Foi alterada pela portaria n° 163 de 05/08/2013, com efeitos a partir de 1º.09.2013, a Portaria nº 403/2009 , que trata da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para estabelecer que a concessão de autorização de uso do arquivo digital da NF-e identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização. Além disso, relacionou os eventos da NF-e cujos registros são obrigatórios.
Fonte: Checkpoint
http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7504
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