DACON - Extinção - IN 1.441/14

NSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a

fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em

vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

resolve:

Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições

Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a

partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos

casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total

que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador,

relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013,

deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa

gerador, conforme o caso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015,

de 5 de março de 2010.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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