DF - NF3-e - Decreto 40.999/2020

Decreto Nº 40999 DE 20/07/2020


 

  Publicado no DOE - DF em 21 jul 2020


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/2019 , de 5 de abril de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 79. .....

.....

XXXIV - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66 (Ajuste SINIEF 01/2019 ).

....." (NR)

"LIVRO I.....

TÍTULO III.....

CAPÍTULO II.....

Seção II.....

Subseção V Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e

Art. 95-A. Considera-se Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária do Distrito Federal, na forma da legislação específica (Ajuste SINIEF 01/2019 )." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 20 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

 

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=398809

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