eSocial - RFB retorna às instâncias de governança

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/02/2020 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA No 58, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Portaria ME no 300, de 13 de junho de 2019, que institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1o A Portaria ME no 300, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, com as seguintes atribuições:
................................................................................................................." (NR)
"Art. 2o ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1o O Comitê Gestor do eSocial será coordenado pelos representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 2o Os membros do Comitê Gestor do eSocial serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e designados por ato conjunto do Secretário Especial de Previdência e Trabalho e do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil." (NR)
"Art. 4o A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil serão responsáveis pelos serviços de secretaria e apoio administrativo ao Comitê Gestor do eSocial." (NR)
"Art. 6o A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderão, em ato conjunto, constituir grupos técnicos para especificar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar o eSocial.
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 7o A gestão orçamentária das despesas relativas ao desenvolvimento, à manutenção, à operação, ao suporte e à comunicação do eSocial, dentre outras, será realizada pelo Ministério da Economia.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
PAULO GUEDE

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Comentários

  • Leão O Ministério da Economia incluiu a Receita Federal como gestora do eSocial, plataforma de envio de dados trabalhistas, junto com a secretaria do trabalho. A pasta afirma que o objetivo é atender as demandas dos dois órgãos e tentar eliminar redundâncias nas informações que os empresários precisam enviar.

    Coluna Painel - Folha de S.Paulo 22/02/2020
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