Foi baixada a Resolução Camex nº 125/2016, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017), bem como foi revogada a Resolução Camex nº 94/2011, com efeitos a partir de 1º.01.2017.

A NCM e as alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a TEC passarão a vigorar na forma do Anexo I à resolução em fundamento.

A Lista de Exceções à TEC, com as respectivas alíquotas do II, passarão a vigorar conforme indicado no Anexo II. Os códigos desta lista serão identificados com o sinal gráfico "#" ao lado de suas alíquotas no Anexo I.

A Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as respectivas alíquotas do II, passarão a vigorar conforme indicado no Anexo III. Os códigos desta lista serão identificados com o sinal gráfico "§" ao lado de suas alíquotas no Anexo I daquela Resolução.

Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do II concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250/2010, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas resoluções Camex que os deferiram.

(Resolução Camex nº 125/2016 - DOU 1 de 16.12.2016)

Fonte: Editorial IOB

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas