A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi editada para garantir a proteção de dados pessoais de cidadãos. Em vigor desde 18 de setembro, a norma define novas regras para o tratamento de informações pessoais e de segurança de dados de usuários e clientes de instituições públicas e privadas.
A LGPD visa regulamentar práticas de coleta e tratamento de informações de usuários, que passam a ter o direito de saber como organizações reúnem, armazenam e disponibilizam seus dados pessoais.
No MPDFT, a questão é regulamentada por três dispositivos. A Portaria Normativa PGJ nº 539, de 12 de abril de 2018, instituiu a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do MPDFT. Esta foi a primeira iniciativa nacional dedicada exclusivamente à proteção dos dados pessoais e da privacidade dos brasileiros.
O Programa de Governança de Dados Pessoais foi criado em agosto de 2019, com o objetivo de implementar diretrizes, obrigações e protocolos para preservar direitos previstos no Marco Civil da Internet e, agora, na LGPD (Portaria Normativa PGJ nº 640, de 20 de agosto de 2019). O MPDFT foi o primeiro Ministério Público no Brasil a desenvolver tal iniciativa.
Por fim, a Portaria Normativa PGJ nº 697, de 14 de setembro de 2020, criou o Comitê Executivo da Privacidade para a finalização do Programa de Governança de Dados Pessoais (PGDP) do MPDFT. O documento também dá diretrizes complementares de adequação do órgão à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Ouvidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Libanio Rodrigues, exercerá as atribuições de encarregado para o tratamento de dados pessoais, além de atuar como canal de comunicação entre o MPDFT, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O encarregado receberá os requerimentos dos titulares dos dados pessoais por meio da Ouvidoria do MPDFT.
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