0210 - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T00:50:22Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/0210SPED Fiscal - Aprovado e Publicado Guia Prático versão 3.0.7https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-fiscal-aprovado-guia-pratico-versao-3-0-7-simplificacao-do-b2021-09-28T20:45:00.000Z2021-09-28T20:45:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021</strong><br /> <br /> <br /> Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.<br /> A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, com base no “caput” da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:<br /> Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /> “Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela <strong>Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0</strong>, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “<strong>6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387</strong>“, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (<a href="http://www.confaz.fazenda.gov.br">www.confaz.fazenda.gov.br</a>).<br /> Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do <strong>Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.7</strong>, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “40717A97869031175948FB6614BBF4D5”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″.”.<br /> <br /> <strong>Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.</strong></p>
<p><strong><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icmsipi-novo-leiaute-novo-guia-pratico-versao-3-0-7/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icmsipi-novo-leiaute-novo-guia-pratico-versao-3-0-7/</a></strong></p>
<p> </p>
<p>Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.7</p>
<p>1. Alteração de obrigatoriedade dos campos 24 e 25 do registro D100 de “OC” para “O”<br /> 2. Alteração da validação dos campos 24 e 25 do registro D100<br /> 3. Alteração de obrigatoriedade dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS dos registros D410, D420, D500 e D600 de<br /> “O” para “OC”<br /> 4. Alteração do tamanho máximo do campo 03 do registro C120 de 12 para 15 caracteres.<br /> 5. Inclusão de regras de validação nos campos 05 dos registro E250 e E316.<br /> 6. Inclusão do registro 1601 e término da utilização do registro 1600.<br /> 7. Alteração na regra de validação do campo 04 do registro E530.<br /> 8. Inclusão de regra de validação adicional no campo 06 do registro C170.<br /> 9. Inclusão de regra de validação adicional no campo 04 do registro C425.<br /> 10. Inclusão do campo 04 no registro 0220.<br /> 11. Inclusão dos campos 34 a 40 no registro C500 com suas respectivas validações e orientações de preenchimento<br /> 12. Inclusão da orientação de preenchimento dos campos 16, 17, 20 e 22 do registro C500.<br /> 13. Alteração na validação dos campos 13, 15 e 30 do registro C500.<br /> 14. Alteração na orientação de preenchimento do campo 05 do registro C590.<br /> 15. Alteração na validação do registro 0200.<br /> 16. Alteração de obrigatoriedade dos campos 12, 13, 14 e 15 do registro C176 de OC para O.<br /> 17. Alteração na orientação de preenchimento dos campos 12, 14 e 15 do registro C176.<br /> Alteração na descrição do campo 18 do registro C176.<br /> 19. Inclusão do documento fiscal NF3-e (código 66) na escrituração do registro B020.<br /> 20. Alteração na validação dos campos 04, 07 e 09 do registro B020.<br /> 21. Alteração da descrição do campo 08 do registro 1010.<br /> <strong>22. Término da utilização do registro 0210.</strong><br /> 23. Alteração da descrição do campo 11 do registro C180.</p>
<p><strong>Download em <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/guia-pratico-efd-versao-3-0-7.pdf">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/guia-pratico-efd-versao-3-0-7.pdf</a></strong></p>
<p><strong><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icmsipi-novo-guia-pratico-bloco-k-simplificado-fim-do-registro-0210-a-arvore-do-produto/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icmsipi-novo-guia-pratico-bloco-k-simplificado-fim-do-registro-0210-a-arvore-do-produto/</a></strong></p>
<p> </p>
<h2><a href="http://sped.rfb.gov.br/item/show/5899">Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.7</a></h2>
<p class="descricao">Publicada nova versão - Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.7</p>
<h2><a href="http://sped.rfb.gov.br/item/show/5900">Nota Técnica 2021.001 v 1.0 (leiaute versão 016)</a></h2>
<p class="descricao">Manual de Orientação ao Contribuinte - Leiaute válido de 01/01/2022 a 31/12/2022 - publicado pelo Ato Cotepe nº 62/2021.</p>
</div>SC - SPED Fiscal - instruções adicionais para a geração dos arquivos - Portaria SEF 377/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sc-sped-fiscal-instrucoes-adicionais-para-a-geracao-dos-arquivos-2019-12-05T18:11:59.000Z2019-12-05T18:11:59.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>PORTARIA SEF N° 377/2019</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Pesef.Web/Publicacao/View.aspx?x=122052087074101055106070055068067098109105067100071097088052100107081074083112099114056047052072057114100117112114056119083104121083087111050082119065068083100109089078104117111077112102086054120055056071056117110097052049109086098065052106083051087074106085110097110088053050085066117043079073051089066103088089098113120055049106120053105122080053083065061061&y=123&z=134">PeSEF</a><span> </span>de 04.12.19</p>
<p>Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.</p>
<p style="font-weight:400;">O<strong><span> </span>SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA</strong>, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do<span> </span><em>caput</em><span> </span>do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso V do<span> </span><em>caput</em><span> </span>e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,</p>
<p style="font-weight:400;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="font-weight:400;"><b><span>Art. 1</span></b>º As instruções contidas nesta Portaria e no Ato DIAT a que se refere o art. 4º desta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos neste Estado na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, previsto no<span> </span><span><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/ato-cotepe-icms-44-18">Ato Cotepe/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018</a></span>, as alterações introduzidas pela<span> </span><span><a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573">Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001</a></span>, as orientações do Guia Prático da EFD, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e as disposições contidas na legislação tributária catarinense.</p>
<p style="font-weight:400;"><b><span>Art. 2</span></b>º Ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:</p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<table width="100%"><tbody><tr><td width="8%"><p><span>0210</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>1200</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>1210</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>1700</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>1710</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>1960</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>1970</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>1975</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>1980</span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span>B001</span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span>B020</span></p>
</td>
</tr><tr><td width="8%"><p><span>B025</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>B030</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>B035</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>B350</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>B420</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>B440</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>B460</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>B470</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>B500</span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span>B510</span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span>B990</span></p>
</td>
</tr><tr><td width="8%"><p><span>C116</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C140</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C141</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C165</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C179</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C191</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C350</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C370</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C390</span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span>C460</span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span>C470</span></p>
</td>
</tr><tr><td width="8%"><p><span>C495</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C591</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C600</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C601</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C610</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C690</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C800</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C850</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C860</span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span>C890</span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span>D600</span></p>
</td>
</tr><tr><td width="8%"><p><span>D610</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>D690</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>E115</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span> </span></p>
</td>
</tr></tbody></table><p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;"><b><span>Art. 3</span></b>º Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2020, os seguintes registros:</p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<table width="100%"><tbody><tr><td width="8%"><p><span>C180</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C185</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C330</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C380</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C430</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C480</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C810</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C815</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>C870</span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span>C880</span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span>H030</span></p>
</td>
