diversas formalidades, inclusive a ausência de assinatura das peças contábeis por profissional habilitado e por sócio da pessoa jurídica.</p>
<p>Já no Acórdão 2202-004.614 (04/07/18) o auto de infração foi mantido, por unanimidade, em função da falta de apresentação do Termo de Encerramento do Livro Diário, assim como pela falta de apresentação do Livro Diário.</p>
<p>Por fim, nos Acórdãos 2201-005.620 (10/10/19) e 2202-005.632 (08/10/19) a fundamentação para não aceitação da escrituração foi a ausência de formalidades no Livro Diário e a divergência dos lançamentos deste com os do Livro Razão.</p>
<hr /><p>Vale a pena ler a íntegra do artigo “<strong>Carf analisa tributação de lucros distribuídos superiores ao lucro presumido</strong>“, acima reproduzimos apenas o trecho do artigo em que o articulista destaca a questão da validade da ECD como meio de prova, no qual foi destacado que a autenticação prévia do livro (ECD) antes do início da ação fiscal é fator determinante para sua aceitação no processo.</p>
<p>Acesse <a href="https://www.conjur.com.br/2019-dez-11/direto-carf-carf-analisa-tributacao-lucros-distribuidos-superiores-presumido" target="_blank"><strong>AQUI</strong> </a>a íntegra</p>
<p> </p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2019/12/16/ecd-ausencia-de-autenticacao-previa-da-ecd-e-vicios-formais/">http://alcantara.pro.br/portal/2019/12/16/ecd-ausencia-de-autenticacao-previa-da-ecd-e-vicios-formais/</a></p></div>CPC 06 (R2) – IFRS 16 - CVM - Orientações para elaboração das demonstrações financeiras de 2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cpc-06-r2-ifrs-16-cvm-orientacoes-para-elaboracao-das-demonstraco2020-01-02T11:19:54.000Z2020-01-02T11:19:54.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A CVM, através de ofício esclarece aspectos relevantes do CPC 06 (R2) – IFRS 16 a serem observados</p>
<div class="row no-margin">
<p>As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 18/12/2019, o <strong>Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/19</strong> com orientações quanto a aspectos relevantes do CPC 06 (R2) – IFRS 16 a serem observados na elaboração das Demonstrações Financeiras das companhias abertas arrendatárias para o exercício social encerrado em 31/12/2019.</p>
<blockquote>
<p>“<em>As áreas técnicas da CVM observaram que as demonstrações financeiras intermediárias das companhias abertas do ano de 2019 vêm apresentando diversidade na aplicação de determinadas disposições contidas no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), que espelha no Brasil a IFRS 16. Essas divergências, em alguns casos conflitantes com o que prescreve a norma, fizeram com que a Autarquia desenvolvesse estudos sobre o tema a fim de elaborar as orientações reunidas no documento para diretores de relações com investidores e auditores independentes</em>”, destacou o superintendente da SNC, José Carlos Bezerra.</p>
</blockquote>
<p>Confira os assuntos tratados:</p>
<ol><li>Aspectos Conceituais do CPC 06 (R2).</li>
<li>Taxa Incremental de Empréstimo – IBR.</li>
<li>PIS e COFINS a recuperar – Tratamento Contábil.</li>
<li>PIS e COFINS embutidos no Passivo de Arrendamento – Tratamento Contábil.</li>
<li>Evidenciação – Nota Explicativa.</li>
</ol><p><strong>Mais informações</strong></p>
<p>Acesse o <strong><a href="http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/snc-sep/Oc-snc-sep-0219.html">Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/19</a></strong>.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20191218-3.html" target="_blank">Portal CVM</a>, 18.12.2019</p>
<p> </p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2019/12/24/cvm-orientacoes-para-elaboracao-das-demonstracoes-financeiras-de-2019/">http://alcantara.pro.br/portal/2019/12/24/cvm-orientacoes-para-elaboracao-das-demonstracoes-financeiras-de-2019/</a></p>
</div>
</div>IFRS 16 - Nova regra contábil afeta 74% das companhiashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ifrs-16-nova-regra-contabil-afeta-74-das-companhias2019-09-25T13:27:56.000Z2019-09-25T13:27:56.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="{{#staticFileLink}}3753480396,original{{/staticFileLink}}" target="_blank"><img src="{{#staticFileLink}}3753480396,original{{/staticFileLink}}" class="align-full" alt="3753480396?profile=original" /></a></p>
<p></p>
<p class="content-text__container">A mudança da norma contábil que regula o registro de contratos de arrendamento nos balanços teve impacto relevante em 74% das empresas do índice IBrX-100, segundo estudo do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) obtido pelo <strong>Valor</strong>.</p>
<p class="content-text__container">O levantamento mediu a adoção da norma IFRS 16 na elaboração das demonstrações financeiras do primeiro trimestre de 2019 e considerou o IBrX-100, que é composto pelas 100 ações mais negociadas na B3. Como algumas empresas têm dois papéis no índice, o Ibracon trabalhou com 88 balanços. Deste total, 65 mostraram efeito nítido da mudança.</p>
<p class="content-text__container">?Antes se permitia que os contratos de arrendamento ficassem fora do balanço. Agora, em qualquer contrato com mais de 12 meses, tem que ser registrado o direito de uso e passivo de arrendamento?, diz Adriana Caetano, gerente técnica do Ibracon. Normalmente são os contratos de locação os abrangidos pela norma, mas podem ser de mão de obra e locação de frota, por exemplo.</p>
<p class="content-text__container">O IFRS 16 foi emitido pelo órgão responsável pelas Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) em janeiro de 2016 e passou a valer em 1º de janeiro deste ano. É obrigatório agora colocar no balanço patrimonial os contratos de leasing: o direito de uso do bem no ativo e os pagamentos no passivo. Consequentemente, há efeito sobre os índices financeiros, como endividamento, lucro líquido e lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês).</p>
<p class="content-text__container">O impacto em 74% das empresas no primeiro trimestre com a norma em vigor foi ligeiramente inferior ao estimado. Segundo levantamento do Ibracon, 76 empresas, ou 86% das 88 que formam o IBrX-100 esperavam efeitos relevantes em seus balanços com IFRS 16.</p>
<p class="content-text__container">Para Adriana, a diferença na comparação da expectativa no fim de 2018 com a realidade vista nos três primeiros meses de 2019 pode estar na abordagem, isto é, na forma como as empresas adotaram e divulgaram o IFRS 16 – de forma retrospectiva, prospectiva ou mista, como permitiu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).</p>
<p class="content-text__container">Além disso, os efeitos nas contas têm que ser buscados em várias partes das demonstrações financeiras, o que não facilita a mensuração. Algumas empresas incluíram os números só no relatório da administração.</p>
<p class="content-text__container">?Não é fácil o acesso, e não são todas as informações divulgadas?, diz Adriana, destacando que métodos diferentes prejudicam a comparabilidade.</p>
<p class="content-text__container">No caso da Petrobras, o gerente executivo de contabilidade e tributário da empresa, Rodrigo Alves, contou que a companhia fez a análise de cinco mil contratos e chegou a conclusão de que 1.030 seriam afetados pelo IFRS 16, cerca de 20% do total.</p>
<p class="content-text__container"></p>
<p class="content-text__container">A comparação com os balanços anteriores se perde, porque de uma hora para outra a empresa passa a comunicar outra coisa?, comentou Alves, durante evento da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) neste mês, em São Paulo.</p>
<p class="content-text__container">Ele lembrou que a Petrobras passou a adotar três indicadores distintos para a alavancagem, por exemplo, sendo um que exclui o IFRS 16, outro híbrido com a norma em 2019 e 2018 sem a norma, e o terceiro adotando a mudança nos dois anos, mesmo com padrões diferentes.</p>
<p class="content-text__container">A discussão do IFRS 16 começou com as companhias aéreas, que não registravam em seus balanços os contratos de leasing das aeronaves. Antes, os números do direito de uso ou pagamentos não apareciam, pois o dono do bem era a empresa de leasing.</p>
