A Nota Orientativa eSocial 2019.20 traz esclarecimentos sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de segurados com múltiplos vínculos, em função das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

NOTA ORIENTATIVA 2019.20

Orientações sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de segurados com múltiplos vínculos, em função das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Introdução

O art. 28 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 trouxe novas alíquotas para as contribuições previdenciárias dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos do Regime Geral da Previdência Social

- RGPS, notadamente em função da implementação da progressividade graduada na apuração dessas contribuições. Assim, o item 9 (encontrado nas páginas 104 a 106) do evento S-1200 do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão 2.5.01 deve ser substituído pelo novo item 9 descrito abaixo:

Novo item 9 Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s) contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões). Como o salário-de-contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratante, seu salário-de-contribuição será a soma do que receber em cada um deles. Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas, de modo a possibilitar o cálculo correto destas, a depender do período de apuração, conforme abaixo: período de apuração até 29.02.2020: a fim de possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição), deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo, adotando a tabela de salário-de- contribuição disposta em seguida, no caso do período de apuração abranger competências do ano de 2019:

IndMV

Definição

 

1

O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por

ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador).

 

2

O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s)

para as quais o trabalhador informou que houve o desconto.

3

O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre

o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s).

Tabela de salário-de-contribuição de 2019 (Portaria MF nº 9, de 15 de janeiro de 2019)

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (2019)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até R$ 1.751,81

8%

de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72

9%

de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45

11 %

Para fixar melhor a forma de escrituração das situações que abrangem um ou mais vínculos, vejamos os exemplos a seguir:

 

CPF

Categoria

Salário

Alíquota

CP Descontada

indMv

Empregado A

101

1.500,00

8%

1.500,00 x 8% = 120,00

--

Empregado B

101

2.000,00

9%

2.000,00 x 9%=180,00

--

Empregado C

101

4.000,00

11%

4.000,00 x 11%= 440,00

--

Empregado E

101

6.000,00

11%

5.839,45 x 11%=642,33

--

Exemplo a.1: único vínculo – apuração da contribuição previdenciária (CP):

Empregador: CNPJ

Exemplo a.2: Empregado A com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório das três remunerações abaixo do limite máximo do salário-de-contribuição

 

CNPJ

 

Categoria

 

Salário

Alíquota inicial (*)

Sal. Contrib.

Alíquota correta (**)

CP

descontada

 

indMv

Empregador 1

101

1.500,00

8%

1.500,00

11%

165,00

1

Empregador 2

101

1.500,00

8%

1.500,00

11%

165,00

1

Empregador 3

101

2.000,00

9%

2.000,00

11%

220,00

1

Total - >

4.500,00

 

 

 

 

 

1(*) alíquota inicial – é a aliquota (errada) usada sem considerer a totalidade das remunerações auferidas no mês.

(**) alíquota correta - é a aliquota usada considererando a totalidade das remunerações auferidas no mês, no caso, R$ 4.500,00.

CNPJ

remunOutrEmpr

remunOutrEmpr

nrInscr

cat

remunOE

nrInscr

cat

remunOE

Empregador 1

CNPJ 2

101

1.500,00

CNPJ 3

101

2.000,00

Empregador 2

CNPJ 1

101

1.500,00

CNPJ 3

101

2.000,00

Empregador 3

CNPJ 1

101

1.500,00

CNPJ 2

101

1.500,00

Exemplo a.3: Empregado B com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório das três remunerações acima do limite máximo do salário-de-contribuição (escolheu-se o último vínculo – empregador 3 - para fracionar a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado a fim de obedecer o limite máximo do salário- de-contribuição: indMV = 2)

Empregado B

 

CNPJ

 

Categoria

 

Salário

Alíquot a inicial

(*)

Sal. Contrib.

Alíquota correta

(**)

CP

descontad a

 

indMv

Empregador 1

101

2.000,00

9%

2.000,00

11%

220,00

1

Empregador 2

101

2.000,00

9%

2.000,00

11%

220,00

1

Empregador 3

 

101

2.000,00

9%

1.839,45

11%

202,33

2

TOTAL ->

6.000,00

 

 

 

 

 

                 

(*) alíquota inicial – é a aliquota (errada) usada sem considerer a totalidade das remunerações auferidas no mês.

(**) alíquota correta - é a aliquota usada considererando a totalidade das remunerações auferidas no mês, no caso, R$ 6.000,00.