</tr><tr><td width="8%"><p><span>1250</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span>1255</span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="9%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span> </span></p>
</td>
<td width="8%"><p><span> </span></p>
</td>
</tr></tbody></table><p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;"><b><span>Art. 4</span></b>º Por ato do Diretor de Administração Tributária - DIAT, serão instituídas e publicadas as tabelas externas da EFD específicas para este Estado, bem como as orientações complementares para utilização.</p>
<p style="font-weight:400;"><b><span>Art. 5</span></b>º Na geração de arquivos da EFD por contribuintes catarinenses, o Manual de Orientação do Leiaute da EFD deverá ser observado em conjunto com as disposições contidas nos Anexos desta Portaria e nas tabelas específicas da EFD para este Estado instituídas e publicadas na forma do art. 4º desta Portaria.</p>
<p style="font-weight:400;"><b><span>Art. 6</span></b>º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.</p>
<p style="font-weight:400;"><b><span>Art. 7</span></b>º Fica revogada a<span> </span><span><a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2011/Port_11_287.htm">Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011</a></span>.</p>
<p style="font-weight:400;">Florianópolis, 28 de novembro de 2019.</p>
<p style="font-weight:400;">PAULO ELI</p>
<p style="font-weight:400;">Secretário de Estado da Fazenda</p>
<p><span style="font-weight:400;"> </span></p>
<p style="font-weight:400;">ANEXO I</p>
<p style="font-weight:400;">DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA</p>
<ol><li style="font-weight:400;">REQUISITO I: DOS PERFIS DA EFD</li>
</ol><p style="font-weight:400;">1.1. As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil “A” e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil “B”.</p>
<ol start="2"><li style="font-weight:400;">REQUISITO II: DOS AJUSTES E A ESCRITURAÇÃO NA EFD</li>
</ol><p style="font-weight:400;">2.1. A referência à legislação tributária ou vigência dos benefícios fiscais contidas na descrição ou ementa das tabelas são sugestivas e não asseguram a utilização dos benefícios fiscais quando revogados, como também, não impede a utilização do código de ajuste para outras hipóteses, desde que, equivalente à ementa do ajuste utilizado e o cálculo do imposto seja realizado em conformidade com a legislação tributária.</p>
<p style="font-weight:400;">2.2. Sempre que na prestação da informação complementar dos registros previstos nas tabelas de ajustes for exigida a indicação da referência da legislação tributária - Dispositivo Legal, ela será informada, conforme o caso, no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111, C197 ou D197 como primeira informação do campo, observando o seguinte padrão:</p>
<p style="font-weight:400;">Dispositivo Legal (DL:): Texto legal, número + “/” + ano da edição, anexo (se for o caso), artigo, inciso, alínea, item, no seguinte formato e padrão: “[DL: C, 9/9, Anexo 9, Art. 9, CCC, C, C]”, separados por vírgula. Uma referência do RICMS seria “[DL: Decreto, 2870/01, Anexo 2, Art. 15, XIV, C, 1]” e à Lei do ICMS seria “[DL: Lei, 10297/96, Art. 43, XIV, C, 1]”.</p>
<p style="font-weight:400;">2.3. Sempre que na prestação da informação complementar dos registros previstos nas tabelas de ajuste for exigida a indicação da Ementa Resumida ou síntese do dispositivo legal (ER:), o texto padrão criado pelo contribuinte será informado [entre colchetes] no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111, C197 ou D197 como segunda informação, caso também seja exigida a informação do dispositivo legal. Uma referência ao “leite em pó” seria “[ER: Leite em pó]” ou conforme o caso, “[ER: Leite embalado para consumo vendido para a região Sul e Sudeste, exceto ES]”.</p>
<p><span style="font-weight:400;"> </span></p>
<p style="font-weight:400;">ANEXO II</p>
<p style="font-weight:400;">REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL</p>
<ol><li style="font-weight:400;">REQUISITO I: DAS NORMAS GERAIS DE APROPRIAÇÃO DOS AJUSTES</li>
</ol><p style="font-weight:400;">1.1. A apropriação dos ajustes a crédito ou débito do imposto, como também a prestação das informações meramente informativas, deve ser realizada à conta específica de cada ajuste na EFD e guardar plena correspondência com a situação fática.</p>
<p style="font-weight:400;">1.2. É vedado o registro de ajustes totalizados ou de forma globalizada quando a operação ou evento constar das tabelas a que se refere o art. 4º desta Portaria, hipótese em que, a apropriação e cálculo será vinculado ao documento fiscal ou ao item de mercadoria ou produto quando o ajuste não se aplicar a totalidade da operação.</p>
<p style="font-weight:400;"><span> </span></p>
<p style="font-weight:400;">1.3. O lançamento na conta de apuração do ICMS normal ou nas respectivas sub-apurações dos ajustes de créditos ou débitos, quando condicionados a evento superveniente (proporcional à realização das saídas isentas ou tributadas), serão realizados na forma estabelecida pela legislação tributária pelo seu valor integral, devendo a eventual redução do seu valor, ser ajustado ou estornado por meio do lançamento de ajuste de sentido inverso, sendo expressamente vedado o registro do valor líquido.</p>
<p style="font-weight:400;">1.4. A apropriação de créditos de imposto sob o título de “Outros créditos” está condicionada à indicação cumulativa do Dispositivo Legal (DL) e da Ementa Reduzida (ER) do ajuste na forma prevista nos itens 2.2 e 2.3 do Anexo I desta Portaria.</p>
<p style="font-weight:400;">1.5. Os créditos extemporâneos de imposto deverão ser apropriados à conta do ajuste específico para cada situação, sendo expressamente vedada sua apropriação a título de “Outros Créditos”.</p>
<ol start="2"><li style="font-weight:400;">REQUISITO II - Registro 0000 (Abertura do arquivo digital e identificação da entidade)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">2.1. Campo 14 (IND_PERFIL):</p>
<p style="font-weight:400;">Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos do setor de energia elétrica, que utilizam nota fiscal/energia elétrica (código 06), e de comunicação e telecomunicação, que utilizam nota fiscal de serviço de comunicação (código 21) e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão apresentar o arquivo de acordo com o perfil “A” e os demais estabelecimentos de acordo com o perfil “B”.</p>
<ol start="3"><li style="font-weight:400;">REQUISITO III - Registro 0200 (Tabela de identificação do item (produto ou serviço))</li>
</ol><p style="font-weight:400;">3.1. Campo 04 (COD_BARRA):</p>
<p style="font-weight:400;">a) informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14); e</p>
<p style="font-weight:400;">b) não informar o conteúdo do campo se o produto não possuir este código, exceto quando tratar-se de mercadoria ou prestação registrada em ECF, caso em que será informado o código adotado em conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC-01;</p>
<p style="font-weight:400;">c) para cada código de item (COD_ITEM) será atribuído um único código de barras (COD_BARRA), adotado de conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC-01;</p>
<p style="font-weight:400;">d) os códigos descritos na alínea “b” somente poderão ser reutilizados, exclusivamente, na eventualidade de o item (produto ou serviço) ao qual era anteriormente atribuído deixar de ser comercializado pelo fabricante (sair de linha); e</p>
<p style="font-weight:400;">e) a reutilização de códigos somente poderá ser efetuada, a partir do primeiro dia do segundo exercício seguinte àquele em que informado a última operação de saída do item (produto ou serviço), ao qual os códigos eram anteriormente atribuídos.</p>
<p style="font-weight:400;">4. REQUISITO IV: Registro 0300 (Cadastro de bens ou componentes do ativo imobilizado)</p>
<p style="font-weight:400;">4.1 Campo 03 (IDENT_MERC):</p>
<p style="font-weight:400;">Informar sempre “1”, porque não será feita distinção entre bem em construção ou pronto.</p>
<ol start="5"><li style="font-weight:400;">REQUISITO V: Registro 1100 a 1110 – Exportações</li>
</ol><p style="font-weight:400;">5.1. Os registros serão utilizados para a geração e cálculo dos créditos acumulados de ICMS decorrentes das exportações.</p>
<p style="font-weight:400;">5.2. A geração dos registros é obrigatória para todos contribuintes, inclusive daqueles que optarem pela não acumulação de créditos acumulados de ICMS.</p>
<ol start="6"><li style="font-weight:400;">REQUISITO VI: Registro 1400 - Informação sobre valores agregados</li>
</ol><p style="font-weight:400;">Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos municípios e deve ser apresentado obrigatoriamente pelo contribuinte que promover as operações descritas na tabela “A” do Anexo III Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria.</p>
<p style="font-weight:400;">6.1 Sempre que a unidade de produção ou extração se localizar em município diverso da sede do estabelecimento é obrigatória à emissão de documento fiscal de entrada para cada uma das unidades, sendo admitida, a consolidação das operações relativas ao período de apuração em um único documento fiscal para documentar as entradas simbólicas ou quando por qualquer motivo não ocorrer a emissão do documento fiscal por ocasião da operação.</p>
<p style="font-weight:400;">6.2. A dispensa da emissão do documento fiscal por Tratamento Tributário Diferenciado - TTD a cada operação ou prestação não dispensa o seu beneficiário da prestação das informações previstas neste registro, por município de origem, quando a operação constar da tabela “A” do Anexo III do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria.</p>
<p style="font-weight:400;">6.3. As regras de preenchimento dos campos 02 (COD_ITEM_IPM), 03 (MUN) e 04 (VALOR) são específicas para cada evento e estão descritas na tabela “A” do Anexo III do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria.</p>
<p style="font-weight:400;">6.4. Não podem ser informados em cada período de apuração dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_ITEM_IPM e MUN.</p>
<ol start="7"><li style="font-weight:400;">REQUISITO VII: Registros 1900 a 1990 – Das operações sujeitas à sub-apurações do imposto</li>
</ol><p style="font-weight:400;">7.1. Ficam obrigados a realizar a escrituração da apuração do imposto em sub-apurações e à entrega dos registros 1900 a 1990 da EFD, os contribuintes obrigados pela legislação tributária que promoverem as seguintes operações sujeitas à segregação ou apuração do imposto em separado:</p>
<p style="font-weight:400;">a) sub-apuração 1 – “Etanol Hidratado”, prevista no art. 164 do Anexo 3 do RICMS/SC-01;</p>
