A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) veio para facilitar o cruzamento de dados da Receita Federal, garantindo maior confiabilidade do que é declarado e reforçando a transparência, segundo o governo. É uma obrigação acessória anual e deve ser entregue pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 30 de setembro deste ano.

Com a obrigatoriedade da ECF, em substituição à Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), entre os desafios para as empresas estão o controle e a análise dos processos internos dos clientes, já que aumenta o nível de detalhes a serem apresentados. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) perguntou a seus associados e filiados qual tem sido a maior dificuldade diante do novo sistema. Para 40% dos empresários consultados, o principal desafio é a capacitação dos funcionários encarregados pelos processos.

Em segundo lugar, aparecem o cumprimento do prazo para entrega das informações à Receita Federal e a dificuldade de encontrar programas confiáveis para o gerenciamento das informações. Ambas as alternativas ficaram empatadas com 24% das respostas cada. De acordo com 12% dos entrevistados, o item que menos preocupa o setor contábil é o custo para aquisição de equipamentos e softwares compatíveis com o sistema.

“Com a chegada desta nova obrigação, é preciso mudança de cultura e de comportamento dos contribuintes e do setor contábil”, adverte Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP. Segundo ele, a ECF não pode ser equiparada à declaração de IR da pessoa jurídica, visto a riqueza e o detalhamento das informações exigidas. Além da descontinuidade da DIPJ, também será eliminada a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real.

http://sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=793

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