O Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 2.4, em seu item 18.1, esclarece as regras de obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador para órgãos públicos.  Dentre as informações registradas, é explicitado que “órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser preenchidos todos os eventos de SST, exceto a parte relacionada à insalubridade e periculosidade do evento S-2241 (regras aplicáveis somente a celetistas)".

Todavia, a informação será retificada na próxima versão do MOS, haja vista que o evento "S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador" não será obrigatório para os servidores com regime de trabalho estatutário e vinculados ao RGPS.

Ressalta-se que as demais regras de obrigatoriedade de envio dos eventos de SST registradas no MOS 2.4 não sofrerão qualquer alteração, restringindo-se a retificação à hipótese supramencionada.

É importante esclarecer que, apesar do envio da informação não ser obrigatório, recomenda-se ao órgão público que transmita as informações para o eSocial, possibilitando a guarda dessas informações e ainda, viabilizar o cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal quanto as aposentadorias especiais. 

http://portal.esocial.gov.br/noticias/previdencia-social/retificacao-da-obrigatoriedade-no-envio-de-evento-de-sst-para-orgaos-publicos?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+19+de+fevereiro+de+2018+%26%239749%3B%26%239728%3B

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