<p style="font-weight:400;">b) sub-apuração 2 – “Créditos Presumidos”, prevista no inciso V do<em>caput</em>do art. 23, do Anexo 2 do RICMS/SC-01.</p>
<p style="font-weight:400;">8. REQUISITO VIII: Registro 1900 a 1990 – Das Regras Gerais de Escrituração das Sub-apurações do imposto</p>
<p style="font-weight:400;">8.1. A escrituração das sub-apurações do imposto é realizada por meio da segregação das operações em conta corrente específica.</p>
<p style="font-weight:400;">8.2. Os valores relativos aos débitos e créditos das operações sujeitas à apuração em separado serão extraídos da conta gráfica normal (do imposto devido sobre as operações próprias) e registrados com observância das regras previstas no guia prático da EFD e os requisitos a seguir mencionados.</p>
<p style="font-weight:400;">8.3. A apropriação do crédito relativo às entradas das mercadorias ou produtos relativos às operações com mercadorias ou serviços sujeitos à apuração em separado, na respectiva conta de sub-apuração, quando permitido o crédito, é vinculada ao documento fiscal e realizada por meio do lançamento normal a crédito da conta gráfica normal, indicando obrigatoriamente o código de ajuste correspondente do estorno de crédito definido na tabela “C” do Anexo II do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria.</p>
<p style="font-weight:400;">8.4. O lançamento do débito do imposto relativo às operações de saídas de produtos, mercadorias ou serviços sujeitos à apuração em separado, na respectiva conta de sub-apuração, é vinculado ao documento fiscal e realizado por meio do lançamento a débito da conta gráfica normal, indicando obrigatoriamente o código do ajuste correspondente ao estorno de débito definido na tabela “C” do Anexo II do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria.</p>
<p style="font-weight:400;">8.5. Os créditos de ICMS sobre as entradas e os débitos de ICMS sobre as saídas são totalizados automaticamente pela EFD nas respectivas sub-apurações por meio da indicação dos códigos de ajustes (de estorno de credito ou debito) por ocasião do registro dos documentos fiscais de entradas ou saídas na conta gráfica normal, observando os seguintes critérios:</p>
<p style="font-weight:400;">a) no registro 1920 das respectivas sub-apurações no campo 05 (os créditos por entradas) e 02 (os débitos pelas saídas);</p>
<p style="font-weight:400;">b) no campo 13 (Débitos Especiais), quando se tratar de documentos fiscais de saídas extemporâneos e complementares extemporâneos (COD_SIT = “01” ou “07”).</p>
<p style="font-weight:400;">8.6. O registro de valores a título de outros créditos ou débitos, estornos de créditos ou débitos nas sub-apurações deverá ser realizado utilizando os eventos específicos da respectiva sub-apuração definido na tabela “F” do Anexo I do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria.</p>
<ol start="9"><li style="font-weight:400;">REQUISITO IX: Registro 1900 a 1990 - Regras complementares, específicas da escrituração da sub-apuração do imposto das operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, previstas no inciso IV do<em>caput</em>do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.</li>
</ol><p style="font-weight:400;">9.1. Na sub-apuração “2” dos “Créditos Presumidos”, prevista na alínea “b” do item 7.1 deste Anexo, serão lançadas todas as situações ou operações sujeitas a este tratamento tributário alternativo, pelo contribuinte que optar por esta forma de tributação.</p>
<p style="font-weight:400;">9.2. O débito de ICMS sobre as saídas de mercadorias sujeitas a apuração é registrado na forma estabelecida no item 8.4 deste Anexo.</p>
<p style="font-weight:400;">9.3. O crédito presumido é apropriado na conta gráfica normal, concomitantemente ao registro do documento fiscal de saída, utilizando o código de ajuste específico para cada evento definido na tabela “A” do Anexo II do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria, devendo ainda, ser o seu valor transferido da conta gráfica normal para a sub-apuração por meio de estorno de crédito realizado pelo ajuste SC54000001 (SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub-apuração, decorrente das vendas de mercadorias).</p>
<p style="font-weight:400;">9.4. O crédito presumido utilizado e transferido da apuração normal para a sub-apuração “2” será idêntico ao crédito presumido gerado na operação de saída e deve ser registrado com o ajuste SC54000001 para todas as situações ou espécies de créditos presumidos gerados.</p>
<p style="font-weight:400;">9.5. Deverá ainda, ser estornado, proporcionalmente, o crédito do ICMS apropriado sobre as entradas das mercadorias, na hipótese prevista no inciso VII do<span> </span><em>caput</em><span> </span>do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.</p>
<p style="font-weight:400;">9.6. O crédito relativo à devolução de mercadoria, previsto no § 2º do art. 23 do Anexo II do RICMS/SC-01, será apropriado por ocasião do registro do documento fiscal de devolução pelo valor igual ao efetivamente pago, utilizando ainda, o código de ajuste SC54000002 para sua transferência para a sub-apuração.</p>
<ol start="10"><li style="font-weight:400;">REQUISITO X - Registro C100 (Nota Fiscal 01, 1B, 04, 55 e 65)</li>
<li style="font-weight:400;">1. Campo 11: DT_E_S (Data da Entrada ou da saída)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">O imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.</p>
<ol start="12"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XI – Registro C170 (Itens do documento)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">11.1.<span> </span>Os campos NUM_ITEM (Número sequencial do item)</p>
<p style="font-weight:400;">Cada item do documento fiscal deve ser escriturado na mesma sequência constante da respectiva NF-e, não podendo ser agrupados, mesmo que o contribuinte adquirente os considere tratar-se de mesmo produto ou serviço.</p>
<ol start="12"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XII – Registro C176 (Ressarcimento de ICMS em operações com substituição tributária)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">12.1.<span> </span>Este registro deverá ser informado, pelos detentores de regimes especiais, nas condições previstas no § 12 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, para apuração do ICMS-ST postergado, identificando as operações com observância dos códigos de ajuste previstos nos Anexos do Ato DIAT a que se refere o art. 4º desta Portaria.</p>
<ol start="13"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XIII – Registro C190 (Registro analítico do documento Fiscal)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">13.1. Campo 12 – Informar conteúdo VAZIO “||”, quando o informante estiver localizado neste Estado.</p>
<ol start="14"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XIV - Registro C197 (Ajustes e informações provenientes do documento fiscal)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">14.1. Deverá ser criado um registro específico para cada item de mercadoria ou produto do documento fiscal sempre que o ajuste não se aplicar a todos os itens constantes do documento fiscal.</p>
<p style="font-weight:400;">14.2. Quando o ajuste se aplicar a todos os itens de mercadoria ou produto constante do mesmo documento fiscal poderá ser criado um único registro, consolidando neste as informações de todos os itens do documento fiscal.</p>
<p style="font-weight:400;">14.3. Campo 02 (COD_AJ): preencher com os códigos previstos nos Anexos do Ato DIAT a que se refere o art. 4º desta Portaria.</p>
<p style="font-weight:400;">14.4 Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) - O preenchimento do campo é obrigatório para:</p>
<p style="font-weight:400;">a) descrever o ajuste da apuração se no campo COD_AJ for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes de ...) na forma prevista nos Anexos do Ato DIAT a que se refere o art. 4º desta Portaria;</p>
<p style="font-weight:400;">b) informar o número do TTD quando o ajuste da apuração (débito, crédito, estorno, etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado com 15 caracteres, no formato “999999999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435 deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435.</p>
<p style="font-weight:400;">15. REQUISITO XV – Registro C500 (NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29)</p>
<p style="font-weight:400;">15.1. Este documento não deve ser informado para este Estado.</p>
<ol start="16"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XVI - Registro E111 (Ajustes na apuração do ICMS normal)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">16.1. Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na tabela “A” do Anexo I Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria. Deve informar o código previsto no Anexo I desta portaria.</p>
<p style="font-weight:400;">16.2. Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se:</p>
<p style="font-weight:400;">a) Campo COD_AJ_APUR - utilizar qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela “A” do Anexo I do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria;</p>
<p style="font-weight:400;">b) Se o ajuste se referir a créditos extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato “mmaaaa”, separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente 032008; 052008</p>
<p style="font-weight:400;">17. REQUISITO XVII – Registro E112 (Ajustes vinculados a processos judiciais, administrativos ou documento de arrecadação)</p>
<p style="font-weight:400;">17.1. Campo 03 (NUM_PROC):</p>
<p style="font-weight:400;">Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial. No caso de transferência de créditos acumulados de ICMS deve ser informado o número da Autorização para Utilização de Crédito - AUC, gerada no sistema SAT.</p>
<p style="font-weight:400;">17.2. Campo 04 (IND_PROC):</p>
<p style="font-weight:400;">Informar o código indicador correspondente a origem do processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de Autorização para Utilização de Crédito – AUC e de regimes especiais.</p>
<ol start="18"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XVIII Registro E116 (ICMS devido sobre operações próprias)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">18.1. Campo 05 (COD_REC):</p>
<p style="font-weight:400;">Especificar o código da receita, formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os 5 (cinco) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449) com vencimento no 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuinte que tenha efetuado pagamento regular por dezoito meses (código classe de vencimento 10111) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 144910111.</p>