CNPJ

remunOutrEmpr

remunOutrEmpr

nrInscr

cat

remunOE

nrInscr

cat

remunOE

Empregador 1

CNPJ 2

101

2.000,00

CNPJ 3

101

1.839,45

Empregador 2

CNPJ 1

101

2.000,00

CNPJ 3

101

1.839,45

Empregador 3

CNPJ 1

101

2.000,00

CNPJ 2

101

2.000,00

Exemplo a.4: Empregado C com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório de duas das três remunerações acima do limite máximo do salário-de- contribuição (escolheu-se o segundo vínculo para a fracionar a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado a fim de obedecer o limite máximo do salário- de-contribuição, deixando o último vínculo sem nada descontar: indMV = 3)

Empregado C

 

CNPJ

 

Categoria

 

Salário

Alíquot a inicial

(*)

Sal. Contrib.

Alíquota correta

(**)

CP

descontad a

 

indMv

Empregador 1

101

2.000,00

9%

2.000,00

11%

220,00

1

Empregador 2

101

4.000,00

11%

3.839,45

11%

422,33

2

Empregador 3

101

2.000,00

9%

 

11%

 

3

Total ->

8.000,00

 

 

 

 

 

(*) alíquota inicial – é a aliquota (errada) usada sem considerer a totalidade das remunerações auferidas no mês.

(**) alíquota correta - é a aliquota usada considererando a totalidade das remunerações auferidas no mês, no caso, R$ 8.000,00.

CNPJ

remunOutrEmpr

remunOutrEmpr

nrInscr

cat

remunOE

nrInscr

cat

remunOE

Empregador 1

CNPJ 2

101

3.839,45

CNPJ 3

101

-

Empregador 2

CNPJ 1

101

2.000,00

CNPJ 3

101

-

Empregador 3

CNPJ 1

101

2.000,00

CNPJ 2

101

3.839,45

Exemplo a.5: Empregado/trabalhador D com múltiplos vínculos (Empregador 1, contratante sem vínculo de emprego 2 e Empregador EBAS 3) com somatório das três remunerações acima do limite máximo do salário-de-contribuição (escolheu-se o ultimo vínculo para fracionar a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado a fim de obedecer o limite máximo do salário-de-contribuição: indMV = 2)

Empregado/Trabalhador D

CNPJ

Categoria

Salário

Alíquot a inicial

(*)

Sal. Contrib

Alíquot a correta

(**)

CP

descontad a

IndMV

Empregador 1

101

2.000,00

9%

2.000,00

9%

180,00

1

Contratante 2

701

2.000,00

11%

2.000,00

11%

220,00

1

EBAS 3

701

2.000,00

20%

1.839,45

20%

367,89

2

Total - >

6.000,00

 

 

 

 

 

(*) alíquota inicial – é a aliquota (errada) usada sem considerer a totalidade das remunerações auferidas no mês.

(**) alíquota correta - é a aliquota usada considererando a totalidade das remunerações auferidas no mês, no caso, R$ 6.000,00.

CNPJ

remunOutrEmpr

remunOutrEmpr

nrInscr

cat

remunOE

nrInscr

cat

remunOE

Empregador 1

CNPJ 2

701

2.000,00

CNPJ 3

701

1.839,45

Empregador 2

CNPJ 1

101

2.000,00

CNPJ 3

701

1.839,45

Empregador 3

CNPJ 1

701

2.000,00

CNPJ 2

701

2.000,00

b)período de apuração a partir de 01.03.2020 até disposição de lei em contrário, alterando a Lei nº 8.212, de 1991: a fim de possibilitar a aplicação do(s) percentual(is) da(s) alíquota(s) correta(s), ou seja, do percentual pertinente a cada faixa na qual o segurado se enquadrar, considerando a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição, deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo, adotando a tabela de salário-de-contribuição disposta em seguida:

IndMV

Definição

 

1

O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do  segurado  sobre  a  remuneração por ele informada (o percentual da(s) alíquota(s) será(ão)

obtido(s) considerando a remuneração total do trabalhador).

 

2

O declarante  aplica  a(s)  alíquota(s)  de  desconto  do  segurado  sobre  a  diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o

desconto.

 

3

O declarante

desconto sobre empresa(s).

não o

realiza desconto limite máximo de

do   segurado,   uma                                 vez salário de contribuição

que em

houve outra(s)

Tabela de salário-de-contribuição do art. 28 da EC nº 103, de 2019

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

(a partir de 01.03.2020, salvo lei em sentido contrário)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até 1 (um) salário mínimo

7,5%

Acima de 1 (um) salário mínimo até R$ 2.000,00

9%

De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00

12%

De R$ 3.000,01 até limite máximo do salário-de- contribuição

14%

Exemplo b.1: único vínculo – três empregados - apuração da contribuição previdenciária (CP):

CPF

Categoria

Salário

Alíquot a

CP Descontada (BC x %)

indMv

Empregado A

101

1.500,00

8%

998,00 x 7,5% +

(1.500-998) x 9% = 120.03

 

 

Não preencher

Empregado B

101

2.000,00

9%

998,00 x 7,5% +

(2.000-998) x 9% = 165,03

 

Empregado C

 

101

 

4.000,00

 

11%

998,00 x 7,5% +

(2.000-998) x 9% +

(3.000 – 2.000) x 12% +

(4.000 – 3.000) x 14%= 425,03

(considerando, para efeito de exemplo, o valor do salário-mínimo de 2019 = R$ 998,00)

Exemplo b.2: Empregado A com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3, sendo o empregador 3 o “declarante”) com somatório das três remunerações abaixo do limite máximo do salário-de-contribuição.

