Contribuinte deve detalhar Refis a partir de junho

por FinancialWeb 27/05/2010 Fazenda e Receita divulgam informações sobre inclusão dos débitos no parcelamento. Optante que não se manifestar terá pedido cancelado A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editaram a Portaria Conjunta de nº 03 (Lei 11.941) com o objetivo de convocar todos os optantes pelas modalidades de parcelamento do Refis 4. A medida é válida para os requerimentos deferidos para que, no período de 1º a 30 de junho de 2010, o contribuinte informe se irá ou não incluir todos os débitos ao programa. De acordo com as entidades, a manifestação é compulsória e o optante que não se manifestar até o dia 30 de junho terá seu pedido automaticamente cancelado. A convocação, no entanto, não se destina aos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse caso, a intimação ocorrerá posteriormente, sem data definida. A conclusão da consolidação será disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), formulário eletrônico que questiona, apenas, se o optante irá incluir ou não a totalidade dos seus débitos existentes no âmbito da PGFN ou da RFB. Antes de efetuar a declaração, o contribuinte poderá visualizar os passivos existentes em seu nome junto aos organismos reguladoras nos endereços eletrônicos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal. No entanto, não será necessário indicar a modalidade de parcelamento de cada débito e o valor das parcelas mínimas exigido ainda não será alterado. Opções Segundo informou a Receita, a opção “SIM” significa a inclusão da totalidade das pendências no programa consiste em confissão irretratável e irrevogável dos débitos constituídos. “Por conseguinte, serão suspensas todas as atividades de cobrança e continuará, à disposição do contribuinte, a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) pela própria internet”, afirmou o órgão em comunicado. A escolha do “NÃO” implica que o optante não pretende parcelar a totalidade dos débitos em cobrança existentes em seu nome. Logo, como conseqüência, para obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN), o contribuinte deve comparecer à unidade da PGFN ou da RFB para indicar as pendências a serem incluídas no Refis e, assim, aguardar a análise específica do requerimento da certidão. "O procedimento previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 2010, não esgota os demais atos que serão necessários para a conclusão da consolidação do parcelamento, que em tempo oportuno serão divulgados a todos optantes", concluiu a Receita em comunicado. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=68586
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