<p class="content-text__container">Com a mudança, o levantamento do Ibracon mostra que o impacto no ativo foi de R$ 7,1 bilhões, o que representa 23,4% do total do ativo em março de 2019, e no passivo foi de R$ 9,56 bilhões, 31,4% do total.</p>
<p class="content-text__container">Na Gol, Renata Bandeira, diretora de controladoria e impostos, disse que foi preciso fazer um inventário dos contratos, com identificação das origens para garantir a integridade. Nas palavras de Renata, ?os contratos têm vida?: prazos são renegociados, muda o objeto ou, no caso das companhias aéreas, o ativo (avião) é trocado por um mais novo e moderno.</p>
<p class="content-text__container">A consequência na Gol foi a necessidade de aprovação de todos os contratos pela área de contabilidade. ?Todo contrato considerado complexo tem que passar pela contabilidade, que obrigatoriamente tem 48 horas para analisar, devolver para a área e decidir se tem ou não um tratamento adequado para evitar qualquer erro na demonstração financeira?, disse, durante o evento da Abrasca.</p>
<p class="content-text__container">Apenas duas companhias aéreas têm ações listadas em bolsa – Gol e Azul -, e registraram efeito da norma em seus resultados. Em termos quantitativos, contudo, o setor de <span class="marcado bold"><b>varejo</b></span> foi o mais impactado.</p>
<p class="content-text__container">Das 22 companhias pesquisadas no <span class="marcado bold"><b>varejo</b></span>, o estudo do Ibracon constatou que 77% tiveram efeito nítido da adoção, sendo R$ 24,42 bilhões no ativo, 12,8% sobre o total, e R$ 25,32 bilhões no passivo, 13,3%.</p>
<p class="content-text__container">De acordo com a gerente do Ibracon, isso ocorre porque grandes redes, como Pão de Açúcar, Carrefour e Magazine Luiza, têm diversas lojas locadas.</p>
<p class="content-text__container">No Grupo Pão de Açúcar (GPA), por exemplo, o efeito do IFRS 16 no Ebitda foi positivo em R$ 900 milhões, enquanto no resultado financeiro foi negativo em R$ 500 milhões.</p>
<p>Fonte: Valor Online</p>
<p></p>
<p><a href="https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/09/24/nova-regra-contabil-afeta-74-das-companhias/">https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/09/24/nova-regra-contabil-afeta-74-das-companhias/</a></p></div>SPED Fiscal - Publicados Guia Prático 3.0.2 e Manual de Orientação 3.0 - Instituído o Leiaute 14 válido a partir de 01/01/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-fiscal-publicados-guia-pratico-e-manual-de-orientacao-instit2019-06-20T18:00:00.000Z2019-06-20T18:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h3 class="title"><span style="font-size:14pt;"><strong><a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-fiscal-aprovado-novo-manual-de-orientacao-do-leiaute-versao-">Ato Cotepe 24/2019</a></strong></span></h3>
<h2><strong><a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/4078">Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.2</a></strong></h2>
<p></p>
<p><span style="font-size:14pt;"><strong><a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/4079" target="_blank">Manual de Orientação ao Contribuinte v. 3.0</a></strong></span></p>
<p></p>
<h2><strong>Leiaute 14 - válido a partir de 01 de janeiro de 2020.</strong></h2>
<p></p>
<p><strong><a href="http://sped.rfb.gov.br/">http://sped.rfb.gov.br/</a></strong></p>
<p></p>
<p><span><strong>CONFIRA as principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.2</strong></span></p>
<ol><li>Registro C190 – excluída a validação do campo “DESCR”;</li>
<li>Registro C191 – alterado o título para inclusão da NFC-e (mod. 65);</li>
<li>Registro C500 – incluídos novos campos e novo modelo de documento (NF3e – mod. 66):</li>
<li>Incluídos os registros 0002, C180, C185, C330, C380, C430, C480, C591, C595, C597, C810, C815, C870,<br /> C880, H030, 1250 e 1255;</li>
<li>Alterados os registros 1390 e 1391;</li>
<li>Registro D100 – alterada a descrição do campo 14;</li>
<li>Registro H005 – alterada a descrição do campo “MOT_INV”;</li>
<li>Registro H010 – alterada a descrição do registro;</li>
<li>Registro K260 – alterada a chave do registro;</li>
<li>Registro G125 – incluídas validações nos campos 05 a 08;</li>
<li>Registro G130 – incluído o campo 09;</li>
<li>Registro G140 – incluídos os campos de 04 a 09.</li>
</ol><p></p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2019/06/21/novo-leiaute-da-efd-icms-ipi-com-vigencia-para-janeiro-de-2020-leiaute-14/">http://alcantara.pro.br/portal/2019/06/21/novo-leiaute-da-efd-icms-ipi-com-vigencia-para-janeiro-de-2020-leiaute-14/</a></p></div>Garimpando informações para boas práticas de compliance no site da RFBhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/garimpando-informacoes-para-boas-praticas-de-compliance-no-site-d2019-03-26T11:00:00.000Z2019-03-26T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Alexandre Alcântara</p>
<p></p>
<p>Vamos pensar sobre algumas das informações divulgadas no site da Receita Federal (RFB), mas para início de conversa vale destacar a importância da adoção contínua de práticas de<span> </span><em>compliance</em><span> </span>(conformidade) tributária, e como o contador tem papel fundamental nesse processo. Pagar tributos à maior ou menor, ou descumprir parcial ou totalmente as obrigações acessórias sempre será prejuízo para as empresas.</p>
<p>Quando paga imposto a maior, a empresa se descapitaliza, tem seus custos onerados e por causa disso pode perder mercado por ter seu produto mais caro por causa de uma carga tributária, não sendo assim competitiva em termos de preço, o que poderia ser evitada com um bom trabalho de<span> </span><em>compliance</em><span> </span>e planejamento tributário, proporcionando ao gestor informações precisas quanto ao custo tributário de suas operações.</p>
<p>Por outro lado, pagar imposto à menor envolve riscos. O primeiro deles é ter que assumir os possíveis custos de uma penalização pelo descumprimento da obrigação tributária (principal ou acessória) , ou seja, um “prejuízo” direto e sem dedução. Em segundo lugar, o custo do tributo devido, que deveria ter sido embutido no custo do produto vendido e não foi, será pago à RFB em decorrência de uma possível autuação e terá que ser apropriado direto no resultado, sem chance de cobrar do cliente que já pagou um preço anterior no qual ele não foi computado.</p>
<p>Dando uma<span> </span><strong>olhada no site da RFB</strong><span> </span>é possível saber os maiores problemas relacionados aos tributos federais detectados pela RFB. É um bom lugar para aprender “o que não fazer” de errado em termos tributários e assim garantir a<span> </span><em>compliance</em>, ou seja, o trabalho do contador pode ir muito além do que simplesmente registrar as operações enviadas pela empresa sem ponderar a sua conformidade tributária.</p>
<p>O site da RFB se revela, portanto, como uma ampla base para consultas por profissionais e acadêmicos que desejam estudar sobre como melhor implantar práticas de<span> </span><em>compliance</em><span> </span>tributária.</p>
<p>Vejamos alguns desses destaque no site da RFB.</p>
<hr /><p><strong>Receita Federal no Combate a Fraude e Ilícitos Tributários (<a href="https://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada" target="_blank">AQUI</a>)</strong></p>
<p>Os grandes temas disponíveis nesta seção:</p>
<ul><li><ul><li>FRAUDES COM TÍTULOS PÚBLICOS E OUTROS CRÉDITOS PODRES</li>
<li>CARTILHA DE PREVENÇÃO A FRAUDE COM TÍTULOS PÚBLICOS</li>
<li>AÇÃO COORDENADA ENTRE OS ÓRGÃOS</li>
<li>TIPOS DE CRÉDITOS OFERECIDOS</li>
<li>PROCEDIMENTOS UTILIZADOS</li>
<li>OPERAÇÕES E AÇÕES REALIZADAS PELA RFB</li>
<li>NOTÍCIAS SOBRE A FRAUDE</li>
</ul></li>
</ul><p>Além de trazer informações sobre:</p>
<ol><li><ol><li>a) Operações em Combate a Fraude Tributária</li>
<li>b) Outras Ações de Combate a Fraudes e Ilícitos Tributários em Andamento</li>
</ol></li>
</ol><p>A seção traz ainda vários slides de apresentações sobre os temas acima.</p>
<hr /><p><strong>Ações de Combate ao Contrabando e Descaminho (<a href="https://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/acoes-da-receita-federal" target="_blank">AQUI</a>)</strong></p>
<p>Nesta uma seção a RFB basicamente faz divulgação das ações específicas de fiscalização sobre contrabando e descaminho.</p>
