DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/01/2021 Edição: 12 Seção: 3 Página: 192

Órgão: Ineditoriais/Confederação Nacional de Municípios

COMUNICADO Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Os Presidentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do art. 11, da Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020:, resolvem:

Art. 1º Designar como integrantes do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA):

I - representantes de Municípios não Capital por Região, conforme o inciso II, art 11, da LC 175/2020:

1 região Norte:

Titular: Jairo Soares Mariano

Município de Pedro Afonso (TO)

Suplente: Elizabeth Pelaes dos Santos

Município de Pedra Branca do Amapari (AP)

2 região Nordeste:

Titular: Hugo Wanderley Caju

Município de Cacimbinhas (AL)

Suplente: Christiano Rogério Rego Cavalcante

Município de Ilhas das Flores (SE)

3 região Centro-Oeste:

Titular: Pedro Arlei Caravina

Município de Bataguassu (MS)

Suplente: Neurilan Fraga

Município de Nortelândia (MT)

4 região Sul:

Titular: Paulo Roberto Ziulkoski

Município de Mariana Pimentel (RS)

Suplente: Marcio Claudio Wozniack

Município de Fazenda Rio Grande (PR)

5 Sudeste:

Titular: Simone Aparecida Curraladas dos Santos

Município de Itapetininga (SP)

Suplente: Rodrigo Aparecido Lopes

Município de Andradas (MG)

II - representantes de Municípios de Capital por região ou Distrito Federal, conforme o inciso I, do art. 11 da LC 175/2020:

1 região Norte:

Titular: Erivelto Leal de Oliveira

Município de Manaus (AM)

Suplente: Nadia do Socorro Freitas Quaresma

Município de Belém (PA)

2 região Nordeste:

Titular: Antônio Aldrin da Silva Myra

Município de João Pessoa (PB)

Suplente: Alexandre Wilson Castelo Branco Couto de Sousa

Município de Teresina (PI)

3 região Centro-Oeste:

Titular: Júlio Carlos da Silva

Município de Cuiabá (MT)

Suplente: Lucas de Oliveira Morais

Município de Goiânia (GO)

4 região Sul:

Titular: Fabrício das Neves Dameda

Município de Porto Alegre (RS)

Suplente: Adriano de Andrade Manzeppe

Município de Curitiba (PR)

5 região Sudeste:

Titular: Antônio Alves Rodrigues

Município de São Paulo (SP)

Suplente: Fábio dos Santos Silva

Município do Rio de Janeiro (RJ)

Art. 2º A participação dos integrantes do CGOA não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 3º Fica estabelecido que durante o mandato, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos por deliberação da entidade municipalista responsável pela sua indicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLADEMIR AROLDI

Presidente da Confederação Nacional de Municípios - CNM

JONAS DONIZETE

Presidente da Frente Nacional de Prefeitos - FNP

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