Por Laís Lis, Gustavo Garcia e Mateus Rodrigues

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

 

Impacto do coronavírus

 

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

 

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/01/receita-adia-para-30-de-junho-prazo-de-entrega-do-imposto-de-renda.ghtml

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/04/2020 | Edição: 63-D | Seção: 1 - Extra | Página: 4

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.930, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização:

...................................................................................................................." (NR)

"Art. 12. ..............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 3º ....................................................................................................................

..............................................................................................................................

a) até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e

b) entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto no art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.930-de-1-de-abril-de-2020-250711933

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