ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 21, DE 15 DE MAIO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 22/05/2020, seção 1, página 117)  

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR LINHARES MELO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
 

A nova versão do Manual da e-financeira trás atualizações das regras para validação de declarados reportáveis para o FATCA.

Também em relação ao FATCA não aceitará, a partir dos eventos com mês/caixa igual a janeiro de 2020, a possibilidade da inclusão do NIF US genérico com a cadeia de 9 As.


Trás uma nova versão do XSD para o Módulo de Previdência Privada, nele será possivel a inclusão de valores negativos em vários campos; bem como a Inclusão do Grupo PORTABILIDADE no item 4.1.5.1.51.

Contém ainda orientações e esclarecimentos sobre o uso do código 99 para os Campos tpProduto e tpPlano.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5345

 

Download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/1767

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