Por Rogério Luiz Balbinot

O eSocial é uma realidade, que marcará uma nova era para área de SST, já iniciada com a Portaria 211, de 11 de Abril de 2019, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Conforme o Manual, são definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os abaixo relacionados:

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações

O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho, só acompanhará a cronologia de entrada.

 

OBRIGAÇÕES A SEREM SUBSTITUÍDAS

A digitalização e substituição das obrigações dos empregadores, será um dos pontos principais contemplado pelo eSocial. Das 15 obrigações a serem substituídas pelo eSocial, só 3 fazem parte de Segurança e Saúde do Trabalho, que são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário,
  • CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho
  • LRE – Livro de Registro do Empregado (parte SST – Nome do treinamento)

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INFORMAÇÕES A SEREM GERENCIADAS E ENVIADAS

As informações relacionadas a SST serão prestadas através dos 5 eventos específicos de SST, onde só o evento S-1060 é relacionado a empresa e os quatro demais ao trabalhador (= CPF),

O evento S-1060 está relacionado somente ao ambiente de trabalho, a empresa, porém as informações contidas nele servirão de base para outros eventos que tem impacto direto no trabalhador, como por exemplo, o S-2210 e o S-2240. O evento S-1060 é bastante amplo e será definido pela empresa, que poderá definir ele como setor, cargo e/ou Grupo Similar de Exposição.

O evento S-2210 é a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), já comunicada hoje pelo CAT WEB, e que passará a ser comunicada através deste evento. Nela se ressalta a importância da correlação aos eventos S-1060, S-2230 e S-2240, para garantir a consistência entre eles

No evento S-2240, se pode pensar nele como a etapa de avaliação, onde você relatará os riscos que estão acima do nível de ação, quantificando-os, informando a Insalubridade, Periculosidade e Atividade Especial, trazendo também as informações de EPI utilizados para atenuação do risco,

O evento S-2220 está relacionado com a área médica, com os exames periódicos e ASO do trabalhador, que também estará relacionado ao S-2240 e ao S-2230, que são os afastamentos temporários (acima de 3 dias).

Já o evento S-2245, será usado pra substituir no Livro de Registro, a informação dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados realizados, bem como autorização de realizar intervenções em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos.

Na figura abaixo se pode verificar os eventos de SST e seus correlacionados de folha.

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COMPLIANCE DE PROCESSO

Antes de enviar os eventos de SST é importante que a empresa ou consultoria responsável pelo envio faça uma lição de casa, registrando os trabalhadores já qualificados (Qualificação Cadastral), comparando as informações já enviadas nos eventos de folha, como é o caso das rubricas: 1202 – Insalubridade, e 1203 – Periculosidade, e os códigos da Tabela de Financiamento de Aposentadoria Especial enviados no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador.

A CONSISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES ENTRE AS ÁREAS E EVENTOS É PRIMORDIAL PARA O SUCESSO DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL.

http://blog.rsdata.com.br/2019/04/29/esocial-o-que-voce-precisa-saber-sobre-os-eventos-de-sst/

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