<p></p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2019/03/21/garimpando-informacoes-para-boas-praticas-de-compliance-no-site-da-rfb/">http://alcantara.pro.br/portal/2019/03/21/garimpando-informacoes-para-boas-praticas-de-compliance-no-site-da-rfb/</a></p></div>IFRS 16 já impacta empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ifrs-16-ja-impacta-empresas2019-03-19T13:43:20.000Z2019-03-19T13:43:20.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <span>ALEX SILVA</span></p>
<p></p>
<p>Esperada desde 2016, entrou em vigor em janeiro deste ano – para o Brasil e os demais países que adotam o padrão IFRS (IFRS (Internacional Financial Reporting Standards) – a nova norma contábil IFRS 16 (equivalente ao CPC 06 R2) para aluguéis, medida que define os princípios para contabilização e divulgação dos arrendamentos feitos pelas empresas. A partir do primeiro trimestre, as entidades não mais reconhecem o arrendamento como despesa e são obrigadas a declarar como ativos ou passivos os contratos de aluguel de longo prazo.</p>
<p>Na demonstração do resultado financeiro, as companhias passarão a reconhecer a depreciação do ativo e a despesa financeira do passivo, e não mais a despesa operacional de arrendamento. Assim, as entidades observarão aumento no Ebtida, que no Português podemos traduzir como lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização, e no resultado operacional. Outra mudança é o Balanço Patrimonial, o chamado ativo não circulante. O reconhecimento do direito de utilização do ativo de arrendamento será maior, tal como o passivo circulante e não circulante terão um acréscimo. Os desdobramentos da nova norma aparecerão também nos indicadores financeiros atingidos, tais como o capital circulante líquido.</p>
<p>A necessidade de modificar a antiga norma, que antes classificava o arrendamento como operacional ou financeiro, surgiu devido ao modelo anterior não oferecer aos usuários das demonstrações financeiras uma percepção clara dos ativos e passivos de cada empresa. No arrendamento operacional , os riscos e benefícios eram responsabilidade do arrendador e o arrendatário reconhecia a despesa no decorrer do contrato e, no arrendamento financeiro, a operação ocorria tal como uma venda de bens, onde o arrendatário assumia tanto os riscos quanto os benefícios. Só para ilustrar, um estudo do International Accounting Standards Board (IASB) estimou que 85% dos compromissos de arrendamento não eram registrados nos balanços por serem classificados como operacionais.</p>
<p>Com efeitos não só nas informações financeiras preparadas pelas organizações, a adoção da IFRS 16 também impactará nas operações e práticas dos negócios, consequências para as quais, até então, muitas empresas não estão preparadas. Segundo relatório da Deloitte de 2018, 67% das empresas ainda não tinham começado ou ainda estavam entrando na fase de avaliação do impacto da norma e 47% ainda não haviam determinado seus orçamentos para a transição. O assunto requer discussões prolongadas e revisões de contratos com cláusulas restritivas (“covenants”) financeiras. Além disso, existe a possibilidade de implicações nos processos internos como, como no cálculo de participação nos resultados que costumam ser atrelados ao Ebitda.</p>
<p>É evidente que muitos dos desafios identificados em pesquisas e avaliações são semelhantes em todos os perfis de organizações, sem importar o tamanho e o setor de atuação. Ainda assim, as consequências da norma irão decorrer da importância das operações de locação. Neste contexto, setores como o de varejo e aéreos poderão sofrer mais com estas mudanças. Acredito que a dedicação em mapear todos os contratos de arrendamento, identificá-los no balanço patrimonial, elaborar contratos mais flexíveis e revisar os antigos, assim como avaliar os processos já existentes e quais adaptações deverão ser feitas, bem como o auxílio de profissionais especializados, são a chave para o sucesso da implementação da IFRS 16.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.dci.com.br/colunistas/ifrs-16-ja-impacta-empresas-1.785623">https://www.dci.com.br/colunistas/ifrs-16-ja-impacta-empresas-1.785623</a></p>
<p></p>
<p><strong><a href="http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=37" target="_blank">AQUI</a></strong><span> a íntegra do CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2019/03/19/o-impacto-da-ifrs-16-sobre-arrendamento-mercantil-nas-empresas/">http://alcantara.pro.br/portal/2019/03/19/o-impacto-da-ifrs-16-sobre-arrendamento-mercantil-nas-empresas/</a></span></p></div>O ressurgimento da Central de Balançoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-ressurgimento-da-central-de-balancos2019-01-08T12:00:00.000Z2019-01-08T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Alexandre Alcântara</p>
<p></p>
<p>A Central de Balanço era um antigo projeto que havia sido descontinuado. E de forma surpreendente ressurge sendo citado como um produto que<span> </span><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2018/12/23/divulgados-novos-manuais-para-ecd-e-ecf/" target="_blank">entrará em vigor em 2019, </a>como parte da revisão do <strong>Bloco J</strong>: Demonstrações Contábeis, da Escrituração Contábil Digital (ECD), de forma a possibilitar importação de tais informações na Central de Balanços.</p>
<p>No site do SPED não tem detalhes sobre como ela será, mas se for como estava previsto em 2011 será algo muito importante.</p>
<p>Vejam post de maio de 2011 em que reproduzimos teor de divulgação do então projeto vigente da Central de Balanço</p>
<p></p>
<p></p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2018/12/23/o-ressurgimento-da-central-de-balancos/">http://alcantara.pro.br/portal/2018/12/23/o-ressurgimento-da-central-de-balancos/</a></p></div>Fraudes Contábeis com Repercussões Tributárias Podem Ser Descobertas com Auditoria Contábilhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/fraudes-contabeis-com-repercussoes-tributarias-podem-ser-descober2018-08-18T13:00:00.000Z2018-08-18T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Alexandre Alcantara da Silva e Anderson Freitas de Cerqueira</p>
<p></p>
<p>A contabilidade tem como objeto o estudo do patrimônio das entidades, e para o alcance de tal objetivo, utiliza-se da técnica de registro dos fatos econômicos, comumente denominada de escrituração contábil.</p>
<div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-8"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"><div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><span> O trabalho do contador se inicia, portanto, com a interpretação e registro dos fatos econômicos (escrituração), seguidos da apresentação da posição econômica, financeira e patrimonial da entidade, por meio da elaboração das demonstrações contábeis, que poderão ser submetidas à análise de auditores independentes, que confirmarão e validarão os valores expressos com a emissão de relatório.</span></p>
<p><span> Conforme Silva (2017:8–10), a escrituração contábil e demonstrações dela extraídas são produtos e artefatos da contabilidade que interessam a um grande leque de <i>stakeholders</i>, dentre os quais aparecem: sócios e gestores; instituições financeiras; clientes e fornecedores em geral; investidores; comissão de valores mobiliários; Judiciário; empregados; entidades sindicais; comissões de licitação; e fiscalização tributária. Para esta última o objetivo é a busca por indícios de sonegação de impostos.</span></p>
<p><span> Inicialmente, todos os empresários e sociedades empresárias deverão manter escrituração contábil, nos termos do artigo 1.179 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), com algumas dispensas definidas de forma difusa em normas que regulamentam a opção por determinados tipos de enquadramento tributário. Entretanto, os respectivos contribuintes continuarão obrigados à escrituração contábil completa, com os fins de prestação de contas do administrador, conforme estabelece os artigos 1.020 e 1.065 do Código Civil.</span></p>
<p><span> Especificamente no caso dos contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (<span class="caps">ICMS</span>), a recusa quanto à apresentação contábil completa (Livro Diário e Livro Razão) — à exceção das microempresas, empresas de pequeno porte, empresas optantes pelo Simples e do pequeno empresário — deve ser vista com reservas e como indício da existência de irregularidades, com a devida aplicação das leis como forma de coibir a recusa.</span></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-2"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-2"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"></div>
