A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), com base no ano-calendário 2013, deve ser entregue pelas empresas com lucro real e/ou lucro presumido até o dia 30 de junho. As empresas participantes do programa Supersimples, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas estão dispensados de entregar o DIPJ.
Pelo fato de o preenchimento da declaração ser complexa, uma vez que envolve informações de diversos impostos, como o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialistas recomendam ter atenção ao preencher a DIPJ.
As empresas que entregarem a DIPJ com incorreções, omissões ou não entregarem na data fixada podem ser multadas em até 20% do valor do imposto devido. Quando a declaração for entregue depois do prazo, mas antes da notificação da Receita Federal, a multa é reduzida em 50%.
A DIPJ deve ser transmitida mediante a assinatura digital, e o programa gerador já está disponível para download no site da Receita Federal.
Assim como o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica deve ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
A primeira entrega da EFD-IRPJ está prevista para junho de 2015, tendo como referência o ano-calendário 2014.
Comentários
A Secretaria da Receita Federal liberou através da IN 1.463/2014, o Novo leiaute e Validador da DIPJ 2014.
Neste novo leiaute, as principais alterações promovida pela RFB referem-se à inclusão de novos campos nas já existentes Fichas da Declaração. Listamos abaixo as fichas que sofreram alterações: