O governador Renato Casagrande anunciou, nesta terça-feira (23), uma série de medidas de adequação ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) no Espírito Santo. As novas regras foram anunciadas em evento virtual, transmitido pelas redes sociais, com a presença de representantes do Governo do Estado, do setor de produtivo e de entidades de classe. As mudanças são voltadas para a simplificação e desburocratização, devendo ser publicadas por meio de decreto, nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado.

Entre as principais medidas estão: eliminação da obrigatoriedade da apresentação de documentos autenticados e com firma reconhecida; a possibilidade de intimação do contabilista para entrevistas pelo Fisco Estadual e permite a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizar os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa em fase de execução ou protesto pela Agência Virtual.

Também foi anunciado o encaminhamento de um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa que prevê a possibilidade de regulamentação por Decreto acerca do prazo de adesão à Lei nº 11.119. Definindo a competência da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para analisar os requerimentos e a aplicação da redução de penalidades de débitos inscritos em dívida ativa, bem como alterando a sistemática para definição de inatividade da empresa para efeitos de dispensa da entrega da EFD ICMS-IPI.

O governador Renato Casagrande afirmou que as ações fazem parte do plano de retomada da economia, que foi afetada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). “Tratamos de três questões objetivas nesse evento. São medidas para desburocratizar, proteger a indústria local e reduzir multas de contribuintes que não causaram dano ao erário. É importante darmos as mesmas condições de competitividade para as empresas locais. A desburocratização é um compromisso que temos em nosso governo. Precisamos tirar todo o entulho autoritário que temos entre o cidadão e o governo para dar maior fluidez e tornar o Estado mais leve”, explicou.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, a proposta contribui para a desburocratização, visando a adequação do cadastro de contribuintes às alterações legais e tecnológicas ocorridas. “Nosso objetivo é de aprimorar os procedimentos adotados pela Sefaz e, por consequência aumentar a arrecadação e dar mais eficiência à administração pública. Essa é mais uma iniciativa que segue o planejamento estratégico do Governo do Estado, dentro do projeto de melhoria do ambiente de negócios”, afirmou.

Além das medidas de desburocratização no regulamento, também foram anunciadas medidas de modernização nos procedimentos de cadastro de contribuintes do ICMS no Estado, como a simplificação da baixa de inscrição estadual do produtor rural e da alteração cadastral do quadro societário quando um sócio se retirar da sociedade, além da adequação automática de informações das filiais, quando houver registro de dados da matriz (razão social, capital social, natureza jurídica, quadro societário e de administradores e porte).

Confira as medidas do decreto:

 

– Elimina a obrigatoriedade da apresentação de documentos autenticados e com firma reconhecida;

– Cria a “paralisação temporária” da Inscrição Estadual no cadastro da SEFAZ, quando houver esse registro na Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees);

– Adequação automática de informações das filiais, quando houver registro de dados da matriz (razão social, capital social, natureza jurídica, quadro societário e de administradores e porte);

– Cria distinção entre a baixa da inscrição estadual e o seu cancelamento;

– Exclui as referências ao ECF como instrumento obrigatório para empresas varejistas em início de atividades;

– Simplifica a baixa de inscrição estadual do produtor rural (fim da obrigatoriedade da entrega da FACA);

– Simplifica a alteração cadastral de sócio que se retirar da sociedade;

– Estabelece que as adequações cadastrais que poderão ser feitas com base em dados cadastrais dos órgãos de registro competente;

– Possibilita a intimação do contabilista para entrevistas pelo Fisco;

– Estabelece o envio do novo Termo de Acesso à Agência Virtual pelo E-Docs;

– Elimina referências no RICMS ao Documento de Informações Econômico Fiscais (DIEF);

– Faculta a PGE autorizar os parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa em fase de execução ou protesto pela Agência Virtual.

 

https://www.aquinoticias.com/2020/06/governo-do-es-anuncia-pacote-de-medidas-para-simplificacao-e-desburocratizacao-de-empresas-confira/

 

O Fisco capixaba alterou diversos dispositivos no RICMS-ES/2002, no qual, destacamos:

a) para aplicação da isenção do ICMS nas operações com veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa portadora de deficiência física, dentre as demais regras, o pedido de isenção deve estar acompanhado de cópia da Carteira Nacional de Habilitação, na qual devem constar as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo, caso o beneficiário da isenção seja o condutor do veículo;

b) relativo ao cadastro de contribuintes:

b.1) fica vedada a concessão de inscrição a mais de um estabelecimento no mesmo local ou endereço, salvo, no caso de alienação ou transferência do saldo de estoque, devendo o cancelamento ocorrer em até 30 dias da concessão da nova inscrição;

b.2) poderão se inscrever no cadastro de contribuintes do imposto utilizando os documentos pertencentes ao estabelecimento matriz:

b.2.1) a empresa regional, concessionária de serviço público de transporte marítimo, aéreo regular de passageiros e de cargas e de comunicação, que apenas preste seus serviços neste Estado; e

b.2.2) a empresa de construção civil estabelecida em outra Unidade da Federação, contratada para prestação de serviço no Espírito Santo;

b.3) ocorrendo a mudança do estabelecimento para outro endereço, o contribuinte deverá comunicará à Agência da Receita Estadual (ARE) de sua circunscrição, com antecedência mínima de 10 dias, devendo registrar no órgão de registro competente deste Estado, em até 30 dias, as alterações contratuais relativas aos seus dados cadastrais;

b.4) no caso de alteração de CNAE para atividade exclusiva de prestação de serviço não sujeita à incidência do ICMS, a inscrição será baixada no ato do recebimento pela Sefaz, de comunicação enviada pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees);

b.5) o número de inscrição estadual deverá constar nos papéis encaminhados às repartições estaduais, nos atos e contratos firmados no País, que se relacionarem com o imposto, e, em todos os documentos fiscais exigidos pela legislação tributária;

c) no que tange aos documentos fiscais:

c.1) a empresa de construção civil estabelecida em outra Unidade da Federação, contratada para prestação de serviço no Espírito Santo, que optar pela inscrição no cadastro de contribuintes do imposto, poderá utilizar os documentos pertencentes ao estabelecimento matriz e indicar como seu endereço o local da execução da respectiva obra;

c.2) a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), é facultativa, sendo assim, poderá ser adotada alternativamente à emissão da nota fiscal de produtor rural ou à nota fiscal avulsa de modelo manual;

c.3) os estabelecimentos atacadistas não obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverão utilizar o sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD) para a escrituração dos seus livros fiscais;

d) para utilização da Agência Virtual da Receita Estadual, o interessado poderá utilizar o certificado digital vinculado ao CPF do responsável ou ao CNPJ do estabelecimento ou emitir e preencher o Termo de Acesso, devidamente assinado, conforme modelo constante do Anexo LXXI do RICMS-ES/2002, disponível na internet, e, encaminhá-lo digitalmente, juntamente com documento de identidade, para qualquer ARE, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (E-Docs).

Ressalta-se que estas e as demais alterações, entram em vigor a partir de 1º.07.2020, exceto em relação a alteração de que trata a letra "b.4", que entrará em vigor em 90 dias após esta publicação.

(Decreto nº 4.681-R/2020 - DOE ES de 24.06.2020)

Fonte: Editorial IOB

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