Considerando a vigência da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, que alteraram a incidência e alíquotas para os fatos geradores da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a partir de 01 de setembro de 2018, foi necessário a alteração da tabela 09 da EFD-REINF.
Baixe o arquivo em http://sped.rfb.gov.br/estatico/69/914AE57A8745BF93521A5BD14EF0B2B39D21CE/TABELA%209%20-%20CPRB.pdf
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