Por meio do ato em fundamento, foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 38 a 46/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, combustíveis e substituição tributária, conforme segue:  

Protocolo ICMS nº 38/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 8/1996 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS nº 58/1996, com efeitos a partir de 1º.02.2021;

Protocolo ICMS nº 39/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Protocolo ICMS n&or dm; 40/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 30/2020 que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 4/2014, o qual estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), estabelecendo que este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º.04.2021;

Protocolo ICMS nº 41/2020 - dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS, com efeitos no período de 1º.01.2021 a 31.12.2023;

Protocolo ICMS nº 42/2020 - dispõe sobre a denúncia pelo Estado do Acre do Protocolo ICMS nº 45/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete;

Protoc olo ICMS nº 43/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 2/2014 que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC), com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Protocolo ICMS nº 44/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 5/2014 que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC), com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Protocolo ICMS nº 45/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 18/2017 que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento (SIE), do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo; e

Protocolo ICMS nº 46/2020 - dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 48/2012, que dispõe sobre a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis, com efeitos a partir de 1º.02.2021.

(Despacho CONFAZ nº 101/2020 - DOU de 16.12.2020)

Fonte: Editorial IOB

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