<ol start="19"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XIX - Registro E220 (Ajustes na apuração do ICMS substituição tributária)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">19.1. Campo 02 (COD_AJ_PUR):</p>
<p style="font-weight:400;">a) nas informações relativas à apuração do ICMS-ST para este Estado devem ser utilizados os códigos definidos na tabela “B do Anexo I do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria;</p>
<p style="font-weight:400;">b) tratando-se de apuração de ICMS-ST para outra Unidade da Federação devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela respectiva UF ou, na inexistência desta, os códigos da tabela “C” do Anexo I do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria.</p>
<p style="font-weight:400;">19.2. Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ):</p>
<p style="font-weight:400;">O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela “B” do Anexo I do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria.</p>
<ol start="20"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XX - Registro E230 (Informações adicionais da apuração do ICMS substituição tributária)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">20.1. Campo 03 (NUM_PROC):</p>
<p style="font-weight:400;">Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.</p>
<ol start="21"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XXI - Registro E250 (ICMS devido sobre operações com substituição tributária)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">21.1. Campo 05 (COD_REC):</p>
<p style="font-weight:400;">Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina identificar a receita pelo código formado pela justaposição dos 4 (quatro) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os 5 (cinco) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição Tributária (código da receita 1473) com vencimento até o 10º dia após o período de apuração (código classe de vencimento 10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 147310049.</p>
<ol start="22"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XXII - Registro E311 (Ajustes na apuração do DIFAL)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">22.1. Campo 02 (COD_AJ_APUR):</p>
<p style="font-weight:400;">Informar o código correspondente ao ajuste de apuração do ICMS Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à Pobreza (ICMS DIFAL/FCP), aplicável às operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte (Emenda Constitucional 87/15):</p>
<p style="font-weight:400;">a) serão utilizados os códigos definidos na tabela “D” do Anexo I do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria para efetuar os ajustes relativos ao ICMS DIFAL/FCP devido à Santa Catarina, tanto pelos contribuintes catarinenses nas suas operações com outras unidades da Federação, como pelos contribuintes de outras unidades da Federação nas suas operações com consumidores catarinenses.</p>
<p style="font-weight:400;">b) tratando-se de ajuste relativo ao ICMS DIFAL/FCP devido à outra unidade da Federação, nas operações interestaduais praticada por contribuinte catarinense, devem ser utilizados os códigos definidos na legislação da respectiva UF de destino ou, na inexistência desta, os códigos definidos na tabela “E” do Anexo I do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria.</p>
<p style="font-weight:400;">22.2. Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ):</p>
<p style="font-weight:400;">O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, quando for utilizado no campo “COD_AJ_APUR” qualquer dos códigos genéricos da tabela “D” do Anexo I do Ato DIAT previsto no art. 4º desta Portaria (códigos SCxx9999 = outros ajustes que não se enquadram em nenhum código específico da tabela).</p>
<ol start="23"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XXIII - Registro E312 (Informações adicionais do DIFAL EC 87/2015)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">23.1. Campo 03 (NUM_PROC):</p>
<p style="font-weight:400;">Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração referir-se a débito ou a crédito decorrente de benefício fiscal ou procedimento especial autorizado por regime especial.</p>
<ol start="24"><li style="font-weight:400;">REQUISITO XXIV - Registro G125 (Movimentação do Ativo Imobilizado)</li>
</ol><p style="font-weight:400;">24.1. Campo 04 (TIPO_MOV):</p>
<p style="font-weight:400;">a) o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser igual à data inicial do período da apuração;</p>
<p style="font-weight:400;">b) o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “IM”;</p>
<p style="font-weight:400;">c) o componente será informado com tipo de movimentação “IA” no mês da aquisição, devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes deve ser informado com o tipo de movimentação “SI” e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual desse componente até a sua respectiva baixa;</p>
<p style="font-weight:400;">d) quando da conclusão da construção do bem, não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a “CI”;</p>
<p style="font-weight:400;">e) a entrada de bem ou componente no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;</p>
<p style="font-weight:400;">f) a baixa de bem ou componente pelo fim de apropriação de crédito deverá ocorrer no período de apropriação da última parcela e, neste caso, deverão ser apresentados dois registros: um registro com tipo de movimentação “SI”, com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela, e o segundo registro com o tipo de movimentação “BA”, representando a saída do CIAP. Esse segundo registro não poderá ter os campos: VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos;</p>
<p style="font-weight:400;">g) a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverão ser apresentados 2 (dois) registros: um registro com tipo de movimentação “SI” e um segundo registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2º registro os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados;</p>
<p style="font-weight:400;">h) os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS do 1º registro com tipo de movimentação SI podem ser preenchidos, representando a apropriação da parcela, desde que a legislação da unidade federada interprete pela possibilidade de apropriação da parcela referente ao período de apuração em que ocorreu o fato (inciso V do § 5º do art. 20 da LC 87/96);</p>
<p style="font-weight:400;">i) quando o tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM”, “IA” ou “MC” devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS.</p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2019/port_19_377.htm">http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2019/port_19_377.htm</a></p></div>CE - Bloco K - Fisco dispensa apresentação do registro 0210https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ce-bloco-k-fisco-dispensa-apresentacao-do-registro-02102018-12-29T12:00:00.000Z2018-12-29T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="col-lg-6 col-md-6 col-sm-6 col-xs-12 text-xs-center"><p><span class="not_data not_cat1">Publicado no DOE - CE em 28 dez 2018</span></p>
</div>
<div class="col-md-12 txt_noticia"><br /><p class="legislacao-ementa text-center"><em>Estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - Bloco K, e dá outras providências.</em></p>
<p class="legislacao-ementa text-center"></p>
<p>Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143 , de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº 29.041 , de 26 de outubro de 2007, que disciplina o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,</p>
<p>Considerando o § 3º do art. 260 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,</p>
<p>Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 2 , de 3 de abril de 2009,</p>
<p>Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação, obrigatoriedade e periodicidade do Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K da EFD,</p>
<p>Resolve:</p>
<p>Art. 1º Quando da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K, os arquivos da EFD devem ser assim apresentados:</p>
<div class="table-responsive"><table class="table table-bordered"><tbody><tr><td>PERÍODO</td>
<td>FATURAMENTO</td>
<td>ESTABELECIMENTOS</td>
<td>ESCRITURAÇÃO</td>
<td>PERIODICIDADE</td>
</tr><tr><td>2017</td>
<td>Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00</td>
<td>Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)</td>
<td>Registros K200 e K280 (Estoque mensal)</td>
<td>Mensal</td>
</tr><tr><td>2018</td>
<td>Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00</td>
<td>Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)</td>
<td>Registros K200 e K280 (Estoque mensal)</td>
<td>Mensal</td>
</tr><tr><td>2018</td>
<td>Faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00</td>
<td>Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE</td>
<td>Somente os Registros K200 e K280 (estoque mensal)</td>
<td>Mensal</td>
</tr><tr><td>2019</td>
<td>Faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00, exceto contribuintes enquadrados no art. 10 desta Instrução Normativa</td>
<td>Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE</td>
<td>Somente os Registros K200 e K280 (estoque mensal)</td>
<td>Mensal</td>
</tr><tr><td>2019</td>
<td>Independente do faturamento anual, exceto contribuintes enquadrados no art. 10 desta Instrução Normativa</td>
<td>Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial de acordo com a Regulamento do IPI</td>
<td>Somente os Registros K200 e K280 (estoque mensal)</td>
<td>Mensal</td>
</tr><tr><td>2019</td>
<td>Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00</td>
<td>Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE</td>
<td>Escrituração completa do Bloco K</td>
<td>Mensal</td>
</tr><tr><td>2020</td>
<td>Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00</td>
<td>Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE</td>
<td>Escrituração completa do Bloco K</td>
<td>Mensal</td>
</tr><tr><td>2021</td>
<td>Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00</td>
<td>Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE</td>
<td>Escrituração completa do Bloco K</td>
<td>Mensal</td>
</tr><tr><td>2022</td>
<td>Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00</td>
<td>Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE</td>
<td>Escrituração completa do Bloco K</td>
<td>Mensal</td>
</tr></tbody></table></div>
<br /><p>Art. 2º Para fins de obrigatoriedade, deverá ser considerada a CNAE principal ou secundária da empresa.</p>
<p>Art. 3º No registro K200 deverá ser escriturado o estoque final do período de apuração, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das "Mercadorias para revenda", "Matéria-Prima", "Embalagem", "Produtos em Processo", "Produto Acabado", "Subproduto", "Produto Intermediário" e "Outros Insumos".</p>