</div>
</div>
<div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-8"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"><div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><span><b>Fraudes contábeis como meio de evasão tributária</b></span></p>
<p><span> A Lei que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece claramente alguns crimes relacionados à contabilidade (Lei nº 11.101/2005, artigo 168):</span></p>
<ul><li><span><i>elaborar escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;</i></span></li>
<li><span>omitir, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros;</span></li>
<li><span>destruir, apagar ou corromper dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;</span></li>
<li><span>simular a composição do capital social;</span></li>
<li><span>destruir, ocultar ou inutilizar, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.</span></li>
</ul><p><span> O mesmo dispositivo considera como agravante manter ou movimentar recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação, prática comumente designada como “caixa dois”.</span></p>
<p><span> Encontramos ainda na Lei Federal número 4.502/1964 os seguintes conceitos de sonegação fiscal e fraude:</span></p>
<p><span><i>Art. 71. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária:</i></span></p>
<p><span><i>I — da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;</i></span></p>
<p><span><i><span class="caps">II</span> — das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.</i></span></p>
<p><span><i>Art. 72. Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento.</i></span></p>
<p><span>Ademais, a Lei número 8.137/1990, que define os delitos contra a ordem tributária nos artigos 1º e 2º, criminaliza determinadas condutas do contribuinte que resultam na supressão ou redução de tributos devidos, entre elas:</span></p>
<ul><li><span>omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (art. 1º, I);</span></li>
<li><span>fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal (art. 1º, <span class="caps">II</span>);</span></li>
<li><span>elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato (art. 1º, <span class="caps">IV</span>);</span></li>
<li><span>fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo (art. 2º, I).</span></li>
</ul><p><span> Observa-se que todas essas condutas demandam, quase que necessariamente, manipulação fraudulenta das informações contábeis da empresa.</span></p>
<p><span> Desta maneira, fraude contábil tributária serão todas aquelas ações que, ao utilizar da contabilidade, visem ocultar, impedir, reduzir ou postergar a ocorrência do fato gerador do tributo, em qualquer um dos elementos.</span></p>
<p><span> Para efeito de enquadramento de uma ação como fato gerador de tributos é irrelevante se o mesmo foi em consequência de fraude ou mero erro.</span></p>
<p><span> Em razão das amplas possibilidades de fraudes quando da elaboração da escrituração contábil, o que faz com que a mesma não espelhe de forma íntegra as operações econômicas praticadas e a consequente apresentação da situação econômico-patrimonial da entidade, o auditor fiscal precisa ter atenção redobrada na execução dos trabalhos de auditoria fisco-contábil.</span></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-2"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-2"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"></div>
</div>
</div>
<div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-8"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"><div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><span><b>Escrituração contábil como instrumento auxiliar da auditoria fisco-contábil<br /></b></span></p>
<p><span> Como abordamos anteriormente, dentre os interessados na escrituração contábil e respectivos demonstrativos está a fiscalização tributária, que busca indícios de sonegação do imposto.</span></p>
<p><span> Neste sentido, Lemos (2004:14–20) apresenta o cuidado a ser aplicado na auditoria fiscal para identificar a ocorrência de fraudes que se vinculem à sonegação tributária.</span></p>
<p><span><i>A contabilidade, quando corretamente praticada segundo seus princípios fundamentais, é o “espelho” do patrimônio da entidade. Mas quando manipulada, o “espelho” não reflete a imagem verdadeira do patrimônio estudado. O auditor deve se esforçar para descobrir onde estão os fatores que distorcem a imagem, num trabalho empolgante e bastante criativo.</i></span></p>
<p><span><i>[…]</i></span></p>
<p><span> A auditoria fiscal subordina-se à legislação fiscal e, por essa razão, pode ser entendida como uma simples verificação da obediência aos mandamentos legais. Porém, <b>as fraudes praticadas com o intuito de sonegar tributos repercutem diretamente na contabilidade de uma entidade, tornando-a irreal para a verdade da empresa</b>. Deduz-se daí que, para realmente ser completa e buscar a verdadeira situação fiscal do contribuinte<b>, uma auditoria fiscal não pode prescindir de examinar sua escrita contábil e comercial</b>.</span></p>
<p><span> Em Silva e Cerqueira (2018:20, 57) vamos encontrar o seguinte esclarecimento quanto a relevância da escrituração contábil para as administrações tributárias:</span></p>
<p><span><i>As administrações tributárias têm avançado em suas ações de fiscalização através do exame da escrituração contábil das empresas, contando com poderosos e eficientes aplicativos de auditoria, que realizam o cruzamento das informações constantes na escrituração contábil com as bases de dados dos livros e documentos fiscais eletrônicos</i>. <i>[…]</i></span></p>
<p><span> A auditoria fiscal encontra na escrituração contábil o suporte para a verificação de possíveis fraudes, por omissão, supressão ou redução de registros de operações que repercutam na ocultação do real montante das operações sujeitas à tributação. Lastreado nesta verdade, a obrigatoriedade de apresentação dos livros contábeis é amplamente prevista nas legislações tributárias, tanto no âmbito federal e estadual, bem como em alguns casos em legislações municipais.</span></p>
<p><span> Em razão da relevância para os trabalhos de auditoria fisco-contábil, a legislação tributária federal, ao regular sobre o Imposto sobre a Renda (Decreto-Lei número 5.844/43 — Regulamento do Imposto sobre a Renda, e Decreto número 3.000/99 — Disposições sobre a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda), especificamente para os contribuintes obrigados ou optantes pela apuração como base no Lucro Real, estabelece que os contribuintes deverão manter escrituração regular, com detalhamento dentre outros aspectos da forma de escrituração do Livro Diário e do Livro Razão. Importante destacar que existem ainda obrigações quanto à escrituração contábil, mesmo que simplificada, para os demais contribuintes do Imposto sobre a Renda que não estejam sujeitos à apuração por meio do Lucro Real.</span></p>
<p><span> No âmbito estadual, ao tomar como exemplo a legislação tributária estadual baiana, também vamos encontrar a atribuição de relevada importância à escrituração contábil, conforme disposto no artigo 216 do Regulamento do ICMS-Bahia, aprovado pelo Decreto número 13.780/2012.</span></p>
<p><span><b><i>Art. 216.</i></b><i> Constituem instrumentos auxiliares da escrita fiscal os livros da contabilidade geral, o Copiador de Faturas, o Registro de Duplicatas, as notas fiscais, os Documentos de Arrecadação Estadual e demais documentos, ainda que pertencentes ao arquivo de terceiros, que se relacionem com os lançamentos efetuados na escrita fiscal ou comercial do contribuinte.</i></span></p>
<p><span> Os demais Estados da mesma forma já incorporaram na legislação do <span class="caps">ICMS</span> dispositivos que, claramente, definem a contabilidade como instrumento auxiliar da escrituração fiscal, bem como delimitam inúmeras situações de presunções de ocorrência do fato gerador, decorrentes de indícios apurados durante o processo de auditoria fisco-contábil.</span></p>
</div>
</div>
<div class="ult-spacer spacer-5b76e9ae17fbe"></div>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><span><b>As presunções de fraudes contábeis na legislação tributária</b></span></p>
