A resolução, aprovada no ano passado, fixa em 4% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços sobre bens importados

Ruy Barata Neto, de Brasília
rneto@brasileconomico.com.br

Os estados do Sul e do Sudeste se articulam para adotar novas regras de aplicação da Resolução 13 do Senado Federal que coloca fim à guerra dos portos. A resolução, aprovada no ano passado, fixa em 4% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, mas os procedimentos estabelecidos para a sua aplicação, que começam a valer a partir de hoje, vêm sendo alvo de disputa entre estados que compõem o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e são rejeitadas por entidades empresariais.

Com isso, a tendência é que os estados sulistas promovam a assinatura de uma espécie de protocolo de exceção às regras definidas pelo Confaz e que passarão a valer nas operações de compra e vendas de mercadorias intrabloco. “Vamos partir para uma solução mais regional”, afirma o secretário de fazenda do Paraná, Luis Carlos Hauly. O estado do Paraná, inclusive, já tem uma proposta de simplificação das regras que pode prevalecer nas negociações. Elas funcionariam à margem das regras de aplicação do Confaz e que foram definidas, em dezembro, pelo ajuste número 19 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), do Ministério da Fazenda.

Como última tentativa anterior de seguir por este caminho, os estados sulistas tentaram prorrogar em 30 dias o prazo para adequação às regras do Confaz, mas acabaram sendo vencidos na disputa por resistências dos estados de Pernambuco e Ceará. A decisão de manter as regras do Ajuste 19 para esta quinta-feira foi tomada após reunião extraordinária do Confaz, realizada na última terça-feira. A reunião ocorreu em plataforma virtual e o adiamento do prazo para a aplicação das regras só poderia ter sido tomada por unanimidade dos membros do Conselho. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a imensa maioria das empresas do país não está pronta para adotar os procedimentos exigidos pelo Confaz. A manutenção das regras causará uma enxurrada de processos judiciais e multas a empresas. “Estamos prevendo uma crise por uma insegurança jurídica muito grande, porque as empresas acabarão sendo multadas por uma regra que não conseguiriam cumprir”, afirma Pablo Silva Cesário, gerente executivo de relações com poder executivo da CNI. Segundo ele, o processo de regulamentação da Resolução 13 está muito ruim. A primeira questão apontada é a complexidade dos procedimentos exigidos pelos técnicos do Confaz.

Para registrar a comercialização de um produto, as empresas precisam preencher uma ficha de conteúdo de importação que é aplicada a cada um dos elos de uma cadeia produtiva. “O procedimento exige um nível tão detalhado de procedimentos que em uma cadeia produtiva longa acaba inviabilizando a contagem”, afirma Cesário. O outro problema diz respeito à quebra do sigilo empresarial. O ajuste estabelece que as empresas devem informar valores monetários dos itens importados que compõem um produto. A informação precisa constar em nota fiscal eletrônica, o que revela a margem de lucro das empresas. ¦
 

 
Fonte: Brasil Econômico
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Comentários

  • Boa tarde.

    Postagem ideal José. Todavia, ao meu ver, infelizmente as indústrias estão sem forças perante a Resolução 13. É perceptível que, de forma geral, não temos condições de demonstrar tais informações. Além de não termos soluções tecnológicas para suprir esta 'carência', são informações com muita relevância e que gerarão muitos conflitos entre: empresas x Estado x população.

    Vejo que, 'pós Resolução 13', está por vir a próxima batalha: "Lei 12.741".
    A solução é respirar, ter muita fé e sonhar para que tudo seja resolvido de forma ideal para todos.

    Grato.

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