<p>Art. 4º Quando não existir quantidade em estoque no final do período da apuração, o estabelecimento poderá informar o K200 - estoque escriturado com "0,00" (Zero).</p>
<p>Parágrafo único. Caso não seja prestada essa informação, será considerado que o estoque é igual a zero sendo, portanto, desnecessária a informação de "Estoque zero" caso não exista quantidade em estoque, independentemente de ter havido movimentação.</p>
<p>Art. 5º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.</p>
<p>Art. 6º O conceito de industrial ou de equiparado a indústria para a receita estadual é o estabelecido na legislação federal do IPI.</p>
<p>Art. 7º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no art. 1º desta Instrução Normativa, deverá ser observado o seguinte:</p>
<p>I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;</p>
<p>II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.</p>
<p>Art. 8º A não obrigatoriedade de escrituração do Livro modelo 3 - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será somente para os estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial que apresentarem o bloco K completo.</p>
<p>Art. 9º O registro "0210 - Consumo Específico Padronizado" não deverá ser escriturado pelo contribuinte.</p>
<p>Art. 10. Os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de recolhimento Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME), optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, estão dispensados da apresentação do bloco K.</p>
<p>Art. 11. Acrescentam-se e excluem-se Códigos de Ajustes da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, conforme Anexo único a esta Instrução Normativa.</p>
<p>Art. 12. Revoga-se o Anexo Único da Instrução Normativa nº 04/2016.</p>
<p>Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, exceto para os arts. 11 e 12, os quais produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.</p>
<p>Parágrafo único. No que pertine a qualquer exercício, desde 2017, aplica-se o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009.</p>
<p>SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2018.</p>
<p>João Marcos Maia</p>
<p>SECRETÁRIO DA FAZENDA</p>
<p>ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64/2018</p>
<p>TABELA 5.1.1</p>
<p>(TABELA DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO)</p>
<div class="table-responsive"><table class="table table-bordered"><tbody><tr><td> </td>
<td>CÓDIGO</td>
<td>DESCRIÇÃO</td>
<td>INÍCIO DA VIGÊNCIA</td>
<td>TÉRMINO DA VIGÊNCIA</td>
</tr><tr><td>1</td>
<td>CE000001</td>
<td>Débito Reserva Transferência de Crédito</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>2</td>
<td>CE000002</td>
<td>Débito Diferencial de Alíquota - Imobilizado</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>3</td>
<td>CE000003</td>
<td>Débito Transferência de Crédito</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>4</td>
<td>CE000004</td>
<td>Débito Compensação de Débito na Divida Ativa</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>5</td>
<td>CE000005</td>
<td>Débito - FECOP ICMS Normal</td>
<td>01.01.2009</td>
<td>01.01.2012</td>
</tr><tr><td>6</td>
<td>CE000006</td>
<td>Débito Diferencial de Alíquota - Consumo</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>7</td>
<td>CE000007</td>
<td>Débito - Faturamento - Termo de acordo nº 35/1991</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>8</td>
<td>CE000008</td>
<td>Débitos Outros</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>9</td>
<td>CE000009</td>
<td>Débito de diferença de Cartão de Crédito</td>
<td>01.01.2012</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>10</td>
<td>CE000010</td>
<td>Débito de ICMS carga líquida operações internas</td>
<td>01.01.2012</td>
<td>31.12.2015</td>
</tr><tr><td>11</td>
<td>CE000011</td>
<td>Débito de ICMS carga líquida operações interestaduais</td>
<td>01.01.2012</td>
<td>31.12.2015</td>
</tr><tr><td>12</td>
<td>CE000012</td>
<td>Débito de ICMS DIFAL EC nº 87/2015</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>13</td>
<td>CE010001</td>
<td>Estorno de Crédito Saídas Isentas e não Tributadas</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>14</td>
<td>CE010002</td>
<td>Estorno de Crédito Bens de Ativo por Saídas Não Tributadas</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>15</td>
<td>CE010003</td>
<td>Estorno de Crédito SUFRAMA</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>16</td>
<td>CE010004</td>
<td>Estorno de Crédito de Bens de Ativo por Baixa</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>17</td>
<td>CE010005</td>
<td>Entradas de Energia Elétrica (Empresa comunicação)</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>18</td>
<td>CE010006</td>
<td>Estorno Créditos Outros</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>19</td>
<td>CE010007</td>
<td>Estorno de crédito do ICMS da Energia Elétrica (Empresa de moagem de trigo) de operações não destinadas à ZFM</td>
<td>01.01.2019</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>20</td>
<td>CE020001</td>
<td>Crédito Presumido</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>21</td>
<td>CE020002</td>
<td>Crédito de Antecipado</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>22</td>
<td>CE020003</td>
<td>Crédito de Diferencial de Alíquota</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>23</td>
<td>CE020004</td>
<td>Crédito de Transferência de Crédito</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>24</td>
<td>CE020005</td>
<td>Crédito de Bens do Ativo Imobilizado</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>25</td>
<td>CE020006</td>
<td>Crédito Restituição de Indébito</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>26</td>
<td>CE020007</td>
<td>Crédito ICMS a Mais ou em Duplicidade</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>27</td>
<td>CE020008</td>
<td>Crédito ICMS Importação Diferido</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>28</td>
<td>CE020009</td>
<td>Crédito Decorrente de Auto de Infração</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>29</td>
<td>CE020010</td>
<td>Créditos Extemporâneos</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>30</td>
<td>CE020011</td>
<td>Crédito Outros</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>31</td>
<td>CE020012</td>
<td>Crédito de FECOP ICMS Normal</td>
<td>01.01.2012</td>
<td>31.12.2015</td>
</tr><tr><td>32</td>
<td>CE020013</td>
<td>Devolução mercadoria - ICMS DIFAL</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>33</td>
<td>CE020014</td>
<td>Crédito de material de embalagem nas remessas para ZFM</td>
<td>01.01.2019</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>34</td>
<td>CE020015</td>
<td>Crédito da tomada de serviço de transporte a custo CIF para ZFM</td>
<td>01.01.2019</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>35</td>
<td>CE030001</td>
<td>Estorno Débito Reversão de Reserva de Transferência</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>36</td>
<td>CE030002</td>
<td>Estorno de Débito - Faturamento - Energia - Convênio ICMS nº 30/2004</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>37</td>
<td>CE030003</td>
<td>Estorno de Débito - Faturamento - Comunicação - Convênio ICMS nº 39/2001</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>38</td>
<td>CE030004</td>
<td>Estorno Débito Outros</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>39</td>
<td>CE030005</td>
<td>Ajuste de Débito segmento moageiro</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>40</td>
<td>CE030006</td>
<td>Estorno BP-e Substituído</td>
<td>01.01.2018</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>41</td>
<td>CE040001</td>
<td>Dedução referente ao FDI - Provin</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>42</td>
<td>CE040002</td>
<td>Dedução referente FECOP ICMS Normal</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>43</td>
<td>CE040003</td>
<td>Incentivo Fiscal</td>
<td>01.01.2009</td>
<td>31.12.2018</td>
</tr><tr><td>44</td>
<td>CE040004</td>
<td>FDI- Transferência de Crédito</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>45</td>
<td>CE040005</td>
<td>Incentivo à cultura</td>
<td>01.01.2019</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>46</td>
<td>CE040006</td>
<td>Incentivo ao esporte</td>
<td>01.01.2019</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>47</td>
<td>CE050001</td>
<td>Credenciados - ICMS Antecipado</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>48</td>
<td>CE050002</td>
<td>Credenciados - Diferencial de Alíquota</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>49</td>
<td>CE050003</td>
<td>Débito - FECOP ICMS normal</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>50</td>
<td>CE050004</td>
<td>Decreto nº 31.109/2013</td>
<td>01.01.2015</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>51</td>
<td>CE050005</td>
<td>FECOP DIFAL EC nº 87/2015</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>52</td>
<td>CE050006</td>
<td>Débito Regime Especial - veículos usados</td>
<td>01.01.2017</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>53</td>
<td>CE050007</td>
<td>Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF</td>
<td>01.09.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>54</td>
<td>CE100001</td>
<td>Débitos Outros</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>55</td>
<td>CE100002</td>
<td>Débito ref. ao caput do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013</td>
<td>01.01.2013</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>56</td>
<td>CE110001</td>
<td>Estorno Créditos Outros</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>57</td>
<td>CE110003</td>
<td>Estorno de Crédito nos termos do inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013</td>
<td>01.01.2013</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>58</td>
<td>CE120001</td>
<td>Créditos Outros</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>59</td>
<td>CE120002</td>
<td>Crédito de ressarcimento homologado nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013</td>
<td>01.01.2013</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>60</td>
<td>CE120003</td>
<td>Pagamento Antecipado - GIA-ST</td>
<td>01.01.2019</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>61</td>
<td>CE130001</td>
<td>Estorno Débito Outros</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>62</td>
<td>CE130002</td>
<td>Ajuste de Débito segmento moageiro</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>63</td>
<td>CE140001</td>
<td>FECOP - ST - saídas internas</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>64</td>
<td>CE140002</td>
<td>FECOP - ST - entrada interestadual</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>65</td>
<td>CE140003</td>