<p><span> As fraudes contábeis podem ser provadas pela administração tributária por quaisquer meios lícitos e moralmente legítimos (Código de Processo Civil, artigo 369), uma vez que a legislação brasileira não limita ou pretende regular exaustivamente os meios de prova. Venosa (2003:549), ao citar clássica definição de Beviláqua, ensina que prova é o “o conjunto dos meios empregados para demonstrar, legalmente, a existência de um ato jurídico”.</span></p>
<p><span> Neste contexto, uma questão importante deve ser considerada na cobrança de tributos em decorrência da constatação de fraudes contábeis, pois a legislação tributária, via de regra, estabelece as situações em que a determinação do fato gerador do tributo será feita por meio do instituto da presunção, com o estabelecimento dos parâmetros para a determinação da base de cálculo do imposto que se presume sonegado.</span></p>
<p><span> Nesta direção leciona Campos (1995:16–18) quanto à relevância do instituto da presunção para efeitos de determinação do fato gerador da obrigação tributária</span></p>
<p><span><i>Entendemos ser presunção prova indireta, mas que não deixa de ser prova em sentido amplo, uma vez que sob o aspecto jurídico e moral constitui meio legítimo de produzir convencimento, que é a finalidade da prova. Inútil é pretender negar à presunção o caráter probatório. […]</i></span></p>
<p><span><i>É inadmissível aceitar-se a utilização de presunções sem expressa lei que as defina (princípio da legalidade), pois </i><b><i>a criação de presunção pelo legislador é útil instrumento da arrecadação tributária</i></b><i>. […]</i></span></p>
<p><span><b><i>A utilização da figura da presunção permite ao legislador enquadrar nas normas tributárias situações de vida econômica que sem o emprego deste instituto poderiam ficar excluídas, em prejuízo da igualdade das pessoas tributadas</i></b><i>. (grifos nossos)</i></span></p>
<p><span> O Código de Processo Civil (Lei número 13.105/2015), no inciso <span class="caps">IV</span> do artigo 374, estabelece que não dependem de prova “os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade”.</span></p>
<p><span> Neste sentido, Silva e Cerqueira (2018: 172) esclarecem:</span></p>
<p><span><i>As presunções legais podem ser absolutas (iuris et de iuri) ou relativas (iuris tantum). A presunção absoluta é aquela que não admite prova em contrário; a lei presume fato como prova absoluta, como verdade indiscutível. A presunção relativa admite prova em contrário. O que ocorre na presunção relativa é uma inversão do ônus da prova: a presunção de que um determinado fato ocorreu subsiste, se não for produzida prova idônea em contrário pela pessoa contra a qual a presunção legal milita.</i></span></p>
<p><span> Na visão de Ferragut (2001:13) por meio da presunção legal se “(…) estabelecem como verdadeiro fato descritor de evento cuja ocorrência é indiretamente provada (…)”, tendo por objetivo “(…) suprir deficiências probatórias (…)” em razão do sujeito passivo da obrigação tributária praticar “(…) o ilícito de forma a dificultar a produção de provas diretas (…)”.</span></p>
<p><span> Tomemos como exemplo os dispositivos da Lei número 7.014/1996, a qual instituiu o <span class="caps">ICMS</span> no Estado da Bahia, no que dispõe os casos de presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis sem pagamento do imposto</span></p>
<p><span><i>Artigo 4º — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:</i></span></p>
<p><span><i>[…]</i></span></p>
<p><span><i>§4º O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, suprimentos a caixa não comprovados ou a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes, bem como a existência de entrada de mercadorias não contabilizadas ou de declaração de vendas pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, autorizam a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis sem pagamento do imposto, </i><b><i>ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção</i></b><i>.</i></span></p>
<p><span> O fato de a Lei prescrever que ao contribuinte cabe a prova da improcedência da presunção não desobriga que os auditores fiscais, quando dos trabalhos de auditoria, apliquem extremo rigor na coleta das provas do cometimento do ilícito tributário presumido, em razão das evidências encontradas na escrituração contábil do sujeito passivo.</span></p>
<p><span> As presunções constantes na legislação baiana do <span class="caps">ICMS</span> são por natureza decorrentes da análise e identificação de determinados fatos verificados ao longo do processo de auditoria fiscal-contábil, cuja lógica é claramente apresentada por Barbosa (2004).</span></p>
<p><span><i>A presunção é o resultado de um processo mental, um processo lógico resultante da associação que se forma entre determinado fato conhecido – o fato-base – cuja existência é certa, e de um fato desconhecido, cuja existência é provável – o fato presumido – mas que tem relação direta com aquele.</i></span></p>
<p><span><i>Ora, o fato de constituir a consequência extraída de um processo mental segundo o qual a partir de um fato conhecido se conclui pela ocorrência de um outro fato, não demonstrado diretamente, não lhe retira a condição de meio de prova, mas de objeto de prova, que são os objetos materiais da prova.</i></span></p>
<p><span> Não podemos nos esquecer de que a escrituração contábil, produzida pelo contribuinte, uma vez admitida no processo de auditoria, seja por meio da entrega após regular intimação para apresentação ou nos casos em que a mesma foi objeto de apreensão por decisão judicial se constitui em prova contra o contribuinte.</span></p>
<p><span> Conforme apresentado por Melo (2011:213)</span></p>
<p><span><em>A presunção não deve manter atinência intrínseca aos aspectos estruturadores das normas de incidência, mas referir-se a elementos que possam conduzir à tipificação tributária.</em></span></p>
<p><span><em>A realidade da vida demonstra que sempre os fatos geradores encontram-se devidamente tipificados e documentados de modo a conferir segurança para a Fazenda e contribuintes/responsáveis no tocante à sua regularidade e exigibilidade. Nem sempre tais fatos encontram-se registrados, em razão de revelar-se imprecisa ou dificultosa sua configuração diante da infindável pie tora de atos normativos, ou mesmo em decorrência da própria sonegação tributária.</em></span></p>
<p><span> Da análise da legislação tributária de todos os Estados e do Distrito Federal é possível observar que há uma estreita similaridade nas tipificações dos casos de presunções relacionadas ao resultado da auditoria fisco-contábil. As pequenas divergências ficam por conta dos detalhamentos e desdobramentos das mesmas.</span></p>
</div>
</div>
<div class="ult-spacer spacer-5b76e9ae182ab"></div>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><span><b>Principais fraudes praticadas com reflexos no <span class="caps">ICMS</span></b></span></p>
<p><span> Ao enumerar fraudes tributárias corre-se o risco de omitir alguma ou apresentar uma lista que em pouco tempo ficará desatualizada em função da velocidade do surgimento de novas tentativas de burlar a tributação com a utilização de artifícios contábeis. Todavia, um rol de fraudes mais comuns pode ser útil para iniciar as discussões sobre a importância da auditoria fisco-contábil.</span></p>
<p><span> Apresentamos de forma resumida as principais fraudes contábeis que são cometidas com o objetivo de ocultar o real fato gerador do <span class="caps">ICMS</span>, agrupadas pela natureza das contas contábeis envolvidas.</span></p>
</div>
</div>
<div class="ult-spacer spacer-5b76e9ae18401"></div>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><img class="size-full wp-image-6057 aligncenter" src="http://revistafebrafite.org.br/wp-content/uploads/2018/08/800x1085x01-revista-febrafite-fraudes-contabeis-tabela-01.jpg.pagespeed.ic.XlU7EryL-e.webp" alt="" width="800" height="1085" /><a href="http://revistafebrafite.org.br/wp-content/uploads/2018/08/01-revista-febrafite-fraudes-contabeis-tabela-01-221x300.jpg">http://revistafebrafite.org.br/wp-content/uploads/2018/08/01-revista-febrafite-fraudes-contabeis-tabela-01-221x300.jpg</a> 221w, <a href="http://revistafebrafite.org.br/wp-content/uploads/2018/08/01-revista-febrafite-fraudes-contabeis-tabela-01-768x1042.jpg">http://revistafebrafite.org.br/wp-content/uploads/2018/08/01-revista-febrafite-fraudes-contabeis-tabela-01-768x1042.jpg</a> 768w, <a href="http://revistafebrafite.org.br/wp-content/uploads/2018/08/01-revista-febrafite-fraudes-contabeis-tabela-01-755x1024.jpg">http://revistafebrafite.org.br/wp-content/uploads/2018/08/01-revista-febrafite-fraudes-contabeis-tabela-01-755x1024.jpg</a> 755w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
