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Comentários
"a cobrança do diferencial está prevista expressamente em lei, mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subsequentes é vedada em qualquer hipótese"
A primeira parte está correta, mas não sei de onde foi tirada a segunda. Não vi em lugar algum a vedação de compensação. Seria interessante esclarecer isso.
Por essa razão, entendo que a ação movida foi errônea. Não deveria ser solicitado o não recolhimento do icms antecipado, vez que isso está claro na lei (não exclui), mas sim ser solicitada a compensação quando do recolhimento do simples.