<td>FECOP - ST - entrada interna</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>66</td>
<td>CE150001</td>
<td>Credenciados - ST - Entrada interestadual</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>67</td>
<td>CE150002</td>
<td>Não credenciados - ST - Entrada interestadual</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>68</td>
<td>CE150003</td>
<td>ICMS ST - Entradas internas</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>69</td>
<td>CE150004</td>
<td>ICMS ST - Saídas internas</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>70</td>
<td>CE150005</td>
<td>FECOP - ST - Saídas internas</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>71</td>
<td>CE150006</td>
<td>FECOP - ST - Entradas interestaduais</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>72</td>
<td>CE150007</td>
<td>FECOP - ST - Entradas internas</td>
<td>01.01.2009</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>73</td>
<td>CE150008</td>
<td>Débito mensal a recolher nos termos do inc. II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013</td>
<td>01.01.2013</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>74</td>
<td>CE150009</td>
<td>Carga líquida entrada interna</td>
<td>01.11.2013</td>
<td>31.12.2015</td>
</tr><tr><td>75</td>
<td>CE150010</td>
<td>Carga líquida entrada interestadual</td>
<td>01.11.2013</td>
<td>31.12.2015</td>
</tr><tr><td>76</td>
<td>CE150011</td>
<td>Carga líquida saída interna</td>
<td>01.11.2013</td>
<td>31.12.2015</td>
</tr><tr><td>77</td>
<td>CE150012</td>
<td>Carga líquida saída interestadual</td>
<td>01.11.2013</td>
<td>31.12.2015</td>
</tr><tr><td>78</td>
<td>CE150013</td>
<td>Distribuidora de combustível - álcool hidratado</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>79</td>
<td>CE150014</td>
<td>Complemento de carga tributária - Diesel - Decreto nº 29.248/2008</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>80</td>
<td>CE150015</td>
<td>Distribuidora - Degradação JET x Diesel</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>81</td>
<td>CE150016</td>
<td>Distribuidora de combustível - ICMS frete</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>82</td>
<td>CE CE150017</td>
<td>Decreto nº 31.109/2013</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>83</td>
<td>CE CE150018</td>
<td>Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF</td>
<td>01.09.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>84</td>
<td>CE CE150019</td>
<td>Mudança de tributação - ICMS a recolher</td>
<td>01.12.2017</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>85</td>
<td>CE CE150020</td>
<td>ICMS ST Importação</td>
<td>01.01.2019</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>86</td>
<td>CE CE150021</td>
<td>ICMS ST - Repasse Retido Outro Contribuinte - GIA-ST</td>
<td>01.01.2019</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>87</td>
<td>CE209999</td>
<td>Outros Débitos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>88</td>
<td>CE 219999</td>
<td>Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>89</td>
<td>CE229999</td>
<td>Outros Créditos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>90</td>
<td>CE239999</td>
<td>Estorno de Débitos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>91</td>
<td>CE249999</td>
<td>Deduções do imposto apurado na apuração ICMS DIFAL/FCP</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>92</td>
<td>CE259999</td>
<td>Débito Especial de ICMS DIFAL/FCP</td>
<td>01.01.2016</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>93</td>
<td>CE309999</td>
<td>Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP</td>
<td>01.01.2017</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>94</td>
<td>CE319999</td>
<td>Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP</td>
<td>01.01.2017</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>95</td>
<td>CE329999</td>
<td>Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP</td>
<td>01.01.2017</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>96</td>
<td>CE339999</td>
<td>Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP</td>
<td>01.01.2017</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>97</td>
<td>CE349999</td>
<td>Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP</td>
<td>01.01.2017</td>
<td> </td>
</tr><tr><td>98</td>
<td>CE359999</td>
<td>Débito Especial de ICMS FCP</td>
<td>01.01.2017</td>
<td> </td>
</tr></tbody></table></div>
<br /><p></p>
<p></p>
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,</div>
<div class="col-md-12 txt_noticia"></div>
<div class="col-md-12 txt_noticia"><a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=373394&cmp=75">https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=373394&cmp=75</a></div></div>SC - Bloco K - Fisco dispensa apresentação do registro 0210 e de outros registros da EFD-ICMS/IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sc-bloco-k-fisco-dispensa-apresentacao-do-registro-0210-e-de-outr2018-12-28T21:00:00.000Z2018-12-28T21:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Os contribuintes catarinenses <strong>ficam dispensados da entrega<span> </span></strong>dos seguintes registros da Escrituração Fiscal Digital:</p>
<p style="font-weight:400;"><br /><br /></p>
<table><tbody><tr><td width="325"><p><strong>0210<span> </span></strong>- CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C179<span> </span></strong>- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B001<span> </span></strong>- ABERTURA DO BLOCO B</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C191<span> </span></strong>- INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B020<span> </span></strong>- NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (CÓDIGO 03), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA (CÓDIGO 3B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65)</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C350<span> </span></strong>- NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B025<span> </span></strong>- DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003)</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C370<span> </span></strong>- ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B030<span> </span></strong>- : NOTA FISCAL DE SERVIÇOS SIMPLIFICADA (CÓDIGO 3A)</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C390<span> </span></strong>- REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A</p>
<p>CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B035<span> </span></strong>- DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003)</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C460<span> </span></strong>- DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02, 2D e 60)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B350<span> </span></strong>- SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C470<span> </span></strong>- ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 e 2D)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B420<span> </span></strong>- TOTALIZAÇÃO DOS VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C495<span> </span></strong>- RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO</p>
<p>(CÓDIGO 02 e 2D)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B440<span> </span></strong>- TOTALIZAÇÃO DOS VALORES RETIDOS</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C600<span> </span></strong>- CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B460<span> </span></strong>- DEDUÇÕES DO ISS</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C601</strong><span> </span>- DOCUMENTOS CANCELADOS – CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B470<span> </span></strong>- APURAÇÃO DO ISS</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C610<span> </span></strong>- ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 06), NOTA</p>
<p>FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B500<span> </span></strong>- APURAÇÃO DO ISS SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C690</strong><span> </span>- REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (NOTAS</p>
<p>FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B510<span> </span></strong>- UNIPROFISSIONAL - EMPREGADOS E SÓCIOS</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C800</strong><span> </span>- CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>B990<span> </span></strong>- ENCERRAMENTO DO BLOCO B</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C850<span> </span></strong>- REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E-SAT (CODIGO 59)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>C116<span> </span></strong>- CUPOM FISCAL ELETRÔNICO REFERENCIADO</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C860<span> </span></strong>- IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>C140<span> </span></strong>- FATURA (CÓDIGO 01)</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>C890<span> </span></strong>- RESUMO DIÁRIO DO CF-E-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO</p>
<p>SAT-CF-E</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>C141<span> </span></strong>- VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01)</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>D600<span> </span></strong>- CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO</p>
<p>(CÓDIGO 22)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>C165<span> </span></strong>- OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO 01)</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>D610<span> </span></strong>- ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 21 E 22)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>C177<span> </span></strong>- OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI (VÁLIDO ATÉ 31/12/2018)</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>D690<span> </span></strong>- REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 21 e 22)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>E115<span> </span></strong>- INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES</p>
<p>DECLARATÓRIOS</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>1922<span> </span></strong>- INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>1200<span> </span></strong>- CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>1923<span> </span></strong>-<span> </span> INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>1210<span> </span></strong>- UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS.</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>1925</strong><span> </span>-<span> </span> INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO – VALORES</p>
