eSocial - NO 17/2019 - Envios de eventos

NOTA ORIENTATIVA 2019.17
Orientações sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute; e envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador.

Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute.

 

 O que determina a versão do leiaute a ser utilizada pelo usuário é sempre a data do envio do evento e não a data da ocorrência do fato a que ele se refere. Ou seja, caso seja enviado em 05/2019 um evento de admissão ocorrida em 06/2018, a versão do leiaute a ser utilizada é a 2.5, vigente em 05/2019, e não a versão 2.4.02, vigente em 06/2018.

            Cabe destacar alguns pontos: 

  • Quando há implementação de nova versão do leiaute é definido um período de convivência de versões (com duração variável em função da extensão das modificações) e, neste período, é permitido o envio dos eventos em qualquer uma das versões, tanto na versão nova quanto na que será substituída (para maiores informações, consultar o MOS, item 20.3 do Capitulo I).
  • Quando campos obrigatórios são criados em determinada versão do leiaute com exigência de informações que não eram exigidas na versão anterior, a validação do campo criado deve definir um marco temporal a partir do qual essa informação passa a ser obrigatória, para evitar que a retificação ou o envio extemporâneo de evento referente ao passado obrigue o usuário a prestação de uma informação que não era exigível à época e para a qual ele pode não possuir arquivo. Segue exemplo deste tipo de validação, retirada do evento S-1210 da Nota de Documentação Evolutiva - NDE  nº 3:

                         

prevCompl 

retPgtoTot 

Dados de previdência complementar 

0-1 

Se houver {codRubr} com {codIncIRRF} = [46, 47, 48, 61, 62,

63, 64, 65, 66, 9046, 9047, 9048, 9061, 9062, 9063, 9064, 9065, 9066]: F (Se {perApur} < [2020-01]); O (Se {perApur} >= [2020-01]). Caso contrário: N. 

 

             

 Envio extemporâneo de evento cadastral com data de ocorrência anterior a  mudança de nome do trabalhador. 

             

 Para a recepção de evento cadastral (S-2200, S-2300 e S-2205) o sistema exige a

conferência de correção do CPF, nome e data de nascimento do trabalhador na base cadastral da Receita Federal, contudo, é importante esclarecer que esta conferência tem como base a data de envio do evento e não a data de sua ocorrência. 

 Exemplo: Uma empregada foi admitida em 01/05/2018 com nome: Julia Santos. Na data de sua admissão o sistema validou o nome no CPF e, somente após a sua confirmação, o evento foi aceito. Em 01/11/2018 essa empregada se casou e  incluiu o sobrenome do marido. Diante disso foi enviado um evento S-2205 para atualização cadastral de seu estado civil e nome. O evento foi aceito após confirmação na base do CPF, onde seu nome já havia sido atualizado para Julia Santos Matos. Em 12/2018 o empregador percebeu que deveria ter lançado, em 07/2018, uma atualização de endereço da empregada, através de um evento de alteração cadastral (S-2205). Apesar de a empregada utilizar seu nome de solteira naquela data, o evento deve ser enviado com seu nome atual, porque o sistema faz a integração com o cadastro CPF tendo como base a data de envio do evento extemporâneo. 

 

            Revalidação da cadeia de eventos não periódicos para a recepção de evento extemporâneo

 

 Ao enviar um evento não periódico extemporâneo, o sistema efetua uma revalidação de todos os eventos não periódicos posteriores àquele que se pretende incluir, simulando a inclusão de cada um deles com a execução de todas as regras a que estariam sujeitos.   Contudo, diante da limitação da consulta histórica do nome do empregado,   ao simular a recepção do evento extemporâneo na posição sequencial a que se destina, o sistema reexecuta as regras aplicáveis a todos os eventos posteriores, mas exclui dessa revalidação as regras que envolvem conferência de nome no banco de dados do CPF. Ressaltando que para o próprio evento extemporâneo que está sendo incluído a verificação do nome é feita considerando a data atual, como esclarecido no item anterior.

 

Íntegra em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-017-2018.pdf

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