ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 23, DE 26 DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 122)  

Aprova o Manual da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.34 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições) e as correspondentes orientações de preenchimento, cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5766.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 73, de 19 de dezembro de 2019, sem interrupção de sua força normativa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
 
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