A Nota Técnica n° 17/2019, que traz as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/19 - a chamada Reforma da Previdência - será implantada no eSocial a partir do dia 02/03. A NT atualiza o eSocial com a nova sistemática de cálculo dos descontos previdenciários por meio de tabela progressiva.

Para a implantação, o sistema estará indisponível temporariamente para o envio de eventos periódicos (remuneração) e de desligamento referentes à competência março/2020, até às 14h30 do dia 02/03. Os demais eventos de tabela e não periódicos, bem como todos os eventos relativos às competências fevereiro/2020 e anteriores, inclusive periódicos, estarão liberados e serão processados normalmente.

http://portal.esocial.gov.br/noticias/implantacao-da-nt-17-2019-ocorrera-no-proximo-dia-02-03

 

A promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores. Por força dessas mudanças, o eSocial será impactado, em especial quanto aos eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha).

Para atender às mudanças legislativas, foi publicada a Nota Técnica nº 17/2019, que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema. Foram publicados, também, os leiautes do eSocial consolidados até a nova Nota Técnica. A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, quando entrará em produção. 

https://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-nota-tecnica-17-2019-com-alteracoes-decorrentes-da-ec-103-2019

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