</div>
</div>
<div class="ult-spacer spacer-5b76e9ae1853c"></div>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><span> Além do cometimento de fraudes contábeis relacionadas às contas patrimoniais ao longo do exercício, existe a possibilidade de a empresa realizar os lançamentos contábeis de um exercício a partir de saldos indevidos no balanço de abertura.</span></p>
<p><span> Um balanço de abertura com saldo superior de disponibilidades, ou inferior de obrigações, em relação ao constante no balanço do ano anterior, são alguns exemplos de fraudes que podem encobrir insuficiência de caixa ou passivo fictício, respectivamente.</span></p>
</div>
</div>
<div class="ult-spacer spacer-5b76e9ae186bb"></div>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><span><b>Decisões em matéria contábil tributária</b></span></p>
<p><span> Feitas as discussões que antecedem a este ponto, é evidente que o uso da contabilidade como instrumento de auditoria contábil tributária tem se consolidado ao longo dos anos, e em razão disso muitas decisões dos tribunais administrativos tributários e judiciais vão em direção da aceitação do levantamento fisco-contábil como meio de prova do cometimento do ilícito tributário.</span></p>
<p><span> Em nosso livro “Fraudes Contábeis: repercussões tributárias, enfoque no <span class="caps">ICMS</span>” destacamos uma extensa seleção de decisões que demonstram o entendimento dos órgãos julgadores no âmbito administrativo e judicial no que se refere às infrações à legislação tributária, notadamente aquelas decorrentes de presunção legal, cujos indícios foram identificados por meio da auditoria da escrituração contábil do sujeito passivo, especialmente aqueles relacionados ao <span class="caps">ICMS</span>.</span></p>
</div>
</div>
<div class="ult-spacer spacer-5b76e9ae188fc"></div>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><span><b>Considerações finais</b></span></p>
<p><span> Ao considerar a relevância da contabilidade como instrumento que possibilita, de forma efetiva, apurar fraudes tributárias com repercussões na correta determinação da base de cálculo do imposto, em razão da ocultação ou redução do fato gerador, é essencial que as administrações tributárias concentrem esforços no sentido de aperfeiçoar a cada dia a legislação, com a tipificação de forma mais clara dos casos em que se configuram presunções de omissões de registro de saídas de mercadorias ou prestação de serviços sujeita a tributação.</span></p>
<p><span> Em decorrência do avanço da escrituração contábil para o meio digital, com o advento da Escrituração Contábil Digital, é necessária também a ampla revisão dos atuais roteiros de auditoria fisco-contábil, com a consideração das possibilidades de cruzamentos e batimentos de dados com a Escrituração Fiscal Digital e correspondentes documentos digitais, representados pela Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico, assim como a orientação quanto à produção de provas digitais.</span></p>
<p><span> A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (<span class="caps">STF</span>), que julgou pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar número 105/2001 (Recurso Extraordinário 601.314), oferece às administrações tributárias um excelente instrumento de apoio à auditoria fisco-contábil, pois permite a verificação da correta escrituração das operações financeiras dos contribuintes, considerando a simplificação do acesso às de natureza bancária sem prévia autorização judicial (<span class="caps">SILVA</span>,<span class="caps">CERQUEIRA</span>, 2018: 20–21). O <span class="caps">STF</span> firmou o entendimento segundo o qual, formalizado processo administrativo próprio, no qual se assegurem certas garantias mínimas ao contribuinte alvo da auditoria, os dados bancários deste podem ser acessados diretamente pela fiscalização tributária, uma vez que não haveria, a rigor, uma quebra do sigilo bancário, mas sim uma transferência do sigilo da instituição financeira para a autoridade tributária. Dado o potencial que este valioso recurso de apoio à auditoria contábil proporciona, é surpreendente que grande parte das administrações tributárias dos estados e municípios não o utilize de modo mais frequente – em muitos casos sequer tendo expedido a necessária regulamentação do procedimento administrativo para quebra do sigilo.</span></p>
<p><span> Associado a isso, o uso de ferramentas de auditoria contábil pelas administrações tributárias deve incorporar rotinas específicas para tratamento dos livros e documentos digitais, o que alavancará não apenas a quantidade de empresas auditadas, mas principalmente a agilidade e segurança na detecção dos indícios de fraudes contábeis.<br /></span></p>
</div>
</div>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><a href="https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=26860"><img class="aligncenter wp-image-6218" src="http://revistafebrafite.org.br/wp-content/uploads/2018/08/290x412x01-revista-febrafite-fraudes-livro.jpg.pagespeed.ic.rfBh-G4IM6.webp" alt="" width="290" height="412" /></a></p>
</div>
</div>
<div class="vc_separator wpb_content_element vc_separator_align_center vc_sep_width_100 vc_sep_pos_align_center vc_separator_no_text vc_sep_color_black"></div>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><span><b><span class="caps">ALEXANDRE</span> <span class="caps">ALCANTARA</span> <span class="caps">DA</span> <span class="caps">SILVA</span></b> — Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente pela Universidade Estadual de Santa Cruz – <span class="caps">UESC</span>. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia – <span class="caps">UFBA</span>. Especialista em Gestão Tributária pela Universidade Salvador – <span class="caps">UNIFACS</span>. Bacharel em Ciências Contábeis pela Fundação Visconde de Cairú. Auditor Fiscal concursado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, desde 1987. Líder Nacional do projeto de consolidação do uso de “Ferramentas de Auditoria Contábil” no âmbito do <span class="caps">ENCAT</span> – Encontro Nacional de Coordenadores de Administração Tributária Estadual). Instrutor Interno do Governo do Estado da Bahia, com certificação emitida pela Universidade Corporativa do Serviço Público do Estado da Bahia – <span class="caps">UCS</span>/<span class="caps">SAEB</span>. Professor Universitário em cursos de graduação, pós-graduação e em cursos preparatórios para concurso público. Realiza palestras, seminários e cursos voltados para profissionais liberais e estudantes nas seguintes áreas: Contabilidade e Finanças, Direito Tributário, Sistema Público de Escrituração Digital (<span class="caps">SPED</span>), Gestão do Tempo, Gestão do Conhecimento, Excel, Metodologia da Pesquisa Científica, Metodologia do Ensino Superior. Autor do livro Estrutura, análise e interpretação das demonstrações contábeis, em sua 5ª edição (2017), publicado pela Editora Atlas. Site: <a href="http://www.alcantara.pro.br">www.alcantara.pro.br</a></span></p>
<p><span><b><span class="caps">ANDERSON</span> <span class="caps">FREITAS</span> <span class="caps">DE</span> <span class="caps">CERQUEIRA</span></b> — Mestre em Direito pela American University – Washington College of Law, <span class="caps">EUA</span>. Mestre em Políticas Públicas pela Duke University, <span class="caps">EUA</span>. Bolsista Fulbright, Programa Hubert H. Humphrey. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia – <span class="caps">UFBA</span>. Ex-Defensor Público Federal. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia desde 2002, com atuação especializada em combate à sonegação fiscal. Coordenador do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – <span class="caps">CIRA</span>, em Vitória da Conquista – Bahia. Autor de capítulo do livro Practical Approaches to Peacebuilding: Putting Theory to Work (Abordagens práticas à Construção da Paz: Colocando a Teoria em Prática), publicado pela Lynne Rienner Publishers (2016).</span></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-2"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-2"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"></div>