Declarante: Empregador 3 Empregado A

 

CNPJ

Categoria (codCateg)

 

Salário

Remuneração acumulada

Alíquotas e respectiva BC (por faixa)

CP

Descontada

 

indMv

Empregador 1

(informado em remunOutrEmpr)

 

101

1.500,00

(vlrRemunOE)

1500,00

(empregador 1)

998,00 x 7,5% +

(1.500-998) x 9% =

74,85+45,18

= 120,03

 

1

Empregador 2

(informado em remunOutrEmpr)

 

101

1.500,00

(vlrRemunOE)

3000,00

(empregador 1 +

empregador 2)

(2000-1500) x 9% +

(3.000-2000) x 12% =

45+120 =

165,00

 

1

 

Empregador 3 Declarante

 

101

2.000,00

(em itensRemun)

5000,00

(empregador 1 +

empregador 2 +

empregador 3)

 

(5000-3000) x 14% =

 

280,00

 

1

CP total descontada =

565,03

 

Exemplo b.3: Empregado B com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório das três remunerações acima do limite máximo do salário-de-contribuição (escolhe-se um vínculo para fracionar: indMV = 2)

Declarante: Empregador 3 Empregado B

CNPJ

Categoria

Salário

Remuneração Acumulada

Alíquotas e respectiva BC (por faixa)

CP

Descontada

indMv

Empregador 1 (informada em remunOutrEmpr)

 

101

2,000,00

(vlrRemunOE)

 

2.000,00

998,00 x 7,5% +

(2.000-998) x 9% =

74,85+90,18

=165,03

 

1

Empregador 2

(informada em remunOutrEmpr)

 

101

2.000,00

(vlrRemunOE)

 

4.000,00

(3.000-2000) x 12% +

(4.000–3.000) x 14%

120,00+140,0

0= 260

 

1

Empregador 3 Declarante

 

101

2.000,00

(em itensRemun)

 

5.839,45

(5.839,45-4.000) x

14%

 

257,52

 

2

CP total descontada =

682,55

 

Exemplo b.4: Empregado C com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório de duas das três remunerações acima do limite máximo do salário-de- contribuição (escolhe-se um vínculo para fracionar: indMV = 2 e o último vínculo para nada descontar: indMV = 3)

Declarante: Empregador 3 Empregado C

CNPJ

Categoria

Salário

Remuneração Acumulada

Alíquotas e respectiva BC (por faixa)

CP

Descontada

indMv

Empregador 1

(informada em remunOutrEmpr)

 

101

2,000,00

(vlrRemunOE)

 

2.000,00

998,00 x 7,5% +

(2.000-998) x 9% =

74,85+90,18

=165,03

 

1

Empregador 2 (informada em remunOutrEmpr)

 

101

4.000,00

(vlrRemunOE)

 

6.000,00

(3.000-2000) x 12% +

(5.839,45–3.000) x

14%

120,00+397,5

2=517,52

 

2

Empregador 3 Declarante

 

101

2.000,00

(em itensRemun)

 

8.000,00

 

--

 

s/desconto

 

3

CP total descontada =

682,55

 

Exemplo b.5: Empregado D com múltiplos vínculos (Empregador 1, contratante sem vínculo de emprego 2 e Empregador EBAS 3) com somatório das três remunerações acima do limite máximo do salário-de-contribuição (escolhe-se um vínculo para fracionar: indMV = 2)

 

CNPJ

 

Categoria

 

Salário

Remuneração Acumulada

 

Alíquotas e respectiva BC (por faixa)

CP

Descontada

 

indMv

Empregador 1

(informada em remunOutrEmpr)

 

101

2,000,00

(vlrRemunOE)

 

2.000,00

998,00 x 7,5% +

(2.000-998) x 9% =

74,85+90,18

=165,03

 

1

Contrantante 2

(informada em remunOutrEmpr)

 

701

2.000,00

(vlrRemunOE)

 

4.000,00

(3.000-2000) x 12% +

(4.000–3.000) x 14%

120,00+140,0

0=260,00

 

1

 

Declarante

 

701

2.000,00

(em itensRemun)

 

6.000,00

(5.839,45–4.000) x

14%

 

257,52

 

2

CP total descontada =

682,55

 

 

 

Fonte: www.esocial.gov.br

 

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23200

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