Nota Técnica 2019.001


Comprovante de Entrega Eletrônico

Versão 1.00 – maio de 2019

As empresas e transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e/CT-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.


O Canhoto da Nota Fiscal auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).


Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas (CT-e);


Para o CT-e criam-se os seguintes eventos:
 Comprovante de entrega eletrônico
 Cancelamento do comprovante de entrega eletrônico

Íntegra em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte#

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