A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor no país desde 2020 e, a partir de agosto deste ano, passará a aplicar multas e sanções. A lei estabelece que todas as empresas devem adotar medidas para proteger as informações de clientes e utilizar dados pessoais apenas quando houver bases legais para isso.

 

Para entrar em compliance com a LGPD, o investimento pode ser alto, dependendo do volume de dados pessoais tratados por cada empresa. Para amenizar o impacto financeiro da adequação, uma empresa do ramo de moda conseguiu algo inédito: vai obter créditos dos impostos PIS e Cofins de acordo com o que investir em privacidade.

 

Decisão judicial envolveu a TNG

 

A empresa em questão é a TNG, voltada à moda feminina e masculina. A sentença foi da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS). A tese utilizada na decisão é a de que a implementação de ferramentas de privacidade é essencial e, por isso, deve gerar créditos das contribuições sociais.

 

A referência para essa decisão foi uma sentença anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2018. Naquele período, os ministros decidiram que tudo que é essencial à atividade econômica de uma empresa está apto a gerar crédito.

 

Isso não quer dizer que todas as empresas que investirem em privacidade e proteção de dados terão crédito no PIS e Cofins. A análise deve ocorrer caso a caso. É preciso haver provas para categorizar esses gastos como insumos essenciais. 

 

A conclusão, porém, é que o tratamento de dados não é uma ação opcional para as empresas, por isso proteger essas informações é fundamental à atividade econômica. A decisão é considerada um pontapé inicial às discussões sobre investimentos para a LGPD entre as pequenas e médias empresas.

 

Créditos chegam a quase 10% dos impostos

 

De acordo com a decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande, o crédito é de 9,25% sobre os valores utilizados para a implementação da LGPD na empresa, no regime não cumulativo. De acordo com a PwC Brasil, o gasto médio das organizações com a nova lei de proteção de dados é entre R$ 50 mil e R$ 800 mil nas pequenas e médias empresas.

 

Já nas instituições de grande porte, o custo para se adequar à LGPD varia entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões. Os investimentos são diversos para entrar em compliance, seja com ferramentas, novos profissionais, treinamentos e consultorias.

 

Em nota, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) alegou que irá recorrer dessa decisão. Para o órgão, só podem gerar créditos a produção de bens para a venda e a prestação de serviços a terceiros.

 

Entenda mais sobre PIS e Cofins

 

Para quem é leigo no assunto tributação, em resumo, o valor arrecadado do PIS é destinado ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades aos trabalhadores públicos e privados. 

 

O PIS é destinado aos funcionários da iniciativa privada, administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP destinado aos servidores públicos, gerenciado pelo Banco do Brasil.

 

Já os valores arrecadados da Cofins são destinados preferencialmente para a área da saúde. Existem três formas de arrecadar esses valores, podendo ser uma porcentagem sobre o faturamento, sobre a importação e sobre a folha de pagamento.

https://privacytech.com.br/lgpd/decisao-permite-credito-no-pis-e-cofins-sobre-investimentos-com-a-lgpd,399780.jhtml

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