<p>DECLARATÓRIOS</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>1700<span> </span></strong>- DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>1926<span> </span></strong>- OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>1710<span> </span></strong>- DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>1960<span> </span></strong>- GIAF 1 - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS: INDÚSTRIA (CRÉDITO PRESUMIDO)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>1900<span> </span></strong>- INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>1970<span> </span></strong>- GIAF 3 - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS: IMPORTAÇÃO (DIFERIMENTO NA ENTRADA E CRÉDITO PRESUMIDO NA SAÍDA SUBSEQUENTE)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>1910<span> </span></strong>- PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>1975<span> </span></strong>- GIAF 3 - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS: IMPORTAÇÃO (SAÍDAS INTERNAS POR FAIXA DE ALÍQUOTA)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>1920<span> </span></strong>- SUB-APURAÇÃO DO ICMS</p>
</td>
<td width="312"><p><strong>1980<span> </span></strong>- GIAF 4 GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO (ENTRADAS/SAÍDAS)</p>
</td>
</tr><tr><td width="325"><p><strong>1921<span> </span></strong>- AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS</p>
</td>
<td width="312"><p></p>
</td>
</tr></tbody></table><p style="font-weight:400;"><br /><br /></p>
<p>Fonte:<span> </span><a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2018/port_18_407.htm">SEFAZ-SC - PORTARIA SEF Nº 407/2018</a></p>
<p><span>Postado por <a href="https://plus.google.com/108324047376023132315">Tadeu Cardoso </a></span></p></div>RS - Bloco K - Fisco dispensa apresentação do registro 0210https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rs-bloco-k-fisco-dispensa-apresentacao-do-registro-0210-e-outros-2019-01-16T15:30:00.000Z2019-01-16T15:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2018, a <a href="http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=267447" target="_blank">Instrução Normativa RE nº 058/18</a>, que<br /> altera a Instrução Normativa DRP 45/98 para dispensar o Registro 0210 do Bloco K, referente ao Consumo Específico<br />
Padronizado.<br />
Em razão das críticas relacionadas à abertura da composição do produto e a possibilidade de quebra do sigilo industrial,<br />
a FIERGS vem acompanhando atentamente o movimento dos Estados de dispensarem a exigência do Registro 0210 e<br />
esteve em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul auxiliando empresas que buscavam o<br />
posicionamento do Estado.<br />
Até a presente data, também os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná dispensaram<br />
expressamente a exigência do Registro 0210.<br />
ALTERAÇÃO:<br />
No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea “f” ao item 4.2, conforme segue:<br />
“f) registro 0210: Consumo Específico Padronizado.”<br />
A alteração produz efeitos desde a data de sua publicação.<br />
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.sindifar.org.br/informativo/informativo-sindifar-no-0012019-comunicado-tecnico-bloco-k-rio-grande-do-sul-dispensa-o-registro-0210/">http://www.sindifar.org.br/informativo/informativo-sindifar-no-0012019-comunicado-tecnico-bloco-k-rio-grande-do-sul-dispensa-o-registro-0210/</a></p></div>GO - Bloco K - Fisco dispensa apresentação do registro 0210 da EFD-ICMS/IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/go-bloco-k-fisco-dispensa-apresentacao-do-registro-0210-da-efd-ic2018-12-24T12:00:00.000Z2018-12-24T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Instrução Normativa do secretário da Fazenda, Manoel Xavier, publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), dispensa a apresentação de documento fiscal- Consumo Específico Padronizado- para mais de 400 contribuintes industriais a partir de 1º de janeiro de 2019. A dispensa atinge o registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).</p>
<p>Os beneficiados são os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11,12- que são os fabricantes de bebidas e de produtos de fumo, e nos grupos 29.1, 29.2 e 29.3 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que são os fabricantes de automóveis, camionetas e utilitários, fabricantes de caminhões e ônibus e fabricantes de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores.</p>
<p>Todos esses contribuintes são obrigados à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque previsto no Código Tributário Estadual. Agora, ficam dispensados da apresentação do registro de Consumo Específico Padronizado.</p>
<p>Fonte:<span> </span><a href="http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/231859/dispensa-de-documento-beneficia-setores-da-industria" target="_blank">SEFAZ GO</a></p>
<p></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2018/12/20/go-dispensa-de-documento-beneficia-setores-da-industria/">https://mauronegruni.com.br/2018/12/20/go-dispensa-de-documento-beneficia-setores-da-industria/</a></p></div>Nova vitória da FIEMG: cai exigência do Registro 0210 do Bloco Khttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nova-vit-ria-da-fiemg-cai-exig-ncia-do-registro-0210-do-bloco-k2018-07-04T11:59:23.000Z2018-07-04T11:59:23.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>A obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 do Bloco K, que impunha às empresas a exigência de apresentação, ao Fisco, de informações sobre o consumo de insumos utilizados nos seus processos produtivos foi revogada pela Secretaria da Fazenda de Minas. A Resolução 5.151/18 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (30/06).</p><p></p><p style="text-align:center;"><a href="{{#staticFileLink}}3753477837,original{{/staticFileLink}}"><img width="600" src="{{#staticFileLink}}3753477837,original{{/staticFileLink}}" alt="3753477837?profile=original" /></a></p><p style="text-align:center;"></p><p>A decisão atende reivindicação da FIEMG em defesa da indústria mineira. Caso necessário, a FIEMG iria ajuizar ação, que já estava pronta, pleiteando a revogação da exigência do Registro 0210. Felizmente, prevaleceu o diálogo e a medida judicial não será mais necessária.</p><p>No entendimento do presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, tanto o Bloco K quanto o E-social são instrumentos inaceitáveis e invasivos, na medida em que impactam a competitividade das empresas, a liberdade de empreender e até a preservação de segredos industriais.</p><p><strong>Prejuízos às empresas</strong></p><p>A conquista da FIEMG, que agiu com o respaldo de seus sindicatos associados, é realmente muito importante. A manutenção da exigência do Registro 0210 do Bloco K, imporia às empresas a obrigação de prestar informações sobre o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo ou componente para se produzir uma unidade de produto, segundo as técnicas de produção da atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. “Isso seria um grande impeditivo para o empreendedor industrial. Essa vitória vem coroar o trabalho da FIEMG, que lutou incessantemente para que não tivéssemos mais um grande prejuízo para a competitividade das nossas empresas”, diz Teodomiro Diniz, vice-presidente da FIEMG.</p><p><strong>Liberdade de empreender</strong></p><p>O Bloco K teria um custo de implantação muito grande e, em muitos casos, exporia até mesmo segredos industriais das empresas. “O Bloco K e o E-social são instrumentos de controle absolutamente excessivos e desnecessários. Temos que nos mobilizar para eliminar essas iniciativas. Elas ferem a competitividade nacional, ferem a liberdade de empreender e ferem até mesmo a privacidade dos funcionários”, diz o presidente da FIEMG Flávio Roscoe.</p><p><strong>Duas grandes vitórias da FIEMG:</strong></p><p><strong>01</strong> – Revogação da criação do Registro 0210 do Bloco K, que impunha às empresas industriais a obrigação de informar ao Fisco o consumo específico de insumos utilizados nos seus processos produtivos.</p><p><strong>02</strong> – Garantia de utilização dos incentivos fiscais do Reintegra, que haviam sido significativamente reduzidos - de 2% para 0,1% - durante a greve dos caminhoneiros para gerar recursos para atender as exigência dos grevistas. No dia 25/06, a FIEMG obteve decisão favorável no mandado de segurança coletivo impetrado para impedir a redução. O Reintegra é um programa de compensação que beneficia empresas exportadores ao assegurar-lhes maior competitividade nos mercados internacionais.</p><p></p><p><strong><em>Fonte:<a href="https://www7.fiemg.com.br/noticias/detalhe/Cai-exigencia-de-apresentacao-do-Registro-0210-do-Bloco-K">https://www7.fiemg.com.br/noticias/detalhe/Cai-exigencia-de-apresentacao-do-Registro-0210-do-Bloco-K</a></em></strong></p></div>MG - Bloco K - Fisco dispensa apresentação do registro 0210 da EFD-ICMS/IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-bloco-k-fisco-dispensa-apresentacao-do-registro-0210-da-efd-ic2018-07-02T12:30:00.000Z2018-07-02T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E, de 30 de junho de 2018, a Resolução SEF nº 5.151/2018 que revoga a Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017, a qual estabelecia a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.</p>
<p>Lembramos que no Registro 0210 é informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.</p>
<p>A norma em comento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir <strong><u>de 1º de janeiro de 2018</u></strong>, data que coincide com a produção de efeitos da Resolução revogada.</p>
<p><a href="http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/203415?paginaCorrente=001&posicaoPagCorrente=203407&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=124&paginaDestino=9&indice=9">Clique aqui</a> para acessar a Resolução n.º 5.151/18. </p>
<p></p>
<p>Fonte: FIEMG</p></div>SP - Bloco K - Fisco dispensa apresentação do registro 0210 da EFD-ICMS/IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-bloco-k-fisco-dispensa-apresentacao-do-registro-0210-da-efd-ic2018-02-09T09:36:58.000Z2018-02-09T09:36:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>A Portaria CAT nº 7/2018, publicada no DOE/SP de 07.02.2018, altera a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, para determinar que a partir da escrituração do mês de janeiro/2018, fica dispensado o preenchimento do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) na EFD.</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=41670">http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=41670</a></span></p>
<p></p>
<div id="titulo_consultoria"><h3 class="pull-left text-xs-center">Portaria CAT Nº 7 DE 06/02/2018</h3>
<p></p>
<p class="legislacao-ementa text-center"><em>Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.</em></p>
<p></p>
<p></p>
