PORTARIA Nº 457, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 09/12/2016 (nº 236, Seção 1, pág. 102)

Dispõe sobre a disponibilização de acesso, para terceiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, a dados e informações que hospeda, para fins de complementação de políticas públicas.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º - Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizado a disponibilizar para terceiros acesso a dados e informações que hospeda, nos termos desta Portaria.

§ 1º - Os dados e informações de que trata o caput referem-se àqueles hospedados no Serpro, no âmbito de seus contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação junto a órgãos públicos e entidades integrantes da Administração Pública Indireta.

§ 2º - A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pelos órgãos públicos e entidades integrantes da Administração Pública Indireta.

Art. 2º - São condições para a disponibilização do acesso aos dados e informações:

I - anuência do órgão ou entidade, atestando não identificar risco institucional e/ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações;

II - o acesso aos dados e informações de uma pessoa física ou jurídica só poderá ser disponibilizado para ela ou à sua ordem, ou a órgãos e entidades que legalmente possam acessá-los; e

III - a disponibilização de dados agregados deverá impedir a identificação da pessoa física ou jurídica a que se referem as informações.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, a pessoa física ou jurídica deverá identificar inequivocamente o destinatário autorizado a receber os dados e informações.

Art. 3º - O Serpro será remunerado diretamente pelos terceiros, usuários da solução de disponibilização de dados e/ou informações, de modo a ressarcir os valores necessários à sustentabilidade dos sistemas informatizados envolvidos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

http://www.lex.com.br/legis_27240731_PORTARIA_N_457_DE_8_DE_DEZEMBRO_DE_2016.aspx

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