CVM promove alterações em prazos regulatórios

A CVM vem acompanhando os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de capitais e seus agentes, incluindo o desafio que se tornou o cumprimento de determinados prazos regulatórios. Dessa forma, foi feita ampla revisão normativa e diversos prazos previstos na regulamentação da Autarquia ficam prorrogados durante essa crise”, afirmou o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

  • Instrução CVM 476: suspenso o intervalo de quatro meses que se impõe às companhias entre duas ofertas públicas distribuídas com esforços restritos.
  • Instrução CVM 566: suspensa, para fins de apresentação à CVM, a necessidade de arquivamento nas juntas comerciais do ato societário que autoriza a emissão de notas promissórias, tendo em vista o funcionamento parcial das juntas.

A Deliberação CVM 848 também dá segurança expressa aos regulados de que, no caso da atuação sancionadora da Autarquia como um todo ou, especificamente, do trâmite de termos de compromisso, quaisquer prazos para manifestação de interessados estarão suspensos, juntamente com a correspondente suspensão dos prazos de prescrição correspondentes”, explicou Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente Geral da Autarquia.

PRINCIPAIS PRORROGAÇÕES ALCANÇADAS PELA NORMA

  • Demonstrações financeiras dos fundos de investimento: 30 dias.
  • Assembleias gerais dos fundos de investimento: 3 meses.
  • Prazos de atualização cadastral de participantes: 3 meses.
  • Relatórios de compliance dos intermediários, custodiantes, escrituradores e depositários centrais: 3 meses.
  • Formulários de referência de administradores de carteira e consultores de valores mobiliários: 3 meses.

 

https://cfc.org.br/noticias/cvm-promove-alteracoes-em-prazos-regulatorios/

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