O Fisco estadual prorrogou os prazos para contribuintes do imposto obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD, referentes aos meses de:
a) fevereiro/2020, até o dia 06.04.2020; e
b) março/2020, até o dia 06.05.2020.
Além disso, fica prorrogado por trinta dias, o vencimento dos prazos relativos a:
a) apresentação de impugnação de autos de infração; e
b) interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.
(Decreto nº 4.603-R/2020 - DOE ES de 20.03.2020)
Fonte: Editorial IOB
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