</div>
</div>
<div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-8 vc_col-has-fill"><div class="vc_column-inner vc_custom_1534254162115"><div class="wpb_wrapper"><div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><p><span><strong>Referências</strong></span></p>
</div>
</div>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element"><div class="wpb_wrapper"><ul><li><span><span class="caps">BARBOSA</span>, Mirca de Melo. As presunções em matéria tributária e a casuística do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Pernambuco<b>.</b> <b>Revista Jus Navigandi</b>. Fevereiro 2004. Disponível em: <<a href="https://jus.com.br/imprimir/4835/as-presuncoes-em-materia-tributaria-e-a-casuistica-do-tribunal-administrativo-tributario-do-estado-de-pernambuco%3E">https://jus.com.br/imprimir/4835/as-presuncoes-em-materia-tributaria-e-a-casuistica-do-tribunal-administrativo-tributario-do-estado-de-pernambuco></a>; Acesso em: 27 jun. 2018.</span></li>
<li><span><span class="caps">CAMPOS</span>, Dejalma de. <b>A Presunção no Direito Tributário</b>. in <span class="caps">BRITO</span>, Edvaldo; <span class="caps">CAMPOS</span>, Dejalma de (Coord.). Direito Tributário Contemporâneo: Estudos de Especialistas. São Paulo: Atlas, 1995. p. 15–19.</span></li>
<li><span><span class="caps">FERRAGUT</span> , Maria Rita. <b>Presunções no Direito Tributário</b>. São Paulo: Dialética, 2001.</span></li>
<li><span><span class="caps">LEMOS</span>, José Silvério. <b>A contabilidade como instrumento de auditoria fiscal</b>. Rio de Janeiro: <span class="caps">FGV</span> Editora, 2004.</span></li>
<li><span><span class="caps">MELO</span>, José Eduardo Soares de. <b><span class="caps">ICMS</span> – Fatos Geradores Inconstitucionais</b>: Importações Temporárias (“Leasing”), Tributação de Estoque, fatos Contábeis e fatos Operacionais. in <span class="caps">ROCHA</span>, Valdir de Oliveira (Coord.). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2011. p. 198–228.</span></li>
<li><span><span class="caps">SILVA</span>, Alexandre Alcantara da. <b>Estrutura, análise e interpretação das demonstrações contábeis</b>. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2017.</span></li>
<li><span><span class="caps">SILVA</span>, Alexandre Alcantara da. <span class="caps">CERQUEIRA</span>, Anderson Freitas de Cerqueira. <b>Fraudes Contábeis</b>: Repercussões tributárias, enfoque no <span class="caps">ICMS</span>. Curitiba: Juruá, 2018.</span></li>
<li><span><span class="caps">VENOSA</span>, Sílvio de Salvo. <b>Direito Civil: parte geral.</b> 3. Ed. São Paulo: Atlas 2003. v. I. Coleção Direito Civil.</span></li>
</ul><p></p>
<p><span><a href="http://revistafebrafite.org.br/2018/08/03/fraudes-contabeis-com-repercussoes-tributarias-ed36/">http://revistafebrafite.org.br/2018/08/03/fraudes-contabeis-com-repercussoes-tributarias-ed36/</a></span></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div></div>Receita Federal revoga obrigatoriedade de informação relacionada ao IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-revoga-obrigatoriedade-de-informacao-relacionada-2018-08-15T16:00:00.000Z2018-08-15T16:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a<span> </span><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=94071&visao=anotado" target="_blank"><strong>Instrução Normativa RFB nº 1.823</strong></a>, de 2018, revogando a<span> </span><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=13818" target="_blank">Instrução Normativa SRF nº 47</a>, de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.</p>
<p>A revogação se dá em função de que as informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio das Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital.</p>
<p>Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.</p>
<p>Fonte:<span> </span><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/receita-federal-revoga-obrigatoriedade-de-informacao-relacionada-ao-ipi" target="_blank">RFB</a>, 14/08/2018</p>
<p></p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2018/08/15/receita-federal-revoga-obrigatoriedade-de-informacao-relacionada-ao-ipi/">http://alcantara.pro.br/portal/2018/08/15/receita-federal-revoga-obrigatoriedade-de-informacao-relacionada-ao-ipi/</a></p></div>Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjuntahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-e-fiscos-estaduais-iniciam-fiscalizacao-conjunta2017-04-03T15:03:29.000Z2017-04-03T15:03:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016. Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados.</p>
<p>A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.</p>
<p>Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.</p>
<p>Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício.</p>
<p>Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.</p>
<p>Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização.</p>
<p>As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais.</p>
<p><strong>Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional</strong></p>
<p>O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado.</p>
<p>O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).</p>
<p>Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais:</p>
<ul><li>Acre,</li>
<li>Amapá,</li>
<li>Amazonas,</li>
<li>Bahia,</li>
<li>Ceará,</li>
<li>Pará,</li>
<li>Paraíba,</li>
<li>Rondônia,</li>
<li>Roraima e</li>
<li>Santa Catarina.</li>
</ul><p>Fonte: <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/marco/receita-federal-e-fiscos-estaduais-iniciam-fiscalizacao-conjunta" target="_blank">RFB</a></p>
<p></p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2017/04/02/receita-federal-e-fiscos-estaduais-iniciam-fiscalizacao-conjunta/">http://alcantara.pro.br/portal/2017/04/02/receita-federal-e-fiscos-estaduais-iniciam-fiscalizacao-conjunta/</a></p></div>Central de Balanços do SPED entra em produção, saiba os detalheshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/central-de-balancos-do-sped-entra-em-producao-saiba-os-detalhes2019-10-17T17:30:00.000Z2019-10-17T17:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Entrou em produção hoje a <strong>Central de Balanços</strong> do Sistema Público de Escrituração Digital, a qual tem o objetivo de reunir as demonstrações e documentos contábeis das entidades participantes em um único local, <strong>provendo acesso rápido, público e gratuito aos arquivos e garantindo sua confiabilidade ao autenticar a entrada dos dados.</strong> As demonstrações passíveis de publicação incluem as constantes da ECD, validadas e certificadas, gozando de fé pública.</p>
<p>A Central de Balanços foi regulamentada pela <a href="http://sped.rfb.gov.br/item/show/4165" target="_blank">Portaria nº 529</a>, de 26 de setembro de 2019, a qual veio a dispor sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).</p>
<p>Nesta central é possível publicar <strong>não apenas as demonstrações financeiras das empresa</strong>s, mas uma série de atos e instrumentos sociais. A lista inicialmente disponibilizada elenca nada menos do que 67 tipos de documentos, a exemplo de atas de assembleia, convocações, e estatutos.</p>
<p>A RFB disponibilizou na página da Central de Balanços um lista com <a href="http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/4150" target="_blank">12 perguntas</a>, abrangendo as principais questões relacionados ao novo ambiente.</p>
<p>1 – O que é a Central de Balanços do Sped?<br /> 2 – Por que a Central de Balanços foi escolhida para a publicação de atos societários da S.A. fechadas?<br /> 3 – Qual o público-alvo da Central de Balanços do Sped?<br /> 4 – Como funciona a certificação digital da Central de Balanços e o que garante a autenticidade desses documentos?<br /> 5 – Como é feito o versionamento dos documentos?<br /> 6 – Como será feito o arquivamento das publicações nas juntas comerciais?<br /> 7 – Como acessar o sistema?<br /> 8 – Como publicar documentos na Central de Balanços do Sped?<br /> 9 – Quem tem acesso aos documentos publicados pelo Sped?<br /> 10 – Qual o custo para publicar documentos na Central de Balanços?<br /> 11 – É possível retificar documentos publicados?<br /> 12 – Como comprovar uma publicação realizada por meio do Sped?</p>