<p>O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 25 , de 9 de dezembro de 2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:</p>
<p>Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 16 à tabela do Anexo I da Portaria CAT nº 147/2009 , de 27.07.2009:</p>
<p>"</p>
<div class="table-responsive"><table class="table table-bordered"><tbody><tr><td>ITEM</td>
<td>REGISTRO</td>
<td>DESCRIÇÃO</td>
</tr><tr><td>16</td>
<td>0210</td>
<td>Consumo Específico Padronizado</td>
</tr></tbody></table></div>
<p></p>
<p>" (NR).</p>
<p>Art. 2º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 6º e 7º do artigo 1º da Portaria CAT nº 147/2009 , de 27.07.2009:</p>
<p>"§ 6º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme previsto na alínea "f" do inciso I do artigo 2º, será obrigatória na EFD nos termos estabelecidos em Ajuste SINIEF.</p>
<p>§ 7º A escrituração parcial do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD não desobriga a escrituração do livro fiscal, modelo 3, de que trata o inciso V do artigo 213 do Regulamento do ICMS." (NR).</p>
<p>Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que:</p>
<p>I - o artigo 1º produz efeitos para a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência janeiro/2018 e seguintes;</p>
<p>II - em relação à produção de efeitos do artigo 2º, deverá ser observado o disposto no Ajuste SINIEF nº 25/2016 .</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=356468">https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=356468</a></p>
</div></div>MG - Bloco K - Fisco exige apresentação do registro 0210 da EFD-ICMS/IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-estabelecida-a-exigencia-de-apresentacao-do-registro-0210-aos-2017-12-27T02:00:00.000Z2017-12-27T02:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="xmsonormal" style="text-align:justify;line-height:150%;"><span style="font-family:Arial, sans-serif;">Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas, na data de 22 de dezembro de 2017, a Resolução SEF n.º 5.071/17 estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.</span></p>
<p class="xmsonormal" style="text-align:justify;line-height:150%;"><span style="font-family:Arial, sans-serif;">Conforme a norma, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009, deverão apresentar o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado, a contar de <b><u>1º.01.2018</u></b>, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.</span></p>
<p class="xmsonormal" style="margin-bottom:.0001pt;text-align:justify;line-height:150%;"></p>
<p class="xmsonormal" style="margin-bottom:.0001pt;text-align:justify;line-height:150%;">Fonte: FIEMG</p>
<p class="xmsonormal" style="margin-bottom:.0001pt;text-align:justify;line-height:150%;"></p>
<p class="xmsonormal" style="margin-bottom:.0001pt;text-align:justify;line-height:150%;"></p>
<p><span>RESOLUÇÃO Nº 5.071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017<br /> (MG de 22/12/2017)</span></p>
<p><span>Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.</span></p>
<p style="font-weight:400;"><strong><span>O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA</span></strong><span>, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,</span></p>
<p><span>RESOLVE:</span></p>
<p style="font-weight:400;"><strong><span>Art. 1º -</span></strong><span> Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, deverão apresentar o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado -, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - na internet (<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573">http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573</a>), conforme estabelecido no parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.</span></p>
<p style="font-weight:400;"><strong><span>Art. 2º -</span></strong><span> Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.</span></p>
<p style="font-weight:400;"><span>Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.</span></p>
<p style="font-weight:400;"><span>JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA<br /> Secretário de Estado de Fazenda</span></p>
<p class="xmsonormal" style="margin-bottom:.0001pt;text-align:justify;line-height:150%;"></p>
<p class="xmsonormal" style="margin-bottom:.0001pt;text-align:justify;line-height:150%;"></p>
<p class="xmsonormal" style="margin-bottom:.0001pt;text-align:justify;line-height:150%;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2017/rr5071_2017.htm">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2017/rr5071_2017.htm</a></p></div>SC - Bloco K - Fisco dispensa apresentação do registro 0210 e outros registros da EFD-ICMS/IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sc-fisco-dispensa-apresentacao-de-registros-da-efd-icms-ipi2017-12-29T13:30:00.000Z2017-12-29T13:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;">Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF Nº 441/2017, que dispõe sobre a<span> </span><strong>dispensa da apresentação de alguns registros da Escrituração Fiscal Digital</strong><span> </span>- EFD-ICMS/IPI.</p>
<p></p>
<p style="font-weight:400;"><br /> Os contribuintes de Santa Catarina obrigados a entrega do arquivo digita da EFD-ICMS/IPI ficam a partir de 01 de Janeiro de 2018 dispensados da apresentação dos seguintes registros: </p>
<p></p>
<p>➤0210: Consumo Específico Padronizado</p>
<p></p>
<p>➤C600: Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) </p>
<p></p>
<p>➤1200: Controle de Créditos Fiscais - ICMS.</p>
<p></p>
<p>➤C116: Cupom Fiscal Eletrônico Referenciado </p>
<p></p>
<p>➤C601: Documentos Cancelados - Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal /Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)</p>
<p></p>
<p>➤1210: Utilização de Créditos Fiscais - ICMS.</p>
<p></p>
<p>➤C140: Fatura (Código 01)</p>
<p></p>
<p>➤C610: Itens do Documento Consolidado (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) </p>
<p></p>
<p>➤1700: Documentos Fiscais Utilizados </p>
<p></p>
<p>➤C141: Vencimento da Fatura (Código 01)</p>
<p></p>
<p>➤C690: Registro Analítico dos Documentos (Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)</p>
<p></p>
<p>➤1710: Documentos Fiscais Cancelados/Inutilizados </p>
<p></p>
<p>➤C165: Operações com Combustíveis (Código 01).</p>
<p></p>
<p>➤C800: Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) (Código 59)</p>
<p></p>
<p>➤1900: Indicador de Sub-Apuração do ICMS</p>
<p></p>
<p>➤C179: Informações Complementares ST (Código 01).</p>
<p></p>
<p>➤C850: Registro Analítico do CF-e-SAT (Código 59)</p>
<p></p>
<p>➤1910: Período da Sub-Apuração do ICMS</p>
<p></p>
<p>➤C350: Nota Fiscal de Venda a Consumidor Final (Código 02)</p>
<p></p>
<p>➤C860: Identificação do Equipamento SAT-CF-e</p>
<p></p>
<p>➤1920: Sub-Apuração do ICMS</p>
<p></p>
<p>➤C370: Itens do Documento (Código 02)</p>
<p></p>
<p>➤C890: Resumo Diário do CF-e-SAT (Código 59) Por Equipamento SAT-CF-E</p>
<p></p>
<p>➤1921: Ajuste/Benefício/Incentivo da Sub-Apuração do ICMS</p>
<p></p>
<p>➤C390: Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Código 02)</p>
<p></p>
<p>➤D600: Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviços de Telecomunicação (Código 22).</p>
<p></p>
<p>➤1922: Informações Adicionais dos Ajustes da Sub-Apuração do ICMS</p>
<p></p>
<p>➤C460: Documento Fiscal Emitido por ECF (Código 02, 2D e 60)</p>
<p></p>
<p>➤D610: Itens do Documento Consolidado (Código 21 e 22).</p>
<p></p>
<p>➤1923: Informações Adicionais dos Ajuses da Sub-Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais</p>
<p></p>
<p>➤C470: Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (Códigos 02 e 2D).</p>
<p></p>
<p>➤D690: Registro Analítico dos Documentos (Códigos 21 e 22).</p>
<p></p>
<p>➤1925: Informações Adicionais da Sub-Apuração - Valores Declaratórios </p>
<p></p>
<p>➤C495: Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (Códigos 02 e 2D)</p>
<p></p>
<p>➤E115: Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios.</p>
<p></p>
<p>➤1926: Obrigações do ICMS a Recolher - Operações Referentes a Sub-Apuração</p>
<p></p>
<p></p>
<p>Foram ainda incluídos os seguintes Códigos de Ajustes:</p>
<p></p>
<p>SC50000001 - Estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal, apropriado na entrada, de mercadoria com ST.</p>
<p></p>
<p>SC41000003 - Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a ST, postergado para o momento da saída.</p>
<p></p>
<p>Fonte:<span> </span><a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/html/portarias/frame_portarias.htm">SEFAZ-SC</a></p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/html/portarias/frame_portarias.htm">http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/html/portarias/frame_portarias.htm</a></p>
<p style="font-weight:400;"></p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/12/sefaz-sc-fisco-dispensa-apresentacao-de.html">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/12/sefaz-sc-fisco-dispensa-apresentacao-de.html</a></p></div>RJ - Bloco K - Fisco dispensa apresentação do registro 0210 e outros registros da EFD-ICMS/IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rj-secretaria-de-fazenda-dispensa-preenchimento-de-registros-da-e2017-12-15T01:30:00.000Z2017-12-15T01:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div><span>Foi publicado no DOE-RJ, a PORTARIA SUCIEF N.º 36 de 30 de Novembro de 2017, que dispõe sobre a <b>dispensa do preenchimento de alguns registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.</b></span><br /><a name="more" id="more"></a></div>
<p></p>
<div><span> </span></div>
<div>Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,<span> </span><b><span>ficam dispensados,</span></b><span> </span><b><span>a partir de 01 de janeiro de 2018</span></b>, do preenchimento dos seguintes registros (e seus respectivos registros filhos) da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI:</div>
<div>a) C495 - RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO </div>
<div>b) 1400 - INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS</div>
<div>c) 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS</div>
<div>d) 1900 - INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS</div>
<div>e) 0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO</div>
<div>Fonte:<span> </span><a href="http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna3/Portarias/Portarias-Tributaria?_afrLoop=3283410052179724&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC203858&_adf.ctrl-state=xykymihyh_233">SEFAZ-RJ</a></div>
<div>editado por Tadeu Cardoso</div>
<p></p>
<p></p>
<p><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/12/sefaz-rj-secretaria-de-fazenda-dispensa.html#more">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/12/sefaz-rj-secretaria-de-fazenda-dispensa.html#more</a></p></div>