DESPACHO 74, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 01.10.2019

 

Publica o Convênio de Cooperação Técnica 03/19, disponibilização do aplicativo "Menor Preço Brasil", destinado ao acesso da população em geral sobre informações existentes em notas fiscais eletrônicas, preservando o sigilo fiscal.

 

               O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 35 desse mesmo diploma, torna público que os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de setembro de 2019, celebraram o seguinte normativo:

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização do aplicativo "Menor Preço Brasil", destinado ao acesso da população em geral sobre informações existentes em notas fiscais eletrônicas, preservando o sigilo fiscal.

 

                 O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação, na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, do aplicativo "Menor Preço Brasil".

§ 1º As funcionalidades do aplicativo compreendem pelo menos a:

I - exibição dos valores praticados no comércio varejista local para um determinado produto consultado;

II - possibilidade de execução em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple);

§ 2º A disponibilização do aplicativo compreende a:

I - inclusão das informações das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e - emitidas por contribuintes estabelecidos no território dos ESTADOS;

II - manutenção corretiva e evolutiva do aplicativo durante a vigência do presente Convênio de Cooperação Técnica;

III - utilização da infraestrutura e de recursos de desenvolvimento e de operação da Sefaz Virtual RS – SVRS - para todas as finalidades necessárias para a implementação das funcionalidades do aplicativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS

Os ESTADOS autorizam, por meio do presente Convênio de Cooperação Técnica, a utilização, respeitados os limites do sigilo fiscal, das informações existentes em NFC-e emitidas por contribuintes estabelecidos em seus respectivos territórios, para possibilitar a exibição dos valores praticados no comércio varejista local para um determinado produto consultado utilizando-se o aplicativo "Menor Preço Brasil".

É obrigação dos ESTADOS manter canais de suporte do aplicativo "Menor Preço Brasil" para usuários residentes em seu território, tais como central de atendimento telefônico ou presencial, site, redes sociais, e-mail de contato, que permitam o atendimento aos cidadãos no que tange à toda natureza de dúvidas, sugestões, elogios e reclamações relacionadas ao aplicativo “Menor Preço Brasil”.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ/RS

A SEFAZ/RS coloca à disposição dos ESTADOS o aplicativo "Menor Preço Brasil", que permite ao cidadão a consulta dos valores praticados no comércio varejista local para um determinado produto, utilizando-se dispositivos móveis com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple).

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS

Os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento do aplicativo "Menor Preço Brasil" encontram-se descritos nos termos de referência para o Desenvolvimento e Operação do Aplicativo Menor Preço Brasil, conforme o documento Cooperação Técnica RG-T3005 do Banco Interamericano de Desenvolvimento, sob o Nome da Cooperação Técnica: Agenda Digital Fiscal.

Os recursos financeiros necessários para a utilização da infraestrutura e de recursos de desenvolvimento e de operação da SVRS, e para a manutenção evolutiva e corretiva do aplicativo, serão incluídos no Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, a partir do ano de 2020.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Convênio de Cooperação Técnica poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável.

Após a denúncia ou rescisão deste Convênio de Cooperação Técnica os serviços referidos em seu objeto não serão descontinuados em prazo menor que 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Acordam a SEFAZ/RS e o ESTADOS, ainda, que todas as comunicações relativas a este Convênio de Cooperação Técnica serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por protocolo ou remetidas por correspondência, desde que devidamente comprovadas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

Este Convênio de Cooperação Técnica entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Acre – Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Sérgio Ricardo Ciavolih Mota, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marco Antônio Alves, Santa Catarina – Michele Patrícia Roncalo, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Dilma Caldeira de Moura.

 

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

 

 
 
 
 
Vejam mais sobre o Menor Preço e Busca Preço em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/menorpre%C3%A7o
 
Vejam também este aplicativo, com outro nome em alguns estados:
 
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Comentários

  • Lançado aplicativo Menor Preço Brasil
    https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/lancado-aplicativo-menor...
  • Ocorrida em Recife na sexta-feira passada (27/9), a 174ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) contou a participação de todas as Unidades Federadas. Entre as aprovações mais importantes, está o Convênio de Cooperação Técnica nº 03/19, celebrado entre 21 estados e o Distrito Federal. Por ele, será disponibilizado para a população o aplicativo “Menor Preço Brasil”, destinado a fornecer informações sobre preços praticados pelo comércio varejista.

    O programa foi desenvolvido pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, onde o usuário já pode pesquisar o menor preço de um produto em mais de 200 mil estabelecimentos do estado. Por meio de consultas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), os preços são atualizados em tempo real. Ou seja, assim que a nota fiscal é emitida, o valor do produto é carregado para o aplicativo.

    Agora, essa possibilidade de pesquisa será ampliada para praticamente todo o país. O aplicativo poderá ser baixado nos próximos dias, tanto para o sistema operacional Android (Google) quanto para o iOS (Apple).

    Por meio do convênio assinado na reunião do Confaz, a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul fornecerá o programa aos seguintes estados que aderiram: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

    https://www.confaz.fazenda.gov.br/noticias-do-confaz/confaz-lanca-a...
    Confaz lança aplicativo Menor Preço Brasil, destinado a ajudar o cidadão a encontrar os melhores va…
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