Cruzamento de obrigações acessórias e a Receita Federal

Por Leandro Markus

Definitivamente o cerco esta se fechando a receita federal com sua expertise em tecnologia vem apertando o cerco e cruzando dados de uma forma muito rápida e eficiente. Em relação à declaração de imposto de renda podemos observar o novo posicionamento da receita com base nas declarações que caíram na malha fina em 2012 tivemos 604.299 mil em 2013 11.309 mil e em 2014 937,9 mil um amento considerável após uma série de implantações que contempla o cruzamento de dados desde despesa médica até a movimentação bancária. Para 2015 poderemos ter novidades em relação às importações via web e em relação às fiscalizações para compras feitas em viagens internacionais.

O risco para as pessoas jurídicas também aumentou após a implantação do SPED, pois após a transmissão do arquivo do SPED o contribuinte assina digitalmente e homologa todas as informações contábeis e fiscais, declarando que o conteúdo de seu arquivo é a expressão da verdade.

As empresas devem ficar atentas, pois as multas por conteúdo incorreto são pesadas de acordo com a lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas acarreta multa de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras contidas no arquivo. Diante do investimento maciço em tecnologia e capacitação do corpo fiscal sonegar se tornou quase impossível, podemos observar o novo posicionamento da receita tomando como base o aumento das autuações relativas a irregularidades tributárias em 2013 tivemos R$ 190,1 bilhões em autuações e em 2012 R$ 116,3 bilhões.


Devemos nos atentar aos cruzamentos o mais rápido possível, pois o fisco consegue em tempo recorde cruzar bancos, DETRAN, cartórios e empresas tudo isso nos âmbitos municipais, estaduais e federais. “Diante do novo cenário promovemos revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.” ressalta Leandro Markus da MG Soluções Contábeis .


fonte: http://noticias.r7.com/dino/economia/cruzamento-de-obrigacoes-acessorias-e-a-receita-federal-28012015

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