Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27.03.2018), a Instrução Normativa RFB n° 1.801/2018, que extingue a obrigatoriedade de entrega da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX), bem como estipula a nova sistemática de prestação de informação à RFB quanto aos recursos mantidos no exterior, relativos a exportações de mercadorias e serviços.
Fonte: Econet
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