<ul>
<li><strong>Página de apresentação da Central de Balanço no Portal SPED:</strong> <a href="http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/4146" target="_blank">http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/4146</a></li>
<li><strong>Portal da Central de Balanço:</strong> <a href="https://www.gov.br/centraldebalancos" target="_blank">https://www.gov.br/centraldebalancos</a></li>
</ul>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2019/10/2019-10-15central-de-balanco.png"><img class="wp-image-6865 aligncenter" src="http://alcantara.pro.br/portal/wp-content/uploads/2019/10/2019-10-15central-de-balanco-300x146.png" alt="central de balanço" width="397" height="193" /></a></p>
<hr />
<p><strong>Texto de apresentação constante no Portal</strong></p>
<p>Atualmente no país não há uma fonte de informação que congregue as demonstrações contábeis. As empresas publicam as demonstrações em diferentes jornais (incluindo o Diário Oficial), por força de lei, ou as divulgam de várias formas quando têm interesse nisso, por exemplo, utilizando seus sítios na internet.</p>
<p>A Central de Balanços procura suprimir essa lacuna. A Central reúne as demonstrações contábeis e documentos publicados pelos participantes em um só local, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade.</p>
<p>A participação na Central de Balanços é voluntária. Qualquer empresa ou instituição pode participar. Para as companhias fechadas, a publicação de seus atos e a divulgação das informações ordenadas pela Lei nº 6.404/76 são obrigatórias na Central de Balanços por força da Portaria do Ministério da Economia nº 529 de 26 de setembro de 2019.</p>
<p>Na área pública da Central de Balanços as demonstrações contábeis e documentos publicados podem ser consultados e baixados em formato PDF por qualquer interessado. O recibo identifica as demonstrações e documentos e traz um QRCode que torna fácil o acesso ao documento na Central e a verificação de sua autenticidade, inclusive por meio de dispositivos móveis.</p>
<p>Na área privada da Central de Balanços, o participante pode publicar as demonstrações contábeis e documentos que serão acessados na parte pública. O acesso à parte privada é efetuado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil. O acesso pode ocorrer nas modalidades:</p>
<ol>
<li>Participante (e-CNPJ ou e-PJ do participante).</li>
<li>Responsável (e-CPF ou e-PF do responsável pelo participante no cadastro CNPJ).</li>
<li>Procurador (e-CNPJ, e-PJ, e-CPF ou e-PF do procurador do participante no e-CAC).</li>
</ol>
<p>Para as empresas do SIMPLES participantes da Central, o acesso pode ocorrer por meio de Código de Acesso (o mesmo que permite acesso aos serviços do e-CAC), sem a exigência do certificado digital.</p>
<p>As opções de entrada de dados na Central de Balanços são:</p>
<ol>
<li>Arquivos PDF contendo demonstrações contábeis ou documentos (origem Upload).</li>
<li>Digitação na interface Web da Central de Balanços para o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) – origem WEB.</li>
<li>A Escrituração Contábil Digital – ECD entregue ao SPED, abarcando o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), e ainda seus anexos (J800)- origem ECD.</li>
<li>Arquivos XBRL contendo demonstrações contábeis ou documentos (origem Upload).</li>
</ol>
<p>A Central de Balanços não exige conhecimentos técnicos de seus participantes. Um bônus da utilização da Central é a geração automática de Demonstrações Contábeis (BP, DRE, DMPL ou DLPA de origem Web ou ECD) em formato XBRL. Esses arquivos estão disponibilizados para baixa na parte pública da Central. A publicação de demonstrações contábeis ou documentos no formato XBRL pode ocorrer, mas é uma opção do participante.</p>
<p>As Demonstrações Contábeis publicadas na Central de Balanços de origem ECD têm seu conteúdo cotejado com a contabilidade do participante. Essa verificação é mais rigorosa a partir de 2018 (ano da ECD).</p>
<p>As demonstrações contábeis ou documentos são classificados na Central de Balanços conforme a lista abaixo. O tipo Demonstrações Contábeis Completas (DCC) serve para a empresa entregar um PDF contendo todas as demonstrações contábeis e documentos pertinentes. Uma mesma Demonstração Contábil, referente a determinado período, pode ser publicada várias vezes e em diferentes formatos na Central, para atender exigências específicas de órgãos reguladores ou observar diversos princípios contábeis, nacionais ou internacionais.</p>
<ol>
<li>Balanço Patrimonial (BP)</li>
<li>Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)</li>
<li>Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)</li>
<li>Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)</li>
<li>Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)</li>
<li>Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)</li>
<li>Demonstração do Valor Adicionado (DVA)</li>
<li>Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)</li>
<li>Demonstrações Contábeis Completas (DCC)</li>
<li>Demonstração – Outra</li>
<li>Ata de Assembleia Geral Ordinária (Ata AGO)</li>
<li>Ata de Assembleia Geral Extraordinária (Ata AGE)</li>
<li>Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (Ata AG)</li>
<li>Ata de Assembleia Especial (Ata AE)</li>
<li>Ata da Assembléia de Reforma do Estatuto (Ata ARE)</li>
<li>Ata de Assembleia Geral dos Subscritores (Ata AGS)</li>
<li>Ata de Reunião da Diretoria (Ata RD)</li>
<li>Ata de Reunião do Conselho de Administração (Ata RCA)</li>
<li>Ata de Encerramento da Liquidação da Companhia (ATA ELC)</li>
<li>Ata – Outra</li>
<li>Relatório da Administração (RA)</li>
<li>Relatório da Administração sobre Negócios Sociais e Fatos Administrativos (RANS)</li>
<li>Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras (RADF)</li>
<li>Relatório das Demonstrações Financeiras (RDF)</li>
<li>Relatório de Execução de Orçamentos (REO)</li>
<li>Relatório – Outro</li>
<li>Notas Explicativas</li>
<li>Anúncio de Disposição de Documentos</li>
<li>Anúncio de Pedido de Procuração</li>
<li>Anúncio Relativo às Ações</li>
<li>Ato de Autorização de Emissão de Debêntures</li>
<li>Atos Constitutivos da Companhia</li>
<li>Atos da Cisão</li>
<li>Atos da Fusão</li>
<li>Atos da Incorporação</li>
<li>Atos Relativos a Reformas do Estatuto</li>
<li>Aviso de Prestação Relativa às Ações Subscritas ou Adquiridas</li>
<li>Aviso de Venda de Ações por Mora do Acionista</li>
<li>Certidão de Arquivamento no Registro de Comércio</li>
<li>Certidão de Escritura Pública de Constituição da Companhia</li>
<li>Certidão de Sentença de Liquidação</li>
<li>Certidão dos Atos Constitutivos da Companhia</li>
<li>Comunicação às Bolsas de Valores</li>
<li>Contrato de Consórcio</li>
<li>Convenção de Constituição do Grupo</li>
<li>Convocação de Assembleia de Acionistas</li>
<li>Convocação de Assembleia Especial</li>
<li>Convocação de Assembleia Geral</li>
<li>Estatuto Social</li>
<li>Estatuto Social e Prospecto</li>
<li>Instrumento de Alteração Contratual</li>
<li>Instrumento de Oferta Concorrente</li>
<li>Instrumento de Oferta Pública de Aquisição de Controle</li>
<li>Instrumento de Oferta Pública de Aquisição de Valores Mobiliários</li>
<li>Instrumento de Oferta Pública de Permuta de Valores Mobiliários</li>
<li>Laudo de Avaliação de Bens</li>
<li>Oferta de Subscrição do Capital Social</li>
<li>Parecer do Conselho Fiscal</li>
<li>Parecer dos Auditores Independentes</li>
<li>Recibo de Depósito de Capital</li>
<li>Relação dos Subscritores do Capital Social</li>
<li>Renúncia do Administrador</li>
<li>Representação do Conselho Fiscal</li>
<li>Resultado de Oferta Pública de Aquisição de Controle</li>
<li>Resultado de Oferta Pública de Aquisição de Valores Mobiliários</li>
<li>Resultado de Oferta Pública de Permuta de Valores Mobiliários</li>
</ol>
<p> </p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2019/10/14/central-de-balancos-do-sped-entra-em-producao-saiba-os-detalhes/">http://alcantara.pro.br/portal/2019/10/14/central-de-balancos-do-sped-entra-em-producao-saiba-os-detalhes/</a></p></div>