por FinancialWeb15/01/2010Portal, ainda a ser criado, dispensará publicação de notificações no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postalAprovada em 2009, a Lei 13.918 tende a facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo. A proposta é que a notificação de atos administrativos e outras informações, bem como avisos, sejam transmitidas em ambiente online, por meio de um site.Os dados transmitidos pelo portal, denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), dispensa a publicação dos mesmos documentos no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postal. Para ter acesso, será preciso utilizar certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.Conforme a determinação, será necessário que a empresa se credencie junto à Secretaria da Fazenda. De acordo com a consultoria FISCOSoft, o cadastro permitirá acesso ao sistema eletrônico, com tecnologia que preserva o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações.A gerente de Tributos Indiretos da consultoria, Daniela Geovanini, lembra o detalhamento dos processos ainda aguarda publicação de portaria da Secretaria da Fazenda.“A forma como esse credenciamento deve se dar ainda não foi regulamentada. Nesse sentido, ainda não é possível efetivamente utilizar o serviço. Será possível, quando for publicado ato pela Secretaria da Fazenda determinando os procedimentos a serem observados para o credenciamento”, explicou.http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64445
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