Tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, decorrente do surto de Coronavírus (COVID-19), o Fisco capixaba promoveu diversas alterações no RICMS-ES/2002, visando a dispensa e prorrogação de obrigações e procedimentos fiscais, das quais destacamos as seguintes:

a) aos contribuintes ainda obrigados, foi dispensada à geração e entrega do Sintegra, em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de março/2020;

b) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16.03 a 30.04.2020;

c) a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício de 2019, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 31.07.2020;

d) em relação as empresas optantes pelo Simples Nacional, as datas de vencimento do ICMS, apurado neste regime ao Estado, ficam prorrogadas da seguinte forma:

d.1) para 20.07.2020, relativo ao período de apuração do mês março/2020, cujo vencimento original seria em 20.04.2020;

d.2) para 20.08.2020, relativo ao período de apuração do mês abri/2020, cujo vencimento original seria em 20.05.2020; e

d.3) para 20.09.2020, relativo ao período de apuração do mês maio/2020, cujo vencimento original seria em 20.06.2020;

e) foi prorrogado, de 31.03.2020 para até 30.04.2020, a apresentação do boletim de ocorrência policial e o laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros para aplicação das prorrogações definidas pelo Decreto nº 4.562-R/2020, em virtude da declaração de situação de calamidade pública e emergência, motivada pelas fortes chuvas que ocorreram no Estado em janeiro/2020. Neste mesmo sentido, foi prorrogado de 60 para 90 dias, o vencimento dos prazos para a apresentação de impugnação de autos de infração ou interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.

(Decreto nº 4.624-R/2020 - DOE ES de 04.04.2020)

Fonte: Editorial IOB

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